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1069 | II Série A - Número 022 | 22 de Dezembro de 2000

 

sobre todo o tipo de gás de consumo doméstico (butano, propano e gás natural), devendo essas medidas, no contexto da redução actual que se observa nos mercados internacionais no preço internacional do petróleo bruto e dos seus derivados, traduzir-se, a partir do próximo dia 1 de Janeiro de 2001:
- na redução do preços do gás butano e propano de 12,5% em média, eliminando-se deste modo o aumento da mesma ordem de grandeza observado no passado mês de Outubro;
- na redução do PVP do gás natural no uso doméstico, em média, de 12.5% por m 3 de consumo, tendo em atenção que foi este o agravamento médio dos preços no último trimestre de 2000 e que, desde o início do ano, o custo do gás natural representou, em média, um agravamento superior a 17% por m 3 de consumo;
- a introdução de reajustamentos trimestrais no PVP do combustível para usos domésticos, assegurando-se uma evolução de preços em consonância com a evolução dos preços nos mercados internacionais do petróleo, dos seus derivados e da evolução do euro face ao dólar, garantindo a sua redução à medida que tal se vier a confirmar no futuro próximo e permitindo, em caso contrário, a garantia, por parte do Estado, de ajustamentos marginais no PVP por forma a proteger os consumidores de menores recursos;
2. - Em matéria de medidas de política de transportes, definir uma política de preços sociais que garanta, nomeadamente:
- a fixação de um limite máximo do ajustamento em 2001 do PVP dos passes sociais inter e multi-modais de 2,5%.,
- a fixação do preço do bilhete diário multi-modal na área metropolitana de Lisboa, nos dias úteis, em 300$, sendo aplicável, pelo menos a dois modos de transporte, e sendo estendido o mesmo critério à área metropolitana do Porto;
- uma revisão na definição das áreas abrangidos pelo sistema de passes sociais multi-modais nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto por forma a que este sistema seja extensível ao conjunto efectivo das regiões metropolitanas de Lisboa e do Porto e aos operadores de transporte que nelas intervêm.
- uma política de estacionamento que não promova a entrada de veículos privados dentro das áreas centrais, o que exige que se suspendam imediatamente todas as decisões de construção de parques de estacionamento no centro da cidade, a não ser que sejam para uso exclusivo dos seus residentes;
- a adopção do princípio do "car pooling" em todas as auto-estradas de penetração radial em Lisboa e no Porto, isto é, que todos os automóveis privados com 3 ou mais passageiros (incluindo o condutor) fiquem isentos do pagamento de portagens nos dias úteis;
- a rápida institucionalização das Comissões Metropolitanas de Transportes, nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, com vista a:
- desenvolver um conceito sistémico para os transportes nessas regiões;
- planear de forma integrada as diversas redes de transporte e o investimento nos sectores estratégicos;
- definir uma política tarifária comum a todos os sub-sistemas de transporte;
- coordenar a acção entre todos os operadores de transporte, as administrações central e local e os vários parceiros sociais (associações ambientalistas, comissões de utentes, organizações profissionais e sindicatos)."

Assembleia da República, 20 de Dezembro de 2000. - Os Deputados do Bloco de Esquerda, Helena Neves - Francisco Louçã.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 91/VIII
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR DA PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA DURANTE O ANO DE 1999

A Assembleia da República resolve:

1 - Analisar o relatório previsto no n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, no quadro da regular troca de informações e consulta entre a Assembleia da República e o Governo, previsto no n.º 2 do artigo 1.º do mesmo diploma.
2 - Considerar, uma vez mais, o entendimento já expresso em anteriores resoluções de que o relatório do Governo deverá ser eminentemente político, ou ter uma interpretação política sobre as várias componentes.
3 - Sublinhar, designadamente, a importância do acordo intergovernamental para a "Agenda 2000" que possibilitou a elaboração do III Quadro Comunitário de Apoio, e que se traduziu numa ajuda financeira ao desenvolvimento de Portugal, no período de 2000/2006, bastante favorável.
4 - Assinalar também que Portugal, apesar de entrar para o "clube do Euro", não perdeu a possibilidade de beneficiar do Fundo de Coesão.
5 - Apontar a necessidade de serem adoptadas políticas que mais intensamente possam vir a concorrer para a convergência real, e expressem igualmente vontade de cumprir o princípio da coesão económica e social, factor indispensável para um país que reflecte ainda níveis de desenvolvimento relativamente baixos.
6 - Evidenciar a intervenção da Assembleia da República através da Comissão de Assuntos Europeus no debate e reflexão sobre os temas atinentes à participação de Portugal no processo de construção da EU.
7 - Registar, por fim, o empenhamento das forças políticas representadas na Assembleia da República de acordo com as suas próprias posições.

Assembleia da República, 13 de Dezembro de 2000. - O Presidente da Comissão de Assuntos Europeus, Manuel dos Santos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual