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0046 | II Série A - Número 018S | 04 de Julho de 2002

 

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 6/IX
APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O CONVÉNIO INTERNACIONAL DO CAFÉ DE 2001, APROVADA PELO CONSELHO INTERNACIONAL DO CAFÉ, EM 28 DE SETEMBRO DE 2000

Lembrando que, desde 1962, então sob os auspícios da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento, se vêm celebrando Convénios Internacionais do Café, aos quais a República Portuguesa aderiu, na altura como exportador e, a partir de 1976, como importador, sendo parte dos sucessivos Convénios (Convénios de 1962, 1968, 1976, 1983 e 1994);
Considerando que o Convénio Internacional do Café de 2001, que sucede aos anteriores, integra-se na cooperação internacional sobre os produtos de base, visando a ajuda aos países em desenvolvimento.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar, para ratificação, o Convénio Internacional do Café de 2001, aprovado pelo Conselho Internacional do Café em 28 de Setembro de 2000, cuja versão autêntica em língua inglesa e cópia autenticada em língua portuguesa seguem em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Junho de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso, - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.