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1482 | II Série A - Número 040 | 10 de Março de 2001

 

- Capela de Nossa Senhora da Encarnação: data dos fins do século XV. Pertencia às Freiras do Convento de São Bento de Avé Maria da Cidade do Porto;
- Capela de São João Baptista: data do século XX;
- Ponte de Ferreira: ponte medieval (reconstruída);
- Ponte dos Arcos: construção medieval de cariz rural;
- Ponte de Luriz: ponte medieval, possivelmente de origem romana (reconstruída);
- Ponte milhária: ponte metálica do caminho-de-ferro, recentemente reconstruída e alargada;
- Moinhos hidráulicos: ainda se encontram em funcionamento na confluência do ribeiro Simão com o rio Ferreira. Existem alguns em ruínas na zona de Queiva e junto à Ponte de Ferreira;
- Aldeia de Couce: povoado muito antigo, situado nas margens do rio Ferreira, onde ainda subsistem vestígios de vida comunitária;
- Núcleo Rural da Corredoura: belo exemplar de casa de xisto. Segundo a população existe ali uma das casas mais antigas da freguesia. Dizem também que nesta casa terá pernoitado um dos Reis Filipes de Espanha;
- Empresas das Lousas de Valongo, com fachada de belíssima arquitectura em ardósia;
- Alminhas, em memória do Padre Américo (local do desastre);
- Nossa Senhora do Carmo (em memória dos mortos da Batalha de Ponte Ferreira).

Em Campo realizam-se festas e feiras, a maioria de origem essencialmente religiosa:
- Nossa Senhora da Encarnação (no último Domingo de Maio);
- Martinho, Padroeiro da freguesia (11 de Novembro);
- Feiras, todos os domingos das 8,00 às 13,00 horas;
- Envolvimento nas Marchas Sanjoaninas do Município de Valongo.

A freguesia do Campo reúne todos os requisitos exigidos pela Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, para ser elevada à categoria de vila.
Assim, os Deputados do Partido Comunista Português abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A povoação de Campo, no concelho de Valongo, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 2 de Março de 2001. - Os Deputados do PCP: Honório Novo - João Amaral.

PROJECTO DE LEI N.º 392/VIII
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE CAXIAS, NO CONCELHO DE OEIRAS

Exposição de motivos

O processo legislativo de criação da freguesia de Caxias remonta à VI Legislatura, altura em que o Grupo Parlamentar do PS, com o projecto de lei n.º 288/VI, propôs a criação de uma nova freguesia no concelho de Oeiras. Inviabilizado, à época, chegada está a hora de repor a vontade das populações de Caxias, Alto do Lagoal, Laveiras, Pedreira Italiana e Murganhal, que, em diversos abaixo assinados apresentados aos órgãos autárquicos, se manifestaram a favor da constituição da sua própria freguesia. É um direito legítimo que o legislador pretende contemplar em diploma próprio, respondendo quer às necessidades das populações quer ao normal desenvolvimento económico, social e cultural das mesmas, que justificam, igualmente, esta iniciativa legislativa.
Criar uma nova freguesia no concelho de Oeiras implica, assim, repartir melhor, sem que tal prejudique a contiguidade do mesmo, quer o seu espaço geográfico quer o leque de serviços sociais, culturais e administrativos, essenciais à população. Aproximando, dessa forma, o poder local do cidadão.
Com uma área geográfica de 3,46 Km2 e 5528, eleitores apurados no último resultado eleitoral para a Presidência da República (Anexo I), a zona de Caxias contempla, no âmbito das actividades económicas, culturais, sociais e educativas, os equipamentos e serviços que se juntam em anexo (Anexo II).
Na componente histórica destacamos o Forte, o Hospital-Prisão de Caxias, o Paço e Quinta Real, o Forte de S. Bruno, o Convento da Cartuxa e a Igreja de Nossa Senhora das Dores.
Quanto às acessibilidades, há a referir a A5-Lisboa/Cascais (auto-estrada) e a CREL (circular regional exterior de Lisboa) que contribuíram para aproximar populações e serviços, bem como para potenciar a fixação de novos habitantes e, consequentemente, de novas actividades económicas.
A freguesia a criar englobará os seguintes lugares: Alto do Lagoal, Lagoal, Laveiras, Cartuxa, Alto da Boa Viagem, Pedreira Italiana e Murganhal. Confinará, a Norte com a A5-Lisboa/Cascais, a Sul com o rio Tejo, a Nascente com a freguesia da Cruz Quebrada e a Poente com a freguesia de Paço d'Arcos. A sua sede situar-se-à em Caxias à distância de menos de 3 Km da freguesia de origem.
Tendo-se verificado já parecer favorável dos órgãos autárquicos envolventes, vem o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos legais, constitucionais e regimentais, apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

É criada, no concelho de Oeiras, a freguesia de Caxias.

Artigo 2.º

O espaço geográfico da freguesia de Caxias será a desanexar da freguesia de Paço d'Arcos, concelho de Oeiras, com os seguintes limites e confrontações: a Norte, o eixo de via da auto-estrada A5-Lisboa/Cascais; a Este, o actual limite da freguesia da Cruz Quebrada/Dafundo, definido na Lei n.º 17-H/93, de 11 de Junho; a Sul o rio Tejo; e a Oeste com os seguintes troços:

1.º O seu limite inicia-se no ponto de intersecção resultante da projecção do eixo de via A5-Lisboa/Cascais com o eixo de via do caminho municipal, identificado pelo prolongamento da rua das