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0001 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

Quarta-feira, 9 de Abril de 2003 II Série-A - Número 85

IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2001-2003)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Proposta de lei n.º 29/IX (Aprova o Código do Trabalho):
- Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais e declarações de voto apresentadas pelo PS, BE e Os Verdes.

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PROPOSTA DE LEI N.º 29/IX
(APROVA O CÓDIGO DO TRABALHO)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais e declarações de voto apresentadas pelo PS, BE e Os Verdes

1 - A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão para discussão na especialidade em 15 de Janeiro de 2003, tendo sido submetida a discussão pública até ao anterior dia 8 de Janeiro.
2 - Nas reuniões desta Comissão, realizadas nos dias 4, 5, 11, 12, 18, 19, 25 e 26 de Fevereiro e 11, 12, 18, 19, 25, 26 de Março e 9 de Abril de 2003, procedeu-se, nos termos regimentais, à sua discussão e votação na especialidade.
3 - Nas reuniões de discussão e votação estiveram representados os Grupos Parlamentares do PSD, CDS/PP, PS, PCP e BE, tendo, na reunião de 9 de Abril, estado também presente o Grupo Parlamentar de Os Verdes.
4 - Da discussão e subsequente votação na especialidade resultou o seguinte:
5 - Iniciou-se a discussão pela apresentação genérica das propostas de alteração entregues pelos diversos grupos parlamentares.
O Sr. Deputado Patinha Antão, do PSD, fez uma exposição muito breve das propostas de alteração do PSD e do CDS/PP, declarando que esta só sairia enriquecida depois do conhecimento das propostas dos outros grupos parlamentares. Disse que as propostas apresentadas vertiam, no essencial, o acordo entre o Governo e os parceiros sociais e traziam ao texto da proposta de lei outras pequenas melhorias, de natureza formal ou de conteúdo.
O Sr. Deputado Rui Cunha apresentou as propostas de alteração do PS para a proposta de lei que aprova o Código do Trabalho, tendo começado por referir que o seu grupo parlamentar sempre defendera a necessidade de revisão da legislação laboral, por forma a conciliar muitos diplomas que, por vezes, até são antagónicos, muito embora discorde da sistematização da proposta de lei em análise.
Destacou um conjunto de questões relevantes para o PS que tinham norteado a apresentação das suas propostas e que passavam por não pôr em causa os direitos individuais dos trabalhadores (que deveriam ser ponderados, na apreciação do Código, em sede de matérias como os direitos de personalidade e a adaptabilidade dos trabalhadores) e pela valorização do papel da negociação colectiva (em que, existindo uma posição estática, é fundamental quebrar o imobilismo). Expressou também a relevância da temática da conciliação da vida familiar e profissional.
A Sr.ª Deputada Odete Santos, do PCP, apresentou as propostas do PCP para os primeiros 90 artigos da proposta de lei, tendo começado por referir que o Código só refere as fontes específicas do Direito do Trabalho e, tratando-se de um Código, deveria também contemplar as fontes gerais.
Informou que o PCP procedera à reformulação de alguns normativos no sentido de ter em conta o princípio do tratamento mais favorável dos trabalhadores. Disse que existiam omissões na proposta de lei, nomeadamente quanto à transparência do direito sobre a igualdade no emprego. Também relativamente a alguns conceitos, como era o caso da não discriminação, seria vantajoso que a proposta de lei consagrasse disposições já incluídas em diplomas avulsos, como era o caso do Decreto-Lei n.º 392/79, de 20 de Setembro (que garante às mulheres a igualdade com os homens em oportunidades e tratamento no trabalho e no emprego).
Quanto ao conceito de trabalho igual e salário igual, frisou existir vasta jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu sobre a matéria, que deveria também ser considerada pela proposta de lei. Por outro lado, o conceito de retribuição não deveria ser restringido à remuneração base e diuturnidades. Afirmou, ainda, que matérias como o ónus da prova e a igualdade (designadamente, quanto à legitimidade de organizações como as de mulheres para estarem em juízo) também mereciam propostas de alteração por parte do PCP.
Relativamente à protecção da maternidade, a Sr.ª Deputada Odete Santos referiu que o PCP, na anterior legislatura, tinha apresentado um projecto de lei que agora transcrevia para o Código do Trabalho e que tratava matérias como a protecção em caso de internamento hospitalar. Disse que, em caso de despedimento de mulheres grávidas, deveria haver um parecer da Inspecção-Geral do Trabalho sobre a caducidade dos contratos de trabalho.
Quanto ao artigo 90.º da proposta de lei (pluralidade de empregadores), considerou ser mais restritivo do que a situação actual, visto que não se estabelecia o princípio da solidariedade.
Também as questões da mobilidade dos trabalhadores e do trabalho nocturno e por turnos são consideradas nas propostas do PCP, bem como, no que se refere aos direitos colectivos, os termos em que é admitida a arbitragem obrigatória. Em relação a esta última matéria, a Sr.ª Deputada disse que Portugal parece não ter ratificado a Convenção n.º 154 da OIT de 1981, cujo artigo 8.º não prevê arbitragens obrigatórias mas apenas facultativas, ao contrário do que acontece na proposta de lei. Aliás, Portugal já tinha sido censurado pela OIT, a propósito de um diploma de 1982, precisamente a propósito da arbitragem obrigatória.
Quanto às matérias dos despedimentos e da greve, afirmou que o PCP entendia que o Código do Trabalho era inconstitucional nos artigos respectivos. Disse ser inadmissível as restrições ao direito de greve por via do regime de serviços mínimos, bem como o facto de as pausas e intervalos de descanso que estão em uso nas empresas não serem respeitados, visto serem necessários para a preservação da saúde e segurança dos trabalhadores.
Finalmente, considerou também inadmissível o decreto preambular na parte que respeitava à violação do direito à negociação colectiva por parte de trabalhadores filiados noutro sindicato.
6 - Tendo-se finalizado a apresentação genérica das propostas, passou-se à discussão do anexo da proposta de lei (Código do Trabalho), tendo sido apreciada, em relação ao artigo 1.º (Fontes específicas), uma proposta de substituição da epígrafe, pela expressão "Normas aplicáveis ao contrato de trabalho", e do artigo (passando este a ter dois números), apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, no sentido de se estipular que o contrato de trabalho está sujeito à lei, tendo esta fonte precedência sobre os instrumentos de regulamentação colectiva (IRCT), e de que, salvo estipulação em contrário, os usos laborais também são fonte do Direito do Trabalho, desde que não contrariem aquelas fontes e os princípios ali enunciados.

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O Grupo Parlamentar do PS indicou, através dos Srs. Deputados Rui Cunha e Sónia Fertuzinhos, que a proposta tinha o sentido de se alcançar uma clarificação mais categórica das normas aplicáveis ao contrato de trabalho, com precedência da lei e dos IRCT sobre as outras fontes e que visava também acrescentar aos princípios da boa fé previstos no artigo dois princípios que, no seu entendimento, deveriam ser transversais a todo o articulado do diploma, pelo que deveriam estar presentes no artigo 1.º, que define o enquadramento do diploma, aditando-se assim um n.º 2 ao artigo, em que se contemplaria a igualdade de género e a não discriminação. O Grupo Parlamentar do PS reforçou a sua preocupação de aplicação do princípio da transversalidade da igualdade de género e da não discriminação, entendendo ser muito positivo especificar tal princípio e reforçá-lo como questão central numa área (mercado de trabalho) em que se verificam as mais gritantes violações desses princípios, e não o resumindo a uma subsecção de um Código. Acrescentou que se deveria aproveitar a oportunidade de aprovação de um Código para contemplar tal matéria, atenta a sua importância e a directiva comunitária sobre o assunto.
O Grupo Parlamentar do PSD manifestou, através dos Srs. Deputados António Pinheiro Torres e Patinha Antão, entender que a redacção da proposta de lei, apesar de ter o mesmo conteúdo da proposta de alteração, era mais clara que esta, parecendo ainda desnecessário fazer-se a indicação de uma ordem de preferência das normas e sendo limitativo mencionar apenas os factores de discriminação apontados, contemplados no artigo 21.º e seguintes, em subsecção própria (Subsecção III), não se justificando por isso a sua inclusão específica neste artigo.
O Grupo Parlamentar do CDS-PP referiu, através do Sr. Deputado Álvaro Castello-Branco, que estavam em causa princípios já bem explícitos no artigo 22.º da proposta de lei.
O Grupo Parlamentar do PCP afirmou, através da Sr.ª Deputada Odete Santos, que, apesar de entender que a questão da igualdade de género e da não discriminação está contemplada na proposta do PCP, uma vez que se estabelece a submissão dos usos à lei, a proposta do PS para o final do n.º 2 merecia o seu acordo, por sublinhar essas questões. Declarou, porém, não estar de acordo com o inciso inicial do n.º 2, por este parecer admitir que se estipule no sentido de serem admitidos usos laborais que contrariem esses princípios, podendo a cláusula dar azo a algumas perversões, funcionando contra o trabalhador.
No decurso da discussão, o grupo parlamentar proponente (PS) retirou a sua proposta de aditamento ao n.º 2 do artigo de um inciso inicial com a redacção "Salvo estipulação em contrário" (apesar de entender que este tinha o sentido de dar liberdade às partes de não atenderem aos usos laborais), mantendo o restante corpo do n.º 2 cujo aditamento propunha. O PCP disse então que, retirada a expressão, votaria a favor da proposta.
Foi ainda apreciada uma proposta de substituição da epígrafe, pela expressão "Fontes gerais e específicas" e do artigo (passando este a ter dois números), apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, através da qual o grupo parlamentar proponente pretendia estabelecer uma prevalência das normas legais sobre as de regulamentação colectiva e destas sobre os usos laborais que não contrariassem aquelas fontes, bem como uma excepção a essa prevalência nos casos de tratamento mais favorável do trabalhador por fontes inferiores.
A Sr.ª Deputada Odete Santos, do PCP, disse que, visando a proposta de lei a aprovação de um Código do Trabalho, não poderia referir-se apenas especificamente aos IRCT e aos usos laborais, devendo dizer-se que o contrato de trabalho está, em primeiro lugar, sujeito às normas legais gerais sobre regulamentação de trabalho. Acrescentou que os usos laborais não podem contrariar a lei, os IRCT e o princípio da boa fé (por esta ordem de precedência), pelo que entendia como omissão o facto de a proposta de lei não o dizer. Considerou dever ser consagrada a prevalência das fontes superiores, excepto quando as inferiores disponham em termos mais favoráveis em relação aos trabalhadores.
O Sr. Deputado António Pinheiro Torres, do PSD, considerou que a matéria já estava prevista no artigo 1º, não sendo necessária a menção de fontes gerais, e que o princípio do tratamento mais favorável merecia já previsão no artigo 4.º da proposta de lei.
O Grupo Parlamentar do PCP contestou que o artigo 1.º só contempla as fontes específicas, sendo omisso quanto a fontes gerais e não falando da submissão do contrato de trabalho à lei geral, nem prevendo que os usos laborais a ter em conta devem obedecer à lei e à regulamentação colectiva de trabalho. Disse também que, quanto ao princípio do tratamento mais favorável, o artigo 4.º não é suficiente, por ser restritivo em relação ao trabalhador, uma vez que contém a possibilidade de serem afastadas normas mais favoráveis através de IRCT. Por isso, a proposta do PCP para o artigo 1º diferia muito do que o que o PSD e o CDS/PP pretendiam consagrar no artigo 4.º.
Finda a discussão, foram então submetidas a votação as propostas apresentadas, tendo a proposta de alteração do PS merecido a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta de alteração do PCP mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Não tendo sido apresentadas quaisquer outras propostas de alteração, o referido artigo 1.º da proposta de lei foi submetido a votação, tendo-se obtido o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria.
7 - O artigo 2.º (Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho) não foi objecto de propostas de alteração.

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O Grupo Parlamentar do PCP disse que, apesar de o n.º 4 do artigo conter uma referência à decisão de arbitragem obrigatória, o PCP não havia apresentado qualquer proposta de alteração do artigo, porque o havia feito relativamente ao capítulo que tratava essa matéria, visando restringir o recurso à arbitragem obrigatória a casos muito pontuais (não com a amplitude das propostas finais da proposta de lei, que o PCP considera contrariarem o artigo 8.º da Convenção n.º 154 da OIT) e apenas quando estejam em causa cláusulas de expressão pecuniária.
O artigo 2.º da proposta de lei foi aprovado por unanimidade.
8 - O artigo 3.º (Subsidiariedade) foi objecto de uma proposta de alteração do BE, visando a eliminação do inciso final do artigo "salvo tratando-se de arbitragem obrigatória".
O Sr. Deputado Rui Cunha, do PS, referiu que não recusava a arbitragem obrigatória, defendendo o seu recurso em determinadas circunstâncias, tendo porém uma concepção muito diversa da do PSD em relação ao instituto, que ficaria explicitada na altura própria quando apresentasse as suas propostas de alteração quanto a essa matéria.
A Sr.ª Deputada Odete Santos, do PCP, reiterou a sua posição de que só em casos extremos o seu grupo parlamentar entendia a arbitragem obrigatória como favorável ao trabalhador, antes da portaria de regulamentação de trabalho, devendo a questão ser clarificada mais adiante quando da regulação específica da matéria noutro capítulo.
O Grupo Parlamentar do PSD disse não poder aceitar a proposta porque ela suprimiria a possibilidade e efectividade do próprio instituto.
A proposta de alteração do BE mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Não tendo sido apresentadas quaisquer outras propostas de alteração, o referido artigo 3.º da proposta de lei foi submetido a votação, tendo-se obtido o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
9 - Relativamente ao artigo 4.º da proposta de lei (Princípio do tratamento mais favorável), foi apreciada uma proposta de substituição dos dois números do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, no sentido de estabelecer uma prevalência das fontes de direito superiores sobre as inferiores, ressalvado o princípio do tratamento mais favorável do trabalhador.
Foi ainda apreciada uma proposta de substituição dos dois números do artigo, apresentada pelo PS. O Sr. Deputado Rui Cunha, do PS, explicitou que se tratava de uma afirmação de princípio da prevalência das fontes superiores sobre as inferiores, salvo na parte em que estas, sem oposição daquelas, estabeleçam um tratamento mais favorável do trabalhador, atenta a falta de igualdade entre este e o empregador.
Por último, foi apresentada uma proposta de substituição do n.º 2 e de aditamento de um novo n.º 3, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP. A Sr.ª Deputada Odete Santos, do PCP, explicou que as propostas se destinavam a reforçar a consagração de que os IRCT só podem dispor num sentido mais favorável para o trabalhador em relação à lei e que não se pode admitir que se consagrem em contrato individual de trabalho disposições menos favoráveis para o trabalhador. Referiu que o Código contém disposições que permitem que, através de contrato individual de trabalho, se opere a deslocação de trabalhadores para qualquer parte do país, longe dos respectivos agregados familiares.
O Sr. Deputado António Pinheiro Torres, do PSD, disse não serem aceitáveis as propostas apresentadas, porque o seu grupo parlamentar parte do princípio de que, na regulamentação colectiva, existe uma igualdade entre as partes, admitindo que eventualmente exista uma fragilidade do trabalhador na relação laboral individual, razão por que a proposta de lei consagrou o princípio do tratamento mais favorável.
O Sr. Deputado Álvaro Castello-Branco considerou que a proposta do PS repetia o conteúdo do artigo 13.º da actual LCT (Decreto-Lei n.º 49408, de 24 de Novembro de 1969) e confundia a falta de igualdade na negociação individual com a desigualdade na negociação colectiva.
A Sr.ª Deputada Odete Santos, do PCP, disse que o n.º 2 do artigo 4.º da proposta de lei previa a possibilidade de o contrato de trabalho conter disposições menos favoráveis para o trabalhador quando a proposta de lei assim o consagrar e dela não resultar o contrário (caso da mobilidade). Assim, considerou que a diferença entre a proposta de lei e as propostas de alteração do PS e do PCP reside no facto de aquela conter a afirmação de que, no contrato individual de trabalho, as partes estão em igualdade. Referiu que o artigo 13.º da LCT (Decreto-Lei n.º 49408, de 24 de Novembro de 1969) é de conteúdo mais progressista do que a proposta de lei que agora se pretende aprovar.
O Sr. Deputado Artur Penedos, do PS, reafirmou a posição do PS vertida na proposta de alteração ao n.º 4, lembrando que a proposta de lei pretende introduzir já no artigo 4.º uma abertura para a chamada cláusula de paz social em que, eventualmente, se atentará contra direitos constitucionalmente consagrados e em que, por via de uma instrumentalização do Código do Trabalho, se poderá chegar a perversões inaceitáveis da prevalência das fontes do direito laboral.
A proposta de alteração do BE mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta de alteração do PS mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra

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PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta de alteração do PCP mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Não tendo sido apresentadas quaisquer outras propostas de alteração, o artigo 4.º da proposta de lei foi submetido a votação, tendo-se obtido o seguinte resultado:
N.º 1 do artigo
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Contra
O n.º 1 do artigo foi aprovado por maioria
N.º 2 do artigo
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Contra
O n.º 2 do artigo foi aprovado por maioria
10 - O artigo 5.º (Aplicação de disposições) da proposta de lei não foi objecto de quaisquer propostas de alteração.
A Sr.ª Deputada Odete Santos, do PCP, disse que este artigo da proposta de lei repetia o n.º 2 do artigo 13.º da LCT (Decreto-Lei n.º 49408, de 24 de Novembro de 1969), que foi muitas vezes aplicado nos tribunais para defender os direitos dos trabalhadores.
Submetido a votação, foi o mesmo artigo aprovado por unanimidade.
11 - Para o artigo 6.º (Lei aplicável ao contrato de trabalho) da proposta de lei, foi apresentada uma proposta de substituição do n.º 7, pelo Grupo Parlamentar do BE.
A Sr.ª Deputada Odete Santos, do PCP, considerou que a proposta de lei prevê que o trabalhador não possa ser prejudicado na protecção garantida pelas disposições imperativas do Código, na escolha da lei aplicável à sua relação laboral, mesmo que esta lei pertença a outro ordenamento jurídico, mas apenas desde que a lei portuguesa seja a aplicável ao contrato de trabalho nos termos do Direito Internacional Privado. A proposta do BE estabelece, pelo contrário, que, independentemente da lei aplicável por força das normas de Direito Internacional Privado e da escolha do ordenamento a aplicar, o trabalhador tem sempre direito ao tratamento mais favorável da lei portuguesa, mesmo das normas desta que não sejam imperativas.
O Sr. Deputado Carlos Miranda, do PSD, disse que não existia diferença de fundo entre as propostas, porque a proposta de lei prevê que, entre a possibilidade de opção de aplicação de duas leis a um contrato de trabalho, mesmo que escolhida a lei estrangeira, o trabalhador tenha direito à protecção ou tratamento mais favorável das normas imperativas da lei portuguesa, mesmo que não seja a lei portuguesa a aplicável nos termos do Direito Internacional Privado.
A proposta de alteração do BE mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Não tendo sido apresentadas quaisquer outras propostas de alteração, o artigo 6.º da proposta de lei foi submetido a votação, tendo sido aprovado por unanimidade.
12 - O artigo 7.º (Destacamento em território português) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
13 - O artigo 8.º (Condições de trabalho) foi objecto de uma proposta de aditamento de uma nova alínea c), apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP (com consequente reordenação das restantes alíneas).
O Sr. Deputado Pinheiro Torres, do PSD, justificou que o estabelecimento de períodos mínimos de descanso era um valor de ordem pública, que deveria ficar ressalvado no Código, pelo que, não estando contemplado na proposta de lei, os grupos parlamentares da maioria parlamentar haviam entendido apresentar uma proposta de alteração nesse sentido.
A Sr.ª Deputada Odete Santos, do PCP, respondeu lamentar que, em relação a certas pausas e à organização do tempo de trabalho, o PSD e o CDS/PP não considerassem também a estabilidade do horário de trabalho como um princípio de ordem pública. Acrescentou estar de acordo com a consagração do princípio, mas lembrou que, em matéria de organização do tempo de trabalho, a proposta de lei dispunha, em certos casos, no sentido de que os "períodos mínimos de descanso sejam períodos máximos de trabalho".
O artigo foi ainda objecto de uma proposta de aditamento da alínea i) "protecção da maternidade e paternidade", com reordenação das anteriores alíneas i) e j), que passavam assim a j) e k), respectivamente, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS. A Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos, do PS, explicitou que a protecção da maternidade e da paternidade é um princípio que não está contido na alínea h) do artigo, pelo que se tornou necessário aditá-lo.
O Sr. Deputado Álvaro Castello-Branco, do CDS-PP. referiu que se tratava de uma proposta com algum sentido, manifestando disponibilidade para substituir a alínea h) da proposta de lei pela alínea i) da proposta do PS, porque, sendo idêntica à que a proposta de lei pretende acautelar, revela ser mais abrangente.
A Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos, do PS, respondeu que o PS havia pensado na hipótese proposta, mas que havia entendido que, mesmo que a protecção das mulheres grávidas, puérperas e lactantes estivesse incluída na protecção da maternidade e da paternidade, se justificaria que estivesse também autonomizada, concluindo que, apesar disso, nada tinha a opor à proposta do CDS-PP.

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A Sr.ª Deputada Odete Santos (PCP) concordou com a substituição da alínea h) pela alínea i) da proposta do PS, por considerar que a matéria versada na primeira estava incluída na segunda.
A proposta de alteração do PSD e do CDS/PP para o artigo 8.º foi aprovada por unanimidade.
A proposta de alteração do PS para o artigo 8º (de substituição da alínea h) pela alínea i) na redacção proposta pelo PS) foi também aprovada por unanimidade.
Não tendo sido apresentadas quaisquer outras propostas de alteração, o artigo 8.º da proposta de lei, na redacção resultante da aprovação das propostas de alteração do PSD e do CDS/PP e do PS, foi submetido a votação, tendo sido aprovado por unanimidade.
14 - O artigo 9.º (Destacamento para outros Estados) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
15 - O artigo 10.º (Noção), foi objecto de uma proposta de substituição do BE, no sentido de se especificar que a prestação laboral inclui a actividade intelectual ou a manual, e é devida a outra pessoa e não a outras pessoas (assim se eliminando a referência plural aos empregadores contida na proposta de lei).
O Sr. Deputado Rui Cunha, do PS, disse que o seu grupo parlamentar entendia que qualquer actividade profissional compreende as duas componentes, mas não tinha qualquer objecção de fundo relativamente à proposta do BE. Disse ainda que estava de acordo com a formulação da proposta de lei na parte relativa à pluralidade de empregadores, uma vez que esta estava hoje consagrada na prática laboral e das empresas.
A Sr.ª Deputada Odete Santos, do PCP, referiu que a diferenciação entre a actividade manual ou intelectual se vai esbatendo, e que a proposta contém ainda uma diferença que reside na utilização do singular "pessoa" em vez de "pessoas" (redacção da proposta de lei), sendo esta última consentânea com a pluralidade de empregadores. Declarou que estava de acordo com esta proposta da proposta de lei, uma vez que está consagrada hoje a pluralidade de empregadores.
A proposta de alteração do BE mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Não tendo sido apresentadas quaisquer outras propostas de alteração, o artigo 10.º da proposta de lei foi submetido a votação, tendo obtido a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria.
16 - Em seguida, foi apreciada uma proposta de aditamento de um novo artigo 10.º-A (Presunção da existência de contrato de trabalho), apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
O Sr. Deputado Rui Cunha, do PS, disse que esta proposta deveria ser concatenada com as propostas de um novo artigo 11.º-A apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP, e pelo BE, entendendo que é sistematicamente melhor que a matéria da presunção da existência de contrato de trabalho se posicione a seguir ao artigo 10.º, relativo à noção de contrato de trabalho. Acrescentou que as principais diferenças entre as propostas residiam no facto de a alínea a) da proposta do PS contemplar a "direcção" a par da "autoridade" do empregador, ao invés de se referir meramente às "orientações" do empregador (proposta do PSD). Referiu não compreender a justificação para a alínea e) da proposta do PSD, que exige o decurso de um período ininterrupto de 90 dias para a existência de presunção de contrato de trabalho, para além da observância cumulativa dos outros pressupostos.
O Sr. Deputado Carlos Miranda, do PSD, respondeu que a construção da presunção da existência de contrato de trabalho inclui todos os contributos jurisprudenciais e doutrinários acumulados ao longo dos anos. A necessidade de os pressupostos serem cumulativos permite uma certa liberdade em relação à alínea a) porque se exclui a direcção e a subordinação jurídica, permitindo a presunção de existência de uma relação laboral sem a necessidade de subordinação no sentido estrito até hoje exigido na prática laboral portuguesa, ligada à direcção da actividade laboral, desde que cumulativamente se verifiquem os outros requisitos, designadamente a orientação, mas já não a direcção. Referiu tratar-se de uma medida de extensão muito profunda, quase revolucionária.
O Sr. Deputado Rui Cunha, do PS, referiu que o seu grupo parlamentar entendia que na relação laboral existe subordinação jurídica e dependência económica (estando esta última claramente expressa), mas manifestou-se disponível para aceitar a formulação "orientações", referindo porém não ser de admitir o requisito dos 90 dias antes apontado.
O Sr. Deputado Artur Penedos, do PS, colocou em causa a alínea b) na parte relativa ao controlo do local de trabalho pela empresa, considerando inadmissível tal solução.
O Sr. Deputado Pinheiro Torres, do PSD, disse que as alíneas b) e c) da proposta do PS se limitam a desdobrar a alínea b) do artigo 11.º-A da proposta do PSD e do CDS/PP e que a alínea d) da proposta do PS é igual à da proposta do PSD, não se conseguindo destrinçar a utilidade da noção de instrumentos e equipamentos de trabalho, pelo que não parece aceitável. O Sr. Deputado Carlos Miranda, do PSD, esclareceu que a questão do controlo do local de trabalho só se coloca para fazer operar a presunção e não já necessariamente quando esteja em causa um contrato de trabalho, no qual essa questão pode até estar expressamente prevista (no caso de trabalho no domicílio). Referiu ainda que o requisito dos 90 dias não tem que constituir requisito de uma relação laboral, mas apenas um pressuposto da presunção da sua existência, sendo certo que a continuidade sempre foi um índice a esse nível.
O Sr. Deputado Álvaro Castello-Branco, do CDS/PP, explicitou que a alínea e) da proposta do PSD e do CDS/PP se prende com a introdução do conceito de regularidade para integrar a figura do contrato de trabalho, inserindo-se na presunção a necessidade de regularidade dos restantes requisitos, excluindo os trabalhos ocasionais que observem todos os outros requisitos cumulativos.
O Sr. Deputado Rui Cunha, do PS, respondeu que a existência do contrato de trabalho não está relacionada

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com a regularidade da prestação e lembrou que a jurisprudência dos tribunais demonstra que estes não têm vindo a tomar em atenção esse requisito, decidindo antes através de métodos indiciários sobre essa presunção. Referiu ainda que o PS estava disposto a dar o seu acordo à alínea a) da proposta do PSD, mas não já às restantes alíneas.
A Sr.ª Deputada Odete Santos, do PCP, disse que nenhuma das propostas respondia a algumas situações de verdadeiro contrato de trabalho, sendo certo que esses contratos seriam remetidos para a disposição sobre contratos equiparados. Invocou um Parecer do Conselho Consultivo da PGR sobre o trabalho das bordadeiras de casa da Ilha da Madeira, para ilustrar essa situação, explicitando tratar-se de um contrato de trabalho, apesar de ser tratado na lei como contrato equiparado, violando-se assim a doutrina sobre o trabalho no domicílio.
Disse não estar de acordo com a proposta do PSD na parte relativa à exigência dos 90 dias de actividade, uma vez que, verificando-se os outros indícios fortes de existência de contrato, mas faltando tal requisito, a norma contida na alínea e) poderá gerar situações de grave discriminação.
Relativamente à proposta do PS, referiu que haverá situações em que os trabalhadores ficarão favorecidos em termos de prova, designadamente nos casos de prestação de serviços em situação de cumprimento de horário de trabalho. Adiantou que a proposta dos 90 dias poderá constituir um escape, uma porta aberta ao empregador para fugir às já poucas restrições à contratação à prazo, uma vez que se poderá admitir um trabalhador por 90 dias e, depois, fazer cessar a prestação da sua actividade sem qualquer justificação e sem necessidade de ressarcimento do trabalhador. Disse que tal alínea constitui um requisito que anula uma série de outros que, cumulativamente, deveriam bastar para fazer presumir a situação de relação laboral.
Acrescentou que a doutrina mais avançada já não tem defendido a subordinação jurídica como requisito essencial para definir um contrato de trabalho, apesar de continuar a exigir a dependência económica para caracterizar verdadeiramente o contrato de trabalho, bem como a integração do trabalhador na estrutura produtiva da empresa.
A proposta do PS de aditamento de um novo artigo 10.º-A foi submetida a votação, tendo obtido a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
17 - O artigo 11.º (Regimes especiais) foi objecto de uma proposta de aditamento de um n.º 2 ao artigo (passando o anterior corpo do artigo a n.º 1), apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, visando estabelecer um elenco de contratos de trabalho com regime especial, e de uma proposta de substituição do inciso "Título" por "Código", apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP, que a justificaram com a asserção de que o segundo inciso, ora proposto, tornava a disposição mais abrangente.
A proposta do BE foi submetida a votação, tendo obtido a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PSD e do CDS/PP foi submetida a votação, tendo sido aprovada por unanimidade.
18 - O artigo 11.º da proposta de lei, na redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP, foi então submetido a votação, tendo sido aprovado por unanimidade.
19 - Em seguida, foi votada a proposta de aditamento de um novo artigo 11.º-A (Presunção), cuja discussão havia já sido feita a propósito da proposta de aditamento do artigo 10.º-A pelo Grupo Parlamentar do PS (descrita supra no ponto 16 deste relatório).
A proposta do PSD e do CDS/PP obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
20 - O artigo 12.º (Contratos equiparados) não foi objecto de propostas de alteração, tendo merecido a seguinte:
Votação: - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria.
A Sr.ª Deputada Odete Santos, do PCP, referiu porém entender que existem contratos de trabalho que não são equiparados, mas que se caracterizam por não haver subordinação jurídica, pelo que a proposta de lei constitui um retrocesso relativamente à lei vigente.
21 - Relativamente ao artigo 13.º (Princípio geral), foi apreciada uma proposta de aditamento do inciso "do direito", apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
O Sr. Deputado Rui Cunha, do PS, afirmou que a proposta se justificava apenas por uma questão de precisão.
O Sr. Deputado António Pinheiro Torres, do PSD, contestou que a proposta não fazia sentido, uma vez que não observava a técnica legislativa utilizada na proposta de lei, não sendo por isso aceitável. Acrescentou que o inciso estava já subjacente na expressão "termos gerais.
A proposta do PS foi submetida a votação, tendo obtido o seguinte resultado:
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor

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0008 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Não tendo sido apresentadas quaisquer outras propostas de alteração, o artigo 13.º da proposta de lei foi submetido a votação, tendo obtido a seguinte:
Votação: - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria.
22 - Para a Subsecção II (Direitos de personalidade), o Grupo Parlamentar do PCP apresentou um conjunto de propostas, a seguir enunciadas a propósito de cada artigo, que justificou com uma exposição de motivos, apresentada pela Sr.ª Deputada Odete Santos (PCP), nos seguintes termos:
"O reconhecimento dos direitos de personalidade do cidadão trabalhador, dentro da própria empresa, é uma aquisição recente do Direito do Trabalho, durante muito tempo justamente preocupado até então com os direitos do trabalhador-cidadão.
Em França foi após o Relatório Auroux que as leis conhecidas com o mesmo nome (com o pendor negativo de terem contribuído para a precarização e individualização das relações de trabalho) passaram a consagrar-se este é um aspecto positivo das leis - os direitos do cidadão-trabalhador nos locais de trabalho.
Ultimamente, a nível internacional e a nível de diversos países vêm-se multiplicando as convenções, as recomendações, as resoluções, as directivas, relativas aos direitos de cidadania dentro da própria empresa.
De resto, em desenvolvimento da Convenção Europeia dos Direitos do Homem do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.
A direitos de cidadania dizem respeito os artigos 18.º e 19.º do Pacto Internacional, através dos quais se proclamou para todo o indivíduo o direito à liberdade de pensamento e o direito à liberdade de expressão.
Também a Convenção do Conselho da Europa consagra nos artigos 8.º, 9.º, 10.º e 11.º, o direito de todos os cidadãos ao respeito da vida privada e familiar, à liberdade de pensamento, à liberdade de expressão, e o direito à liberdade de reunião e de manifestação.
Assim que, tais direitos de cidadania foram sendo acolhidos internacionalmente e em vários países na legislação de trabalho.
No que toca à reserva da vida privada e ao tratamento de dados pessoais, é de salientar que Portugal transpôs duas Directivas da União Europeia - a Directiva 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho (vide n.º Lei 67/98, de 26 de Outubro - Lei de Protecção dos Dados Pessoais), e a Directiva 97/66/CE, também do Parlamento Europeu e do Conselho (vide Lei n.º 69/98, de 28 de Outubro, relativa às telecomunicações).
Nos termos da Lei n.º 67/98 - vide artigo 4.º, n.º 4- as disposições da mesma aplicam-se à videovigilância e outras formas de captação, tratamento e difusão de sons e imagens que permitam identificar pessoas sempre que o responsável pelo tratamento esteja domiciliado ou sediado em Portugal, ou utilize um fornecedor de acesso a redes informáticas e telemáticas estabelecido em território português.
No que toca aos dados referentes à saúde e à vida sexual, incluindo os dados genéticos, o tratamento dos dados só é possível para efeitos de medicina preventiva, de diagnóstico médico, de prestação de cuidados ou tratamentos médicos ou de gestão de serviços de saúde, desde que o tratamento desses dados seja efectuado por um profissional de saúde obrigado a sigilo ou por outra pessoa sujeita igualmente a segredo profissional, seja notificado à Comissão Nacional de Protecção de Dados, nos termos do artigo 27.º da Lei, e sejam garantidas as medidas adequadas de segurança da informação.
A legislação sobre saúde, higiene e segurança no trabalho, já permite, nos termos ali exarados, a realização de testes e exames médicos, mesmo para a admissão a emprego.
É de salientar ainda que a OIT aprovou um Código de boas práticas destinadas a garantir direitos de personalidade dos trabalhadores, cujas normas são as seguintes:
Os trabalhadores têm direito ao respeito da sua esfera privada no local de trabalho.
Os trabalhadores devem saber quais são os métodos de vigilância utilizados e conhecer o uso que o empregador faz dos dados assim recolhidos.
O empregador deve recorrer tão raramente quanto possível a meios de vigilância ou de exploração de ficheiros, das comunicações em rede, ou do correio electrónico. A vigilância electrónica permanente é proibida.
Os trabalhadores devem ser associados às decisões respeitantes á oportunidade e à maneira de empregar meios de vigilância ou de controlo.
Os dados não podem ser recolhidos e utilizados senão para fins claramente definidos e em relação com o trabalho.
Não se podem realizar vigilâncias ou controlos sem prévia informação dos trabalhadores excepto se sérios indícios permitem presumir o cometimento de actos criminosos ou outras formas de abuso.
A avaliação das prestações dos trabalhadores não se pode basear unicamente sobre os resultados de uma vigilância.
Os trabalhadores têm o direito de consultar, de contestar e de exigir a rectificação de dados recolhidos a seu respeito através da vigilância electrónica.
Os registos que não são necessários às finalidades da vigilância serão destruídos.
Os dados recolhidos através de vigilância que permitam uma identificação individual dos trabalhadores não podem ser comunicados a terceiros, excepto se houver uma obrigação estabelecida por lei.
Os trabalhadores ou os candidatos a emprego não podem renunciar ao direito à protecção da vida privada.
O superior hierárquico que viole estes princípios é passível de medidas disciplinares ou de despedimento."
23 - Em relação ao artigo 14.º (Liberdade de expressão e de opinião), foram apresentadas propostas de substituição

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da epígrafe da Subsecção II da Secção II pela expressão "Direitos à reserva de intimidade, dados pessoais e informação" e de eliminação do artigo 14.º, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE.
Foi ainda apresentada uma proposta de eliminação do inciso final "e do normal funcionamento da empresa", apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, bem como uma proposta de substituição da epígrafe e do artigo, passando este a ter dois números, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Sr. Deputado Rui Cunha, do PS, justificou a proposta com a dificuldade de tipificação daquilo que pode prejudicar o normal funcionamento da empresa. O Sr. Deputado Artur Penedos, do PS, reforçou esse entendimento, com a consideração de que o inciso condiciona o exercício da liberdade de expressão e opinião dos trabalhadores, devendo haver um respeito total e absoluto de todos os agentes que contribuem para o normal funcionamento da empresa.
O Sr. Deputado António Pinheiro Torres, do PSD, considerou irrazoável a proposta atenta a capacidade da comunidade empresarial e de trabalho para distinguir o que é o prejuízo do normal funcionamento da empresa, como também por entender que a proposta de lei opera uma conciliação de direitos com outro direito fundamental, o de iniciativa económica privada.
A Sr.ª Deputada Odete Santos, do PCP, respondeu que existe uma grande diferença em termos de força constitucional relativamente à relevância que a Constituição dá à liberdade de expressão (inserida no Capítulo dos Direitos, Liberdades e Garantias Fundamentais, que se aplica directamente, sem necessidade de mediação legislativa) e ao direito de iniciativa económica privada (inserido no Capítulo dos Direitos Económicos). Lembrou que a liberdade de expressão está já consagrada na CRP, não podendo, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da CRP, sofrer restrições desproporcionadas, inadequadas e ineficazes. Considerou assim que a norma da proposta de lei é inconstitucional, uma vez que poderá acontecer que a liberdade de expressão se sobreponha ao normal funcionamento da empresa, sendo certo que a proposta de lei não o admite.
Lembrou que a matéria era contemplada na proposta apresentada pelo PCP para o artigo seguinte, artigo 15.º, estabelecendo o seu exercício nos termos da CRP e da presente lei, tendo assim por limites os restantes direitos fundamentais, e só em segundo plano direitos como o da iniciativa económica privada.
Referiu que optara por abrir a Secção com princípios e um enquadramento geral sobre os direitos de personalidade, distinguindo-se da proposta de lei desde logo porque esta equipara os direitos de personalidade do trabalhador e do empregador. Referiu que a consulta da legislação comparada (francesa e italiana) revelava que estes ordenamentos se haviam preocupado em expressar apenas a garantia dos direitos de personalidade do trabalhador. Assim, uma vez que a parte mais fraca é o trabalhador, o PCP optou por se referir, na sua proposta para o artigo 14.º, apenas a este. Acrescentou que terá sido porventura nesse sentido que o Grupo Parlamentar do BE propôs a eliminação do artigo 14.º da proposta de lei, uma vez que, por aplicação da CRP, sempre teria que ser respeitada a liberdade de expressão, de divulgação de pensamento e de opinião na empresa.
O Sr. Deputado Carlos Miranda, do PSD, esclareceu que os direitos referidos no artigo 14.º deveriam ser interpretados no âmbito de uma relação de trabalho e da empresa, e não em termos absolutos, sendo indispensável uma coordenação sistemática da parte geral dos direitos de personalidade com o que se regula em matéria de exercício do direito de reunião dos trabalhadores no seio da empresa, invocando ainda que tais restrições consagradas na parte especial do Código (artigo 486.º e seguintes da proposta de lei) se limitam a densificar aquela parte geral, sendo uma aplicação concreta do artigo 18.º da CRP, uma vez que se trata de restrições proporcionadas, não podendo ser criados direitos com amplidão superior aos que se exercem fora da empresa.
A Sr.ª Deputada Odete Santos, do PCP, respondeu que concordava com a proposta do PS e que não deve haver confusão entre estes direitos referidos no artigo 14.º e os que vêm regulados adiante, relativamente à liberdade de expressão nas reuniões, uma vez que estes têm a ver com direitos fundamentais dos trabalhadores (de consagração mais tardia) e não com os direitos de personalidade dos cidadãos, reconhecidos fora da empresa e não em razão da qualidade de trabalhadores. Observou que daí decorre, por isso, que a CRP não admite restrições a estes últimos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos, mas apenas que se tenham que compaginar estes direitos atendendo aos limites de outros direitos. Referiu que a proposta de lei consagra a possibilidade de a liberdade de opinião ser submetida à censura da entidade patronal, assim se violando o princípio constitucional indicado.
A proposta do BE foi submetida a votação, tendo obtido a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PS foi submetida a votação, tendo obtido a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Contra
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP foi submetida a votação, tendo obtido a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Abstenção
A proposta foi rejeitada.
Não tendo sido apresentadas quaisquer outras propostas de alteração, o artigo 14.º da proposta de lei foi submetido a votação, tendo obtido a seguinte:
Votação: - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra

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PCP - Contra
BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
24 - O artigo 15.º (Reserva da intimidade da vida privada) foi objecto de uma proposta de eliminação do inciso final do n.º 1, apresentada pelos Grupo Parlamentar do PSD e do CDS/PP, e de uma proposta de substituição da epígrafe e do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Sr. Deputado Álvaro Castello-Branco, do CDS/PP, esclareceu que o conceito de intimidade da vida privada não pode abranger o conceito de empresa, mas apenas aqueles que representam a entidade empregadora e o trabalhador, estando por isso mal inserido.
A Sr. Deputada Odete Santos, do PCP, disse que a proposta do PSD constituía um avanço, que era porém eliminado noutras artigos. Referiu contudo que a justificação dada não se mostrava convincente, porque a proposta de lei dispunha que também o direito à reserva da intimidade da vida privada cedia perante a necessidade de normal funcionamento da empresa, permitindo assim que fossem colhidos dados relativos à vida privada para esse efeito.
Submetida a votação, a proposta do PSD e do CDS/PP obteve a seguinte votação:
Votação: - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
A proposta do PCP foi submetida a votação, tendo obtido a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Abstenção
A proposta foi rejeitada.
Não tendo sido apresentadas quaisquer outras propostas de alteração, o artigo 15.º da proposta de lei, na redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP, foi submetido a votação, tendo obtido a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
25 - Relativamente ao artigo 16.º (Protecção de dados pessoais), foram apresentadas uma proposta de substituição dos n.os 1 e 2 do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, bem como uma proposta de eliminação do inciso final "salvo quando particulares exigências inerentes à natureza da actividade profissional o justifiquem e seja fornecida por escrito a respectiva fundamentação" do n.º 2 do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS e ainda uma proposta de substituição da epígrafe e do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos, do PS, explicitou que a proposta do PS visava pôr termo a um equívoco grave contido no inciso final do n.º 2 do artigo 16.º da proposta de lei, ao conter uma excepção à proibição de o empregador pedir informações relativas à saúde ou ao estado de gravidez da trabalhadora. Assinalou que a excepção não é clara, não definindo quem avalia as "particulares exigências" referidas no inciso e é susceptível de pôr em causa direitos fundamentais das mulheres. Concluiu dizendo que a proposta do PS não dava lugar a qualquer hipótese de violação daquele direito.
A Sr. Deputada Odete Santos, do PCP, disse que a proposta do PCP reafirmava que a recolha de dados pessoais deve respeitar a Lei de Protecção dos Dados Pessoais em tudo o que não for especialmente regulado no Código, abrangendo assim muitos mais dados, designadamente genéticos, de origem racial ou étnica, devendo ainda ser expressamente alargada aos ficheiros manuais e aos dossiers, que podem substituir aqueles. Por outro lado, para o efeito de acesso do trabalhador aos dados, considerou importante que os anúncios de ofertas de emprego contenham a identificação da entidade que procede ao exame e selecção dos candidatos (empregador ou subcontratante), pelo que o n.º 5 da proposta do PCP o veio consagrar.
Reportou-se ainda à proposta do PCP de aditamento de um artigo 16.º-A (Protecção de dados pessoais) que, regulando a matéria prevista no artigo 16.º da proposta de lei, identificava com o maior rigor e precisão quais os dados que podem ser recolhidos, designadamente as habilitações profissionais e a formação e percurso profissional, sendo certo que, sobre a gravidez e sobre os dados biológicos dos antecessores familiares, jamais deverá poder ser pedida informação, uma vez que aí pode estar a base da discriminação. Acrescentou que o n.º 4 da proposta do PCP contém ainda uma norma que a proposta de lei omite, relativa às situações de ilicitude de recolha de dados, casos em que qualquer informação inexacta deixa de ser ilícita.
Quanto ao artigo 16.º da proposta de lei, afirmou que a sua redacção não se destina a proteger a saúde da grávida, mas antes a impedir a contratação de mulheres grávidas. A este título, referiu que o PCP apresentou uma proposta para o artigo 18.º que se destina efectivamente a proteger a saúde da mulher grávida, uma vez que se prescreve que a aptidão não poderá ser avaliada em função de qualquer situação do trabalhador de carácter temporário (caso da gravidez), podendo apenas o médico constatar a gravidez, no âmbito da relação entre médico e trabalhadora, informando-a dos danos que lhe poderão advir do exercício da actividade, para que a trabalhadora possa decidir.
O Sr. Deputado António Pinheiro Torres, do PSD, referiu que a proposta de lei tem um carácter inovador, uma vez que exige que o pedido de informação ao trabalhador seja fundamentado, sendo certo que, de acordo com a lei vigente, o empregador não é obrigado a fundamentar por escrito tal solicitação, residindo por isso a razão de ser desta norma da proposta de lei na protecção da pessoa que procura emprego. Acrescentou que existe ainda possibilidade de verificação do cumprimento da lei pelos tribunais.
Em resposta, a Sr.ª Deputada Odete Santos, do PCP, disse que é a CRP que não permite hoje a formulação de pedidos de informação sobre questões que integram a intimidade

