O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 129

Quinta-feira,16 de Maio de 2002 II Série-A - Número 6

IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)

S U M Á R I O

Resoluções:
- Constituição de uma Comissão Eventual para a Análise e a Fiscalização dos Recursos Públicos Envolvidos na Organização do EURO 2004.
- Constituição de uma Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político.

Deliberações (n.os 3 a 6-PL/2002):
N.º 3-PL/IX - Constituição das comissões especializadas permanentes.
N.º 4-PL/IX - Composição das comissões especializadas permanentes.
N.º 5-PL/IX - Eleição para a Assembleia Parlamentar da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE).
N.º 6-PL/IX - Eleição da representação portuguesa na Assembleia do Atlântico Norte.

Propostas de lei (n.os 2 e 3/IX):
N.º 2/IX (Altera a Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2002):
- Relatório e parecer da Comissão de Economia e Finanças.
- Relatório e parecer da Comissão de Execução Orçamental.
- Parecer do Governo Regional da Madeira.
- Parecer da Comissão de Planeamento e Finanças da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
-Parecer da Comissão de Economia da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.
N.º 3/IX - Altera a Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro (Lei das Finanças das Regiões Autónomas).

Projecto de resolução n.º 11/IX:
Sobre a situação no Médio Oriente (apresentado pelo PCP).

Página 130

0130 | II Série A - Número 006 | 16 de Maio de 2002

 

RESOLUÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA A ANÁLISE E A FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS ENVOLVIDOS NA ORGANIZAÇÃO DO EURO 2004

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 - Constituir uma Comissão Eventual para a Análise e a Fiscalização dos Recursos Públicos Envolvidos na Organização do EURO 2004.
2 - A Comissão terá a composição a determinar pelo Presidente da Assembleia da República.

Aprovada em 9 de Maio de 2002. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
RESOLUÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA A REFORMA DO SISTEMA POLÍTICO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 - Constituir uma Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político.
2 - A Comissão tem por objecto a análise integrada de medidas que contribuam para a modernização do sistema político, nomeadamente no âmbito das seguintes matérias:

a) Lei dos partidos políticos;
b) Regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais;
c) Leis eleitorais e composição da Assembleia da República;
d) Estatuto dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, e limitação de mandatos;
e) Prazos pré e pós-eleitorais, nomeadamente de constituição do Governo;
f) Regime de competências dos governos de gestão e dos executivos regionais e autárquicos cessantes, entre o sufrágio e o início dos novos mandatos;
g) Desenvolvimento dos princípios constantes do artigo 109.º da Constituição, sobre a participação directa e activa de homens e mulheres na vida política.

3 - A Comissão é competente para apreciar as iniciativas legislativas que incidam sobre as matérias que constituem o objecto da sua actividade.
4 - A Comissão deverá proceder à audição de entidades da sociedade civil, designadamente das universidades e meio académico, com reconhecida competência nas matérias que integram o seu objecto.
5 - A Comissão exercerá as suas funções até ao final do corrente ano civil, sem prejuízo da possibilidade de renovação do seu mandato, nos termos regimentais.
6 - A composição da Comissão é determinada, nos termos regimentais, pelo Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares.

Aprovada em 9 de Maio de 2002. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
DELIBERAÇÃO N.º 3-PL/2002
CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES ESPECIALIZADAS PERMANENTES

A Assembleia da República delibera, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Regimento, fixar o elenco das comissões especializadas permanentes nos termos seguintes:
O elenco das comissões especializadas permanentes, discriminando pela sua numeração e denominação, é o seguinte:

1.ª Comissão - Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias;
2.ª Comissão - Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa;
3.ª Comissão - Comissão de Defesa Nacional;
4.ª Comissão - Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente;
5.ª Comissão - Comissão de Economia e Finanças;
6.ª Comissão - Comissão de Execução Orçamental;
7.ª Comissão - Comissão de Educação, Ciência e Cultura;
8.ª Comissão - Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais;
9.ª Comissão - Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
10.ª Comissão - Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas;
11.ª Comissão - Comissão de Ética.

Aprovada em 24 de Abril de 2002. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
DELIBERAÇÃO N.º 4-PL/IX
COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES ESPECIALIZADAS PERMANENTES

A Assembleia da República delibera, nos termos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 30.º do Regimento, fixar a composição das comissões especializadas permanentes nos termos seguintes:

1.ª Comissão:
PPD/PSD - 14
PS - 12
CDS-PP - 3
PCP - 2
BE - 1
Os Verdes - 1
Total - 33
2.ª Comissão:
PPD/PSD - 14
PS - 12
CDS-PP - 3
PCP - 2
BE - 1
Os Verdes - 1
Total - 33

Página 131

0131 | II Série A - Número 006 | 16 de Maio de 2002

 

3.ª Comissão:
PPD/PSD - 11
PS - 10
CDS-PP - 3
PCP - 2
Total - 26
4.ª Comissão:
PPD/PSD - 14
PS - 12
CDS-PP - 3
PCP - 2
BE - 1
Os Verdes - 1
Total - 33
5.ª Comissão:
PPD/PSD - 12
PS - 11
CDS-PP - 3
PCP - 2
BE - 1
Total - 29
6.ª Comissão:
PPD/PSD - 12
PS - 11
CDS-PP - 3
PCP - 2
BE - 1
Total - 29
7.ª Comissão:
PPD/PSD - 14
PS - 12
CDS-PP - 3
PCP - 2
BE - 1
Os Verdes - 1
Total - 33
8.ª Comissão:
PPD/PSD - 14
PS - 12
CDS-PP - 3
PCP - 2
BE - 1
Os Verdes - 1
Total - 33
9.ª Comissão:
PPD/PSD - 11
PS - 10
CDS-PP - 3
PCP - 2
Total - 26
10.ª Comissão:
PPD/PSD - 12
PS - 11
CDS-PP - 3
PCP - 2
Os Verdes- 1
Total - 29
11.ª Comissão:
PPD/PSD - 11
PS - 10
CDS-PP - 3
PCP - 2
Total - 26

Aprovada em 24 de Abril de 2002. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
DELIBERAÇÃO N.º 5-PL/2002
ELEIÇÃO PARA A ASSEMBLEIA PARLAMENTAR DA ORGANIZAÇÃO PARA A SEGURANÇA E COOPERAÇÃO NA EUROPA (OSCE)

A Assembleia da República, na sua reunião plenária de 8 de Maio de 2002, delibera designar para a Assembleia Parlamentar da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa os seguintes Deputados:

Efectivos:
Presidente - Maria Eduarda de Almeida Azevedo (PPD/PSD)
Vice-Presidentes - João Barroso Soares (PS), Eugénio Fernando de Sá Cerqueira Marinho (PPD/PSD), José da Conceição Saraiva (PS), António Joaquim Almeida Henriques (PPD/PSD) e Maria Amélia do Carmo Mota Santos (PS).
Suplentes:
Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca (CDS-PP) e António Filipe Gaião Rodrigues (PCP).

Aprovada em 8 de Maio de 2002. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
DELIBERAÇÃO N.º 6-PL/2002
ELEIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PORTUGUESA NA ASSEMBLEIA PARLAMENTAR DO ATLÂNTICO NORTE

A Assembleia da República, na reunião plenária de 8 de Maio de 2002, delibera eleger para a Assembleia Parlamentar do Atlântico Norte os seguintes Deputados:

Efectivos:
Presidente - Rui Manuel Lobo Gomes da Silva (PPD/PSD)
Vice-Presidentes - Jaime José Matos da Gama (PS), Manuel Filipe Correia de Jesus (PPD/PSD), Júlio Francisco Miranda Calha (PS),

Página 132

0132 | II Série A - Número 006 | 16 de Maio de 2002

 

Pedro Miguel de Azevedo Duarte (PPD/PSD), António Alves Marques Júnior (PS) e Rui Miguel Lopes Martins Mendes Ribeiro (PPD/PSD)
Suplentes:
Maria Teresa da Silva Morais (PPD/PSD), José Manuel Lello Ribeiro de Almeida (PS), Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte (PPD/PSD), Alberto Bernardes Costa (PS), Carlos Alberto Rodrigues (PPD/PSD), Acácio Manuel de Frias Barreiros (PS) e João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo (CDS-PP)

Aprovada em 8 de Maio de 2002. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
PROPOSTA DE LEI N.º 2/IX
(ALTERA A LEI N.º 109-B/2001, DE 27 DE DEZEMBRO, QUE APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2002)

