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2341 | II Série A - Número 057 | 11 de Janeiro de 2003

 

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 79/IX
SOBRE O PACTO DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO E SOBRE O PROGRAMA DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO (2003-2006)

A União Europeia atravessa neste momento um processo de discussão para a revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento, documento que orienta e define os critérios seguidos pelo Programa de Estabilidade e Crescimento (2003-2006), trazido a debate parlamentar pelo Governo.
Foi nesse contexto que, recentemente, o Presidente da Comissão Europeia, Romano Prodi, declarou que o Pacto de Estabilidade e Crescimento era "estúpido". A franqueza desta declaração faz-se eco de muitas outras, que sublinharam que a imposição de uma regra que leva os países a aumentarem os impostos e a diminuir a despesa em investimento quando estão em recessão é a pior das políticas económicas.
No mesmo sentido, o Presidente da República veio pronunciar-se sobre a utilidade e urgência de uma revisão desse Pacto: "Mas o problema é mais vasto e pergunto-me se não chegou o momento de discutir a possibilidade de um novo pacto. Certos economistas defendem que uma via de reforma possível consistiria em considerar um saldo orçamental excluindo as despesas de investimento público, um saldo corrente nulo a médio prazo, o que permitiria levar a cabo políticas de investimento público mais adaptadas às realidades de cada Estado" (Jorge Sampaio em artigo no Le Monde, 22 de Outubro de 2002).
A adopção deste critério de contabilização das despesas correntes e do investimento tem vindo a ser reclamada por amplos sectores de opinião, e corresponde a uma necessidade imperiosa de promover o desenvolvimento dos países que estão actualmente em rota de divergência, como é o caso português, ou que em todo o caso estão em níveis de produto per capita e de produtividade inferiores aos da média europeia.
Atendendo ao impacto fundamental que as restrições decorrentes da aplicação dos critérios actuais do Pacto representam para a política orçamental portuguesa, é imperativo que Portugal contribua para a abertura de um processo de negociação e seja uma voz activa nessa redefinição do Pacto na União.
Ao mesmo tempo, considerando que a confiança pública no rigor e na fiabilidade das contas do Estado é essencial para a definição da política económica,
Considerando que os critérios para a certificação das contas não devem depender de maiorias políticas mas devem ser estáveis e estatisticamente adequados seguindo as normas do Eurostat, devendo por isso ser transparentes e objectivos,
Considerando que a Ministra das Finanças, em debate em Comissão Parlamentar, declarou o seu acordo a que as contas de 2002 fossem certificadas por qualquer comissão competente, por proposta da Assembleia da Republica,
Considerando que foi formada em 2002 uma Comissão presidida pelo Governador do Banco de Portugal para certificar as contas de 2001,

1 - A Assembleia da Republica recomenda que o Governo defenda no âmbito da União Europeia um processo de revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento, no pressuposto de que a estratégia de consolidação orçamental necessária em Portugal nos próximos anos se deve apoiar na adopção de um critério da contabilização do saldo orçamental excluindo a despesa de investimento público.
2 - A Assembleia da Republica recomenda que seja solicitado ao Governador do Banco de Portugal que retome os trabalhos da mesma Comissão que verificou as contas de 2001, para proceder à mesma análise a respeito das contas de 2002.

Assembleia da República, 5 de Janeiro de 2003. - Os Deputados do BE: Francisco Louçã - João Teixeira Lopes - Ana Drago.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 80/IX
REVISÃO DO PROGRAMA DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO (2003-2006)

A Assembleia da República, tendo apreciado o projecto de revisão do Programa de Estabilidade e Crescimento para 2003 2006, apresentado pelo Governo, e considerando os termos em que o debate se processou, delibera:

1 - Reiterar o seu apoio ao Pacto de Estabilidade e Crescimento, entendendo também que Portugal se deve empenhar na sua reavaliação de modo a que este instrumento não comprometa antes beneficie o crescimento e a coesão económica e social da União Europeia.
2 - Considerar que, até 2006, se deve atingir uma estrutura equilibrada das finanças públicas, requalificando as despesas, garantindo eficácia na arrecadação de receitas e diminuindo o défice de uma forma estrutural e consolidada.
3 - Apoiar as linhas de orientação constantes da revisão do Programa de Estabilidade e de Crescimento para o período 2003 2006, que o Governo submeteu à apreciação desta Assembleia.
4 - Defender que o equilíbrio nas finanças públicas deve ser articulado com uma política económica e social que aumente a confiança, diminua a incerteza, garanta estabilidade social e promova a actividade económica.
5 - Considerar que as contas de 2002 devem ser aferidas de forma análoga à adoptada para as de 2001 e de acordo com os mesmos critérios.
6 - Considerar que, na óptica das receitas, deve ser dada prioridade absoluta à prevenção e ao combate à fraude e à evasão fiscais, vertente essencial da modificação da atitude dos cidadãos e das empresas face ao sistema tributário, bem como ao alargamento da base tributária.
7 - Considerar que a política de consolidação orçamental deve obedecer a uma estratégia precisa, com prioridades definidas, que assegure a qualidade dos serviços públicos essenciais prestados aos cidadãos.
8 - Sustentar que o PEC deve estar articulado com as propostas das Grandes Opções e do Orçamento do Estado, integrando um processo orçamental plurianual.
9 - Defender que a qualidade das políticas públicas deve ser orientada por uma eficaz e correcta articulação entre os seus diferentes instrumentos, exigindo-se que o desempenho das missões do Estado seja traduzido numa orçamentação por objectivos de base plurianual e na melhoria da qualidade, do controlo e da racionalização da despesa pública, devendo os serviços públicos e seus funcionários e agentes ser avaliados segundo os resultados efectivamente obtidos e reconhecidos pela população.