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da vida privada. Disse também que a fiscalização do cumprimento da lei não obsta a que uma trabalhadora grávida perca, de antemão, uma oportunidade de emprego, violando-se, do mesmo passo, a reserva de intimidade da sua vida privada. Concluiu dizendo que, por isso, a disposição da proposta de lei é inadmissível e inconstitucional, mas que, se entrar em vigor, incentivará as entidades empregadoras a invadir a vida privada dos trabalhadores. Acrescentou que o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 26/94 consagra hoje a possibilidade da realização de exames de saúde para admissão de trabalhadores.
O Sr. Deputado Francisco José Martins, do PSD, considerou que o artigo 18.º da proposta de lei era muito claro quanto à proibição de realização de testes de gravidez, protegendo assim a saúde do candidato ou do trabalhador e obrigando a um pedido escrito e fundamentado do empregador. Entendeu que tal pedido não viola os direitos constitucionais invocados, porque um trabalhador pode sempre exigir que uma ordem ilegal seja reduzida a escrito, e que a entidade patronal pode ser sancionada pela emissão dessa ordem ilegal.
O Sr. Deputado Artur Penedos, do PS, manifestou considerar ser possível encontrar uma outra redacção que satisfaça a pretensão de assegurar a protecção da saúde dos trabalhadores. Acrescentou que, mesmo que se entenda que o n.º 2 do artigo 18.º proíbe o empregador de exigir a realização de testes de gravidez, outra coisa é a possibilidade de exigir informação sobre a gravidez, sendo certo que o n.º 2 do artigo 16.º não se refere só à gravidez, mas à saúde em geral, designadamente à toxicodependência.
O Sr. Deputado Francisco José Martins, do PSD, respondeu que a generalidade de questões sobre saúde dos trabalhadores é a justificação para a existência dos testes médicos, para acautelar a protecção dessa saúde em função do tipo de funções exercidas, sendo certo que o médico só está obrigado a responder se o trabalhador está ou não apto, não podendo fornecer ao empregador informação sobre os dados dos trabalhadores que o conduziram a esse juízo. Desse modo, considerou não haver violação dos direitos de personalidade dos trabalhadores.
A Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro, do PS, declarou a sua estupefacção perante a redacção do n.º 2 do artigo 16.º, considerando que considerou fazer tábua-rasa dos direitos adquiridos nos últimos oito anos, lembrando que a Assembleia da República produziu já vasta documentação sobre o assunto, na sequência de visitas inspectivas do Parlamento Europeu, que motivaram uma queixa junto da Inspecção-Geral do Trabalho contra uma empresa. Opinou que o referido inciso final do artigo não assegura a protecção da saúde de nenhum trabalhador, devendo ser o empregador a expor o conjunto de requisitos necessários para o exercício das funções em causa, para que, no conhecimento desse requisitos, o trabalhador possa avaliar da necessidade de protecção da sua saúde.
A Sr.ª Deputada Luísa Portugal, do PS, considerou ser necessário separar a matéria dos exames médicos da a das informações pedidas pelo empregador. Recordou que, de acordo com a legislação em vigor, em termos de medicina do trabalho, todos os trabalhadores têm de fazer um exame médico de admissão, no qual é feito, designadamente, o seu perfil familiar, mas, em termos de conclusão, apenas se deve dizer se está apto ou não para aquela função a que se propôs como trabalhador, não devendo, por isso, haver lugar a mais nenhuma pergunta em termos de saúde. Entendeu que, assim, fica salvaguardada a saúde do trabalhador, sendo certo que é o médico quem tem acesso às informações, não sendo o empregador quem tem direito a pedir e conhecer directamente essas informações.
O Sr. Deputado Patinha Antão, do PSD, considerou que a matriz da proposta de lei é radicalmente diferente da dos grupos parlamentares proponentes das alterações referidas e disse que, relativamente à proposta de aditamento de um artigo 16.º-A, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, a grande diferença residia na invocação que a proposta de lei faz de um princípio da boa fé, que deve ser orientador da legislação, segundo o qual não se parte do princípio de que as normas serão utilizadas para provocar uma grave e ínvia lesão dos interesses dos trabalhadores. Acrescentou que a matéria do n.º 4 do artigo 16.º da proposta de lei revela uma boa técnica jurídica e reside na confiança e na boa fé na legislação para a qual o preceito remete.
A proposta do BE foi então submetida a votação, tendo obtido a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, a proposta do PS foi submetida a votação, tendo obtido a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Por fim, foi votada a proposta do PCP que obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Não tendo sido apresentadas quaisquer outras propostas de alteração, o artigo 16.º da proposta de lei foi submetido a votação, tendo obtido a seguinte:
Votação:
N.º 1
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 1 foi aprovado por maioria.
N.º 2
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra

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PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
Os n.os 3 e 4 foram aprovados por unanimidade.
26 - Em seguida, procedeu-se à votação da proposta de aditamento de um artigo 16.º-A, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP sobre a matéria do já votado artigo 16.º da proposta de lei, que obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
27 - O artigo 17.º (Integridade física e moral) foi objecto de uma proposta de aditamento dos n.os 2, 3 e 4 (correspondendo este último à redacção do n.º 3 do artigo 23.º) ao artigo (passando o anterior corpo a n.º 1), apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE e de uma proposta de substituição do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A Sr.ª Deputada Odete Santos, do PCP, declarou que a sua proposta visava o reforço da inviolabilidade do direito à integridade física e moral, tal como plasmado na Constituição. Disse ainda que o artigo 17.º da proposta de lei reflectia uma preocupação injustificável do Governo, patente na forma como havia dedicado um capítulo aos direitos de personalidade do trabalhador e do empregador, numa óptica de igualdade entre as partes, que não existe.
O Sr. Deputado António Pinheiro Torres, do PSD, considerou que a proposta do PCP não é aceitável, porque só contempla o trabalhador, não assegurando a protecção do empregador (como na proposta de lei) e indicou que a proposta do Grupo Parlamentar do BE se limita a reproduzir o artigo 17.º da proposta de lei, acrescentando-lhe matérias relativas ao assédio moral, integralmente tratadas no artigo 23.º da proposta de lei, que reproduz Directivas comunitárias nesse sentido.
O Sr. Deputado Artur Penedos, do PS, considerou que a proposta de lei visava, neste artigo 17.º, tratar de forma igual o empregador e o trabalhador, quando, em matéria de integridade física e moral, só o trabalhador carece de protecção.
A proposta do BE foi submetida a votação, tendo obtido a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Foi ainda votada a proposta do PCP que obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Abstenção
A proposta foi rejeitada.
Não tendo sido apresentadas quaisquer outras propostas de alteração, o artigo 17.º da proposta de lei foi submetido a votação, tendo obtido a seguinte:
Votação:
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
28 - Relativamente ao artigo 18.º da proposta de lei (Testes e exames médicos), foram apreciadas uma proposta de eliminação do inciso final do n.º 1 e de aditamento dos n.os 2 e 5 (passando os anteriores n.os 2 e 3 a n.os 3 e 4, respectivamente), apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, bem como propostas de eliminação dos incisos "de qualquer natureza" e "ou quando particulares exigências inerentes à actividade o justifiquem" do n.º 1, de substituição do n.º 2 e do inciso final do n.º 3, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS e propostas de substituição dos n.os 1, 2 e 3 do artigo e de aditamento dos n.os 4 a 6, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Sr. Deputado Artur Penedos, do PS, precisou que a proposta de eliminação do inciso final do n.º 1 tinha a mesma justificação que a proposta apresentada pelo PS para o artigo 16.º e disse que as propostas de aditamento formuladas tinham como objectivo impedir, por um lado, que, em circunstância alguma, o empregador possa exigir à candidata a emprego ou trabalhadora a apresentação de testes ou exames de gravidez e prescrever que a comunicação dos resultados dos testes ou exames ao empregador só possa ser feita após autorização do trabalhador. Concluiu dizendo que tais propostas tinham como fundamento a melhor defesa das grávidas quanto à revelação dos exames e testes que sejam obrigadas a efectuar.
A Sr.ª Deputada Odete Santos, do PCP, disse que a proposta do PCP tinha por objecto matéria co-relacionada com as intervenções antes feitas pelo PCP. Considerou que, para além dos exames ou testes relativos à segurança, higiene e saúde no trabalho, só deverão ser realizados os exames cuja realização seja determinada por leis especiais, para protecção de terceiros. Referiu que a proposta consagrava a proibição de exames de gravidez e genéticos, relativos a eventual consumo de drogas ou abuso de outras substâncias, destinados a estabelecer o perfil do candidato ou trabalhador, nomeadamente testes psicológicos, de personalidade, ou baseados em questionários biológicos. Acrescentou que nos n.os 5 e 6 da proposta do PCP são inovatórios, porque consagram que a aptidão não pode ser avaliada em função de qualquer situação de carácter temporário do candidato ou trabalhador, determinando para o empregador a obrigação de atribuição ao trabalhador de tarefas compatíveis com aquela situação, bem como de informação a este dos danos relativos ao exercício daquela actividade em concreto.
A Sr.ª Deputada Luísa Portugal, do PS, considerou que o n.º 5 da proposta do BE deveria ser tido em conta, uma vez que a defesa do trabalhador, nos casos em que uma

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proposta de emprego dependa de um determinado teste, exige que este possa fazer uma contraprova.
O Sr. Deputado António Pinheiro Torres, do PSD, declarou que o PSD mantinha a redacção da proposta de lei, excepto no concernente à redacção proposta pelo PS para o n.º 2, que o seu grupo parlamentar considerava dever adoptar por se tratar de contributo que enriqueceria o Código.
A proposta do BE foi submetida a votação, tendo obtido a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PS foi também submetida a votação, tendo obtido a seguinte votação:
A proposta de substituição do n.º 2 foi aprovada por unanimidade
A proposta de alteração dos n.os 1 e 3 mereceu a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta do PS para os n.os 1 e 3 foi rejeitada.
Foi ainda votada a proposta do PCP que obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Passando-se à votação do artigo 18.º da proposta de lei, obteve-se o seguinte resultado:
N.º 1
Votação: - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 1 foi aprovado por maioria.
O n.º 2 foi aprovado por unanimidade.
N.º 3
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 3 foi aprovado por maioria
29 - Quanto ao artigo 19.º (Meios de vigilância à distância), foram apreciadas uma proposta de aditamento do inciso "ou" ao n.º 2 do artigo, apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP e uma proposta de substituição dos n.os 2 e 3 do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Sr. Deputado António Pinheiro Torres, do PSD, disse que a proposta do PSD se limitava à substituição do cumulativo "e" pela disjunção "ou", correspondendo assim à directiva aplicável nestas matérias.
A Sr.ª Deputada Odete Santos, do PCP, respondeu que nada impedia que se legislasse num sentido mais favorável do que a directiva, mas assinalou que a proposta do PSD era mais prejudicial do que a originalmente proposta na proposta de lei para o artigo 19.º, porque assim, numa redacção excessivamente vaga, se passava a oferecer ao empregador duas alternativas: a de utilização de equipamentos próprios, tanto nos casos de necessidade de protecção de pessoas e bens, como nas hipóteses alternativas de se verificarem particulares exigências da actividade que o justifiquem, permitindo assim intromissão até em locais que não sejam relativos ao exercício da actividade profissional, como os locais de descanso. Disse que o PCP propunha que, para a utilização desse meios, deveriam estar reunidas algumas condições cumulativas, designadamente de proporcionalidade dos meios às finalidades, de não individualização de algum ou alguns trabalhadores e de inexistência de outros meios para prossecução dessas finalidades. A esse título, lembrou que tais meios são comummente utilizados para prevenir furtos, casos em que há outros meios de vigilância (designadamente elementos de empresas de segurança), e sendo certo que se desconhece o destino dos registos das filmagens dos trabalhadores.
30- Em seguida, a Sr.ª Deputada Odete Santos, do PCP, fez a apresentação das propostas do Grupo Parlamentar do PCP de aditamento dos artigos 19.º-A a 19.º-E, sobre a matéria dos meios de vigilância, começando por se reportar ao artigo 19.º-A (Autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados), no qual se prescrevia que a instalação de meios à distância deveria ser objecto de autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais (CNPD), uma vez que poderá contender com a reserva da intimidade da vida privada. Relativamente ao artigo 19.º-B (Direito de Informação), referiu que se tratava da consagração do direito de informação dos trabalhadores, dos organismos representativos dos trabalhadores, e dos representantes para a segurança, higiene e saúde no trabalho (uma vez que poderão servir para detectar se há um grave acidente de trabalho que requeira auxílio imediato), da instalação desse meios e das finalidades que prosseguem, bem como das entidades responsáveis pela sua instalação e gestão.
Referiu que os artigos 19.º-C (Impugnação da utilização dos meios de vigilância) e 19.º-D (Aviso sobre os meios de vigilância) prescrevem a possibilidade de impugnação da utilização desse meios, por inobservância da lei, bem como a possibilidade de destruição das gravações recolhidas. Relativamente ao artigo 19.º-E (Relatório sobre os meios de vigilância), disse que se tratava de matéria

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que merece desenvolvimento, prevendo-se que haja um relatório anual à CNPD para que esta possa revogar ou reduzir a autorização que tenha concedido. Acrescentou que se consagra também que os locais de descanso dos trabalhadores não podem ser objecto de instalação de meios de vigilância à distância.
O Sr. Deputado Artur Penedos, do PS, declarou que a proposta de alteração do PSD e do CDS/PP relativa ao artigo 19.º vem restringir o âmbito da proposta de lei e que as propostas do PCP constituem um trabalho bem fundado, valendo assim a pena que os partidos da maioria pudessem dar uma especial atenção a essas propostas, de modo a conseguir encontrar uma redacção para esse conjunto de preocupações. Acrescentou que a intenção do PS não era a de regulamentar exaustivamente a matéria da utilização dos meios de vigilância, mas antes a de encontrar uma formulação que permitisse depois ao Governo estudar tal matéria com maior profundidade e regulamentá-la de modo a prover uma melhor defesa dos trabalhadores enquanto cidadãos.
O Sr. Deputado António Pinheiro Torres, do PSD, considerou que as propostas do PCP não deveriam ter acolhimento, porque algumas das sua disposições já estão previstas no artigo 19.º (caso do artigo 19.º-D, já previsto no n.º 3 do artigo 19.º da proposta de lei), ou são de aplicação irrealista (n.º 2, b), ou já estão previstas na Lei de Protecção de Dados (quanto à impugnação dos meios de vigilância), sendo ainda certo que a redacção da proposta de lei parece ser mais garantística, devendo assinalar-se a natureza regulamentar dos artigos, que, por isso, não deverão caber na sistemática do Código.
O Sr. Deputado Patinha Antão, do PSD, lembrou ainda que a legislação sobre a matéria dos meios de vigilância não deverá cuidar apenas da vigilância dos trabalhadores, mas de todos aqueles que se movem nas empresas, servindo assim para proteger todos os intervenientes e não para perseguir os trabalhadores ou como meios de controlo policial.
A Sr.ª Deputada Odete Santos, do PCP, contestou que o PCP não poderia deixar de incluir as matérias do aviso e informação dos trabalhadores relativamente à instalação dos meios de vigilância, uma vez que se propusera fazer uma reformulação global da proposta de lei. Acrescentou que, mesmo que a Lei de Protecção de Dados disponha sobre a matéria, cumprirá lembrar uma anterior intervenção do PSD no sentido de que, dentro das empresas, os direitos de personalidade poderão ser objecto de outros condicionamentos. Disse que haveria ainda que acautelar o cumprimento das normas da OIT sobre a vigilância electrónica, que a proposta de lei não respeita.
A proposta do PSD e do CDS/PP para o artigo 19.º foi submetida a votação, tendo obtido o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Contra
BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
Em seguida, foi votada a proposta de alteração apresentada pelo PCP para o artigo 19.º, que obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Subsequentemente, foi votado o artigo 19.º da proposta de lei, na redacção resultante da aprovação da proposta do PSD e do CDS/PP, com o seguinte resultado:
Votação:
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
Em seguida, foram submetidos a votação as propostas de aditamento do PCP dos artigos 19.º-A, 19.º-B, 19.º-C, 19.º-D e 19.º-E, que obtiveram a seguinte
Votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
As propostas foram rejeitadas.
31 - Quanto ao artigo 20.º (Confidencialidade de mensagens) da proposta de lei, foram apreciadas uma proposta de aditamento do inciso "e de acesso a informação" à epígrafe e dos incisos "acesso a informação" e "ou consulte" ao n.º 1 do artigo, apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP e uma proposta de aditamento dos n.os 3 a 5, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Sr. Deputado António Pinheiro Torres, do PSD, declarou que o sentido da proposta era de alargamento do âmbito da confidencialidade das mensagens e do acesso à informação, estendendo-o a toda a possível utilização, nomeadamente da Internet, incluindo-se ainda a questão da consulta da informação, cuja falta na proposta de lei poderia conduzir à inutilidade da respectiva norma.
A Sr.ª Deputada Odete Santos, do PCP, considerou que a proposta do PSD e do CDS/PP para o artigo melhorava muito a redacção inicial constante da proposta de lei, mas manifestou que continuava a ser muito difícil garantir a confidencialidade das mensagens de correio electrónico. Referiu que, apesar da protecção que for consagrada, as possibilidades que a Internet confere, nomeadamente de acesso aos ficheiros diários consultados pelo trabalhador, tornam difícil assegurar tal confidencialidade. Opinou que a solução da questão poderia passar pela consagração da figura do administrador da rede sujeito a sigilo profissional, mas declarou que, pelo menos, a confidencialidade deveria ser garantida através de um regulamento de utilização, que contivesse normas que vedassem o acesso ao conteúdo e ao registo das mensagens, à informação sobre ficheiros diários consultados na Internet, ao registo dos acessos do trabalhador, na medida em que o trabalhador não ficará já dependente da arbitrariedade da entidade patronal. Referiu que tal regulamento que garantisse a execução das proibições deveria ser presente à CNPD. Observou que também as mensagens telefónicas deveriam estar em causa, pelo que o PCP propunha que a proibição

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abrangesse ainda o acesso aos números telefónicos marcados pelo trabalhador e o conteúdo das conversações telefónicas, ainda que meramente internas.
O Sr. Deputado Artur Penedos, do PS, sublinhou que a proposta do PSD e do CDS/PP melhorava substancialmente o texto da proposta de lei e que o conjunto de propostas do PCP deveria ser acolhido, em aditamento à proposta de lei, tendo em vista a criação de mecanismos de regulamentação do acesso à informação.
O Sr. Deputado António Pinheiro Torres, do PSD, respondeu que as propostas do PCP não deveriam ter acolhimento, atenta a sua natureza regulamentar, susceptível de colidir com os objectivos sistemáticos do Código, bem como porque algumas das previsões estão já asseguradas através da Lei de Protecção de Dados.
O Sr. Deputado Patinha Antão, do PSD, observou que se tratava de matéria de conteúdo inovatório, uma vez que estavam em causa não só as mensagens já referidas, como também designadamente as chamadas de valor acrescentado e as mensagens de telemóvel. A esse título, opinou que, num mundo novo de comunicação como o presente, a auto-regulação de cada indivíduo, ditada pelo seu próprio código ético, é fundamental para diferenciar o abuso, da utilização útil dos meios de comunicação. Concluiu dizendo que o PSD divergia de uma filosofia de regulamentação de reserva, apesar dos riscos existentes.
A proposta de alteração do PSD e do CDS/PP mereceu a seguinte votação:
Votação: - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi aprovada por maioria.
A proposta de alteração do PCP mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 20.º da proposta de lei, na redacção resultante da aprovação da proposta do PSD e do CDS/PP, com o seguinte resultado:
Votação:
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
32 - Foram ainda apreciadas propostas de substituição da epígrafe da Divisão I da Subsecção III pela expressão "Igualdade" e de aditamento de um novo artigo 20.º-A, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do do BE, com a epígrafe "Princípios gerais", apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE.
A proposta do BE visava consagrar o princípio de que o Código do Trabalho constitui um instrumento para a promoção da igualdade no acesso ao emprego, mediante a consagração de medidas com essa finalidade no texto de todo o diploma e, bem assim, através de medidas especiais de proibição da discriminação.
As propostas mereceram a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
As propostas foram rejeitadas.
33 - Em seguida, foram apreciadas e votadas propostas de aditamento de novos artigos 20.º-A (Informação e rectificação), 20.º-B (Isenção de responsabilidade), 20.º-C (Destruição dos dados recolhidos) e 20.º-D (Ressarcimento de prejuízos), apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP, cuja explicitação havia já sido feita a propósito da discussão do artigo 20.º (para cuja discussão se remete).
Teve então lugar a votação das propostas, que mereceu os seguintes resultados:
Artigo 20.º-A
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Artigo 20.º-B
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Artigo 20.º-C
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Artigo 20.º-D
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
34 - Relativamente ao artigo 21.º (Direito à igualdade no acesso ao emprego e no trabalho), foi apreciada uma proposta de aditamento dos incisos "idade", "situação matrimonial e familiar" e "orientação sexual" ao n.º 2 do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.

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A Sr.ª Deputada Odete Santos disse ter estranhado que a proposta de lei n.º 29/IX não tivesse transposto a Directiva 2000/78/CE, do Conselho, e referiu que a proposta agora formulada pelo PCP solucionava esse problema.
A Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos, do PS, considerou que a proposta do PCP era mais abrangente do que o texto da proposta de lei, embora lhe parecesse útil aditar à parte final do n.º 1 do artigo 21.º, "em particular, por um trabalho igual, salário igual".
A Sr.ª Deputada Odete Santos manifestou a sua discordância, tendo referido que esta última proposta era redutora, visto que a disposição em causa não se referia apenas à retribuição, pelo que essa preocupação deveria antes ser tida em conta na apreciação do artigo 258.º da proposta de lei.
A proposta do PCP foi objecto da seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Foi também apreciada uma proposta de aditamento de um novo n.º 2 e de aditamento do inciso "orientação sexual" ao anterior n.º 2 do artigo (que passa a n.º 3), apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE. A proposta foi objecto da seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Finalmente, foi apreciada uma proposta de aditamento dos incisos "nomeadamente, "idade" e "orientação sexual" ao n.º 2 do artigo, apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP.
O Sr. Deputado Patinha Antão explicitou que as alterações propostas pelo PSD, visavam dar expressão a preocupações expressas durante a discussão pública, nomeadamente pela Associação Portuguesa de Mulheres Juristas.
A proposta foi submetida a votação, tendo sido aprovada por unanimidade.
Subsequentemente, foi votado o artigo 21.º da proposta de lei, na redacção resultante da aprovação da proposta do PSD e do CDS/PP, com o seguinte resultado:
Votação:
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
35 - Em seguida, foram apreciadas propostas de aditamentos para dois novos artigos, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE e relativas aos artigos 21.º-A (Carreira profissional) e 21.º-B (Instrumentos de regulamentação colectiva).
O Sr. Deputado Luís Fazenda, do BE, explicitou que se tratava apenas de uma questão de alargamento dos conceitos já constantes da proposta de lei.
A Sr.ª Deputada Odete Santos, do PCP, manifestou-se positivamente quanto às propostas formuladas, considerando tratar-se de uma benfeitoria.
O Sr. Deputado Patinha Antão, do PSD, discordou das propostas, na medida em que o artigo 21.º da proposta de lei já acolhe os princípios gerais sobre a matéria em causa.
O Sr. Deputado Pinheiro Torres, do PSD, acrescentou que o conteúdo da proposta do Bloco de Esquerda para o 21.º-A já está prevista no artigo 28.º da proposta de lei em termos, aliás, mais favoráveis para o trabalhador.
A Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos, do PS, concordou que o n.º 1 da proposta do Bloco de Esquerda é mais restritivo do que o artigo 28.º da proposta de lei, mas sugeriu que o n.º 2 da proposta do Bloco de Esquerda para o artigo 21.º-A fosse aditado ao artigo 28.º da proposta de lei como n.º 2.
A Sr.ª Deputada Odete Santos lembrou que a inserção sistemática do artigo era importante, porque o artigo 28.º da proposta de lei só abrange discriminações em função do sexo, enquanto o artigo 21º é mais abrangente. Lembrou que existe uma diferença entre situação matrimonial e familiar, porque pode haver família sem casamento e disse que a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas chamara também a atenção para esta problemática.
A Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro, do PS, assinalou que o estado civil e a situação familiar são conceitos diferentes. Apelou a que o PSD acolhesse uma redacção mais abrangente e chamou a atenção para a legislação em vigor sobre a matéria.
As propostas de aditamento do BE mereceram a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
As propostas foram rejeitadas.
36 - Quanto ao artigo 22.º da proposta de lei (Proibição de discriminação), foram apreciadas as propostas de alteração apresentadas pelo BE, que consistiam numa proposta de aditamento da Divisão I-A com a epígrafe "Discriminação", na proposta de aditamento do inciso "orientação sexual" ao n.º 1, de eliminação do inciso "ou" do n.º 1, de substituição dos n.os 2 e 3 e de aditamento dos n.os 4 e 5.
Submetidas a votação estas propostas obteve-se o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
As propostas foram rejeitadas.
Em seguida, foi apreciada a proposta de aditamento dos incisos "nomeadamente" "idade" e "orientação sexual" ao n.º 1 do artigo 22.º, apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP.

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A Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos, do PS, quis saber qual o significado do aditamento, proposto pelo PSD, da expressão "nomeadamente".
O PSD esclareceu que se pretende apenas aumentar o alcance da norma.
A proposta foi aprovada por unanimidade.
A proposta de eliminação do n.º 3 do artigo 22.º, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, obteve a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Finalmente, foram apreciadas as propostas de alteração apresentadas pelo PCP, que consistiam no aditamento dos incisos "idade", "situação matrimonial e familiar", "orientação sexual" e "ou na exigência, pelo trabalhador da aplicação do princípio da igualdade de tratamento" ao n.º 2 e de eliminação do n.º 3 do artigo 22.º (que passa a ser o corpo de um artigo autónomo).
A Sr.ª Deputada Odete Santos considerou que o ónus da prova deve ser matéria a incluir em artigo autónomo e lembrou a existência de um acórdão recente do Tribunal de Justiça Europeu, que referia ser suficiente a indicação da retribuição média dos trabalhadores. Chamou também a atenção para o disposto nos artigos 10.º e 11.º da Directiva sobre Igualdade (2000/78/CE), tendo considerado que se pretendia transpor na íntegra a directiva comunitária.
A Sr.ª Deputada Isabel Castro, de Os Verdes, salientou a importância da inversão do ónus da prova na área laboral, tendo em conta tratar-se de matéria em que, à partida, há desigualdade das partes.
A Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos, do PS, lembrou que a proposta do PS para o artigo 24.º-A já contemplava a inversão do ónus da prova.
A Sr.ª Deputada Odete Santos, do PCP, considerou fundamental incluir no Código os conceitos de discriminação directa e indirecta, tal como constam da Directiva. Afirmou que o Decreto-Lei n.º 392-A/79 já contem esses conceitos e recordou que a jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu nessa matéria é muito rica, sendo de acolher, pelo que motivara as propostas apresentadas pelo PCP para os artigos 22.º-A, 22.º-B, 22.º-C e 22.º-D. Também os conceitos de trabalho igual salário igual devem ser explicitados no Código do Trabalho, bem como o conceito de retribuição que serve para avaliar se existe ou não discriminação e que consta do Decreto-Lei n.º 392-A/79.
O Sr. Deputado Luís Fazenda, do BE) apoiou as propostas do PCP e lembrou que os referidos conceitos têm uma decorrência constitucional.
A Sr.ª Deputada Isabel Castro, de Os Verdes, reiterou o argumento de que o princípio da não discriminação tem assento constitucional e disse que tudo o que seja clarificação de conceitos é de apoiar. Lembrou que, sendo o Código justificado pela necessidade de sistematização, é contraditório que deixe um vazio legal em relação à tipificação de conceitos que, ainda por cima, significa um retrocesso social.
A Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos, do PS, informou que o teor das propostas do PCP também tinha sido considerado pelo PS, abrangendo o respectivo conteúdo em propostas para outros artigos, nomeadamente nos artigos 26.º-A, 26.º-B e na proposta do PS para o artigo 27.º. Lembrou o debate de apresentação da proposta de lei em Plenário e o discurso do Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho e disse que a não aceitação destas propostas pela maioria parlamentar era contraditória com o que tinha sido referido naquela altura.
O Sr. Deputado Pinheiro Torres, do PSD, disse que as propostas do PCP eram um bom contributo, que o PSD acolheria parcialmente, não sendo porém possível acolher a sua totalidade, na medida em que parte delas seriam objecto de regulamentação em legislação posterior.
A Sr.ª Deputada Odete Santos, do PCP, salientou ser inconstitucional remeter para regulamentação a definição do conceito de discriminação directa e indirecta. Lembrou que o retrocesso social em matéria de direitos, liberdades e garantias era vedado a nível internacional e disse que o Código do Trabalho, nesta como noutras matérias,, implicava um retrocesso. Referiu, também, que as discriminações em matéria laboral não deveriam ser equacionadas apenas em função do sexo.
As propostas do PCP foram objecto da seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
As propostas foram rejeitadas.
Subsequentemente, foi votado o artigo 22.º da proposta de lei, na redacção resultante da aprovação da proposta do PSD e do CDS/PP, com o seguinte resultado:
N.º 1 - Aprovado por unanimidade
N.º 2
Votação:
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Contra
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
N.º 3
Votação:
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Abstenção
O n.º 3 foi aprovado por maioria.
37 - O BE apresentou um proposta de aditamento de um novo artigo - artigo 22.º-A - com a epígrafe "Definições", com o objectivo de consagrar os conceitos de discriminação directa e indirecta do trabalhador. A proposta obteve a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra

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PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Também o PCP apresentou uma proposta de aditamento de novo artigo - artigo 22.º-A - com a epígrafe "Discriminação - conceitos", também com o objectivo de definir os conceitos de discriminação directa e indirecta.
A proposta obteve a seguinte votação:
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
38 - Foi apreciada uma proposta de aditamento, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, para um novo artigo 22.º-B com a epígrafe "Trabalho igual e de valor igual - conceitos".
A proposta obteve a seguinte votação:
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
39 - Foi apreciada uma proposta de aditamento de um novo artigo 22.º-C, com a epígrafe "Conceito de retribuição", apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP. De acordo com a proposta apresentada deveria considerar-se retribuição toda e qualquer prestação patrimonial, com ou sem natureza retributiva, feita em dinheiro ou em espécie, abrangendo-se, designadamente, a remuneração de base, diuturnidades, prémios de antiguidade, subsídios de férias e de Natal, prémios de produtividade, comissões de vendas, ajudas de custo, subsídios de transporte, abono para falhas, retribuição por trabalho nocturno, trabalho suplementar, trabalho em dia de descanso semanal e trabalho em dia feriado, subsídios de turno, subsídios de alimentação e fornecimento de alojamento, habitação ou géneros.
A proposta obteve a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
40 - Em seguida, foi apreciada a proposta de aditamento de um novo artigo 22.º-D, com a epígrafe "Ónus da prova", apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, que estabelecia o princípio de que quem alegar discriminação deve fazer a respectiva prova, incumbindo ao empregador provar que não houve violação do princípio da igualdade. Por outro lado, quanto à discriminação resultante da retribuição, estabelecia-se que a presunção da prática discriminatória pode resultar das retribuições médias dos trabalhadores.
A proposta obteve a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
41 - Em relação ao artigo 23.º (Assédio), foi apreciada uma proposta de eliminação do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, que obteve a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Seguidamente, foi apreciada uma proposta de eliminação do inciso inicial e de aditamento do inciso "n.º 1 do artigo" ao n.º 2 do artigo, apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP.
A Sr.ª Deputada Odete Santos, do PCP, lembrou que existe um debate sobre a questão de saber se o assédio tem a ver com discriminação ou com eventuais abusos por parte de quem usa o poder.
A Sr.ª Deputada Isabel Castro, de Os Verdes, afirmou que a questão do assédio configura uma violação de direitos fundamentais.
A Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos, do PS, disse que a proposta de lei do Governo para o n.º 3 incluía a questão do assédio sexual de forma mais explícita e referiu que o PS concordava com a proposta apresentada pelo PSD para o artigo 23.º.
O Sr. Deputado Luís Fazenda, do BE, afirmou que o assédio deveria ser consagrado na lei de forma mais abrangente do que o simples assédio sexual, devendo ser também considerado o assédio moral da entidade patronal sobre o trabalhador, à semelhança do que tinha vindo a ser feito noutras legislações europeias.
O Sr. Deputado Pinheiro Torres, do PSD, sublinhou que a questão do assédio era ponderada, no Código do Trabalho, do ponto de vista da relação laboral.
A proposta do PSD e do CDS/PP obteve a seguinte votação:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Abstenção
A proposta foi aprovada por maioria.
Foi submetido a votação o artigo 23.º da proposta de lei, com a redacção decorrente da proposta aprovada, tendo os três números do artigo sido aprovados por unanimidade.
42 - Quanto ao artigo 24.º (Medidas de acção positiva), foi apreciada uma proposta de substituição da epígrafe e do corpo do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, no sentido de explicitar que não são consideradas discriminatórias as medidas direccionadas para

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determinados sectores ou grupos e destinadas a corrigir uma desigualdade de facto ou a garantir o exercício de direitos em condições de igualdade.
A proposta obteve a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Seguidamente, foi apreciada uma proposta de aditamento de um n.º 2 ao artigo 24.º, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, também com o objectivo de especificar quais as medidas que não são consideradas discriminatórias, estabelecendo-se como tal as de carácter temporário e definidas por legislação especial, que estabeleçam uma preferência em função do sexo, impostas pela necessidade de corrigir uma desigualdade de facto, bem como as que tenham por objectivo proteger e valorizar a maternidade e a paternidade enquanto valor social.
Esta proposta obteve a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Abstenção
A proposta foi rejeitada.
Finalmente, foi apreciada uma proposta de substituição do artigo 24.º, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, que estabelecia que não são consideradas discriminatórias as medidas de carácter temporário, de natureza legislativa, destinadas a promover a igualdade relativamente aos trabalhadores vítimas de discriminação, beneficiando-os com o objectivo de corrigir uma situação factual de desigualdade.
A Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos, do PS, salientou que a redacção da proposta de lei para o artigo 24.º era incorrecta e limitativa. Perguntou se a maioria concordava que a expressão "certos grupos desfavorecidos, nomeadamente em função do sexo" fosse eliminada, visto ser errada.
A Sr.ª Deputada Odete Santos, do PCP, concordou, afirmando tratar-se de uma opção ideológica retrógrada e lembrou as observações da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas.
O Sr. Deputado Pinheiro Torres, do PSD, considerou estar em causa uma tradição cultural de defesa dos direitos das mulheres.
O Sr. Deputado Luís Fazenda, do BE, discordou, realçando que essa tradição já não existe e que, actualmente, as mulheres não são consideradas como um grupo, mas como parte da humanidade.
A Sr.ª Deputada Maria do Carmo Romão, do PS, apelou ao bom senso da maioria para acolher propostas que melhorassem positivamente o texto final e que pareciam ir ao encontro de diversas sensibilidades, não somente políticas, ouvidas em audição pela Comissão.
A proposta do PCP obteve a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Subsequentemente, foi votado o artigo 24.º da proposta de lei, o qual obteve a seguinte votação:
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
43 - Foi apreciada uma proposta de aditamento de um novo artigo - artigo 24.º-A (Ónus da prova), apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, que estabelecia que cabe ao empregador o ónus de provar a inexistência de prática discriminatória baseada em qualquer dos factores referidos nos artigos anteriores.
A Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos, do PS, considerou ser necessário autonomizar a matéria do ónus da prova.
A proposta do PS obteve a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
44 - Em relação ao artigo 25.º da proposta de lei (Obrigação de indemnização), foi apreciada uma proposta de aditamento do inciso final "do direito", apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, que obteve a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi submetido a votação o artigo 25º da proposta de lei, tendo sido aprovado por unanimidade.
45 - O PCP apresentou uma proposta de aditamento de um novo artigo 25.º-A com a epígrafe "Legitimidade para estar em juízo", no qual se atribuía legitimidade às associações, organizações e outras entidades que representem os trabalhadores para demandar judicialmente a entidade que incorra em práticas discriminatórias, ainda que nenhum procedimento tenha sido movido pela pessoa discriminada. Assegurava-se, ainda, a essa entidades, a legitimidade para intervirem em processos judiciais, administrativos, penais ou contraordenacionais, em representação ou em apoio da parte demandante desde que esta a isso não se oponha.
A Sr.ª Deputada Odete Santos, do PCP, lembrou que seria necessário ter em conta o regime previsto na Lei n.º 105/97, de 13 de Setembro (Aprova medidas tendentes a garantir a efectivação do direito dos indivíduos de ambos os sexos à igualdade de tratamento no trabalho e no emprego), que já consagra a legitimidade judiciária das associações de mulheres. Por outro lado, a legislação laboral

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em vigor permite às associações sindicais que accionem em juízo os autores de discriminação. Assim, o PCP entendera, na sua proposta, ressalvar o Código de Processo de Trabalho e conferir legitimidade para estar em juízo a várias associações e organizações. Tratava-se de uma questão de natureza processual e não substantiva.
O Sr. Deputado Carlos Miranda, do PSD, disse que o seu grupo parlamentar discordava do aditamento porque, tratando-se de uma matéria de natureza processual e não substantiva, não caberia inclui-la no Código do Trabalho.
A Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos, do PS, afirmou que estava em causa um direito básico dos trabalhadores e dos seus representantes e a sua não inclusão seria um retrocesso social.
A Sr.ª Deputada Odete Santos, do PCP, sublinhou que há vários códigos de direito substantivo que têm disposições processuais - é o caso do Código Civil, quando fala do depósito de rendas -, pelo que o argumento do PSD não é válido para justificar a rejeição.
A proposta do PCP obteve a seguinte votação:
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada
46 - Em relação ao artigo 26º da Proposta de Lei (Acesso ao emprego, actividade profissional e formação), foi apreciada uma proposta de aditamento de um n.º 2 ao artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, estabelecendo que os anúncios de oferta de emprego, bem como outras formas de publicidade ligadas à pré-selecção e ao recrutamento não podem conter, directa ou indirectamente, qualquer restrição, especificação ou preferência baseada no sexo e na idade. A Senhora Deputada Sónia Fertuzinhos (PS) considerou que a Proposta de Lei tinha lacunas nessa matéria.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) considerou que a proposta do PS era positiva, mas disse que a inserção sistemática da discriminação em função da idade deveria ser feita em local anterior da PPL.
A proposta do PS obteve a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada
Foi também apreciada uma proposta de aditamento, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, de novos n.os 2 e 3 para o artigo 26.º, passando o anterior corpo do artigo a n.º 1.
O Sr. Deputado Pinheiro Torres (PSD) informou que o seu grupo parlamentar acolhia a proposta do PCP para o n.º 2, mas não para o n.º 3.
A Sr.ª Deputada Odete Santos explicou que o teor da proposta apresentada pelo PCP para o n.º 3 já consta da Lei n.º 105/97.
A proposta de aditamento do PCP para o n.º 2 do artigo 26.º foi aprovada por unanimidade.
A proposta de aditamento do PCP para o n.º 3 do artigo 26.º foi rejeitada com a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
Em seguida, foi submetido a votação o artigo 26º da PPL, tendo sido aprovado por unanimidade.
47 - Foram apreciadas as propostas de aditamento de novos artigos 26º-A (Registos de recrutamento), 26º-B (Discriminação) e 26º-C (Indiciação de discriminação), apresentadas pelo PS.
A Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos (PS) explicou que o seu grupo parlamentar se limitara a verter para esses novos artigos o conteúdo da Lei n.º 105/97, que consideravam ser matéria substantiva.
O Sr. Deputado Carlos Miranda (PSD) recordou que a Lei n.º 105/97 de 13 de Setembro manter-se-ia em vigor, só sendo revogada com a entrada em vigor das normas regulamentares do Código, altura em que seria substituída por Decreto-Lei autorizado, de acordo com o compromisso assumido pelo Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho.
O Sr. Deputado Pinheiro Torres (PSD) disse que, relativamente, ao artigo 26º-C, caberia à jurisprudência preencher os conceitos de discriminação directa e indirecta.
A Sr.ª Deputada Odete Santos (PCP) afirmou que a técnica legislativa utilizada era preocupante, na medida em que normas e matérias que poderiam e deveriam ser consagradas no Código do Trabalho, eram remetidas para legislação regulamentar, porque o PSD e o CDS-PP entendiam que tais matérias não tinham dignidade suficiente para constar do Código. Isso só se explicava se os decretos-lei autorizados pretendessem reduzir direitos, caso contrário nada obstaria a que essas matérias fossem contempladas no Código.
As propostas do PS obtiveram a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
As propostas foram rejeitadas
48 - Em relação ao artigo 27º (Condições de trabalho), foi apresentada, pelo BE, uma proposta de eliminação do n.º 2 do artigo (passando o anterior n.º 3 a n.º 2).
Esta proposta obteve a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi rejeitada
O Grupo Parlamentar do PS apresentou uma proposta de substituição do inciso final do n.º 1 "entre trabalhadores de ambos os sexos" pela expressão "por um trabalho igual ou de valor igual prestado ao mesmo empregador" e

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uma proposta de aditamento do n.º 2 (com renumeração dos anteriores n.os 2 e 3, que passam a n.os 3 e 4).
O PS explicou que, em seu entender, o princípio do trabalho igual, salário igual, como valor absoluto, deveria ficar consagrado e disse que a formulação da proposta de lei inibe o princípio da igualdade de tratamento, sendo a proposta do PS para o n.º 2 clarificadora.
O Sr. Deputado Pinheiro Torres (PSD) expressou que a proposta não era aceitável, visto que aquele princípio já está consagrado na proposta de lei e na Constituição da República Portuguesa.
As propostas do PS obtiveram a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
As propostas foram rejeitadas
Seguidamente, foi votado o artigo 27º da PPL, com as seguintes votações:
Os n.os 1 e 3 foram aprovados por unanimidade.
N.º 2
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Contra
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
49 - Relativamente ao artigo 28.º da proposta de lei (Carreira profissional), foi apresentada pelo BE uma proposta de substituição da epígrafe e do corpo do artigo. Submetida a votação, esta proposta obteve a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada
O artigo 28.º da proposta de lei foi aprovado por unanimidade.
50 - Em seguida, foram apreciadas duas propostas de aditamento para um novo artigo 28.º-A, com a epígrafe (Indiciação de discriminação), apresentadas, pelos Grupos Parlamentares do PCP e do PS.
A Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos referiu que a proposta do PS pretendia consagrar o princípio da conciliação da vida pessoal e familiar, tal como consta da Constituição da República Portuguesa.
O Sr. Deputado Pinheiro Torres (PSD) sublinhou que o seu Grupo Parlamentar não somente partilhava a preocupação expressa pelo PS, como até já a consagrara no artigo 198.º-A das suas propostas da alteração à proposta de lei.
A Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos (PS) recordou que o artigo agora referido respeitava apenas ao capítulo do tempo de trabalho e a questão da conciliação teria de ser considerada aos vários níveis. Por outro lado, não era matéria que devesse ser somente objecto de regulamentação, sendo importante consagrá-la de ponto de vista político e legislativo.
O Sr. Deputado Francisco José Martins (PSD) concordou com a opinião expressa pelo PS, mas disse que a proposta apresentada por este grupo parlamentar era a simples repetição de um preceito constitucional, não carecendo de ser consagrada no Código, mas apenas de ser regulamentada. Aliás, já constava do programa do Governo, que tomaria iniciativas nessa matéria.
A Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos (PS) realçou estar em causa um princípio estruturante, não bastando que esteja na Constituição da República Portuguesa e nas boas intenções do Governo.
As duas propostas - do PS e do PCP - mereceram a mesma votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
As propostas foram rejeitadas
51 - Quanto ao artigo 29.º da proposta de lei (Protecção da função genética), os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP apresentaram uma proposta de substituição da epígrafe e do n.º 1 do artigo
A Sr.ª Deputada Odete Santos (PCP) observou que a proposta do PSD não podia ser desligada daquilo que já tinha sido discutido relativamente aos pedidos de informação aos candidatos a emprego, caso contrário ficaria consolidada a possibilidade de o empregador pedir informações sobre o património genético dos trabalhadores.
A proposta do PSD e do CDS foi aprovada por unanimidade.
Em seguida, foi votado o artigo 29.º da proposta de lei, já com a redacção acabada de aprovar para o n.º 1, tendo o artigo sido aprovado por unanimidade.
52 - Para o artigo 30.º da proposta de lei (Regras contrárias ao princípio da igualdade), o Grupo Parlamentar do BE apresentou uma proposta de substituição da epígrafe e do corpo do artigo.
Essa proposta foi submetida a votação, com o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada
Foi também apresentada, pelo PS, uma proposta de aditamento de um novo n.º 1, passando o anterior n.º 1 da PPL a n.º 2 e eliminação do inciso "sempre que possível" do n.º 2 da proposta de lei.
Esta proposta foi objecto da seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra

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PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada
Foi, ainda, apreciada uma proposta de substituição da epígrafe e do n.º 2 do artigo 30º, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, que submetida a votação, obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada
Em seguida, procedeu-se à votação do artigo 30º da PPL. O n.º 1 desta disposição foi aprovado por unanimidade. O n.º 2 foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Abstenção
BE - Abstenção
53 - O Grupo Parlamentar do PS apresentou propostas de aditamento de dois novos artigos: artigo 30º-A, com a epígrafe "Sanções abusiva" e artigo 30º-B com a epígrafe "Legitimidade das associações sindicais".
A Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos (PS) explicou que as propostas do PS tinham como objectivo garantir o cumprimento do disposto no artigo 11º do Decreto-Lei n.º 392/79 e na Directiva comunitária sobre a matéria.
O Sr. Deputado Pinheiro Torres (PSD) afirmou que as propostas em causa eram desnecessárias, na medida em que o artigo 427.º n.º 4 da proposta de lei já previa a situação que se visava acautelar.
A Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro (PS) aclarou que se tratava unicamente de reforçar, com a proposta de aditamento do PS, a questão da conciliação entre a vida familiar e profissional e disse que o artigo 32º da proposta de lei não fazia sentido.
As propostas de aditamento do PS obtiveram a seguinte
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
As propostas foram rejeitadas
54 - Foi apreciada uma proposta de aditamento, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, de um novo artigo 31º, com a epígrafe (Acesso à documentação), passando o anterior artigo 1º da PPL a artigo 31º-A. Esta proposta de aditamento foi rejeitada, nos termos seguintes:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
A votação da proposta de aditamento do artigo 31º-A ficou prejudicada pela rejeição desta proposta de aditamento de um novo artigo 31º.
55 - Em relação ao artigo 32º da PPL (Maternidade e paternidade), não houve propostas de alteração. Submetido a votação, o artigo foi aprovado por unanimidade.
56 - Foi apresentada, pelo BE, uma proposta de aditamento de um novo artigo 32º-A, com a epígrafe "Igualdade dos pais", no qual se consagrava a garantia, para os pais, em condições de igualdade, da realização profissional e da participação na vida cívica do País, estabelecendo-se também um princípio de igualdade de direitos e deveres dos pais quanto à manutenção e educação dos filhos.
Esta proposta de aditamento foi rejeitada nos termos seguintes:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
Foi também apresentada uma proposta de aditamento de um novo artigo 32º-A, pelo PS, com a epígrafe "Conciliação", no qual se estabelecia a incumbência, para o Estado, de adoptar medidas tendentes a facilitar e a promover a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, bem como a partilha de responsabilidades entre ambos os sexos. Esta proposta foi votada com o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada
57 - O Grupo Parlamentar do BE apresentou uma outra proposta de aditamento para um novo artigo 32º-B (Dever de informar sobre o regime de protecção da maternidade e paternidade), estabelecendo a imcumbência, para o Estado, de informar e divulgar conhecimentos úteis aos direitos das mulheres grávidas, dos nascituros, das crianças e dos pais, designadamente através da utilização dos meios de comunicação social e da elaboração e difusão gratuita da adequada documentação. A proposta foi submetida a votação, tendo-se obtido o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada
58 - Quanto ao artigo 33º da PPL, com a epígrafe (Definições), que elenca os conceitos de trabalhadora grávida, de trabalhadora puérpera e de trabalhadora lactante, não houve quaisquer propostas de alteração,

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pelo que o mesmo foi submetido a votação, tendo sido aprovado por unanimidade.
59 - O artigo 34º (Licença por maternidade) foi objecto das seguintes propostas de alteração: de eliminação do inciso "total ou parcialmente" do n.º 1 do artigo, de substituição dos n.ºs 4 e 5 e de aditamento do n.º 6, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, no sentido designadamente de consagrar a irrenunciabilidade do direito ao período de seis semanas de licença de maternidade e, bem assim, a insusceptibilidade da sua substituição por qualquer compensação económica ou de outra natureza, bem como a extensão da licença prevista no n.º 5 da PPL aos casos de aborto não espontâneo; de aditamento de um novo n.º 4 e de substituição do anterior n.º 4, (que a n.º 5) e de aditamento de um novo n.º 6, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS; de aditamento dos n.ºs 5 a 8, de renumeração do anterior n.º 4 (que passa a n.º 9) e de substituição do n.º 5 (que passa a n.º 10), apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP; e de substituição, apresentada pelos Grupo Parlamentar do PSD e do CDS/PP, da expressão "interrupção espontânea da gravidez" do n.º 5 do artigo, por "aborto espontâneo".
A Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos (PS) disse que o objectivo do PS era o de repor o normativo da lei actualmente em vigor, designadamente no sentido de o gozo efectivo do período de licença previsto no n.º 4 do Artigo 34º da PPL ser consagrado como direito irrenunciável da mãe. Acrescentou que a proposta do PS visava ainda eliminar as referências contidas no n.º 5 do artigo a disposições do Código Penal sobre a penalização do aborto, e, em geral, conferir à norma um sentido que preservasse o princípio da conciliação da vida profissional com a vida familiar.
A Sr.ª Deputada Odete Santos (PCP) reportou-se à proposta do PCP para o n.º 5 do artigo, afirmando que a licença prevista na norma deverá vigorar tanto em caso de aborto espontâneo como de interrupção voluntária da gravidez, retomando assim a redacção da actual lei. Considerou que o Código não é a sede própria para desencadear uma perseguição das mulheres que decidem praticar aborto, sendo certo que, nestes casos, o aborto é necessariamente praticado clandestinamente, constituindo assim uma maior ameaça para a saúde da mulher que o praticou. Acrescentou que a proposta do PCP visava ainda alargar o benefício da licença aos casos de nados-mortos e a criação de uma licença especial nas situações de nascimento de prematuros (tal como previsto em projecto de lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP na VIII Legislatura e entretanto caducado).
O Sr. Deputado António Pinheiro Torres (PSD) disse que os Grupo Parlamentar da maioria parlamentar estavam dispostos a aprovar a proposta do PCP para o n.º 5 do artigo, substituindo-se porém na respectiva redacção o inciso "será interrompido" pela expressão "é suspenso" e renumerando-se o n.º 5 da PPL como n.º 6. Referiu ainda que, apesar de o n.º 7 da proposta merecer, em princípio, o acordo do seu Grupo Parlamentar, tal matéria deveria ser remetida para legislação especial.
A Sr.ª Deputada Odete Santos (PCP) disse estar de acordo com a substituição proposta pelo PSD para a redacção do n.º 5 da proposta do PCP, mas não considerou aceitável a substituição, proposta pelo PSD e pelo CDS/PP, da expressão "interrupção espontânea" por "aborto espontâneo". Manifestou considerar surpreendente a resposta do PSD no sentido de as matérias objecto dos n.ºs 6 e 7 da proposta do PCP deverem ser tratadas em legislação especial, uma vez que é o próprio artigo 34º da PPL que se debruça sobre a questão.
A Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos (PS) considerou que o n.º 5 da proposta do PCP merecia o acordo do PS, uma vez que tal proposta é igual à proposta do PS para o n.º 4, que, por sua vez, reproduz a redacção da lei actual.
A Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro (PS) referiu que tanto o n.º 5 do artigo 49º da PPL como o subsequente artigo 49º, n.º 1, a) estabelecem, em matéria de licença por maternidade, uma discriminação entre a interrupção espontânea de gravidez e a voluntária. Declarou que, apesar da sua posição pessoal e pública em matéria de penalização da interrupção voluntária da gravidez, entendia não ser admissível que o Código de Trabalho viesse regular aquilo que é regulado pelo Código Penal, não se podendo considerar o primeiro uma extensão do segundo.
A Sr.ª Deputada Odete Santos (PCP) disse estar de acordo com a proposta do PS e reiterou o seu entendimento de que as leis do Trabalho não podem servir como punição de comportamentos. Lembrou que a Senhora Presidente da Comissão Nacional da Família alertara já para a necessidade de não se condenar as mulheres, mediante a utilização do Direito do Trabalho como um Direito Penal disfarçado. Saudou a Senhora Deputada Maria do Rosário Carneiro pela sua intervenção e assinalou que, sendo esta uma defensora do não à despenalização da interrupção voluntária da gravidez, era louvável a sua atitude de defesa da não discriminação, confirmando ser uma desumanidade privar da licença prevista no n.º 5 as mulheres que pratiquem aborto (ao contrário do que a lei actualmente em vigor prevê).
Finda a discussão, foram submetidas a votação as proposta de alteração apresentadas, que mereceram o seguinte resultado:
A proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
As propostas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP obtiveram as seguintes votações:
A proposta de aditamento do n.º 5 (em redacção que contempla a substituição do inciso "será interrompido" pela expressão "é suspenso" e com renumeração do n.º 5 da PPL, que passa a n.º 6) foi aprovada por unanimidade.