Relatório e parecer da Comissão de Economia e Finanças

Relatório

Nos termos do artigo 219.º do Regimento da Assembleia da República, a Comissão de Economia e Finanças emite relatório e parecer sobre a presente alteração orçamental, constante da proposta de lei n.º 2/IX - Altera a Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2002 -, apresentada à Assembleia da República em 7 de Maio de 2002, pelo Governo, no cumprimento da alínea a) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição da República Portuguesa.
Para a sua apreciação a referenciada Comissão realizou audições com a Ministra de Estado e das Finanças e com os Ministros da Saúde e da Economia, a primeira das quais em conjunto com a Comissão de Execução Orçamental.
No presente relatório e parecer é nosso desejo sistematizar os aspectos mais relevantes da proposta de lei de alteração orçamental, que suscitaram maior reflexão ao longo das audições, reservando, no entanto, a posição dos vários grupos parlamentares para o debate em Plenário.
Neste sentido, inserimos neste relatório determinadas observações e conclusões de alguns Deputados que, merecendo a discordância de todos os Deputados do CDS-PP e do PSD, se afiguram relevantes para um bom relato da natureza e temas prioritários do debate suscitado em Comissão.
A alteração orçamental, conforme se poderá constatar na exposição de motivos que dela consta, resulta da necessidade do Governo cumprir o seu Programa e do compromisso assumido para com o País. Daí esta assumir aspectos relevantes e configurar praticamente um novo orçamento para 2002.
O Governo na presente proposta de lei assume, no texto que a acompanha, tratar-se da execução de uma política rigorosa de limitação das despesas e de estabilidade orçamental, que resultará de uma exaustiva determinação dos compromissos do Estado.
Tal preocupação de exaustividade decorre, no seu entendimento, de haver no Orçamento do Estado para 2002 uma sobre estimação da receita fiscal e não fiscal, agravada pelo facto de que se não teria orçamentado o montante das despesas assumidas e não pagas em anos anteriores, bem como de outras situações de desorçamentação no corrente ano.
Segundo a exposição de motivos do Governo, e, em consequência, com base na análise dos valores relativos à execução orçamental do primeiro trimestre, evidenciou-se que o défice subjacente ao orçamento aprovado não é de 1,8% mas, sim, superior a 4% do PIB.
Neste enquadramento considera prioritária a contenção do crescimento da despesa e, em relação à organização da Administração Central, nomeadamente, referencia a extinção, fusão e reestruturação dos serviços e organismos que prossigam objectivos complementares, paralelos ou sobrepostos e ainda de organismos existentes ou cuja finalidade se tenha esgotado.
Nestes termos, e num quadro de tão significativa proposta, impõe-se a comparação de valores do orçamento inicial e da presente alteração orçamental.
Mas ainda antes da comparação importa enquadrar o orçamento do ano 2002.

Evolução da economia internacional e nacional

Quando da preparação do Orçamento do Estado para 2002 a economia internacional era caracterizada por uma significativa desaceleração, com diminuição acentuada da confiança dos agentes económicos, com quebra dos índices bolsistas e instabilidade no preço do petróleo.
Os trágicos acidentes do 11 de Setembro contribuíram para o agravamento das perspectivas de crescimento a curto prazo, designadamente nas economias americana e europeia. Não obstante as intervenções concertadas das autoridades monetárias europeia, americana e japonesa no sentido do reforço da liquidez e garantia do normal funcionamento dos mercados, verificou-se uma revisão das previsões em baixa do crescimento em 2001 e para 2002. Nos EUA, respectivamente, 1% e 0,8% e de 1,6% em ambos os anos na UE.
A desaceleração da economia americana intensificada em 2001 traduziu-se por um abrandamento do investimento. O seu dinamismo, que nos últimos anos se baseou na forte expansão do investimento nas novas tecnologias e no comportamento do consumo privado, resultou numa importante valorização bolsista e numa apreciação do dólar, que dificultaram a necessária expansão das exportações, no sentido da retoma e redução dos desequilíbrios macro-económicos. A autoridade monetária reagiu através da redução das taxas directoras em 4% ( de 6,5% para 2,5%) nos primeiros 10 meses do ano. Entretanto, os acontecimentos do 11 de Setembro aceleraram a quebra de confiança dos agentes económicos.
Na zona euro assistimos ao longo do ano a um abrandamento do crescimento resultante da evolução da procura externa e do investimento. A evolução dos indicadores de confiança indiciam a continuação do abrandamento.
Previa-se para 2002 a continuação do abrandamento da inflação com projecções de 2,2% nos EUA quando em 2001 a previsão se situava nos 3,2% e de 1,8% na UE quando em 2001 se esperava 2,6%.
Ao longo dos três primeiros trimestres do ano de 2001 o BCE procedeu a revisões das principais taxas de intervenção,

Página 133

0133 | II Série A - Número 006 | 16 de Maio de 2002

 

com cortes de 25, 25 e 50 pontos base. As primeiras duas revisões reportaram-se precisamente a um ajustamento das expectativas inflacionistas mais baixas a médio prazo, e a terceira procedeu-se em coordenação com a Reserva Federal dos EUA na sequência dos acontecimentos do 11 de Setembro.
Também o preço do petróleo bruto não ficou imune ao 11 de Setembro e aquando da preparação do orçamento (Setembro) cifrava-se em 23 dólares por barril.
Quanto à economia portuguesa, as perspectivas aquando da preparação do Orçamento do Estado para 2002 surgiam num contexto de grande incerteza quanto à magnitude, contornos e duração dos impactos dos acontecimentos do 11 de Setembro, com repercussões no crescimento da economia mundial.
Acontecimentos que quebraram a confiança, permitiram a volatilidade dos mercados financeiros e uma maior aversão ao risco por parte dos investidores com efeitos negativos na procura e nos fluxos do comércio internacional.
Neste contexto de desaceleração acentuada a opção subjacente ao cenário macro-económico de suporte à elaboração do Orçamento para 2002 teve como referência os dados constantes do Quadro 1:

Quadro 1 - Cenário macro-económico

Taxas de crescimento
Consumo Privado 1,0 - 0,5
Consumo Público 0.9
Investimento (FBCF) 3,0 - ,5
Procura Interna 1,4 - 1,9
Exportações 2,0 - 3,5
Procura Global 1,6 - 2,3
Importações 1,7 - 2,9
PIB pm 1,5 - 2,0

Deflator do Consumo privado 2,5 - 3,0
Deflator do PIB 3,2 - 3,5

Enquanto na presente proposta de lei de alteração ao Orçamento do Estado para 2002 apresentada pelo Governo referenciada a Maio tem como indicadores os mencionados no Quadro 2:

Quadro 2 - Cenário macro-económico

Taxas de crescimento
Consumo Privado 0,6 - 1,0
Consumo Público 1,3
Investimento (FBCF) - 0,3 - 1,3
Procura Interna 0,5 - 1,5
Exportações 1,8 - 2,7
Procura Global 0,8 - 1,5
Importações 0,2 - 1,5
PIB pm 1,0 - 1,5

Deflator do Consumo privado 3,3 - 3,6

As previsões da OCDE perspectivavam um crescimento médio na zona euro de 1,6% em 2001 e 1,4% em 2002, inferior ao previsto para a economia portuguesa.

