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1176 | II Série A - Número 026 | 18 de Janeiro de 2001

 

Federações sindicais:
Federação Nacional dos Sindicatos da Construção, Madeiras, Mármores e Materiais de Construção;
Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços;
Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários e Urbanos;
Federação dos Sindicatos de Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal.
Sindicatos:
Sindicato dos Trabalhadores dos Sectores Têxteis, Vestuário, Calçado e Curtumes do Distrito do Porto;
Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos;
Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações e Comunicação Audiovisual;
Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local;
Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal;
Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal - Delegação Regional de Lisboa;
Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias da Metalurgia e Metalomecânica do Distrito de Viana do Castelo;
Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Norte;
Sindicato dos Trabalhadores da Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás do Norte;
Sindicato dos Trabalhadores da Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás do Centro, Sul e Ilhas;
Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa;
Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa - Delegação Regional de Aveiro;
Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa - Delegação Regional do Centro;
Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa - Delegação Regional do Norte;
Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa - Delegação Regional de Santarém;
Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa - Delegação Regional do Sul e Ilhas;
Sindicato Têxtil do Minho e Trás-os-Montes;
Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias da Metalurgia e Metalomecânica do Norte;
Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações;
Sindicato dos Transportes Rodoviários do Distrito de Faro;
Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas do Norte.
Comissões intersindicais:
Comissão Intersindical da Lisnave;
Comissão Intersindical da Gestnave Serviços Ind.
Delegados sindicais:
Delegado Sindical da Frans Man Loja;
Delegada Sindical da Edol Produtos Farmacêuticos.
Comissões sindicais:
Comissão Sindical da Benteler;
Comissão Sindical da Aubal SN;
Comissão Sindical da Tennees;
Comissão Sindical da Lear Corporation;
Comissão Sindical da Merloni Electrodomésticos;
Comissão Sindical da Copan;
Comissão Sindical da Adubos de Portugal;
Comissão Sindical da Byk Portugal.
Comissões de trabalhadores:
Comissão de Trabalhadores da Merloni Electrodomésticos;
Comissão de Trabalhadores da Solvay Portugal;
Comissão de Trabalhadores da SPL;
Comissão de Trabalhadores da Lisnave;
Comissão de Trabalhadores da Gestnave Serviços Ind.
Outros:
Representantes dos Trabalhadores na Comissão de Higiene e Segurança no Trabalho da Lisnave;
Representantes dos Trabalhadores na Comissão de Higiene e Segurança no Trabalho da Gestnave Serv. Ind.
Pareceres recebidos ao projecto de lei n.º 324/VIII:
Confederações patronais:
Confederação da Indústria Portuguesa.
Confederações sindicais:
Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses.

PROJECTO DE LEI N.º 338/VIII
DEFINE O NÚMERO MÁXIMO DE ALUNOS POR TURMA NO ENSINO PÚBLICO NÃO SUPERIOR

Com especial incidência nos estabelecimentos de ensino dos grandes centros urbanos, a existência de turmas com mais de 30 alunos é considerada, por muitos, como um factor indissociável do insucesso escolar.
Tal situação tem sido, aliás, frequentemente denunciada por parte de inúmeros professores, alunos e encarregados de educação, enquanto factor decisivo do agravamento das assimetrias sociais e para o aumento da segregação de alunos provenientes de camadas mais desfavorecidas.
De facto, é assim que tantas vezes se criam condições propícias à eclosão ou desenvolvimento de pequenos guetos, potenciadores de novas manifestações de criminalidade juvenil. Esta situação, profundamente preocupante, configura, cada vez mais, uma das causas mais relevantes para a insegurança sentida pelos cidadãos em geral e pelos residentes nas periferias dos centros urbanos de maior dimensão, em particular.
Por outro lado, é evidente que o desenvolvimento de novos métodos pedagógicos, com recurso a novas didácticas, a meios tecnológicos inovadores e à informática, obriga à formação de grupos discentes mais reduzidos.
Desta forma, o Partido Social Democrata defende que o número de alunos por turma não ultrapasse, em qualquer circunstância, os 19 alunos no 1.º ciclo do ensino básico e os 28 nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, na certeza de que importa, sobretudo, garantir uma diminuição efectiva e concreta dos valores previstos no actual quadro legal.
Assim, nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis, os Deputados, abaixo assinados, do Grupo