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0117 | II Série A - Número 007 | 18 de Outubro de 2000

 

IV - Dos antecedentes

Portugal tem vindo a acompanhar e a participar nos programas opcionais da Agência Espacial Europeia ao abrigo de um Acordo de Cooperação Espacial para Fins Pacíficos, que firmou com aquela Organização em 24 de Julho de 1996.
Com base no Artigo XXII da Convenção relativa à criação da Agência Espacial Europeia, que permite a adesão de qualquer Estado à referida Convenção, após decisão do Conselho da ESA tomada por unanimidade, Portugal solicitou a sua adesão como membro de pleno direito, em 19 de Outubro de 1998, tendo sido aceite por decisão tomada pelo Conselho da ESA, em 24 de Junho de 1999.
Com esta adesão à Convenção relativa à criação de uma Agência Espacial Europeia fica sem efeito o Acordo de Cooperação Espacial para Fins Pacíficos entre Portugal e a Agência, passando o nosso país, como membro de pleno direito, a participar em todas as actividades e programas desenvolvidos pela Agência, garantindo igualmente o empenhamento desta na obtenção do retorno industrial, nos termos estatutários aplicáveis.
De sublinhar, ainda, que a nível interno a coordenação das actividades de ciência e tecnologia no domínio aeroespacial foi cometida, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/97, ao Ministro da Ciência e da Tecnologia, tendo sido criado um grupo de trabalho com representantes de vários Ministérios, com a incumbência de realizar todas as tarefas que lhe fossem atribuídas no âmbito das matérias objecto da citada resolução.
Através do Despacho n.º 3705/98, do Ministro da Ciência e Tecnologia, o referido grupo de trabalho foi incumbido da elaboração de um Livro Branco sobre Ciência e Tecnologia do Espaço, com vista, designadamente, à apresentação de uma proposta de orientação de curto e médio prazo para o sector.
Neste Livro Branco sobre Ciência e Tecnologia do Espaço está bem patente a importância que assume para o País a adesão de Portugal à ESA. Com efeito, no mesmo pode ler-se: "a Agência Espacial Europeia (ESA) constitui o fórum de actividade espacial para fins civis da maior parte dos países europeus, de natureza tanto científica com tecnológica, sendo uma das poucas organizações científicas e tecnológicas internacionais em que Portugal ainda não participa. A um acordo de cooperação em ciência e tecnologia estabelecido em 1997 seguir-se-á, seguramente, a adesão, a negociar em função de objectivos estratégicos de desenvolvimento científico, tecnológico e empresarial de Portugal e compatíveis com as suas capacidades". Daí o referido Livro Branco, entre as várias recomendações/acções imediatas que apresenta para o desenvolvimento do sector espacial, referir a necessidade do "início do processo de adesão à ESA" e do "acompanhamento e participação nas decisões relativas ao Programa Galileu (União Europeia - ESA - agências nacionais)".

V - Parecer

A Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação adopta o seguinte parecer:

a) A proposta de resolução n.º 35/VIII, que "Aprova, para adesão, a Convenção relativa à criação de uma Agência Espacial Europeia (ESA), assinada em Paris, a 30 de Maio de 1975", preenche os requisitos constitucionais e legais, pelo que está em condições de subir ao Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação;
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 29 de Setembro de 2000. A Deputada Relatora, Rosa Albernaz - O Presidente da Comissão, Luís Marques Mendes.

Nota: - O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 40/VIII
(APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA SOBRE A PROMOÇÃO E PROTECÇÃO RECÍPROCA DE INVESTIMENTOS, ASSINADO EM LISBOA, EM 17 DE MAIO DE 2000)

Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação

Relatório

I - Nota preliminar

O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 40/VIII, que "Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China sobre a promoção e protecção recíproca de investimentos, assinado em Lisboa, em 17 de Maio de 2000".
A apresentação da proposta de resolução em análise foi efectuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 210.º do Regimento da Assembleia da República, com as necessárias adaptações.
O conteúdo desta proposta de resolução consubstancia o disposto na alínea i) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, preenchendo igualmente os requisitos formais aplicáveis.
A proposta de resolução n.º 40/VIII foi aprovada na reunião do Conselho de Ministros de 27 de Julho de 2000 e deu entrada na Mesa da Assembleia da República em 4 de Setembro de 2000, tendo nessa data baixado à 2.ª Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República para emissão do competente relatório e parecer.

II - Do objecto da proposta de resolução

Através da proposta de resolução n.º 40/VIII pretende o Governo obter da Assembleia da República a aprovação do Acordo supra referido, nos termos do qual:
1 - As Partes Contratantes - a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China - "promoverão e encorajarão, na medida do possível, a realização de investimentos na sua área por investidores da outra Parte Contratante, admitindo tais investimentos