Quadro 3 - Receitas do Estado (milhares euros)

Orçamento 2002 Variação
Capítulos, Grupos ou Artigos Inicial Alterado Montante %
Impostos Directos
IRS 7.656.548 7.413.900 -242.648 -3,2
IRC 4.159.974 4.332.300 172.326 4,1
Imposto sobre as sucessões e doações 79.808 79.808 0 0,0
Impostos abolidos em 1988 1.183 1.183 0 0,0
Imposto uso e porte de arma 2.539 2.539 0 0,0
Impostos directos diversos 3.760 3.760 0 0,0
Total 11.903.812 11.833.490 -70.322 -0,6
Impostos Indirectos
ISP 2.349.338 2.523.000 173.662 7,4
IVA 9.801.379 9.873.500 72.121 0,7
Imposto automóvel 1.246.995 1.246.995 0 0,0
Imposto de consumo sobre o tabaco 1.132.271 1.117.300 -14.971 -1,3
Imposto de consumo s/ bebidas alcoólicas 139.663 119.671 -19.992 -14,3
Imposto de consumo sobre a cerveja 114.724 98.301 -16.423 -14,3
Imposto especial sobre o álcool 499 427 -72 -14,4
Lotarias 47.885 47.885 0 0,0
Imposto do selo 1.242.007 1.192.320 -49.687 -4,0
Imposto sobre minas 23 23 0 0,0
Imposto do jogo 10.974 10.974 0 0,0
Imposto e taxas sobre espectáculos 111 111 0 0,0
Impostos indirectos diversos 42.761 42.761 0 0,0
Total 16.128.630 16.273.269 144.639 0,9
Taxas, Multas e outras Penalidades 380.001 380.001 0 0,0

Página 134

0134 | II Série A - Número 006 | 16 de Maio de 2002

 

Rendimentos de propriedade
Juros - Sociedades não financeiras 995 995 0 0,0
Juros - Administração Pública 1.042 1.042 0 0,0
Juros - Administrações Privadas 30 30 0 0,0
Juros - Instituições de crédito 18.472 58.756 40.284 218,1
Juros - Famílias 2.247 2.247 0 0,0
Juros - Exterior 90.557 402 -90.155 -99,6
Dividendos de sociedades não financeiras 109.736 19.300 -90.436 -82,4
Dividendos de instituições de crédito 373.916 293.868 -80.048 -21,4
Rendas de terrenos 592 592 0 0,0
Total 597.587 377.232 -220.355 -36,9
Transferências correntes 379.953 250.266 -129.687 -34,1
Vendas de bens e serviços correntes 416.197 345.480 -70.717 -17,0
Outras receitas correntes 199.141 197.093 -2.048 -1,0
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 30.005.321 29.656.832 -348.489 -1,2
Vendas de bens de investimento 301.236 151.957 -149.279 -49,6
Transferência de capital 323.363 268.495 -54.868 -17,0
Activos financeiros 650.209 642.848 -7.361 -1,1
Passivos financeiros 14.049.262 17.889.758 3.840.496 27,3
Outras receitas de capital 245.638 156.191 -89.447 -36,4
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 15.569.708 19.109.249 3.539.541 22,7
Recursos Próprios Comunitários 160.425 160.425 0 0,0
Reposições Não Abatidas nos Pagamento 244.829 25.318 -219.511 -89,7
Contas de Ordem 1.189.345 1.189.345 0 0,0
TOTAL DAS RECEITAS 47.169.628 50.141.169 2.971.541 6,3

Quadro 4 - Despesas do Estado segundo a classificação económica
(milhares de euros)

Orçamento 2002 Variação
Agrupamentos Inicial Alterado Montante %
Despesas Correntes
Despesas com pessoal 10.720.984 11.663.222 942.238 8,8
Aquisição de bens e serviços correntes 1.095.121 1.284.494 189.373 17,3
Encargos correntes da dívida 3.940.503 3.892.003 -48.500 -1,2
Transferências correntes - Ad. Públicas 12.504.634 13.669.450 1.164.816 9,3
Transferências correntes - Outros sectores 1.927.658 1.993.080 65.422 3,4
Subsídios 634.348 762.228 127.880 20,2
Outras Despesas Correntes 519.006 367.060 -151.946 -29,3
Total 31.342.254 33.631.537 2.289.283 7,3
Despesas de Capital
Aquisição de bens de capital 742.486 749.573 7.087 1,0
Transferências de capital - Ad. Públicas 3.529.308 3.704.480 175.172 5,0
Transferências de capital - Outros sectores 290.101 290.101 0 0,0
Activos financeiros - Aumentos de capital 399.038 899.038 500.000 125,3
Activos financeiros - Outros activos fin. 135.434 135.434 0 0,0
Passivos financeiros - Amortização da dívida 9.264.660 9.264.660 0 0,0
Passivos financeiros - Outros passivos fin. 50 50 0 0,0
Outras Despesas de Capital 276.951 276.951 0 0,0
Total 14.638.028 15.320.287 682.259 4,7
Contas de Ordem 1.189.345 1.189.345 0 0,0
TOTAL DAS DESPESAS 47.169.627 50.141.169 2.971.542 6,3

Fonte: Orçamento do Estado para 2002 e proposta de lei n.º 2/IX

Página 135

0135 | II Série A - Número 006 | 16 de Maio de 2002

 

Quadro 5 - Despesas do Estado segundo a classificação orgânica
(milhares de euros)

Orçamento 2002 Variação
Ministérios Inicial Alterado Montante %
Encargos Gerais da Nação 579.286 787.224 207.938 35,9
Negócios Estrangeiros 389.827 410.483 20.656 5,3
Finanças 20.627.684 21.582.338 954.654 4,6
Defesa Nacional 1.751.917 1.922.645 170.728 9,7
Administração Interna 1.352.504 1.558.419 205.915 15,2
Justiça 629.067 689.093 60.026 9,5
Economia 657.022 833.757 176.735 26,9
Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas 629.098 632.898 3.800 0,6
Educação 6.892.892 5.845.832 -1.047.060 -15,2
Saúde 5.456.895 6.491.647 1.034.752 19,0

Fonte: Orçamento do Estado para 2002 e proposta de lei n.º 2/IX

Orçamento 2002 Variação
Inicial Alterado Montante %
Total Geral Receitas sem Passivos Financeiros e Contas de Ordem 31931.1 31062.1 -868.8 -2.7

Assim, independentemente de qualquer juízo de valor, constatamos a existência de um crescimento do orçamento das despesas e das receitas dos serviços integrados em 6,3%, conforme se verifica da comparação entre o orçamento inicial e a proposta de alteração orçamental. Estamos em presença de uma proposta tradutora de uma reestimação das despesas e receitas orçamentadas, bem como de uma nova política.
Entendem os Deputados do CDS-PP e do PSD que a apreciação dos quadros supra não deve dispensar a consideração relacional com os dois seguintes agregados.
O total geral das receitas sem passivos financeiros nem contas de ordem que está no quadro e com o total das despesas sem activos nem passivos financeiros FRDP que não consta do quadro, e cujos valores são os seguintes em milhões de euros 35 556,1 (orçamento inicial) e 35 556,1 (orçamento rectificado), sendo 2 084,1 milhões de euros correspondentes a anos interiores.

Receitas

As receitas têm comportamentos atípicos ao longo do ano, e, nessa medida, não são todas linearizáveis. Da análise comparativa entre a receita do orçamento inicial e a presente alteração observamos significativas diminuições da estimativa orçamental, que suscitam justificações adicionais às que foram até agora apresentadas.
Ao longo deste relatório e parecer tentaremos reflectir sobre algumas das rubricas orçamentais, sobretudo naquelas em que a variação percentual assume relevância.
Com esta preocupação referimos, a título de exemplo, os impostos sobre bebidas alcoólicas, sobre o consumo de cerveja e o especial sobre o álcool, com variações negativas entre 14,3 e 14,4% relativamente ao orçamento inicial.
É entendimento de alguns Deputados que é pertinente realçar os pontos que se seguem.
No caso do imposto sobre a cerveja, se considerássemos na estimativa a cobrança do primeiro trimestre de 2002, como tudo parece fazer crer, teríamos um enviezamento, porque o consumo de cerveja será evidentemente mais intenso no verão do que no primeiro trimestre do ano.
As rubricas orçamentais referentes a juros do exterior com uma descida de 99,6%; a de dividendos e participações nos lucros de sociedades e quase sociedades não financeiras com um decréscimo de 82,4%; a de dividendos e participações nos lucros de instituições de crédito com uma diminuição de 21,4%. O pagamento/distribuição de dividendos só são conhecidos após as reuniões das assembleias gerais, que se realizam até final do mês de Março de cada ano. E o pagamento de juros poderá ou não ser mensal.
As transferências correntes com um acréscimo negativo de 34,1%, tem sobretudo origem na rubrica «União Europeia» (Fundos de Coesão e outras) no montante de 129,687 milhões de euros. Seria desejável o conhecimento da sua fundamentação.
A diminuição de 17% na venda de bens e serviços correntes parece não se justificar, desde logo pela inexistência de relacionamento directo e imediata entre a sua realização e a evolução da economia nacional. Uma excepção, os encargos de cobrança/União Europeia (Serviços Exterior), em que no orçamento inicial se estimavam em 35 mil euros e na alteração aumenta para 24 milhões de euros.
Na receita corrente passamos à abordagem da evolução de impostos que se relacionam directamente com a evolução da economia nacional, nomeadamente o IRC, IRS e IVA.
Quanto ao IRC, pouco ou nada haverá a comentar, porque na alteração orçamental cresce em 4,14%. Considerando que da proposta de alteração não constam medidas fiscais que o justifiquem, a sua revisão em alta resultará de uma maior eficiência fiscal.
A revisão em baixa do IRS em 3,17%, de acordo com a explicação dada pelo Governo na reunião da Comissão de Economia e Finanças, resultará fundamentalmente dos reembolsos

