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0005 | II Série A - Número 002 | 18 de Abril de 2002

 

5 - O Governo deve comprometer-se com o aumento das pensões ao longo da Legislatura, tal como prometeu o actual Ministro da tutela, tendo como prioridade as pensões que não atingem o salário mínimo nacional e que afectam mais de 600 000 pessoas, sendo o esforço financeiro suportado pela recuperação de dívidas à segurança social e pela reforma fiscal, entre outros meios previstos pela actual Lei de Bases.
6 - Os ganhos de competitividade devem basear-se na qualificação e formação profissional e no desenvolvimento da capacidade inovadora na indústria e nos serviços, e não na fraude fiscal ou no poder de mercado.
Assim, propõe-se, ao abrigo do disposto na Constituição da República e nos termos regimentais, que a Assembleia da República rejeite o Programa do XV Governo Constitucional.

Palácio de São Bento, 17 de Abril de 2002. Os Deputados do BE: Francisco Louçã - Luís Fazenda - João Teixeira Lopes.
Moção de rejeição n.º 2/IX

O Programa que o Governo apresenta à Assembleia da República consagra uma agravada política neoliberal, privatizadora e anti-social. Trata-se de uma política cuja aplicação se traduzirá num aumento das desigualdades sociais, na negação de direitos fundamentais e na manutenção e agravamento dos problemas que afectam o povo e o País.
O PCP destaca, na apreciação negativa do Programa do XV Governo Constitucional, três grandes questões fundamentais que, sem prejuízo de diversos outros aspectos, fundamentam, no essencial, a moção de rejeição apresentada.
Em primeiro lugar, a dramatização da questão do desequilíbrio das contas públicas, omitindo que o peso da nossa despesa corrente primária é inferior à média da zona euro. O empolamento da questão do défice orçamental, motivado fundamentalmente pela submissão aos critérios do Pacto de Estabilidade e Crescimento e não pela sua contenção dentro de limites razoáveis e de acordo com as necessidades do País, serve de pretexto para a imposição de políticas socialmente injustas. Apontam-se como inevitáveis, entre outras medidas, a contracção dos salários e o corte na despesa pública em áreas essenciais, com destaque para as funções sociais do Estado.
O Governo centra a sua política orçamental e fiscal na redução da despesa pública, abdicando de intervir na receita. Anuncia a revogação das disposições relativas à tributação das mais-valias aprovadas em 2000 - e entretanto suspensas por proposta do governo anterior aprovada no último Orçamento do Estado -, para além de omitir qualquer referência à tributação acrescida das operações off-shore ou à diminuição dos benefícios fiscais para as actividades financeiras e especulativas, medidas que significariam acréscimo de receitas. Abdica da justiça fiscal para consagrar a chamada «competitividade fiscal».
Em segundo lugar, o Programa do Governo anuncia uma política generalizada de privatização. Aponta para a privatização total ou parcial de empresas públicas em diversos sectores estratégicos. Elencam-se, entre outras, as privatizações das empresas universo IPE, da TAP, de um dos canais da RTP, de um dos canais da RDP (a Antena 3) e das empresas públicas de transportes terrestres, rodoviários e ferroviários.
Acelera, por outro lado, o caminho da entrega a privados de sectores potencialmente lucrativos hoje integrados na administração pública, apontando para a redução, em muitos sectores, do papel do Estado a um mero «garante da qualidade e da melhoria dos serviços». Inclui ainda nesta lógica privatizadora importantes áreas sociais como a educação, a saúde e a segurança social.
Na educação, assentando na ideia de que os principais problemas do sector são o «crescente estatismo» a que está sujeito ou o «quase monopólio da escola pública», prevê-se a entrega ao sector privado de uma maior fatia do ensino, diminuindo a intervenção pública.
Na saúde aposta-se na menorização do Serviço Nacional de Saúde, remetendo-o cada vez mais para um papel regulador e financiador, em prejuízo da prestação directa de cuidados de saúde. Para além da entrega aos privados de áreas potencialmente lucrativas, prevêem-se outras modalidades de privatização, designadamente no campo da gestão das unidades de saúde.
Na segurança social o Programa do Governo consagra no fundamental as intenções das seguradoras privadas, retomando a derrotada filosofia do Livro Branco da Segurança Social e prometendo uma nova lei de bases. Está presente a clara intenção de transferência para os negócios privados de pelo menos parte dos recursos do sistema público, como se verifica na afirmação da necessidade de uma «partilha social de riscos e não apenas de uma atitude passiva de dependência», no estabelecimento efectivo de um tecto contributivo ou na promessa de mais benefícios fiscais para as pensões complementares.
Em terceiro lugar, o Programa do Governo promete uma ataque sistemático aos direitos dos trabalhadores, satisfazendo as reivindicações das multinacionais e dos grandes grupos económicos. Trata-se de introduzir alterações na legislação laboral, a começar pela destruição do vínculo de emprego público, substituindo-o pelo regime de contrato individual de trabalho. Tais alterações visam, sobretudo, uma crescente precariedade e limitação dos direitos de quem trabalha, designadamente com a flexibilidade dos horários laborais ou o aumento do trabalho a tempo parcial.
Tais ataques configuram uma gravíssima degradação dos direitos dos trabalhadores, incompatível com a garantia de um emprego com direitos, com dignidade e com segurança.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais, propõe-se que a Assembleia da República rejeite o programa do XV Governo Constitucional.

Assembleia da República, 17 de Abril de 2002. Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Carlos Carvalhas - Lino de Carvalho - António Filipe - Jerónimo de Sousa - Bruno Dias - Rodeia Machado - Luísa Mesquita.
DELIBERAÇÃO N.º 1-PL/2002
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL DE VERIFICAÇÃO DE PODERES DOS DEPUTADOS ELEITOS

A Assembleia da República delibera, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, alterada pelas Leis n.º 24/95, de 18 de Agosto, n.º 55/98, de 18 de Agosto, n.º 8/99, de 10 de Fevereiro, n.º 45/99, de 16 de Junho, e n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro, e do artigo 2.º do Regimento, constituir uma Comissão Eventual