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0945 | II Série A - Número 031 | 10 de Outubro de 2002

 

- Tratamento não competitivo na contratação e aquisições por organizações públicas;
- Desencorajamento da indústria de software, local e internacional;
- Criação de risco para a segurança, garantia e possível violação dos direitos de propriedade intelectual;
- Geração de maiores custos, sobretudo graças aos custos da migração e os riscos de perda de inter-operacionalidade entre sistemas;
- Criação de dificuldades no apoio técnico.
O Deputado autor do projecto de lei peruano (em tudo semelhante aos que foram propostos na Argentina, Brasil, Alemanha ou França), Edgar Villanuelva Nuñez, respondeu a todos os pontos com uma clareza cristalina.
À primeira acusação, em carta dirigida à multinacional, o Deputado deixou claro o seguinte: a lei não proíbe nem a produção nem a venda de software não livre, não específica em concreto o software a usar, não diz nada sobre o fornecedor a quem o software deve ser comprado, nem limita os termos em que o software possa ser licenciado. E conclui que "para o software ser aceite pelo Estado não chega que este seja tecnicamente capaz de cumprir as suas funções, mas que, para além das condições contratuais, satisfaça uma série de exigências, tendo em conta a licença, sem a qual o Estado não pode garantir ao cidadão um adequado processamento da informação nem zelar pela sua integridade, confidencialidade e acessibilidade ao longo do tempo, aspectos fundamentais do seu normal funcionamento".
Ou seja, o que interessa ao Estado não é quem lhe fornece um serviço, mas em que condições o fornece e se essas condições garantem a sua soberania e a privacidade dos cidadãos.
Não só a lei não é discriminatória como, diz o Deputado sul-americano, "impede a utilização de software por parte dos organismos estatais quando a licença inclua condições discriminatórias". Quer isto dizer que, ao contrário do software livre, que permite a livre escolha a cada momento do fornecedor, o software não livre obriga, a partir desse momento, a uma exclusividade discriminatória. E o Deputado acaba por recordar o óbvio: "ninguém é forçado a adoptar um modelo de produção, mas se desejarem fornecer software ao Estado terão de fornecer os mecanismos que garantam princípios básicos".
Sabendo-se que uma das regras fundamentais da competitividade é a possibilidade de o consumidor procurar a melhor oferta, esta proposta acaba por garantir que o Estado faz as suas escolhas tendo em conta os "méritos técnicos" de qualquer produto e não os esforços de comercialização do seu produtor. Ou seja, a proposta fomenta a competitividade, porque dá espaço aos pequenos produtores por agora completamente excluídos do mercado do Estado.
Quanto aos efeitos na indústria de software, é óbvio que das duas uma: ou esta indústria depende do Estado, e, então, as razões para um tratamento equitativo aumentam, ou não depende, e o argumento é uma falácia.
Quanto à questão da segurança, sabe-se hoje claramente que as falhas são resolvidas mais rapidamente no software livre. Não foi por acaso que quer o Ministério da Defesa Francês quer a NASA e a Armada Norte-Americana optaram, por razões de segurança, pelo software livre, muito mais fiável e controlável pelo próprio Estado. Quanto às garantias de segurança do software não livre, elas são impossíveis de comprovar, já que a inspecção livre e aberta por parte da comunidade científica e dos utilizadores em geral está vedada. Pode o Estado confiar a sua soberania a um sistema de segurança que só pode ser garantido pelo seu fornecedor privado? Não é também o produtor de software um possível perigo? Estas são as perguntas a que o Estado, a quem está confiada a confidencialidade das informações e que dispõe da privacidade dos seus cidadãos, tem de responder.
Quanto aos custos, a sua redução verifica-se de várias formas: os serviços de apoio e manutenção são mais competitivos e a escolha mais variada, os custos de instalação são mais baixos, a manutenção, por poder haver intervenção do utilizador e o programa poder ser modificado, pode fazer-se sem recorrer sempre aos serviços de apoio do fornecedor e não existem programas desnecessários instalados, diminuindo custos e problemas.
O investimento na migração (mudança de sistema) é o mais significativo. Mas se isto é verdade em relação à mudança para o software livre, é igualmente verdade para mudança de um software não livre para outro. Sabendo-se que quanto mais tarde se faz a migração mais difícil ela será, a questão é saber se o Estado, para poupar, está condenado a nunca mudar de fornecedor.
Também em relação à compatibilidade, o problema surge igualmente para sistemas diferentes, e é até mais acentuado do que em relação ao software livre.
Ao contrário do que pretendem as grandes empresas na área do software, existe apoio técnico na área do software livre. Para além de pequenas empresas locais, que também existem em Portugal, as maiores empresas multinacionais que se dedicam à prestação de serviços na área de software têm adoptado, em vários casos, soluções de software livre e têm feito importantes investimentos nesta área. As conferências internacionais ligadas ao software livre juntam dezenas de milhares de utilizadores e as maiores empresas da indústria do sector.
Vários países avançaram com experiências públicas, com diferentes graus de intensidade, de utilização de software livre na sua administração. China, Alemanha, França, Reino Unido, México, Brasil, Índia, Bélgica, Itália, Peru, Tailândia e África do Sul são alguns deles.
São exemplos legislativos significativos, semelhantes ao que aqui é proposto, a deliberação do Conselho de Ministros francês, a lei do Parlamento alemão e as disposições da Prefeitura de São Paulo.
Assim, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º
(Objecto)

Todos os serviços do Estado estão obrigados a utilizar software livre nos seus sistemas e equipamentos informáticos, sem prejuízo do disposto no artigo 4.º.

Artigo 2.º
(Âmbito de aplicação)

O presente diploma aplica-se à Administração Pública local e central, incluindo o poder executivo, legislativo e judicial e empresas públicas ou com maioria de capital público.