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0037 | II Série A - Número 022S | 20 de Julho de 2002

 

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 10/IX
APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O PRINCIPADO DE ANDORRA RELATIVO A TRANSPORTES INTERNACIONAIS RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS E MERCADORIAS, ASSINADO EM ANDORRA, EM 15 DE NOVEMBRO DE 2000

Considerando o interesse em desenvolver os serviços regulares e ocasionais de transportes rodoviários de passageiros e de mercadorias entre Portugal e Andorra em condições mutuamente vantajosas;
Desejando, sem prejuízo dos compromissos internacionais de ambos os Estados, permitir aos transportadores portugueses e andorrenhos transportar passageiros e mercadorias através deles em condições de reciprocidade de benefícios;
Tendo em conta a desejável liberalização dos serviços de transporte a nível europeu e a harmonização das condições de concorrência, a protecção do meio ambiente e a segurança do tráfego rodoviário;
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra relativo a Transportes Internacionais Rodoviários de Passageiros e Mercadorias, assinado em Andorra, em 15 de Novembro de 2000, cujas cópias autenticadas nas línguas portuguesa e catalã constam de anexo à presente resolução.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Julho de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso, - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.