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0043 | II Série A - Número 023S | 23 de Dezembro de 2000

 

bem como a defesa do bem-estar dos animais, são objectivos que estão também presentes e constituem parte essencial desta reforma.
Neste quadro, foram estabelecidas várias soluções específicas para Portugal, que evidenciam que ela se mostra, globalmente, vantajosa para os agricultores portugueses.
Assim:
- Foi conseguido um aumento das transferências do FEOGA-Garantia para Portugal, no âmbito da política de mercados, quer em termos absolutos (de 114 para 143 m.c. em média no período 2000/2006) quer em termos relativos (de 1,5% para 1,8%);
- Negociaram-se concessões específicas para o nosso país (1 - duplicação da quota de trigo duro; 2 - aumento em 60.000 ha da área de base para o regadio; 3 - possibilidade de redistribuir 200 000 toneladas de quota de leite actualmente não utilizadas; 4 - instituição de uma reserva de direitos de plantação de vinha que permite recuperar 20 000 ha de direitos que iriam caducar; 5 - aumento substancial do prémio à pecuária extensiva; 6 - recuperação de 10% da quota de tomate; 7 - reconhecimento da especificidade da agricultura portuguesa e da necessidade de reforçar o apoio do FEOGA-Garantia ao desenvolvimento rural no nosso país), o que salvaguarda, de algum modo, o rendimento dos agricultores portugueses (+2% do VALcf), principal objectivo da posição portuguesa.
As verbas destinadas às medidas de desenvolvimento rural desligadas da produção (medidas agro-ambientais, florestação de terras agrícolas, cessação de actividade e indemnizações compensatórias) tiveram um aumento de 90%, passando de 28 para 53 milhões de contos em média anual (1994/1999 face a 2000/2006).
Por sectores, merecem destaque os seguintes aspectos:
Vinho: os resultados foram bastantes positivos - aumento das ajudas à reconversão da vinha; novos direitos de plantação (3260 ha para Portugal); recuperação de direitos. Mantém-se, ainda, a proibição da importação de mostos de países terceiros. Ficou também salvaguardado o reconhecimento da especificidade das organizações interprofissionais portuguesas deste sector. De notar que o sector do vinho representa, no caso português, mais de 40% do VALcf do conjunto dos quatro sectores reformados.
Bovinos de carne: a redução dos preços institucionais que se verifica é compensada pelo aumento das ajudas (vacas aleitantes, bovinos machos e prémios à extensificação), pela criação de novas ajudas (prémio ao abate de bovinos adultos e ajudas a conceder através de um envelope nacional) e aumento do número de direitos de bovinos machos.
Culturas arvenses: a redução de preços dos cereais (15% em dois anos) não é integralmente compensada pelo aumento das ajudas directas. Mas a duplicação da área do trigo duro e o aumento da área de base para o regadio constituem contrapartidas específicas para Portugal.
Leite: mantém-se o regime de quotas, que aumentam 28 086 toneladas, a implementar a partir de 2005/2006, e foi dada a possibilidade de transferência de 200 000 toneladas, actualmente na posse de produtores que as não utilizam.
Tomate: neste sector, que estava fora do âmbito da negociação, conseguiu-se que a Comissão assumisse o compromisso de anular a penalização de 80 000 toneladas prevista para Portugal devido à baixa produção no ano de 1987.
Ainda no âmbito da reforma da PAC merece um registo especial a possibilidade de os Estados membros estabelecerem mecanismos de modulação das ajudas directas, no limite de 20% do montante global, e respeitando determinadas condições.
Esta medida foi considerada pouco arrojada por não considerar a sua implementação a nível comunitário mas, sim, unicamente a nível de cada Estado membro.
A avaliação da Reforma da Política Agrícola Comum levada a efeito no âmbito da Agenda 2000 tem, naturalmente, leituras e juízos de valor diferentes por parte dos diversos grupos parlamentares, conforme os ângulos de visão sobre que se produz essa análise ou os aspectos que cada um mais valoriza.

Título X - políticas comuns e outras acções
Capítulo I - agricultura

Com a reforma da Agenda 2000 mantém-se o princípio da estabilidade e simplificação da Política Agrícola Comum no que respeita ao pacote de preços agrícolas e medidas conexas. Registaram-se, no entanto, algumas adaptações. No caso português interessa referir:
- A autorização a Portugal de novas plantações de vinha até ao limite de 20% de 3260 ha para a campanha de 1999-2000;
- A atribuição a Portugal de uma quota suplementar de tomate fresco para a produção de concentrado nas campanhas de 1999-2000 e 2000-2001.
No domínio de "outras medidas de mercado" referência para o facto de ter sido decidida a aplicação a título provisório, até 31 de Agosto de 2000, das normas gerais do regime de rotulagem obrigatória da carne de bovino instituído em 1997, e de ter sido autorizado o financiamento de acções de informação e promoção de produtos agrícolas e alimentares em países terceiros.
No capítulo das "estruturas agrícolas" merece registo o facto de ter sido completado o Regulamento n.º 2092/91, do Conselho, harmonizando as regras de produção, rotulagem e controlo para as principais espécies animais.
No domínio da harmonização das legislações, e no que respeita à luta contra a encefalopatia espongiforme bovina (BSE), Portugal foi autorizado a expedir para outros Estados membros produtos provenientes da destruição de certos materiais de risco a fim de serem incinerados.
Foi mantido neste período o embargo à exportação de bovinos, incluindo touros de lide, e de produtos provenientes