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0036 | II Série A - Número 004 | 09 de Maio de 2002

 

Portugal, da duração semanal do horário de trabalho para as 40 horas é toda a história social que é percorrida. O aumento da produtividade permite libertar quem trabalha do peso excessivo da carga laboral, mas também arrasta a tendência para a diminuição do volume de criação de emprego. Por isso, a redução efectiva do horário de trabalho é uma das vias susceptível de criar mais emprego, contrariando, por este lado, as consequências resultantes da criação de empresas e do incremento de sectores de actividade económica - como os ligados às novas tecnologias de informação - de elevada composição técnica e orgânica do capital.
É neste contexto que, dando corpo aos compromissos assumidos no seu programa eleitoral para a Assembleia da República, o PCP apresenta um projecto de lei que prevê a redução progressiva do tempo de trabalho para as 35 horas, sem redução de direitos, designadamente de salários.
No qual se retoma, no fundamental, uma iniciativa que não chegou a ser apreciada no anterior mandato da Assembleia da República.
O PCP não ignora que só recentemente o País, através da Lei n.º 21/96, de 23 de Julho, reduziu o horário de trabalho das 44 horas para as 40 horas de duração semanal, processo que contou igualmente com o empenho determinante do PCP e do seu projecto de lei n.º 2/VII. E não ignora também que nalguns sectores e regiões do País a aplicação da lei das 40 horas foi alvo de bloqueios impostos por alguns sectores de um patronato retrógrado e conservador que, a todo o custo, quer impedir a consagração de novos direitos dos trabalhadores e que só consegue perspectivar a sua actividade empresarial num quadro de baixos salários e elevados níveis de exploração. Aliás, só a luta dos trabalhadores conseguiu impor, no terreno das empresas e da contratação colectiva, a aplicação efectiva da lei das 40 horas, com expressão até no plano judicial através das primeiras sentenças dos tribunais favoráveis aos trabalhadores na interpretação e aplicação da lei.
Nada impede, pelo contrário tudo aconselha, que se vá caminhando para uma nova redução semanal do tempo de trabalho, acompanhando a evolução que, neste terreno, se tem vindo a verificar noutros países, de que o exemplo recentemente mais debatido é o de França, bem como até nalguns sectores e empresas portuguesas. Os primeiros estudos prospectivos existentes em França, a propósito da diminuição semanal da duração do trabalho para as 35 horas, apontam a importância que o novo regime de duração do trabalho está a ter como instrumento de política económica, de aumento da procura e do consumo e de criação de emprego, apontando-se, a médio prazo, valores da ordem dos 400 000 empregos a criar.
O PCP, ao colocar como seu primeiro objectivo de preocupações no plano da sua intervenção política os trabalhadores e os seus direitos, não ignora também o impacto das medidas que propõe no plano da economia nacional e da economia das empresas, designadamente tendo em conta um tecido e uma estrutura empresarial muito diversificada e ainda pouco adaptada às novas exigências colocadas cada vez mais pela internacionalização dos processos produtivos e pelos novos patamares de competitividade que são colocados. Mas é precisamente por isso que uma nova redução progressiva da duração semanal do tempo de trabalho constitui, em si mesmo, um instrumento de política económica e uma alavanca de estímulo à modernização das próprias empresas no quadro do respeito pelos direitos de quem, em primeiro lugar, faz as empresas - os trabalhadores.
Neste contexto, e tendo em conta toda a complexidade de situações que se colocam, o projecto de lei que agora o Grupo Parlamentar do PCP apresenta propõe que a redução para 35 horas por semana do tempo de trabalho, sem redução de direitos e de salários, se realize progressivamente até ao final de 2004, sendo criado um sistema de apoios às empresas e sectores que, por sua iniciativa, antecipem, pelo menos em um ano, a aplicação do novo horário de trabalho. Propomos ainda que, no respeito pelo prazo máximo de 2004, a implementação progressiva da redução do tempo de trabalho seja organizada no âmbito da negociação colectiva. Igualmente se prevê a possibilidade de serem abertos, ao nível da contratação colectiva, processos negociais visando, em certos sectores de actividade e empresas (por exemplo, no trabalho por turnos), criar um regime de adaptabilidade específico. Propomos, finalmente, o envolvimento e participação dos trabalhadores e seus representantes nos processos de alteração da organização dos tempos de trabalho decorrentes da aplicação da lei.
Com o presente projecto de lei o PCP contribui, assim, para a abertura de um novo capítulo nas políticas de progresso social e nas políticas, visando uma melhor distribuição dos ganhos de produtividade e dos avanços civilizacionais só conseguidos com o esforço, a mobilização e o empenhamento de quem trabalha.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º
Limite máximo da duração diária e semanal de trabalho

1 - Sem prejuízo de regimes mais favoráveis, o tempo de trabalho não pode ser superior a sete horas por dia e a 35 horas por semana.
2 - O limite máximo referido no número anterior é fixado em seis horas por dia e 30 horas por semana para o trabalho nocturno, por turnos, insalubre, penoso ou perigoso do ponto de vista físico e psíquico.
3 - Os limites referidos nos números anteriores podem ser reduzidos pelos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.

Artigo 2.º
Período transitório

A redução do tempo de trabalho, determinada pelo presente diploma, efectuar-se-á progressivamente até ao final do ano 2004.