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A proposta de aditamento dos n.ºs 6, 7 e 8 (e de renumeração do n.º 4 da PPL, que passa a n.º 9) obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta de substituição do n.º 5 da PPL (que é renumerado como n.º 10) obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada
A proposta apresentada pelos Grupo Parlamentar do PSD e do CDS/PP obteve a seguinte
Votação: - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
Não havendo outras propostas de alteração, o Artigo 34º da PPL foi submetido a votação, tendo obtido o seguinte resultado:
N.ºs 1 a 4
Votação: - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Abstenção
Os n.ºs 1 a 4 da PPL foram aprovados por maioria
O n.º 5 da PPL (na redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), renumerado como n.º 6, obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 6 da PPL foi aprovado por maioria.
60 - O artigo 35º (Licença por paternidade) foi objecto de uma proposta de substituição do n.º 1 e de aditamento do n.º 5, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, no sentido de estabelecer o direito irrenunciável a uma licença de paternidade de seis semanas a gozar a seguir ao parto; de propostas de aditamento do inciso "que são obrigatoriamente gozados" ao n.º 1 e de eliminação do inciso inicial e de substituição do inciso "do mesmo artigo" do n.º 2 do artigo, pelo inciso "do artigo anterior", apresentadas pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP; de propostas de aditamento de um novo n.º 2, passando os anteriores n.ºs 2 e 3 a n.ºs 3 e 4 respectivamente, e de substituição do inciso final do n.º 5 "2 e 3" pelo inciso "3 e 4", apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS, bem como de uma proposta de aditamento do n.º 5 ao artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) disse que a proposta do PSD e do CDS/PP para o n.º 1 do artigo configura uma mera precisão e que a que incide sobre o n.º 2 visa apenas corrigir uma remissão.
A Senhora Deputada Sónia Fertuzinhos (PS) explicitou que a proposta do PS visava consagrar o carácter irrenunciável do direito à licença de paternidade previsto no n.º 1 do artigo.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse estar de acordo com a proposta do PS relativamente à irrenunciabilidade do direito à licença de paternidade, bem como com a proposta do PSD e do CDS/PP, que pareciam contribuir para melhorar a redacção do artigo. Esclareceu que a proposta do PCP visa estender ao trabalhador que seja pai a licença prevista no n.º 8 da proposta do PCP para o Artigo 34º, tendo em conta que parece justo que se atribua também ao pai tal direito enquanto o filho nascido prematuramente estiver internado no hospital. Acrescentou que a licença deveria até estar suspensa durante esse período, abrindo-se um período de licença especial.
A proposta de alteração do BE mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
As propostas de alteração do PSD e do CDS/PP foram aprovadas por unanimidade.
A proposta de alteração do PS mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta de alteração do PCP mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Não tendo sido apresentadas quaisquer outras propostas de alteração, o referido artº 35º da PPL (na redacção resultante da aprovação da proposta de alteração

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do PSD e do CDS/PP) foi submetido a votação, tendo sido aprovado por maioria, com a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Abstenção
61 - Relativamente ao artigo 36º da PPL (Assistência a menor portador de deficiência), foram apreciadas propostas de substituição do n.º 1 e de aditamento do n.º 2 (passando o anterior n.º 2 a n.º 3), apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE; de substituição do inciso final do n.º 1 do artigo, apresentada pelos Grupo Parlamentar do PSD e do CDS/PP; de aditamento do inciso "de cinco horas semanais", apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS; de aditamento da expressão "…ou doença crónica" à parte final do n.º 1 e de um novo n.º 3, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O PSD disse não aceitar a proposta do PS porque a matéria em causa seria objecto de legislação especial. Para além disso, considerou desnecessária e restritiva a proposta do Grupo Parlamentar do PCP.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) afirmou que, de acordo com a maioria parlamentar, estão em causa, tão somente, declarações de intenções para iniciativas legislativas futuras.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) explicitou que as propostas do PCP visavam, por um lado, aditar um inciso final ao n.º 1, no sentido de a redução do período normal de trabalho ser também um direito dos pais de menores portadores de doença crónica (invocando o exemplo dos doentes asmáticos, cujos pais têm constantemente que recorrer aos serviços de urgência dos hospitais ou mesmo ao internamento dos menores) e, por outro, estabelecer que tais condições especiais de trabalho ocorram sem perda de quaisquer direitos, designadamente os relativos a férias ou retribuição.
A proposta de alteração do BE mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta de alteração apresentada pelo PSD e pelo CDS/PP foi aprovada por unanimidade.
A proposta de alteração do PS mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta de aditamento do PCP para o n.º 1 foi aprovada por unanimidade.
Já a proposta de aditamento do n.º 3, apresentada pelo PCP, mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada
Não tendo sido apresentadas quaisquer outras propostas de alteração, o artº 36º da PPL (na redacção resultante da aprovação das propostas de alteração do PSD e do CDS/PP e do PCP) foi submetido a votação, tendo sido aprovado por maioria, com a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Abstenção
62 - O artigo 37º (Adopção) da PPL foi objecto de uma proposta de substituição do n.º 2 e de aditamento dos n.ºs 3 a 5, no sentido de desenvolver a norma constante do n.º 1 do artigo da PPL, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE.
A proposta de alteração do BE mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Não tendo sido apresentadas quaisquer outras propostas de alteração, o artº 37º da PPL foi submetido a votação, tendo sido aprovado por unanimidade.
63 - Para o artigo 38º da PPL (Dispensas para consultas, amamentação e aleitação), foram apresentadas uma proposta de aditamento do n.º 4, pelo Grupo Parlamentar do BE, prevendo que as dispensas referidas nos n.ºs 1 a 3 do artigo não pudessem ser inferiores a dois períodos distintos de duração não inferior a uma hora; uma proposta de aditamento do inciso "em cada dia de trabalho por dois períodos distintos de duração máxima de uma hora", apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS; e uma proposta de aditamento do inciso "por dois períodos diários, de uma hora cada", apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A Senhora Deputada Sónia Fertuzinhos (PS) declarou que a proposta do seu Grupo Parlamentar visava definir o tempo que as trabalhadoras deverão ter disponível para a amamentação dos filhos, indicando que se trata de redacção que tem como fonte a lei actualmente em vigor, com a qual o PS está de acordo.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que a sua proposta previa a consagração de dois períodos diários para amamentação, também de acordo com a lei actual.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) observou que as propostas formuladas contemplavam matéria que deveria ser regulada em legislação especial, atenta a sua especificidade.

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A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) contestou que seria preferível adoptar um critério uniforme quanto à matéria cuja regulação deverá ser remetida para legislação especial, não se compreendendo a dualidade de critérios adoptada na PPL.
A proposta de alteração do BE mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta de alteração do PS mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta de alteração do PCP mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Não tendo sido apresentadas quaisquer outras propostas de alteração, o artº 38º da PPL foi submetido a votação, tendo obtido o seguinte resultado:
Os n.ºs 1 e 3 do artigo foram aprovados por unanimidade.
N.º 2
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Abstenção
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
64 - O artigo 39º (Faltas para assistência a menores) foi objecto de uma proposta de eliminação do inciso "inadiável" do n.º 1, e de substituição do inciso "dez" pelo inciso "doze" dos n.ºs 1 e 2, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE.
A proposta de alteração do BE mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Não tendo sido apresentadas quaisquer outras propostas de alteração, o artº 39º da PPL foi submetido a votação, tendo sido aprovado por unanimidade.
65 - Foi ainda apreciada uma proposta de aditamento de um novo artigo 39º-A, com a epígrafe "Faltas para assistência à família", apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) explicitou que a proposta visava a consagração de disposições já constantes da lei actual, designadamente o direito do trabalhador a faltar até 15 dias por ano para assistência ao cônjuge ou pessoa em união de facto, ascendente, descendente com mais de 10 anos de idade ou afim na linha recta, aplicando-se o mesmo regime aos trabalhadores a quem tenha sido deferida a tutela ou confiada a guarda do menor por decisão judicial.
A Senhora Deputada Sónia Fertuzinhos (PS) confirmou que a proposta do PCP reproduzia a redacção da lei actualmente em vigor, designadamente o Dec.-Lei n.º 70/2000, de 4 de Maio. Acrescentou que, ao não contemplar tais situações, a PPL restringe direitos de apoio à família, que o Governo tanto tem vindo a invocar como sua prioridade. Concluiu dizendo que o seu Grupo Parlamentar dava apoio total e incondicional à proposta do PCP.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) contestou que a matéria já estava regulada no artigo 220º, n.º 2, e) da PPL, e ficava contemplada pela remissão para legislação especial ali contida.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) considerou que o artigo 220º da PPL, referido pelo PSD, não corresponde à matéria regulada na proposta do PCP, uma vez que se reporta genericamente a todos os membros do agregado familiar, ao contrário do artigo proposto, que é específico para os menores.
A proposta de aditamento do novo artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
66 - O artigo 40º da PPL (Faltas para assistência a netos) foi objecto de uma proposta de aditamento do n.º 2, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
A Senhora Deputada Sónia Fertuzinhos (PS) esclareceu que a proposta repõe a previsão do n.º 2 do artigo 27º do já mencionado Dec.-Lei n.º 70/2000, sendo porém mais completa que aquele e visando atingir melhor o objectivo naquele preceito traçado.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) considerou que a proposta consubstanciava uma condição de exercício de um direito, pelo que, de acordo com o artigo 51º da PPL, tal matéria deverá ser remetida para lei especial.

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A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse continuar a não compreender a remissão da matéria para legislação especial.
A proposta de alteração do PS mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Não tendo sido apresentadas quaisquer outras propostas de alteração, o artº 40º da PPL foi submetido a votação, tendo merecido a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria.
67 - O artigo 41º (Faltas para assistência a portador de deficiência ou com doença crónica) foi objecto de uma proposta de substituição do inciso "no artigo anterior" pelo plural "nos artigos anteriores", apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE e de uma proposta de substituição do inciso "anterior" pelo inciso "39º", apresentada pelos Grupo Parlamentar do PSD e do CDS/PP.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) disse que a proposta do seu Grupo Parlamentar visava apenas a correcção de uma remissão para o artigo 39º.
A proposta de alteração do BE mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta de alteração do PSD e do CDS/PP foi aprovada por unanimidade.
Não tendo sido apresentadas quaisquer outras propostas de alteração, o artº 41º da PPL (na redacção resultante da aprovação da proposta do PSD e do CDS/PP) foi submetido a votação, tendo sido aprovado por maioria, com a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Abstenção
68 - Em seguida, para o artigo 42º (Licença parental e especial para assistência a filho ou adoptado), foram apreciadas uma proposta de substituição do inciso "doze meses" pelo inciso "seis meses, cada um", apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, bem como uma proposta de aditamento do inciso final "não sendo permitida a acumulação por um dos progenitores do direito do outro" ao n.º 2 do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
A Senhora Deputada Sónia Fertuzinhos (PS) disse haver vantagem em prever a partilha de responsabilidades, ficando explícito que o direito não é acumulável por um dos progenitores (à semelhança do estabelecido no Dec.-Lei n.º 70/2000).
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) disse que o seu Grupo Parlamentar era favorável à proposta do PS ora apresentada.
A proposta de alteração do BE mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta de alteração do PS foi aprovada por unanimidade.
Não tendo sido apresentadas quaisquer outras propostas de alteração, o artº 42º da PPL (na redacção resultante da aprovação da proposta do PS) foi aprovado por unanimidade.
69 - O artigo 43º (Licença para assistência a portador de deficiência e a doente crónico) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
70 - O artigo 44º (Tempo de trabalho) foi objecto de uma proposta de substituição do inciso final "a tempo parcial ou com flexibilidade de horário" do n.º 1 do artigo, pela expressão "em horário reduzido ou flexível em condições a regulamentar", apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE.
A proposta do BE foi submetida a votação, tendo obtido a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
O artº 44º da PPL foi então submetido a votação, tendo sido aprovado por unanimidade.
71 - Para o artigo 45º (Trabalho suplementar), foram apresentadas propostas de substituição do n.º 1 do artigo, pelo Grupo Parlamentar do BE e de substituição dos dois n.ºs do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
A Senhora Deputada Sónia Fertuzinhos (PS) declarou que subjazia à proposta apresentada a intenção de explicitar que não deve ser só a trabalhadora que deve estar isentada da obrigação de prestação de trabalho suplementar, mas também o pai de filhos menores de 12 anos, de modo a promover a partilha de tarefas e a presença de ambos na educação dos filhos.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) afirmou que, na opção do legislador, a tutela que se justifica é a que está consagrada na PPL, pelo que a proposta de alteração não poderia ser acolhida.

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A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) declarou estar a favor da proposta do PS.
A proposta do BE obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PS obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
O artº 45º da PPL foi então submetido a votação, tendo obtido o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria.
72 - O artigo 46º (Trabalho no período nocturno) foi objecto de uma proposta de substituição dos três n.ºs do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE e de uma proposta de aditamento do inciso "para a" à alínea b) do n.º 1 do artigo, apresentada pelos Grupo Parlamentar do PSD e do CDS/PP.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) referiu que a proposta do PSD e do CDS/PP visava meramente conferir melhor redacção à alínea b) do n.º 1 do artigo.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que, neste artigo, a PPL estava já a tomar posição quanto à definição do período de trabalho nocturno, matéria que desenvolvia nos seus artigos 188º e seguintes. Declarou que nenhuma das normas é aceitável, razão por que o PCP apresentará propostas de alteração a estes últimos preceitos.
A proposta do BE obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PSD e do CDS/PP foi aprovada por unanimidade.
O artº 46º da PPL foi então submetido a votação, tendo sido aprovado por maioria, com a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Contra
73 - Relativamente ao artigo 47º (Reinserção profissional), foi apresentada uma proposta de substituição do artigo, pelo Grupo Parlamentar do BE, no sentido de substituir a referência concreta às licenças para assistência a filho ou adoptado e para assistência a portador de deficiência e a doente crónico por uma remissão para as licenças previstas nos artigos 42º e 43º.
A proposta do BE foi submetida a votação, tendo obtido o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Não tendo sido apresentadas quaisquer outras propostas de alteração, o artº 47º da PPL foi submetido a votação, tendo obtido o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria.
74 - O artigo 48º (Protecção da segurança e saúde) não foi objecto de quaisquer propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
75 - Relativamente ao artigo 49º (Regime das licenças, faltas e dispensas), foram apreciadas propostas de substituição da alínea a), de eliminação das alíneas b) e g) do n.º 1 e de substituição do n.º 2 do artigo, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE; uma proposta de substituição da expressão "interrupção espontânea da gravidez" da alínea a) do n.º 1 por "aborto espontâneo" e de substituição do inciso final da alínea b) do n.º 1 do artigo, apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP; uma proposta de substituição das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP e propostas de substituição dos incisos finais das alíneas a) e b) do n.º 1 e de aditamento de novos n.ºs 2 e 3 (passando os anteriores n.ºs 2 e 3 a n.ºs 4 e 5 respectivamente), apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que a proposta do PCP decorria de propostas anteriores sobre a matéria e reportou-se à sua intervenção relativamente ao artigo 34º da PPL.
A Senhora Deputada Sónia Fertuzinhos (PS) esclareceu que a proposta do PS era semelhante à do PCP para as alíneas a) e b) do n.º 1 e que os n.ºs 2 e 3 retomavam a redacção hoje consagrada no Dec.-Lei n.º 70/2000, de 4 de Maio. Adiantou que a proposta para o n.º 3, que visava estabelecer 15 dias de licença de paternidade, consubstancia uma medida de grande importância porque salvaguarda o interesse do filho menor recém-nascido, uma vez que prevê o gozo de 15 dias de licença apenas pelo Pai, benefício que, com a PPL, seria tacitamente revogado, por via do disposto no artigo 26º da iniciativa. Concluiu que a proposta

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do PS tinha um sentido de apoio explícito e directo à família.
A Senhora Deputada Maria do Rosário Carneiro (PS) acrescentou que a licença parental de 15 dias constituía um elemento crucial nas novas pedagogias relativas à guarda conjunta dos menores de pais separados ou divorciados.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) anunciou então a apresentação pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP de uma proposta de alteração à alínea a) do n.º 1 do Artigo 49º da PPL, no sentido de substituir a expressão "interrupção espontânea da gravidez" por "aborto espontâneo", mais se propondo uma alteração da remissão da alínea b) do n.º 1, com substituição do inciso "nos números 2 a 4 do artigo 35º" pela expressão "no artigo 35º". Retorquiu que a proposta do PS se relacionava com subsídios, devendo ser regulada no âmbito da Segurança Social e não no presente quadro legal traçado no Código do Trabalho.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) assinalou que, em face da alínea a) do n.º 1 do artigo, as mulheres que pratiquem aborto, necessariamente clandestino, se verão em apuros quanto à justificação das faltas respeitantes a esse período. Pediu o esclarecimento dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP para essa questão, designadamente para saber se a previsão estaria já abrangida noutro artigo da PPL, ou se seria tratada como situação de faltas justificadas por motivo de doença. Observou ainda que o termo "aborto" não a choca, porque é uma realidade que existe.
Relativamente a esta questão, a Senhora Deputada Sónia Fertuzinhos (PS) questionou a eficácia da alínea a) do n.º 1 do artigo, suscitando dúvidas designadamente no que toca à forma como o empregador poderá aferir se a trabalhadora sofreu um aborto espontâneo ou se praticou voluntariamente uma interrupção da gravidez. Observou que a redacção da PPL nada adianta em termos de eficácia, porque o médico teria que explicitar no atestado médico que situação se havia verificado no caso concreto. Opinou ainda tratar-se de uma infundada discriminação entre trabalhadoras. Acrescentou não concordar com a afirmação do PSD de que os n.ºs 2 e 3 constituem matéria a regular no âmbito da Segurança Social, reforçando tal opinião com a invocação de que, de acordo com esse critério, também a matéria regulada no artigo 125º deveria ser objecto de regulamentação em sede de legislação sobre Segurança Social. Concluiu que tal disparidade patenteava a arbitrariedade de redacção do Código e sublinhou o facto de a matéria relativa ao apoio à família ser sistematicamente remetida pelo Código para legislação especial, o que não se compatibiliza com as intenções anunciadas pelo Governo para essa área.
A Senhora Deputada Luísa Portugal (PS) lembrou que o médico não tem que qualificar o tipo de interrupção da gravidez, pelo que, não o distinguindo, o empregador também não o poderá aferir.
A Senhora Deputada Maria do Rosário Carneiro (PS) opinou que, do ponto de vista do respeito pela pessoa humana, não compreendia nem a previsão da alínea a) do n.º 1 do artigo, nem o n.º 5 do artigo 34º, porque constituíam a introdução de terminologia manifestamente penalizadora das mulheres, que não deveria constar de um diploma onde se deveria adoptar um comportamento mais bondoso acerca dos trabalhadores enquanto pessoas.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) recordou que o direito à saúde é um direito de todos, compreendendo o direito a preservá-la e a adoptar medidas necessárias a essa preservação, independentemente de ser a própria pessoa a infligir lesões a si mesma. Concretizou o seu entendimento com a asserção de que, se a trabalhadora praticou aborto, está a necessitar de protecção, sendo inadmissível que seja vítima de discriminação.
A proposta do BE foi então submetida a votação, tendo obtido a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foram votadas as propostas do PSD e do CDS/PP, que obtiveram o seguinte resultado:
Proposta de substituição da expressão "interrupção espontânea da gravidez" da alínea a) do n.º 1 por "aborto espontâneo"
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Abstenção
A proposta foi aprovada por maioria.
Proposta de substituição do inciso final da alínea b) do n.º 1 do artigo
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Favor
BE - Abstenção
A proposta foi aprovada por maioria.
Em seguida, foi votada a proposta do PCP que obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Por fim, foi votada a proposta do PS que obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Não tendo sido apresentadas quaisquer outras propostas de alteração, o artº 49º da PPL (na redacção resultante da aprovação das propostas de alteração do PSD e do CDS/PP) foi submetido a votação, tendo sido

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votada em separado a alínea a) do n.º 1 e, depois, o restante articulado, com o seguinte resultado:
N.º 1, a)
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 1, a) foi aprovado por maioria.
N.º 1 [corpo do artigo) e alíneas b) a g)], n.ºs 2 e 3
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Abstenção
Os n.ºs 1 [corpo do artigo) e alíneas b) a g)], 2 e 3 do artigo foram aprovados por maioria.
76 - O Artigo 50º (Protecção no despedimento) foi objecto de propostas de substituição dos n.ºs 1 a 6 do artigo e de aditamento dos n.ºs 7 a 9, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE, designadamente no sentido de o regime previsto no artigo ser aplicável ao trabalhador que se encontre no gozo da licença por paternidade e também às relações públicas de emprego; propostas de eliminação do inciso final do n.º 2, de substituição do inciso inicial do n.º 4, de aditamento dos n.ºs 5 e 8 e renumeração dos n.ºs 5 e 6 da PPL que passam a n.ºs 6 e 7, apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP; propostas de substituição do inciso inicial "O despedimento" pela expressão "A cessação do contrato de trabalho", de substituição do n.º 2 e de aditamento do n.º 4 (com renumeração dos anteriores n.ºs 4 e 5, que passam a n.ºs 5 e 6), e de substituição do n.º 6 (que passa a n.º 7), apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS; e de uma proposta de substituição da epígrafe e dos seis n.ºs do artigo, que passa a ter corpo único, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) declarou que a proposta do seu grupo parlamentar consagrava alguns dos contributos resultantes da discussão pública da iniciativa, acolhendo ainda os resultados da concertação social.
A Senhora Deputada Sónia Fertuzinhos (PS) esclareceu que o seu grupo parlamentar pretendia colmatar uma lacuna grave da PPL (que constituía um retrocesso grave por ser um verdadeiro entrave ao incentivo à natalidade). Adiantou que a proposta de alteração do PSD e do CDS/PP vinha já, porém, resolver tal lacuna, uma vez que se propunha a adopção da redacção da lei actual, facto com que o PS se congratulava. Acrescentou, todavia, que nem por via da proposta de alteração se solucionava o facto de ter sido retirado o direito de indemnização previsto na lei actualmente em vigor.
A proposta do BE foi submetida a votação, tendo obtido a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
As propostas do PSD e do CDS/PP mereceram as seguintes votações:
A proposta de eliminação do inciso final do n.º 2 foi aprovada por unanimidade.
A proposta de substituição do inciso inicial do n.º 4 obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Abstenção
A proposta foi aprovada por maioria.
A proposta de aditamento do n.º 5 (e de renumeração dos n.ºs 5 e 6 da PPL que passam a n.ºs 6 e 7) foi aprovada por unanimidade.
A proposta de aditamento do n.º 8 mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
A proposta do PS obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Foi ainda votada a proposta do PCP que obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Não tendo sido apresentadas quaisquer outras propostas de alteração, o artº 50º da PPL foi submetido a votação, tendo obtido a seguinte:
Os n.ºs 1, 2 (na redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD) e 3 foram aprovados por maioria, com a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Abstenção

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0031 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

O n.º 4 (na redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD) obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Contra
O n.º 4 foi aprovado por maioria.
O n.º 6 do artigo (correspondente ao anterior n.º 5, que foi renumerado como n.º 6, na sequência da aprovação da proposta de aditamento de um novo n.º 5) foi aprovado por unanimidade.
O n.º 7 do artigo (correspondente ao anterior n.º 6, que foi renumerado como n.º 7, na sequência da aprovação da proposta de aditamento de um novo n.º 5) obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 7 foi aprovado por maioria.
77 - Foram ainda apresentadas propostas de aditamento de dois novos artigos com os n.ºs 50º-A (Protecção no despedimento) (integrando como n.ºs 1, 3 e 5 os n.ºs 1, 3 e 5 do artigo 50º da PPL) e 50º-B (Protecção nos contratos a termo), pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) explicitou que os artigos visavam reforçar a protecção dos trabalhadores na cessação do contrato de trabalho, mesmo quando da caducidade de contratos a termo, prevendo-se também para esses casos a necessidade de parecer da entidade com competência na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres. Acrescentou que a proposta para o n.º 4 do Artigo 50º-A visa repor a redacção da lei actual, e substituir o termo "invalidade" constante da PPL pela expressão nulidade insuprível, e bem assim estabelecer uma indemnização correspondente ao dobro do máximo previsto em legislação especial ou IRCT.
Referiu ainda que o artigo 50º-B vinha responder à necessidade de reformulação dos prazos legais para a denúncia do contrato e prever que, no caso de impugnação judicial do despedimento, o período em que o trabalhador se mantiver a trabalhar não conta para efeitos de conversão do contrato a termo em contrato definitivo.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) disse que as propostas formuladas pelo PCP não eram atendíveis, designadamente porque o n.º 3 do artigo 129º da PPL já prevê o disposto no artigo 50º-B proposto.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) replicou que o artigo 129º não contém a protecção prevista na sua proposta para o artigo 50º-B em relação às trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes neste último contempladas, traduzindo-se apenas numa simples comunicação sem efeitos práticos na situação das trabalhadoras grávidas.
Foi ainda apresentada uma proposta de aditamento de um novo artigo 50º-A, pelo Grupo Parlamentar do PS, com a epígrafe "Negociação colectiva".
A Senhora Deputada Sónia Fertuzinhos apresentou esta proposta, explicitando que se tratava de consagrar a possibilidade de alargamento, por convenção colectiva, das licenças, faltas e dispensas previstas anteriormente, sem perda de retribuição.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) disse não compreender a posição do PS de incluir na discussão da PPL propostas que nada têm a ver com a matéria em causa ou que devam ser reguladas por lei especial.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) retorquiu que a proposta do seu Grupo Parlamentar visava proporcionar uma grande latitude à negociação colectiva, desde que o Estado estabeleça os limites mínimos que não podem ser ultrapassados por IRCT, sendo certo que deverão ser as partes a acordar sobre esses efeitos.
O Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) considerou que a norma é redundante e poderá ter uma eficácia negativa, porque a redacção do artigo 4º permite que, em negociação colectiva, se definam normas para além dos limites mínimos estabelecidos no Código. Lembrou ainda que a proposta do PSD e do CDS/PP acolhia o resultado de compromissos assumidos nas negociações que haviam dado azo ao designado acordo tripartido entre o Governo, a CIP e a UGT.
A proposta do PCP de aditamento do artigo 50º-A obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP de aditamento do artigo 50º-B obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Foi ainda votada a proposta do PS de aditamento do artigo 50º-A, que obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
78 - O artigo 51º (Legislação complementar) da PPL não foi objecto de propostas de alteração, tendo merecido a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.

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0032 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

79 - Os artigos 52º (Princípios gerais) e 53º (Formação profissional) da PPL não foram objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovados por unanimidade.
80 - O artigo 54º da PPL (Admissão ao trabalho) foi objecto de uma proposta de aditamento de um novo n.º 5, apresentada pelo PCP, a qual foi porém retirada pelo Grupo Parlamentar proponente, em função da proposta conjunta apresentada com o PSD, PS, e CDS para o artº 68º-A.
Assim, o artigo 54º da PPL foi submetido a votação, tendo sido aprovado por unanimidade.
81 - Relativamente ao Artigo 55º da PPL (Admissão ao trabalho sem escolaridade obrigatória ou sem qualificação profissional), foi apresentada uma proposta de eliminação da alínea e) do n.º 1 do artigo, pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) disse que a proposta de supressão da alínea se justificava pelo facto de a protecção nela contida estar já assegurada através do n.º 1 do Artigo 57º da PPL, sendo certo que a necessidade de autorização escrita dos representantes legais do menor para a sua admissão ao trabalho fica assegurada nos n.ºs 1 e 2 do artigo 57º (de acordo com proposta de alteração apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP para estas disposições). Concluiu que se tratava de uma mera questão de ordenação sistemática, mas sublinhou que a alínea cuja eliminação ora se propunha não era meramente deslocada enquanto tal para o referido artigo 57º.
A proposta do PSD e do CDS/PP foi submetida a votação, tendo obtido a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
Passando-se à votação do artigo 55º da PPL (na redacção resultante da aprovação da proposta de alteração apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP), obteve-se o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria
82 - Quanto ao Artigo 56º (Formação e comunicação), foi apreciada uma proposta de substituição do inciso "nas alíneas a) a d)" do artigo pelo inciso "no", apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) esclareceu que, uma vez suprimida a alínea e) do artigo anterior, importava fazer a correcção da remissão que o presente artigo fazia para aquele.
A proposta do PSD e do CDS/PP para o Artigo 56º foi submetida a votação, tendo obtido o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Abstenção
A proposta foi aprovada por maioria.
Em seguida, foi votado o artº 56º da PPL (na redacção resultante da aprovação da proposta do PSD e do CDS/PP), com o seguinte resultado:
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria.
83 - Quanto ao artigo 57º da PPL (Celebração do contrato de trabalho), foi apreciada uma proposta de aditamento dos incisos "e tenha concluído a escolaridade obrigatória" e "ou não tenha concluído a escolaridade obrigatória" respectivamente aos n.ºs 1 e 2 do artigo, apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) declarou que a apresentação da proposta do PSD e do CDS/PP para este artigo se justificava não só pela eliminação da alínea e) do artigo 55º, como também para um melhor esclarecimento e concretização da norma.
A proposta de alteração do PSD e do CDS/PP mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi aprovada por maioria.
Em seguida, foi votado o artº 57º da PPL (na redacção resultante da aprovação da proposta do PSD e do CDS/PP), com o seguinte resultado:
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
84 - Passando-se ao artigo 58º da PPL (Denúncia do contrato pelo menor), foi apreciada uma proposta de aditamento de uma vírgula ao n.º 1 do artigo, apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) esclareceu que se tratava de uma mera correcção de redacção.
A proposta de alteração do PSD e do CDS/PP foi aprovada por unanimidade.
Em seguida, foi votado o artº 58º da PPL (na redacção resultante da aprovação da proposta do PSD e do CDS/PP) que foi aprovado por unanimidade.
85 - O artigo 59º da PPL (Garantias de protecção da saúde e educação) foi objecto de uma proposta de aditamento de um n.º 3, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.

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0033 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

A Senhora Deputada Maria do Carmo Romão (PS) explicitou que a proposta havia sido apresentada no sentido de se remeter para legislação especial a regulação da participação de menores em espectáculos e actividades artísticas, tal como previsto na lei actualmente em vigor.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) referiu que a proposta tinha o mesmo sentido da que havia sido apresentada pelo PCP para o artigo 54ºda PPL, sendo certo que a proposta de alteração do PCP contemplava ainda a matéria da participação de menores em actividades publicitárias, por se considerar que deve haver uma legislação especial para regular essa matéria, uma vez que se trata de questão que implica grande debate e estudo.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) declarou que o seu Grupo Parlamentar era favorável às propostas do PS e do PCP para esta matéria, tendo proposto àqueles Grupos Parlamentares que retirassem as propostas que haviam apresentado respectivamente para o artigo 59º, n.º 3 e para o artigo 54º, em função da apresentação de uma proposta conjunta apresentada por todos os Grupos Parlamentares presentes de aditamento de um artigo 68º-A, com uma redacção semelhante à daquela proposta, no que concerne à participação de menores em espectáculos e outras actividades, designadamente em actividades relacionadas com a publicidade.
Assim, no decurso da discussão, a proposta foi retirada pelo Grupo Parlamentar proponente em função da proposta conjunta apresentada com o PSD, CDS e PCP de aditamento de um artigo 68º-A.
O artigo 59º foi então submetido a votação, tendo sido aprovado por unanimidade.
86 - O artigo 60º da PPL (Direitos especiais do menor) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
87 - O artigo 61º(Limites máximos do período normal de trabalho) também não foi objecto de propostas de alteração, tendo merecido a seguinte:
Votação :
N.º 1
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
O n.º 1 foi aprovado por maioria.
Os n.ºs 2 e 3 foram aprovados por unanimidade.
88 - O artigo 62º º(Dispensa de horários de trabalho com adaptabilidade) também não foi objecto de propostas de alteração, tendo merecido a seguinte:
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
89 - O artigo 63º da PPL (Trabalho suplementar) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
90 - O artigo 64º (Trabalho no período nocturno) foi objecto de propostas de substituição do n.º1 e de eliminação dos n.ºs 2 a 7, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE, no sentido de suprimir as excepções à regra contida no n.º 1 do artigo, e de uma proposta de substituição do n.º 1, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que a actual redacção da lei se lhe afigurava preferível e que cumpria concatenar tal disposição com as normas sobre trabalho nocturno (na redacção proposta pelo Grupo Parlamentar do PCP).
O Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) disse que a redacção da PPL fornece uma garantia mais lata aos menores porque opera independentemente do que seja definido como trabalho nocturno.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) replicou que não considerava que assim fosse, uma vez que o artigo introduz uma distinção entre os menores de 16 anos e os menores com idade inferior a 16 anos e aponta para uma definição de trabalho nocturno que já não abarca o período entre as 20 h e as 22h.
A proposta de alteração do BE mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta de alteração do PCP mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Abstenção
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artº 64º da PPL com o seguinte resultado:
N.º 1
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Abstenção
O n.º 1 foi aprovado por maioria.
91 - Os n.ºs 2 a 7 foram aprovados por unanimidade.
Os artigos 65º (Intervalo de descanso), 66º (Descanso diário), 67º (Descanso semanal) e 68º (Descanso semanal em caso de pluriemprego) da PPL (Trabalho suplementar) não foram objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovados por unanimidade.
92 - Em seguida, foi apreciada uma proposta de aditamento de um novo artigo 68º-A (Participação de menores em espectáculos e outras actividades), que foi subscrita pelos Grupos Parlamentares do PSD, CDS/PP, PS e PCP, no sentido de consagrar expressamente a regulamentação em legislação especial da participação de menores em espectáculos e actividades de natureza cultural, artística

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0034 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

ou publicitária. Os Grupos Parlamentares do PS e do PCP haviam entretanto retirado as suas propostas de alteração respectivamente para os artigos 59º e 54º da PPL, em função da apresentação conjunta da presente proposta.
Submetida a votação, a proposta de aditamento do novo artigo 68º-A foi aprovada por unanimidade.
93 - O artigo 69º (Princípio geral) não foi objecto de propostas de alteração, tendo merecido a seguinte:
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
94 - O artigo 70º (Remissão) também não foi objecto de quaisquer propostas de alteração, tendo merecido a seguinte:
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria.
95 - O artigo 71º (Igualdade de tratamento) foi objecto de propostas de substituição da epígrafe e do n.º 2 e de aditamento do n.º 3, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE e de propostas de substituição do inciso "no emprego" do n.º 2 pela expressão "na contratação" e de aditamento do n.º 3 ao artigo, apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) disse que a proposta do seu grupo parlamentar constituía a concretização da preocupação com a readaptação profissional das pessoas com deficiência. Esclareceu ainda que a expressão "deficiência ou doença crónica supervenientes" se relaciona com situações de verificação posterior, que, quando detectadas, podem exigir readaptação dos trabalhadores. Concretizou que o n.º 2 visa proteger o trabalhador no período inicial do contrato (fase de admissão) e que o n.º 3 se reporta a situações ocorridas ou detectadas mais tarde.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) declarou estar de acordo com a proposta de aditamento de um n.º 3 ao artigo, apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP e referiu entender preferível a redacção da PPL para o n.º 2 do artigo, no que concerne à expressão "emprego" em vez da substituição proposta pelo PSD pela palavra "contratação", questionando por isso os Grupos Parlamentares proponentes acerca da sua disponibilidade para retirarem a proposta de substituição apresentada.
O Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) disse que a alteração da expressão visava combater o trabalho ilegal, por isso cumpria substituir a expressão "emprego" por contratação, ainda que esta última pareça redutora, o que não se concedia, porque a intenção é apontar para uma maior eficácia uma vez que não poderá existir relação laboral sem contrato. Declarou por isso que, em princípio, não haveria inconveniente em regressar à expressão anterior, mas que a construção dos n.ºs 2 e 3 não o permitia porque estabelece dois momentos diacrónicos, sendo o primeiro o da contratação e o segundo o do decurso dessa contratação, em que nasce um dever adicional do Estado de apoio à readaptação dos trabalhadores. Observou que tal previsão não vem reduzir o disposto na lei actual, mas apenas fazer a distinção entre dois momentos.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que a utilização do termo "emprego" não traria efeitos perversos porque se está a falar necessariamente de emprego legal e não de situações clandestinas, pelo que não via qualquer vantagem na alteração proposta pela maioria parlamentar. Relativamente ao n.º 3, opinou que a previsão de necessidade de readaptação do trabalhador nas situações de doença crónica superveniente, posterior portanto ao início do emprego, se justifica plenamente porque se destina a defender e proteger os trabalhadores nessa situações.
A proposta de alteração do BE mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta de alteração dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi aprovada por maioria.
Em seguida, foi votado o artº 71º da PPL (na redacção resultante da aprovação da proposta de substituição do n.º 2 apresentada pelo PSD e pelo CDS/PP) com o seguinte resultado:
O n.º 1 foi aprovado por unanimidade.
N.º 2
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Abstenção
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
96 - Em seguida, foi apreciada uma proposta de aditamento de um novo artigo 71º-A (Discriminação em razão da deficiência e doença crónica), apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, estabelecendo uma tipificação dos comportamentos discriminatórios do empregador, tanto na fase de admissão como no âmbito de relação laboral já constituída.
A proposta de alteração do BE mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor

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0035 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
97 - Relativamente ao artigo 72º (Medidas de acção positiva do empregador), foram apreciadas propostas de substituição da epígrafe e dos n.ºs 1 a 3 do artigo e de aditamento do n.º 4, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE, as quais visavam estabelecer normas específicas de responsabilidade do empregador em caso de práticas discriminatórias e de adopção de medidas destinadas a assegurar a igualdade dos trabalhadores.
A proposta de alteração do BE mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artº 72º da PPL, com o seguinte resultado:
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Abstenção
O artigo 72º foi aprovado por maioria.
98 - O artigo 73º (Dispensa de horários de trabalho com adaptabilidade) não foi objecto de propostas de alteração, pelo que, tendo sido submetido a votação, obteve o seguinte resultado:
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Favor
O artigo 73º foi aprovado por maioria.
99 - O artigo 74º(Trabalho suplementar) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
100 - O artigo 75º(Trabalho no período nocturno) não mereceu propostas de alteração, tendo obtido a seguinte:
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
O artigo 75º foi aprovado por maioria.
101 - Relativamente ao artigo 76º (Medidas de protecção), foi apreciada uma proposta de eliminação do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, que, submetida a votação, foi rejeitada por maioria, com a seguinte:
Votação :
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Favor
Em seguida, foi votado o artigo 76º, que foi aprovado por unanimidade.
102 - O artigo 77º (Noção) foi objecto de propostas de substituição dos n.ºs 1 e 2 do artigo e de aditamento do n.º 3, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE, no sentido de se eliminar a exigência de aproveitamento escolar para a manutenção do estatuto do trabalhador-estudante e de tornar aplicável o regime do trabalhador-estudante também ao trabalhador por conta própria ou aos trabalhadores que frequentem cursos de formação profissional e, bem assim, àquele que entretanto se veja em situação de desemprego involuntário.
A proposta de alteração do BE mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artº 77º da PPL, com o seguinte resultado:
Votação:
N.º 1
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Favor
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Contra
O n.º 1 foi aprovado por maioria.
N.º 2
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) manifestou, em declaração de voto, considerar que os trabalhadores-estudantes se encontram em situação muito especial em relação aos outros estudantes por terem de acumular a sua actividade laboral com a académica. Recordou que a taxa de insucesso escolar no ensino secundário é dramática e

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que, em Portugal, de acordo com dados da União Europeia, um em cada dois estudantes abandonam o ensino secundário antes de o concluírem, o que, desde logo, coloca em grande dificuldade a formação profissional que exige níveis de ensino dos mais variados graus. Observou que o n.º 2 contém sérias ameaças para o trabalhador-estudante, não só por remeter para legislação especial (cuja orientação se desconhece), como também por lhe colocar o peso do aproveitamento escolar, que, na maior parte dos casos, é condicionado por circunstâncias exteriores ao estudante.
103 - Para o artigo 78º (Horário de trabalho) foram apresentadas uma proposta de aditamento dos n.ºs 3 a 8, pelo Grupo Parlamentar do BE, no sentido de regular pormenorizadamente as condições de gozo da dispensa referida no n.º 2 do artigo e de alternativa entre esse mecanismo e o previsto no n.º 1, designadamente mediante acordo entre empregador e trabalhador, e uma proposta de substituição do n.º2, pelo Grupo Parlamentar do PS.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) explicitou que a proposta do PS visa definir os períodos de duração da dispensa de trabalho a conceder ao trabalhador-estudante para frequência de aulas, tal como regulado na lei actualmente em vigor.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) considerou que a matéria deveria ser regulada em legislação especial, de modo a receber tratamento diferenciado e cuidado de acordo com os critérios do legislador.
A proposta de alteração do BE mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta de alteração do PS mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Contra
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artº 78º da PPL, com o seguinte resultado:
N.º 1
Votação:
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Favor
O n.º 1 do artigo foi aprovado por maioria.
N.º 2
Votação:
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 2 do artigo foi aprovado por maioria.
104 - O artigo 79º (Prestação de provas de avaliação) mereceu propostas de substituição de todo o artigo, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE e pelo Grupo Parlamentar do PS, ambas no sentido de regular pormenorizadamente o direito do trabalhador-estudante de se ausentar para prestação de provas de avaliação, ao invés de remeter tal regime para lei especial.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) confirmou que a proposta do seu Grupo Parlamentar visava a concretização do regime referido.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) considerou que a matéria deveria também ser regulada em legislação especial, pelos mesmos motivos invocados relativamente ao artigo 78º da PPL.
A proposta de alteração do BE mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta de alteração do PS mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artº 79º da PPL, com o seguinte resultado:
Votação:
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
105 - O artigo 80º (Regime de turnos) foi objecto de uma proposta de substituição do inciso "anterior" do n.º 1 pelo inciso "78º", apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP, constituindo apenas uma alteração de remissão.
A proposta de alteração do PSD e do CDS/PP mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Contra
BE - Abstenção
A proposta foi aprovada por maioria.

