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Sábado, 30 de Setembro de 2000 II Série-A - Número 4

VIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2000-2001)

S U M Á R I O

Decreto n.º 25/VIII (Define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a protecção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica):
- Parecer da Comissão de Saúde, Assuntos Sociais e Protecção Civil da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.

Projectos de lei (n.os 304 e 305/VIII):
N.º 304/VIII - Pensões degradadas da Administração Pública (apresentado pelo BE).
N.º 305/VIII - Criação da freguesia de Águas Vivas, no concelho de Miranda do Douro (apresentado pelo PSD).

Projectos de resolução (n.os 76 a 78/VIII):
N.º 76/VIII - Convocação do Conselho das Comunidades Portuguesas (apresentado pelo PCP).
N.º 77/VIII - Aprova medidas de combate a factores de risco na adolescência e na juventude (apresentado pelo PS).
N.º 78/VIII - Sobre a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus).

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DECRETO N.º 25/VIII
(DEFINE O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES E SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS, BEM COMO A PROTECÇÃO SANITÁRIA E SOCIAL DAS PESSOAS QUE CONSOMEM TAIS SUBSTÂNCIAS SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA)

Parecer da Comissão de Saúde, Assuntos Sociais e Protecção Civil da Assembleia Legislativa Regional da Madeira

1 - A Comissão Especializada Permanente de Saúde, Assuntos Sociais e Protecção Civil, reunida em 27 de Setembro de 2000, no exercício do direito de audição que à Assembleia Legislativa conferem as normas constitucionais do artigo 227.º, n.º 1, alínea v), e do artigo 229.º, n.º 2, e, em concretização destas, a norma do artigo 36.º, n.º 1, alínea i), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, vem emitir sobre o Decreto n.º 25/VIII da Assembleia da República o parecer que se segue.
2 - A 6.ª Comissão Especializada não concorda com a filosofia que presidiu à concepção do Decreto n.º 25/VIII da Assembleia da República, dado que este foi elaborado numa óptica menos restritiva de direito penal.
Na nossa perspectiva o principal enfoque deverá ser dado na prevenção do consumo de produtos tóxicos e no acompanhamento do consumidor toxicodependente enquanto pessoa doente.
3 - Relativamente ao artigo 27.º e ao direito de audição desta Assembleia Legislativa Regional, oferece-nos dizer:
3.1 -

a) Constituem-se, aqui, em objecto de pronúncia as normas do artigo 27.º do Decreto n.º 25/VIII da Assembleia da República. É, em boa verdade, o âmbito temático deste preceito que é pressuposto da competência de participação da região autónoma (das regiões autónomas) nas decisões estaduais, definida nos artigos 227.º, n.º 1, alínea v), e 229.º, n.º 2, da Constituição, e no artigo 36.º, n.º 1, alínea i), do Estatuto.
b) É que o artigo 27.º do Decreto n.º 25/VIII não desenvolve apenas a função declarativa de definir a incidência espacio-regional da lei que se forma, não se limita a nomear mais um espaço, entre os espaços da efectividade geral da mesma lei. Há no conteúdo material do preceito uma força de impulsão de competências regionais, normativas e administrativas.
É esta eficácia, por assim dizer, "constitutiva", do artigo 27.º que realiza os pressupostos do direito constitucional de audição das regiões, de tal modo que não é possível afirmar que o artigo 27.º é apenas um momento mais da generalidade da lei, sem qualquer conexão constitucionalmente relevante com o interesse regional. É clara a intersecção da vertente organizatória das normas do Decreto n.º 25/VIII e do seu domínio com a esfera de actuação político-administrativa das regiões.
c) Que é assim, que se trata aí de "questões respeitantes às regiões autónomas", "questões que lhes digam respeito", para usar as fórmulas, constitucionais dos pressupostos da competência de audição, resulta, desde logo, da estratégia organizatório-funcional implicada nas Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência, previstas no Decreto n.º 25/VIII (cf. artigos 5.º e 7.º). Essa estratégia envolve uma mediação jurídica e política que, no espaço das regiões, interage com a competência delas: a instalação e distribuição das comissões, a nomeação dos seus membros, a definição dos serviços com intervenção nos processos de contra-ordenação, a execução e destinação das coimas convocam, como é evidente, os órgãos regionais para a concretização do Decreto n.º 25/VIII.
E são mesmo competências constitucionais das regiões, como a de "exercer poder executivo próprio" (CRP, artigo 227.º, n.º 1, alínea g)), ou a de "superintender nos serviços" (CRP, artigo 227.º, n.º 1, alínea o)), que estão imbricadas nas determinações do Decreto n.º 25/VIII e nos seus imperativos de organização. Ora, sendo assim, a matéria do artigo 27.º respeita, "por natureza constitucional" às regiões.
E também competências estatutariamente definidas são aí chamadas, como as que estão na base da qualificação do Governo Regional de órgão superior da administração pública regional (cf. Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, artigo 55.º) e como as que concretizam e prolongam a atribuição constitucional de competências às regiões (cf. Estatuto, artigo 69.º, alíneas a, g e dd)).
A necessária mediação de um activismo de órgãos e serviços na dinâmica de aplicação dos ditados do Decreto n.º 25/VIII dá relevo ao papel concorrente dos órgãos e serviços das regiões, conformando, no caso, um interesse adjectivo delas que é bastante para que se verifiquem os pressupostos do direito de audição.

3.2 - E é justamente em ordem a esta lógica constitucional das coisas que se afirma a funcionalidade é a de articular a generalidade essencial da lei - induzida pelo tema da liberdade de acção e das medidas restritivas de coacção - com a concretização prática das soluções trazidas pelo legislador e a sua inserção na estrutura organizatória das regiões.
3.3 - Com as razões que vêm de se afirmar, manifestou, oportunamente, esta Assembleia Legislativa, perante o Parlamento da República, a sua perplexidade com o não desencadeamento anterior do processo de audição que se impunha.
E, com arrimo ainda naquelas mesmas razões, esta Comissão vem agora manifestar inteira concordância com as formulações concretas e o âmbito temático do artigo 27.º do Decreto n.º 25/VIII.

(O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentou um documento com parecer escrito).

Funchal, 4 de Outubro de 2000. Pelo Relator da Comissão, Nazaré Serra Alegra.

Nota: - O parecer teve os votos a favor do PSD, a abstenção do PS e da CDU e votos contra do CDS-PP.

PROJECTO DE LEI N.º 304/VIII
PENSÕES DEGRADADAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Exposição de motivos

A degradação das pensões de aposentação dos funcionários públicos têm-se vindo a acentuar, nomeadamente após a entrada em vigor do novo sistema remuneratório introduzido pelo Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, e o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.
O Governo, em 1991, assumiu uma tímida recuperação dessas pensões, mediante a respectiva actualização anual superior à atribuída ao pessoal não activo.

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Não obstante, as correcções verificadas estão longe de corrigir os desfasamentos verificados.
Em rigor, o novo sistema remuneratório foi faseado no tempo e só entrou em funcionamento pleno em 1 de Outubro de 1992, quando entraram em vigor as regras dinâmicas de progressão (cifra artigos 38.º dos Decretos-Lei n.º 353-A-/89, de 16 de Outubro, n.º 393/91, 204/91 e 61/92, de 15 de Abril).
O próprio Ex.mo Provedor de Justiça já fez várias recomendações no sentido de o Governo corrigir esta situação, tendo-se mesmo dirigido ao Ex.mo Presidente da Assembleia da República a propósito da discussão e votação do projecto de lei n.º 537/VII, hoje Lei n.º 39/99, sobre a actualização de pensões da carreira docente (educadores de infância e professores do ensino básico, secundário e superior e do ensino público e particular), na qual se previa e prevê a indexação faseada, pelo período de cinco anos, das respectivas pensões a 70% da remuneração base dos funcionários do activo, onde destacava:
"5 - Entendo que as razões que subjazem à iniciativa legislativa dessa Câmara, tomada quanto a uma carreira específica, no universo dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações, são exactamente as mesmas que estiveram na base da aludida recomendação. Esta, porém, não se refere a um grupo de aposentados, mas à generalidade das carreiras da função pública.
Na verdade, os desfasamentos ocorridos ao nível das pensões de aposentação com a entrada em vigor do novo sistema remuneratório verificam-se na generalidade das carreiras da função pública."
A Lei n.º 39/99 não só não resolve a degradação das pensões, como não indexa as pensões aos salários no activo como refere o estatuto de aposentações, para além de ser discriminatória em relação ao pessoal não docente, o que fere o desígnio constitucional da igualdade de tratamento.
Na regulamentação e concretização da Lei n. º 39/99 vem o Decreto-Lei n.º 165/2000 pecar de novo pelos vícios legislativos e constitucionais já anteriormente apontados.
Na concretização da Resolução da Assembleia da República n.º 52/2000, de 6 de Junho, deverá assumir-se a correcção das discriminações na aplicação do NSR que ainda se verificam e na linha do que foi assumido para os magistrados judiciais, Decreto-Lei n.º 2/90, de 20 de Janeiro, e para os militares na reserva, Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro, seja a consagrado a igualdade de tratamento entre todos os aposentados da função pública.
Assim, dando cumprimento ao desígnio constitucional da igualdade de tratamento e do cumprimento do estatuto de aposentações, propõe-se o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º
(Objecto)

A presente lei estabelece regras sobre o regime de actualização de pensões de aposentação da Administração Pública.