Página 136

0136 | II Série A - Número 006 | 16 de Maio de 2002

 

que irão ser liquidados durante o ano de 2002 pelos efeitos da aplicação da reforma fiscal.
Em todo o caso, sublinha-se que os valores previstos na proposta de lei para a arrecadação do IRS e do IRC invertem as projecções implícitas na execução orçamental de 2002.
Independentemente do impacto na procura interna do acréscimo da taxa do IVA em 2%, relativamente ao orçamento inicial a receita aumenta 0,73%. Porém, o agravamento da taxa deveria significar um acréscimo de receita de imposto de cerca de 11,76%. No entanto, a desaceleração da economia contribui nas contas do Governo para a reposição do montante inicialmente previsto.
As receitas de capital merecem a seguinte reflexão:
A proposta de alteração orçamental na venda de bens de investimento assume uma redução de 49,6%. Atendendo aos bens em causa - terrenos, habitação e edifícios -, ela só será justificável na base de uma nova estratégia do Governo.
O aumento de passivos financeiros no montante de 3 840 496 euros corresponde a um acréscimo de 27,33% e resulta fundamentalmente do aumento do crédito interno para financiamento do défice orçamental, estimado em 7 607,5 milhões de euros, quando inicialmente se previam 4 275,3.
Segundo os Deputados do Partido Socialista e o Relator, este orçamento agrava o déficit em 3 332,2 milhões de euros, isto é, agrava-o em 80% (conforme referido na página 16 da proposta orçamental - necessidades de financiamento).
Na opinião de todos os Deputados do CDS-PP e do PSD esta opinião é totalmente incorrecta, entendendo que, pelo contrário, a proposta de Orçamento rectificativo reduz o défice real que está efectivamente contido no Orçamento para 2002 em vigor.
Segundo o Governo, o aumento de passivos destina-se ao financiamento do défice e à variação liquida de activos financeiros e inclui, conforme o mapa 7 (mapa resumo), 2 084 milhões de euros referentes a pagamentos de despesas de anos anteriores.
As receitas correntes apenas diminuem relativamente ao orçamento inicial em 1,16%.

Despesa

A despesa total aumenta 6,3%, e a despesa corrente 7,3%. Independentemente do debate que no Plenário os grupos parlamentares assumam, e tendo em conta as observações e justificações do Governo, entendem alguns Deputados fazer a seguinte reflexão:
As despesas com o pessoal crescem significativamente em 8,8% no montante de 942 238 milhões de euros. Da proposta orçamental constam algumas explicações. Referenciam-se 421,9 milhões de euros para pagamento de remunerações certas e permanentes dos serviços integrados na administração directa, sendo 374,4 milhões de euros para cobertura de necessidades de financiamento de 2002, e 47,5 milhões de euros relativas a anos anteriores.
Entretanto, segundo os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, a proposta orçamental não entra em linha de conta com a dotação provisional já inscrita em despesas correntes no orçamento inicial para 2002 afecta então na sua totalidade a despesas com o pessoal, o que se traduz num empolamento dos reforços orçamentais propostos.
Também a aquisição de bens e serviços com um crescimento de 17,3 %, a que correspondem 189,373 milhões de euros; as transferências correntes para a administração pública, com um acréscimo de 9,3%, no montante de 1 164,816 milhões de contos; o aumento em 20,2% na rubrica de subsídios carecem de uma explicação adicional.
O acréscimo de 5% nas transferências de capital para a administração pública, a que correspondem 175 172; o acréscimo dos activos financeiros para participação no capital social de instituições a constituir na empresarialização do sector da saúde. Esta previsão de mais 500 milhões de euros, que se veio adicionar à previsão de 400 milhões de euros já inscrita no Orçamento do Estado para 2002, merece justificação específica, surgindo como sobrecarga orçamental sem que se tenha sido explicitamente esclarecida a finalidade de tais recursos.
Em síntese, poderíamos partir do princípio de que o aumento da despesa global resultaria da generalização de encargos assumidos e não pagos, ou até de sub-orçamentação, e, portanto, estariam a sobrecarregar o presente orçamento.
Tal conclusão, no entender de alguns Deputados, parece insuficiente, porque numa análise à despesa orçamentada e organizada em unidades orgânicas constatamos na alteração orçamental uma acentuada descida da despesa na educação, no montante de 1 047,06 milhões de euros a que corresponde 15,2%. E ainda a um crescimento de taxas bastante diferenciadas em outras unidades. O aumento da despesa nas unidades orgânicas acima referenciadas (ver quadro 5) parece resultar mais de opções políticas do Governo e menos de compromissos assumidos anteriormente.

Estabilidade orçamental

Artigo 4.º - A cativação de 387 431 054 euros nas dotações inscritas no Capítulo 50, do Orçamento do Estado, em financiamento nacional, a repartir por Ministério mediante despacho do Ministro das Finanças, merece grande ponderação:
De acordo com intervenções de alguns Deputados no debate, o Capítulo 50 insere o PIDDAC, ou seja, a previsão de investimento público que consta do Mapa XV. Ora, nos termos do artigo 30.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, o Mapa XV é um mapa-base, que só poderá ser alterado nos casos previstos no Capítulo IV( n.º 5 do citado artigo) do referenciado diploma. Ora, arguiram assim os referidos Deputados, nos termos do artigo 48.º (Capítulo IV) do mesmo diploma, que só competem ao Governo as alterações que não constem dos mapas-base. Nestas circunstâncias, a presente disposição poderá configurar uma violação dos artigos 30.º e 48.º da Lei de Enquadramento Orçamental
Neste sentido, é opinião de alguns Deputados que o Governo deverá prestar informações adicionais sobre os projectos e programas que pretende cativar e posteriormente descativar.

Endividamento municipal

Artigo 7.º - O Governo propõe que nenhum município possa contrair qualquer empréstimo que implique o aumento do endividamento líquido, excepciona deste regime os empréstimos destinados ao Programa Especial de Realojamento (PER) e os que se relacionam com a construção e reabilitação de infra-estruturas no âmbito do EURO 2004.
No entender de alguns Deputados esta disposição, independentemente de penalizar os municípios que ao longo dos anos menos se têm endividado, poderá contribuir ainda para a estagnação do investimento municipal e causar sérios problemas a um considerável número de municípios com vultuosos investimentos em curso.

Página 137

0137 | II Série A - Número 006 | 16 de Maio de 2002

 

Foi suscitada também por alguns Deputados a necessidade de esclarecimento suplementar à previsão de que, em 2003, o saldo de gerência não possa ser inferior ao saldo de gerência do ano de 2001, inscrito no Orçamento de 2002. Compreende-se o alcance da disposição, só que, no orçamento municipal, o saldo de gerência não consta do orçamento, poderá quanto muito constar e ser utilizado como fonte de financiamento em orçamento suplementar (revisão orçamental).

Assunção de encargos e utilização indevida de verbas

Artigo 8.º - Propõe-se proibir a assunção de encargos para os quais não esteja previamente assegurada a necessária cobertura orçamental. Considera-se mesmo que tais situações de violação serão fundamento suficiente para a cessação da comissão de serviço do dirigente que as autorize. Também, nesta matéria, é entendimento de alguns Deputados da Comissão que o Governo não considerou adequadamente o disposto na Lei de Enquadramento Orçamental.

Financiamento do Orçamento do Estado

Artigo 68.º - O Governo pretende aprovar uma autorização que permita o aumento do endividamento líquido global directo, até ao montante de 8 626 500 000 euros, o que traduz um acréscimo de 3 840 500 000, a que correspondem 80%, uma vez que no orçamento inicial o montante máximo previsto ascendia a 4 786 000 000 euros.

Dívida flutuante

Artigo 72.º - Para satisfação das necessidades transitórias de tesouraria e maior flexibilidade de gestão da emissão de dívida pública fundada o Governo pretende uma autorização para um montante acumulado de 4 000 000 000 euros, que corresponde a um acréscimo relativo ao orçamento inicial de 60%, no montante de 1 500 000 000 euros. O valor máximo inicialmente previsto totalizava 2 500 000 000 de euros.