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Em seguida, foi votado o artº 80º da PPL (na redacção resultante da aprovação da única proposta de alteração apresentada), com o seguinte resultado:
Votação:
N.º 1
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Contra
BE - Abstenção
O n.º 1 foi aprovado por maioria.
N.º 2
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Abstenção
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
106 - O artigo 81º (Férias e licenças) foi objecto de propostas de substituição do n.º 2 do artigo e de aditamento do n.º 3, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE, no sentido de regular os termos da licença especial do trabalhador-estudante prevista no artigo, com desconto no vencimento mas sem perda de quaisquer outras regalias, e de propostas de substituição do n.º 2 do artigo e de aditamento dos n.ºs 3 e 4, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) explicitou tratar-se de uma quantificação do regime de férias e licenças do trabalhador-estudante.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) manifestou entender que a proposta constituía um contributo para uma matéria a regular em legislação especial.
A proposta de alteração do BE mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta de alteração do PS mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artº 81º da PPL, com o seguinte resultado:
Votação:
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
107 - Para o artigo 82º (Efeitos profissionais da valorização escolar), foi apresentada uma proposta de aditamento de um n.º 2 (passando o anterior corpo do artigo a n.º 1), pelo Grupo Parlamentar do BE, prevendo a igualdade de condições dos trabalhadores-estudantes em face dos outros trabalhadores, no acesso a cargos para os quais aqueles passem a estar habilitados por via dos cursos ou conhecimentos adquiridos.
A proposta de alteração do BE mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artº 82º da PPL, com o seguinte resultado:
Votação:
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
108 - Em seguida, foram apreciadas propostas de aditamento de dois novos artigos, 82º-A (Isenções e regalias dos estabelecimentos de ensino) e 82º-B (Requisitos para a fruição de regalias), apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE, no sentido de regular com maior pormenor a situação dos trabalhadores-estudantes, no que concerne à sua actividade académica, designadamente estabelecendo o direito a uma época especial de exames e a aulas de compensação e prevendo expressamente a não dependência do aproveitamento escolar da frequência de um número mínimo de aulas por disciplina. A proposta para o artigo 82º-A estabelece os requisitos a observar pelo trabalhador-estudante, no que toca à comprovação da sua situação, tanto junto da entidade empregadora, como junto do respectivo estabelecimento de ensino.
A proposta de aditamento do artigo 82º-A mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta de aditamento do artigo 82º-B mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.

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O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) declarou que o seu Grupo Parlamentar votara contra as propostas apresentadas por entender que se tratava de matéria já contida no estatuto do trabalhador-estudante definido na PPL.
109 -. O artigo 83º (Legislação complementar) não foi objecto de propostas de alteração, tendo merecido a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria.
110 - Os artigos 84º (Âmbito) e 85º (Igualdade de tratamento) não foram objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovados por maioria, com as seguintes votações:
Artigo 84º
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria.
Artigo 85º
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria.
111 - O artigo 86º (Formalidades) foi objecto de uma proposta de eliminação, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE.
Submetida a votação, a proposta de eliminação apresentada pelo BE obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, o artigo 86º mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
112 - O artigo 87º (Deveres de comunicação) foi também objecto de uma proposta de eliminação, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE.
Submetida a votação, a proposta de eliminação apresentada pelo BE foi rejeitada, com a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Favor
Em seguida, foi votado o artigo 87º, que mereceu o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
113 - Os artigos 88º (Apátridas) e 89º(Tipos de empresas) não foram objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovados por, com as seguintes votações:
Artigo 88º
Votação: - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria.
O artigo 89º foi aprovado por unanimidade.
114 - O artigo 90º (Pluralidade de empregadores) mereceu propostas de substituição dos n.ºs 1 a 5 e de aditamento dos n.ºs 6 a 8, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que a proposta do seu grupo parlamentar tinha em comum coma PPL a circunstância de poder haver vários empregadores beneficiários da prestação de trabalho, directa ou indirectamente, nos termos definidos no n.º 2 da proposta. Referiu que a sua proposta salvaguarda também a hipótese de tal situação ser superveniente ao início da relação laboral. Acrescentou que a proposta estabelece um regime de solidariedade entre empregadores pelo cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de trabalho e faz aplicar as normas relativas à transmissão do estabelecimento ou empresa no caso de cessação situação de pluralidade de empregadores, estabelecendo porém que, no caso de insolvência de qualquer dos empregadores, o trabalhador terá direito de opção pelo empregador ao qual passa a ficar vinculado. Assinalou ainda que a sua proposta proíbe que, no caso de pluralidade de empregadores, se proceda à aplicação entre estes das regras relativas à cedência de trabalhadores.
O Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) observou que existia uma lacuna grave do ponto de vista dos trabalhadores num contexto de fusões de empresas, que se tenderá a agravar. Referiu que, do ponto de vista da redacção, a norma da PPL foi cuidadosamente elaborada, de modo a conferir aos trabalhadores um conjunto importante de mecanismos de segurança. Concretizou que a tipificação do n.º 1 constituía um grande avanço, designadamente ao impor a redução a escrito do contrato e a identificação do empregador ou empregadores. Acrescentou

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que o n.º 2 opera uma extensão extraordinária da responsabilidade dos empregadores, desde que estejam em causa estruturas comuns. Relativamente ao n.º 3, que consagra a responsabilidade solidária dos sócios, sublinhou que tal regra vigora mesmo entre sócios de empresas em relação de domínio ou de grupo.
Afirmou ainda que, em relação à proposta do PCP, o seu grupo parlamentar registava o esforço de protecção garantística dos trabalhadores em caso de insolvência da empresa, mas assinalou que tal matéria havia já sido acolhida no projecto de Decreto-Lei do Governo sobre a insolvência, sede própria para o debate sobre essas garantias.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) salientou ainda que, ao prever uma cláusula aberta, a proposta do PCP colocava indirectamente em risco a segurança jurídica necessária à delimitação do instituto.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) respondeu que, independentemente do projecto de Decreto-Lei, dever-se-ia consagrar no Código do Trabalho uma garantia reforçada dos trabalhadores, tal como prevista na proposta do PCP. Apontou ao n.º 4 do artigo 90º da PPL a fraqueza resultante da possibilidade de o empregador a que o trabalhador fica vinculado ser precisamente aquele que está em situação de insolvência. Acrescentou que, de acordo com o n.º 3 do mesmo artigo na redacção que lhe é conferida pela PPL, o trabalhador pode optar pelo empregador, transferindo-se assim, pura e simplesmente, a obrigação para esse empregador, não se acautelando as situações em que empresas em situação de domínio esvaziam as outras.
O Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) contestou que se tratará de norma em que a negociação colectiva será chamada a funcionar intensamente, sendo por isso preferível ver como é que o sistema garantístico em discussão será tratado nessa sede.
A proposta apresentada pelo PCP obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, o artigo 90º mereceu a seguinte:
N.ºs 1, 2, 4 e 5
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Abstenção
Os n.ºs 1, 2, 4 e 5 do artigo foram aprovados por maioria.
N.º 3
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Favor
O n.º 3 do artigo foi aprovado por maioria.
115 - O artigo 91º(Culpa na formação do contrato) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
116 - O artigo 92º (Promessa de contrato de trabalho) mereceu uma proposta de aditamento do inciso "assinado pelo promitente ou promitentes" do n.º 1 do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) justificou a proposta do seu Grupo Parlamentar com a asserção de que é fundamental que a promessa só possa ser válida se for assinada por ambas as partes.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) considerou que a situação estava ressalvada na PPL, uma vez que o seu artigo 101º, a) obriga à forma escrita e o n.º 2 obriga à assinatura das partes.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) contestou que nada se perdia em ressalvar essa situação a propósito da presente norma, uma vez que esta dava azo a situações fraudulentas e se impunha reforçar o imperativo.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) declarou o seu apoio à proposta do PS invocando o facto de haver promessas de contrato de trabalho que escondem verdadeiros contratos.
A proposta apresentada pelo PS obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi submetido a votação o artigo 92º, com o seguinte resultado:
N.º 1
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Contra
O n.º 1 foi aprovado por maioria.
Os n.ºs 2 e 3 foram aprovados por unanimidade.
117 - O artigo 93º (Contrato de trabalho de adesão) foi objecto de uma proposta de eliminação, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE e de uma proposta de substituição do inciso "dentro de trinta" do n.º 2 do artigo, pela expressão "no prazo de vinte e um dias", apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) explicitou que a proposta do seu grupo parlamentar visava apenas uma alteração do prazo previsto na norma, de acordo com os resultados da Concertação Social na matéria.
O Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) confirmou tratar-se de norma que responde ao imperativo do acolhimento do acordo tripartido já referido, o qual é o sinal do respeito pela negociação colectiva, susceptível de permitir uma maior responsabilidade dos negociadores sobre o destino da negociação e a sua continuidade num meio mais agressivo, bem como um reforço do espírito de empresa e de uma maior convergência com as instituições europeias

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na globalidade dos direitos e deveres que serão resultado do processo de negociação colectiva.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) considerou que a proposta do PSD e do CDS/PP constituía uma restrição inadmissível, designadamente por não corresponder à realidade portuguesa, sobretudo tendo em conta que, em termos de escolaridade, Portugal se encontra na cauda da Europa, e a proposta de alteração vem diminuir o prazo de que os trabalhadores dispõem para actuarem em relação a informação que têm de obter, designadamente a contida em regulamentos internos.
A proposta apresentada pelo BE obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta apresentada pelo PSD e pelo CDS/PP obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
Em seguida, foi submetido a votação o artigo 93º (na redacção resultante da aprovação da proposta do PSD e do CDS/PP para o n.º 2 do artigo), com o seguinte resultado:
N.º 1
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 1 foi aprovado por maioria.
N.º 2
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
118 - O artigo 94º (Cláusulas contratuais gerais) foi objecto de uma proposta de eliminação, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE e de uma proposta de aditamento do inciso "aos aspectos essenciais do", apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) explicitou que o aditamento da expressão visava delimitar o âmbito do instituto porque a aplicação de cláusulas contratuais gerais pode constituir uma importante fonte dos contratos de trabalho, clarificando-se assim a norma e obtendo-se uma maior eficácia do instituto.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) questionou a opção subjacente à proposta de alteração do PSD, considerando que não ficava esclarecido o que fossem os aspectos essenciais do contrato, e que se trata de mais uma proposta de alteração redutora do texto inicial da PPL.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) recordou que, em audição realizada pela Comissão, o Senhor Professor Menezes Cordeiro havia elogiado a norma contida no artigo 94º da PPL. Assinalou que a proposta de alteração restringia o texto da PPL e que, por esse motivo, o seu grupo parlamentar votaria contra ela.
A proposta apresentada pelo BE foi rejeitada por maioria, com a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Favor
A proposta apresentada pelo PSD e pelo CDS/PP obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
Em seguida, foi submetido a votação o artigo 94º (na redacção resultante da aprovação da proposta do PSD e do CDS/PP), com o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Abstenção
BE - Contra
O artigo 94º foi aprovado por maioria.
119 - Relativamente ao artigo 95º (Dever de informação) foi apreciada uma proposta de eliminação do n.º 2, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, mantendo-se o n.º 1 como corpo do artigo.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) declarou que o seu Grupo Parlamentar propunha a eliminação do n.º 2 do artigo, por este consubstanciar um conceito tão aberto que é susceptível de prejudicar o trabalhador. Referiu que será preferível suprimir a norma, até porque a Jurisprudência se encarregará de concretizar que tipo de informação o empregador deveria ter fornecido ao trabalhador e, em cada caso concreto, não forneceu.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) disse que o seu grupo parlamentar não poderia dar acolhimento à proposta formulada.
A proposta apresentada pelo PCP obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.

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Em seguida, foi submetido a votação o artigo 95º, com o seguinte resultado:
O n.º 1 foi aprovado por unanimidade.
N.º 2
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
120 - O artigo 96º (Objecto do dever de informação) foi objecto de propostas de aditamento do inciso inicial "O horário de trabalho" à alínea i) do n.º 1 e de eliminação do n.º 3 do artigo, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE.
A proposta de aditamento apresentada pelo BE obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta de eliminação apresentada pelo BE obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi submetido a votação o artigo 96º, com o seguinte resultado:
N.º 1, i)
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
A alínea i) do n.º 1 foi aprovado por maioria.
N.º 3
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Contra
O n.º 3 foi aprovado por maioria.
O restante articulado foi aprovado por unanimidade.
121 - Os artigos 97º (Meio de informação) e 98º (Informação relativa à prestação de trabalho no estrangeiro) não foram objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovados por unanimidade.
122 - O artigo 99º (Informação sobre alterações) mereceu uma proposta de eliminação do seu n.º 3, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A proposta do PCP obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi submetido a votação o artigo 99º, com o seguinte resultado:
Os n.ºs 1 e 2 foram aprovados por unanimidade.
N.º 3
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 3 foi aprovado por maioria.
123 - O artigo 100º (Regra geral) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
124 - O artigo 101º (Forma escrita) não foi objecto de propostas de alteração, tendo merecido a seguinte:
N.º 1, f)
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Contra
BE - Favor
A alínea f) do n.º 1 foi aprovada por maioria.
O restante articulado foi aprovado por unanimidade.
125 - O artigo 102º (Noção) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
126 - O artigo 103º (Denúncia) foi objecto de uma proposta de aditamento do inciso final "úteis" ao n.º 2 do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE e de uma proposta de substituição do inciso "sessenta" do n.º 2 do artigo pela expressão "trinta", apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A Senhora Deputada Odete Santos explicou que a proposta do PCP visava a redução para metade do prazo de duração do período experimental para efeitos de aviso prévio do empregador em caso de denúncia do contrato de trabalho por este.
Submetida a votação, a proposta do BE obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra

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PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi submetido a votação o artigo 103º, com o seguinte resultado:
O n.º 1 foi aprovado por unanimidade.
N.º 2
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
127 - O artigo 104º (Contagem do período experimental) foi objecto de uma proposta de eliminação do seu n.º 2, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A Senhora Deputada Odete Santos explicitou que o seu Grupo Parlamentar propunha a eliminação da norma constante do n.º 2 do artigo não só porque não está consagrada na lei actualmente em vigor, como também porque vem acentuar a desigualdade e a dependência do trabalhador. Salientou que a norma não protege o trabalhador, ao contrário do que é defendido pelo Governo, porque o mantém mais tempo à experiência, não havendo nenhuma razão justa para o fazer.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) concordou com o entendimento de que o n.º 2 visa alargar o período experimental.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) respondeu que a norma consagra a actual posição da Jurisprudência e protege mais o trabalhador.
Submetida a votação, a proposta do PCP obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi submetido a votação o artigo 104º, com o seguinte resultado:
N.º 1
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
O n.º 1 foi aprovado por maioria.
N.º 2
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
128 - O artigo 105º (Contratos por tempo indeterminado) mereceu propostas de substituição do inciso "tem" do corpo do artigo pelo inciso "terá" e de substituição da alínea a) do artigo, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE, no sentido de reduzir o período experimental de 90 para 60 dias, para a generalidade dos trabalhadores, mantendo-se apenas a duração de 90 dias para as empresas que tiverem um número de trabalhadores igual ou inferior a vinte, e uma proposta de substituição do inciso "noventa" da alínea a) do artigo pelo inciso "sessenta", apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que se impunha uma redução do período experimental nos contratos por tempo indeterminado de 90 para 60 dias.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) respondeu que a posição do seu grupo parlamentar é a de que a duração de 90 dias é a mais equilibrada, atentos os interesses em causa.
Submetida a votação, a proposta do BE obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Favor
BE - Abstenção
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi submetido a votação o artigo 105º, com o seguinte resultado:
Alínea a)
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Contra
BE - Contra
A alínea a) foi aprovada por maioria.

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O corpo do artigo e as alíneas b) e c) foram aprovados por unanimidade.
129 - O artigo 106º (Contratos a termo) foi objecto de uma proposta de eliminação do inciso "igual" da alínea a) e de aditamento do inciso "igual" à alínea b), apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) explicitou que o período experimental definido na alínea a) se deveria aplicar apenas aos contratos com duração superior a seis meses.
Submetida a votação, a proposta do PCP obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi submetido a votação o artigo 106º, com o seguinte resultado:
Alínea a)
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Contra
BE - Contra
A alínea a) foi aprovada por maioria.
Corpo do artigo e alínea b)
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Contra
O corpo do artigo e a alínea b) foram aprovados por maioria.
130 - O artigo 107º (Contratos em comissão de serviço) foi objecto de uma proposta de substituição do inciso "cento e oitenta" do n.º 2 do artigo pela expressão "noventa", apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, no sentido de se reduzir o limite máximo do período experimental de 180 para 90 dias, nas situações de contratos em comissão de serviço.
A proposta do BE mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 107º da PPL, com o seguinte resultado:
O n.º 1 foi aprovado por unanimidade.
N.º 2
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
131 - O artigo 108º(Redução e exclusão) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
132 - O artigo 109º (Objecto do contrato de trabalho) foi objecto de uma proposta de substituição do inciso "pode" do n.º 2 pela expressão "deve" e de aditamento do inciso "profissional" ao mesmo n.º, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, no sentido de tornar obrigatória a remissão da definição da actividade laboral para a categoria profissional constante de IRCT ou de regulamento interno.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) declarou concordar com a proposta apresentada, afirmando que o cerne da norma é precisamente o de dever ser feita a remissão para a categoria definida em IRCT, devendo assim haver norma imperativa nesse sentido.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) disse não estar de acordo com a proposta, desde logo porque, na ausência de IRCT que regule a matéria, não se vê como possa ser feita a remissão.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) respondeu que, sendo essa a única objecção a opor à sua proposta, admitia que da sua redacção constasse a expressão "quando estes existam", ressalvando assim a hipótese da não existência de IRCT em determinados casos.
A proposta do PCP mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 109º da PPL, com o seguinte resultado:
Os n.ºs 1 e 3 foram aprovados por unanimidade.
N.º 2
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Favor
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
133 - O artigo 110º (Autonomia técnica) foi objecto de uma proposta de substituição do inciso "vinculação" pela expressão "sujeição", apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP.

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0044 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) afirmou tratar-se de uma questão de expressão técnico-jurídica.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) respondeu que, em sua opinião, a proposta não tinha uma mera natureza técnico-jurídica, mas visava acentuar que o trabalhador está em situação de sujeição, de inferioridade, sendo certo que existe uma grande diferença entre a sujeição a deveres e a sujeição a pessoas.
O Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) replicou que a sujeição é um termo neutro na linguagem comum, pelo que o seu grupo parlamentar não poderia acompanhar a opinião expressa pelo PCP.
A proposta do PSD e do CDS/PP mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Favor
A proposta foi aprovada por maioria.
Em seguida, foi votado o artigo 110º da PPL (na redacção resultante da aprovação da proposta do PSD e do CDS/PP), com o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
134 - O artigo 111º (Título profissional) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
135 - O artigo 112º (Invalidade parcial do contrato) foi objecto de uma proposta de substituição do seu n.º 2, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) disse tratar-se de uma proposta que corresponde à actual redacção da lei, que é mais correcta e oferece maior precisão à norma.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) respondeu que a redacção já havia sido consagrada antes, parecendo assim uma repetição do n.º 2 do artigo 4º da PPL, e acrescentou que os princípios gerais não devem estar sempre a ser repetidos no Código.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) respondeu que o n.º 2 do Artigo 112º da PPL dispõe no mesmo sentido que a proposta do PS, mas afigurando-se esta última mais clara.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) lembrou que o n.º 2 do artigo 4º da PPL contém a mesma norma que o n.º 2 do artigo 112º da PPL, pelo que, se o PSD entende que as repetições devem ser evitadas, deveria propor a eliminação deste último. Declarou ainda que daria o seu acordo à proposta do Grupo Parlamentar do PS.
A proposta do PS mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 112º da PPL, com o seguinte resultado:
O n.º 1 foi aprovado por unanimidade.
N.º 2
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
136 - O artigo 113º (Efeitos da invalidade do contrato) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
137 - O artigo 114º (Invalidade e cessação do contrato) não foi objecto de propostas de alteração, tendo merecido a seguinte votação:
Os n.ºs 1 e 4 foram aprovado por unanimidade.
N.º 2
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
N.º 3
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
O n.º 3 foi aprovado por maioria.
138 - Os artigos 115º (Contrato com objecto ou fim contrário à lei, à ordem pública ou ofensivo dos bons costumes) e 116º (Convalidação do contrato) não foram objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovados por unanimidade.
139 - O artigo 117º(Princípio geral) não foi objecto de propostas de alteração, tendo merecido a seguinte votação:
O n.º 1 foi aprovado por unanimidade.
N.º 2
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor

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0045 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
140 - O artigo 118º (Deveres do empregador) foi objecto de uma proposta de aditamento da alínea e), com reordenação das alíneas subsequentes, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS. Assinala-se ainda que a proposta do PCP para o Artigo 186º (Protecção em matéria de segurança e saúde) contemplava alguns dos deveres do empregador previstos neste artigo da PPL, nomeadamente em matéria de informação ao trabalhador.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) explicitou que o aditamento era proposto em consonância com o disposto na alínea b) do Artigo 120º da PPL, de modo a consagrar a garantia da efectividade de ocupação do trabalhador. Referiu que, se havia uma garantia do trabalhador nesse sentido, seria lógico que houvesse um dever do empregador que lhe correspondesse.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que o facto de a referida garantia estar contemplada na alínea b) do artigo 120º não obstava a que ficasse também consagrada no artigo 118º como especial dever do empregador. Lembrou que a norma se relaciona com o chamado "assédio moral" do trabalhador, que constitui uma violação do seu direito de ocupação efectiva.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) respondeu que o que era proposto pelo PS para o artigo 118º não devia ser visto como a "outra face" daquilo que vem contemplado no artigo 120º, uma vez que não é o seu recíproco. Observou que o que constitui um direito do trabalhador, tal como consagrado na PPL, é que a entidade empregadora não obste injustificadamente à prestação efectiva de trabalho, porque poderá haver situações ligadas à empresa que obriguem o empregador a obstar à prestação efectiva de trabalho.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) considerou que há que distinguir o dever de ocupação efectiva das situações de impossibilidade temporária de assegurar a ocupação efectiva.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) invocou jurisprudência abundante no sentido de se considerar que o direito de ocupação efectiva decorre da CRP, devendo por isso entender-se que assegurar a ocupação efectiva é um dever do empregador.
A proposta do PS mereceu a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi submetido a votação o artigo 118º da PPL, com o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Favor
BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
141 - O artigo 119º (Deveres do trabalhador) não foi objecto de quaisquer propostas de alteração, tendo merecido a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
142 - O artigo 120º (Garantias do trabalhador) foi objecto de uma proposta de eliminação do inciso "injustificadamente" da alínea b) do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) esclareceu que a proposta de eliminação tem como contexto a obstrução (e não a impossibilidade) de prestação efectiva de trabalho e que, neste caso, deveria ser acolhida jurisprudência constante sobre a matéria.
O Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) disse que o âmago do contrato de trabalho envolve duas prestações recíprocas de igual intensidade - a prestação efectiva de trabalho e a retribuição - pelo que não tem sentido consagrar um dever de ocupação efectiva. Explicitou que o vocábulo "injustificadamente" visa prever que o empregador se deve abster desse comportamento se não tiver razões para o praticar.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) considerou que o entendimento expresso não obsta a que se proliferem os casos de pagamento de retribuição sem ocupação efectiva como modo de desmoralização e levando o trabalhador a querer rescindir o contrato. Acrescentou que a palavra "obstar" revela necessariamente que se trata de um comportamento culposo do empregador relativamente à ocupação efectiva de trabalho e que, por isso, o inciso "injustificadamente" deve ser eliminado, uma vez que poderá dar lugar às mais diversas interpretações da norma.
A proposta do PS mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Submetido a votação, o artigo 120º da PPL mereceu a seguinte votação:
O corpo do artigo e as alíneas a), c), g), h), i) e j) foram aprovados por unanimidade.
Alínea b)
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
A alínea b) foi aprovada por maioria.

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0046 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

Alíneas d), e) e f)
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Contra
BE - Favor
As alíneas d), e) e f) foram aprovadas por maioria.
143 - O artigo 121º (Princípio geral) foi objecto de uma proposta de aditamento do n.º 3, apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP, no sentido de imputar ao Estado a garantia de acesso dos cidadãos à formação profissional desde a sua entrada na vida activa, e de uma proposta de aditamento de um novo n.º 1, com renumeração dos anteriores n.ºs 1 e 2 que passam a n.ºs 2 e 3), apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, prevendo o direito de todos os trabalhadores a um número mínimo anual de horas de formação profissional.
A proposta do PSD e do CDS/PP mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Favor
A proposta foi aprovada por maioria.
A proposta do PS mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Submetido a votação, o artigo 121º da PPL (na redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP) mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
144 - Em seguida, foi apreciada uma proposta de aditamento de um novo artigo 121º-A, com a epígrafe "Objectivos", apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP, consagrando uma tipificação dos objectivos da formação profissional.
A proposta do PSD e do CDS/PP mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi aprovada por maioria.
145 - Relativamente ao artigo 122º (Deveres de colaboração), foram apreciadas propostas de substituição da epígrafe pela expressão "Formação contínua" e do n.º 2, e de aditamento dos n.ºs 3 a 5 e 7 a 8, bem como de substituição do inciso "pode" do anterior n.º 3 (que é renumerado, passando a n.º 6), pela expressão "deve", apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP, no sentido de concretizar alguns dos princípios consagrados nos artigos anteriores sobre formação profissional.
O Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) referiu que a proposta de alteração consagra disposições do acordo estratégico da Concertação Social, de 9 de Fevereiro de 2001 e do acordo tripartido firmado pelo Governo com os parceiros sociais em Janeiro de 2003. Lembrou ainda que o Governo anunciou já a apresentação de uma iniciativa legislativa visando a aprovação de uma Lei de Bases da Formação Profissional, altura em que o PSD entende que será mais adequado debater a matéria, sem embargo de deixar já consagrados, como moldura, os princípios gerais a contemplar nessa Lei.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) respondeu que o referido acordo estratégico data de 2001 e que, desde a apresentação da PPL e até à apresentação do PJL n.º 181/IX, pelo PS, o PSD não formulara nenhuma proposta de alteração sobre a matéria da formação profissional. Considerou ainda que a proposta não transcreve o referido acordo estratégico e confunde os cidadãos já trabalhadores com aqueles que ainda não ingressaram no mercado de trabalho. Observou que nada se prevê em termos de obrigação do Estado perante estes últimos e que a proposta de alteração introduz no sistema uma série de outros mecanismos que deverão ser explicitados, por não serem claros.
O Senhor Deputado Vieira da Silva (PS) referiu que a questão da formação profissional assumira maior relevância a partir de 1986 (após o acesso aos fundos comunitários) e se desenvolvera com uma notória ausência de esforço de certificação das entidades formadoras e das acções de formação. Considerou que a proposta de alteração do PSD e do CDS/PP não apresentam nenhum conteúdo inovatório.
O Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) contestou que o Programa do Governo já se reportava a uma iniciativa a apresentar no âmbito das bases da formação profissional e lembrou que, nas negociações do acordo tripartido, os parceiros sociais haviam manifestado, desde o início, uma vontade inequívoca de que o Código do Trabalho contemplasse os princípios gerais da formação profissional.
A proposta do PSD e do CDS/PP mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
Em seguida, foi submetido a votação o n.º 1 do artigo 122º da PPL (único número do artigo que não foi objecto de proposta de alteração), que obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor

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0047 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

PS - Contra
PCP - Contra
BE - Favor
O n.º 1 foi aprovado por maioria.
146 - Em seguida, foi apreciada uma proposta de aditamento de um novo artigo 122º-A com a epígrafe "Legislação complementar", pelos Grupos Parlamentares do PSD e CDS/PP.
A proposta previa a remissão da regulamentação dos princípios e regras antes enunciados sobre formação profissional para legislação especial.
A proposta do PSD e do CDS/PP mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
147 - Foram ainda apreciadas propostas de aditamento de novos artigos, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS, com os n.ºs 122º-A (Direito a um mínimo anual de formação), 122º-B (Acumulação do mínimo de horas de formação), 122º-C (Certificação da formação), 122º-D (Conteúdo da formação), 122º-E (Horário da formação), 122º-F (Ausência do trabalhador à formação qualificada), 122º-G (Incumprimento de formação anual mínima certificada), 122º-H (Extinção da relação de trabalho) e 122º-I (Regime especial).
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) fez uma apresentação genérica das propostas apresentadas, esclarecendo que o seu grupo parlamentar as formulara em resultado da rejeição na generalidade do Projecto de Lei n.º 181/IX "Estabelece o direito dos trabalhadores a um número mínimo anual de horas de formação profissional certificada", da iniciativa de vários Deputados do Grupo Parlamentar do PS. As propostas continham uma extensa regulação do direito dos trabalhadores à formação profissional, designadamente quanto à consagração de um mínimo anual de horas de formação profissional a observar pelos empregadores; possibilidade de acumulação de créditos de horas de formação não organizadas pelo empregador; termos da certificação da formação profissional ministrada quer por entidades públicas, quer por entidades privadas ou associativas; conteúdo da formação a ministrar e horário de frequência dessas acções; consequências da falta de cumprimento, pelo trabalhador, do dever de frequência das acções de formação profissional certificada; consequências do incumprimento da realização da formação por facto imputável ao empregador; efeitos da extinção da relação laboral no direito às horas de formação profissional certificada não utilizadas e, por fim, regime de formação profissional aplicável aos trabalhadores contratados a tempo parcial.
O Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) lembrou, de novo, o anúncio feito pelo Governo de apresentação de uma iniciativa legislativa visando a aprovação de uma Lei de Bases da Formação Profissional, considerando por isso que a matéria vertida nas propostas apresentadas deveria merecer debate apenas nessa altura.
Submetidas a votação, as propostas do PS obtiveram os seguintes resultados:
Artigo 122º-A
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Artigo 122º-B
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Artigo 122º-C
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Artigo 122º-D
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Artigo 122º-E
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Artigo 122º-F
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Artigo 122º-G
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor

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0048 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Artigo 122º-H
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Artigo 122º-I
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
148 - O artigo 123º (Condição e termo suspensivos) foi objecto de uma proposta de substituição, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, no sentido de estabelecer a obrigatoriedade de a cláusula escrita de condição ou termo deverem constar de documento assinado por ambas as partes.
Submetida a votação, a proposta do BE obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi submetido a votação o artigo 123º da PPL, que foi aprovado por maioria, com a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Contra
149 - O artigo 124º(Termo resolutivo) foi objecto de uma proposta de substituição de todo o artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, e de uma proposta de eliminação do inciso final do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse não estar de acordo com a redacção da PPL para este artigo, por entender que constitui um entorse ao princípio da estabilidade no emprego, previsto na CRP. Observou que a norma não promove o emprego, como vem sendo anunciado pelo Governo. Invocou o entendimento expresso pelo Senhor Dr. Jorge Leite, na audição realizada pela Comissão, em 9 de Janeiro último, com vários especialistas em Direito do Trabalho e constitucionalistas, segundo o qual se poderia admitir a consagração da norma constante deste artigo mas apenas em legislação de promoção do emprego e a título meramente transitório (e não a título definitivo, como se propõe na PPL). Acrescentou que tal questão era retomada pelo Grupo Parlamentar do PCP na proposta apresentada para o subsequente artigo 125º.
A proposta de alteração do BE mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta de alteração do PCP mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Contra
A proposta foi rejeitada.
Subsequentemente, foi votado o artigo 124º, que obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Contra
BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
150 - O artigo 125º (Admissibilidade do contrato) foi objecto de propostas de substituição do n.º 1, das alíneas a), b) e e) do n.º 2 e da alínea a) do n.º 3, de eliminação das alíneas c) e d) do n.º 2 e da alínea b) do n.º 3 e de aditamento dos n.ºs 4 e 5, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, no sentido de restringir as hipóteses de contratação a termo; de uma proposta de aditamento do inciso final "incluindo o abastecimento de matérias primas" à alínea e) do n.º 2 do artigo, apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP; de uma proposta de eliminação do inciso final da alínea e) do n.º 2 do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS; e de uma proposta de substituição dos três n.ºs do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) disse que a proposta do seu Grupo Parlamentar visava limitar a contratação a termo a actividades sazonais, eliminando-se a possibilidade de contratação para o exercício de outras actividades de duração irregular, prevista no final da alínea e) do Artigo 125º da PPL. Considerou ainda que a proposta do PSD operava um alargamento injustificado e inaceitável da mesma alínea.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) explicitou que a sua proposta se baseava num PJL apresentado pelo seu grupo parlamentar em anterior Legislatura, correspondendo a uma intenção de redução das hipóteses de contratação a termo.

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0049 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

A proposta de alteração do BE mereceu a seguinte votação:
N.º 1
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta para o n.º 1 foi rejeitada.
N.º 2, alíneas a) e b)
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta para as alíneas a) e b) do n.º 2 foi rejeitada.
N.º 2, alíneas c) e d)
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta para as alíneas c) e d) do n.º 2 foi rejeitada.
N.º 2, alínea e)
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta para a alínea e) do n.º 2 foi rejeitada.
A proposta para a alínea a) do n.º 3 foi rejeitada por maioria, com a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Favor
N.º 3, alínea b)
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta para a alínea b) do n.º 3 foi rejeitada.
N.º 4
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Abstenção Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta para o n.º 4 foi rejeitada.
N.º 5
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta para o n.º 5 foi rejeitada.
A proposta de alteração do PSD e do CDS/PP mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Favor
BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
A proposta de alteração do PS mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta de alteração do PCP mereceu a seguinte votação:
N.ºs 1 e corpo e alíneas a), b), c), d), f) e g) do n.º 2
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta para os n.ºs 1 e corpo e alíneas a), b), c), d), f) e g) do n.º 2 foi rejeitada.
N.º 2, alínea e)
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra

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0050 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

PS - Favor
PCP - Favor
BE - Contra
A proposta para a alínea e) do n.º 2 foi rejeitada.
N.º 3
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta para o n.º 3 foi rejeitada.
Subsequentemente, foi votado o artigo 125º, que obteve o seguinte resultado:
O n.º 1 obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Contra
O n.º 1 foi aprovado por maioria.
N.º 2 [corpo e alíneas a), b), c), d) e e)]
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
O corpo e as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 2 foram aprovados por maioria.
N.º 2 [Alíneas f), g) e h)]
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Favor
As alíneas f), g) e h) do n.º 2 foram aprovadas por maioria.
N.º 3
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 3 foi aprovado por maioria.
151 - O artigo 126º (Justificação do termo) foi objecto de uma proposta de substituição do seu n.º 1, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, no sentido de caber ao empregador o ónus da prova dos factos que fundamentam a contratação a termo.
A proposta do BE obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
O artigo 126º da PPL obteve a seguinte votação:
N.º 1
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Contra
O n.º 1 do artigo foi aprovado por maioria
O n.º 2 do artigo 126º da PPL foi aprovado por unanimidade
152 - O artigo 127º (Formalidades) foi objecto de propostas de substituição do corpo e das alíneas b), c) e g) do n.º 1 e de substituição dos n.ºs 3 e 4 do artigo, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE, ; uma proposta de substituição do corpo do n.º 1 e do inciso final da alínea c) do n.º 1 e de aditamento de uma nova alínea f) [passando a anterior alínea f) do n.º 1 a alínea g)], apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS; e de uma proposta de substituição das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) explicitou que a proposta do PS visava impor a obrigatoriedade de redução do contrato de trabalho a documento escrito assinado por ambas as partes, bem como substituir a necessidade de indicação naquele documento do período normal de trabalho pela indicação do horário de trabalho. Acrescentou que se propunha ainda que passasse a ser obrigatória a inclusão no contrato de uma referência à necessidade de cumprimento do disposto no n.º 1 do Artigo 129º da PPL, que prescreve o dever do empregador de comunicar, em determinado prazo, à comissão de trabalhadores e à estrutura sindical em que o trabalhador seja eventualmente filiado, tanto a celebração como a cessação do contrato a termo.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) esclareceu que a sua proposta visava substituir a expressão "actividade contratada" pela expressão "categoria profissional ou funções a desempenhar", uma vez que o primeiro termo, que é utilizado na PPL, é tão amplo que permitirá que o trabalhador fique vinculado a exercer as funções as mais diversas. Justificou ainda a proposta do PCP para a alínea c) do n.º 1 do artigo, que opera a substituição do inciso "período normal de trabalho" pela expressão "horário de trabalho", com a asserção de que o período normal de trabalho aponta para uma flexibilidade desmedida.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) disse não estar de acordo com as propostas do BE, do PCP e do PS, uma vez que, contrariam em parte a intenção subjacente à norma e, por outro lado, já resultam, também em parte, da PPL.
A proposta do BE obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.

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A proposta do PS obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi submetido a votação o artigo 127º da PPL, que obteve o seguinte resultado:
N.º 1 (corpo do n.º) e alíneas a), d), e) e f) e n.º 2
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
O corpo e as alíneas a), d), e) e f) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo foram aprovados por maioria.
N.º 1, b)
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Contra
BE - Contra
A alínea b) do n.º 1 foi aprovada por maioria.
N.º 1, c)
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
A alínea c) do n.º 1 foi aprovada por maioria.
N.ºs 3 e 4
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Contra
Os n.ºs 3 e 4 foram aprovados por maioria.
153 - Em seguida, foram apreciadas propostas de aditamento de dois novos artigos, com os números 127º-A (Cessação por mútuo acordo) e 127º-B (Rescisão pelo trabalhador), apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) declarou que a proposta do PCP para o Artigo 127º-A visava evitar fraudes nos contratos a termo em que o trabalhador assina, logo no momento da celebração do contrato a termo, um papel em branco para um posterior pedido de rescisão ou para a formalização de um acordo de revogação do contrato de trabalho. Sublinhou que tais fraudes são frequentes, impondo-se por isso que o legislador combata essas situações.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) opôs-se àquelas propostas e considerou que a lei deve ser clara, mas que caberá a instituições como a Inspecção-Geral do Trabalho agir para as evitar.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) replicou que se tornava extremamente difícil para a IGT averiguar essa fraude, não havendo prova fácil de que o trabalhador assinou um papel em branco, pelo que a objecção do PSD não tinha razão de ser.
A proposta do PCP de aditamento do artigo 127º-A obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP de aditamento do artigo 127º-B obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Abstenção
A proposta foi rejeitada
154 - Para o artigo 128º (Contratos sucessivos), foram apresentadas propostas de substituição dos n.ºs 1 e 2 e de aditamento dos n.ºs 4 e 5, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE, no sentido designadamente de prever a conversão automática do contrato em contrato sem termo no caso de contratação sucessiva ou intervalada para o exercício das mesmas funções, com excepção das situações tipificadas no artigo; uma proposta de aditamento do inciso final "sem prejuízo do previsto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 135º" à alínea d) do n.º 2, apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP; uma proposta de eliminação do inciso final do corpo do n.º 2 e da alínea d) do n.º 2, de substituição do n.º 2 e de aditamento de um n.º 3, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS; e uma proposta de substituição do n.º 2 do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) esclareceu que o seu Grupo Parlamentar propunha a eliminação de uma das excepções à proibição de nova contratação a termo nas circunstâncias previstas no n.º 1 do artigo, relativa ao trabalhador que fora contratado ao abrigo do regime especial de contratação de trabalhadores à procura de primeiro emprego. Acrescentou que a proposta incluía ainda a previsão da conversão automática do contrato em contrato sem termo,

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no caso de contratação sucessiva ou intervalada para o exercício das mesmas funções, com excepção das situações tipificadas nas alíneas e) e g) do artigo 125º.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) referiu que a sua proposta substituía a tipificação do n.º 2 do artigo, na redacção da PPL, por uma remissão para a alínea c) do n.º 2 do artigo 125º e para a alínea c) do artigo 139º da PPL, identificando assim as excepções à regra. Declarou ainda estar muito preocupada com a proposta de alteração apresentada pela maioria parlamentar, que havia resultado do chamado acordo tripartido. Reportou-se à redacção da PPL para este artigo, observando que, apesar de o n.º 2 do artigo elencar um conjunto de excepções ao n.º 1, a alínea d) não poderia ser considerada como uma verdadeira excepção.
Passando-se à votação das propostas, a proposta do BE obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PSD e do CDS/PP mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
A proposta do PS obteve o seguinte resultado:
Proposta para o n.º 2, alínea d)
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Contra
A proposta foi rejeitada.
Restantes n.ºs e alíneas da proposta
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, procedeu-se à votação do artigo 128º da PPL (na redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), que obteve o seguinte resultado:
N.º 1
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Contra
O n.º 1 foi aprovado por maioria.
N.º 2, a)
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Favor
BE - Contra
A alínea a) do n.º 2 foi aprovada por maioria.
N.º 2, b)
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Contra
BE - Contra
A alínea b) do n.º 2 foi aprovada por maioria.
N.º 2, c)
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Contra
A alínea c) do n.º 2 foi aprovada por maioria.
N.º 2, d)
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
A alínea d) do n.º 2 foi aprovada por maioria.
O n.º 3 foi aprovado por unanimidade.
155 - Relativamente ao artigo 129º (Informações), foram apreciadas uma proposta de substituição do n.º 1, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, no sentido de a comunicação prevista naquele dispositivo se dever estender às estruturas sindicais existentes na empresa e abranger também a prorrogação do contrato a termo; propostas de aditamento do inciso "com indicação do respectivo fundamento legal" ao n.º 1 e de aditamento dos n.ºs 2 e 3 ao artigo (passando o anterior n.º 2 a n.º4), apresentadas

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pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP; e uma proposta de aditamento do inciso "prorrogação" ao n.º 1 e de aditamento de um n.º 2, passando o anterior n.º 2 a n.º 3, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) explicitou que o seu grupo parlamentar e o Grupo Parlamentar do CDS/PP propunham o aditamento de dois novos números, visando alargar o elenco das entidades perante as quais o empregador exercerá o seu dever de comunicação, passando assim a incluir a IGT e as entidades com competência na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no caso de trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes, para evitar eventuais situações de discriminação. Acrescentou que se pretendia ainda a inserção de um inciso no n.º 1, de modo a que fosse também obrigatório comunicar o fundamento legal para a celebração do contrato.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) declarou que a redacção do artigo melhoraria substancialmente se fossem aceites as propostas do PS, uma vez que ali se propõe que a comunicação abranja também os casos de prorrogação de contratos a termo, para evitar situações menos claras.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que a matéria já havia sido discutida a propósito das mulheres grávidas, e que a proposta do PSD lhe parecia claramente insuficiente, uma vez que previa apenas uma mera comunicação às entidades com competência na área da igualdade de oportunidades, ao contrário da proposta do PCP, que impunha a necessidade de parecer favorável da CITE.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) considerou já existir controlo suficiente na previsão do n.º 1 e disse que a matéria prevista no n.º 2 da proposta do PS não é matéria que deva ser incluída no Código.
A proposta do BE obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PSD e do CDS/PP obteve o seguinte resultado:
Proposta de aditamento de um inciso final ao n.º 1
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Contra
A proposta foi rejeitada.
As propostas de aditamento de um novo n.º 2 foi aprovada por unanimidade.
A proposta de aditamento de um novo n.º 3 mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi aprovada por maioria.
A proposta do PS obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 129º da PPL (na redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), com o seguinte resultado:
N.º 1
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Contra
O n.º 1 foi aprovado por maioria.
O n.º 2 foi aprovado por unanimidade.
156 - O artigo 130º da PPL (Obrigações sociais) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
157 - O artigo 131º (Preferência da admissão) foi objecto de uma proposta de substituição dos n.ºs 2 e 3 do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, no sentido de a indemnização prevista no n.º 2 corresponder a seis meses de remuneração base e de caber ao empregador o ónus da prova da não preterição do trabalhador no direito de preferência na admissão; uma proposta de substituição do inciso inicial "Até ao termo da vigência do respectivo contrato" do n.º 1 do artigo pela expressão "Até trinta dias após a cessação do contrato", apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP; propostas de substituição do inciso "três" do n.º 2 pelo inciso "seis" e de substituição do n.º 3, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS; e de uma proposta de substituição dos n.ºs 2 e 3 e de aditamento dos n.ºs 4 e 5, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) explicitou que a proposta do PSD e do CDS/PP visavam um aditamento para alargamento do âmbito temporal da preferência e consequente aumento da garantia dos trabalhadores.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) disse que a redacção proposta pelo seu grupo parlamentar para o n.º 2 do artigo recuperava a redacção actual da lei e previa ainda uma inversão do ónus da prova, que incumbirá ao empregador, da não violação do direito de preferência.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) declarou que a sua proposta visava o cumprimento do princípio de garantia dos direitos dos trabalhadores, com auscultação das entidades sindicais, e disse que a proposta para o n.º 3, relativo à indemnização a atribuir ao trabalhador, tem a ver com propostas formuladas para outros artigos da PPL sobre o conceito de retribuição, considerando lesiva a referência singela à retribuição-base. Acrescentou que, no que concerne ao ónus da prova, a proposta do seu grupo

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parlamentar é mais explícita por aludir ao parecer das estruturas representativas dos trabalhadores.
O Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) manifestou entender que a proposta do PCP dificulta o mecanismo da contratação a termo e, em consequência, a promoção do emprego. Referiu que o sentido da norma da PPL era o de os trabalhadores e os empregadores adoptarem mecanismos de boa-fé recíproca, que o seu grupo parlamentar privilegia, em função dos objectivos da empresa e de não desconfiança de que o empregador adoptará uma atitude incorrecta.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) respondeu que os argumentos expendidos não justificavam a oposição à proposta do PCP, porque a recusa dos organismos representativos dos trabalhadores é um mecanismo pouco utilizado e não suficientemente garantido, mesmo na legislação actual. Recordou Jurisprudência do STJ que revela os vários e sucessivos modos de se conseguir fugir às proibições de contratos sucessivos e de renovação de contratos para além dos prazos-limite. Acrescentou que existe outra prática semelhante, que consiste em o trabalhador aceitar assinar um contrato a termo, findo que seja o período experimental.
A proposta do BE obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta de alteração do PSD e do CDS/PP foi aprovada por unanimidade.
A proposta do PS obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, procedeu-se à votação do artigo 131º da PPL (na redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), que obteve o seguinte resultado:
N.º 1
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Favor
O n.º 1 foi aprovado por maioria.
N.º 2
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
N.º 3
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Contra
O n.º 3 foi aprovado por maioria.
158 - O artigo 132º (Igualdade de tratamento) mereceu uma proposta de eliminação do inciso final do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE; uma proposta de eliminação do inciso "ligadas à natureza da actividade", apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP; e uma proposta de aditamento de um n.º 2 ao artigo (passando o anterior corpo do artigo a n.º 1), apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) explicitou que a proposta de eliminação do inciso "ligadas à natureza da actividade", no sentido de prever simplesmente que só razões objectivas poderão legitimar um tratamento diferenciado do trabalhador contratado a termo, se justificava porque tal circunstância sempre decorreria das regras relativas ao princípio da igualdade e porque a redacção resultante dessa eliminação conformava a norma às regras da Directiva Comunitária sobre a matéria.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) mencionou que a proposta do seu grupo parlamentar de aditamento de um n.º 2 ao artigo vinha evidenciar a importância dos IRCT, devendo assim constar expressamente destes as razões objectivas a ter em conta para os efeitos do n.º 1, por terem a ver com a não discriminação.
A proposta do BE obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PSD e do CDS/PP obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra

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PCP - Contra
BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
A proposta do PCP obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, procedeu-se à votação do artigo 132º da PPL (na redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), que obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
159 - O artigo 133º (Formação) mereceu uma proposta de substituição do seu n.º 2, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, no sentido de dispor que a formação corresponde a um número de horas igual a 1% do período normal de trabalho.
A proposta do BE obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, procedeu-se à votação do artigo 133º da PPL, que obteve o seguinte resultado:
N.ºs 1, 3, 4 e 5
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
Os n.ºs 1, 3, 4 e 5 foram aprovados por maioria
N.º 2
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Contra
O n.º 2 foi aprovado por maioria
160 - O artigo 134º (Taxa social única) foi objecto de uma proposta de eliminação do seu n.º 2, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE; de uma proposta de eliminação do seu n.º 2, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP; e de uma proposta de substituição do inciso "pode ser" do n.º 1 do artigo, pela expressão "é", apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que a proposta do seu grupo parlamentar acompanhava a proposta de eliminação do n.º 3 do artigo 125º anteriormente apresentada e discutida.
O Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) considerou que a PPL apresenta, também neste artigo, um texto inovatório, introduzindo uma disciplina geral para os contratos a termo, de modo a impedir abusos no recurso à contratação a termo. Concretizou que o artigo tinha um conteúdo específico de penalização económica, que era pela primeira vez contemplado na legislação laboral, com uma exigência a montante (no sentido de a empresa justificar objectivamente o recurso ao contrato a termo) e inserindo-se numa preocupação continuada no disposto no Artigo 135º. Declarou que, por esse motivo, o seu grupo parlamentar não apoiava a proposta do PCP.
A proposta do BE obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PS obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, procedeu-se à votação do artigo 134º da PPL, que obteve o seguinte resultado:
N.º 1
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Favor
O n.º 1 foi aprovado por maioria.

