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Sábado, 25 de Janeiro de 2003 II Série-A - Número 61

IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)

S U M Á R I O

Projectos de lei (n.os 27, 45, 116, 201 e 205 a 209/IX):
N.º 27/IX (Regime jurídico das terapêuticas não convencionais):
- Relatório e parecer da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais.
N.º 45/IX (Objectivos e princípios das políticas de prevenção primária do consumo de drogas e das toxicodependências):
- Idem.
N.º 116/IX (Define as bases da estratégia de prevenção da toxicodependência e de separação entre drogas duras e drogas leves):
- Idem.
N.º 201/IX (Designação de titulares de cargos exteriores à Assembleia da República):
- Texto de substituição da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
N.º 205/IX - Segunda alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, que aprovou o processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 206/IX - Alteração ao Código Penal, na parte respeitante às organizações terroristas e terrorismo (apresentado pelo PS).
N.º 207/IX - Transpõe a Decisão-Quadro do Conselho n.º 2002/584/JAI relativa ao Mandato de Detenção Europeu (apresentado pelo PS).
N.º 208/IX - Garante a protecção dos dados pessoais e a privacidade das comunicações electrónicas na sociedade de informação, procedendo à transposição da Directiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho de 2002 (apresentado pelo PS).
N.º 209/IX - Estabelece o regime em que se processam as buscas nocturnas ao domicílio no caso de flagrante delito e em casos de criminalidade especialmente violenta ou altamente organizada (apresentado pelo PS).

Proposta de lei n.º 39/IX (Altera a Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, e o Decreto-Lei n.º 134/98, de 15 de Maio, que aprova o Regime Jurídico do Recurso Contencioso dos Actos Administrativos relativos à formação dos Contratos de Empreitada de Obras Públicas, de Prestação de Serviços e de Fornecimento de Bens):
- Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, texto de substituição e propostas de alteração.

Projecto de resolução n.º 119/IX:
Processo Penal - Audição parlamentar de avaliação (apresentado pelo PS).

Rectificação:
Ao n.º 53, de 19 de Dezembro de 2002.