Empresarialização da saúde

A estratégia de empresarialização da saúde, que no orçamento inicial tinha uma dotação de 399 038 318 euros, foi reforçada em mais 500 000 000 euros. O montante de 899 038 318 euros para o corrente ano destina-se a participações de capital nas «empresas/instituições» a constituir. No entendimento de alguns Deputados é recomendável que o Governo forneça esclarecimentos adicionais sobre esta medida de carácter estruturante, bem como sobre os seus reflexos na contraparte das despesas correspondentes ao reforço da dotação de capital a que dá lugar. De outro modo, dificilmente se justificará que num quadro de contenção da despesa pública e de controlo do défice orçamental, e ainda em face da necessidade de lançar os concursos para as parcerias, e porque decorridos cerca de cinco meses ainda não teria sido utilizado qualquer montante, seja inscrita uma dotação de capital tão vultuosa com repercussões na dimensão do défice e que representa cerca de 0,69 % do PIB.

Extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos

Realçamos o facto de na proposta de alteração orçamental se incluir a menção à fusão, extinção e reestruturação de serviços da Administração Central. É entendimento de alguns Deputados que a medida não tem tradução directa na contenção ou redução da despesa, isto é, não tem tradução orçamental, daí se afigurar ser questionável constar da presente alteração.

Inconstitucionalidades

No entendimento de alguns Deputados será necessário alguma ponderação sobre a proposta de alteração orçamental dado suscitar a possibilidade de algumas inconstitucionalidades que se relacionam com os artigos 4.º, 7.º e 9.º da referenciada proposta.
Os Deputados do CDS-PP e do PSD consideram que esta questão não tem fundamento.

Tributação de não residentes e medidas anti-fraude

Artigo 12.º - Constatamos uma repetição de regulamentação, nomeadamente no n.º 3 da alínea a) e nos n.os 1 e 2 da alínea b) que versam sobre a mesma matéria e que têm a mesma redacção, sugerimos a devida correcção.
Recebeu esta Comissão, em momento que não permitiu a análise aprofundada dos mesmos, ao pareceres dos órgãos de Governo próprios das regiões autónomas sobre a proposta de lei em apreço.

Parecer

A Comissão de Economia e Finanças é de parecer que a proposta de lei n.º 2/IX - Altera a Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2002 se encontra em conformidade para apreciação na generalidade, reservando os grupos parlamentares a apresentação das suas posições para o debate em Plenário.

Palácio de São Bento, 15 de Maio de 2002. O Deputado Relator, Victor Baptista - O Presidente da Comissão, João Cravinho.

Nota: - O relatório e o parecer foram aprovados por maioria, com os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD, CDS-PP e BE.

Anexo

Declaração de voto apresentada pelo PSD e CDS-PP

O PSD e o CDS-PP abstêm-se na votação atinente ao relatório da Comissão sobre a proposta de lei n.º 2/IX, porquanto e em traços gerais:
1 - O relatório não contempla, nem na sua filosofia enformadora nem no fio condutor que lhe subjaz, o necessário enfoque que deveria ser dado ao irrealismo, à fantasia e ao cenário virtual em que assentou a feitura e a prolação do Orçamento do Estado para 2002 que ora se visa rectificar, designadamente no que concerne à sobreestimação da receita e à subestimação da despesa.
2 - O relatório não sublinha com o necessário relevo a situação de emergência que enquadra a apresentação desta proposta de lei de Orçamento Rectificativo, face ao descalabro que medra nas contas públicas e a incontornável necessidade de as reequilibrar num prazo extremamente exíguo de seis meses, para alcançar o desiderato de cumprimento dos compromissos europeus a que Portugal está vinculado, mormente em sede do Pacto de Estabilidade e Crescimento e do limite do défice de 3%, sob pena de, no imediato, se inviabilizar a possibilidade de candidatura aos fundos de coesão.

Página 138

0138 | II Série A - Número 006 | 16 de Maio de 2002

 

3 - Pese embora as fissuras, omissões e as imprecisões factuais plasmadas no relatório, entendem, porém, o PSD e o CDS-PP que não deve ser o seu voto a obstaculizar a viabilização e aprovação do relatório, por razões que se estribam na dignificação e prestígio dos trabalhos parlamentares e daí a posição final de abstenção em matéria de sentido de votação.

Palácio de São Bento, 15 de Maio de 2002. Os Deputados: Jorge Neto (PSD) - Diogo Feio (CDS-PP) - Hugo Velosa (PSD).

Declaração de voto apresentada pelo Deputado do PS Victor Baptista

A presente declaração de voto justifica-se para precisar e justificar aspectos que dele não constam e que faziam parte do projecto de relatório apresentado e que foram objecto de discussão em audição com a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças. No entanto, em reunião da Comissão e na consensualização do texto final foram retirados e em alguns casos outros adicionados.
1 - Dos quadros comparativos de desenvolvimento entre o orçamento inicial e a proposta de alteração orçamental (na óptica da contabilidade pública) não poderia constar a comparação entre a despesa total abatida dos activos e passivos financeiros, porque os valores referenciados e incluídos pelos Deputados da maioria se referem exclusivamente à contabilidade nacional.
2 - Enquanto relator lamento que do relatório em Comissão não fosse possível manter o texto constante do projecto referente ao endividamento municipal e «que passo a descrever: «Os municípios, de acordo com a legislação que regulamenta o endividamento municipal, podem recorrer ao crédito em três perspectivas: financiamento de investimentos, dificuldades de tesouraria e para saneamento financeiro. As limitações propostas têm como consequência:

a) Os municípios que na altura da entrada em vigor da lei de alteração orçamental não tenham qualquer endividamento de curto prazo, e que o não liquidem no ano em que o contraem, ficam impedidos de solucionar problemas pontuais de tesouraria;
b) Os artigos 24.º e 32.º do Decreto-Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto - Regulamentação do crédito às autarquias - excepcionam da limitação da capacidade de endividamento os financiamentos para habitação social e para investimentos de projectos financiados com fundos comunitários. A manter-se esta disposição poderemos assistir à estagnação de investimentos financiados por fundos. E ainda serão impedidos de realizarem o seu saneamento financeiro desde que insira aumento líquido da dívida.
3 - Lamento ainda não ter sido possível constar «Em particular quanto à fusão do IGAPHE com o INH durante a reunião com a Comissão, a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças não esclareceu como se processará a fusão, uma vez que o Governo apenas detém 40% do INH. Este Instituto tem anualmente apresentado lucros, e não ficou esclarecido se pretende uma privatização e em que termos o Estado alienará o seu capital se for essa a opção».

Lisboa, 15 de Maio de 2002. O Deputado do PS, Victor Baptista.

Relatório e parecer da Comissão de Execução Orçamental

Relatório

1 - Introdução

A Comissão de Execução Orçamental é chamada a pronunciar-se sobre a proposta de lei n.º 2/IX. Fá-lo numa situação muito especial, dadas as circunstâncias da própria Comissão existir desde há poucos dias e não poder, em consequência, pronunciar-se com base em trabalho continuado de controlo da execução orçamental feito anteriormente, que não pode deixar de reflectir-se na profundidade do presente relatório.
A proposta de lei n° 2/IX, apresentada pelo Governo, que altera o Orçamento do Estado para 2002, decorre, nos termos da exposição de motivos, da execução orçamental registada no primeiro trimestre de 2002 e do objectivo primário anunciado pelo Governo de contenção do défice orçamental.
De facto, a execução orçamental, até final de Março, apresenta grandes desvios, quer face ao planeado no Orçamento para 2002 quer face ao executado em 2001, e, nesse quadro, a presente alteração orçamental é apresentada pelo Governo como inevitável. Acresce que estes desvios ocorrem em simultâneo no lado das receitas e no lado das despesas, parecendo inexequíveis as metas orçamentais estabelecidas na Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro.

2 - Análise do Orçamento do Estado para 2002

De acordo com a proposta de lei, «a análise realizada ao Orçamento do Estado para 2002 indicia claramente uma sobrestimação da receita fiscal e não fiscal e de uma subestimação da despesa, agravada pelo facto de não ter sido orçamentado o montante das despesas assumidas e não pagas em anos anteriores».
O Governo constatou, assim, que as linhas orientadoras do Orçamento de 2002 e o comportamento subsequente ao longo do primeiro trimestre do ano, com a aprovação de legislação geradora do aumento de despesas, tornam impossível o valor previsto para a despesa global em 2002. Mais especificamente, a dificuldade das previsões da despesa do Orçamento para 2002 pode ainda ser constatado no valor inscrito para despesas com o pessoal, o qual é inferior ao executado em 2001.
Por outro lado, a previsão de receitas parece sobrevalorizada. As receitas não fiscais, de acordo com o Governo, apresentam valores altamente contingentes, não existindo mecanismos que garantam a sua realização.
As receitas fiscais, por sua vez, apresentam valores estimados com taxas de crescimento não adequadamente explicadas.