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N.º 2
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
161 - O artigo 135º (Duração) foi objecto de uma proposta de substituição, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE; de uma proposta de substituição do inciso final do n.º 1 e de substituição do n.º2, de eliminação do inciso "em qualquer caso" do n.º 1 e de eliminação do n.º 3 (com renumeração do anterior n.º 4, que passa a n.º 3), apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP; de propostas de substituição do n.º 1 e do inciso "três" pelo inciso "duas" do n.º 2, de eliminação do n.º 3 e de substituição do n.º 4, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS e de uma proposta de substituição dos quatro n.ºs do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) sublinhou que se tratava de matéria amplamente discutida na Concertação Social, num processo de participação democrática de que resultara designadamente o conteúdo da proposta de alteração ora apresentada pelo seu grupo parlamentar. Acrescentou que se tratava de um avanço equilibrado e prudente e que os direitos dos trabalhadores e das empresas ficavam mais protegidos, reforçando-se os princípios de boa fé que devem presidir à celebração destes contratos, designadamente por se conseguir obviar às fraudes de contratos de trabalho escamoteados sob a forma de recibos verdes. Concluiu dizendo que a redacção proposta não só permite que o empregador e o trabalhador afiram da continuidade do contrato a termo, como também permite que a última renovação tenha a duração fixada na proposta, assim podendo ambas as partes fiscalizar a observância da lei.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) reportou-se à redacção da PPL para o artigo 135º, recordando que esta permite que a duração do contrato atinja seis anos, pelo que não se poderá defender que protege os empresários e os trabalhadores, mas apenas um lote residual de empresários que não deseja que o trabalhador integre uma equipa com continuidade. Afirmou reconhecer o avanço que a proposta de alteração representa, mas indicou que solução deve ser completamente rejeitada, porque nada justifica na nossa sociedade que o contrato a termo possa exceder três anos de duração.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) afirmou que a proposta traduzia já um avanço, que denotava que os protestos dos trabalhadores em relação à redacção original do artigo 135º haviam tido bom resultado, mas considerou mais do que insuficiente o referido avanço, porque o trabalhador poderá continuar a estar contratado a prazo durante seis anos, nos termos do n.º 2 da proposta do PSD. Referiu que tal regra era causadora de grande instabilidade e que o resultado da discussão pública da PPL é que deveria estar evidenciado na proposta de alteração da maioria parlamentar.
O Senhor Deputado Vieira da Silva (PS) lembrou, a propósito da matéria da contratação a termo, que, nas fases altas dos ciclos económicos, a percentagem de contratação a termo é elevada, o que demonstra que as empresas a utilizam como variável de ajustamento. Todavia, no momento actual, não tem sido esse o comportamento adoptado, porque, apesar do aumento do desemprego, a parcela de contratação a termo certo continuou a aumentar (o que considerou particularmente grave), estatística para a qual entendeu que contribui certamente a contratação relativa à procura do primeiro emprego, único caso em que a PPL prescreve um limite mais curto - de 18 meses.
A proposta do BE obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PSD e do CDS/PP obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
A proposta do PS obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP obteve o seguinte resultado:
N.ºs 1 e 2
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Contra
A proposta foi rejeitada.
N.ºs 3 e 4
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Contra
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, procedeu-se à votação do artigo 135º da PPL (na redacção resultante da aprovação da proposta do PSD e do CDS/PP), que obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor

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PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
162 - O artigo 136º (Renovação do contrato) foi objecto de propostas de substituição dos n.ºs 1 a 4 do artigo e de aditamento do inciso final "ou prorrogação", apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE.
A proposta do BE obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 136º da PPL, que foi aprovado por maioria, com a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Contra
163 - O artigo 137º (Contrato sem termo) foi objecto de uma proposta de substituição, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE e de uma proposta de substituição, apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e CDS/PP.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) explicitou que a proposta fazia uma actualização da remissão (para o artigo 135º).
A proposta do BE obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PSD e do CDS/PP obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Contra
BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
Em seguida, foi votado o artigo 137º da PPL (na redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CD/PP), que obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Contra
BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
164 - O artigo 138º (Estipulação de prazo inferior a seis meses) foi objecto de uma proposta de substituição do inciso "a) a g)" do seu n.º 1, pela expressão "a) a d)", apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) invocou a fundamentação que expusera relativamente à sua proposta para o artigo 125º, dizendo que aquela se justificava de novo em relação ao artigo 138º, de maneira a restringir-se o recurso à contratação a termo inferior a seis meses.
A proposta do PCP obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Procedeu-se então à votação do artigo 138º da PPL, que obteve o seguinte resultado:
N.º 1
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 1 foi aprovado por maioria.
O n.º 2 foi aprovado por unanimidade.
N.º 3
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Contra
BE - Favor
O n.º 1 foi aprovado por maioria.
165 - O artigo 139º (Admissibilidade) foi objecto de uma proposta de substituição, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE; de uma proposta de eliminação da alínea f), apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS; e de propostas de substituição das alíneas a) a e) e de eliminação das alíneas f) e g), apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Senhor Deputado Strecht Ribeiro (PS) considerou que a alínea f) eterniza a contratação a termo e viola o artigo 53º da CRP, pelo que é inaceitável.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) afirmou que a proposta do seu Grupo Parlamentar visava restringir as possibilidades de recurso aos contratos de trabalho a prazo incerto apenas às situações em que estes se justificam, sendo certo que a manutenção das alíneas f) e g) da PPL permitem que haja contratação a prazo incerto

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para sempre, violando-se assim o princípio constitucional da estabilidade no emprego.
O Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) respondeu que a previsão constava já do artigo 125º, residindo a garantia contra os abusos no acto de obrigar as empresas a justificarem a contratação a termo, o que será claramente eficaz no sentido de desincentivar essa contratação quando não se justificava. Explicitou que a alínea f) do artigo se relaciona com o facto de a actividade das empresas não ser uniforme ao longo de um ano e lembrou que as normas de flexibilidade e adaptabilidade do tempo de trabalho vêm também dar resposta à necessidade de aumento da produtividade e da competitividade. Referiu que tanto a alínea f), como a alínea g) do artigo se inscrevem nessa mesma linha de preocupações e que o seu carácter inovatório poderá contribuir para que o país encontre nichos no mercado internacional, com uma especialização nas pequenas séries, que todos os estudos têm demonstrado ser a linha de preservação da indústria portuguesa. Concretizou ainda o conceito de acréscimo excepcional, afirmando que se trata de uma situação não previsível, que vai no sentido do interesse da empresa e dos trabalhadores, sendo certo que a hipótese alternativa ao alcance dos empregadores será a flexibilização do horário de trabalho, pelo que não se compreendia a posição do Grupo Parlamentar do PS.
A Senhora deputada Odete Santos (PCP) declarou que a proposta do PCP visa a substituição quase completa das várias alíneas do artigo, que alargam a contratação a prazo incerto, e opinou que a justificação para este desmedido alargamento não pode radicar em razões de incremento da competitividade das empresas, sendo inequívoco que nenhuma justificação encontra na defesa dos interesses dos trabalhadores, designadamente no direito à estabilidade no emprego, figurino constitucional que se encontra ausente da justificação do PSD. Afirmou que nas razões expostas se funda a certeza de que a norma é inconstitucional.
O Senhor Deputado Strecht Ribeiro (PS) replicou que a s normas só podem existir com algum sentido, e que o seu Grupo Parlamentar não quer, precisamente, que, para além das alíneas d) e e), subsista qualquer outra forma não rigorosa de permitir a contratação a termo. Precisou que, ou se reconhece que o conjunto de alíneas corresponde a situações concretas, rigorosas, de necessidade de contratação a termo excepcional, ou se constrói um escape na lei, com a consagração da alínea f), que permite uma total abertura para a contratação a eito sem fundamento.
O Senhor Deputado Vieira da Silva (PS) observou que os argumentos utilizados pelo PSD, do ponto de vista económico, permitem defender as posições inversas, designadamente a de que a tendência para a pequena série permite uma melhor gestão de recursos humanos.
A proposta do BE obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PS obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Procedeu-se então à votação do artigo 139º da PPL, que obteve o seguinte resultado:
Alínea f)
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
A alínea f) do artigo foi aprovada por maioria.
Corpo do artigo e restantes alíneas [ b), c) e d)]
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Contra
BE - Contra
O corpo do artigo e as alíneas b), c) e d) foram aprovados por maioria.
Alíneas a), e) e g)
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Contra
BE - Favor
As alíneas a), e) e g) foram aprovadas por maioria.
166 - O artigo 140º (Duração) foi objecto de uma proposta de substituição, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, estabelecendo um limite máximo de um ano para a duração do contrato de trabalho a termo incerto.
A proposta do BE obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.

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Procedeu-se em seguida à votação do artigo 140º da PPL, que foi aprovado por maioria, com a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
167 - O artigo 141º (Contrato sem termo) não foi objecto de propostas de alteração, tendo merecido a seguinte votação:
N.º 1
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
O n.º 1 do artigo foi aprovado por maioria.
O n.º 2 do artigo foi aprovado por unanimidade.
168 - O artigo 142º (Pacto de exclusividade) foi objecto de uma proposta de eliminação de todo o artigo, apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP, que, submetida a votação, obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi aprovada por maioria.
169 - O artigo 143º (Pacto de não concorrência) foi objecto de uma proposta de eliminação do inciso final da alínea a) do n.º 2 "ou do acordo de cessação deste" e de eliminação do seu n.º 4, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
A proposta de alteração do PS obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Contra
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 143º da PPL, que obteve o seguinte resultado:
N.ºs 1, 3 e 5
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Contra
BE - Favor
Os n.ºs 1, 3 e 5 do artigo foram aprovados por maioria.
N.º 2, alínea a)
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Contra
BE - Abstenção
A alínea a) do n.º 2 foi aprovada por maioria.
N.º 2, alíneas b) e c)
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Contra
BE - Favor
As alíneas b) e c) do n.º 2 foram aprovadas por maioria.
N.º 4
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 4 do artigo foi aprovado por maioria.
170 - O artigo 144º (Pacto de permanência) não foi objecto de quaisquer propostas de alteração, tendo merecido a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Contra
BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
171 - O artigo 145º (Limitação de concorrência) não foi objecto de quaisquer propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
172 - Os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS apresentaram uma proposta de aditamento de um novo artigo 145º-A, com a epígrafe "Princípio geral", estabelecendo, como princípio geral, a observar nas condições de prestação de trabalho, a conciliação da vida familiar e profissional e o respeito pelas regras de segurança, higiene e saúde no trabalho. A referida proposta foi votada, obtendo-se o seguinte resultado:
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.

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173 - Não houve propostas de alteração para o artigo 146º da PPL (Poder de direcção), que, submetido a votação, mereceu a seguinte votação:
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
174 - Relativamente ao artigo 147º da PPL (Funções desempenhadas), foi apresentada pelo BE uma proposta de substituição dos quatro números do artigo, estabelecendo, como princípio geral que o trabalhador deve exercer as funções inerentes à categoria para que foi contratado e de acordo com as suas aptidões e preparação profissional.
A proposta do BE foi objecto da seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP apresentaram uma proposta de aditamento de um n.º 4 ao artigo (passando o anterior n.º 4 da PPL a n.º 5), consagrando o direito do trabalhador, sempre que o exercício das funções acessórias exigir especiais qualificações, a formação profissional não inferior a dez horas anuais.
A proposta de aditamento do PSD e do CDS obteve a seguinte votação:
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
O aditamento foi aprovado por maioria.
O PS apresentou uma proposta de substituição dos quatro n.ºs do artigo, bem como de aditamento de um novo n.º 5. Relativamente a este último aditamento, sugeriu que a sua proposta inicial fosse corrigida, eliminando-se a parte final do n.º 5, a partir da expressão "convenção colectiva".
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) aclarou ser necessário estabelecer limites quanto à regra da polivalência e chamou a atenção para o desequilíbrio que vigora em matéria de relações laborais, pelo que é errado que a lei situe ambas as partes em posição de igualdade. Assim, afirmou que o Código do Trabalho não deveria contrariar o princípio constitucional do tratamento mais favorável do trabalhador, embora admita que, em sede de negociação colectiva, seja estabelecido um normativo diferente.
Questionou o PSD sobre a sua interpretação acerca do artigo 147º da PPL, tendo perguntado se, face à redacção do mesmo, um trabalhador que desempenhe funções diferentes da actividade para a qual foi contratado, poderia fazê-lo durante 10 ou mais anos sem ser reclassificado.
A proposta do PS foi objecto da seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Foram apresentadas, pelo PCP, propostas de substituição dos n.ºs 1 e 4 e de eliminação dos n.ºs 2 e 3 do artigo. A Deputada Odete Santos (PCP) explicou que as propostas tinham como objectivo estabelecer o princípio de que o trabalhador deve exercer uma actividade correspondente à categoria profissional para que foi contratado e que o empregador deve atribuir a cada trabalhador, no âmbito da categoria profissional para que foi contratado, as funções mais adequadas às suas aptidões e qualificação profissional. Acrescentou que estas questões deveriam ser novamente consideradas no âmbito da polivalência (artigo 305º e seguintes da PPL) e afirmou que aquela deveria ser admitida, mas com regras, sendo certo que a PPL, em matéria de polivalência geográfica, constituía um retrocesso face ao regime jurídico em vigor. Salientou que a matriz do Direito do Trabalho implicava, efectivamente, que o Estado, na elaboração de uma lei geral como era o Código do Trabalho, assumisse a protecção do trabalhador.
O Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) admitiu que as propostas apresentadas pelo PS e pelo PCP eram positivas, mas não poderiam ser aceites pela maioria parlamentar, na medida em que eram contraditórias com os conceitos de flexibilidade e de adaptabilidade constantes do Código do Trabalho e comuns aos restantes Estados-membros da União Europeia. Frisou também que a matéria em análise tinha sido aprovada em sede de acordo tripartido dos parceiros na concertação social.
A proposta do PCP foi objecto da seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
175 - Quanto ao artigo 148º da PPL (Efeitos retributivos), foi apreciada uma proposta de substituição da epígrafe e do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, que explicitou que, para baixar a categoria do trabalhador, não deveria ser suficiente a anuência deste, devendo ser também necessária a aceitação de tal facto pela Inspecção-Geral do Trabalho.
O Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) referiu que a proposta do PS deveria ser um lapso, porquanto a PPL, no seu artigo 304º, já consagrava a solução agora preconizada.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) manifestou o seu acordo com a proposta do PS, tendo informado que o PCP preferira tratar a questão da baixa da categoria do trabalhador noutro local da PPL, razão pela qual tinham proposto a eliminação do artigo 148º.

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A proposta do PS foi objecto da seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Contra
A proposta foi rejeitada.
A proposta de eliminação do artigo 148º, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP foi objecto da seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Favor
BE - Contra
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 148º da Proposta de Lei, com o seguinte resultado:
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Contra
BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
176 - Para o artigo 149º da PPL (Regulamento interno de empresa) foi apreciada uma proposta de substituição dos n.ºs 1 e 2 do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, que estabelecia a possibilidade de a entidade empregadora, sempre que as condições de trabalho ou o número dos trabalhadores ao seu serviço o justifiquem, elaborar regulamentos internos donde constem as normas de organização e disciplina do trabalho, regulamentos esses que deveriam ser submetidos à aprovação do organismo competente da administração do trabalho, ouvida a comissão de trabalhadores.
Esta proposta mereceu a seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 149º da Proposta de Lei, com o seguinte resultado:
N.ºs 1 e 2
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Contra
Os n.ºs 1 e 2 do artigo foram aprovados por maioria.
N.ºs 3, 4 e 5
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
Os n.ºs 3, 4 e 5 do artigo foram aprovados por maioria.
177 - Relativamente ao artigo 150º da PPL (Noção), foi apreciada uma proposta de substituição do n.º1 e de aditamento de um inciso final ao n.º 2 do artigo, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE, que estabeleciam, como princípio geral, que o trabalhador realizará a sua prestação no local de trabalho contratualmente definido, encontrando-se, porém, adstrito às deslocações inerentes às suas funções ou indispensáveis à sua formação profissional, nos termos definidos no seu contrato de trabalho e nos instrumentos de regulamentação colectiva.
Esta proposta mereceu a seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Foi também apresentada uma proposta de substituição dos n.ºs 1 e 2 do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, estabelecendo que a definição do local de trabalho, em contrato individual de trabalho, deve respeitar as disposições dos instrumentos de regulamentação colectiva e que, na falta de definição em instrumento de regulamentação colectiva, o local de trabalho será aquele onde o trabalho habitual é prestado, sendo nulas e de nenhum efeito as estipulações individuais que ampliem a noção de local de trabalho para além do local da prestação do trabalho habitual.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) referiu que a definição de local de trabalho permite, actualmente, uma ampla mobilidade geográfica, não defendendo o trabalhador e disse que a proposta de alteração do PCP acolhia sugestões enviadas à Comissão durante a discussão pública do diploma, nomeadamente pela CGTP-IN.
Acrescentou que a redacção da PPL para o artº 150º permitia que, por via contratual, a prestação do trabalho fosse definida para todo o território nacional ou até para o estrangeiro. Lembrou que a noção de local de trabalho poderia variar de sector para sector, o que militava a favor de ser o IRCT a fazer essa definição. Disse que o artº 150º da PPL adoptava o princípio clássico da liberdade contratual que o Tribunal Constitucional já rejeitara, por diversas vezes, em vários acórdãos, quando aplicável em matéria de Direito do Trabalho.
A proposta do PCP mereceu a seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor

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PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Subsequentemente, foi votado o artigo 150º da Proposta de Lei, com o seguinte resultado:
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Contra
BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
178 - O artigo 151º (Tempo de trabalho) foi objecto de uma proposta de substituição, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, no sentido de incluir na definição do conceito de tempo de trabalho o período durante o qual o trabalhador se encontra à disposição da entidade empregadora, substituindo-se assim a expressão utilizada na PPL para designar o período em que o trabalhador está adstrito à realização da prestação.
A proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Não havendo outras propostas de alteração, o Artigo 151º da PPL foi submetido a votação, tendo obtido o seguinte resultado:
Votação: - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Contra
O artigo 151º da PPL foi aprovado por maioria.
179 - O artigo 152º (Interrupções e intervalos) foi objecto de propostas de substituição do corpo e das alíneas do artigo e de aditamento da alínea f), apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE; de uma proposta de emenda do inciso final da alínea c) do artigo, apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP; e de uma proposta de substituição do inciso final "resultantes do consentimento do empregador" da alínea b) pela expressão "resultantes de tolerância ou concessão da entidade empregadora", apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A proposta do BE visava alargar as interrupções de trabalho consideradas tempo de trabalho nos termos do artigo anterior, designadamente incluindo as pausas resultantes de tolerância do empregador, eliminando a referência à sua definição em regulamento interno da empresa, e aditando ao elenco das pausas consideradas tempo de trabalho o tempo que o trabalhador utiliza para a votação e eleição das suas estruturas representativas no seio da empresa.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) disse que a proposta do PSD e do CDS/PP constituía uma mera correcção gramatical.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) explicitou que a proposta do seu Grupo Parlamentar retomava a redacção actualmente constante da lei e disse, a propósito da redacção da PPL para a alínea b) do artigo, que a exigência de prova do consentimento do empregador trará dificuldades acrescidas para o trabalhador e que, por outro lado, a PPL reduz as interrupções ocasionais compreendidas no tempo de trabalho.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) replicou, relativamente à proposta do PCP, que a expressão "tolerância" está tacitamente compreendida no vocábulo "consentimento".
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) disse que a proposta do BE para a alínea a) continha uma expressão mais rigorosa e habitual - a de "usos e costumes" - não se compreendendo por isso que a PPL só faça referência aos usos reiterados da empresa.
O Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) considerou, pelo contrário que a PPL utilizava uma expressão jurídico-formal mais rigorosa e que a alteração não era, de qualquer modo, substancial.
A proposta de alteração do BE mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta de alteração do PSD e do CDS/PP foi aprovada por maioria, com a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Contra
A proposta de alteração do PCP mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Não tendo sido apresentadas quaisquer outras propostas de alteração, o referido Artigo 152º da PPL (na redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP) foi submetido a votação, tendo merecido o seguinte resultado:
Alínea a)
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor

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PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Contra
A alínea a) foi aprovada por maioria.
Alínea b)
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Contra
A alínea b) foi aprovada por maioria.
Corpo do artigo e alíneas c) e d)
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Contra
O corpo do artigo e as alíneas c) e d) foram aprovados por maioria.
A alínea e) foi aprovada por unanimidade.
180 - Os artigos 153º (Período de descanso) e 154º (Período normal de trabalho) não foram objecto de quaisquer propostas de alteração, tendo sido aprovados por unanimidade.
181 - Para o artigo 155º (Horário de trabalho) foram apreciadas propostas de aditamento de uma vírgula ao n.º 1 do artigo e de eliminação dos n.ºs 2 e 3, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE, visando nomeadamente suprimir a previsão de que o início e o termo do período de trabalho diário poderá ocorrer em dias de calendário seguidos.
A proposta do BE mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 155º da PPL, que obteve o seguinte resultado:
N.º 1
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Contra
O n.º 1 do artigo foi aprovado por maioria.
N.ºs 2 e 3
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Contra
Os n.ºs 2 e 3 foram aprovados por maioria.
182 - O artigo 156º da PPL (Período de funcionamento) foi objecto de uma proposta de aditamento do n.º 1 (passando os anteriores n.ºs 1, 2 e 3 respectivamente a n.ºs 2, 3 e 4), apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, visando estabelecer o dever de as entidades empregadoras respeitarem, na organização dos horários de trabalho do seu pessoal, o regime de período de funcionamento a que se encontrem legalmente sujeitas.
A proposta do BE foi rejeitada com o voto favorável do BE e contra dos restantes Grupos Parlamentares.
Em declaração de voto, o Senhor Deputado Artur Penedos (PS), declarou que a redacção do artigo 156º da PPL é a que consta da lei actual, a qual considera ser mais favorável do que a que está contemplada na proposta do BE.
Em seguida, foi votado o artigo 156º da PPL, que foi aprovado por unanimidade.
183 - O artigo 157º (Ritmo de trabalho) foi objecto de duas propostas: uma de substituição de todo o artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, designadamente no sentido de proibir a imposição, pelo empregador, de um ritmo de trabalho de actividade acima das capacidades do trabalhador, e outra de aditamento de um n.º 2 ao artigo (passando o anterior corpo do artigo a n.º 1), apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que a proposta do seu grupo parlamentar de aditamento de um novo número ao artigo visa possibilitar a verificação dos efeitos do ritmo de trabalho para os trabalhadores, em termo de acidentes de trabalho e doenças profissionais, invocando o exemplo de trabalhadoras que desenvolveram doenças músculo-esqueléticas e lembrando que o número de acidentes de trabalho depende, em grande medida, dos ritmos de trabalho adoptados.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) questionou a proponente sobre se a proposta visava que os IRCT passassem a substituir, de modo estatístico, a Administração do Trabalho ou, meramente, facilitar a adopção das medidas de prevenção também referidas na proposta.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) respondeu haver diferença entre os dois elementos, não ficando assim invalidadas as estatísticas da Administração do Trabalho.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) manifestou que a proposta do PCP não era adequada e que função do Estado de adopção de medidas preventivas em colaboração com os particulares está já prevista na proposta formulada pelo PSD e pelo CDS/PP para a alínea j) do n.º 3 do artigo 269º-A, no qual se prevê que o empregador deva consultar por escrito os representantes dos trabalhadores sobre a lista anual dos acidentes de trabalho.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) replicou que o artigo 269º-A prevê uma mera consulta, uma solicitação de informação, que não significa que haja acordo da entidade patronal quanto aos números fornecidos, a natureza do acidente e os dias de doença, revelando-se por isso muito importante que os IRCT contemplassem as indicações tanto sobre acidentes, como sobre doenças profissionais previstas na proposta do PCP.

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A proposta de alteração do BE mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta de alteração do PCP mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Não tendo sido apresentadas quaisquer outras propostas de alteração, o Artigo157º da PPL foi submetido a votação, tendo obtido o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria.
184 - Em seguida, foi apreciado o artigo 158º (Registo), que não foi objecto de propostas de alteração, tendo merecido a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
185 - Os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP haviam ainda apresentado uma proposta de aditamento de um novo artigo 158º-A, que, entretanto, foi retirada pelos proponentes, em virtude de o seu conteúdo ter sido incluído na proposta para o artigo 145º-A, relativamente a toda a prestação de trabalho.
186 - O artigo 159º (Limites máximos dos períodos normais de trabalho) foi objecto de propostas de substituição do n.º 2 e de eliminação do n.º 3 do artigo, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE; de propostas de substituição do inciso "atingir" e de aditamento do inciso final "ou no termo de cada ano civil" ao n.º 2 do artigo, apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP; de uma proposta de aditamento de expressão inicial "Por convenção colectiva" ao n.º 3, de substituição do inciso "quatro" pelo inciso "duas" e de eliminação do inciso final do mesmo número, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS; e de uma proposta de eliminação do n.º 3 do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) disse que as propostas do PSD e do CDS/PP para este artigo têm como objectivo que o trabalhador obtenha a retribuição correspondente ao acréscimo de trabalho prestado em resultado da tolerância de 15 minutos que deverá ser observada para completar os serviços não acabados na hora do termo do período normal de trabalho diário, e que tal retribuição seja, pelo menos, paga no final de cada ano.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) referiu que as alterações propostas pelo PS se justificavam por se entender que o período normal de trabalho só poderá ser aumentado em duas horas, nos casos previstos no n.º 2 do artigo, e apenas através de convenção colectiva.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) declarou não estar de acordo com a proposta por entender não existir qualquer razão para modificar o limite previsto no n.º 2, nem para impor tal possibilidade por convenção colectiva.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) explicitou que propunha a eliminação do n.º 3 do artigo por não resultar da redacção que se trata de um limite ao trabalho suplementar, mas se reporta antes ao trabalho normal e é relativo às médias horárias.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) declarou que o seu grupo parlamentar propunha que, por convenção colectiva, se criem condições muito especiais para que, nos dias de descanso semanal, os trabalhadores possam prestar serviço, decorrendo porém da PPL algo muito diverso, designadamente que o período normal de trabalho seja acrescido de quatro horas. Questionou ainda os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP sobre a justificação que adiantam para a norma prevista no n.º 3 da PPL, uma vez que, para o Grupo Parlamentar do PS, tal norma vem criar condições para que, exclusivamente nos dias de descanso semanal, sejam prestadas mais de quatro horas de trabalho. Inquiriu os Grupos Parlamentares da maioria parlamentar sobre se tal norma seria aplicável a todos os trabalhadores, se representaria apenas trabalho suplementar, e se deveria acrescer à possibilidade já existente de aumento do período de trabalho, para além do que for justificado pelo acréscimo de actividade da empresa.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) indicou que a sua leitura do n.º 3 do artigo a levava a concluir que a norma se aplicava aos trabalhadores que só trabalham nos dias de descanso semanal dos outros trabalhadores, permitindo-se, em relação àqueles, que o limite do n.º 1 deixe de ser de 8 para passar a ser de 12 horas, sendo certo que o PCP não poderá estar de acordo com essa redacção.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) confirmou ser essa a interpretação a fazer da norma, mas lembrou que tal vigoraria sem prejuízo do disposto em IRCT.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) disse então que, com o n.º 3, se cria a possibilidade de o trabalhador prestar mais de 12 horas de trabalho, porque poderá ter que prestar trabalho suplementar para além dessas 12 horas. Declarou que não faz sentido que, para além das 8 horas, o trabalhador possa ter que trabalhar mais 4 horas, em nome designadamente da adaptabilidade, e ainda prestar mais tempo a título de trabalho suplementar, mesmo que tal seja feito em nome da competitividade e da produtividade das empresas. Acrescentou que, com cargas horárias tão pesadas, o trabalhador deixará de produzir aquilo que dele se espera.

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A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) concordou com a intervenção do Senhor Deputado Artur Penedos e disse que os longos períodos de trabalho darão origem ao aumento dos acidentes de trabalho, cujos números já são muito elevados em Portugal, e causarão um decréscimo da produtividade, em resultado do aumento dos infortúnios laborais.
A proposta do BE foi submetida a votação, tendo obtido a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PSD e do CDS/PP foi submetida a votação, tendo obtido a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Contra
BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
A proposta do PS obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Contra
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Finalmente, foi submetido a votação o artigo 159º da PPL (na redacção resultante da aprovação da proposta de alteração apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP), tendo obtido o seguinte resultado:
O n.º 1 do artigo foi aprovado por unanimidade.
N.º 2
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Contra
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
N.º 3
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 3 foi aprovado por maioria.
187 - Para o artigo 160º (Adaptabilidade), foram apresentadas propostas de substituição de todo o artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE; de aditamento de um n.º 2, apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP; de substituição do inciso "por instrumento de regulamentação colectiva" pela expressão "por convenção colectiva" e dos incisos "quatro" e "sessenta" pelos incisos "duas" e "cinquenta" respectivamente, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS; de substituição da epígrafe do artigo "Adaptabilidade" pela expressão "Adaptabilidade no caso de redução do horário de trabalho" e de substituição de todo o artigo (que passa a ter dois n.ºs), apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) disse que a proposta de aditamento do seu Grupo Parlamentar visava estabelecer ex novo um período de 50 horas em média num período de dois meses, diminuição que acolhia os resultados da Concertação Social, vertidos no acordo tripartido firmado entre o Governo, a CIP e a UGT.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) disse que a interpretação que fazia do n.º 1 da PPL era a de que o limite do período normal de trabalho é de 60 horas por semana e que o n.º 2 vem estabelecer uma confusão com o n.º anterior porque estabelece um período de 50 horas.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) esclareceu que o n.º 2 estabelece apenas um limite como período de referência: o máximo de 4 horas em 60 horas por semana, mas num período de referência de dois meses, não podendo ultrapassar a média mensal de 50 horas, que constitui um travão.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) manifestou que as dúvidas não ficavam removidas, uma vez que o artigo 162º já estabelecia um período de referência, sendo certo que o que resulta do artigo 160º é uma contradição entre os dois n.ºs, e o n.º 2 anula o que está no n.º 1.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) disse que a contradição se mantinha, porque o n.º 2 do artigo 160º refere dois meses, mas o artigo 162º indica quatro meses para esse período de referência.
O Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) contestou que não havia qualquer incongruência porque existe um regime normal e um regime especial de adaptabilidade. Explicou que o n.º 2 do artigo 160º prevê um regime geral de adaptabilidade, que permite uma situação de esforço superior ao actual, mas implicando que, num prazo curto de dois meses, se compense com uma média de 50 horas, e que o artigo 162º consagra um regime especial. Concluiu que se trata de um regime complexo para permitir que a adaptabilidade nunca saia do limite, com possibilidade de contratação colectiva, em sectores específicos, agindo-se assim, dentro desses limites, numa perspectiva de equilíbrio negocial.

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A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) respondeu que o PSD teria razão se não se referisse no artigo 160º que o regime deve ser estabelecido por IRCT.
A proposta do BE obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PSD e do CDS/PP obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
A proposta do PS obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Contra
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
O artigo 160º da PPL (na redacção resultante da aprovação da proposta de alteração apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP, que aditou um novo n.º 2 e tornou o corpo do artigo no seu n.º 1) foi então submetido a votação, tendo obtido o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
Em declaração de voto, o Senhor Deputado Artur Penedos (PS) disse que o seu grupo parlamentar estaria sempre em oposição à possibilidade de os trabalhadores terem uma semana de trabalho de 60 horas (excessiva, extremamente violenta, e que em nada contribuirá para o aumento da produtividade, nem beneficiará as empresas ou os trabalhadores).
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) afirmou que apresentaria uma declaração de voto escrita sobre toda a matéria da organização e duração do horário de trabalho.
O artigo 161º (Regime especial de adaptabilidade) foi objecto de uma proposta de eliminação de todo o artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE; de propostas de substituição do inciso "trinta" pela expressão "vinte e um" e de aditamento do inciso "incluindo os períodos a que se referem os n.ºs 2 e 3 do artigo 169º" ao n.º 2 do artigo, apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP; de propostas de substituição do n.º 1, de eliminação do n.º 2 e de substituição dos n.ºs 3 a 5 do artigo, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS; e de uma proposta de eliminação de todo o artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) referiu que a proposta do PSD e do CDS/PP pretendia apenas a modificação do prazo de 30 para 21 dias e a sua conciliação com os prazos previstos no artigo 169º, em acolhimento dos resultados da Concertação Social.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) questionou os proponentes acerca da razão de ser da redução do prazo de 30 para 21 dias.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) referiu que a proposta do Grupo Parlamentar do PS visava que a definição do aumento do período normal de trabalho fosse feita através de convenção colectiva, sendo certo que o entendimento directo entre o empregador e o trabalhador não poderá determinar um acréscimo superior a 1 hora.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) explicitou que a sua proposta de eliminação do artigo tinha como justificação o facto de o PCP admitir apenas uma excepção mais restritiva, mais adiante, sendo certo que o artigo 161º estabelece uma negociação directa, o que não é admissível.
A proposta do BE obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PSD e do CDS/PP obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Favor
BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
A proposta do PS obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Contra
A proposta foi rejeitada.

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A proposta do PCP obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
O artigo 161º da PPL foi então submetido a votação, tendo obtido o seguinte resultado:
Votação: - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
188 -Relativamente ao artigo 162º (Período de referência), foram apresentadas uma proposta de eliminação de todo o artigo, pelo Grupo Parlamentar do BE; uma proposta de substituição do n.º 4 do artigo, pelos Grupo Parlamentares do PSD e do CDS/PP; propostas de substituição do inciso "instrumento de regulamentação colectiva de trabalho" pela expressão "convenção colectiva" do n.º 1, de eliminação dos n.ºs 2 e 3 e de substituição do inciso "instrumento de regulamentação colectiva de trabalho" pela expressão "convenção colectiva" e de aditamento do inciso "com o acordo do trabalhador" ao n.º 4 do artigo, pelo Grupo Parlamentar do PS; e uma proposta de eliminação de todo o artigo, pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) declarou que a proposta do seu grupo parlamentar tinha como objectivo a maior protecção do trabalhador e a conciliação com o disposto no artigo 161º.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) afirmou que a sua proposta de eliminação se justificava por o PS entender que o período de referência não deve ser alargado e questionou o PSD e o CDS/PP sobre o que eram e quais eram as circunstâncias objectivas referidas no n.º 4 do artigo da proposta destes dois Grupos parlamentares.
O Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) respondeu que se tratava de circunstâncias que, em concreto, se verificam naquele sector e naquele tipo de empresa.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) replicou que estavam em causa circunstâncias claramente subjectivas em relação ao empregador e não ao trabalhador. Acrescentou que a proposta do seu grupo parlamentar visava a eliminação do artigo por não ser possível fazer ajustamentos ao mesmo artigo.
A proposta do BE foi submetida a votação, tendo obtido o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PSD e do CDS/PP foi submetida a votação, tendo obtido o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Favor
BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
A proposta do PS foi submetida a votação, tendo obtido o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Contra
BE - Contra
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP foi submetida a votação, tendo obtido o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em declaração de voto, a Senhora Deputada Odete Santos (PCP) afirmou que votara contra a proposta do PS por motivos opostos aos da maioria parlamentar. Disse não estar de acordo com o alargamento do período de referência, nem mesmo através de IRCT, porque tal previsão desorganizaria mais o horário de trabalho, proporcionando maiores possibilidades de manipulação do horário de trabalho pelo empregador.
Em seguida, não tendo sido apresentadas quaisquer outras propostas de alteração, o Artigo 162º da PPL (na redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP) foi submetido a votação, tendo obtido o seguinte resultado:
Votação: - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
189 - O artigo 163º (Excepções aos limites máximos dos períodos normais de trabalho) não foi objecto de quaisquer propostas de alteração, tendo merecido a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Contra
BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.

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190 - Relativamente ao artigo 164º (Redução dos limites máximos dos períodos normais de trabalho), foram apreciadas propostas de substituição dos n.ºs 1 e 2 e de aditamento do n.º 3, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE, no sentido de estabelecer que a redução dos limites máximos do período normal de trabalho será feita de acordo com o Artigo 159º (à excepção do trabalho de menores, regido, nesta matéria, pelo Artigo 61º), podendo porém ser definida por IRCT e que dessa redução não poderá decorrer alteração desfavorável das condições de trabalho; uma proposta de aditamento da expressão final "nem qualquer alteração das condições de trabalho que lhes seja desfavorável"ao n.º 2 do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS; e uma proposta de substituição do inciso final do n.º 2 "não pode resultar diminuição da retribuição dos trabalhadores" pela expressão " não pode resultar para os trabalhadores a redução do nível salarial ou qualquer alteração desfavorável das condições de trabalho", apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) declarou que a proposta do PS visava o aditamento de um inciso que determinasse que, para além de não poder haver uma diminuição da retribuição, também não poderia haver diminuição das condições de trabalho.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) assinalou que a proposta do seu grupo parlamentar tinha o mesmo sentido que a do Grupo Parlamentar do PS.
A proposta do BE foi então submetida a votação, tendo obtido a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PS foi também submetida a votação, tendo obtido a seguinte:
N.º 1
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Contra
A proposta foi rejeitada.
N.º 2
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votada a proposta do PCP, que obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Por fim, foi votado o artigo 164º da PPL, que obteve o seguinte resultado:
N.º 1
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Abstenção
O n.º 1 do artigo 164º foi aprovado por maioria.
N.º 2
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Abstenção
BE - Favor
O n.º 2 do artigo 164º foi aprovado por maioria.
191 - O Artigo 165º (Duração média do trabalho) foi objecto de uma proposta de substituição do n.º 1, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, no sentido de determinar que o período de referência previsto no n.º 1 seja definido em IRCT; uma proposta de substituição do inciso "da duração máxima do período normal de trabalho semanal estabelecida neste Código" do n.º 1 do artigo, pela expressão "dos limites previstos nos artigos 159º a 163º", apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP; uma proposta de substituição do n.º 1 do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS; e de uma proposta de substituição do n.º 1 do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) declarou que a proposta do seu Grupo Parlamentar se justificava por uma necessidade de certeza jurídica.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) esclareceu que o seu Grupo Parlamentar pretendia a substituição do n.º 1 do artigo, sobretudo no sentido de eliminar a sua parte final, em consonância com as propostas para o n.º 2 (suprimindo-se assim a possibilidade, constante da PPL, de alargamento do período de referência para seis meses, para determinadas categorias de trabalhadores).
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) declarou que a sua proposta visava consagrar a obrigatoriedade de estabelecimento da duração média do trabalho, incluindo trabalho suplementar, através de IRCT.
A proposta do BE foi submetida a votação, tendo obtido a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.

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A proposta do PSD e do CDS/PP mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
A proposta do PS obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Contra
BE - Contra
A proposta foi rejeitada.
Em declaração de voto, a Senhora Deputada Odete Santos (PCP) salientou que votara contra esta proposta pelos mesmos motivos aduzidas para a proposta relativa ao Artigo 162º, assinalando porém que se tratava de um conjunto de razões diversos dos da maioria parlamentar.
Foi ainda votada a proposta do PCP que obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Não tendo sido apresentadas quaisquer outras propostas de alteração, o Artigo 165º da PPL (na redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP) foi submetido a votação, tendo obtido o seguinte resultado:
N.º 1
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 1 foi aprovado por maioria.
N.ºs 2, 3 e 4
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
Os n.ºs 2, 3 e 4 foram aprovados por maioria.
192 - O artigo 166º (Definição do horário de trabalho) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
193 - O artigo 167º (Horário de trabalho e períodos de funcionamento) não foi objecto de propostas de alteração, tendo merecido a seguinte votação:
O n.º 1 foi aprovado por unanimidade.
N.º 2
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Favor
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
194 - Relativamente ao artigo 168º (Critérios especiais de definição do horário de trabalho) foram apreciadas duas propostas: uma de aditamento dos n.ºs 4 e 5, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, no sentido de o empregador dever adoptar, para os trabalhadores com capacidade reduzida, horários adequados às suas limitações e de dever respeitar, em geral, na fixação do horário de trabalho, o dever de conciliação da vida profissional com a familiar; a outra, de aditamento de um n.º 4, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, também no sentido de o empregador dever adoptar, para os trabalhadores com capacidade reduzida, horários adequados às suas limitações.
A proposta do BE mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PS mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Foi então votado o artigo 168º da PPL, que mereceu a seguinte:
Votação: - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
Em declaração de voto, o Senhor Deputado Rui Cunha (PS) justificou a abstenção do seu Grupo Parlamentar com o entendimento de que o n.º 2 do artigo 1º do Dec.-Lei n.º 449/91 protege melhor os cidadãos portadores de deficiência do que a PPL. Acrescentou que, se é verdade que a PPL segue, em parte, o mesmo

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caminho de protecção destes cidadãos, certo é também que lhes é, em larga medida, mais desfavorável.
195 - O artigo 169º (Alteração do horário de trabalho) foi objecto de propostas de eliminação dos n.ºs 3 e 4 e de aditamento do n.º 5 (passando o anterior n.º 5 a n.º 6), esta última no sentido de a alteração do horário não poder acarretar prejuízos económicos, laborais ou familiares para o trabalhador, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE; e de propostas de substituição dos incisos "quinze" e "na lei para os mapas de horário de trabalho" do n.º 2 respectivamente pelas expressões "sete" e "em legislação especial", e de substituição do inciso "sete" do n.º 3 pela expressão "três", apresentadas pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) esclareceu que as propostas se reportavam apenas aos n.ºs 2 e 3, reduzindo os prazos previstos na redacção do artigo na PPL, de acordo com os resultados obtidos na Concertação Social e remetendo a regulação da matéria para legislação especial.
A proposta do BE mereceu a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PSD e do CDS/PP foi submetida a votação, tendo obtido o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
Em seguida, foi votado o Artigo 169º da PPL (na redacção resultante da aprovação da proposta do PSD e do CDS/PP), com o seguinte resultado:
O n.º 1 foi aprovado por unanimidade.
N.º 2
Votação: - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Favor
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
N.ºs 3 e 4
Votação: - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
Os n.ºs 3 e 4 foram aprovados por maioria.
Finalmente, o n.º 5 foi aprovado por unanimidade.
196 - O artigo 170º da PPL (Intervalo de descanso) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
197 - O artigo 171º da PPL (Redução ou dispensa de intervalo de descanso) foi objecto de propostas de substituição do n.º 1 e de aditamento dos n.ºs 3, 6 e 7 (passando os anteriores n.ºs 3 e 4 a n.ºs 4 e 5 respectivamente), apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE; e de substituição do n.º 4 do artigo, no sentido de não haver lugar a deferimento tácito do pedido do empregador de redução ou exclusão dos intervalos de descanso do trabalhador, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse ser preferível considerar um período de 15 dias prorrogável, em vez de se consagrar o deferimento tácito, uma vez que está em causa a saúde dos trabalhadores.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) afirmou que o deferimento tácito é um mecanismo habitual nas relações com a Administração, que protege os particulares na sua relação com aquela.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) argumentou que aquele que não requer - o trabalhador - é prejudicado.
A proposta de alteração do BE mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta de alteração do PCP mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o Artigo 171º da PPL com o seguinte resultado:
N.º 1
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 1 foi aprovado por maioria.
N.º 2
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção

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PCP - Contra
BE - Favor
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
O n.º 3 foi aprovado por unanimidade.
N.º 4
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Contra
BE - Favor
O n.º 4 foi aprovado por maioria.
198 - O artigo 172º (Descanso diário) foi objecto de uma proposta de substituição do seu n.º 1, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE.
A proposta de alteração do BE mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
em seguida, foi votado o Artigo 172º da PPL com o seguinte resultado:
N.º 1
Votação:
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 1 do artigo foi aprovado por maioria.
N.ºs 2, 3, 4 e 5
Votação:
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Contra
BE - Favor
Os n.ºs 2, 3, 4 e 5 do artigo foram aprovados por maioria.
199 - Em seguida, foi apreciado o artigo 173º (Condições de isenção de horário de trabalho, que mereceu uma proposta de substituição dos seus n.ºs 2 e 3, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE.
Submetida a votação, a proposta do BE obteve o seguinte resultado:
Votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 173º da PPL, com o seguinte resultado:
N.º 1
Votação:
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
O n.º 1 do artigo foi aprovado por maioria.
N.ºs 2 e 3
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Abstenção
Os n.ºs 2 e 3 do artigo foram aprovados por maioria.
200 - O artigo 174º (Efeitos da isenção de horário de trabalho) não foi objecto de propostas de alteração, tendo merecido a seguinte:
N.ºs 1, 3 e 4
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
Os n.º s 1, 3 e 4 do artigo foram aprovados por maioria.
N.º 2
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Abstenção
O n.º 2 do artigo foi aprovado por maioria.
Em declaração de voto, o Senhor Deputado Rui Cunha (PS) disse que o seu Grupo Parlamentar votara favoravelmente os artigos 172º, 173º e 174º porque estes constituíam a transposição para a PPL da lei actualmente em vigor.
201 - O artigo 175º (Mapas de horário de trabalho) não foi objecto de quaisquer propostas de alteração, pelo que, submetido a votação, obteve o seguinte resultado:
N.º 1
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção

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0072 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

