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2242 | II Série A - Número 053 | 19 de Dezembro de 2002

 

relativamente às áreas definidas nos quadros A e B anexos ao Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto.

Artigo 2.º
Duração da autorização legislativa

A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Novembro de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.

Anexo

Projecto de decreto-lei

Com o fim do prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo na área potencial do novo aeroporto, fixado pelo Decreto n.º 42/97, de 21 de Agosto, e prorrogado pelo Decreto n.º 31 A/99, de 20 de Agosto, a autorização legislativa constante do artigo 12.º da Lei n.º 3 B/2000, de 4 de Abril, habilitou o Governo a prorrogar por um período de três anos as medidas preventivas relativas às áreas definidas nos quadros A e B anexos ao Decreto n.º 31 A/99, de 20 de Agosto.
Ao abrigo de tal autorização legislativa, veio o Governo definir, pelo Decreto-Lei n.º 170/2000, de 8 de Agosto, a prorrogação por um período de três anos, contado a partir de 22 de Agosto de 2000, das referidas medidas preventivas de ocupação do solo.
O programa do XV Governo Constitucional, no âmbito das obras públicas, assegurou a manutenção das medidas preventivas relativas aos terrenos para o novo aeroporto na Ota.
Atendendo a que o prazo de vigência das medidas preventivas relativas às áreas definidas nos quadros A e B e correspondente planta, anexos ao Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto, terminará no próximo dia 22 de Agosto de 2003;
Impõe-se assegurar a prorrogação daquele prazo, sob pena de se dissiparem todos os efeitos que entretanto se pretenderam salvaguardar com a instituição das referidas medidas.
Assim, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo ____ da Lei n.º ___/2002, de ___, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único

As medidas preventivas de ocupação do solo na área potencial do novo aeroporto previstas no capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, relativamente às áreas definidas nos quadros A e B anexos ao Decreto n.º 31 A/99, de 20 de Agosto, são prorrogadas por um período de três anos, contado a partir de 22 de Agosto de 2003.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de . - O Primeiro-Ministro, - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, .............. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, ...............

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 68/IX
É REVOGADO O DECRETO-LEI N.º 221/2002, DE 22 DE OUTUBRO, REPRISTINANDO-SE O DISPOSTO NO DECRETO-LEI N.º 19/93, DE 23 DE JANEIRO, NA REDACÇÃO CONFERIDA PELO DECRETO-LEI N.º 213/97, DE 16 DE AGOSTO

Os Deputados do Partido Socialista abaixo assinados, apresentam nos termos do artigo 169.° da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 201.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República a seguinte resolução:

Artigo único

É revogado o Decreto-Lei n.° 221/2002, de 22 de Outubro, repristinando-se o disposto no Decreto-Lei n.° 19/93, de 23 de Janeiro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.° 213/97, de 16 de Agosto.

Assembleia da República, 11 de Dezembro de 2002. - Os Deputados do PS: Renato Sampaio - Ascenso Simões - José Magalhães.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 69/IX
É REVOGADO O DECRETO-LEI N.º 244/2002, DE 5 DE NOVEMBRO, REPRISTINANDO-SE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 1.º E 3.º DO DECRETO-LEI N.º 46/89, DE 15 DE FEVEREIRO

Os Deputados do Partido Socialista abaixo assinados, apresentam nos termos do artigo 169.° da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 201.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República a seguinte resolução:

Artigo único

É revogado o Decreto-Lei n.° 244/2002, de 5 de Novembro, repristinando-se o disposto nos artigos 1.º e 3.° do Decreto-Lei n.° 46/89, de 15 de Fevereiro.

Assembleia da República, 10 de Dezembro de 2002. - Os Deputados do PS: Jorge Lacão - Vitalino Canas - Jorge Coelho - José Sócrates - Nelson Baltazar - Ascenso Simões - Miranda Calha - Capoulas Santos - Luísa Portugal - Ana Benavente - José Augusto Carvalho - Zelinda Marouço Semedo.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 70/IX
CRIAÇÃO DE CORREDORES ECOLÓGICOS

Os oceanos são um valioso património da humanidade, e a sua preservação uma questão política gradualmente compreendida como do maior interesse na óptica do desenvolvimento sustentável.
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