Artigo 2.º
(Âmbito)

Esta lei aplica-se a todos os funcionários públicos já aposentados ou a aposentar a partir da data da sua entrada em vigor.

Artigo 3.º
(Actualização anual das pensões)

As pensões de aposentação são automaticamente actualizadas, anualmente, na mesma proporção do aumento das remunerações dos funcionários no activo de categoria e escalão.

Artigo 4.º
(Actualização das pensões degradadas)

Sem prejuízo do regime previsto no artigo anterior, são actualizadas extraordinariamente as pensões degradadas da administração pública dos funcionários aposentados até ao dia 1 de Outubro de 1989, equiparando as suas remunerações aos funcionários no activo de categoria e escalão de acordo com o estatuto de aposentação em vigor.

Artigo 5.º
(Regime especial da carreira docente)

1 - Para efeitos de cálculo das pensões de aposentação os educadores de infância e os professores aposentados são reclassificados, integrando-se na categoria e no escalão que corresponde, pela legislação em vigor, ao seu número de anos de serviço.
2 - Os educadores de infância e os professores que se aposentaram entre 1 de Outubro de 1989 e 31 de Dezembro de 1991 e que, devido ao regime de condicionamento da progressão na carreira então vigente, se viram impedidos de aceder ao escalão correspondente ao topo da respectiva carreira, são considerados como se o tivessem atingido.

Artigo 6 º
(Remuneração relevante)

1 - A remuneração relevante dos educadores de infância e dos professores do ensino público, superior e não superior é a remuneração base dos docentes no activo, de categoria, escalão e índice correspondentes.
2 - A remuneração relevante dos educadores de infância e dos professores do ensino particular e cooperativo não superior é a correspondente, nos termos das respectivas convenções de trabalho ao nível remuneratório do docente se se encontrasse no activo.
3 - Nos casos referidos no número anterior em que a remuneração considerada no cálculo inicial da pensão tenha sido superior à do nível remuneratório do docente fixado na respectiva convenção de trabalho será o diferencial actualizado na mesma proporção da remuneração daquele nível e adicionado a esta, não podendo a remuneração relevante ser superior àquela em que o docente seria reclassificado, no âmbito da carreira do ensino público não superior em função do tempo de serviço docente e das respectivas habilitações literárias.
4 - A remuneração relevante dos professores do ensino particular e cooperativo superior determina-se pela actualização da remuneração que relevou no cálculo inicial da pensão, na mesma proporção em que tenha sido revalorizada a remuneração das correspondentes categorias do activo do ensino superior.

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Artigo 7.º
(Aposentações no período de condicionamento)

Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, as pensões dos educadores de infância e dos professores do ensino público não superior que se aposentaram entre 1 de Outubro de 1989 e 31 de Dezembro de 1991 e que, devido ao regime de condicionamento da progressão na carreira então vigente, ficaram impedidos de ascender ao escalão correspondente ao topo da respectiva carreira são recalculadas nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da presente lei, como se tivessem atingido o topo da carreira.

Artigo 8 º
(Articulação)

Os serviços competentes do Ministério da Educação ficam incumbidos de prestar à Caixa Geral de Aposentações, a pedido desta, todas as informações necessárias à aplicação do presente decreto-lei, designadamente:

a) Informação sobre o escalão e índice que caberiam, por reclassificação, à generalidade dos educadores de infância e dos professores aposentados do ensino público, superior e não superior em função do tempo de serviço docente e da categoria à data da aposentação e, quando for caso disso, das respectivas habilitações literárias, sempre que estes elementos se mostrem necessários à aplicação da presente lei;
b) Informação sobre o escalão e índice do topo da carreira docente, reportados à data de aposentação, dos educadores de infância e dos professores do ensino público não superior que se aposentaram entre 1 de Outubro de 1989 e 31 de Dezembro de 1991 e que, devido ao regime de condicionamento da progressão na carreira, ficaram impossibilitados de aceder ao escalão correspondente ao topo da respectiva carreira.

Artigo 9.º
(Salvaguarda de direitos)

A actualização prevista no presente diploma tem lugar apenas nos casos em que o valor dela resultante seja superior ao determinado por aplicação das regras gerais de cálculo e actualização das pensões de aposentação.

Artigo 10.º
(Revogação)

É revogada a Lei n.º 39/99 de 26 de Maio e o Decreto-Lei n.º 165/2000.

Artigo 11.º
(Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Assembleia da República, 26 de Setembro de 2000. Os Deputados do BE: Luís Fazenda - Francisco Louçã.

PROJECTO DE LEI N.º 305/VIII
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE ÁGUAS VIVAS, NO CONCELHO DE MIRANDA DO DOURO

A povoação de Águas Vivas situa-se no município de Miranda do Douro, distrito de Bragança.
A superfície urbana de Águas Vivas é de 500 000 m2, correspondendo a mais de um terço da área da freguesia de Palaçoulo, à qual se acha anexada.
As distâncias à sede do município, à qual se liga por duas estradas com dois traçados, são, respectivamente, de 20 km e 33 km.
O tipo de povoamento é o que normalmente, em geografia humana, se designa por "povoamento concentrado".
No que concerne a indicadores demográficos, económico-sociais e de conforto, havemos de referir os seguintes:
- Habitantes, compreendendo os emigrantes com bens e casa própria na aldeia - 458;
- Eleitores, contando com aqueles emigrantes - 353;
- Eleitores efectivamente recenseados - 294;
- Alunos a frequentar a escola básica do 1.º ciclo - 18;
- Alunos a frequentar a escola básica dos 2.º e 3.º ciclos e a escola secundária, em Miranda do Douro - 50;
- Tractores agrícolas - 64;
- Automóveis ligeiros e pesados - 60 (só para a população residente em permanência);
- Cabeças de gado bovino (raça mirandesa) - 120;
- Cabeças de gado bovino (de outras raças e, nomeadamente, leiteiras) - 130;
- Cabeças de gado ovino - 800;
- Telefones - 30, incluindo um posto público;
- Número de fogos - 138.
Existem algumas pequenas indústrias, destacando-se a de produção de aves e ovos, empregando 10 trabalhadores, a de salsicharia regional, com 12 trabalhadores, e a de construção civil, com 35 trabalhadores.
Águas Vivas possui ainda duas carpintarias, uma serralharia de alumínio, uma casa de material eléctrico e pichelaria, empregando ao todo 10 trabalhadores, uma sala de ordenha, 64 tractores agrícolas e duas retroescavadoras.
Não existe desemprego nem subemprego.
A escola primária está instalada num bom edifício de construção recente, com dois professores efectivos.
Apenas 4% da população é analfabeta.
Orograficamente é uma área planáltica e de extensos vales.
As principais ribeiras são as de Pineiros e Carvalhal.
O clima é de contrastes, tipicamente continental, oscilando desde os 6.º negativos, no Inverno, e os 38.º positivos no Verão.
Na área dos transportes destacam-se as carreiras diárias que ligam Águas Vivas à sede do município e às principais povoações circundantes.
A distância entre a sede da futura freguesia de Águas Vivas e a sede da freguesia de Palaçoulo é de 4 km.
Águas Vivas é uma povoação com nascentes de água em abundância e com estações de tratamento. Tem também água com distribuição ao domicílio e encontra-se electrificada há 32 anos.
Na área da futura freguesia predomina o minifúndio, com um regime agrícola de exploração directa. As principais produções são o trigo, o centeio e a batata.

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A exploração pecuária é constituída por gado bovino e ovino.
A criação da freguesia de Águas Vivas é uma aspiração da sua população, que se baseia em razões não só de maior comodidade e bem-estar para os seus habitantes, mas também por existir o sentimento de estarem reunidos os requisitos sociais, culturais e económicos necessários à sua manutenção.
Pelas razões expostas, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

É criada, no concelho de Miranda do Douro, a freguesia de Águas Vivas.

Artigo 2.º

Os limites da nova freguesia de Águas Vivas, conforme representação cartográfica anexa, são definidos:

A norte: freguesia de Silva e Vilar Seco;
A sul e nascente: freguesia de Duas Igrejas;
A poente: freguesia de Palaçoulo e Forte da Aldeia.

Artigo 3.º

A sede da futura freguesia será denominada "Águas Vivas".

Artigo 4.º

1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.
2 - Para os efeitos do disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Miranda do Douro nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) Um membro da Assembleia Municipal de Miranda do Douro;
b) Um membro da Câmara Municipal de Miranda do Douro;
c) Um membro da Assembleia de Freguesia de Palaçoulo;
d) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia.

