O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2393 | II Série A - Número 075 | 30 de Junho de 2001

 

Com o conjunto de alterações ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Governo pretende, por um lado, estimular a poupança e, por outro, dinamizar o mercado de capitais.
Nesta matéria, salientam-se as medidas que aumentam os limites de dedução à colecta de IRS decorrentes de aplicações em planos individuais de poupança-reforma (PPR), em planos poupança-educação (PPE) e em planos de poupança-reforma/educação (PPR/E), de aplicações em planos poupança-acções (PPA) e medidas que determinam que os rendimentos de aplicações financeiras com prazos superiores a dois anos passam a contar em 90% do seu quantitativo para efeitos de IRS.
A introdução de uma autorização legislativa na área da justiça pode parecer deslocada numa proposta de rectificação ao Orçamento do Estado.

Parecer

A Comissão de Economia, Finanças e Plano entende que a proposta de lei n.º 88/VIII, está em condições de subir a Plenário.

Assembleia da República, em 28 de Junho de 2001. - O Deputado Relator, Hugo Velosa - A Presidente da Comissão, Manuela Ferreira Leite.

Nota: O relatório e o parecer foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP e do BE.

A Divisão de Redacção e de Apoio Audiovisual.