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2453 | II Série A - Número 061 | 25 de Janeiro de 2003

 

geral das políticas de prevenção e redução de riscos e minimização de danos.
Lei n.º 7/97, de 8 de Março - Alarga a rede de serviços públicos para o tratamento e a reinserção de toxicodependentes.
Portaria n.º 1113/2001, de 20 de Setembro - Aprova o Regulamento do Financiamento dos Pontos de Contacto e Informação.
Portaria n.º 1114/2001, de 20 de Setembro - Aprova o Regulamento da Criação e Funcionamento das Equipas de Rua.

VI - Direito comunitário

Também na União Europeia a luta contra a droga constitui uma prioridade.
A Convenção Europol é um dos instrumentos de combate ao tráfico ilícito de drogas e traduz um esforço de cooperação necessário para enfrentar este problema.
A criação do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) - criado pelo Regulamento (CEE) n.º 302/93, de 8 de Fevereiro, e da Unidade "Droga" da Europol contribuiu para um melhor conhecimento do fenómeno da droga e para facilitar a cooperação dos Estados-membros em matéria de recolha e de intercâmbio de informações.
A existência da Base de Dados Europeia sobre Actividades de Redução da Procura (EDDRA) é também essencial para alcançar estes objectivos.
De acordo com o relatório do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativo ao ano de 2002, o consumo de substâncias ilícitas está concentrado entre os adultos jovens das zonas urbanas, sobretudo do sexo masculino, embora se esteja, talvez, a verificar um certo alastramento às cidades de menores dimensões e às zonas rurais.
5% a 15% dos adultos jovens da maioria dos países da União Europeia referiram ter consumido recentemente cannabis.
No que respeita ao consumo de cannabis é referida por 10% a 30% dos adultos europeus, ao passo que 1% a 5% experimentaram anfetaminas, cocaína e esctasy.
O consumo de cannabis aumentou bastante na década de 90 na maioria dos países da União Europeia, sobretudo entre os jovens.
A cannabis continua a ser a substância de maior consumo em todos os países da União Europeia.
As informações que nos chegam dizem que a experiência ao longo da vida, no que respeita ao consumo de cannabis, varia entre 10% (Finlândia) e 25% / 30% (Dinamarca e Reino Unido) de toda a população adulta, existindo muitos países onde os números rondam os 20% (Alemanha, Bélgica, Espanha, França, Irlanda e Países Baixos) (pág. 12 do relatório da OEDT).
O consumo de cocaína poderá ter aumentado nos últimos anos em alguns países, ainda que seja menos clara.
Conforme refere o relatório, verifica-se, a nível nacional, uma tendência para estabelecer uma diferença mais clara entre os consumidores de droga e outros autores de infracções relacionadas com drogas, através de uma alteração da legislação ou da política ou da criação de um sistema de tribunais mais especializados, ou das duas formas.

VII - Conclusão

O projecto de lei n.º 45/IX (PS) visa as políticas de prevenção primária da toxicodependência, clarificando as regras e os agentes envolvidos nas campanhas de prevenção.
Pretendem, ainda, comprometer as autarquias no combate à droga.
Face ao exposto, a Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais é do seguinte parecer:

Parecer

Que o projecto de lei n.º 45/IX se encontra em condições constitucionais e regimentais de subir a Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Assembleia da República, 21 de Janeiro de 2003. - O Deputado Relator, José Manuel Pavão - O Presidente da Comissão, Joaquim Pina Moura.

Nota: O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

PROJECTO DE LEI N.º 116/IX
(DEFINE AS BASES DA ESTRATÉGIA DE PREVENÇÃO DA TOXICODEPENDÊNCIA E DE SEPARAÇÃO ENTRE DROGAS DURAS E DROGAS LEVES)

Relatório e parecer da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais

Relatório

1 - Nota prévia

Em 2 de Setembro de 2002 foi entregue na Mesa da Assembleia da República um projecto de lei que visa definir as bases da estratégia de prevenção da toxicodependência e de separação entre drogas duras e drogas leves, subscrito por dois Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, o qual foi admitido por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, de 12 de Setembro de 2002, ordenando a sua baixa à 8.ª Comissão. Foi-lhe atribuído o n.º 116/IX.

2 - Objecto e motivação

O projecto de lei em epígrafe, da iniciativa do Bloco de Esquerda, é apresentado com o objectivo declarado de contribuir para "uma nova abordagem do problema da toxicodependência". Propõe-se para tal a definição das bases de uma estratégia de prevenção e a separação de drogas leves e drogas duras.
O diploma começa na sua exposição de motivos, por situar globalmente o fenómeno da droga e das suas consequências para a sociedade, associando ao narcotráfico - cada vez mais sofisticado pela desregulamentação dos mercados e o recurso a novas tecnologias - fabulosos lucros, poderosos interesses, influência na instabilidade nos mercados, criminalidade e graves problemas sociais e de saúde pública.
Alude-se, de seguida, ao consumo generalizado de drogas nas sociedades modernas, às novas tendências mundiais de evolução no tráfico e do consumo, ao fracasso das políticas proibicionistas e criminalizadoras ensaiadas nos diferentes países, para se concluir da importância da evolução verificada a nível internacional e no nosso país, nas políticas de combate à toxicodependência.
Uma viragem nas políticas operada em 2000, com largo consenso na sociedade portuguesa e que corresponde ao