Artigo 5.º

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Lisboa, 31 de Maio de 2000. Os Deputados do PSD: Luís Machado Rodrigues - Adão Silva.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 76/VIII
CONVOCAÇÃO DO CONSELHO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

Em Setembro de 1997 reuniu, na Assembleia da República, o Plenário Mundial do Conselho das Comunidades Portuguesas, composto por 100 Conselheiros, eleitos em Abril desse ano, ao abrigo da Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro, aprovada por esta Assembleia da República.
Nessa reunião plenária foi eleito um Conselho Permanente, cuja constituição está prevista ao abrigo do artigo 17.º do referido diploma.
Porém, essa eleição não foi pacífica e mereceu da parte de três Conselheiros um processo de impugnação, que correu os seus trâmites, vindo a obter decisão positiva de impugnação por parte do Supremo Tribunal Administrativo em Fevereiro de 2000.
A partir dessa data o Conselho Permanente perdeu toda a legitimidade por ser considerada nula e de nenhum efeito a eleição então efectuada, e é justamente a partir dessa data (Fevereiro de 2000) que a situação tomou contornos verdadeiramente caricatos.
O Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, a quem incumbe, por força de lei, a convocação de nova reunião mundial para eleição do Conselho Permanente, nega-se a fazê-lo, porque diz desconhecer a decisão do Supremo Tribunal Administrativo.
Acontece, porém, que em pelo menos duas reuniões da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação foi o Sr. Secretário de Estado informado desta situação e questionado sobre o que tenciona o Governo fazer, recusando-se o Sr. Secretário de Estado a fazê-lo, afirmando desconhecer a referida decisão do Supremo Tribunal Administrativo.
Nem o facto de lhe ter sido dado conhecimento através de um requerimento enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República pelo Grupo Parlamentar do PCP, com a decisão apensa, nem o facto de ter sido entregue no Ministério dos Negócios Estrangeiros cópia autenticada da sentença do STA pelos peticionantes demoveu o Sr. Secretário de Estado.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República considera preenchidos os requisitos que conduzem à necessidade de convocação de uma reunião plenária, em Portugal, do Conselho das Comunidades Portuguesas e, nesse sentido, recomenda que, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º, o Governo convoque com carácter de urgência uma reunião plenária do Conselho das Comunidades para eleição do seu Conselho Permanente, prevista no artigo 17.º do referido diploma.

Assembleia da República, 27 de Setembro de 2000. Os Deputados do PCP: Rodeia Machado - Vicente Merendas - Lino de Carvalho - Margarida Botelho - Natália Filipe - mais uma assinatura ilegível.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 77/VIII
APROVA MEDIDAS DE COMBATE A FACTORES DE RISCO NA ADOLESCÊNCIA E NO JUVENTUDE

(A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera, na maioria dos documentos, "adolescência" e "juventude" como os períodos da vida que medeiam entre os 10 e os 19 anos e entre os 15 e os 24 anos, respectivamente)

"Sente-se uma tensão impressionante (...)" - Daniel Sampaio, Vozes e ruídos - Diálogos com adolescentes, Editorial Caminho, 1993)

A adolescência corresponde a uma fase da vida onde se buscam novas referências, sentido de pertença, onde se testam

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novas potencialidades e se procura conhecer os limites pessoais em todos os domínios. É a fase mais vulnerável às dinâmicas de mudança, sujeitando os jovens a pressões enormes.
Os adolescentes e jovens portugueses defrontam hoje quatro grandes áreas em que se expressam os factores e comportamentos de risco que exigem uma resposta adequada por parte dos poderes públicos e da sociedade: distúrbios alimentares, mortalidade por causas externas, consumo de álcool, tabaco e outras substâncias e problemas de saúde mental.
1 - São quatro as grandes áreas em que se expressam os factores e comportamentos de risco
Segundo opinião avalizada, "fenómenos recentes, como o poder de intervenção dos media na comunidade, as novas tecnologias, a urbanização progressiva, os movimentos migratórios, o turismo, a modificação do estatuto feminino, a alteração da estrutura e dos papéis familiares, a democratização do ensino, o aumento do tempo de escolaridade, os novos caminhos profissionais, etc., têm tornado as sociedades mais abertas e mais plásticas. Os adolescentes e os jovens constituem, porventura, um dos grupos etários mais sensíveis a esta dinâmica social (...)" - Vasco Prazeres, Saúde dos adolescentes, princípios orientadores, Direcção-Geral de Saúde, 1998.
Os fenómenos que traduzem a mudança são comummente sintetizados nos termos seguintes:
- Enquanto a idade média da puberdade diminui ou se encontra estabilizada, fruto da melhoria das condições de vida e da alimentação, o acesso ao estatuto de adulto e a integração plena no sector produtivo dão-se em idades cada vez mais avançadas.
- Nas sociedades industrializadas o progresso tecnológico determina índices crescentes de especialização - a escolaridade prolonga-se, a competitividade aumenta, em particular na procura do primeiro emprego.
- Nas últimas décadas a constituição das famílias é mais tardia, tem uma dimensão mais restrita e os papéis dos seus elementos modificaram-se. Os filhos aparecem mais tarde e são em número mais reduzido, assim como aumenta o número de famílias monoparentais e reconstruídas.
- A organização social e económica actual estimula e facilita o acesso a práticas e a consumos que, antes, eram pertença exclusiva dos adultos;
- A população envelhece e, em simultâneo, o investimento da sociedade em cada adolescente é mais elevado.
- Os adolescentes, enquanto grupo, ganharam protagonismo social e, individualmente, adquiriram estatuto de cidadania na sociedade contemporânea.
Algumas das características do actual modelo de desenvolvimento económico e social traduzem-se num grande apelo ao consumo, que se assume como o principal factor de produção, na internacionalização dos mercados da informação e do conhecimento e na elevada competitividade.
Nos países mais desenvolvidos consome-se muito para além das necessidades e o consumo assume muitas vezes contornos de integração social. A organização social e económica actual estimula e facilita o acesso a práticas e a consumos aos jovens que, antes, eram pertença exclusiva dos adultos.
Os adolescentes e os jovens têm na Internet e na comunicação social portas abertas à informação e ao conhecimento. Os seus comportamentos, atitudes, as modas e os factores de integração social vão-se uniformizando internacionalmente. Ao mesmo tempo que o conhecimento é cada vez maior, também o apelo a novos consumos e factores de risco aumenta.
Estas faixas etárias estão sujeitas a uma pressão que outras gerações não conheceram. Desde logo há uma intensa pressão por parte da sociedade e das famílias para o sucesso. O jovem é confrontado com uma enorme competitividade: na procura de emprego (especialmente do primeiro emprego, para o qual não concorre experiência profissional alguma), no acesso ao ensino superior... A frustração que muitas vezes daí resulta atinge igualmente níveis impressionantes: porque a média não foi suficiente para o curso que se queria, porque não se queria estudar mais, porque o emprego não é aquele com que sempre se sonhou, porque o ordenado não chega ... e os projectos de vida vão sendo adiados ou completamente alterados, tornando-se por vezes impossível definir um projecto de vida.
Todos estes factores têm enorme influência sobre este grupo etário. O testemunho de alguns especialistas nestas áreas é muita elucidativo:

