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Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2003 II Série-A - Número 70
IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resoluções:
- Aprova, para ratificação, o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados, adoptado em Nova Iorque, em 25 de Maio de 2000.
- Aprova, para ratificação, o Convénio Internacional do Café de 2001, aprovado pelo Conselho Internacional do Café, em 28 de Setembro de 2000.
- Aprova a Convenção Consular entre a República Portuguesa e a Federação da Rússia, assinada em Moscovo, em 26 de Outubro de 2001.
- Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Suécia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, assinada em Helsinborg, em 29 de Agosto de 2002.
Propostas de resolução (n.os 32 e 33/IX):
N.º 32/IX - Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Roménia sobre readmissão de pessoas em situação irregular, assinado em Lisboa, em 26 de Setembro de 2002.
N.º 33/IX - Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Estónia sobre readmissão de pessoas em situação irregular, assinado em Lisboa, em 12 de Novembro de 2001.
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RESOLUÇÃO
APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA RELATIVO À PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS EM CONFLITOS ARMADOS, ADOPTADO EM NOVA IORQUE, EM 25 DE MAIO DE 2000
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar, para ratificação, o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados, adoptado em Nova Iorque, em 25 de Maio de 2000, cuja cópia autenticada da versão em língua inglesa e respectiva tradução em língua portuguesa constam de anexo à presente resolução.
Aprovado em 28 de Novembro de 2002. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
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RESOLUÇÃO
APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O CONVÉNIO INTERNACIONAL DO CAFÉ DE 2001, APROVADO PELO CONSELHO INTERNACIONAL DO CAFÉ, EM 28 DE SETEMBRO DE 2000
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar, para ratificação, o Convénio Internacional do Café de 2001, aprovado pelo Conselho Internacional do Café, em 28 de Setembro de 2000, cuja versão cópia autêntica em língua inglesa e cópia autenticada em língua portuguesa seguem em anexo.
Aprovado em 28 de Novembro de 2002. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
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RESOLUÇÃO
APROVA A CONVENÇÃO CONSULAR ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A FEDERAÇÃO DA RÚSSIA, ASSINADA EM MOSCOVO, EM 26 DE OUTUBRO DE 2001
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar a Convenção Consular entre a República Portuguesa e a Federação da Rússia, assinada em Moscovo em 26 de Outubro de 2001, cujas cópias autenticadas nas línguas portuguesa e russa constam de anexo à presente resolução.
Aprovado em 28 de Novembro de 2002. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
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RESOLUÇÃO
APROVA A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O REINO DA SUÉCIA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO, ASSINADA EM HELSINBORG, EM 29 DE AGOSTO DE 2002
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Suécia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, assinada em Helsinborg, em 29 de Agosto de 2002, cujo texto, nas versões autênticas nas línguas portuguesa, sueca e inglesa, é publicado em anexo.
Aprovado em 19 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 32/IX
APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA ROMÉNIA SOBRE READMISSÃO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO IRREGULAR, ASSINADO EM LISBOA, EM 26 DE SETEMBRO DE 2002
Considerando as boas relações entre a República Portuguesa e a República da Roménia;
Considerando o interesse de ambas as partes em prevenir a imigração ilegal e facilitar a readmissão de pessoas em situação irregular;
Considerando primordial desenvolver a cooperação por forma a garantir uma boa aplicação das disposições internacionais sobre circulação de pessoas:
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Roménia sobre readmissão de pessoas em situação irregular, assinado em Lisboa, em 26 de Setembro de 2002, cujas cópias autenticadas nas línguas portuguesa, romena e inglesa são publicadas em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Janeiro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 33/IX
APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA ESTÓNIA SOBRE READMISSÃO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO IRREGULAR, ASSINADO EM LISBOA, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2001
Considerando as boas relações entre a República Portuguesa e a República da Estónia;
Considerando o interesse de ambas as partes em prevenir a imigração ilegal e facilitar a readmissão de pessoas em situação irregular;
Considerando primordial desenvolver a cooperação por forma a garantir uma boa aplicação das disposições internacionais sobre circulação de pessoas:
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Estónia sobre readmissão de pessoas em situação irregular, assinado em Lisboa, em 12 de Novembro de 2001, cujas cópias autenticadas nas línguas portuguesa, estónia e inglesa são publicadas em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Janeiro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
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