3 - Análise da execução orçamental

O comportamento da execução orçamental do subsector Estado no primeiro trimestre de 2002 é avaliado face ao executado

Página 139

0139 | II Série A - Número 006 | 16 de Maio de 2002

 

no mesmo período de tempo em 2001 e face ao previsto no Orçamento do Estado para 2002.

Quadro 1

(milhões de euros)
Variação -
Marco
2001 Marco
2002 Valor
Receita Corrente 6.681,3 6.728,8 +47,5 +0,7
Despesa Corrente 7.271,0 7.585,1 +314,1 +4,3
Saldo Corrente -589,7 -856,3 . - 66,6 +45,2
Receita de Capital 30,5 75,7 +45,2 +148,2
Despesa de Capital 599;0 806,3. +20.7;3 +34,6
Saldo exec. Orçam: -1.158,2 -1.586;9 - -428,7 +37
Saldo Primário 81,6 -584;;7 -666;3- -816,4
Activos Financ. Líq. 3,6 9,8 +6,2 +174,1
Saldo incl. A. Fin. -1.161,8 -1.596,7 -434,9 +37,4

Fonte: DGO - relatório de execução orçamental de Março

Estes valores podem ser desdobrados para melhor avaliação:

Quadro 2

(milhões de euros)
Marco 2001 Marco 2002 2002/2001 Variarão
Prevista
OE/2002
1. Impostos Directos 2.314,8 2.336,9 +1 % +4,9%
2. Impostos Indirectos 3.824,4 3.937,9 +3% +7,3%
3. Receita Fiscal 6.139,2 6.274,8 +2,2% +6,2%
4. Outras Receitas 572,6 529,7 -7,5% +29,2%
5. Receita Global 6.711,8 6.804,5 +1,4°/a -
+8,0%

Fonte: DGO - relatório de execução orçamental de Março

Quadro 3

(milhões de euros)
Marco 2001 Marco 2002 2002!2001 Variarão
Prevista
OEI2002
Desp. com Pessoal 2.667,6 2.912,1 +9,2% +3,1
Subsídios 93,6 72,0 -23,1% +3,0%
Encargos Cor. Divida 1.239,8 1.002,2 -19,2% +4,6%
Transf. Corrente 3.269,9 3.598,8 +10,1% +11,4%
Despesa Corrente 7.271,0 7.585,1 +4,3% +7,0%
Despesas de Capital 599,0 806,3 +34,6% +14,2%
Despesa Primária 6.630,2 7.389,2 +11,4% +8,1
Despesa Total 7.870,0 8.391,4 +6,6% +7,7%

Fonte: DGO- relatório de execução orçamental de Março

Dos quadros apresentados pelo Governo podem retirar-se as seguintes conclusões:
1 - O saldo da execução orçamental regista um agravamento face ao mesmo período de 2001 de 428,7 milhões de euros, ou seja, uma variação de 37% (Quadro 1).
2 - O agravamento do saldo é explicado essencialmente por uma evolução da receita significativamente abaixo do orçamentado (crescimento corresponde somente a 17,5% do previsto (Quadro 2)).
3 - É de realçar o insuficiente comportamento das receitas fiscais face ao previsto e o decréscimo das Outras Receitas em 7,5%, quando para esta se previa um aumento superior a 29%, neste período (Quadro 2).
4 - O decréscimo dos encargos correntes da dívida contribui para atenuar o acréscimo da despesa verificada no período em análise (Quadro 3).
5 - A despesa primária regista uma variação homóloga, de 11,4%, correspondendo a um aumento de 40% face ao que estava previsto no Orçamento do Estado para 2002 (Quadro 3).
6 - No que se refere à despesa corrente, são determinantes as despesas com o pessoal que têm uma correcção, para mais, de 286,4 milhões de euros, a que corresponde um aumento de 9,2% - o triplo do crescimento previsto no Orçamento do Estado para 2002 (Quadro 3).

4 - Conclusão

O défice global das administrações públicas previsto no Orçamento do Estado para 2002 correspondia a 1,8% do PIB.
Face à trajectória ocorrida na execução das despesas e receitas no primeiro trimestre de 2002, face ao orçamentado (sobreestimação das receitas financeiras e não financeiras; subestimação das despesas, designadamente no que se refere às despesas com o pessoal), e face à necessidade de pagar despesas relativas a anos anteriores, o Governo estima que o défice global ascenderia a 4,5% do PIB em 2002.

Quadro 4

(milhões de euros)
OE/2002
Inicial OEI2002 com
reforço de
pagamentos
anos anteriores OE/2002 Revisão
Receitas Correntes 53.634,5 53.348,7 53.348,7
Despesas Correntes 52.039,5 55.032,6 53.089,5
Encargos Correntes
da Dívida 4.075, 0 4062, 5 4.062, 5
Saldo Corrente 1.595,0 -1.683,9 259,3
Receitas de Capital 4645,9 5151,8 5.137,0
Despesas de Capital 8.685,1 9.307,2 9.155,0
Saldo Global -2.444,3 -5.839,3 -3.758,7
(em percentagem do PIB) -1,9% -4,5% -2,9%

Fontes: Ministério das Finanças - Relatório do Orçamento Rectificativo de 2002 (Quadro 3)
Ministério das Finanças - Actualização do PEC (Dez 2001)

Concluiu o Governo que se tornava indispensável, face à execução orçamental do primeiro trimestre de 2002, alterar o orçamento inicial, através de introdução de medidas que conduzam à redução da despesa e ao aumento das receitas efectivas de modo a que o défice orçamental de 2002 possa ficar dentro do limite dos 3%, prevendo-se que venha a registar o valor de 2,8% na óptica das contas nacionais.

5 - Efeito das propostas apresentadas

A proposta de lei n° 2/IX propõe, assim, medidas que visam minorar os efeitos da execução do primeiro trimestre de 2002, bem como das insuficiências e divergências detectadas na orçamentação global da despesas e das receitas.

Página 140

0140 | II Série A - Número 006 | 16 de Maio de 2002

 

Neste sentido a proposta de lei apresenta as seguintes medidas:
- Contenção da despesa, nomeadamente através da fusão e reestruturação dos serviços e organismos do Estado e mobilidade de funcionários públicos;
- Limite do crescimento para as despesas dos serviços e fundos autónomos;
- Limite do nível de endividamento e da transferência de saldos das autarquias locais;
- Extinção da bonificação no crédito à habitação;
- Aumento da taxa normal do IVA em 2%;
- No que concerne à luta contra a fraude e evasão fiscal, entre outras, autoriza o Governo a alterar deduções à colecta do IRS, do IVA suportado em algumas actividades;
- A correcção dos saldos orçamentais de alguns subsectores do Estado;
- A correcção das receitas sobrestimadas face à execução do primeiro trimestre de 2002.

Face ao exposto, conclui o Governo que é possível projectar receitas e despesas do Estado, que conduzirão a um défice orçamental de 2,8% do PIB para 2002.

6 - Acompanhamento da execução orçamental

Neste contexto, em que nos deparamos com divergências tão acentuadas na execução do Orçamento do Estado de 2002, torna-se particularmente importante o controlo político da execução orçamental cometida a esta Comissão, designadamente nos termos e com base nos instrumentos previstos no artigo 56.º e seguintes da Lei n.º 91/2001, de 10 de Agosto.
Esta Comissão tem, assim, especiais responsabilidades no desempenho das funções que lhe foram cometidas pelo Plenário da Assembleia da República.

Parecer

Com base na discussão efectuada e na informação que foi disponibilizada à Comissão, esta entende que a proposta de lei n.º 2/IX está em condições de subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 13 de Maio de 2002. O Deputado Relator, Duarte Pacheco.

Nota: - O relatório e o parecer foram aprovados, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PS, tendo-se registado a ausência do PCP e do BE.

