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0408 | II Série A - Número 014 | 20 de Junho de 2002

 

Mensagem do Presidente da República

Está prevista a minha deslocação a Copenhague, nos dias 27 e 28 do corrente mês de Junho, para visitar, com Sua Magestade a Raínha Margrethe II, uma exposição de pratas portuguesas, patente no Palácio Real.
Assim, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 3 de Junho de 2002. - O Presidente da República, Jorge Sampaio.

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

A Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República, relativa à sua deslocação a Copenhague, nos dias 27 e 28 do corrente, para visitar, com Sua Magestade a Raínha Margrethe II, uma exposição de pratas portuguesas, patente no Palácio Real, apresenta ao Plenário da Assembleia da República a seguinte projecto de resolução:

"A Assembleia da República, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, dá o assentimento nos termos em que é requerido".

Assembleia da República, 11 de Junho de 2002. - O Presidente da Comissão, Jaime Gama.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 31/IX
EDUCAÇÃO SEXUAL E APOIOS NO ÂMBITO DA SEXUALIDADE JUVENIL

Exposição de motivos

Talvez nunca como hoje tenha sido tão evidente a necessidade de uma educação para a sexualidade responsável e responsabilizante. O direito à saúde sexual e reprodutiva apresenta ainda insuficiências e bloqueios difíceis de explicar no início do século XXI. Mas, crescentemente, damos sobretudo conta das múltiplas implicações desse direito na constelação científica, jurídica e ética que concerne à pessoa humana. A acepção integral da pessoa humana, a eminente dignidade da vida humana, o respeito pela autodeterminação e pelas opções do outro, as diferentes abordagens da afectividade e vivência sexual, a fronteira com a saúde pública e a concorrência mais vasta com outros direitos e deveres, os problemas da natalidade, da conjugalidade, da maternidade e paternidade ou as noções variadas da família, de liberdade individual e mesmo de comportamentos de risco todos estes e outros assuntos têm emergido, em âmbitos e impactos diferenciados, na discussão hodierna da sexualidade e reprodução humana.
As especiais características da adolescência e da juventude deveriam tornar o debate sobre a sexualidade simultaneamente mais intenso, mais cuidadoso e mais compreensivo. A especial fragilidade de quem não possui ainda cabal autonomia crítica e conhecimento bastante sobre diversos aspectos da sexualidade humana reflectida, de algum modo, nos assustadores índices de doenças sexualmente transmissíveis, na taxa de gravidez na adolescência e no irregular uso de meios e métodos contraceptivos , num ambiente de forte desestruturação e alteração de valores e conceitos, impõe, assim, a melhor atenção do legislador.
Salientando a complexidade das questões relativas à sexualidade juvenil, designadamente nos aspectos afectivos, psicológicos, biológicos, relacionais e comportamentais, económicos, sociais e culturais, temos defendido uma abordagem gradualista mas integradora que contemple áreas tão importantes como o acesso à informação e conhecimento fidedignos, à prevenção, nomeadamente de comportamentos e situações de risco, e ao apoio social e educativo às grávidas, mães e pais adolescentes.
As novas medidas no âmbito da sexualidade juvenil que ora propomos inserem-se num património político de constante reflexão e procura dos melhores caminhos para a concretização dos direitos sexuais e reprodutivos, atendendo desta feita a uma faixa etária e população especialmente problemáticas, no respeito mantido por conceitos personalistas de defesa da dignidade e da pessoa humana e de sexualidade responsável. Tornando claro o nosso compromisso de desenvolver medidas contrárias ao recurso ao abortamento, portanto a montante da indesejável interrupção da gravidez, destacamos, em resumo, as principais linhas de força do presente diploma:

Aumentar os centros de atendimento para adolescentes e/ou consultas especializadas de sexualidade na adolescência, nomeadamente nos estabelecimentos de ensino, centros de saúde, maternidades e hospitais, autarquias e nas estruturas descentralizadas do Estado na área da juventude. Pretende-se, assim, constituir uma rede de acesso o mais universal e facilitado possível, coordenada e integradora dos serviços de apoio aos adolescentes. A interligação e especialização destes centros garantirá uma cobertura mais efectiva a nível nacional da oferta de cuidados quanto à sexualidade juvenil e gravidez na adolescência;
Melhor apoio psico-afectivo, económico e social à adolescente grávida e aos pais adolescentes no sentido de completar a melhor escolarização com programas de manutenção na escola ou na busca de emprego e na habitação. Outras medidas preconizadas vão no sentido do reforço dos meios das instituições sociais de rectaguarda e na criação das equipas multidisciplinares de apoio, coordenação e integração das áreas de educação, saúde, juventude e segurança social. A manutenção na escola; o não abandono da vida académica e o sucesso no percurso educativo significam melhores oportunidades para o futuro desses jovens, que não podem ser discriminados e prejudicados; de facto, pelo nascimento de uma criança. Pelo contrário, devem ser alvo de especial apoio social e educativo, como o que se preconiza num novo regime escolar e de acesso à habitação ou ao primeiro

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