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2920 | II Série A - Número 064 | 30 de Janeiro de 2003

 

- Deliberar sobre a locação e aquisição de bens móveis e serviços, nos termos da lei;
- Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas das comunidades;
- Dar cumprimento ao estatuto do direito da oposição;
- Nomear e exonerar o director-delegado e fixar o respectivo estatuto remuneratório, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º.
Compete à junta em matéria de serviços:
- Dirigir os serviços;
- Estabelecer, nos termos da lei, o mapa de pessoal dos serviços;
- Deliberar sobre as questões de gestão e direcção dos recursos humanos;
- Concessionar a exploração de serviços;
- Nomear e exonerar o conselho de administração das empresas intermunicipais de âmbito da comunidade.
Compete à junta em matéria de apoio técnico aos municípios integrantes:
- Gerir os Gabinetes de Apoio Técnico (GAT) a que se refere o Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de Março, alterado pela Lei n.º 10/80, de 19 de Junho, sediados na área territorial da comunidade;
- Elaborar estudos e projectos para reforço da capacidade institucional ou de gestão dos municípios;
- Elaborar e executar, em articulação com os municípios integrantes, um programa anual de modernização e simplificação administrativa dos respectivos serviços e de outros processos que visem a qualidade dos serviços aos cidadãos;
- Apoiar os municípios no desenvolvimento do sistema de informação e comunicação municipal;
- Apoiar os municípios e as freguesias da área territorial da comunidade, na formação profissional do respectivo pessoal, através de gestores e agentes de desenvolvimento da formação;
- Elaborar e manter actualizado o diagnóstico de necessidades de formação profissional do pessoal das autarquias integrantes;
- Elaborar e executar um programa anual de formação profissional do pessoal das autarquias integrantes.
Compete à junta em matéria de planeamento estratégico e territorial:
- Elaborar o plano estratégico da comunidade, bem como o respectivo relatório anual de execução;
- Integrar as comissões de acompanhamento na elaboração e revisão do programa nacional da política de ordenamento do território, do plano regional de ordenamento florestal, bem como dos demais instrumentos de política sectorial conformes com a Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, e dos planos especiais, nas partes que abranjam ou respeitem ao território ou interesses da comunidade;
- Integrar as comissões de acompanhamento e habilitar a assembleia a emitir parecer sobre a elaboração e revisão do plano regional de ordenamento do território, dos planos intermunicipais de ordenamento do território e dos planos directores municipais dos municípios integrantes;
- Gerir o sistema de informação geográfica da comunidade;
- Elaborar um relatório anual do estado do ordenamento do território da comunidade, que após a sua aprovação deve ser remetido às entidades competentes e divulgado.
Compete à junta em matéria de ambiente e recursos naturais:
- Promover a gestão de equipamentos e infra-estruturas, de âmbito da comunidade, nas áreas de abastecimento de água, saneamento básico, gestão de resíduos sólidos urbanos, industriais e hospitalares;
- Gerir, no âmbito da comunidade a rede de monitorização e controlo da qualidade dos meios naturais;
- Assegurar a manutenção da rede hidrográfica não navegável, fora dos perímetros urbanos, nos termos da lei;
- Promover a concretização de projectos de aproveitamento de recursos para a produção de energias renováveis;
- Emitir pareceres nos processos de avaliação de impacte ambiental das políticas, instrumentos de gestão territorial, planos e programas de âmbito intermunicipal;
- Fiscalizar e instaurar processos de contra-ordenação, bem como aplicar coimas em matéria de infracção à legislação ambiental, nos termos da lei;
- Elaborar o relatório anual do estado do ambiente e recursos naturais, no território das comunidades, que após a sua aprovação deve ser remetido às entidades competentes e divulgado.
Compete à junta em matéria de desenvolvimento económico e social:
- Identificar os objectivos essenciais, no âmbito territorial da comunidade, relativamente às políticas económicas, com especial relevo para a política agrícola e de desenvolvimento rural;
- Emitir parecer sobre proposta de programação financeira anual - no âmbito territorial da comunidade - dos regimes de incentivos contidos nos diversos instrumentos das políticas económicas;
- Promover a gestão de áreas de localização empresarial de âmbito intermunicipal;
- Constituir empresas intermunicipais de âmbito da comunidade;
- Participar em empresas que prossigam fins de reconhecido interesse público e que se insiram no âmbito das respectivas atribuições;
- Criar ou participar em associações e agências de desenvolvimento regional;
- Gerir programas com financiamentos comunitários de âmbito da comunidade;
- Participar nas unidades de gestão de programas com financiamento comunitário de carácter regional;
- Emitir parecer sobre o projecto de PIDDAC anual, na parte respeitante ao território que integra a área da comunidade;
- Emitir parecer sobre investimentos estruturantes da Administração Central no respectivo âmbito territorial;

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