PCP - Contra
BE - Favor
O n.º 1 foi aprovado por maioria.
Os n.ºs 2 e 3 foram aprovados por unanimidade.
202 - O artigo 176º (Noção) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido submetido a votação com o seguinte resultado:
N.º 1
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
O n.º 1 do artigo foi aprovado por maioria.
N.ºs 2 e 3
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Contra
Os n.ºs 2 e 3 do artigo foram aprovados por maioria.
203 - O artigo 177º (Liberdade de celebração) também não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido submetido a votação com o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Contra
BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria.
204 - Os artigos 178º (Situações comparáveis) e 179º (Preferência na admissão ao trabalho a tempo parcial) não mereceram propostas de alteração, tendo merecido as seguintes votações:
O artigo 178º foi aprovado por unanimidade
Artigo 179º
O n.º 1 do artigo 179º foi aprovado por unanimidade.
N.º 2
Votação: - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Abstenção
O n.º 2 do artigo 179º foi aprovado por maioria.
205 - O artigo 180º (Forma e formalidades) também não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido submetido a votação com o seguinte resultado:
Votação: - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
206 - Os artigos 181º (Condições de trabalho) e 182º (Alteração da duração do trabalho) também não foram objecto de propostas de alteração, tendo merecido as seguintes votações:
O artigo 181º foi aprovado por unanimidade
Artigo 182º
Os n.ºs 1, 2, 3 e 4 do artigo 182º foram aprovados por unanimidade.
N.º 5
Votação: - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Contra
O n.º 5 do artigo 182º foi aprovado por maioria.
161 - O artigo 183º (Deveres do empregador) foi objecto de uma proposta de eliminação de uma vírgula no texto da alínea c) do seu n.º 1, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) disse que a proposta visava uma mera correcção gramatical.
A proposta de alteração do PSD e do CDS/PP mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Contra
BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
Em seguida, foi votado o Artigo 183º da PPL, com o seguinte resultado:
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor

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0073 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

PCP - Abstenção
BE - Contra
O artigo 183º foi aprovado por maioria.
Em declaração de voto, o Senhor Deputado Artur Penedos (PS) afirmou que o seu Grupo Parlamentar votara a favor de todos os artigos da Subsecção IV (da Secção II do Capítulo II do Título II do Livro I da PPL) - arts. 176º a 183º - porque constituíam uma transposição para a PPL da legislação laboral vigente.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) declarou que votara contra os mesmos artigos por não concordar com as soluções constantes da legislação laboral actual na matéria que aqueles reproduzem, uma vez que operam uma diminuição das condições de vida e sociais das trabalhadoras a tempo parcial, impedindo-as de fazer a conciliação da sua vida profissional com a familiar. Referiu que as estatísticas demonstram que o trabalho a tempo parcial não é atraente para as mulheres portuguesas, sendo certo que a maioria dos trabalhadores a tempo parcial só o fazem por não haver outro emprego disponível a tempo completo (à excepção dos jovens estudantes).
207 - O artigo 184º (Noção) mereceu uma proposta de aditamento de um novo n.º 2 (no sentido de limitar a autorização para o funcionamento no regime de laboração contínua às actividades caracterizadas pela necessidade de assegurar a continuidade de serviço e de produção, ficando proibida a laboração por turnos no regime de laboração contínua ou semi-contínua quando a única fundamentação seja a de rentabilizar máquinas e equipamentos), passando o corpo único da PPL a n.º 1, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) manifestou entender que o regime de trabalho por turnos deveria ser rigorosamente limitado, porque se trata de um trabalho mais danoso, sob o ponto de vista do trabalhador, devendo, por isso, ser vincado o seu carácter excepcional, designadamente quando esteja em causa a rentabilização de máquinas e equipamentos, necessidade do empregador que poderá ser resolvida de outras formas, designadamente com a contratação de outros trabalhadores.
A proposta do PCP foi submetida a votação, tendo obtido o seguinte resultado:
Votação :
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, o artigo 184º da PPL foi submetido a votação, tendo obtido o seguinte resultado:
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
208 - Relativamente ao artigo 185º (Organização), foram apreciadas propostas de substituição dos n.ºs 1 a 5 e de aditamento dos n.ºs 6 e 7, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE; e propostas de aditamento à parte final dos n.ºs 2 e 4 (estabelecendo, respectivamente, um direito de preferência para os turnos de trabalho diurno relativamente aos trabalhadores com idade igual ou superior a 45 anos e a limitação temporal à mudança do trabalhador de turno, não apenas após o dia de descanso semanal, como consta da PPL, mas após o período de descanso semanal e de descanso semanal complementar), de substituição do n.º 5 da PPL e de novos n.ºs 6, 7, 8, 9 e 10, relativos à forma de organização dos turnos, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que a sua proposta reflectia os resultados das consequências do trabalho por turnos para trabalhadores com idade igual ou superior a 45 anos, que deveriam ter preferência pelos turnos de trabalho diurno. Acrescentou que a proposta estabelecia também regras de mudança de turno, prevendo que só pudessem ocorrer após o período de descanso semanal e complementar, para protecção da saúde e da vida social do trabalhador. Afirmou que a sua proposta consagra também períodos de descanso compensatório para mudança de turno. Referiu que o turno é o período em que o trabalhador sente mais o esforço desenvolvido durante a noite e onde ocorrem mais acidentes de trabalho, pelo que não deveria ter início na altura compreendida entre a 1 e as 7 horas, e que a consagração de uma pausa de 40 minutos possibilita uma quebra de ritmo, e um momento de descanso que tornará o trabalhador menos afecto a acidentes de trabalho. Concluiu dizendo que a proposta visa ainda consagrar pausas para refeições ligeiras (porque as refeições não ocorreram à mesma hora das dos outros trabalhadores) e a periodicidade do descanso semanal de Domingo.
A proposta de alteração do BE mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta de alteração do PCP mereceu a seguinte votação:
Para o n.º 2
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Abstenção
A proposta para o n.º 2 foi rejeitada
Para os n.ºs 4, 5, 8 e 10
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção

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0074 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

PCP - Favor
BE - Abstenção
A proposta para os n.ºs 4, 5, 8 e 10 foi rejeitada
Para os n.ºs 6 e 7
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Favor
BE - Abstenção
A proposta para os n.ºs 6 e 7 foi rejeitada
Em seguida, foi votado o Artigo 185º da PPL, com o seguinte resultado:
Votação:
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
Em declaração de voto, a Senhora Deputada Odete Santos (PCP) afirmou que se abstivera na votação do artigo, por entender que a PPL deveria apenas definir os princípios gerais sobre a matéria (como na proposta do PCP), mas não levar ao pormenor e regulamentar a matéria, uma vez que as empresas são todas diferentes e uma regulamentação homogénea poderá não ser passível de ser aplicada a todas elas, pelo que seria preferível que fosse remetida para IRCT.
209 - Para o artigo 186º (Protecção em matéria de segurança e saúde) foram apresentadas uma proposta de substituição dos n.ºs 1 e 2, pelo Grupo Parlamentar do BE; propostas de aditamento de novos n.ºs. 3 a 7, pelo Grupo Parlamentar do PCP (sendo de assinalar que a proposta do PCP tem como objecto matéria contemplada na redacção aprovada para o Artigo 118º proposto pelo PSD (Deveres do empregador) que, consagra, ao menos parcialmente, algumas obrigações de informação; e uma proposta de aditamento do inciso "higiene" à epígrafe do artigo, pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.
A proposta do PCP estabelecia um dever de prestação de informação, pela entidade patronal, ao trabalhador, relativamente às matérias da organização do trabalho e da prevenção de riscos, bem como o dever de os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho clausularem sobre a eventual necessidade de laboração contínua ou descontínua e sobre as condições especiais de prestação do trabalho, não podendo conter disposições menos favoráveis do que as constantes da lei.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) esclareceu que propunha a remissão para lei especial, no caso de trabalhos monótonos ou repetitivos, da regulação das formas de organização de trabalhos por turnos e afirmou que os IRCT constituem a melhor forma de definição dos ramos de actividade que carecem de laboração contínua ou descontínua. Acrescentou que, neste casos, são aconselháveis as pausas repetidas e exames médicos mais frequentes que noutras actividades, a definir por IRCT. Acrescentou dever haver um conjunto de deveres especiais de informação em relação aos trabalhos monótonos e repetitivos e de afixação, no local de trabalho, da lista das consequências prejudiciais daquele tipo de trabalho no caso de inobservância das pausas e refeições aconselháveis.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) confirmou a extrema importância da matéria em causa, no que respeita à segurança e saúde dos trabalhadores, anunciando que as propostas do PCP mereciam o seu apoio.
A proposta de alteração do BE mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta de alteração do PCP mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Abstenção
A proposta foi rejeitada.
A proposta de alteração do PSD foi aprovada por unanimidade.
Em seguida, foi votado o Artigo 186º da PPL (na redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), com o seguinte resultado:
Votação:
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria.
210 - O artigo 187º (Registo dos trabalhadores em regime de turnos) mereceu uma proposta de substituição de todo o artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE.
A proposta de alteração do BE mereceu a seguinte votação:
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Foi votado o Artigo 187º da PPL, com o seguinte resultado:
Votação: - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor

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0075 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

PCP - Favor
BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria.
211 - Em seguida, foi apreciada uma proposta, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, de aditamento de um novo artigo, com o n.º 187º-A (Retribuição do trabalho por turnos), remetendo a definição da remuneração do trabalho por turnos para o artigo 252º (em relação ao qual o Grupo Parlamentar do BE também apresentou uma proposta de alteração, visando regular a retribuição especial do trabalho nocturno e por turnos).
A proposta de aditamento do BE mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
212 - Foi ainda apreciada uma proposta, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, de aditamento de um novo artigo, com o n.º 187º-A (Excepcionalidade do trabalho nocturno), consagrando o princípio da excepcionalidade do trabalho nocturno e respectivas excepções, bem como atribuindo aos Ministros que tutelam as áreas laboral e económica, a competência para, através de Portaria, procederem à determinação das actividades que justificam a laboração em horário nocturno, salvo regulação mais favorável em IRCT.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) manifestou entender haver necessidade de consagração do princípio da excepcionalidade do trabalho nocturno, apesar de reconhecer a existência de actividades que têm de ser desenvolvidas exclusivamente nesse período do dia, ou que careçam de trabalho suplementar. Acrescentou que se deverá admitir a remissão da definição das actividades que deverão laborar em horário nocturno para portaria ministerial.
A proposta de aditamento do PCP mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
213 - O artigo 188º (Noção - Trabalho nocturno) foi objecto de propostas de substituição do n.º 1, de aditamento do inciso "regimes mais favoráveis relativamente a" ao n.º 2 e de substituição do inciso "vinte e duas" pelo inciso "vinte" do n.º 3 do artigo, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE; de propostas de substituição do inciso "os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho" do n.º 2 do artigo, pela expressão "As convenções colectivas de trabalho" e dos incisos "instrumento de regulamentação colectiva de trabalho" e "vinte e duas horas" do n.º 3 pelas expressões "convenção colectiva" e "20 horas", apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS; e de propostas, apresentadas pelo Grupo Parlamentar PCP, de eliminação da parte final do n.º 1 e de substituição do n.º 3, por forma a considerar período de trabalho nocturno o compreendido, não entre as 22 e as 7H, como consta da PPL, mas entre as vinte horas e as sete horas do dia seguinte.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) explicitou que a definição do período de trabalho nocturno deve ser feita por convenção colectiva e, supletivamente, ser fixada entre as 20 horas e as 7 horas (do dia seguinte).
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) referiu que da lei actual e de uma Directiva comunitária sobre a matéria resulta uma fonte de restrições a direitos e à saúde dos trabalhadores, designadamente considerando o período compreendido entre as 0 horas e as 5 horas. Recordou que a própria Comissão Europeia considerara a Directiva imperceptível e confusa, e sublinhou que a Directiva não impõe que o trabalho só seja considerado nocturno a partir das 22 horas. Afirmou que, na ausência de fixação por IRCT, o trabalho nocturno deverá decorrer entre as 20 horas e as 7 horas.
As propostas de alteração do BE para os n.ºs 1 e 2 foram rejeitadas com o voto favorável do BE e contra dos restantes . A proposta para o n.º 3 do artigo mereceu a seguinte
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
A proposta para o n.º 3 foi rejeitada.
A proposta do PS para o n.º 2 do artigo mereceu a seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Contra
A proposta para o n.º 3 foi rejeitada.
A proposta de alteração do PS para o n.º 3 do artigo mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
A proposta para o n.º 3 foi rejeitada.
A proposta do PCP para o n.º 1 do artigo mereceu a seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Favor
BE - Abstenção
A proposta para o n.º 1 foi rejeitada.

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0076 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

A proposta do PCP para o n.º 3 do artigo mereceu a seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta para o n.º 3 foi rejeitada.
Em seguida, foram votados os n.ºs 1, 2 e 3 do Artigo 188º da PPL, com o seguinte resultado:
Votação:
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 1 foi aprovado por maioria.
N.º 2
Votação:
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Abstenção
BE - Contra
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
N.º 3
Votação:
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Favor
O n.º 3 foi aprovado por maioria.
Em declaração de voto, a Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse ter votado contra a proposta do BE para os n.ºs 1 e 2, por não compreender a redacção adoptada, em face dos outros parâmetros da Directiva.
214 - Para o artigo 189º (Trabalhador nocturno), foi apresentada uma proposta de substituição de todo o artigo, pelo Grupo Parlamentar do BE, visando simplesmente definir como trabalhador nocturno todo aquele cujo horário de trabalho comece antes das 5 horas ou acabe depois das 24 horas.
A proposta de alteração do BE mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artº 189º da PPL, com o seguinte resultado:
Votação:
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Contra
BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
Em declaração de voto, o Senhor Deputado Artur Penedos (PS) disse que o seu Grupo Parlamentar se abstivera na votação do artigo, por não concordar com a designação "trabalhador nocturno", constante da epígrafe e do corpo do artigo, manifestando que se trata de uma designação que repugna, por não classificar uma forma de trabalho, mas antes a pessoa do trabalhador.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) referiu que havia reflectido muito sobre a questão quando da transposição da Directiva antes mencionada, e concluíra que a designação se reportava aos trabalhadores que laborem três horas no período nocturno, sendo certo que o único direito que têm é relativo à saúde no trabalho e a exames médicos, mas não à remuneração do trabalho nocturno (a que não têm direito).
215 - O artigo 190º (Duração) foi objecto de propostas de substituição dos n.ºs 1 a 5 e de eliminação dos n.ºs 6 a 7, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE; de uma proposta de substituição do inciso "e outras pessoas" pelo inciso "ou" do n.º 4 do artigo, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP; de uma proposta de eliminação de parte do n.º1 (das expressões "quando vigore regime de adaptabilidade" e "em média semanal") e de todo o n.º 2, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) disse que a proposta do PSD e do CDS/PP visava tornar mais correcto o texto do artigo porque a expressão "outras pessoas" não podia deixar de designar trabalhadores.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) declarou que o trabalhador que trabalhe de noite já desenvolveu um esforço muito grande (mesmo em termos físicos, com uma respiração e um ritmo cardíaco mais lentos), sendo por isso inadmissível que trabalhe mais de 8 horas (o que a PPL admite quando se reporta à adaptabilidade), a não ser que tal seja determinado por IRCT.
A proposta do BE foi submetida a votação, tendo obtido o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PSD e do CDS/PP obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção

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0077 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

PCP - Abstenção
BE - Abstenção
A proposta foi aprovada por maioria.
A proposta do PCP foi também submetida a votação, tendo obtido o seguinte resultado:
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, o artigo 190º da PPL mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Contra
BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
216 - O artigo 191º (Protecção do trabalhador nocturno) foi também objecto de propostas de substituição dos n.ºs 1 a 3 e de aditamento dos n.ºs 4 e 5, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE; e de propostas, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP, de substituição da expressão "anualmente" da PPL por "semestralmente" no n.º1 e de aditamento à parte final do n.º 2 (esta última proposta só fazia sentido caso tivesse sido aprovada a proposta de aditamento apresentada pelo GO do PCP para o artº 186º, que, como foi rejeitada, deixou prejudicada a redacção agora proposta para o n.º 2 do 191º).
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) declarou que a proposta do seu Grupo Parlamentar tinha em consideração o facto de os reflexos do trabalho nocturno sobre a saúde (física e psíquica) dos trabalhadores serem mais graves do que no trabalho diurno, pelo que um exame médico anual se afigura insuficiente, devendo pois haver maior vigilância, pelo menos semestral, em relação à saúde dos trabalhadores.
Submetida a votação, a proposta apresentada pelo BE obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta apresentada pelo PCP obteve o seguinte resultado:
N.º 1
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta para o n.º 1 foi rejeitada.
N.º 2
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Contra
A proposta para o n.º 2 foi rejeitada.
N.º 3
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Abstenção
A proposta para o n.º 3 foi rejeitada.
Em seguida, o artigo 191º mereceu a seguinte:
N.ºs 1 e 3
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Abstenção
Os n.ºs 1 e 3 do artigo foram aprovados por maioria.
N.º 2
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Contra
O n.º 2 do artigo foi aprovado por maioria.
217 - Em seguida, foi apreciada uma proposta de aditamento de um novo artigo 191º-A (Registo dos trabalhadores nocturnos), apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE.
A proposta de aditamento do BE obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
218 - O artigo 192º (Garantia) foi objecto de uma proposta de substituição de todo o artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE.

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0078 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

A proposta apresentada pelo BE obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi submetido a votação o artigo 192º, com o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria.
Em declaração de voto, a Senhora Deputada Odete Santos (PCP) afirmou que o PCP entendia que matéria desta responsabilidade deveria ser regulada não através de Portaria, mas de Decreto-Lei, para possibilitar uma posterior apreciação parlamentar e discussão do diploma.
219 - Em seguida, foi apreciada uma proposta de aditamento de um novo artigo 192º-A (Retribuição do trabalho nocturno), apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE.
A proposta de aditamento do BE obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
220 - O artigo 193º (Noção - trabalho suplementar) foi objecto de propostas de aditamento do inciso "de horário" ao n.º 3 e do inciso final "sem prejuízo do previsto no número anterior" à alínea a) do n.º 4 do artigo, apresentadas pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) esclareceu que, na redacção do artigo da PPL, faltava no seu n.º 3 o vocábulo "horário de trabalho" e que a alínea a) do n.º 4 merecera uma proposta para melhorar a precisão da norma e evitar outros entendimentos.
A proposta apresentada pelo PSD e pelo CDS/PP obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi aprovada por maioria.
Em seguida, foi submetido a votação o artigo 193º (na redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), com o seguinte resultado:
N.ºs 1, 2, 3 e 4 [corpo do artigo e alínea a)]
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
Os n.ºs 1, 2, 3 e 4 [corpo do artigo e alínea a)] foram aprovados por maioria.
Alíneas b) e ) do n.º 4
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Contra
As alíneas b) e d) do n.º 4 foram aprovadas por maioria.
Alínea c) do n.º 4
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Abstenção
A alínea c) do n.º 4 foi aprovada por maioria.
221 - O artigo 194º (Obrigatoriedade) não mereceu quaisquer propostas de alteração, tendo obtido o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
222 - O artigos 195º (Condições da prestação de trabalho suplementar) também não foi objecto de propostas de alteração, tendo merecido a seguinte votação:
Os n.ºs 1 e 2 foram aprovados por unanimidade.
N.º 3
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Favor
O n.º 3 foi aprovado por maioria.
223 - O artigo 196º (Limites da duração do trabalho suplementar) foi objecto de uma proposta de aditamento

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de um n.º 3, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP; e de uma proposta de substituição do inciso final do n.º 2 "instrumento de regulamentação colectiva de trabalho" pela expressão "convenção colectiva de trabalho", apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) explicou que se tratava de consagrar uma especificidade deste sector, tal como resulta já do Dec.-Lei n.º 421/93.
Submetida a votação, a proposta do PSD e do CDS/PP obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Abstenção
A proposta foi aprovada por maioria.
A proposta do PS mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi submetido a votação o artigo 196º (na redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), com o seguinte resultado:
N.º 1
Votação: - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
O n.º 1 foi aprovado por maioria.
N.º 2
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
224 - O artigo 197º (Trabalho a tempo parcial) não foi objecto de quaisquer propostas de alteração, tendo merecido a seguinte votação:
N.º 1
Votação: - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Contra
O n.º 1 foi aprovado por maioria.
N.º 2
Votação: - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
225 - O artigo 198º (Descanso compensatório) mereceu uma proposta de aditamento de um n.º 5, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) disse que a proposta se justificava pelos motivos já explicitados a propósito do artigo 196º.
Submetida a votação, a proposta do PSD e do CDS/PP mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Abstenção
A proposta foi aprovada por maioria.
Em seguida, foi submetido a votação o artigo 198º, com o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
226 - O artigo 199º (Casos especiais) não foi objecto de propostas de alteração, pelo que, submetido a votação, obteve o seguinte resultado:
N.º 1
Votação: - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
O n.º 1 foi aprovado por maioria.
N.º 2
Votação: - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
N.º 3
Votação: - PSD - Favor
CDS/PP - Favor

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PS - Abstenção
PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 3 foi aprovado por maioria.
227 - O artigo 200º (Registo) foi objecto de uma proposta de aditamento de um novo n.º 4 e de um novo n.º 8, (com renumeração dos anteriores n.ºs 4 a 6, que passam a n.ºs 5 a 7), apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
A Senhora Deputada Luísa Portugal (PS) explicitou que a proposta de aditamento do n.º 8 tinha como objectivo que passasse a caber ao empregador o ónus da prova da não prestação, pelo trabalhador, de trabalho suplementar, assim se beneficiando também a redacção do artigo.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) declarou apoiar a proposta do PS, cuja apresentação considerou totalmente justificada por ser mais difícil ao trabalhador provar que prestou trabalho suplementar, desde logo porque quem pode testemunhar também está ao serviço da entidade patronal.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) disse que a proposta do PS não merecia o acolhimento do seu Grupo Parlamentar, por haver que conciliar os números anteriores do artigo 200º com o disposto no n.º 5 do artigo 253º.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) considerou que a justificação não fazia sentido, porque já hoje assim era o entendimento seguido pelos Tribunais e acrescentou que ao invocar todo o artigo 200º para justificar o não colhimento da proposta, o PSD se enganara, porque nada nesse articulado permite concluir que não é o trabalhador que tem de fazer prova de que desempenhou aquela actividade laboral suplementar.
A proposta do PS mereceu a seguinte votação:
Proposta de aditamento de um novo n.º 4
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Proposta de aditamento de um novo n.º 8
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 200º da PPL, com o seguinte resultado:
Votação: - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
228 - O artigo 201º (Descanso semanal obrigatório) foi objecto de uma proposta de aditamento do inciso inicial "de" à alínea c) do n.º 3, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) afirmou tratar-se de harmonizar o início da alínea c) com as demais alíneas do n.º 3 do artigo.
A proposta do PSD e do CDS/PP foi aprovada por unanimidade.
Em seguida, foi votado o artigo 201º da PPL (na redacção resultante da aprovação da proposta do PSD e do CDS/PP), com o seguinte resultado:
N.º 3, alíneas a) e e)
Votação: - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Contra
BE - Favor
As alíneas a) e e) do n.º 3 foram aprovadas por maioria.
O restante articulado do artigo 201º foi aprovado por unanimidade.
229 - O artigo 202º (Descanso semanal complementar) foi objecto de uma proposta de aditamento da expressão "…e descontinuado…" ao seu n.º 2, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) referiu que a proposta visava alterar a legislação vigente, de modo a que se passasse a permitir que o descanso semanal fosse repartido e descontinuado e, assim, mais flexível.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) entendeu que o sentido da proposta era mais lesivo para os trabalhadores, e de grande interesse para as empresas.
A proposta do PSD e do CDS/PP mereceu a seguinte:
Votação: - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
Em seguida, foi votado o artigo 202º da PPL (na redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), com o seguinte resultado:
N.º 1
Votação: - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
O n.º 1 foi aprovado por maioria.

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N.º 2
Votação: - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Favor
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
230 - O artigo 203º (Duração do descanso semanal obrigatório) foi objecto de propostas de substituição dos n.ºs 1 e 2 e de eliminação dos n.ºs 5 e 6, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE.
A proposta do BE mereceu a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi submetido a votação o artigo 203º da PPL, com o seguinte resultado:
N.ºs 1, 2, 5 e 6
Votação: - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Contra
Os n.ºs 1, 2, 5 e 6 do artigo foram aprovados por maioria.
N.ºs 3 e 4
Votação: - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Contra
Os n.ºs 3 e 4 do artigo foram aprovados por maioria.
231 - O artigo 204º (Feriados obrigatórios) foi objecto de propostas de substituição do n.º 1 e do inciso "…pode…" por "…poderá…" do n.º 2 e de eliminação do n.º 3, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE; de uma proposta de eliminação do n.º 3, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS; e de uma proposta de eliminação do n.º 3, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A Senhora Deputada Luísa Portugal (PS) disse que a proposta do seu Grupo Parlamentar, de eliminação do n.º 3 do artigo, se justificava por não fazer sentido consagrar que determinados feriados obrigatórios poderão ser observados na segunda-feira da semana subsequente, através de disposição de legislação especial.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) confirmou ser também essa a justificação para a apresentação da sua proposta, entendendo ser inconcebível, designadamente, que o feriado do 25 de Abril possa ser celebrado noutro dia, o mesmo se aplicando ao feriado do dia 15 de Agosto. Acrescentou que o n.º 3 do artigo deixa uma porta aberta até para se fazer uma discriminação entre feriados, o que permite concluir por uma certa obscuridade da redacção do artigo, que deve ser explicitada.
A proposta do BE para o n.º 1 mereceu a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do BE para os n.ºs 2 e 3 mereceu a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PS mereceu a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP mereceu a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Submetido a votação, o artigo 204º da PPL, os n.ºs 1 e 2 foram aprovados por unanimidade, enquanto o n.º 3 mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 3 do artigo foi aprovado por maioria.
232 - O artigo 205º (Feriados facultativos) foi objecto de propostas de substituição do n.º 1 e de eliminação do n.º 2, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE.
A proposta do BE mereceu a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção

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PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Submetido a votação, o n.º 1 do artigo 205º da PPL mereceu a seguinte:
Votação: - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Contra
BE - Abstenção
O n.º 1 do artigo foi aprovado por maioria.
O n.º 2 mereceu a seguinte:
Votação: - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 2 do artigo foi aprovado por maioria.
233 - Em seguida, foi apreciado o artigo 206º (Imperatividade), que não mereceu quaisquer propostas de alteração, tendo obtido a seguinte:
Votação: - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Contra
BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
234 -- O artigo 207º (Direito a férias) foi objecto de uma proposta de alteração da sistematização do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, invertendo a ordem dos n.ºs 2, 3 e 4, sem alterar o respectivo conteúdo.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que a redacção do artigo não consta da lei actual, cujo sistema não implicou confusões e que consagra o período de férias como um tempo para reparação e descanso de um ano de trabalho. Declarou ainda que apresentaria uma proposta de alteração ao n.º 2 do artigo, no sentido de retirar a remissão por este feita para o n.º 2 do artigo 227º.
Em relação ao artigo 207º da PPL (Direito a férias) foi votada a proposta do PCP, de alteração da sistematização do artigo, que foi aprovada por unanimidade.
O artigo 207º, na redacção resultante do reordenamento dos artigos efectuado, foi submetido a votação, tendo sido aprovado nos seguintes termos:
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria.
235 - Quanto ao artigo 208º da PPL (Aquisição do direito a férias), foram apreciadas propostas de substituição do n.º 2 (estabelecendo que, no ano da contratação, o trabalhador tem direito após seis meses completos de execução do contrato, a gozar dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até ao máximo de vinte e dois dias úteis) e de eliminação do n.º 4, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) declarou que a proposta visa que, em vez de 22 dias úteis, o limite do gozo do período de férias no mesmo ano civil passe para o período superior de 30 dias úteis.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) declarou que retirara a sua proposta para o artigo, em face da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP.
A proposta do BE mereceu a seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Foi também apreciada uma proposta de substituição da expressão "…vinte e dois…" do n.º4 do artigo, por "trinta", apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e CDS/PP, no sentido de, em vez de 22 dias úteis, passar a 30 dias úteis o limite para o gozo do período de férias no mesmo ano civil.
Esta proposta foi aprovada por unanimidade.
Finalmente, foi votado o artº 208º com a redacção resultante da alteração já aprovada, tendo merecido a seguinte votação:
Os n.ºs 1 e 3 foram aprovados por unanimidade.
N.º 2
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Contra
O n.º 2 do artigo foi aprovado por maioria.
N.º 4
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Abstenção
O n.º 4 do artigo foi aprovado por maioria
236 - Em relação ao artigo 209º (Duração do período de férias), foi apreciada uma proposta de eliminação do n.º 5, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE.
A proposta do BE mereceu a seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra

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PS - Favor
PCP -Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Foi também apreciada uma proposta de substituição do n.º 1 (no sentido de o período anual de férias passar de 22 para 25 dias úteis) e de eliminação dos n.ºs 3, 4 e 5, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) considerou inadmissível que o princípio do gozo do direito de férias fosse estabelecido da maneira prevista no artigo da PPL, uma vez que se trata de um período de reparação do cansaço provocado pelo trabalho, não devendo haver discriminação com a distribuição de bónus, nem se devendo permitir que se obriguem os trabalhadores doentes a trabalhar. Acrescentou ser inadmissível que o trabalhador possa renunciar parcialmente ao direito a férias.
A proposta do PCP para os n.ºs. 1, 3 e 4 do artigo mereceu a seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP para a eliminação do n.º. 5 do artigo mereceu a seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Subsequentemente, passou-se à votação do artº 209º, tendo o n.º 1 sido objecto da seguinte votação:
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Abstenção
O n.º 1 do artigo foi aprovado por maioria.
O n.º 2 do artigo 209º foi aprovado por unanimidade.
Os n.ºs 3 (alíneas a), b) e c) e 4 foram aprovados nos termos seguintes:
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Contra
BE - Abstenção
Os n.ºs 3 e 4 foram aprovados por maioria.
Finalmente, o n.º 5 do artigo foi aprovado com a seguinte votação:
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 5 foi aprovado por maioria.
237 - Foi apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP, uma proposta de aditamento de um novo artigo 209º-A, com a epígrafe "Direito a férias nos contratos de duração inferior a 6 meses".
Por sua vez, o Grupo Parlamentar do PCP também apresentou uma proposta de aditamento de um novo artigo 209º-A, com a epígrafe "Direito a férias nos contratos a termo de duração inferior a um ano".
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) perguntou se os trabalhadores com contrato a termo inferior a 6 meses não estavam já cobertos pelo artº 216º n.º 3 da PPL, sendo pois desnecessária a alteração agora proposta para o artº 209-A, a não ser que a maioria viesse a aprovar a proposta de eliminação do n.º 3 do artº 216º apresentada pelo PCP.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) chamou a atenção para o facto de o artº 209º-A dizer respeito a férias, enquanto o artº 216º dizia respeito à retribuição. Disse ainda que o artº 209º-A resultava do acordo tripartido celebrado com os parceiros sociais.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) discordou até porque, se o artº 216º respeita à retribuição, terá que ser interpretado no sentido de que se o contrato cessar o trabalhador não terá já direito a férias, mas apenas à respectiva retribuição.
Disse também que o artº 216º diminui os direitos dos trabalhadores com contrato permanente, reduzindo a retribuição por dias de férias. Referiu-se à intervenção do Prof. Jorge Miranda elucidativa de que as referências constantes ao acordo tripartido eram uma corporativização da Assembleia da República e uma diminuição do seu papel legislativo.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) disse que a PPL não deveria apenas considerar os contratos a termo, mas também os contratos de duração inferior a seis meses, sendo assim mais abrangente a atribuição do direito de gozo de férias.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) considerou que a matéria deveria ser discutida em sede de cessação do contrato de trabalho, por servir também para os trabalhadores permanentes cujo contrato tenha cessado antes de completar seis meses de duração. Assim, não compreendia que se distinguisse, no caso de contratos de trabalho permanentes, entre aqueles que não tivessem durado mais de seis meses, em que haveria lugar a um número fixo de dias de férias, e aqueles que tivessem durado mais de seis meses, para os quais se propunha um número de dias de férias proporcional à sua duração, o que seria prejudicial para o trabalhador.

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O Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) replicou que se tratava de criar um benefício, que não existia, de férias para trabalhadores com contratos a termo e que, num contexto superior a seis meses, deveria operar o critério da proporcionalidade.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) afirmou tratar-se de um retrocesso relativamente ao n.º 1 do artigo 216º (que prescreve que, quando da cessação do contrato de trabalho, o trabalhador terá direito a um período de férias proporcional ao tempo de serviço prestado) e questionou a discriminação que a norma introduzia para aqueles que haviam perfeito mais de seis meses e menos de um ano, não se compreendendo porque não se consagravam dois dias por cada mês de trabalho para todos. Concluiu que o PSD e o CDS/PP propunham uma verdadeira diminuição do direito a férias.
A proposta do PCP para o artº 209º-A mereceu a seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Abstenção
A proposta foi rejeitada.
Por sua vez, a proposta do PSD e do CDS para o artº 209º-A foi votada da seguinte forma:
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
238 - Não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração para o artigo 210º da PPL (Cumulação de férias), e tendo o mesmo sido submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.
239 - Quanto ao artigo 211º da PPL (Encerramento de empresa ou estabelecimento), foi apreciada uma proposta de aditamento de uma nova alínea d) ao artigo, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e CDS/PP, que estabelece a possibilidade de o empregador encerrar, total ou parcialmente, a empresa ou o estabelecimento nas férias escolares do Natal, não podendo exceder cinco dias úteis consecutivos.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) explicitou que a proposta do seu Grupo Parlamentar visava acrescentar mais uma situação de possibilidade de encerramento da empresa ou estabelecimento, desta feita durante as férias do Natal.
Esta proposta foi aprovada por maioria, com a seguinte votação:
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Favor
O PCP também apresentou propostas de alteração para o artº 211º, no sentido de passar o corpo do n.º único a n.º1do artigo, de substituir, na parte final da alínea b), a expressão da PPL "comissão de trabalhadores" por "estruturas representativas dos trabalhadores", de substituir integralmente a alínea c) e de aditar um novo n.º 2.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) referiu que, em relação à PPL, a proposta do seu Grupo Parlamentar acarreta alterações (de acordo com a redacção da lei actual), introduzindo aperfeiçoamentos neste artigo.
A proposta do PCP para a alínea b) do n.º 1 mereceu a seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP para a alínea c) do n.º 1 mereceu a seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Finalmente, a proposta do PCP para o aditamento de um novo n.º 2 mereceu a seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Subsequentemente, foi votado o artigo 211º da PPL. A alínea c) foi aprovada por maioria, com a seguinte votação:
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Abstenção
O corpo do artigo e as alíneas a) e b) foram também aprovados por maioria, com a seguinte votação:
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Favor
240 - O BE apresentou uma proposta de eliminação do n.º 8 do artigo 212º (Marcação do período de férias).
Esta proposta mereceu a seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra

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PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Foi apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e CDS/PP uma proposta de aditamento da expressão "Sem prejuízo do disposto no número anterior…" ao início do n.º 3. Esta proposta foi aprovada por maioria, com a seguinte votação:
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) explicitou que a proposta constitui uma mera precisão de vocabulário, de natureza técnica.
O PS apresentou propostas de aditamento do inciso final "ou a comissão sindical ou intersindical ou os delegados sindicais, pela ordem indicadas" ao n.º 2, e de aditamento do inciso final "quando comprovadamente tal ponha em causa o normal funcionamento da empresa ou estabelecimento" ao n.º 8 do artigo.
A Senhora Deputada Luísa Portugal (PS) explicitou que, segundo a proposta do seu Grupo Parlamentar, a elaboração dos mapas de férias exige que sejam ouvidas não só a comissão de trabalhadores, como também a comissão sindical ou intersindical ou os delegados sindicais. Referiu ainda que se propunha a não aplicação do disposto no n.º 3 às microempresas, mas apenas nos casos em que tal ponha em causa o normal funcionamento da empresa.
As propostas do PS mereceram a seguinte votação:
Proposta para o n.º 2
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Proposta para o n.º 8
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Contra
A proposta foi rejeitada.
O PCP apresentou propostas de substituição, na parte final do n.º 2 do artº 212º, da expressão da PPL "comissão de trabalhadores" por "estruturas representativas dos trabalhadores" (em consonância com a proposta já apresentada para o artº 211º), de substituição da expressão "entidades" do n.º 3 pelo plural, (para ficar de acordo com a proposta para o n.º 2) e de substituição da redacção do n.º 6.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) afirmou que não se deveria limitar a necessidade de emissão de parecer favorável das comissões de trabalhadores, que pode não haver, substituindo-se essa referência pela alusão às estruturas representativas dos trabalhadores. Acrescentou que a alteração proposta para o n.º 6 constitui apenas uma alteração de redacção meramente formal.
As propostas apresentada pelo PCP para os n.ºs 2 e 3 foram rejeitadas, com seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta para substituição do n.º 6 foi igualmente rejeitada, com a seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
Por último, a proposta para eliminação do n.º 8 também foi rejeitada, com a seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Favor
BE - Favor
Assim, procedeu-se à votação do artigo 212º da PPL, tendo sido aprovados por unanimidade os n.ºs 4, 5 e 7.
Os n.ºs 1 e 3 foram aprovados por maioria, com a seguinte votação:
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Contra
O n.º 2 foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Abstenção
O n.º 6 foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
Por último, foi votado o n.º 8, que também foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra

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PCP - Contra
BE - Contra
241 - Relativamente ao artigo 213º da PPL (Alteração da marcação do período de férias) foi apresentada pelo PS uma proposta de substituição do n.º 5 do artigo.
A proposta do PS foi rejeitada, com a seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
Foi votado o artº 213º da PPL, tendo sido aprovados por unanimidade os n.ºs 1 a 4.. O n.º 5 foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
242 - Para o artigo 214º (Doença no período de férias) foram apresentadas pelos Grupo Parlamentars do PSD e CDS propostas de eliminação da parte final do n.º 1, que passa a ser integrada no n.º 2 e substituição dos n.ºs 2, 4 e 6 (que passa a n.º 7, em resultado do aditamento do n.º 5) e de aditamento de novos n.ºs 5, 8 e 9.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) lembrou que o n.º 2 do artigo 214º da PPL continha uma tripla remissão que a proposta do PSD visava alterar, simplificando assim a remissão. Referiu ainda que as propostas do PSD e do CDS/PP para os outros números do artigo resultavam do acordo tripartido firmado entre o Governo, a CIP e a UGT.
A Senhora Deputada Luísa Portugal (PS) disse que a proposta do PSD e do CDS/PP para o n.º 4 do artigo 214º da PPL já vinha, de alguma forma, ao encontro da proposta apresentada pelo PS para o mesmo número, e sublinhou que, para o Grupo Parlamentar do PS, a falta deveria ser considerada como dia de férias e não meramente falta injustificada, como previsto na PPL.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) lembrou que o recurso do empregador a um médico, para o exercício da fiscalização consagrada no artigo, obrigaria a uma retribuição, pelo que não faria sentido que o trabalhador estivesse obrigado a revelar elementos que integrassem o segredo profissional do clínico e resultassem da sua relação com o doente. Recordou que, por outro lado, se colocavam questões deontológicas importantes designadamente porque o médico que passa o atestado da doença e aquele que vai verificar a existência dessa doença são clínicos diversos, sendo certo que o lapso de tempo decorrido entre a emissão do atestado e a verificação do estado de doença poderá ter alterado as condições em que o atestado foi passado.
O Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) recordou que se optou por generalizar a situação do doente em férias àquele que está em serviço, para obviar ao absentismo e às baixas por doença fraudulentas, em resultado do encontro de vontades entre os dois parceiros sociais e o Governo. Observou que a redacção do artigo tinha ficado mais equilibrada e que as objecções à proposta caíam em face das boas soluções sugeridas, designadamente de que a fiscalização fosse efectuada por um médico da Segurança Social, a requerimento do empregador, sendo que, só na falta de designação daquele, o empregador terá a faculdade de nomear outro. Acrescentou que cumpria confiar na Ordem dos Médicos (ordem profissional à qual cabe zelar pela observância dos respectivos princípios deontológicos), bem como nos médicos e na sua capacidade de se regerem pelos princípios que lhes são próprios.
A Senhora Deputada Luísa Portugal (PS) referiu que, numa primeira fase, o médico pode verificar a doença do trabalhador, mas numa segunda fase, já não poderá verificar a doença, mas apenas um atestado passado por outro médico, numa fase em que poderá não ser já possível detectar a doença. Concluiu que, por isso, o período de férias deveria continuar sem penalização para o trabalhador.
As propostas do PSD e CDS/PP para os n.ºs 3 e 4 foram aprovadas por unanimidade. As restantes propostas foram aprovadas por maioria, com a seguinte votação:
N.ºs 2, 5, 6 e 7
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Favor
N.º 8
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Abstenção
N.º 9
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
O PS apresentou propostas de substituição dos n.ºs 4 e 5 e de eliminação do n.º 6.
Estas propostas foram rejeitadas com a seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP -Favor
BE - Favor
O PCP apresentou propostas de aditamento à parte final do n.º 3 (prevendo a fiscalização por médico indicado pela Segurança Social, a requerimento do empregador), de eliminação dos n.ºs 4 e 5 da PPL e de alteração do n.º 6 (supressão das expressões "alegada" e "n.º4"), que é renumerado como n.º 4.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) explicitou que, na sua proposta, a prova da doença é feita tal como previsto na PPL, devendo apenas ser feita uma fiscalização pela Segurança Social, a requerimento do empregador. Referiu considerar inadmissível que o Grupo Parlamentar do PSD, pensando que a oposição pressupõe

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a má fá dos empregadores, entenda, pelo contrário, que os trabalhadores é que agem de má fé, generalizando que a licença por maternidade equivale a faltas por doença e que as faltas por doença resultantes de acidentes de trabalho são necessariamente fraudulentas. Manifestou que, apesar de admitir situações marginais, não se deverá generalizar a ideia de que os trabalhadores são absentistas e as faltas por doença são fraudulentas, tanto mais que Relatórios vários da União Europeia demonstram que é grande a percentagem de trabalhadores com doença profissionais, tendo também invocado, no mesmo sentido, o Relatório da Fundação Dublin sobre a situação de saúde dos trabalhadores na Europa. Acrescentou que o facto de o médico ser espacialmente contratado para o efeito levanta uma suspeição muito grande em relação ao trabalhador (mesmo em termos de doenças profissionais).
As propostas do PCP foram rejeitadas com a seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP -Favor
BE - Favor
Procedeu-se, por fim à votação do n.º 1 do artigo 214º na redacção da PPL, tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade.
243 - Relativamente ao artigo 215º (Efeitos da suspensão do contrato de trabalho por impedimento prolongado), o PCP apresentou uma proposta de substituição do n.º 2.
Esta proposta foi rejeitada com a seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP -Favor
BE - Contra
Seguidamente, procedeu-se à votação do artº 215º da PPL, tendo os n.ºs 1, 3 e 4 sido aprovados por unanimidade. O n.º 2 foi aprovado por maioria com a seguinte votação:
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Contra
BE - Abstenção
244 - O PCP apresentou uma proposta de eliminação do n.º 3 do artigo 216º (Efeitos da cessação do contrato de trabalho).
Esta proposta foi rejeitada com a seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP -Favor
BE - Favor
Procedeu-se, pois, à votação do artº 216º da PPL, tendo os n.ºs 1 e 2 sido aprovados por unanimidade. O n.º 3 foi aprovado por maioria com a seguinte votação:
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Contra
BE - Contra
245 - Os Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP apresentaram, relativamente ao artigo 217º (Violação do direito a férias) uma proposta de substituição do inciso "indemnização" por "compensação".
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) explicitou que a proposta visava a introdução de um conceito mais adequado, do termo tecnicamente mais correcto que é o vocábulo "compensação", uma vez que poderá não haver o dano exigido para se estabelecer o direito a uma indemnização.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que a proposta do PCP para este artigo corresponde à redacção que consta da actual lei, sendo inadmissível a redacção da PPL por permitir que se possa obstar ao exercício de um direito irrenunciável com fundamento em não ter havido culpa. Replicou que os danos existem sempre que há violação do direito a férias, uma vez que a falta do gozo de férias constitui grave dano que é causado à saúde do trabalhador e que merece reparação.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) reportou-se à proposta do PSD, questionando o facto de a redacção proposta permitir que o trabalhador seja compensado por ser vítima e não ser indemnizado por ser vítima.
A proposta do PSD e do CDS foi aprovada por maioria com a seguinte votação:
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Contra
BE - Abstenção
O PCP apresentou uma proposta de eliminação da expressão "com culpa" constante do corpo do artigo.
Esta proposta foi rejeitada com a seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
O artigo 217º da PPL, com a redacção decorrente da alteração já aprovada, foi aprovado por maioria com a seguinte votação:
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Abstenção
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) considerou, a propósito da aprovação deste artigo, que o requisito da culpa constante do mesmo iria beneficiar as entidades patronais, pelo que constituiria mais uma entorse ao princípio do tratamento mais favorável do trabalhador.
246 - Não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração para o artigo 218º (Exercício de outra actividade

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durante as férias). Submetido a votação, o mesmo artigo foi aprovado por maioria com a seguinte votação:
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
247 - Para o artigo 219º (Noção [de faltas]) foram apresentadas, pelo Grupo Parlamentar do BE, propostas de substituição do n.ºs 1 e 2 (definindo falta como a ausência do trabalhador durante o período normal de trabalho a que está obrigado e considerando que nos casos de ausência do trabalhador por períodos inferiores ao período normal de trabalho a que está obrigado, os respectivos tempos serão adicionados para determinação dos períodos normais de trabalho diário em falta), de aditamento da expressão "normal", de substituição do tempo verbal "são" por "serão" e de aditamento de um novo n.º 4 e, bem assim, de uma proposta de substituição do seu n.º 1 (conceito de falta) apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que o termo "actividade" vem sendo utilizado para alargar o desempenho de funções pelo trabalhador, sendo certo que, para artigos anteriores, o PCP já propusera a sua substituição pela expressão "categoria profissional".
As propostas do BE para os n.ºs 1 e 2 foram rejeitadas com a seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta para o n.º 4 foi rejeitada com a seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta do PCP para substituição do n.º 1 (conceito de falta) foi rejeitada com a seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
Em seguida, submeteu-se a votação o artº 219º, tendo o n.º 1 sido aprovado por maioria com a seguinte votação:
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Abstenção
Os n.ºs 2 e 3 também foram aprovados por maioria, com a seguinte votação:
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Abstenção
248 - Para o artigo 220º (Tipos de faltas) o Grupo Parlamentar do BE apresentou uma proposta de aditamento da expressão "excluindo os dias de descanso intercorrentes" para a alínea a) do n.º 2 e de eliminação da expressão "inadiável" da alínea e) do mesmo n.º 2.
As propostas foram rejeitadas com a seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
O PCP apresentou uma proposta de eliminação da expressão "e imprescindível" da alínea e) do n.º 1.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) declarou que a sua proposta de supressão da expressão "imprescindível" da alínea e) do n.º 1 do artigo, se justificava por se afigurar já ser suficientemente forte que a falta fosse determinada por assistência inadiável, porque, de outro modo, a redacção do artigo permitiria graves restrições ao exercício desta faculdade.
A proposta do PCP foi rejeitada com a seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
Submetido a votação o artº 220º, foi autonomizada a votação das alíneas a) e e) do n.º 2, as quais foram aprovadas por maioria, com as seguintes votações:
Alínea a)
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Contra
Alínea e)
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 1 do artº 220º, bem como o corpo e as alíneas b), c), d), f), g), h), i) e j) do n.º 2 foram aprovados por unanimidade.
249 - Relativamente ao artigo 221º (Imperatividade), foi apreciada uma proposta de eliminação deste artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) justificou a proposta do seu Grupo Parlamentar com fundamento em que deverá caber aos IRCT a regulação a matéria das faltas, não devendo assim o regime ser imperativo.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) respondeu que a PPL demonstra que se trata de norma