a) Distúrbios alimentares:
Segundo Isabel do Carmo - Prevalência de anorexia nervosa em adolescentes do sexo feminino dos distritos de Lisboa e Setúbal -, "Portugal está numa situação económico-social de transição, com marcadores económico-sociais também de transição e é muito permeável à influência cultural que vem dos países mais industrializados, sobretudo através dos meios de comunicação. No que diz respeito às perturbações do comportamento alimentar, está a caminhar para uma posição idêntica à dos países mais industrializados. Desde que se fizeram os primeiros estudos de prevalência da anorexia nervosa no mundo, há quase 30 anos, a rapidez e o acesso aos meios de comunicação tem evoluído de forma acelerada e os números parecem mostrar, aqui como noutros países, que esse é um factor uniformizador e homogeneizante".
Sublinha ainda a autora: "o isolamento geográfico, político e cultural vivido durante muitas décadas pode ter protegido a população portuguesa de doenças ligadas à cultura, como acontece não só em relação aos hábitos alimentares mas também em relação às perturbações do comportamento alimentar."
Fernando Baptista - Prevalência de distúrbios do comportamento alimentar numa população feminina universitária - alerta: "a prevalência de distúrbios alimentares tem sido relacionada com factores culturais. Nas sociedades ocidentais desenvolvidas o excesso de peso não é tolerado pelas mulheres, principalmente as de classes sociais mais favorecidas. Por outro lado, em países em vias de desenvolvimento o excesso de peso é menos estigmatizante ou até desejável. Portugal encontra-se numa fase intermédia entre estes dois níveis de desenvolvimento".
Outros autores citados referem o declínio da satisfação corporal durante a adolescência com a auto-estima e o excesso de dietas.
Segundo Paulo Machado - Avaliação da prevalência de perturbações do comportamento alimentar em estudantes universitárias, Universidade do Minho, 1999 - , "a realidade entre nós não é diferente e confirma mais uma vez que a insatisfação corporal pode reflectir a influência dos padrões culturais ocidentais que cada vez mais associam a beleza feminina a uma imagem corporal excessivamente magra".
Laurinda Queirós - Monografia, auto-imagem quanto à aparência física na população feminina em idade escolar, Outubro de 1999, Universidade Nova de Lisboa - identifica a adolescência como uma fase crucial no desenvolvimento da auto-imagem quanto à aparência física. "A pressão psicológica a que se sentem sujeitos pode levá-los a comportamentos dirigidos a alterar a aparência física. Iniciam dietas para emagrecer (...), o jejum, a toma de laxantes e de comprimidos para emagrecer, os vómitos provocados. Algumas destas práticas podem evoluir para doenças do comportamento alimentar." E continua: "As atitudes culturais parecem ter um importante papel no desenvolvimento e expressão destas doenças. Nas sociedades de abundância, marcadas pela competitividade e pela importância simbólica da magreza, estas doenças seriam mais frequentes. Vários estudos têm documentado a mudança das dimensões ideais do corpo feminino, nos últimos 30 anos, como forma de mostrar a crescente pressão para um corpo magro. Têm sido estudadas revistas de modas e as medidas dos modelos e rainhas de beleza, vídeos e imagens do cinema para mostrar a tendência para a diminuição das dimensões do corpo feminino".
b) Mortalidade por causas externas:
São causas externas de mortalidade as que englobam os acidentes, os suicídios, os homicídios e outras violências. Em Portugal constituem 50% das causas de morte da adolescência e juventude.
Segundo Vasco Prazeres - Saúde dos adolescentes, princípios orientadores, Direcção-Geral de Saúde, 1998 - "as transformações sociais têm determinado a importância crescente dos problemas de saúde ligados aos estilos de vida, às perturbações do ambiente e à utilização inadequada de novas tecnologias. É exemplo disso o facto de os acidentes rodoviários constituírem a principal causa de morte neste grupo etário".
Segundo dados do Conselho do Europa, as taxas de suicídio aumentaram de forma assustadora, constituindo a segunda causa de morte de jovens em países como a França, a Áustria, a Suíça, a Dinamarca e a Finlândia. A evolução deste indicador em Portugal é objecto de discussão entre especialistas e merece a máxima preocupação.
A este respeito diz Daniel Sampaio (em A cinza do tempo, Editorial Caminho, Lisboa, 1997): "Ao contrário do que por vezes é dito, as taxas de suicídio têm diminuído em Portugal nos últimos anos, graças, sobretudo, à melhoria dos serviços de atendimento e ao esforço dos técnicos que lá trabalham. O problema do suicídio mantém-se grave, sobretudo no Alentejo, onde as grandes dificuldades sócio-económicas da região agravam os problemas dos indivíduos com depressão. Temos, assim, cada vez mais, de considerar o suicídio a sul do Tejo como uma prioridade em saúde pública e definir estratégias para minorar o problema."
O mesmo autor - Vozes e ruídos - Diálogos com Adolescentes, Editorial Caminho, 1993 - deixa-nos outro alerta muito importante: "A comunidade não pode continuar a pensar que este é um problema dos técnicos. O psiquiatra é chamado já numa fase adiantada de muitas situações e a ele chegam pessoas com pouca consciência da doença ou fraca motivação. É, por isso, necessário um esforço de esclarecimento, que tire a psiquiatria do lugar hermético onde tantos vezes se coloca, para a fazer descer à terra, à vida de todos nós."
c) Consumo de álcool, tabaco e outras substâncias:
O aumento do consumo de álcool e tabaco entre adolescentes e jovens e o começo em idades cada vez mais jovens é igualmente alarmante. A forma como se consome e porque se consome merece atenção especial.
Segundo Vasco Prazeres - Saúde dos adolescentes, princípios orientadores, Direcção-Geral de Saúde, 1998 -, "o consumo regular e/ou imoderado de tabaco, para além de perturbar a fisiologia respiratória e o crescimento, pode interferir no rendimento escolar e no rendimento desportivo. O desenvolvimento de doenças respiratórias, cardiovasculares e mesmo de cancro são consequências deste tipo de consumo (... ). O consumo imoderado de álcool está ligado, com frequência, a condutas violentas, a lesões acidentais e a relações sexuais desprotegidas, com a possibilidade de surgirem gravidezes não desejadas e/ou doenças de transmissão sexual. Alguns autores designam este tipo de fenómenos por circuitos de risco (...) A maioria dos consumos nocivos que acontecem no seio dos grupos juvenis surge raramente como actividade solitária".
As novas modas procuram a rápida conquista de estados de espírito que permitam descomprimir e esquecer e surgem associados a novas formas de consumo e a novos consumos. Os shots e as novas drogas sintéticas são disso mesmo exemplo (ecstasy, serenity, ... ), sendo que a totalidade dos efeitos destas últimas são ainda desconhecidos.
Nos últimos anos - Relatório anual sobre a evolução do fenómeno da droga na União Europeia, 1999 - "tanto as drogas como a música associada à dança deram entrada na generalidade das discotecas e o consumo de álcool começa a aumentar. O carácter lucrativo do mercado da música e dança parece ter levado a indústria do álcool a patrocinar, publicitar e promover bebidas alcoólicas destinadas especificamente a este mercado, chegando a utilizar imagens ligadas à droga nas suas estratégias".
Luís Borges - Luís Borges e colaboradores, in Revista da sociedade portuguesa de alcoologia, volume 2, n.º 1, Coimbra, 1993 - denuncia: "Portugal continua a ocupar um lugar primordial no consumo e produção, assim como nos efeitos nocivos. Tem a mais elevada taxa de mortalidade por cirrose hepática, constituindo esta doença um importante indicador. 6% da população sofre de graves problemas de saúde relacionados com a ingestão excessiva de álcool."
Teresa Antunes - Maria Teresa Calvário Antunes, Os Jovens e o consumo de bebidas alcoólicas, Revista Referência, n.º 1, de 1998 -, referindo-se igualmente aos efeitos nocivos deste consumo, alerta para a diminuição das "capacidades de aprendizagem, podendo mesmo haver quebra das capacidades cognitivas". Para além disso, "o álcool

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está associado à maioria das causas de morte na adolescência. Os traumatismos, os suicídios e os homicídios são responsáveis por grande número de óbitos nos jovens e o álcool está quase sempre presente."
D) Problemas de saúde mental:
"Francisco sofre de depressão. É a situação mais frequente das consultas de psiquiatria, aparecendo também muitas vezes ao médico de clínica geral. Algumas depressões têm uma base hereditária e biológica, outras estão mais relacionadas com o modo de reagir aos acontecimentos da vida.
Na adolescência a depressão necessita de ser diferenciada dos momentos transitórios de tristeza e pessimismo que fazem parte do normal processo de desenvolvimento. A sintomatologia depressiva nos jovens surge muitas vezes sob a forma de dores musculares, falta de apetite, insónia, quebra de rendimento escolar, em vez daquela tristeza que caracteriza a depressão no adulto. Pode também manifestar-se através de uma agressividade mantida pelo uso de drogas ou por um tentativa de suicídio inesperada. São sinais de alarme o isolamento do jovem, o seu pessimismo mantido face ao futuro e outros comportamentos visíveis na história do Francisco." - Daniel Sampaio, A cinza do tempo, Editorial Caminho, Lisboa, 1997.
Os problemas psicológicos ou psicossociais na adolescência e na juventude tendem a não ser reconhecidos, muitas vezes porque os seus sintomas não estão tão definidos quanto na idade adulta, muitas vezes dada a dificuldade de distinguir o normal do patológico.
No entanto, as depressões afectam cada vez mais os estudantes portugueses, especialmente no final do ensino secundário e início do ensino superior. E se a situação não parece alarmante certo é que os casos se vão sucedendo - Ricardo Jorge Costa, Jornal A Página da Educação, Pode a escola gerar depressões? n.º 85, página 16.
Emília Costa - Ricardo Jorge Costa, Jornal A Página da Educação, Pode a escola gerar depressões? n.º 85, página 16 -, psicóloga e professora associada da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação do Porto, alerta: "Basta olhar para as actuais médias gerais de acesso à universidade - alguns cursos já têm médias próximas dos 20 valores -, o que leva a que a exigência do jovem em relação a si próprio seja gradualmente maior". Segundo Ricardo Jorge Costa - Ricardo Jorge Costa, Jornal A Página da Educação, Pode a escola gerar depressões? n.º 85, página 16 -, a este factor junta-se ainda a pressão da família e dos professores, concorrendo para o medo do fracasso e o aumento da ansiedade e dos níveis de stress. Emília Costa refere ainda a ocorrência de crises de pânico e aponta o esgotamento como uma das principais causas.
Rui Mota Cardoso - Ricardo Jorge Costa, Jornal A Página da Educação, Pode a escola gerar depressões? n.º 85, página 16 -, psiquiatra e professor associado da Faculdade de Medicina do Porto, acrescenta: "A própria natureza da adolescência - um estado entre dois paradigmas, definido por duas negativas (não sou criança mas também não sou adulto), contribui para aumentar este sentimento. A percepção - verdadeira ou falsa - de que "não valho nada", ou ainda de que "não vale a pena fazer nada para mudar a minha vida" instala-se por vezes como uma sombra. Agora acrescentemos a isto as dificuldades actuais do adolescente e, sobretudo, as dificuldades postas pela exigência da escola e do futuro: entrar para a universidade, lidar com colegas e professores, arranjar um emprego... são condições que, em qualquer meio, podem privilegiar o estado depressivo".
Ana Paula Vieira - Adolescência e depressão, Revista Portuguesa de Clínica Geral, 1995 - explica a importância de diagnosticar correctamente a depressão: "Porque a adolescência é um tempo de rápidas aquisições e de enriquecimento pessoal sem paralelo no desenvolvimento do indivíduo, pelo que uma depressão arrastada leva a:

1 - Baixo rendimento escolar;
2 - Dificuldades e pobreza na vida de relação na família, no grupo, o que forçosamente se reflectirá na estruturação da personalidade;
3 - Abuso de drogas e álcool;
4 - Suicídio."