Parecer do Governo Regional da Madeira

Em referência ao assunto em epígrafe encarrega-me S. Ex.ª o Secretário Regional de comunicar que, em nossa opinião e parecer, o documento agora em apreciação, rectificado no passado dia 5 p. p., em Conselho de Ministros, revela financeiramente o já anunciado pelo actual Governo da República.
A situação actual das finanças públicas portuguesa é efectivamente complicada, sendo extemporâneo discorrer sobre as causas ou motivos de tal, já muito discutidas e rebatidas.
Como tal, esta agora proposta de rectificação foi decisivamente condicionada por uma política de contenção da despesa pública, sendo que foi necessário dentro do agora possível proceder a uma série de alterações e correcções com vista a minimizar a situação.
Assinala-se a correcção orçamental à nova orgânica decorrente do novo Governo, salientando-se a preocupação de assegurar que as verbas que eventualmente subsistam nos serviços a extinguir, fundir ou reestruturar reverterem para a dotação provisional, num evidente esforço de garantir cobertura orçamental para a sobre execução da despesa que se antecipa.
Existiu também a preocupação de assegurar, com a contenção das despesas de funcionamento, os investimentos do Plano, quer em curso quer programados.
Aqui importa referir um aspecto que assume primordial importância - Portugal não só não pode incorrer em défice excessivo ao previsto no pacto de estabilidade, sob pena de penalidades, como, e simultaneamente, tem de procurar assegurar a componente nacional dos projectos comparticipados, garantindo a execução decorrente do III Quadro Comunitário de Apoio.
Aliás, é exactamente esta preocupação que está presente em todo o documento - garantir os meios necessários à realização dos necessários níveis de despesa, em simultâneo com o esforço de reduzir ao máximo essa mesma despesa, na sua componente corrente - tudo, obviamente, numa tentativa de controlar o défice das contas públicas.
É, aliás, sob a perspectiva dessas condicionantes, que este agora parecer deve ser considerado.
Evidentemente, algumas das medidas não são as mais animadoras, mas também a conjuntura não o é, revelando esta agora proposta um grande sentido de responsabilidade e dever para com o restabelecer da normalidade nas contas públicas nacionais.
Das alterações/medidas propostas neste documento salientam-se:
- Extinção/fusão e restruturação de institutos públicos, num esforço de contenção e eliminação de sobreposições e desperdícios de recursos, garantindo, no entanto, a reintegração dos respectivos funcionários;
- Limitação da decisão do endividamento por parte das autarquias - à excepção dos destinados à habitação -, condicionando-a a aprovação do Ministério das Finanças e prevendo procedimentos sancionatórios ao nível das transferências para as estruturas autárquicas;
- Restrição às contratações de pessoal e implementação de medidas de flexibilização e mobilidade de pessoal, prevendo-se a criação de bolsas de «excedentários»;
- Cativação de verbas dos investimentos do plano, por forma a reparti-las por Ministério de acordo com critérios de prioridade da execução, mediante despacho do Ministro das Finanças;
- Alteração da taxa normal do IVA de 17% para 19%, ressalvando-se aqui o facto da RAM actualizar a sua taxa de 12 para 13%;
- Dedução à colecta de IRS de 25% do IVA, suportado até ao limite de 50 euros. Aqui, mesmo considerando a actual conjuntura, consideramos que se podia ter ido mais longe, prevendo uma percentagem sobre o IVA suportado para efeitos de dedução;
- Aumento do imposto sobre o tabaco, particularmente sobre o destinado aos cigarros, numa medida de antecipação às novas directivas da União Europeia nesta matéria;

Página 141

0141 | II Série A - Número 006 | 16 de Maio de 2002

 

- Medidas de combate à evasão fiscal, nomeadamente as destinadas a evitar «lavagens» de cupão e de dividendos, bem como a prerrogativa de se averiguar o histórico fiscal do contribuinte e respectiva situação regularizada como condição na atribuição de benefícios fiscais;
- Implementação de medidas e meios humanos e materiais com vista à elaboração de um cadastro fiscal único para os contribuintes por forma a facilitar objectivamente o acompanhamento da situação fiscal de cada indivíduo ou empresa;
- Fim do crédito à habitação bonificado às contratações efectuadas a partir de Setembro do corrente ano.
Em conclusão, consideramos esta proposta globalmente positiva, permitindo antever que a proposta de Orçamento do Estado para 2003 certamente introduzirá significativas alterações, pela positiva, na gestão das finanças públicas portuguesas, relançando a economia e implementando critérios rigorosos e eficientes nos procedimentos e condução da Administração Pública.
Como tal, nada temos a opor à proposta de Orçamento do Estado rectificativo para 2002.

Madeira, 14 de Maio de 2002. O Chefe de Gabinete, Sílvia Maria Silva Freitas.

Parecer da Comissão de Planeamento e Finanças da Assembleia Legislativa Regional da Madeira

Aos 14 dias do mês de Maio de 2002, pelas 11 horas, reuniu a 2.ª Comissão Especializada Permanente de Planeamento e Finanças, a solicitação do Gabinete do Presidente da Assembleia da República, a fim de analisar a proposta de lei que «Altera a Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2002».
A Comissão nada tem a opor, estando a região solidária, na sua quota parte e proporção, com o esforço de reequilíbrio das contas públicas da República.

Funchal, 14 de Maio de 2002. O Deputado Relator, Mário Silva.

Nota - O parecer foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD e CDS-PP e votos contra do PS.

Parecer da Comissão de Economia da Assembleia Legislativa Regional dos Açores

A Comissão de Economia reuniu, nas condições estatutárias e regimentais que lhe permitem substituir o Plenário da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, no dia 14 de Maio de 2002, na Assembleia Legislativa Regional na Horta, com uma ordem de trabalhos de que constava a discussão e análise da proposta de lei n.º 2/IX, do Governo - Altera a Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2002 -, na sequência da solicitação do Gabinete de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República em cumprimento do seu despacho para que se procedesse à audição das regiões autónomas sobre aquela proposta.
A Comissão emitiu o seguinte parecer em nome da Assembleia Legislativa Regional dos Açores:

Capítulo I
Enquadramento jurídico

A apreciação da presente proposta de lei enquadra-se no disposto no n.º 2 do artigo 229.° da Constituição da República Portuguesa e na alínea i) do artigo 30.º do Estatuto da Região Autónoma dos Açores - Lei n.º 61/98, de 27 de Agosto.

Capítulo II
Apreciação na generalidade e na especialidade

A) Apreciação na generalidade:
Sobre a proposta de lei em apreciação, a Comissão de Economia tem a observar os seguintes aspectos:
1 - Trata-se, no presente documento, da primeira proposta de rectificação ao Orçamento do Estado para 2002, apresentada pelo Governo da República à Assembleia da República, com o intuito de conter o crescimento da despesa pública no ano em curso.
2 - Paralelamente às medidas de contenção da despesa, a proposta apresentada pretende transmitir alguns sinais de reorganização da Administração Central, contemplando a extinção, fusão e reestruturação de alguns serviços e organismos.
3 - No conjunto de medidas apresentadas destaca-se o aumento do IVA, o condicionamento do nível de endividamento das autarquias e a extinção do crédito bonificado à habitação.
Relativamente à proposta de Orçamento Rectificativo, a Comissão de Economia entende que, na generalidade, a mesma não cumpre com clareza os objectivos inicialmente delineados, nomeadamente porque omite algumas medidas elementares para a sua consecução, como o combate à fraude e evasão fiscal, seguramente muito mais eficaz do ponto de vista económico e muito mais justo do ponto de vista social e de consequências, directas e indirectas, menos nefastas do que as medidas propostas.
B) Apreciação na especialidade:
A Comissão de Economia decidiu propor o seguinte conjunto de alterações à proposta de Orçamento Rectificativo presentemente em apreciação:
1 - Inscrição no Orçamento do montante necessário à transferência pelo Governo da República ao Governo Regional de juros do crédito bonificado à habitação na Região Autónoma dos Açores, conforme o disposto no n.os 4 e 5 do artigo 30.º da Lei de Finanças das Regiões Autónomas;
2 - Prever no Orçamento a alteração à taxa do imposto sobre o petróleo, conforme proposta do Governo Regional;
3 - Inscrever no Orçamento 20 milhões de euros para calamidades, destinados ao financiamento do processo de reconstrução do sismo que assolou o Faial e o Pico em 1998;
4 - Os empréstimos contraídos pelos municípios para financiamento de projectos apoiados por fundos da União Europeia devem ser excepcionados no âmbito da alínea b) do n.° 1 do artigo 7.º.