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de ordem pública, não devendo por isso ser objecto de IRCT.
Esta proposta foi rejeitada com a seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
Assim, foi submetido a votação o artº 221º da PPL, o qual foi aprovada por maioria com a seguinte votação:
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
250 - O artigo 222º (Faltas por motivo de falecimento de parentes ou afins) não foi objecto de quaisquer propostas de alteração, pelo que, submetido a votação foi autonomizada a votação do n.º 2, o qual foi aprovada por maioria com a seguinte votação:
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
O n.º 1 do artº 222º foi aprovado por unanimidade.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) informou que o voto favorável do PS relativamente ao artº 222º resultava do facto de o normativo em causa se conformar com o regime já constante da lei actualmente em vigor.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) considerou que o seu Grupo Parlamentar se abstivera na votação do n.º 2, porque entendia não fazer qualquer sentido a remissão para legislação especial constante do final da mesma disposição, visto que os conceitos de união de facto e de economia comum já constam da lei. Assim, a parte final do n.º 2 do artº 222º deveria ter sido eliminado.
251 - Para o artigo 223º da PPL (Comunicação da falta justificada) não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração, pelo que os n.ºs 1 e 2 do artº 222º foram submetidos a votação, tendo sido aprovados por unanimidade.
Foi autonomizada a votação do n.º 3, o qual foi aprovado por maioria, nos termos seguintes:
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Favor
252 - Relativamente ao artigo 224º (Prova da falta justificada), foi apreciada uma proposta de substituição dos n.ºs 3 e 4 (passando este a n.º 5, em resultado do aditamento de um novo número) de aditamento de parte do n.º 6, por forma a remeter para mais dois números dessa disposição (anterior n.º 5) e de aditamento de dois novos números 7 e 8, apresentadas pelos Grupo Parlamentars do PSD e CDS/PP.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) declarou que a proposta visava incluir o mesmo tipo de tramitação já previsto no artigo 214º.
A proposta apresentada para o n.º 3 foi aprovada por unanimidade. As restantes propostas do PSD e CDS para o artº 224º foram aprovadas por maioria, nos termos seguintes:
N.ºs 1, 2 e 6
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Favor
N.ºs 4, 5, e 8
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
N.º 7
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Abstenção
Foram apresentadas, pelo Grupo Parlamentar do PS, propostas de substituição dos n.ºs 4 e 5 e de eliminação do n.º 6 do artº 224º.
A Senhora Deputada Luísa Portugal (PS) referiu também tratar-se de proposta semelhante à apresentada para o artigo 214º, e opinou que a redacção do artigo parecer resultar ainda mais confusa do que a da PPL. Lembrou que, em audição na Comissão, o Senhor Ministro da Segurança Social e do Trabalho afirmara que a designação de médico pelo empregador seria objecto de regulamentação posterior, altura em que seria ouvida a Ordem dos Médicos, ordem que não foi ainda ouvida sobre a questão. Observou que a proposta do PS visa dar maior clarificação ao artigo, para não o eliminar completamente, sendo certo que, para o Grupo Parlamentar do PS, se se mantivesse apenas o n.º 8 do artigo, a norma ficaria muito mais clara.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) confirmou que o seu Grupo Parlamentar entendia que, ou apenas se deveria remeter a regulamentação da questão para legislação especial ou, então, a norma deveria ficar tal como está, porque regula tudo, ficando assim em dúvida o que é que restará regulamentar.
As propostas do PS foram rejeitadas com a seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
Por sua vez, o PCP, apresentou propostas de aditamento à parte final do n.º 2 (no sentido de prever a fiscalização por médico indicado pela Segurança social, a requerimento

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do empregador), de eliminação dos n.ºs 3 e 4 e de substituição do n.º 5 (alteração da redacção deste em consonância com as eliminações e substituições propostas para o mesmo artigo).
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) reportou-se à justificação expendida relativamente à sua proposta para o artigo 214º.
As propostas do PCP foram rejeitadas com a seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
Assim, foram submetidos a votação os n.ºs 1 e 2 do artº 224º, os quais foram aprovados por unanimidade.
253 - Relativamente ao artigo 225º (Efeitos das faltas justificadas), os Grupo Parlamentars do PSD e CDS apresentaram uma proposta de substituição da expressão "determinam a perda de" do n.º 4, por "confere, no máximo, direito à".
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) explicitou que a proposta apresentada para o n.º 4 do artigo visava introduzir limitações e moralizar uma prática que vinha sendo objecto de abuso, designadamente em período de campanha eleitoral, em que as faltas podiam ser objecto de acumulação sem limite. Referiu que se propunha agora a introdução de limitações ao nível da retribuição para os casos de faltas dadas por trabalhadores candidatos a eleições para cargos públicos, durante o período legal da campanha eleitoral [Artigo 220º, n.º 2, h)].
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) disse que a proposta do PSD operava uma redução do que era proposto na PPL, uma vez que substituía a cominação da perda de 1/3 do salário pela perda de 2/3 dessa mesma retribuição.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) afirmou que propunha a eliminação do n.º 4 do artigo, considerando a proposta do PSD e do CDS/PP inadmissível por admitirem uma situação de perda de retribuição no escuro. Acrescentou que a proposta de eliminação da alínea d) do n.º 2 visava a consagração da regra de que não deve sofrer perda de retribuição o trabalhador cujas faltas sejam autorizadas ou aprovadas pelo empregador, precisamente por este dar a sua autorização. Concluiu que, na prática, os trabalhadores evitarão faltar por terem medo das represálias da entidade patronal, sobretudo em período de campanha eleitoral.
A proposta do PSD e do CDS foi aprovada por maioria, nos termos seguintes:
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
O PCP apresentou uma proposta de eliminação das alíneas c) e d) do n.º 2 e do n.º 4 do artº 225º.
Estas propostas foram rejeitadas com a seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
Foi submetido a votação o artº 225º com a redacção decorrente da alteração já aprovada. Os n.ºs 1, alíneas a) e b) do n.º 2 e n.º 3 foram aprovados por unanimidade. A alínea c) do n.º 2 foi aprovada por maioria com a seguinte votação:
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Contra
BE - Contra
Por último, a alínea d) do n.º 2 e o n.º 4 foram aprovados por maioria com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
254 - Para o artigo 226º (Efeitos das faltas injustificadas) foi apreciada uma proposta de substituição do n.º 2 e de aditamento de novo n.º 3, apresentadas pelo PCP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) explicou que a sua proposta visava repor a redacção da lei actual, por considerar inadmissível que a falta a um meio período normal de trabalho seja qualificada como infracção grave.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) chamou a atenção para o disposto no artigo 215º, considerando que a proposta do PCP (que equivale à redacção do artigo 27º do actual regime das férias, feriados e faltas) contempla uma sanção encapotada dos trabalhadores, que a PPL visa eliminar e que deve ser arredada do ordenamento jurídico, passando a ser uma situação de infracção a averiguar e não passível de aplicação automática da sanção correspondente.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) respondeu que o que resulta da PPL é que a mera falta a um meio período normal de trabalho dá origem a um processo disciplinar pela prática de uma infracção grave, ao passo que a proposta do PCP é muito menos grave, porque determina que a falta ao trabalho em três dias consecutivos ou seis interpolados num período de seis meses ou a falta injustificada com a legação de um motivo falso é que constituem infracção disciplinar grave.
Estas propostas foram rejeitadas com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
Passou-se, pois, à votação do artº 226º, na redacção da PPL, tendo os n.ºs 1 e 3 sido aprovados por maioria com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção

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- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
O n.º 2 foi também aprovado por maioria com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) afirmou que o seu Grupo Parlamentar votara contra o n.º 2 do artº 226º, na medida em que entendia que se introduzira um princípio de desproporcionalidade relativamente aos casos de perda de retribuição pelo trabalhador.
255 - Para o artigo 227º (Efeitos das faltas no direito a férias), o PCP apresentou uma proposta de substituição da expressão "vinte dias úteis" por "vinte e dois dias úteis" de férias, no n.º 2.
Esta proposta foi rejeitada com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Abstenção
Tendo-se votado o artº 227º da PPL, o n.º 1 foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Abstenção
O n.º 2 foi também aprovado por maioria com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Abstenção
256 - O PS apresentou uma proposta de substituição para o artigo 228º da PPL (Noção).
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) esclareceu que cumpria especificar o conceito de teletrabalho como prestação regular de trabalho, com subordinação, fora do estabelecimento principal do empregador.
Esta proposta foi rejeitada com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
Tendo-se votado o artº 228º da PPL, o mesmo foi aprovado por maioria com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Favor
257 - Quanto ao artigo 229º (Formalidades), foi apreciada uma proposta, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, de aditamento da alínea c) do n.º 1 (com reordenação das subsequentes alíneas) e de substituição do n.º 2.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) opinou ser fundamental haver menção do local ou locais de exercício de funções, não se considerando contrato de trabalho o que, mesmo escrito, não faça menção dessas alíneas.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) considerou haver contradição na proposta do PS por esta implicar que o empregador tenha que saber qual é o local de trabalho do seu trabalhador.
Esta proposta foi rejeitada com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
Tendo-se votado o artº 229º da PPL, o mesmo foi aprovado por maioria com a seguinte votação:
N.º 1
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
N.º 2
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
258 - O PS apresentou uma proposta de aditamento para o n.º 5 do artigo 230º (Liberdade de adesão)
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) explicitou que se tratava de fazer uma remissão para as situações previstas no artigo anterior.
Esta proposta foi rejeitada com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
Os Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP apresentaram uma proposta de substituição da epígrafe do artigo - "liberdade de adesão"-, pela expressão "liberdade contratual".
Esta proposta foi aprovado por maioria com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor

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Tendo-se votado o artº 230º da PPL, o mesmo foi aprovado por maioria com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
259 - O PS apresentou uma proposta de aditamento de um n.º 2 ao artigo 231º (Igualdade de tratamento).
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) considerou ser necessário dispor no sentido de que as disposições do Código deverão ser aplicadas a tudo o que não estiver especificamente regulado no âmbito do teletrabalho.
Esta proposta foi rejeitada com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
Assim, foi votado o artº 231º da PPL, o qual foi aprovado por maioria com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
260 - Relativamente aos artigos 232º (Privacidade) e 233º (Instrumentos de trabalho) não houve quaisquer propostas de alteração e, tendo sido submetidos a votação, foram ambos aprovados por unanimidade.
261 - Para o artigo 234º (Segurança, higiene e saúde no trabalho), foi apreciada uma proposta de aditamento do inciso "exames médicos periódicos" ao n.º 2 do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) justificou a proposta com a asserção de que deveria ser consagrada a obrigação de exames médicos periódicos, designadamente visuais, para todos os trabalhadores que trabalhem em regime de teletrabalho.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) disse estar de acordo com a proposta do PS, que melhorará a redacção do artigo por estabelecer a periodicidade de realização de exames médicos.
Esta proposta foi aprovada por unanimidade.
Em seguida, foi votado o artº 234º da PPL, com a redacção já decorrente do aditamento acabado de aprovar, tendo este artigo sido também aprovado por unanimidade.
262 - Não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração para os artigos 235º (Período normal de trabalho), 236º (Isenção de horário de trabalho) e 237º da PPL (Deveres secundários). Os artigos 235º e 237º foram aprovados por unanimidade.
O artigo 236º foi aprovado por maioria, com a seguinte:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Abstenção
263 - Foi apreciada uma proposta de aditamento de um n.º 4 ao artigo 238º (Participação e representação colectivas), apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) disse considerar também fundamental que haja informação e consulta das organizações representativas dos trabalhadores previamente à introdução de dispositivos de teletrabalho, que definiu como sendo dispositivos físicos criados ex novo por uma empresa que não tem laboração em regime de teletrabalho e que vai passar a desenvolver uma nova actividade nesse enquadramento.
O Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) considerou o inciso dispensável.
A proposta foi rejeitada com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
Assim, foi votado o artº 238º da PPL, o qual foi aprovado por maioria com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
264 - Não houve quaisquer propostas de alteração para o artigo 239º da PPL (Objecto). Submetido a votação, este artigo foi aprovado por maioria com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
265 - Para o artigo 240º (Formalidades), foi apreciada uma proposta de substituição do inciso "exerce" por "vai exercer" na alínea c) do n.º 1, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e CDS/PP.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) explicitou que se visava alterar a forma de conjugar o verbo, de modo a conjugá-lo no futuro.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) não reconheceu qualquer sentido à proposta, por se estar perante a definição de uma actividade no acordo inicial.
A proposta foi aprovada por maioria com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A votação da alínea c) do n.º 1 do artigo 240º foi autonomizada, tendo sido aprovada por maioria com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra

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- PCP - Contra
- BE - Favor
O corpo do n.º 1, as alíneas a) e b) deste n.º, bem como o n.º 2 do artigo foram também aprovados por maioria com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
266 - Para o artigo 241º (Cessação da comissão de serviço) não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração. O artigo foi aprovado por maioria com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Favor
267 - Os Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP apresentaram, relativamente ao artigo 242º (Efeitos da cessação da comissão de serviço), uma proposta de substituição da expressão "tendo sido" por "se" na alínea a) do n.º 1. Esta proposta foi aprovada por unanimidade.
A alínea a) do n.º 1, do artº 242º, com a redacção resultante da alteração já aprovada, foi submetida a votação, tendo sido aprovada por maioria com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Favor
As alíneas b) e c) do n.º 1, bem como o corpo deste n.º e os n.ºs 2, 3 e 4, foram aprovados por unanimidade.
268 - Não houve quaisquer propostas de alteração para os artigos 243º (Contagem do tempo de serviço) e 244º (Princípios gerais), pelo que, submetidos a votação, foram ambos aprovados por unanimidade.
269 - O PCP apresentou uma proposta de eliminação do artigo 245º (Cálculo de prestações complementares e acessórias).
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) lembrou que a questão já havia sido suficientemente discutida, até no debate na generalidade da PPL. Considerou que a definição do conceito de retribuição constante da PPL é redutora, fazendo diminuir o montante desta tal como hoje resulta da lei, e tendo repercussões negativas no cálculo dos subsídios de Natal e de férias, na medida em que, para os determinar, apenas se tomam em conta a remuneração-base e as diuturnidades.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) disse não ser essa a interpretação a fazer do regime vigente em que, predominantemente, o que conta para o cálculo dos subsídios é a remuneração-base e as diuturnidades, visando por isso a PPL criar segurança jurídica no cálculo dessas prestações.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) contestou que a remuneração-base e as diuturnidades fossem os únicos elementos a considerar, à luz da lei em vigor, para o cômputo de prestações tais como o subsídio de férias ou de Natal. Lembrou que, designadamente no caso dos caixeiros-viajantes, as comissões de vendas que auferem também entram no cálculo das referidas prestações complementares. Invocou o artigo 82º da LCT, com base no qual os Tribunais têm considerado como fazendo também parte da retribuição para o efeito do cálculo dos subsídios de férias e de Natal as comissões destes trabalhadores e recordou que, no que concerne ao cômputo da remuneração por trabalho extraordinário, o Supremo Tribunal de Justiça tem considerado também como retribuição essas prestações quando ultrapassem certo limite e evidenciem ter uma carácter regular e periódico.
O Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) observou que a redacção do n.º 1 do artigo vem clarificar uma disposição a aplicar quando os IRCT não disponham em contrário e permitir que, na contratação colectiva, todas essas questões sejam ponderadas.
A proposta foi rejeitada com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
Passando-se à votação do artº 245º, na redacção da PPL, o n.º 1, foi aprovado por maioria com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
Por sua vez, o n.º 2 do artigo foi aprovado por maioria com a seguinte votação:
Corpo do n.º 2 e alínea b)
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Favor
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) proferiu, a propósito da aprovação deste artigo, a seguinte declaração de voto: "Será introduzido na Lei um conceito restritivo de retribuição para cálculo das prestações complementares e acessórias; um conceito restritivo que não existe no Decreto-lei n.º 49.408, de 24 de Novembro de 1969 (Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho).
Efectivamente, se é verdade que na Proposta de Lei se mantém o conceito de retribuição constante do artigo 82°, a verdade é que no artigo 215° estabelece-se que, para efeito de cálculo das prestações complementares e acessórias só, contam, em princípio a retribuição base e as diuturnidades, o que constitui um extraordinário retrocesso social, um retrocesso para período anterior ao Decreto-Lei atrás citado que data de 1969.

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0094 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

Na verdade, tal como se encontra já sedimentado na Jurisprudência, para além da retribuição base e das diuturnidades, constituem retribuição muitas outras prestações. Nesse sentido, citou os seguintes acórdãos: Ac- do ST J de 3/11/89, de acordo com o qual: " Consideram-se retribuição a remuneração de base, as comissões, a participação nos lucros da empresa, os prémios de produtividade e de assiduidade, as diuturnidades, os prémios estabelecidos em função das condições particulares em que o trabalho é prestado, como o isolamento e o risco, o subsídio de trabalho nocturno, o subsídio de férias e de natal, ou seja, todos os benefícios outorgados pela entidade patronal ao trabalhador, destinados a integrar o orçamento anual deste, conferindo-lhe a justa expectativa do seu rendimento, dada a sua regularidade e continuidade periódica, nomeadamente as gratificações de chefia pagas com carácter de regularidade e permanência"
Também o Acórdão de 2/10/91, do Supremo Tribunal de Justiça, dispôs da seguinte forma: "Os subsídios de isenção de horário de trabalho e o de refeição...integram o conceito de retribuição..."
Por sua vez, sobre outro aspecto, decidiu o ST J em acórdão de 8/03/84: "O conceito de retribuição integra hoje todos os benefícios outorgados pela entidade patronal que se destinam a integrar o orçamento anual do trabalhador, conferindo-lhe a justa expectativa do seu recebimento, dada a sua regularidade e continuidade periódica.. Assim, as gratificações de chefia, pagas com carácter de regularidade e permanência consideram-se elemento integrante da retribuição."
Em 18/10/95 pronunciou-se desta forma o ST J: " Integra o conceito de retribuição a remuneração por trabalho extraordinário que assume carácter de regularidade ou de continuidade, de tal modo que cria no trabalhador a convicção de que se trata de um complemento do seu salário."
Ainda em 30/10/89, decidiu o ST J: " O conceito de retribuição integra hoje todos os benefícios outorgados pela entidade patronal que se destinem a integrar o orçamento normal do trabalhador, conferindo-lhe a justa expectativa do seu recebimento, dada a sua regularidade e continuidade periódica.
Assim, e por maioria de razão, também constitui retribuição, para todos os efeitos e designadamente para os constantes do artigo 6º n.º 1 do Decreto-lei n.º 874/76, qualquer acréscimo remuneratório ao salário normal dos trabalhadores, devido em contrapartida de uma actividade regular que as empresas, complementarmente, cometem àqueles e que excedem o âmbito das funções específicas da sua profissão".
Por último, e sem esgotar nem de perto, nem de longe, toda a rica jurisprudência dos nossos Tribunais, decidiu o ST J por unanimidade em 4/12/2002 :" Apurado que, pela sua regularidade e periodicidade, o subsídio de divisão do correio, a remuneração por trabalho nocturno, a remuneração por trabalho suplementar em dias de descanso semanal e o subsídio de compensação por redução do horário de trabalho, integravam a remuneração mensal do autor" os mesmos devem relevar no cômputo da remuneração de férias e respectivo subsídio e no subsídio de natal… ".
Prova-se, portanto, que disposições como as do artigo 245º representam um retrocesso social, e são destinados a baratear, ainda mais, o custo do factor trabalho, que já é o mais baixo da União Europeia, segundo os dados do Eurostat. O que, degradando as condições em que os trabalhadores portugueses prestam trabalho, afecta negativamente a produtividade. Mas, porque significam tais disposições um retrocesso social grave, são inconstitucionais por violarem os artigos 1º, 2º e 59º, n.º1, alínea a), da Constituição da República Portuguesa".
270 - Não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração para os artigos 246º (Modalidades de retribuição), 247º (Retribuição certa e retribuição variável), 248º (Retribuição mista) e 249º (Subsídio de Natal). Submetidos a votação, estes artigos foram aprovados por unanimidade.
271 - O BE apresentou uma proposta de substituição do n.º 3 do artigo 250º (Retribuição do período de férias), no sentido de eliminar a possibilidade de acordo para não pagamento da retribuição correspondente ao período de férias e respectivo subsídio antes do início desse período.
Esta proposta foi rejeitada com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
Foi, em seguida, apreciada uma proposta de aditamento da epígrafe (expressão "do período") e alterações na pontuação do n.º 3 (eliminação de vírgulas) apresentadas pelos Grupo Parlamentars do PSD e CDS.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) explicitou que se pretende precisar, na epígrafe, aquilo que constitui o período de férias e corrigir a redacção do n.º 3 do artigo.
Estas propostas foram aprovadas por maioria com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Favor
Finalmente, foi apreciada uma proposta de substituição da parte final do n.º 2, apresentada pelo PCP, no sentido de alterar o montante do subsídio de férias, que, na proposta daquele Grupo Parlamentar, deveria ser igual ao da retribuição, em vez de corresponder à retribuição base e à demais prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho, como constava da PPL.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) declarou que a sua proposta visava consagrar alterações de acordo com a proposta feita anteriormente para o artigo 245º, designadamente determinando que o subsídio de férias seja igual à retribuição.
Esta proposta foi rejeitada com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor

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0095 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

Subsequentemente, procedeu-se à votação do artº 250º, tendo-se autonomizado o n.º 2, que foi aprovado por maioria com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Contra
Os n.ºs. 1, 3 e 4 do artigo foram aprovados por unanimidade.
272 - Para o artigo 251º (Isenção de horário de trabalho), foi apreciada uma proposta de aditamento do inciso "de" ao n.º 4, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e CDS. Esta proposta foi aprovada por unanimidade.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) anunciou que a proposta do seu Grupo Parlamentar consubstanciava uma mera correcção gramatical.
Em seguida, foi apreciada uma proposta de eliminação do n.º 3, apresentada pelo PCP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) afirmou que propunha a eliminação do n.º 3 do artigo por entender que nas situações previstas no n.º 3, a remuneração deve ser de 1 hora de trabalho suplementar por dia (tal como previsto no n.º 2).
Esta proposta foi rejeitada com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Contra
Subsequentemente, procedeu-se à votação do artº 251º, tendo-se autonomizado o n.º 3, que foi aprovado por maioria com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Contra
- BE - Favor
Os n.ºs. 1, 2 e 4 do artigo foram aprovados por unanimidade.
273 - Em relação ao artigo 252º (Trabalho nocturno),o Grupo Parlamentar do BE apresentou uma proposta de aditamento da epígrafe (acrescentar "e por turnos") e de substituição dos 3 n.ºs do artigo.

Estas propostas foram rejeitadas com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
Os Grupo Parlamentars do PSD e do CDS também apresentaram uma proposta de substituição da expressão "indústria hoteleira e e similares" por " empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e bebidas" na alínea b) do n.º 3.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) referiu que a proposta para a alínea b) do n.º 3 do artigo tinha apenas como objectivo precisar as situações ali previstas, dando maior densidade ao conteúdo do preceito.
Esta proposta foi aprovada por maioria com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
Em seguida,, procedeu-se à votação do artº 252º, que foi aprovado por maioria com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Contra
274 - O PCP apresentou uma proposta de aditamento de um novo artigo - o artigo 252º-A (Trabalho por turnos) - estabelecendo que o subsídio de turno, a fixar nos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, não pode ser de montante inferior a 25% da retribuição base.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) declarou que pretendia assim consagrar na lei geral o direito a esse subsídio de turno a determinar em IRCT, que não poderá ser de montante inferior a 25% da retribuição base.
Esta proposta foi rejeitada com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
275 - Os Grupo Parlamentars do PSD e do CDS apresentaram uma proposta de eliminação da parte final da alínea a) e de substituição da minúscula por maiúscula no início da alínea b) do n.º 1 do artigo 253º (Trabalho suplementar).
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) afirmou que a eliminação da parte final da alínea a) do n.º 1 era proposta por ter resultado do já mencionado acordo tripartido, para ressalvar situações de regime excepcional de adaptabilidade, suprimindo-se assim um regime especial. Reportou-se à proposta do Grupo Parlamentar do PCP para dizer que esta estava prejudicada pelo conteúdo do artigo 4º da PPL.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que os IRCT não devem reduzir ou piorar as condições da lei geral, antes as elevando e aumentando.
Esta proposta foi aprovada por maioria com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Contra
- BE - Favor
Seguidamente, foi apreciada uma proposta, apresentada pelo PCP, de substituição da expressão "fixados" por "aumentados", no n.º 4 do artigo.

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Esta proposta foi rejeitada com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
Procedeu-se, então, à votação do artº 253º, que foi aprovado por maioria com a seguinte votação:
N.ºs 1, 2, 3 e 5
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
N.º 4
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Contra
276 - O PCP apresentou uma proposta de substituição do n.º 2 do artigo 254º (Feriados), que inclui a eliminação da parte final desse número que, na redacção da PPL, estabelecia "caber a escolha (entre o dia de descanso compensatório e o acréscimo de remuneração) ao empregador".
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse não dever caber ao empregador a supressão do descanso compensatório e a sua substituição por remuneração acrescida.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) declarou que a sua proposta visava realçar que a PPL entende que se trata claramente de um acto de gestão da empresa, não permitindo lacunas quando não houver acordo entre o empregador e o trabalhador.
Esta proposta foi rejeitada com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
O PS apresentou uma proposta de aditamento do inciso "de trabalho" ao n.º 2 e de substituição do inciso "cabendo a escolha ao empregador" pela expressão "mediante acordo com o empregador" do mesmo n.º 2 do artigo.
Esta proposta foi rejeitada com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
Assim, procedeu-se à votação do artº 254º, cujo n.º1 foi aprovado por unanimidade. O n.º 2 foi aprovado por maioria com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
277 - O PCP apresentou uma proposta de eliminação da parte final do n.º 2 do artigo 255º (Ajudas de custo e outros abonos), fazendo desaparecer a expressão " e ao subsídio de refeição".
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) considerou que o subsídio de refeição tem carácter de retribuição porque corresponde a trabalho prestado e tem como objectivo compensar a degradação dos salários.
Esta proposta foi rejeitada com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
Procedeu-se à votação do artº 255º, tendo o n.º1 sido aprovado por unanimidade. O n.º 2 foi aprovado por maioria com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
278 - Não houve quaisquer propostas de alteração para os artigos 256º (Gratificações) e 257º (Participação nos lucros), pelo que foram submetidos a votação, tendo sido ambos aprovados por maioria, nos termos seguintes:
Artigo 256º - Votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
Artigo 257º - Votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Favor
279 - O BE apresentou propostas de aditamento de dois novos números 2 e 3 para o artigo 258º (Princípios gerais), com o objectivo de consagrar expressamente o princípio de "trabalho igual corresponder a salário igual" e de definir o conceito de trabalho igual como o que é prestado à mesma entidade patronal quando as tarefas desempenhadas são iguais ou de natureza objectivamente semelhante.
Esta proposta foi rejeitada com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
O PCP apresentou uma proposta de aditamento, para o artº 258º, das expressões "em situações comparáveis"

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e "para trabalho de valor igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna".
Esta proposta foi rejeitada com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
Finalmente, o PS apresentou também uma proposta de aditamento da expressão "…ou de valor igual" ao corpo do artigo 258º.
Esta proposta foi rejeitada com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A Senhora Deputada Maria do Carmo Romão (PS) chamou a atenção para o facto de no artº 141º do Tratado de Amesterdão, bem como em diversas normas internacionais, estar consagrado o princípio de trabalho igual salário igual, pelo que faria todo o sentido que também o Código do Trabalho o consagrasse.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) considerou que aquele princípio já está inscrito na redacção do artº 258º da Proposta de Lei, muito embora não se faça uma transcrição literal do mesmo.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) referiu que a proposta de aditamento apresentada pelo PCP, e rejeitada pela maioria parlamentar, tinha precisamente como objectivo clarificar a referência ao princípio de trabalho igual salário igual. Justificou a proposta do PCP com base no facto de considerar que o artigo 252º da PPL é insuficiente e de redacção muito duvidosa, não acolhendo alguma jurisprudência muito importante, designadamente do Tribunal de Justiça Europeu, relativamente à não discriminação, e ao princípio de que, para trabalho igual, salário igual. Salientou que deveria ser analisada a questão da categoria de admissão e não se admitir situações de discriminação quando posteriormente tenham sido alargadas as funções relativas à categoria. Referiu que não deve interessar o resultado do trabalho (a não ser que se trate de trabalho à peça), mas antes o exercício da actividade, não interessando a unidade do trabalho prestado. Acrescentou que a CRP dispõe no sentido de ao trabalhador dever ser garantida uma existência condigna.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) declarou que o artigo 258º da PPL importa para o Código o artigo 59º da CRP, sendo certo que quando refere a qualidade do trabalho engloba o conceito de valor igual (sob pena de ser redundante).
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) observou que a qualidade do trabalho não tem a ver com trabalho igual, salário igual, mas com o valor do trabalho mesmo entre categorias profissionais diferentes.
O Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) lembrou que em todos os processos produtivos existem normas sobre controlo da qualidade e a percentagem de produtos com deficiências, sem reflexo sobre a produtividade.
A Senhora Deputada Maria do Carmo Romão (PS) invocou que a proposta de trabalho igual, salário igual se reporta à noção de trabalho de valor igual, expressão consagrada na OIT e na União Europeia (em Directiva sobre os salários de homens e mulheres) e que constitui uma aquisição muito importante a não perder.
Passou-se, em seguida, à votação do artigo 258º na redacção da PPL, tendo o mesmo sido aprovado por maioria, nos termos seguintes:
Votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
280 - Não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração para os artigos 259º (Cálculo do valor da retribuição horária) e 260º (Fixação judicial da retribuição), pelo que os mesmos foram votados, tendo sido ambos aprovados por unanimidade.
281 - Para o artigo 261º (Retribuição mínima mensal garantida), o PCP apresentou uma proposta de aditamento de um novo n.º 3, excluindo do cômputo da retribuição mínima mensal, para os efeitos deste artigo, os montantes correspondentes a subsídios, prémios, gratificações e outras prestações de atribuição acidental ou por períodos superiores ao mês.
A Senhora Deputada Odete Santos explicou que o Decreto-Lei n.º 49408 (regime jurídico do contrato individual de trabalho) não contém o conceito de retribuição que ficará a resultar do texto do Código do Trabalho e que é menos favorável ao trabalhador. Por tal motivo, o PCP pretendia que o artº 261º contemplasse subsídios, prémios e outras remunerações incluídas na retribuição com carácter de permanência.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) assinalou que as partes no contrato de trabalho podem convencionar de maneira diferente, caso contrário o cálculo das prestações complementares acessórias é feito com base no artº 261º, sendo o cálculo do subsídio de férias e de Natal efectuado calculado com base na retribuição base e diuturnidades, o que não significava uma alteração radical relativamente ao sistema vigente.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) afirmou que o mais negativo na PPL é que a lei geral deixe de garantir o mínimo que assegurava, passando a remeter para o contrato individual de trabalho ou para a negociação colectiva. Realçou que, com base na legislação ainda em vigor, para o cálculo do subsídio de Natal contam-se também outras retribuições, tais como as comissões ou os subsídios de deslocação com carácter de permanência. Lembrou, ainda, que a alteração em causa tem repercussões na remuneração por isenção de horário de trabalho e por trabalho nocturno.
Passando-se à votação da proposta do PCP, a mesma foi rejeitada com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
Ainda em relação ao artº 261º, foi apreciada uma proposta, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP, de substituição do inciso "portaria conjunta dos Ministros responsáveis pelas finanças, pela área laboral

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e pela economia" do n.º 1 do artigo pela expressão "legislação especial",
Esta proposta foi aprovada por maioria, nos termos seguintes:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Contra
- BE - Abstenção
Passou-se, pois, à votação do artigo 261º, o qual foi também aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
282 - Não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração para os artigos 262º (Forma do cumprimento), 263º (Lugar do cumprimento) e 264º (Tempo do cumprimento). Submetidos a votação, foram todos eles aprovados por unanimidade.
283 - Relativamente ao artigo 265º (Compensação e descontos), o BE apresentou uma proposta de eliminação do n.º 4 que, submetida a votação, foi rejeitada, nos termos seguintes:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Favor
- BE - Favor
Os Grupo Parlamentars do PSD e do CDS apresentaram uma proposta de aditamento de uma vírgula ao n.º 3 do artº 265º, tendo explicado que se tratava apenas de corrigir gramaticalmente esse número. Esta proposta foi aprovada por unanimidade.
Por último, foi apreciada uma proposta de eliminação da parte inicial do n.º 1 (da frase "na pendência do contrato de trabalho"), apresentada pelo PCP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) explicou que as propostas do PCP justificavam-se no sentido de garantir a protecção ao trabalhador mesmo depois da cessação do contrato de trabalho.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) observou que a justificação para um regime diferenciado tem a ver com o facto de a compensação oferecida ao trabalhador poder ser coagida na pendência do contrato de trabalho mas, após a cessação do contrato, já não se verifica essa suspeição.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) salientou que a solução da Proposta de Lei reforça os poderes da entidade patronal e lembrou que um trabalhador pode ter-se despedido com aviso prévio e a entidade patronal, entendendo que não foi cumprido o prazo, fica com liberdade para fazer o desconto imediato no pagamento que fará ao trabalhador, o que é incorrecto, visto que deve ser o tribunal a determinar esse desconto e não a entidade patronal a efectuá-lo unilateralmente.
Passando-se à votação da proposta do PCP, a mesma foi rejeitada, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Favor
- BE - Favor
Passou-se, pois, à votação do artigo 265º, tendo os n.ºs 1 e 4 sido aprovados por maioria, com a seguinte votação:
N.º 1
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Favor
N.º 4
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Contra
Os n.ºs 2 e 3 foram aprovados por unanimidade.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) referiu que o voto favorável do PS relativamente ao artº 265º resultava do facto de os normativos nele consagrados já constarem, na sua quase totalidade, do regime jurídico em vigor.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) afirmou que o voto contra do seu Grupo Parlamentar quanto aos n.ºs 1 e 4 do artigo se justificava precisamente pelo facto de estar em contradição com o regime em vigor, nomeadamente por só se aplicar na pendência do contrato de trabalho.
284 - Para o artigo 266º (Insusceptibilidade de cessão) não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração, tendo o artigo sido aprovado por unanimidade.
285 - Quanto ao artigo 267º (Princípios gerais), foram apreciadas propostas de aditamento à parte final do n.º 1, no sentido de vincular o empregador à necessidade de assegurar a segurança, higiene e saúde dos trabalhadores e substituição dos n.º 2, 3 e 4, com o mesmo objectivo, (passando a respectiva redacção a integrar o anterior conteúdo dos artigos 268º e 269º, que são eliminados), apresentadas pelos Grupo Parlamentars do PSD e CDS.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) considerou que o objectivo da Proposta de Lei era dar maior visibilidade às questões da higiene, saúde e segurança no trabalho, tendo em conta a importância desta matéria não só para os trabalhadores como para as entidades patronais. Referiu que o regime do Decreto-Lei n.º 441/91 ficava acolhido e melhorado nos artigos da Proposta de Lei e destacou o facto de o regime contraordenacional da Proposta de Lei ter em conta a gravidade da violação das normas sobre higiene, saúde e segurança no trabalho.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) registou a profusão de normas da Proposta de Lei sobre esta matéria. Realçou a necessidade de ter em conta as estatísticas sobre acidentes de trabalho e disse que ainda não há números sobre os acidentes ocorridos no último ano em Portugal . Afirmou que a lei que já existe não tem sido cumprida e esse é o principal problema. Lembrou que, nos termos da lei, é obrigatória a elaboração de relatórios pela entidade patronal e essa norma não tem sido cumprida. Lembrou também que a precarização (que, em sua opinião, aumentaria com

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o Código do Trabalho) fizera multiplicar a sinistralidade laboral.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) questionou se a proposta do PSD e do CDS-PP era de substituição do artigo. Quanto à sinistralidade laboral, considerou que Portugal tinha um défice muito elevado e que o desafio de fazer cumprir a legislação era para todos os agentes sociais.
A Senhora Deputada Luísa Portugal (PS) perguntou se o PSD e o CDS-PP também propunham alterações aos artºs 18º e 19º do Decreto Preambular em consonância com as alterações agora propostas para o Capítulo IV da Proposta de Lei.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) disse que a certificação de técnicos de higiene e segurança no trabalho só foi feita tardiamente, em 2001, o que obstou à eficácia da fiscalização nessa matéria. Porém, o essencial é que sejam definidos normativos claros por forma a, futuramente, facilitar o papel da inspecção. Acrescentou que havia matérias que continuam a carecer de regulamentação e ela seria efectuada.
A proposta do PSD e do CDS foi aprovada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Favor
O artigo 267º foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Favor
286 - Relativamente aos artigos 268º (Responsabilidade na organização da segurança, higiene e saúde no trabalho) e 269º (Deveres de prevenção), foram apresentadas propostas de eliminação destes artigos, pelos Grupo Parlamentars do PSD e CDS/PP, passando o conteúdo dos mesmos a estar integrado na nova formulação do artigo 267º.
Estas propostas foram aprovadas por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Favor
287 - O PSD e o CDS/PP, em resultado das anteriores propostas de eliminação dos dois artigos, apresentaram uma proposta de renumeração do artigo 270º (Obrigações gerais do empregador) que passou a artigo 268º, em resultado das alterações já anteriormente aprovadas, bem como uma proposta de aditamento de novos n.ºs 1, 3, 4, 5 e 6 e alteração na redacção de várias alíneas do n.º 2 (anterior n.º único).
A Senhora Deputada Luísa Portugal (PS) solicitou um esclarecimento sobre o sentido do n.º 4 do novo artº 268º proposto pelo PSD, tendo este Grupo Parlamentar esclarecido que se limitava a reproduzir o disposto na lei vigente, nomeadamente no Decreto-Lei n.º 441/91.
As propostas apresentadas pelo PSD e pelo CDS/PP para o artigo 270º foram aprovadas por unanimidade, tendo o mesmo artigo sido integralmente substituído e renumerado como artigo 268º.
288 - Os Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP apresentaram uma proposta de aditamento de um novo artigo 269º, com a epígrafe "Obrigações gerais do trabalhador", tendo explicado que este artigo consagrava as obrigações gerais do trabalhador. Os restantes artigos do Capítulo eram também a reposição da legislação em vigor.
O novo artigo 269º foi aprovado por unanimidade.
289 - Foi apresentada uma proposta de aditamento de um novo artigo 269º-A (Informação e consulta dos trabalhadores) apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP, que foi aprovado por unanimidade.
290 - Os Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP apresentaram uma proposta de renumeração do artigo 271º da PPL, no sentido de este passar a artigo 270º, em resultado das alterações já anteriormente aprovadas, mas sem qualquer alteração de redacção da epígrafe ou do conteúdo do corpo do artigo.
Esta proposta do PSD foi aprovada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Contra
- BE - Favor
Em declaração de voto, a Senhora Deputada Odete santos (PCP) disse ter votado contra a proposta por considerar que as matérias ali referidas, cuja regulamentação se remete para legislação especial, deveriam antes constar do artigo.
291 - Os Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP apresentaram uma proposta de aditamento de um novo artigo 271º (Representantes dos trabalhadores), que explicitaram corresponder ao artigo 10º do Dec.-Lei n.º 441/91 (actualmente em vigor), e que foi aprovada por unanimidade.
292 - Os Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP apresentaram ainda uma proposta de aditamento de um novo artigo 271º-A (Formação dos trabalhadores), prevendo a formação adequada dos trabalhadores no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho.
Esta proposta foi aprovada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
293 - Os Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP apresentaram uma outra proposta de aditamento de um novo artigo - Artigo 271º-B (Inspecção).
A Senhora Deputada Luísa Portugal (PS) manifestou alguma preocupação com o teor do novo artº 271º-B, proposto pelo PSD e CDS. tendo referido que o n.º 3 era omisso quanto à necessidade de notificação (e não era suficiente fazer a inspecção) das doenças profissionais.

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A falta de notificação era, aliás, o maior óbice a uma fiscalização efectiva.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) perguntou se do disposto no ponto 3 na referida proposta de aditamento decorria a possibilidade de a Direcção-Geral de Saúde poder fazer inquéritos.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) afirmou que, da interpretação literal resultava essa possibilidade, mas, como era óbvio, seria necessário que posteriormente essas entidades fossem dotadas com meios para cumprir tal missão.
Esta proposta obteve a seguinte votação:
Os n.ºs 1, 2 e 4 foram aprovados por unanimidade.
O n.º 3 foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
294- Os Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP apresentaram uma outra proposta de aditamento de um novo artigo - Artigo 271º-C (Legislação complementar), no sentido de remeter para legislação especial a regulamentação do disposto no Capítulo.
A proposta foi aprovada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
295 - Relativamente aos artigos 272º (Beneficiários) 273º (Trabalhador estrangeiro), 274º (Trabalhador no estrangeiro), 275º (Noção), 276º (Extensão do conceito) e 277º (Dano), não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração.
Submetidos a votação, os artigos 273º, 274º e 275º da Proposta de Lei foram aprovados por unanimidade.
O artigo 275º da Proposta de Lei foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Favor
Por sua vez, os artigos 276º e 277º da Proposta de Lei foram também aprovados por unanimidade.
296 - Relativamente aos artigos 278º (Predisposição patológica e incapacidade), 279º (Nulidade), 280º (Proibição de descontos na retribuição) 281º (Factos que dizem respeito ao trabalhador), 282º (Força maior), 283º (Situações especiais), 284º (Primeiros socorros) 285º (Acidente causado por outro trabalhador ou por terceiro) e 286º (Actuação culposa) não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração. Submetidos a votação, estes artigos da Proposta de Lei foram aprovados por unanimidade, à excepção do artigo 268º, que foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
281º, n.º 1, a) e c)
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Abstenção

281º, n.º 2
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Contra
O restante articulado do artigo 281º foi aprovado por unanimidade.
297 - Quanto ao 287º (Princípio geral), foi apreciada uma proposta de substituição do inciso do n.º 2 "regulamentadas em diploma especial" pela expressão "objecto de regulamentação em legislação especial", apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.
Esta proposta foi aprovada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Contra
- BE - Favor
Relativamente ao artigo 287º da Proposta de Lei, o corpo do n.º 1, e as alíneas a) e b) foram aprovados por unanimidade. O n.º 2 do artigo 287º da Proposta de Lei foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Favor
298 - Não houve quaisquer propostas de alteração para os artigos 288º (Hospitalização), 289º (Observância de prescrições clínicas e cirúrgicas), 290º (Recidiva ou agravamento), 291º (Cálculo da indemnização em dinheiro), 292º (Lugar do pagamento das prestações) e 293º (Inalienabilidade, impenhorabilidade, irrenunciabilidade dos créditos e garantias).
O artigo 288º da Proposta de Lei foi aprovado por unanimidade.
O n.º 3 do artigo 289º foi também aprovado por unanimidade.
O n.º 1 do artigo 289º da Proposta de Lei foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Abstenção

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O n.º 2 do artigo 289º da Proposta de Lei foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Favor
Os artigos 290º, 291º, 292º e 293º foram aprovados por unanimidade.
299 - Em relação ao n.º 3 do artigo 294º (Sistema e unidade de seguro), foi apreciada uma proposta de substituição da expressão "utilizador do trabalhador" por "empresa utilizadora de mão-de-obra", apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e CDS, com o objectivo de melhorar a terminologia da PPL.
A Senhora Deputada Maria do Carmo Romão (PS) questionou se, face ao disposto no n.º 3 do artº 294º, não se estaria a contradizer o n.º 2 da mesma disposição.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) referiu que a empresa de trabalho temporário é responsável pelo seguro dos trabalhadores que contrata. Porém, o empregador deve ser também sempre responsável.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) sublinhou que o n.º 2 se aplica a uma dupla circunstância: à empresa que cede o trabalhador e à empresa que utiliza o trabalhador.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) questionou por que motivo apenas se estabelecia a responsabilidade subsidiária da companhia de seguros em caso de acidentes de trabalho enquanto em acidentes de viação a responsabilidade era solidária. Disse que votaria contra a disposição em causa e, mesmo que o regime em vigor já fosse esse, tal não significava que concordasse com o mesmo. Lembrou que em sede de acção executiva isso significava que só depois de esgotada a responsabilidade do empregador e de se provar que este não tinha meios, seria responsabilizada, subsidiariamente, a seguradora.
A proposta do PSD e do CDS foi aprovada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Favor
Em seguida, foi apreciada uma proposta de eliminação, apresentada pelo PS, das expressões "dependendo das circunstâncias" e "ou sobre o utilizador do trabalhador" do n.º 3 do artigo.
Esta proposta foi rejeitada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
Procedeu-se, em seguida, à votação do artigo 295º da PPL, com a redacção decorrente da alteração já aprovada, tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade.
300 - Não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração para o artigo 295º (Apólice uniforme). Tendo o mesmo sido submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.
301 - Para o artigo 296º (Garantia e actualização de indemnizações), o PS apresentou uma proposta de aditamento da frase "… ou por motivo de ausência, desaparecimento ou impossibilidade de identificação…" ao n.º 1 do artigo. Esta proposta foi rejeitada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
O n.º 1 do artigo 296º da PPL foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Favor
Os n.ºs 2, 3 e 4 do mesmo artigo foram aprovados por unanimidade.
302 - Não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração para o artigo 297º (Ocupação e despedimento durante a incapacidade temporária), tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade.
303 - Para o artigo 298º (Reabilitação) foi apresentada pelo PS uma proposta de substituição da expressão "deve criar" por "criará", do n.º 3 do artigo.
Esta proposta foi rejeitada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
Os n.ºs 1 e 2 do artigo 298º da PPL foram aprovados por unanimidade. O n.º 3 foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Favor
304 - Não houve qualquer proposta de alteração para os artigos 299º (Prescrição), 300º (Remissão) e 301º (Lista das doenças profissionais).
O artigo 299º foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Contra
O artigo 300º foi aprovado por unanimidade.
Em relação ao artigo 301º, a Senhora Deputada Luísa Portugal (PS) questionou relativamente ao n.º 2, qual o significado

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da expressão final "e não representem normal desgaste do organismo". Disse que o desgaste do organismo poderia ser relacionada com uma doença profissional e essa expressão não consta da legislação actualmente em vigor. Considerou que seria preferível eliminar a parte final.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) esclareceu que o n.º 2 permite o alargamento das doenças profissionais tipificadas, mas haverá que ter em conta as especificidades decorrentes do envelhecimento normal do trabalhador, que não deverá ser confundida com doença profissional, apesar de caber sempre ao perito médico avaliar a situação.
O n.º 1 do artigo 301º foi também aprovado por unanimidade, enquanto o n.º 2 foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
305 - Também não houve qualquer proposta de alteração para os artigos 302º (Indemnização) e 303º (Avaliação, graduação e reparação das doenças profissionais), que foram aprovados por unanimidade.
306 - O PSD e o CDS apresentaram uma proposta de alteração para o título do Capítulo VII, substituindo "Modificações contratuais" por "Vicissitudes contratuais". Esta proposta foi aprovada por unanimidade.
307 - Quanto ao artigo 304º (Diminuição de categoria), o BE apresentou uma proposta de aditamento à parte final do n.º 1, de um novo n.º 2 e renumeração do primitivo n.º 2 que passa a n.º 3. De acordo com as alterações propostas, o trabalhador só pode ser colocado em categoria inferior àquela para que foi contratado ou a que foi promovido quando tal mudança, imposta por necessidades prementes da empresa ou por estrita necessidade do trabalhador, seja por este aceite e autorizada pela Inspecção-Geral do Trabalho, bem como quando o trabalhador retome a categoria para que foi contratado após haver substituído outro de categoria superior. Por outro lado, da mudança de categoria prevista pelo número anterior nunca poderá resultar diminuição da remuneração do trabalhador.
Esta proposta foi rejeitada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
Tinha sido também apresentada, pelo Grupo Parlamentar do PS, uma proposta de eliminação do artigo. Porém, o Senhor Deputado Artur Penedos informou que a proposta estava prejudicada em resultado da rejeição das propostas do PS sobre a polivalência funcional, pelo que a mesma não foi submetida a votação.
Foi, em seguida, apreciada uma proposta de eliminação do artigo, apresentada pelo PCP.
Esta proposta foi rejeitada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Abstenção
Os Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP apresentaram uma proposta de substituição da epígrafe do artigo "Diminuição de categoria" pela expressão "mudança de categoria". Esta O n.º 1 do artigo 301º foi também aprovado por unanimidade, enquanto o n.º 2 foi aprovada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
O n.º 1 do artigo 304º foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Abstenção
O n.º 2 do artigo 304º foi também aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
308 - Quanto ao artigo 305º (Mobilidade funcional), foram apreciadas as propostas, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, de substituição dos n.ºs 1 a 4 e de aditamento de novos n.ºs 5 (estabelecendo que o ajustamento do regime de mobilidade, sempre que necessário, por sector de actividade ou empresa, será efectuado por convenção colectiva) e 7 (referindo que, quando aos serviços temporariamente desempenhados corresponder um tratamento mais favorável, o trabalhador terá direito a esse tratamento).
Estas propostas foram rejeitadas por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
Foram também apreciadas propostas de substituição dos n.ºs 1 a 4 e de aditamento de um novo n.º 5, apresentadas pelo PCP, estabelecendo que o disposto nos números anteriores pode ser ajustado às especificidades dos sectores de actividade ou das empresas por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho negocial.
A Senhora Deputada Odete Santos disse que, de acordo com a redacção constante deste artigo da Proposta de Lei, o empregador pode encarregar o trabalhador temporariamente de funções não compreendidas na actividade descrita no contrato. Afirmou que a Proposta de Lei, nesta como noutras matérias, preconizava a defesa do paradigma da liberdade contratual clássica, o que era inconstitucional. Por

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outro lado, referindo-se o n.º 3 do artº 305º apenas ao n.º 1, o alargamento por estipulação contratual, previsto no n.º 2, ficava sem a protecção prevista no n.º 3, ou seja, sem a garantia de não diminuição da retribuição. Assim, entendia que este artigo comportava um retrocesso social e violava artigos da Constituição da República Portuguesa. Lembrou a existência de vários Acórdãos do Tribunal Constitucional sobre a proibição de retrocesso social e disse, ainda, que o mesmo artigo violava o direito à negociação colectiva, bem como a Convenção n.º 98 da OIT sobre negociação colectiva.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) observou que não existe qualquer inconstitucionalidade no que se refere ao artigo 305º e lembrou o que tinha sido deliberado sobre essa matéria pela 1ª Comissão que, inclusivamente, tinha aprovado um relatório neste sentido. Considerou que a liberdade contratual não estabelecia quaisquer entraves, nem produzia um efeito perverso, sendo necessário e partir do princípio que as partes estavam de boa-fé. Afirmou que o PSD considerava que o n.º 4 do artigo 305º era uma garantia para o trabalhador e disse que o disposto no n.º 2 não tinha a ver com a retribuição, mas unicamente com o alargamento de funções.
As propostas do PCP foram rejeitadas por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
O n.ºs 1, 3 e 4 do artigo 305º foram aprovados por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
O n.º 2 do artigo 305º foi também aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Favor
309 - O PCP apresentou uma proposta de aditamento de um novo artigo 305º -A (Exercício de funções não compreendidas na categoria), que considerou ser complementar das anteriormente apresentadas, nomeadamente para o artº 305º.
Esta proposta foi rejeitada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
310 - Para o artigo 306º (Mobilidade geográfica), o Grupo Parlamentar do BE apresentou propostas de substituição dos n.ºs 1 a 3 e de eliminação dos n.ºs 4 e 5. No essencial, essas propostas estabeleciam que a entidade empregadora, salvo estipulação em contrário, só pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho se tal não causar prejuízo sério ao trabalhador ou se resultar da mudança do estabelecimento e, neste caso, o trabalhador pode rescindir o contrato com justa causa com direito à respectiva indemnização, salvo se a entidade empregadora provar que da mudança não resulta prejuízo sério para o trabalhador. Por outro lado, cabe à entidade empregadora custear sempre as despesas feitas pelo trabalhador directamente impostas pela transferência.
Esta proposta foi rejeitada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
Em seguida, foram apreciadas as propostas do PCP de eliminação do n.º 2 do artº 306º da PPL, de renumeração do n.º 3 como n.º 2, de substituição do n.º 4 (que passa a n.º 3) e substituição do n.º 5 (que passa a n.º 4). O PCP propôs que a entidade empregadora só pudesse transferir o trabalhador para outro local de trabalho se tal não causar prejuízo sério ao trabalhador ou se resultar da mudança do estabelecimento onde presta serviço, podendo, neste caso, o trabalhador resolver o contrato com justa causa com direito à indemnização fixada no artigo 425º (despedimento declarado ilícito), em vez da indemnização fixada no artº 432º (indemnização devida por resolução do contrato) - como consta do artigo 306º da PPL - salvo se a entidade empregadora provar que da mudança não resulta prejuízo sério para o trabalhador.
Esta proposta foi rejeitada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
O PS apresentou uma proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 306º da PPL.
Esta proposta foi rejeitada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
Finalmente, foram apreciadas as propostas apresentadas pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP de renumeração do n.º 3 do artº 306º, que passa a n.º 2 e do anterior n.º 2, que passa a n.º 3, para o qual se propõe a substituição dos incisos "no número anterior", pela expressão plural "nos números anteriores", de substituição do inciso "número anterior" do n.º 4 pela expressão "número 2" e de substituição do inciso "ou" do n.º 5 pelo inciso "e".