2 - Os indicadores preocupantes

a) Distúrbios alimentares:
Num estudo realizado nos distritos de Lisboa e Setúbal - Isabel do Carmo, D. Reis e outros, Prevalência de anorexia nervosa em adolescentes do sexo feminino dos distritos de Lisboa e Setúbal - obtiveram-se os seguintes resultados:
Prevalência da anorexia nervosa - 0,37%; síndroma parcial - 12,6%; apenas perturbação da imagem corporal - 7%; desejo de perder peso em 38% das jovens com peso normal ou baixo; excesso de peso em 15,3%. As idades mais atingidas pela anorexia nervosa, síndroma parcial e perturbação na imagem corporal foram, respectivamente, 15 na primeira e 16 na segundo e terceira situações. Tanto a anorexia nervosa como a síndroma parcial e a perturbação da imagem corporal foram mais prevalecentes na classe 2 (técnicos de nível médio, funcionários administrativos). O rendimento escolar era melhor à medida que decrescia a gravidade da situação.
Do conjunto destes resultados poderemos concluir que Portugal, apresentando embora uma prevalência baixa em relação ao síndroma total, tem um número alto de síndromas parciais e de perturbações da imagem corporal. Por outro lado, esta tendência é transversal às classes sociais.
A grande percentagem de jovens que, tendo um peso normal ou baixo, referem ter partes gordas no corpo, sugere que o nosso país se encontra sob a influência dos padrões culturais dos países mais industrializados.
Num estudo realizado junto de uma população universitária feminina - Fernando Baptista, Daniel Sampaio e outros, Prevalência de distúrbios do comportamento alimentar numa população feminina universitária - foi possível concluir:
A prevalência de bulimia nervosa foi de 3%; episódios de ingestão de grandes quantidades de comida em pouco tempo - 13,2%; desejo de ser magra - 55,1%;

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está associado à maioria das causas de morte na adolescência. Os traumatismos, os suicídios e os homicídios são responsáveis por grande número de óbitos nos jovens e o álcool está quase sempre presente."
D) Problemas de saúde mental:
"Francisco sofre de depressão. É a situação mais frequente das consultas de psiquiatria, aparecendo também muitas vezes ao médico de clínica geral. Algumas depressões têm uma base hereditária e biológica, outras estão mais relacionadas com o modo de reagir aos acontecimentos da vida.
Na adolescência a depressão necessita de ser diferenciada dos momentos transitórios de tristeza e pessimismo que fazem parte do normal processo de desenvolvimento. A sintomatologia depressiva nos jovens surge muitas vezes sob a forma de dores musculares, falta de apetite, insónia, quebra de rendimento escolar, em vez daquela tristeza que caracteriza a depressão no adulto. Pode também manifestar-se através de uma agressividade mantida pelo uso de drogas ou por um tentativa de suicídio inesperada. São sinais de alarme o isolamento do jovem, o seu pessimismo mantido face ao futuro e outros comportamentos visíveis na história do Francisco." - Daniel Sampaio, A cinza do tempo, Editorial Caminho, Lisboa, 1997.
Os problemas psicológicos ou psicossociais na adolescência e na juventude tendem a não ser reconhecidos, muitas vezes porque os seus sintomas não estão tão definidos quanto na idade adulta, muitas vezes dada a dificuldade de distinguir o normal do patológico.
No entanto, as depressões afectam cada vez mais os estudantes portugueses, especialmente no final do ensino secundário e início do ensino superior. E se a situação não parece alarmante certo é que os casos se vão sucedendo - Ricardo Jorge Costa, Jornal A Página da Educação, Pode a escola gerar depressões? n.º 85, página 16.
Emília Costa - Ricardo Jorge Costa, Jornal A Página da Educação, Pode a escola gerar depressões? n.º 85, página 16 -, psicóloga e professora associada da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação do Porto, alerta: "Basta olhar para as actuais médias gerais de acesso à universidade - alguns cursos já têm médias próximas dos 20 valores -, o que leva a que a exigência do jovem em relação a si próprio seja gradualmente maior". Segundo Ricardo Jorge Costa - Ricardo Jorge Costa, Jornal A Página da Educação, Pode a escola gerar depressões? n.º 85, página 16 -, a este factor junta-se ainda a pressão da família e dos professores, concorrendo para o medo do fracasso e o aumento da ansiedade e dos níveis de stress. Emília Costa refere ainda a ocorrência de crises de pânico e aponta o esgotamento como uma das principais causas.
Rui Mota Cardoso - Ricardo Jorge Costa, Jornal A Página da Educação, Pode a escola gerar depressões? n.º 85, página 16 -, psiquiatra e professor associado da Faculdade de Medicina do Porto, acrescenta: "A própria natureza da adolescência - um estado entre dois paradigmas, definido por duas negativas (não sou criança mas também não sou adulto), contribui para aumentar este sentimento. A percepção - verdadeira ou falsa - de que "não valho nada", ou ainda de que "não vale a pena fazer nada para mudar a minha vida" instala-se por vezes como uma sombra. Agora acrescentemos a isto as dificuldades actuais do adolescente e, sobretudo, as dificuldades postas pela exigência da escola e do futuro: entrar para a universidade, lidar com colegas e professores, arranjar um emprego... são condições que, em qualquer meio, podem privilegiar o estado depressivo".
Ana Paula Vieira - Adolescência e depressão, Revista Portuguesa de Clínica Geral, 1995 - explica a importância de diagnosticar correctamente a depressão: "Porque a adolescência é um tempo de rápidas aquisições e de enriquecimento pessoal sem paralelo no desenvolvimento do indivíduo, pelo que uma depressão arrastada leva a:

1 - Baixo rendimento escolar;
2 - Dificuldades e pobreza na vida de relação na família, no grupo, o que forçosamente se reflectirá na estruturação da personalidade;
3 - Abuso de drogas e álcool;
4 - Suicídio."

2 - Os indicadores preocupantes

a) Distúrbios alimentares:
Num estudo realizado nos distritos de Lisboa e Setúbal - Isabel do Carmo, D. Reis e outros, Prevalência de anorexia nervosa em adolescentes do sexo feminino dos distritos de Lisboa e Setúbal - obtiveram-se os seguintes resultados:
Prevalência da anorexia nervosa - 0,37%; síndroma parcial - 12,6%; apenas perturbação da imagem corporal - 7%; desejo de perder peso em 38% das jovens com peso normal ou baixo; excesso de peso em 15,3%. As idades mais atingidas pela anorexia nervosa, síndroma parcial e perturbação na imagem corporal foram, respectivamente, 15 na primeira e 16 na segundo e terceira situações. Tanto a anorexia nervosa como a síndroma parcial e a perturbação da imagem corporal foram mais prevalecentes na classe 2 (técnicos de nível médio, funcionários administrativos). O rendimento escolar era melhor à medida que decrescia a gravidade da situação.
Do conjunto destes resultados poderemos concluir que Portugal, apresentando embora uma prevalência baixa em relação ao síndroma total, tem um número alto de síndromas parciais e de perturbações da imagem corporal. Por outro lado, esta tendência é transversal às classes sociais.
A grande percentagem de jovens que, tendo um peso normal ou baixo, referem ter partes gordas no corpo, sugere que o nosso país se encontra sob a influência dos padrões culturais dos países mais industrializados.
Num estudo realizado junto de uma população universitária feminina - Fernando Baptista, Daniel Sampaio e outros, Prevalência de distúrbios do comportamento alimentar numa população feminina universitária - foi possível concluir:
A prevalência de bulimia nervosa foi de 3%; episódios de ingestão de grandes quantidades de comida em pouco tempo - 13,2%; desejo de ser magra - 55,1%;

