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0001 | II Série A - Número 074S | 06 de Março de 2003

 

Quinta-feira, 6 de Março de 2003 II Série-A - Número 74

IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resolução:
Aprova, para ratificação, o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados, adoptado em Nova Iorque, em 25 de Maio de 2000.

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0002 | II Série A - Número 074S | 06 de Março de 2003

 

RESOLUÇÃO
APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA RELATIVO À PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS EM CONFLITOS ARMADOS, ADOPTADO EM NOVA IORQUE, EM 25 DE MAIO DE 2000

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Aprovação

Aprova, para ratificação, o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados, adoptado em Nova Iorque, em 25 de Maio de 2000, cuja cópia autenticada da versão em língua inglesa e respectiva tradução em língua portuguesa constam de anexo à presente resolução.

Artigo 2.º
Declaração

Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Protocolo referido no artigo anterior, Portugal declara que a sua legislação interna fixa em 18 anos a idade mínima a partir da qual é autorizado o recrutamento voluntário nas suas Forças Armadas.

Aprovada em 28 de Novembro de 2002. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

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