Página 142

0142 | II Série A - Número 006 | 16 de Maio de 2002

 

Em resultado da apreciação, na especialidade, da proposta em causa a Comissão de Economia concluiu que a Região Autónoma dos Açores ficou à margem do presente Orçamento Rectificativo, não se conhecendo os efeitos das medidas de contenção para os Açores, não havendo, inclusivamente, o conhecimento da distribuição do PIDDAC.
O efeito visível ao nível da receita consubstancia-se no aumento do IVA, com impacto fortemente penalizador em termos económicos e sociais. Esse acréscimo indicia que a estratégia, justificada para compensar uma sobreestimação das receitas, mostra que o intuito do Governo não é necessariamente o de racionalização e redução da despesa, mas, essencialmente, o de aumentar a receita como forma de garantir a manutenção ou, mesmo, o crescimento da despesa, ou seja, uma consolidação orçamental realizada pelo lado da receita.
Ao nível da despesa, as medidas de contenção consistem em suspender o acesso ao crédito bonificado à habitação e limitar o endividamento por parte das autarquias.
Quanto à bonificação dos juros à habitação, cumpre afirmar que se trata de uma medida com repercussões no imediato e que é deveras preocupante, sobretudo para os casais jovens com baixos recursos e para os deficientes. Nem o abaixamento das taxas de juro pode servir para justificar estas medidas, bastando para tal fazer-se uma simples simulação de crédito para verificar que uma argumentação desta natureza é necessariamente falaciosa.
Conforme transparece da apreciação da alínea b) do artigo 7.º, a imposição do endividamento líquido nulo aos municípios pode ter efeitos perversos sobre a política de investimento dos mesmos. Os empréstimos realizados para afectar a projectos financiados por fundos da União Europeia não são excepcionados, o que pode ser preocupante para o aproveitamento destes fundos por parte de alguns municípios.
Acresce a isto o facto dos municípios terem planos e orçamentos aprovados com base na actual Lei de Financiamento das Autarquias Locais, cuja execução não se compadece com as alterações propostas.
No que respeita ao artigo 2.º, Capítulo II (Medidas de emergência com vista à consolidação orçamental), é de referir que tal não passa, aparentemente, de uma simples alteração orgânica, não se vislumbrando em que medida é que a extinção, reestruturação e fusão de organismos contribui para tal consolidação. Afinal, tal pode não passar, como é de acreditar que não passe, de uma mera operação de cosmética.
Como conclusão final a Comissão, em nome da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, entende que o documento em apreciação é inconsequente do ponto de vista económico, negativo do ponto de vista social e com omissões graves do ponto de vista do poder local e das autonomias insulares.

Horta, 14 de Maio de 2002. A Deputada Relatora, Andreia Cardoso da Costa - O Presidente da Comissão, Dionísio de Sousa.
PROPOSTA DE LEI N.º 3/IX
ALTERA A LEI N.º 13/98, DE 24 DE FEVEREIRO (LEI DAS FINANÇAS DAS REGIÕES AUTÓNOMAS)

Exposição de motivos

Dando cumprimento ao disposto no artigo 46.º da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro (Lei das Finanças das Regiões Autónomas), que previa a revisão do diploma até final de 2001, o Governo aprovou, em 9 de Novembro de 2001, um projecto de proposta de lei de alteração da Lei das Finanças das Regiões Autónomas.
Após ter entrado na Assembleia da República e seguido os trâmites legais, a proposta supra veio a ser aprovada, com alterações introduzida por iniciativa de Deputados, em 20 de Dezembro de 2001, através do Decreto da Assembleia da República n.º 185/VIII.
Submetido o diploma à promulgação pelo Presidente da República, foi pelo mesmo requerida, ao Tribunal Constitucional, a apreciação da constitucionalidade do mencionado decreto da Assembleia da República, uma vez que à data da sua aprovação o Governo já se encontrava demitido.
O Tribunal Constitucional pronunciou-se, no seu Acórdão n.º 36/2002, pela inconstitucionalidade do diploma, por violação do n.º 6 do artigo 167.º da Constituição, que determina que as propostas de lei caducam com a demissão do governo, o que levou à devolução do decreto sem promulgação.
No entanto, mantém-se a necessidade de prosseguir o objectivo da redução das dívidas públicas regionais, pelo que se torna necessário apresentar à Assembleia da República nova proposta de lei que aprove a alteração à Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro.
Assim:
Considerando o disposto na alínea t) do artigo 164.º e no n.º 2 do artigo 166.º da Constituição, e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei orgânica:

Artigo único

O artigo 47.º da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 47.º
(...)

O Governo da República, directamente ou através dos seus serviços ou empresas de que seja accionista, comparticipará, em 2002, num programa especial de redução das dívidas públicas regionais, assegurando, de acordo com programação a acordar com cada Região, a amortização ou assunção de dívida pública garantida, ou, na sua falta, de dívida não garantida das duas regiões autónomas, nos montantes máximos de € 32 421 863 para a Região Autónoma dos Açores e € 32 421 863 para a Região Autónoma da Madeira.»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Maio de 2002. O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite -O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 11/IX
SOBRE A SITUAÇÃO NO MÉDIO ORIENTE

Desde Setembro de 2000 a situação no Médio Oriente tem vindo a agravar-se de uma forma alarmante, causando

Página 143

0143 | II Série A - Número 006 | 16 de Maio de 2002

 

inenarráveis sofrimentos ao povo palestino, vítima de violenta e sistemática ocupação, mas também ao povo israelita, vítima de atentados suicidas cometidos no seu território.
A atitude das autoridades de Israel, de recusa de qualquer solução pacífica para os problemas da região, de insistência na ocupação da Palestina em violação das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de recusa de qualquer diálogo com o Presidente legítimo da Autoridade Nacional da Palestina, Yasser Arafat, de uso da violência indiscriminada contra a população e de destruição sistemática das infra-estruturas políticas, sociais e económicas dos territórios sob administração da Autoridade Palestiniana, não só não produz qualquer efeito positivo na alegada preocupação de combate ao terrorismo, como conduz a uma espiral de violência que já produziu uma verdadeira catástrofe humanitária e que tenderá inevitavelmente a agravar-se.
Nestes termos, a Assembleia da República condena as reiteradas violações das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas por parte do Governo de Israel e o verdadeiro genocídio que tem sido perpetrado contra o povo da Palestina, manifesta a sua profunda preocupação com o prosseguimento da violência no Médio Oriente e pronuncia-se por um forte empenhamento do Estado português, no âmbito da Organização das Nações Unidas, das instituições da União Europeia e da actuação dos órgãos de soberania no âmbito das suas competências próprias, no sentido de exigir:
- O reconhecimento prático do direito do povo palestino ao estabelecimento do seu próprio Estado, viável, e com capital em Jerusalém Oriental, como condição indispensável para a paz no Médio Oriente;
- O fim da ocupação dos territórios da Palestina, com a retirada das forças militares, o desmantelamento dos colonatos e a adopção de uma solução justa para o problema dos refugiados;
- A cessação dos actos de violência nos territórios da Palestina e de Israel e a retoma da via da negociação como única forma possível de resolução dos problemas da região e de conciliação dos direitos legítimos de ambos os povos;
- O cumprimento das Resoluções n.os 242, 338, 1397, 1402 e 1403, do Conselho de Segurança das Nações Unidas;
- O fim dos atentados contra civis em território de Israel;
- O envio de uma missão internacional de interposição e de protecção do povo palestino, sob a égide da ONU.
- A eliminação de quaisquer restrições à actividade do pessoal médico e de enfermagem e dos elementos das organizações de ajuda humanitária;
- A constituição de uma comissão internacional de inquérito à actuação das forças militares israelistas no campo de refugiados de Jenin em Abril de 2002;
- O cumprimento da Resolução n.º 173/2002, aprovada pelo Parlamento Europeu, relativa à suspensão do Acordo de Associação entre a União Europeia e Israel;
- A prestação de apoio humanitário urgente ao povo palestino;
- O apoio à reconstrução das infra-estruturas destruídas na Palestina;
- A reivindicação junto do Estado de Israel da devida indemnização pela destruição de infra-estruturas custeadas pela União Europeia em território sob administração da Autoridade Nacional da Palestina;
- A adopção de iniciativas, designadamente no âmbito interparlamentar, visando promover a cooperação e o diálogo com os povos e os Parlamentos da Palestina e de Israel, no sentido de incentivar a compreensão mútua e pugnar pela paz no Médio Oriente.

Palácio de São Bento, 15 de Maio de 2002. Os Deputados do PCP: António Filipe - Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Carlos Carvalhas - Rodeia Machado - Honório Novo - Luísa Mesquita - Jerónimo de Sousa - Bruno Dias.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

Página 144

0144 | II Série A - Número 006 | 16 de Maio de 2002

 

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×