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haviam feito dieta antes do inquérito - 48%; durante o inquérito - 12%.
Estes dados são extremamente preocupantes e constituem um problema de saúde da nossa sociedade.
Num estudo realizado na Universidade do Minho - Avaliação da prevalência de perturbações do comportamento alimentar em estudantes universitárias,Universidade do Minho, 1999 -, da responsabilidade de Paulo Machado, os resultados permitem concluir que a prevalência de anorexia nervosa na população universitária é baixa. No entanto, a existência de quadros clínicos parciais (2,52%), comportamentos alimentares desajustados e a elevada insatisfação corporal (9,5% apresentam distorção da imagem corporal) encontrada no estudo, sugerem um aumento desta perturbação do comportamento alimentar num futuro próximo. A elevada prevalência de bulimia nervosa (5,88%, 47,2% fizeram dieta, 2,5% usaram o vómito auto-induzido, 2,9% o uso de laxantes nos últimos seis meses), a prevalência de ingestão alimentar compulsiva (que é de 31%) encontrada confirma o facto de que a população universitária feminina é uma população de risco para o desenvolvimento desta perturbação específica.
No estudo Perturbações do comportamento alimentar, realizado por Laurinda Queirós junto da população feminina das escolas do ensino básico e secundário do distrito do Porto, concluiu-se:
- A prevalência de anorexia nervosa é de 0,3%;
- A prevalência de síndroma parcial de anorexia nervosa é de 1,1%;
- A prevalência de perturbação da imagem corporal é de 10%;
- A prevalência de excesso de peso é de 21%;
- A proporção de alunas das escolas que tem preocupações com o peso e forma do corpo e inicia práticas de dieta, mesmo apresentando peso normal para a idade, é elevada e está de acordo com o observado noutros estudos realizados no País.
Alguns resultados apresentados por Daniel Sampaio - Daniel Sampaio, Vivemos livres numa prisão, Editorial Caminho, Lisboa, 1998-, decorrentes de uma revisão dos casos tratados no núcleo de doenças do comportamento alimentar (NDCA), do Hospital de Santa Maria, revelam: "Desde 1993 até ao fim de 1996 tratámos 124 doentes com AN, 120 mulheres e quatro homens. O ano de 1997 traduziu-se por um grande aumento de novos casos (40 diagnósticos de AN durante esse ano). Procedemos a uma avaliação detalhada das 120 doentes referidas (...). Predominou a AN tipo restritivo (76,6%), face à AN tipo ingestão compulsiva/purgativo (23,4%). A grande maioria destes doentes é estudantes (85% dos casos). A idade de início da doença oscilou entre o mínimo de 11 anos e o máximo de 27, com uma média de 16 anos."
b) Consumo de álcool, tabaco e outras substâncias:
O ESPAD (Projecto Europeu para Estudo do Álcool e Outras Substâncias em Meio Escolar) levou a cabo um inquérito em Portugal, em 1995, a alunos do ensino secundário. O grupo-alvo do ESPAD é constituído pelos alunos nascidos em 1979, isto é, pelos que em 1995 tinham 16 anos de idade. Assim, foram abrangidos no nosso país os anos de escolaridade nos quais se encontrava a maioria daqueles alunos.
Os resultados substantivos a nível dos alunos de 16 anos mostram que as prevalências ao longo da vida do consumo de tabaco, bebidas alcoólicas (qualquer) e substâncias ilícitas (qualquer) foram, respectivamente, de 56,32%, 79,10% e 8,08%.
Ainda reportando-se ao longo da vida houve 36,11% dos alunos que referiram ter tido bebedeiras, 6,52% que indicaram consumo de marijuana ou haxixe, 0,49% de heroína e 0,30% de cocaína.
Também foi reportado o consumo de tranquilizantes ou sedativos sem prescrição médica, inalantes, anfetaminas, esteróides anabolizantes e LSD, cujas prevalências ao longo da vida foram, respectivamente, de 8,09 %, 2,77%, 1,97%, 0,74% e 0,40%.
O consumo de tranquilizantes ou sedativos e de estimulantes com prescrição médica situou-se nos 14,83% e 4,05%, respectivamente, no que respeita a prevalências ao longo da vida. Deste modo, números como os acima referidos, bem como outros, podem constituir um contribuição para a definição de políticas, a revisão de estratégias e o reforço de medidas, em especial no que respeita a programas de promoção e educação para a saúde a nível da escola mas não para o diagnóstico de toxicodependência.
Algumas conclusões:
As idades modais quando dos primeiros consumos foram 11 anos mais ou menos, respectivamente, para a iniciação ao tabaco, cerveja, vinho e inalantes, 14 anos para bebidas espirituosas (e também para a primeira bebedeira) e 15 anos para a marijuana ou haxixe, anfetaminas e tranquilizantes ou sedativos:
- Em casa (25,45%) e num bar ou pub (22,62%) foram os lugares mais frequentes onde os alunos beberam na última ocasião;
- A maioria dos alunos referiu nunca ter vivenciado problemas devido ao álcool e uma minoria referiu-se a problemas sobretudo uma vez na vida;
- Mais de 93% dos casos já tinham ouvido falar de marijuana ou haxixe, cocaína e heroína, bem como de tranquilizantes ou sedativos;
- Aproximadamente 74% e 51% dos alunos desaprovaram o consumo regular, respectivamente, de tabaco e álcool;
- Acima de 86% dos casos desaprovaram quer o consumo ocasional quer o habitual das substâncias que não tabaco ou álcool, nomeadamente marijuana ou haxixe, cocaína ou heroína;
- Cerca de um terço dos casos referiram que a maior parte ou todos os seus colegas fumavam tabaco e que pouco acima de um terço consumiam bebidas alcoólicas;
- Cerca de 25% assumiu ter faltado à escola no último mês principalmente por motivo de doença.
Os resultados deste estudo apontam para a importância do reforço de políticas no presente domínio, inclusive do desenvolvimento a nível local, regional e nacional de programas no âmbito da promoção da saúde e de outras medidas preventivas.
Outro estudo - Luís Borges, in Revista da sociedade portuguesa de alcoologia, volume 2, n.º 1, Coimbra, 1993 - sobre o

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consumo de álcool, realizado junto da população adolescente do 9.º ao 12.º ano de escolaridade da Escola Secundária de Santa Comba Dão, concluiu:
- Há um contacto precoce com o álcool - 20% tiveram-no antes dos 10 anos de idade;
- Afirmaram nunca ter bebido qualquer tipo de bebida alcoólica 8% dos adolescentes inquiridos, ingerindo bebidas alcoólicas 92 %;
- 10% são consumidores regulares e 12% consumidores excessivos;
- Constata-se ainda que aos 13 e 14 anos, idade em que é recomendável a abstinência total de álcool, a maior parte dos jovens ingere bebidas alcoólicas;
- A maior parte dos alunos (78%) referem ter sido já informados sobre os malefícios do consumo de álcool, mas a consciência que os jovens têm de suficiência de informação não quer dizer que os conhecimentos são suficientes - 37% têm falsos conceitos a respeito do álcool.
O Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge procedeu, através do Dr. Carlos Dias e outros, à realização de alguns indicadores do consumo de bebidas alcoólicas em Portugal Continental, utilizando os dados do Inquérito Nacional de Saúde de 1995/96. Destes há a destacar:
- Percentagem de pessoas que declararam ter consumido bebidas alcoólicas nos 12 meses anteriores à entrevista, por sexo e grupo etário:
Entre os 15 e os 17 anos 30,4% dos rapazes e 18,8% das raparigas;
Entre os 18 e os 24 anos 67,7% dos rapazes e 37,2% das raparigas.
- Frequência desse consumo:
Entre os 15 e os 17 anos 10,9% dos rapazes e 3,9% dos raparigas fizeram-no várias vezes por semana;
Entre os 18 e os 24 anos 35,3% dos rapazes e 9,2% dos raparigas fizeram-no várias vezes por semana.
Entre os 15 e os 17 anos 6,5% dos rapazes e 2,7% das raparigas fizeram-no cerca de uma vez por semana.
Entre os 18 e os 24 anos 11,3% dos rapazes e 4,9% das raparigas fizeram-no cerca de uma vez por semana.
Numa troca de impressões com o Dr. Carlos Dias foi ainda referido o seguinte:
"No caso do consumo de bebidas alcoólicas, o problema principal coloca-se na apreciação da sua magnitude que se torna muito mais difícil do que no caso do tabaco. De facto, a bem conhecida sub-notificação dos consumos que se verifica quando se investigam estes dois comportamentos poderá estar acentuada no caso do consumo de álcool, devido ao estigma de género que ainda caracteriza a sociedade portuguesa à semelhança do que se passa noutras sociedades.
Ainda assim, parecem ressaltar dos dados do INS consumos declarados de bebidas alcoólicas mais baixos nas mulheres do que nos homens, facto corroborado pelas diferenças nas taxas de mortalidade por doença hepática e cirrose verificadas em Portugal. É importante notar que os consumos (expressos em gramas de álcool puro) que são possíveis de ser calculados com base nestes dados (únicos disponíveis em Portugal de base populacional) apontavam já em 1995/1996 para valores acima dos limites indicados pela OMS para consumo sem risco tanto num sexo como noutro. Nos jovens (15-24 anos) esses consumos verificados em Portugal eram: mulheres - 17,9 9; homens - 34,9 9.
Foi também possível observar que o consumo de bebidas alcoólicas, em especial de vinho, era mais prevalente nos grupos com graus de escolaridade mais baixo, tanto num sexo como noutro. Já o rendimento per capita da família não parecia afectar o padrão de consumo desta bebida.
Considerando que os fenómenos de transição social, em especial os que ocorrem e afectam o estado de saúde da população e os factores que o determinam, entre eles os factores de risco, carecem de uma abordagem temporal nem sempre fácil pela indisponibilidade de indicadores fiáveis.
Considerando também que, em Portugal, a evolução da taxa de mortalidade infantil, considerado um dos indicadores mais úteis para medir a evolução do estado de saúde de uma população, na ausência de indicadores parcelares específicos, sofreu uma evolução impressionante que teve início no princípio do década de 60 e que dificilmente encontra paralelo noutros países;
Pode pensar-se que a evolução deste indicador teve como paralelo não uma mas toda uma série de evoluções de sinais e ritmos diversos que atingiram e atingem muitos dos factores determinantes da saúde e os indicadores do estado de saúde em Portugal.
Assim, as flutuações de curto prazo que hoje vemos como características de certos factores de risco ou de indicadores do estado de saúde dificilmente poderão ser apreciados correctamente a curto prazo, exigindo uma vigilância epidemiológica para aqueles com acção mais rápida e estudos transversais espaçados no tempo para aqueles com acção mais lenta.
A apreciação destes indicadores poderá ser enriquecida, em minha opinião, se for feita à luz de outras variáveis demográficas, sociais e económicas que, na sociedade portuguesa actual, atingem os jovens aparentemente de forma desigual".
O INS apresenta ainda dados sobre o consumo de tabaco:
- População com 10 ou mais anos que referiu fumar 20 ou mais cigarros por dia:
8,4% de rapazes e raparigas entre 15 e 24 anos;
18,4% de rapazes e raparigas entre os 25 e os 44 anos.
- População inquirida dos 10 aos 24 anos que fuma actualmente e diariamente, por idade em que começou a fumar:
17,3% antes dos 15 anos;
50% entre os 15 e os 17 anos;
32,7% entre os 18 e os 24 anos.
Ainda, durante a troca de dados com o Dr. Carlos Dias, foi possível constatar que:
"No que diz respeito ao consumo de tabaco apreciado através dos dados do INS, chamo a sua atenção

