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0002 | II Série A - Número 025S | 05 de Setembro de 2002

 

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 11/IX

APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O ACORDO QUADRO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA, ASSINADO EM MACAU, A 23 DE MAIO DE 2001

Considerando que a criação da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, caracterizada pela existência de fortes ligações a Portugal nos planos históricos e culturais, se projecta também nos sectores económicos e institucionais, designadamente, nas áreas económica, financeira, técnica, científica, cultural, jurídica e judiciária e das estruturas da segurança;
Tendo em conta que o presente Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China constitui o instrumento central respeitante às várias e possíveis formas de cooperação entre Portugal e a Região Administrativa Especial de Macau, sem o qual aquelas ficarão necessariamente inviabilizadas;
Considerando-se, assim, prioritária a aprovação do presente Acordo, tendo em vista a desejada manutenção e conveniente aprofundamento das excelentes relações existentes entre Portugal e a Região Administrativa Especial de Macau;
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar, para ratificação, o Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, assinado em Macau, aos 23 de Maio de 2001, cujas cópias autenticadas nas línguas portuguesa e chinesa constam em anexo à presente resolução.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Julho de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Luís Marques Mendes.

Anexo

ACORDO QUADRO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA