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2950 | II Série A - Número 065 | 01 de Fevereiro de 2003

 

aumentar drasticamente durante a presente década. A mortalidade causada pela insuficiência cardíaca é alta, morrendo anualmente mais pessoas de insuficiência cardíaca do que de cancro da mama, do cólon ou da próstata.
Não obstante o impacto económico e social causados pela doença, estimando-se que atinja cerca de 2% dos orçamentos da saúde nos países industrializados, a insuficiência cardíaca continua a ser uma doença pouco conhecida, importando proceder à sua divulgação, numa perspectiva, sobretudo, preventiva.
Existem hoje formas de tratamento da insuficiência cardíaca que permitem melhorar a qualidade de vida dos doentes e atrasar a sua progressão, desde que exista diagnóstico precoce na fase assintomática da doença, bem como a compreensão dos benefícios do tratamento e adesão do doente à terapêutica.
As Sociedades Americana e Europeia de Cardiologia têm vindo a adoptar aquilo que designam por guidelines relativas à prevenção e tratamento da doença, normas cuja implementação se tem vindo a revelar difícil, importando garantir a sua divulgação.
Neste contexto, a Sociedade Americana de Insuficiência Cardíaca tem vindo a sensibilizar e a alertar o grande público para a gravidade da doença, particularmente no dia 14 de Fevereiro, o Dia da Insuficiência Cardíaca, que nos últimos anos evoluiu para a Semana da Insuficiência Cardíaca.
Em Portugal importa criar condições para que os profissionais de saúde e os doentes e suas famílias, possam ter consciência da gravidade da doença, a necessidade e benefícios do seu diagnóstico precoce e as vantagens da adesão ao tratamento em termos de qualidade de vida dos doentes.
Nestes termos, e com vista a promover um maior conhecimento da doença entre nós e a garantir uma maior sensibilização das entidades públicas e privadas de saúde e da população em geral, à semelhança do que ocorre noutros países, a Assembleia da República, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, o seguinte:

1 - Instituir o dia 14 de Fevereiro como o Dia Nacional da Insuficiência Cardíaca;
2 - Recomendar ao Governo a apresentação anual, à Assembleia da República, dos dados disponíveis relativos à evolução da doença de insuficiência cardíaca, bem como a informação das medidas tomadas e acções realizadas no decurso do ano, assim como as previstas para o ano seguinte, no domínio da prevenção e tratamento da doença:

Assembleia da República, 29 de Janeiro de 2003. - Os Deputados: Clara Carneiro (PSD) - Pedro Roque (PSD) - Carlos Andrade Miranda (PSD) - António Pinheiro Torres (PSD) - Goreti Machado (PSD) - Isménia Franco (PSD) - Luísa Portugal (PS) - Vieira da Silva (PS).

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 121/IX
VISA GARANTIR O EFECTIVO AVISO DOS UTENTES DOS HOSPITAIS E CENTROS DE SAÚDE EM CASO DE GREVE

A greve é um direito constitucional que assiste a todos os trabalhadores, competindo aos mesmos definir o âmbito dos interesses a defender através deste direito. Antes de a iniciarem, a entidades que decidem recorrer à greve, têm que dar um pré-aviso à entidade patronal e aos utentes que beneficiem os serviços afectados.
A lei, nos casos que se destinam à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, como os serviços médicos e hospitalares, prevê um alargamento do prazo de pré-aviso, precisamente porque entende que se tratam de sectores de extrema importância para a população.
Não obstante, o CDS-PP manifesta grande preocupação com os utentes dos serviços médicos, afectados pela greve. Para além do inconveniente da viagem, por vezes longa até ao prestador dos cuidados de saúde, é também de sublinhar a dificuldade de marcação de um novo tratamento ou consulta dentro de um prazo razoável. As listas de espera são um problema real que afecta em larga medida os utentes do Serviço Nacional de Saúde, se bem que é conhecida a recuperação efectuada neste domínio nos últimos meses.
Deste modo, considera o CDS-PP que os utentes dos serviços médicos afectados pela greve não deverão ser prejudicados com o tempo de marcação que terão que efectuar para a consulta ou tratamento médico.
Nestes termos, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

a) Diligencie no sentido de procurar garantir que os utentes dos serviços prestadores de cuidados médicos, em caso de greve, possam ser avisados com a antecedência necessária, para evitar a deslocação, muitas vezes longa, ao hospital ou centro de saúde;
b) Sejam estabelecidas regras que garantam aos utentes afectados por uma situação de greve prioridade sobre os demais, na nova marcação de consulta ou intervenção no serviço prestador de cuidados de saúde, de forma a não sofrerem penalização pelo tempo de espera por uma nova marcação de consulta ou tratamento.

Assembleia da República, 29 de Janeiro de 2003. - Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia - Álvaro Castello-Branco - João Pinho de Almeida - Isabel Gonçalves.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.