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para a influência de algumas variáveis sócio-económicas na prevalência de fumadores, em especial no sexo feminino em Portugal. Assim, a prevalência mais elevada de fumadoras habituais nas mulheres jovens (15-24 anos) observa-se naquelas com graus de escolaridade mais elevados, ao contrário dos jovens do sexo masculino, em que parece verificar-se uma tendência inversa. A disponibilidade financeira da família também parece afectar este factor de risco de uma forma idêntica. A prevalência de fumadoras entre as mulheres dos 15-24 anos parece aumentar com a maior disponibilidade financeira da família, facto que não se observou nos homens.
Tal como se verifica também no caso do consumo de bebidas alcoólicas, as diferenças entre os sexos parecem ser, na fase de evolução em que se encontra a sociedade portuguesa, importantes também entre os jovens".
O relatório anual sobre a evolução do fenómeno da droga na União Europeia, do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, de 1999, no capítulo referente a "Drogas sintéticas: evoluções e respostas?, conclui:
"A preocupação política e pública com as drogas sintéticas subiu em flecha durante os anos 90, em resposta ao consumo crescente e aparentemente generalizado de ecstasy por um vasto segmento da juventude. Tornou-se cada vez mais difícil controlar estas drogas - facilmente produzidas a baixo custo na EU a partir de materiais de fácil acesso;
Estas drogas têm um efeito de cinta emocional, diminuindo as inibições e intensificando os estados introspectivos;
A principal fonte de informação sobre o consumo de drogas sintéticas têm sido os jovens associados à vida nocturna, embora o consumo de drogas sintéticas também ocorra em outros cenários.
c) Mortalidade por causas externas na adolescência:
Num estudo efectuado por Vasco Prazeres (Mortalidade por causas externas na adolescência - variação segundo o sexo e a idade - 1989 a 1993) é possível concluir que:
- Nas sociedades industrializadas a principal causa de morte no grupo etário dos 10 aos 19 anos é o conjunto de fenómenos habitualmente designados por causas externas;
- No nosso país este conjunto de causas tem sido anualmente responsável por mais de metade dos óbitos verificados nestas idades, atingindo mais os rapazes do que as raparigas;
O mesmo autor compilou alguns dados (do Instituto Nacional de Estatística) relativos a 1998 e é possível verificar que:
- Os acidentes de transporte são a causa de mortalidade mais relevante;
- O suicídio apresenta em Portugal pouca expressão, embora importe referir que a segunda causa se denomine "sinais e sintomas mal definidos", não sendo possível destrinçar se alguns dos óbitos decorrem de suicídio.
Segundo a mesma fonte, as lesões e os envenenamentos são o principal factor de internamento dos 10 aos 19 anos, não sendo possível definir se auto-infligidos e, se sim, em que percentagem.
A propósito da tentativa de suicídio de uma jovem, Daniel Sampaio - Daniel Sampaio, A cinza do tempo, Editorial Caminho, Lisboa, 1997 - apela: "É preciso dizer bem alto que em Portugal morrem de suicídio, por ano, mais de 100 jovens dos 10 aos 24 anos e que muitas centenas fazem tentativas de suicídio". Refere ainda que esta realidade é mais grave no Alentejo.
A mesma fonte, noutra obra - Daniel Sampaio, Ninguém morre sozinho, Editorial Caminho, Lisboa, 1991 -, apresenta os seguintes números: "Ferreiro de Castro e Martins (1985), analisando as taxas de suicídio adolescente, em Portugal, entre os anos de 1950 e 1983, verificam um nítido aumento desde 1960. Destacando o grupo dos 15 anos aos 19 anos, observam um aumento quer das taxas masculinas quer das femininas, mas apenas significativo para estas últimas (...) Se analisarmos, no entanto, a evolução do número de suicídios juvenis (dos 10 aos 24 anos), desde o ano de 1986 até ao ano de 1990, verificamos que o seu número tem diminuído nesse período (...), apesar da evolução positiva dos números na segundo metade dos anos 80, o problema do suicídio adolescente continua a merecer atenção. Se estudarmos mais em pormenor a variação do número de suicídios dos 10 aos 24 anos no período a que nos temos vindo a referir verificamos que, embora seja sempre superior o número de rapazes que atenta contra a própria vida, o número de mortes por suicídio nas raparigas parece estar de acordo com a tendência já referida anteriormente, o que merece a nossa preocupação. Os dados que temos vindo a referir apontam inequivocamente para a necessidade de, no nosso país e em muitos outros, serem feitos estudos e empreendidas acções para fazer face ao problema do suicídio adolescente".
b) Problemas de saúde mental:
Segundo Vasco Prazeres - Vasco Prazeres, Saúde dos adolescentes, princípios orientadores, Direcção-Geral de Saúde, 1998 -, várias questões do âmbito da saúde mental adquirem hoje relevo particular, quer pelo aumento de incidência quer pela maior atenção que lhes é prestada. Na adolescência, para além das toxicodependências e das doenças do comportamento alimentar, são exemplo disso as situações de depressão, os comportamentos para-suicidas e suicidas, cuja prevalência continua a aumentar na nossa sociedade.
A rede Médicos Sentinela - dados preliminares do estudo que está a ser efectuado, proferidos numa conferência pelo Dr. Vasco Prazeres - aponta como "motivos principais de consulta" mais frequentes dos 10 aos 19 anos consultas de vigilância ou de pedido de atestados. O número de consultas devido a estados depressivos, depressões, stress e nervosismo situa-se a par do número de consultas devido a gripes, dores de estômago, dores de pescoço ou outras dores localizadas. No final do ano esta rede terá preparado um estudo detalhado sobre as causas de consulta médica nestas idades.

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Não existem em Portugal estudos estatísticos que permitam caracterizar a evolução desta doença nos grupos de risco juvenis. Emília Costa - Ricardo Jorge Costa, Jornal a Página da Educação, Pode a escola gerar depressões? n.º 85, página 16 - reporta-se aos dados retirados de consultas clínicas; "a faixa etária dos alunos com perturbações varia entre os 17 e os 23 anos, estes últimos provenientes, na sua maioria, de cursos científicos como as engenharias e as medicinas. (...). O número de casos não tem vindo só a aumentar, como acontecem cada vez mais cedo, nomeadamente no ensino secundário, onde as notas contam cada vez mais para o ingresso no universidade. Um factor de pressão que pode chegar mesmo a pôr em causa relações de amizade devido à competição que se estabelece entre os alunos. A solidariedade, que seria um dos valores fundamentais a desenvolver nos jovens, é, nestes períodos, completamente posta de lado."

3 - Nota final

Atendendo aos sábios conselhos do Prof. Rui Mota Cardoso, esta discussão que aqui se promove não deve apenas configurar um desígnio paliativo:
"Tudo o que seja atacar o problema através dos doentes designados é paliativo, ajuda estes mas não ataca as causas, e fica aquém do taxa progressiva de crescimento geométrico do problema-moléstia. O que, de facto, é crucial no adolescência é a conquista da individualidade, que culmina na síntese de uma identidade que ultrapassa o somatório, mais ou menos congruente, das anteriores e múltiplas identificações.
A conquista da nossa individualidade pressupõe a possibilidade de nos fazer sentir idênticos a nós próprios (e não diferentes dos outros, que seria a nossa personalidade) e isso acarreta a apropriação substantiva (é "eu" e não "meu") de:
1 - Um corpo e um afecto;
2 - Um passado e uma tradição;
3 - Um lugar e um território;
4 - Uma história e narrativa, coesas no presente e coerentes num trajecto temporal.
A individualidade tem, pois, que fazer sentido.
É por isso que o seu meio de cultura pressupõe a estabilidade/constância do afecto e da memória e a mutabilidade/flexibilidade de um sentido para a existência.
Este meio de cultura rareia, no relativismo anómico das sociedades actuais e no imediatismo virtual das redes mediáticas; nele, progressivamente, corpo, referência, território e narrativa alienam-se, fragmentam-se e desmaterializam-se.
O que me espanta é como a juventude se mantém tão equilibrada. Como, nestas circunstâncias, já desprovida de capacidade de se indignar e de nos pedir, a nós pais e adultos, explicações sobre o mundo que lhe deixamos em legado, não rebentou numa violência louca, intolerável e sem sentido".
Finalmente, outras áreas poderão, no âmbito do debate e do livro verde propostos, ser consideradas como expressando factores e comportamentos de risco, nomeadamente a área do saúde sexual e reprodutiva, que aqui não foi explorada dado tratar-se de matéria que tem sido alvo de legislação e de tomada de medidas concretas. No entanto, visto até estar co-relacionado com outras áreas merece, obviamente, espaço na discussão.

4 - Uma nova forma de olhar e tratar os factores e comportamentos de risco

A informação disponível sobre factores de risco na adolescência e na juventude comprova a urgência de uma nova forma de olhar e tratar esses problemas.
Parece existir no comunidade científica e em fóruns internacionais, como o Conselho da Europa, consenso no diagnóstico nos factores que geram maior perigo para os jovens.
Apesar dos indicadores estatísticos nacionais estarem, em muitos aspectos, longe da gravidade de outros países europeus, convém não esquecer que Portugal está a importar os modelos daqueles países à medida que se vai desenvolvendo. Esta visão é defendida por todos os especialistas consultados nas diversas vertentes.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados, considerando que merece alargado consenso o objectivo de proporcionar aos adolescentes e jovens um crescimento equilibrado com a minimização de riscos e resposta adequada por parte do Estado e da sociedade, apresentam, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República pronuncia-se no sentido de:
"a) Organizar um amplo debate aberto a todo a sociedade portuguesa sobre as quatro grandes áreas em que se expressam os factores e comportamentos de risco na adolescência e na juventude, no qual intervenham especialistas e estruturas representativas de todos os quadrantes interessados nesta temática;
b) Preparar um livro verde sobre os riscos na adolescência e na juventude, que defina as necessidades de diagnóstico, que crie metodologias que o permitam e proceda à sua realização, apontando soluções e avaliando as necessidades para a sua implementação.
O livro verde deve ponderar propostas e sugestões de resposta a riscos já diagnosticados, designadamente:
1 - Na área de investimento na investigação epidemiológica dos determinantes da saúde, nomeadamente através da realização de estudos nacionais sobre a prevalência dos diferentes factores de risco;
2 - Na área de reforço dos serviços de saúde, de educação, de segurança social das ONG, etc, como são exemplos:
Criação de unidades anti-tabágicas em pelo menos um hospital por região (a exemplo da experiência em curso no Hospital Pulido Valente);
Criação de unidades anti-consumidores excessivos (alcoólicos), promovidas por agentes locais;
Presença de um nutricionista e um psicólogo em pelo menos um centro de saúde por concelho;

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Criação de gabinetes de apoio aos alunos nas universidades, à semelhança do que se passa em algumas faculdades do Porto, ligados a centros de psicologia e abertos à comunidade;
Aumento do número de psicólogos nas escolas;
Rentabilização da ida dos jovens a consultas nos centros de saúde, aproveitando para analisar outros quadros clínicos ou para distribuir informação sobre factores de risco.
Repensar os serviços de atendimento médico e ponderar a existência de características diferentes das actuais
3 - Na área da prevenção primária, apostando, designadamente, na:
Definição de estratégias para o combate ao consumo excessivo de bebidas alcoólicas através, por exemplo, da limitação da oferta;
Identificação de métodos educacionais mais efectivos na área da nutrição;
Inscrição nos manuais escolares de alertas (por exemplo, perigo das dietas, do consumo de álcool associado à condução, depoimentos de quem já passou por este tipo de experiência, dados estatísticos referentes ao número de jovens que morre ou fica com lesões para o resto do vida ...) e dos números de telefone de linhas verdes e de aconselhamento.
4 - Na área da promoção de saúde e de estratégias integradas de intervenção sobre os factores de risco. A exemplo:
Criação de mecanismos que permitam desenvolver, em cada adolescente e em cada grupo, os factores protectores (individuais e colectivos) contra as repercussões negativas desses mesmos riscos.
5 - Na área de conjugação de esforços a nível regional/local e de levantamento dos centros de atendimento de jovens já existentes.
Promoção de iniciativas de prevenção em toda a comunidade que envolvam de forma integrada todos os sectores onde os jovens se inserem (família, amigos, escola, clubes desportivos, associações juvenis...).
Ponderação da adequada forma de articulação entre o Estado, autarquias, escolas e organizações não governamentais para a adopção das medidas necessárias.
Desenvolvimento e avaliação das experiências de projectos de intervenção específicos dirigidos às crianças e adolescentes das populações mais pobres, em particular das periferias urbanas e do interior.

Palácio de São Bento, 28 de Setembro de 2000. Os Deputados do PS: Mafalda Troncho - João Sequeira - Ana Catarina Mendonça - João Pedro Correia - José Alberto Fateixa - Carla Tavares - Bruno Almeida - António Galamba - Afonso Candal - Filipe Vital - Dinis Costa - Luís Miguel Teixeira - Sónia Fertuzinhos - José Miguel Medeiros - Paula Cristina Duarte - Jamila Madeira - Artur Penedos.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 78/VIII
SOBRE A CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA

A Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus, em reunião conjunta com as Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e da Paridade, Igualdade de Oportunidades e Família, sem prejuízo da ulterior apreciação do projecto final da Carta dos Direitos Fundamentais, elaborada pela Convenção, ao abrigo do artigo 5.º da Lei n.º 20/94, apresenta o seguinte projecto de resolução:
Considerando que a Assembleia da República tem participado activamente, através dos dois Deputados que a representam, na Convenção incumbida de elaborar o projecto de Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;
Considerando que, por iniciativa das Comissões de Assuntos Europeus e de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a Assembleia da República promoveu um debate aberto a toda a sociedade, com larga participação de organizações económicas, sociais e culturais, informado pelos pareceres da comunidade científica, e que culminará com uma grande sessão pública no dia 21 de Setembro em Coimbra;
Considerando que a Convenção discutirá, com início no próximo dia 11 de Setembro, o projecto que corresponde ao acordo do Praesidium com base nos resultados dos debates realizados e que a decisão final será, em princípio, tomada no dia 25 de Setembro de modo a permitir a apresentação do projecto de carta ao Conselho Europeu de Biarritz;
1 - Tomam nota dos contributos, propostas e observações gerais dos seus representantes na Convenção e aprovam o sentido fundamental dessa intervenção.
2 - Entendem que deve ser contrariada a tendência para condicionar os trabalhos da Convenção ao calendário da Presidência francesa, com prejuízo de um trabalho aprofundado dentro do prazo fixado pelos Conselhos Europeus de Colónia e de Tampere, que termina só no final do ano em curso.
3 - Declaram-se a favor de uma Carta dos Direitos Fundamentais que possa ser aprovada pelos Governos e Parlamentos dos Estados membros como instrumento vinculativo, com valor de direito originário, cujas normas sejam garantidas mediante tutela jurisdicional.
4 - Consideram que a principal função da Carta deverá ser a de dar aos direitos fundamentais, decorrentes da ordem jurídica comunitária - no respeito do princípio da indivisibilidade e da igual importância dos direitos civis e políticos e dos direitos económicos, sociais e culturais -, a dignidade formal e material correspondente, densificando e actualizando, através de normas, a protecção dos direitos fundamentais consagrada no artigo 6.º do Tratado de UE, por referência aos princípios gerais de direito definidos à luz da Convenção Europeia de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (CEDH) e das tradições constitucionais comuns aos Estados membros, bem como da Carta Social Europeia e do direito internacional em geral. Assim, a Carta reforçará a legitimidade política e moral de uma organização singular como a União Europeia que, por atribuição dos tratados constitutivos, exerce já amplos poderes de carácter político que se repercutem na esfera jurídica de pessoas.
5 - Consideram que a Carta deveria também definir deveres e responsabilidades dos cidadãos perante a União Europeia.

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6 - Defendem que a presente revisão dos tratados viabilize a adesão da União à Convenção Europeia de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.
7 - Manifestam o seu empenhamento na continuação e aprofundamento do debate sobre a Carta - experiência inovadora com importantes lições -, apelando à intervenção activa dos cidadãos e das suas organizações representativas.

Palácio de São Bento, 7 de Setembro de 2000. O Presidente da Comissão de Assuntos Europeus, Manuel dos Santos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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