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A proposta relativa ao n.º 3 foi aprovada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
A proposta relativa aos n.ºs 2, 4 e 5 foi aprovada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
Por último, foi votado o n.º 1 do artigo 306º, na redacção da PPL, tendo o mesmo sido aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
311 - O Grupo Parlamentar do PS apresentou uma proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 307º (Transferência temporária).
O Senhor Deputado Artur Penedos considerou que os n.ºs 2 dos artigos 306º e 307º da PPL eram especialmente prejudiciais para os trabalhadores, razão pela qual propunham a eliminação.
A proposta do PS foi rejeitada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Contra
O PCP apresentou uma proposta de substituição dos três n.ºs do artigo 307º da PPL por um n.º único e de substituição da epígrafe do artigo (para "Deslocação"), apresentada pelo PCP. No essencial, a proposta do PCP para o artº 307º consiste na remissão para a negociação colectiva.
Esta proposta foi rejeitada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
Ainda em relação ao artigo 307º, foi apreciada uma proposta de aditamento de um n.º 4 ao artigo, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP, no sentido de estabelecer que, em caso de transferência temporária do trabalhador, o empregador deve custear as despesas com alojamento e custos de deslocação.
Esta proposta foi aprovada por unanimidade.
Procedeu-se à votação dos nsº 1 e 3 do artigo 307º, na redacção da PPL, tendo os mesmos sido aprovados por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
Por último, foi votado o n.º 2 do artigo 307º, na redacção da PPL, tendo o mesmo sido aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
312 - Relativamente ao artigo 308º (Procedimento), foi apresentada pelo PCP uma proposta de substituição, no sentido do desdobramento do n.º único em dois números.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) lembrou que a legislação vigente, nomeadamente o Dec.-Lei n.º 49 408, de 24/11/69, no seu artº 24º, já consagra o regime constante das propostas do PCP, em matéria de transferência do trabalhador para outro local de trabalho. Lembrou também que as normas contrárias à lei são nulas, pelo que, por estipulação contratual ou através de negociação colectiva, não era legítimo que fossem estabelecidas restrições inadmissíveis aos direitos dos trabalhadores.
A Senhora Deputada Odete Santos considerou que a redacção da Proposta de Lei permitia que a transferência temporária do trabalhador fosse feita de um dia para o outro.
A proposta do PCP foi rejeitada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
O PS apresentou uma proposta de eliminação da parte final do corpo do artigo 308º, a partir da expressão "…com trinta dias de antecedência".
Esta proposta foi rejeitada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
Foi votado o artigo 308º, na redacção da PPL, tendo o mesmo sido aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra

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0105 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

313 - Relativamente ao artigo 309º (Transmissão da empresa ou estabelecimento) o PSD e o CDS/PP apresentaram propostas de aditamento de um inciso final ao n.º 1 e de substituição do n.º 2 do artigo, tendo retirada a proposta anteriormente apresentada de alteração do artigo 309º
Esta proposta foi aprovada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
Foi apresentada pelo PS uma proposta de substituição do inciso "constituídas" do n.º 2, pela expressão "vencidas".
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse discordar da proposta de substituição do PS para n.º 2 do artigo porque a expressão "vencidas" dava menos garantias ao trabalhador.
Afirmou ter também dúvidas quanto à bondade da solução da Proposta de Lei, designadamente quanto à possibilidade de transmissão da responsabilidade de uma coima para outra pessoa. Em todo o caso seria preferível que a inserção sistemática desta disposição fosse deslocada para as normas sobre contra-ordenações.
A proposta do PS foi rejeitada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
Ainda em relação ao artigo 309º, o PCP apresentou propostas de substituição do inciso "por qualquer título" do n.º 1 pela expressão "por qualquer forma", de eliminação do inciso final do n.º 3 "sendo solidariamente responsável, em caso de cessão ou reversão, quem imediatamente antes exerceu a exploração da empresa, estabelecimento ou unidade económica" e de aditamento dos n.ºs 5 e 6 ao artigo.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) esclareceu que a proposta do PCP para este artigo aditava a expressão "por qualquer forma" ao n.º 1 do artigo, eliminava a parte final do n.º 3 e aditava novos n.ºs 5 e 6.
Esta proposta foi rejeitada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Abstenção
Assim, foi votado o n.º1 do artigo 309º, com a redacção resultante da alteração já aprovada, tendo o mesmo sido aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
Os n.ºs. 2, 3 e 4 do artigo 309º, na redacção da PPL, também foram aprovados por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Contra
314 - O PCP apresentou uma proposta de aditamento de um novo artigo 309º-A (Transmissão ou cedência em resultado de novas formas societárias).
A Senhora Deputada Odete Santos afirmou que o disposto no artº 90º da Proposta de Lei era insuficiente face à mudança de entidade patronal, sendo necessário prever que nos casos previstos no artº 309º-A, devia entender-se que o trabalhador trabalhava para uma pluralidade de empregadores. Assim, o contrato transmitido já não teria de ser reduzido a escrito.
Esta proposta foi rejeitada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
315 - Quanto ao artigo 310º (Casos especiais), os Grupo Parlamentars do PSD e CDS apresentaram propostas de substituição do n.º 1, de aditamento de um n.º 2, com renumeração do anterior n.º 2, que passa a n.º 3, relativamente ao qual se propõe a substituição de "quinze dias" por "três meses" no que se refere ao prazo para os trabalhadores reclamarem os seus créditos.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) disse que a nova proposta apresentada pela maioria parlamentar era ainda mais confusa do que a anterior proposta que este agora substituía. Considerou que a afixação do aviso nos locais de trabalho deveria ser obrigatória, sob pena de não se assegurar o direito à informação dos trabalhadores.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD): sublinhou que a responsabilidade da entidade patronal que não afixa o aviso de mantém para além dos 3 meses referidos no n.º 3 da proposta de substituição apresentada pelo PSD e CDS-PP.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) discordou do PSD, porque caso os créditos não sejam reclamados nos termos do disposto no n.º 3 não serão transmitidos, o que milita a favor da obrigatoriedade de afixação do aviso.
A proposta de substituição do n.º 1 foi aprovada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Contra
- BE - Contra
A proposta de aditamento de um novo n.º 2 foi também aprovada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra

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0106 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

- PCP - Contra
- BE - Contra
O PCP apresentou propostas de substituição do n.º 1 e de aditamento dos n.ºs 3 e 4 ao artigo 310º.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) apresentou a proposta do PCP e disse que a Directiva de 2001 relativa à transmissão de empresa ou estabelecimento não era transposta na sua totalidade com a Proposta de Lei e não se percebia qual o motivo para a não transposição. Esclareceu que nos n.ºs 3 e 4 que o PCP aditava se introduziam normas constantes da Directiva.
Perguntou, no caso de a empresa que transmite os créditos desaparecer, como são garantidos os complementos de pensões dos trabalhadores. Afirmou que a legislação da segurança social não acautela essas situações, pelo que a proposta do PCP se justificava.
A proposta do PCP foi rejeitada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
Finalmente, foi também apreciada uma proposta de substituição do inciso "pode fazer" do n.º 2 pela expressão "deverá", apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
Esta proposta foi rejeitada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
Assim, foram votados os n.ºs 1 e 3 do artigo 310º, com a redacção resultante das alterações já aprovadas, tendo os mesmos sido aprovados por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
316 - Em relação ao artigo 311º (Informação e consulta dos representantes dos trabalhadores) os Grupo Parlamentars do PSD e CDS apresentaram uma proposta de aditamento ao n.º 1 deste artigo, no sentido de, na falta dos representantes dos trabalhadores, deverem o transmitente e o adquirente da empresa, informar os próprios trabalhadores acerca da transmissão.
Esta proposta foi aprovada por unanimidade.
O PCP apresentou, para o mesmo artigo 311º, propostas de substituição do n.º 2 e de aditamento de um n.º 3, com renumeração dos anteriores n.ºs 3 e 4, que passam a n.ºs 4 e 5 respectivamente.
A proposta do PCP foi rejeitada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
O artigo 311º, com a redacção resultante da alteração já aprovada anteriormente, foi também aprovado por unanimidade.
317 - O PCP apresentou uma proposta de aditamento de um novo artigo 311º-A (Informação dos trabalhadores), no sentido de, na falta dos representantes dos trabalhadores, deverem o transmitente e o adquirente da empresa, informar os próprios trabalhadores acerca da transmissão e respectivas condições.
O PSD lembrou que essa matéria já ficara prevista no artigo 311º da PPL.
A proposta do PCP foi rejeitada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
318 - O PCP apresentou também uma proposta de aditamento de um novo artigo 311º-B (Violação do direito à informação), tendo a Senhora Deputada Odete Santos considerado que, mais uma vez, era fundamental que fosse dada aos trabalhadores informação sobre a pluralidade de empregadores.
A proposta do PCP foi rejeitada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
319 - Os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP apresentaram uma proposta de alteração para os n.ºs 1 e 2 do artigo 312º (Representação dos trabalhadores após a transmissão) que consistia no aditamento da expressão "ou parte da empresa ou estabelecimento que constitua uma" ao n.º 1, bem como de substituição do inciso "Se a empresa ou o estabelecimento transmitido for incorporado" do n.º 2 pela expressão "Se a empresa, estabelecimento ou parte da empresa ou estabelecimento que constitua uma unidade económica transmitida for incorporada".
Esta proposta foi aprovada por unanimidade, bem como o artigo 312º com as alterações decorrentes da aprovação da proposta do PSD e do CDS.
320 - Foi apresentada, pelo PCP, uma proposta de aditamento de um novo artigo 312º-A (Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho), prevendo que, quando, em resultado da transmissão do contrato de trabalho, a relação de trabalho caia no âmbito de instrumento de regulamentação colectiva diferente, aplicar-se-á o regime mais favorável para o trabalhador. Por outro lado, caso não se aplique qualquer IRC na empresa adquirente, continuam a aplicar-se aos contratos de trabalho transmitidos o IRC em vigor na empresa transmitente até à entrada em vigor do instrumento que vincule a empresa adquirente.

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A proposta do PCP foi rejeitada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
321 - Foi também apresentada, pelo PCP, uma proposta de aditamento de um novo artigo 312º-B (Direito de oposição), relativo aos direitos do trabalhador de se opor à transmissão do contrato de trabalho.
A proposta do PCP foi rejeitada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
322 - Foi, ainda, apresentada, pelo PCP, uma outra proposta de aditamento de um novo artigo 312º-C (Delimitação), que estabelecia que a cedência de trabalhadores só é admitida quando for ocasional, ficando vedadas outras formas de cedência, nomeadamente por via da cedência da posição contratual do empregador, tendo o PCP referido que a cessão da posição contratual do empregador não pode ser admitida face ao ordenamento jus-laboral.
A proposta do PCP foi rejeitada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
323 - Não houve quaisquer propostas de alteração para os artigos 313º (Noção) e 314º (Princípio geral).
O artigo 313º foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Favor
O artigo 314º foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
324 - Para o artigo 315º (Condições), foi apresentada pelo PCP uma proposta de aditamento de uma alínea e) ao artigo, de modo a estabelecer mais um requisito cumulativo para que a cedência ocasional de trabalhadores seja lícita. Foi explicado tratar-se de um caso em que a cedência ocasional de trabalhadores é lícita e que tem a ver com o acréscimo temporário e excepcional de actividade na empresa cessionária.
A proposta do PCP foi rejeitada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
O artigo 315º foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
Alínea d)
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Abstenção
Restante articulado:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Favor
325 - Relativamente ao artigo 316º (Acordo), o PCP apresentou propostas de eliminação do inciso "temporariamente" e de substituição do inciso "actividade" pela expressão "função" do n.º 1 e de aditamento do inciso final "o horário e o local de trabalho, devendo ainda conter, tal documento, a fundamentação detalhada da necessidade da cedência" ao mesmo n.º 1 do artigo; de aditamento de um inciso final ao n.º 2, de eliminação do inciso final do n.º 3 e de aditamento de um n.º 4 ao artigo.
A Deputada Odete Santos disse que, relativamente ao n.º 3 da Proposta de Lei, o trabalhador não poderia ser prejudicado na sua progressão na carreira em resultado da cedência.
As proposta do PCP foram rejeitadas por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
Por sua vez, o PS apresentou para o mesmo artigo, uma proposta de substituição do inciso "deve ser" pela expressão "é" e do inciso "actividade" pela expressão "função" do n.º 1.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) apresentou a proposta do PS que resultava do entendimento de que o alargamento do conceito de actividade é prejudicial para o trabalhador.
A proposta do PS foi rejeitada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor

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O n.º 1 do artigo 316º foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Favor
Os n.ºs. 2 e 3 do artigo 316º foram também aprovados por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
326 - Quanto ao artigo 317º (Enquadramento dos trabalhadores cedidos ocasionalmente), o PCP apresentou uma proposta de aditamento de um n.º 2 ao artigo, passando o anterior n.º 2 a n.º 3, no qual se propõe a substituição do inciso "à comissão de trabalhadores, quando exista" pela expressão "aos organismos representativos dos trabalhadores".
A Deputada Odete Santos referiu que a proposta de alteração do PCP visava, nomeadamente, não deixar sem protecção os trabalhadores em cujas empresas não exista comissão de trabalhadores.
A proposta do PCP foi rejeitada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
Em seguida, foram apreciadas as propostas do PS para o mesmo artigo, de eliminação do inciso "quando exista" do n.º 2 e de aditamento do inciso "ou, na sua falta, à comissão sindical ou intersindical ou aos delegados sindicais" ao mesmo n.º 2, apresentadas, que iam no mesmo sentido da proposta apresentada pelo PCP.
A proposta do PS foi rejeitada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
Por último, foi apreciada uma proposta, dos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP, de substituição do inciso "higiene, saúde e segurança" do n.º 1 pela expressão "segurança, higiene e saúde". Esta proposta visa, segundo os proponentes, clarificar a terminologia empregue na Proposta de Lei. Esta proposta foi aprovada por unanimidade.
Passou-se, pois, à votação do n.º 1 do artigo 317º, que foi aprovado por unanimidade.
Os n.ºs 2 e 3 do mesmo artigo foram aprovados por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Favor
327 - Relativamente ao artigo 318º (Regime da prestação de trabalho), os Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP apresentaram uma proposta de substituição do inciso "higiene, saúde e segurança" do n.º 1 pela expressão "segurança, higiene e saúde", apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP e de substituição do inciso "será" do n.º 2 pela expressão "é", mais uma vez, segundo os proponentes, no sentido de clarificar a redacção. Esta proposta foi aprovada por unanimidade.
Passou-se, pois, à votação do artigo 318º, que foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
N.ºs 1, 2, 3, 4 e 5
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
N.º 6
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
328 - Quanto ao artigo 319º (Retribuição e férias), o PCP apresentou propostas de aditamento do inciso "em vigor na empresa cedente ou" ao n.º 1 e de substituição do n.º 2.
O Grupo Parlamentar proponente explicou que a proposta do PCP vai no sentido de conferir maior protecção ao trabalhador, visto que pode acontecer que a remuneração praticada na empresa seja mais elevada do que a prevista em IRCT e deve prever-se essa hipótese. Afirmou também que a redacção da Proposta de Lei para o n.º 2 era demasiado restritiva: o trabalhador pode ser cedido antes de ter gozado as férias desse ano. Neste caso o gozo de férias não deve ser apenas proporcional, garantindo o gozo das férias vencidas em 1 de Janeiro.
A proposta do PCP foi rejeitada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
Passou-se, pois, à votação do artigo 319º, que foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
329 - O PCP apresentou uma proposta de aditamento de um novo artigo 319º-A (Garantia do gozo de férias e do direito a subsídio de férias e subsídio de Natal).

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Esta proposta estabelece o princípio da subsidiariedade quanto ao pagamento de subsídios, bem como a impossibilidade de substituição das férias por remuneração.
A proposta do PCP foi rejeitada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
330 - Foi apresentada pelo PCP uma proposta de aditamento de um inciso final ao n.º 2 do artigo 320º (Consequências do recurso ilícito à cedência ocasional), presumindo-se a recepção da comunicação prevista neste artigo, e relativa ao direito de opção, no dia posterior à remessa quando a mesma não seja recebida e não haja culpa imputável ao trabalhador.
A proposta do PCP foi rejeitada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
Passou-se, pois, à votação do artigo 320º, que foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
331 - Foram apresentadas pelo PCP propostas de aditamentos de novos artigos 320º-A (Solidariedade entre cedente e cessionária) 320º-B (Poder disciplinar) 320º-C (Renovação do contrato de cedência) e 320º-D (Resolução do contrato).
A Senhora Deputada Odete Santos explicou que não resulta claro da Proposta de Lei a quem compete o poder disciplinar em caso de cedência. O PCP propõe que seja a empresa cedente, que conhece melhor o trabalhador, a deter aquele poder.
As propostas do PCP de aditamento dos artigos 320º-A, 320º-B e 320º-C foram rejeitadas por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A propostas do PCP de aditamento do artigo 320º-D foi rejeitada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
332 - Não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração para os artigos 321º (Factos que determinam a redução ou a suspensão) e 322º (Efeitos da redução e da suspensão).
Submetidos a votação, foram ambos aprovados por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
333 - Em seguida, foi apresentada uma proposta de aditamento de um novo artigo 322º-A (Legislação complementar), apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP, no sentido de remeter para legislação especial a regulamentação da redução da actividade e suspensão do contrato de trabalho.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) declarou que os Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP propunham que se aditasse ao texto da PPL um artigo no âmbito da matéria da suspensão do contrato de trabalho, para remeter expressamente para legislação especial a regulamentação do respectivo regime.
A proposta de aditamento apresentada pelo Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP obteve a seguinte
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
334 - Os artigos 323º (Factos determinantes) e 324º (Regresso do trabalhador) não foram objecto de propostas de alteração. O artigo 323º foi aprovado por unanimidade.
O artigo 324º foi aprovado por maioria, com a seguinte:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Favor
Em declaração de voto, a Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse ter votado contra o artigo por entender que a parte final deveria ter outra redacção, incluindo o inciso "poder", de modo a dele passar a constar que o trabalhador se deverá apresentar ao empregador, sob pena de poder incorrer em faltas injustificadas, assim se ressalvando a hipótese de o trabalhador não se poder apresentar ao serviço e a sua falta ser justificada.
335 - Relativamente ao artigo 325º (Redução ou suspensão) foi apreciada uma proposta de aditamento de um n.º 3 ao artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) explicitou que a proposta do seu Grupo Parlamentar continha uma referência à discriminação em função do sexo, de modo a que se dispusesse que, em caso de necessidade de suspensão dos contratos de trabalho ou de redução do período normal de trabalho, esta deveria ser proporcional ao número de trabalhadores

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por empresa ou sector, uma vez que a prática demonstra ser esmagadoramente maioritário o número de mulheres a sofrerem redução ou suspensão do contrato. Concluiu que, com a presunção estabelecida no n.º 3 cujo aditamento se propõe, se assegurará que não haja discriminação em função do sexo nestas situações.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) disse não estar de acordo com o sentido da proposta, porque não se deverá aqui reproduzir o princípio constitucional que proíbe que haja despedimentos em função do sexo do trabalhador, mas com motivações objectivas diversas.
A proposta do PS mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 325º da PPL, que obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
336. O artigo 326º da PPL (Comunicações) foi objecto de uma proposta de substituição do inciso "n.º" do n.º 2 do artigo pelo seu extenso "número" e de substituição do inciso "cinco dias", pela expressão "sete dias úteis", apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) explicou que se tratava de redigir o inciso "n.º" por extenso e de manter os prazos constantes do n.º 2 tal como actualmente previstos, uma vez que o Grupo Parlamentar do PS não concorda com a redução do prazo de sete para cinco dias.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) respondeu que o entendimento do PSD é de que o regime tem natureza urgente e que a redução do prazo deve ser considerada à luz do que deve ser um processo eficaz.
A proposta de alteração do PS mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
A proposta foi rejeitada.
Não tendo sido apresentadas quaisquer outras propostas de alteração, o Artigo 326º da PPL foi submetido a votação, tendo merecido a seguinte votação:
Os n.ºs 1 e 3 foram aprovados por unanimidade.
N.º 2
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Favor
O n.º 2 foi aprovado por maioria.

337. O artigo 327º (Procedimento de informação e negociação) mereceu propostas de substituição do inciso "cinco" do n.º 1 pela expressão "dez", de substituição do inciso "dez" do n.º 3 pela expressão "quinze" e de substituição dos incisos "n.º" e "deve enviar" pelas expressões "número" e "enviará" do n.º 5 do artigo, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) disse que as propostas tinham como objectivo a manutenção dos prazos actuais da lei e a adopção da forma mais imperativa "deve enviar".
A proposta do PS obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Finalmente, foi submetido a votação o artigo 327º da PPL, tendo obtido o seguinte resultado:
N.ºs 1, 3 e 5
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Favor
Os n.ºs 1, 3 e 5 foram aprovados por maioria.
Os n.ºs 2 e 4 foram aprovados por unanimidade.
338. Para o artigo 328º (Outros deveres de informação e consulta), foram apreciadas propostas de substituição do inciso "deve consultar" do n.º 1 pela expressão "consultará", de substituição do inciso "n.º" do mesmo n.º 1 pela expressão "número" e de substituição do inciso "cinco" pela expressão "dez" do n.º 3 do artigo, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) invocou a fundamentação expendida para o artigo 327º para justificar a apresentação da presente proposta.
A proposta do PS obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.

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O artº 328º da PPL foi então submetido a votação, tendo obtido o seguinte resultado:
N.ºs 1 e 3
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
Os n.ºs 1 e 3 foram aprovados por maioria.
Os n.ºs 2 e 4 foram aprovados por unanimidade.
339. O artigo 329º (Duração) foi objecto de propostas de substituição do inciso "deve ter" do n.º 1 pela expressão "terá", de substituição do inciso "cinco" do n.º 3 pela expressão "sete" e de substituição dos incisos "dez" e "n.º" pelas expressões "quinze" e "número" do n.º 4 do artigo, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) invocou também a fundamentação expendida para o artigo 327º para justificar a apresentação da presente proposta.
A proposta do PS obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
O artº 329º da PPL foi então submetido a votação, tendo obtido o seguinte resultado:
N.º 1
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
O n.º 1 foi aprovado por maioria.
O n.º 2 foi aprovado por unanimidade.
N.º 3
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Abstenção
O n.º 3 foi aprovado por maioria.
N.º 4
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Abstenção
O n.º 4 foi aprovado por maioria.
O n.º 5 foi aprovado por unanimidade.
340. Os artigos 330º (Fiscalização), 331º (Direitos dos trabalhadores) e 332º (Deveres do empregador) não foram objecto de propostas de alteração, tendo os artigos 330º e 331º sido aprovados por unanimidade.
Quanto ao artigo 332º, o Senhor Deputado Rui Cunha (PS) observou que a epígrafe do artigo "Deveres do empregador" não estava em consonância com o corpo do mesmo artigo, que prescrevia várias obrigações do empregador. Sugeriu que a epígrafe fosse alterada no sentido de passar a designar-se "obrigações do empregador", ou, em alternativa, substituir a expressão do corpo do artigo "o empregador fica obrigado", pelo inciso "o empregador tem o dever de…". Referiu que, para além disso, se tratava de uma alteração à redacção da lei actual, cujo significado o Grupo Parlamentar do PS estranhava, até porque no artigo 335º, relativo ao trabalhador, se optara por manter a expressão "deveres". Questionou por isso o PSD sobre a falta de consonância dos "deveres" do empregador e do trabalhador.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) considerou não haver falta de consonância entre os dois artigos e respondeu que o PSD não discernia nenhum óbice relativamente à manutenção da redacção, uma vez que entendia que dever e obrigação são expressões equivalentes, em termos de Direito Laboral.
Submetido a votação, o artigo obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
341. O artigo 333º(Compensação retributiva) também não mereceu propostas de alteração, tendo obtido a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
342. O artigo 334º( Comparticipação na compensação retributiva) não foi objecto de quaisquer propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
343. O artigo 335º(Deveres do trabalhador) não mereceu propostas de alteração, tendo sido submetido a votação, com o seguinte resultado:
N.º 1 - corpo e alíneas a) e c)
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor

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- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
O corpo do e as alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo foram aprovados por maioria.
N.º 1, alínea b)
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
A alínea b) do n.º 1 do artigo foi aprovada por maioria.
N.ºs 2 e 3
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Contra
Os n.ºs 2 e 3 do artigo foram aprovados por maioria.
344. Os artigos 336º(Férias), 337º(Subsídio de Natal) e 338º(Representantes sindicais e membros das comissões de trabalhadores) não foram objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovados por unanimidade.
345. O artigo 339º (Declaração da empresa em situação económica difícil) não mereceu propostas de alteração, tenso sido submetido a votação, com o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria.
346. Os artigos 340º(Caso fortuito ou motivo de força maior), 341º(Facto imputável ao empregador), 342º(Dedução) e 343º(Cessação do impedimento) não foram objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovados por unanimidade.
Em declaração de voto, o Senhor Deputado Rui Cunha (PS) disse que o Grupo Parlamentar do PS votara favoravelmente os artigos 330º a 343º (com excepção do 332º, pelas razões aduzidas quando da respectiva apreciação), porque o respectivo articulado reproduz a legislação actualmente vigente, com cujas soluções normativas o PS está de acordo.
347. Os artigos 344º(Concessão e recusa da licença), 345º(Efeitos), 346º(Noção de pré-reforma), 347º(Acordo de pré-reforma), 348º(Direitos do trabalhador), 349º(Prestação de pré-reforma), 350º(Não pagamento da prestação de pré-reforma), 351º(Extinção da situação de pré-reforma), 352º(Requerimento da reforma por velhice) e 353º(Princípio geral) não mereceram propostas de alteração, tendo sido aprovados por unanimidade.
Em declaração de voto, o Senhor Deputado Rui Cunha (PS) disse que o Grupo Parlamentar do PS votara favoravelmente os artigos 344º a 353º (Subsecções IV e V da Secção IV do Capítulo VII) por tais preceitos reproduzirem o disposto no Dec.-Lei n.º 261/91, de 25 de Julho.
348. O artigo 354º (Mora) foi objecto de uma proposta de substituição do n.º 2, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, no sentido de se estabelecer que os juros de mora por dívida de retribuição são devidos à taxa das operações activas do sistema bancário vigente à data da dívida.
Sobre a matéria do incumprimento de prestações pecuniárias pelo empregador, foram ainda apreciadas propostas, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP, de aditamento de novos artigos com os n.ºs 354º -A (Salários em atraso), 354º -B (Efeitos da suspensão do contrato de trabalho), 354º -C (Indemnização pela rescisão do contrato de trabalho), 354º -D (Direitos em matéria de segurança social), 354º -E (Prestações da segurança social) e 354º -F (Regulamentação).
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) assinalou que as propostas apresentadas eram relativas a princípios gerais, dizendo respeito à matéria dos salários em atraso, que considerou incompreensível não constar da PPL. Referiu que nem as linhas gerais de solução do problema estavam contempladas na Proposta de Lei do Governo, situação que suscitava preocupações sobre a forma como o Governo se propõe regular a questão em legislação especial. Lembrou que mesmo no Anteprojecto do Código do Trabalho, o problema dos salários em atraso era resolvido nos termos do Direito Civil (através da figura da excepção do não cumprimento do contrato), sem que fosse consagrada qualquer outra forma de protecção do trabalhador. Questionou, por isso, os Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP sobre por que razão pelo menos o regime geral dos salários em atraso não está contemplado na PPL. Observou que confinar toda a regulação da matéria ao artigo 354º faz recordar jurisprudência que, até à alteração da lei dos salários em atraso, ia no sentido de que não é exigível a culpa do empregador para a aplicação do regime, entendendo que o trabalhador deveria fazer prova da falta culposa de pagamento da retribuição,
Acrescentou que o n.º 2 do artigo 354º da PPL transcreve o disposto na lei actual, sem previsão sequer de aplicação de taxas de juro, numa situação em que até está em causa o direito à vida em condições dignas.
Relativamente à proposta formulada para aditamento do artigo 354º-A, sublinhou que o seu Grupo Parlamentar pretendia que se consagrasse o direito do trabalhador à suspensão da prestação de trabalho ou à resolução do respectivo contrato mesmo nos casos em que não se verifique culpa do empregador pelo atraso no pagamento da retribuição, uma vez que, na prática, se fosse exigível a prova da culpa do empregador, os trabalhadores estariam impedidos de exercer os direitos consagrados na lei dos salários em atraso. Referiu ser fundamental prever que, para esse efeito, se deverá ter por irrelevante qualquer pagamento parcial da prestação dentro dos prazos fixados no artigo.
Referiu ainda genericamente que o artigo 354º-B continha as linhas gerais dos efeitos da suspensão do contrato de trabalho e o artigo 354º-C consagrava o direito de indemnização pela rescisão do contrato de trabalho.
Disse que o artigo 354º-D visava assegurar que os trabalhadores não percam os direitos e regalias concedidas pela Segurança Social, designadamente consagrando o direito a um registo de remunerações mesmo que o trabalhador

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as não receba e, bem assim, um registo de remunerações por equivalência aos períodos de suspensão do contrato de trabalho, relevando tais períodos para a determinação dos prazos de garantia (períodos de referência de que dependa a atribuição de prestações da Segurança Social).
Referiu ainda que o artigo 354º-E estabelece o direito ao subsídio de desemprego e a um subsídio social de desemprego e, por fim, que o artigo 354º-F prevê que tudo o que não estiver disposto no Código sobre a matéria deverá ser objecto de regulamentação em legislação especial.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) recordou que o PSD sempre tivera como ponto de honra o direito constitucional ao salário, consagrado no artigo 59º da CRP, e que a sua preocupação fora tanta que um Governo do PSD chegara a aprovar um diploma de emergência sobre a matéria (o Dec.-Lei n.º 2-A/86, de 2 de Janeiro).
Declarou que as propostas do Grupo Parlamentar do PCP mereciam todo o respeito, mas constituem apenas um corolário daquilo que a PPL prevê, o que demonstra que, sendo a matéria tão importante e pormenorizada, deverá ser objecto de regulamentação, tal como aliás resulta evidenciado no artigo 354º-F das propostas do Grupo Parlamentar do PCP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) contestou esta intervenção, dizendo que o diploma mencionado é uma Lei da Assembleia da República e estranhou que, tendo a PPL optado por uma regulamentação exaustiva da matéria da formação profissional, incluindo a previsão do número de horas de formação, não tivesse escolhido fazer a regulamentação deste regime dos salários em atraso, pelo menos consagrando o n.º 2 do artigo 354º como um artigo específico, porque permanece a dúvida sobre se o Governo pretenderá consagrar apenas a falta de pagamento culposa.
O Senhor Deputado Vieira da Silva (PS) observou que, aparentemente, de acordo com a redacção do preceito, a única matéria remetida para regulamentação era a prevista no n.º 2 do artigo 354º e não o conjunto da Secção.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) afirmou que a legislação especial abarcará toda a regulamentação sobre a matéria dos salários em atraso.
A proposta do PCP de substituição do n.º 2 do artigo 354º obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Por fim, foi votado o artigo 354º da PPL, que obteve o seguinte resultado:
O n.º 1 do artigo foi aprovado por unanimidade.
N.º 2
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O n.º 2 do artigo 354º foi aprovado por maioria.
Em seguida, foram votadas as propostas de aditamento de novos artigos, do PCP, com os seguintes resultados:
Artigo 354º-A
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Artigo 354º-B
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Artigo 354º-C
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Artigo 354º-D
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Artigo 354º-E
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Artigo 354º-F
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Favor
- BE - Abstenção
A proposta foi rejeitada.
349. O Artigo 355º (Poder disciplinar) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
350. O artigo 356º (Sanções disciplinares) foi objecto de uma proposta de eliminação da alínea d) e do inciso final "e de antiguidade" da alínea e), apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS; e de uma proposta de eliminação da alínea d) e do inciso final "e de antiguidade" da alínea e), apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.

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O senhor Deputado Rui Cunha (PS) justificou a sua proposta de eliminação da alínea d) do artigo, na qual se prevê como sanção disciplinar a perda de dias de férias, com fundamento no entendimento de que as férias constituem um direito intocável e irrenunciável, sendo, para além disso, fundamental para a rendibilidade no trabalho. Acrescentou que se poderá admitir como sanção a suspensão do trabalho, mas nunca com perda de antiguidade.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) explicou que, em termos gerais, a PPL admite que se possa beliscar o direito a férias mas nunca o reduzindo a menos de 20 dias (de acordo com o n.º 2 do artigo 358º da PPL, tal como previsto em Directiva sobre a matéria), por se tratar de direito irrenunciável, pelo que a sanção nunca poderá ir para além da perda de dois dias de férias. Salientou que, sendo maior o leque das sanções aplicáveis, o julgador poderá fazer melhor justiça.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) afirmou que a proposta do seu Grupo Parlamentar era igual à do Grupo Parlamentar do PS e se fundava nas mesmas razões. Declarou considerar inadmissível que um direito que visa a protecção do direito à saúde seja restringido e que se trata de uma dupla sanção, uma vez que o trabalhador já teve outra.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) respondeu que o direito à saúde havia sido previsto na CRP por iniciativa do PSD e lembrou que a lei actualmente em vigor permite que o trabalhador opte por substituir faltas injustificadas por dias de férias. Salientou que a PPL acautela que, em caso algum, e, portanto, mesmo em termos de sanções disciplinares, o trabalhador tenha direito a menos de 20 dias de férias.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) replicou que o PSD não poderá afirmar que só o PSD se preocupa com a segurança, higiene e saúde no trabalho e recordou que várias iniciativas legislativas do PCP sobre a matéria haviam sido rejeitadas pelo PSD. Considerou inadmissível a restrição de um direito que visa a protecção da saúde, e disse que tal representava mais um passo para a diminuição de direitos.
A proposta do PS obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
O Artigo 356º da PPL foi então submetido a votação, tendo obtido o seguinte resultado:
O corpo do artigo e as alíneas a), b), c) e f) foram aprovados por unanimidade.
Alínea d)
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
A alínea d) foi aprovada por maioria.
Alínea e)
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Abstenção
A alínea e) foi aprovada por maioria.
351. O Artigo 357º (Proporcionalidade) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
352. Relativamente ao artigo 358º (Limites às sanções disciplinares) foram apreciadas duas propostas: uma de eliminação do n.º 2 do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS; e a outra de substituição do seu n.º 1 (substitui-se a expressão "um terço da retribuição diária", da PPL, por "1/4 da retribuição diária" e a expressão "30 dias" por "10 dias"), de eliminação do seu n.º 2 e de substituição, no n.º 3, da expressão "30 dias" por "12 dias", apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) esclareceu que a proposta do seu Grupo Parlamentar visava a introdução de mais limites às sanções disciplinares, considerando exagerado o disposto no n.º 1 do artigo na redacção da PPL e propondo, para além da eliminação do n.º 2, uma redução dos limites do período de suspensão previstos no n.º 3, de 30 para 12 dias.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) sublinhou que a PPL estabelece expressamente um limite de 20 dias de férias, que constitui um muro no sentido de não se poder pôr em causa o direito a férias.
A proposta do PS mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.

A proposta do PCP mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Foi então votado o artigo 358º da PPL, que mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.

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353. Os artigos 359º (Agravamento das sanções disciplinares) e 360º (Destino da sanção pecuniária), com as seguintes votações:
Artigo 359º
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Abstenção
Artigo 360º
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Abstenção
354. O artigo 361º (Procedimento) também não mereceu propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
355. O artigo 362º (Exercício da acção disciplinar) mereceu uma proposta de eliminação do inciso final do n.º 2 "salvo se os factos constituírem igualmente crime, caso em que são aplicáveis os prazos prescricionais da lei penal", apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS e uma proposta de substituição do seu n.º 2, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, substituindo a parte final, que remete para os prazos prescricionais da lei penal, pela expressão "ou logo que cesse o contrato de trabalho".
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) considerou não dever haver confusão entre o processo disciplinar e o processo penal promovidos pela prática dos mesmos factos, tanto mais que o primeiro poderá ter que aguardar anos até ao termo do segundo.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) manifestou que o PSD considera que, para tutelas jurídicas distintas, há prazos diferentes, mas, havendo um ilícito disciplinar cumulativamente com um ilícito penal, não deverá observar-se essa diferenciação. Considerou que a infracção pode consubstanciar simultaneamente um ilícito penal e laboral, sendo certo que, sendo tutelas jurídicas distintas, a infracção laboral poderá ser tão grave que se imponha um prazo prescricional mais alargado, coincidente com o da tutela jurídica penal.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que na PPL se alarga desmedidamente o prazo de prescrição nos casos em que um facto eventualmente cometido pelo trabalhador também constitua crime. Considerou inadmissível a aplicação dos prazos prescricionais da lei penal ao Direito do Trabalho, sublinhando que estes prazos são muito amplos. Opinou que, durante todos os anos do decurso desses longos prazos, a entidade empregadora tinha a obrigação de tomar conhecimento desse facto, uma vez que tinha responsáveis dentro da empresa e todos os meios de averiguação dos factos, não carecendo assim do benefício de prazos prescricionais tão longos. Lembrou ainda que tal disposição vem restringir a lei actual, pelo que também por isso é inadmissível.
A proposta de alteração do PS mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta de alteração do PCP mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Contra
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o Artigo 362º da PPL com o seguinte resultado:
O n.º 1 foi aprovado por unanimidade.
N.º 2
Votação :
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
356. O artigo 363º (Aplicação da sanção) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Contra
357. Em seguida, foi apreciado o artigo 364º (Sanções abusivas), que mereceu uma proposta de substituição do seu n.º 2 e de aditamento de um n.º 3, (que prevê a obrigatoriedade de comunicação fundamentada à IGT, por parte da entidade patronal, quando aplique uma sanção sujeita a registo a um representante ou candidato a representantes dos trabalhadores), apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que a proposta visava estabelecer uma garantia dos trabalhadores contra a aplicação de sanções abusivas, através da sua comunicação à IGT no prazo de 20 dias.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) referiu que o mecanismo estava salvaguardado em sede do artigo 366º, que contempla a existência de um livro de registo de sanções disciplinares, para assegurar a não aplicação de sanções abusivas.
Submetida a votação, a proposta do PCP obteve o seguinte resultado:
Votação :
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.

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Em seguida, foi votado o artigo 364º da PPL, com o seguinte resultado:
O n.º1 foi aprovado por unanimidade
N.º 2
Votação :
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Abstenção
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
O artigo 365º (Consequências gerais da aplicação de sanção abusiva) recebeu propostas de substituição do inciso "n.º" do n.º 1 pelo extenso "número" e de aditamento da expressão "do direito" ao mesmo número, bem como de substituição do inciso "não deve ser" do n.º 3, pela expressão "será", apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) referiu que se pretendia adoptar uma redacção mais imperativa com a substituição dos incisos que era proposta e melhorar a linguagem da PPL de modo a que esta contemplasse a expressão "nos termos gerais do direito".
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) respondeu que, num contexto jurídico como é o do Código, a utilização da expressão "nos termos gerais" não pode ter outra interpretação que não a de se tratar dos termos gerais do direito.
Submetida a votação, a proposta do PS obteve o seguinte resultado:
Votação :
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 365º da PPL, com o seguinte resultado:
N.º 1
Votação :
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
O n.º 1 foi aprovado por maioria.
N.º 2
Votação :
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
O n.º 1 foi aprovado por maioria.
N.º 3
Votação :
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
O n.º 3 foi aprovado por maioria.
N.º 4
Votação :
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
O n.º 4 foi aprovado por maioria.
359. Os artigos 366º (Registo das sanções disciplinares), 367º (Privilégios creditórios) e 368º (Responsabilidade solidária das sociedades em relação de domínio ou de grupo) não foram objecto de quaisquer propostas de alteração, tendo sido aprovados por unanimidade.
360. O artigo 369º (Responsabilidade dos sócios) foi objecto de uma proposta de eliminação do inciso "sócios" do seu n.º 2, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) disse que a proposta visava somente eliminar o vocábulo "sócios", expressão própria do Código das Sociedades Comerciais.
A proposta de alteração do PSD e do CDS/PP mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
A proposta foi aprovada por maioria.
Em seguida, foi votado o Artigo 369º da PPL, com o seguinte resultado:
O n.º 1 foi aprovado por unanimidade.
N.º 2
Votação :
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
361. Em seguida, foi apreciada uma proposta de aditamento de um novo artigo 369º-A (Garantia de pagamento), apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) disse que a proposta visava criar um fundo de garantia salarial, para os casos de falência de empresas ou em situação económica difícil.
Foi ainda apreciada uma proposta de aditamento de um novo artigo 369º-A (Garantia de pagamento), apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, visando a criação de um Fundo de garantia Salarial (à semelhança do Fundo de Acidentes de Trabalho), para garantia do pagamento de créditos emergentes de contrato de trabalho.

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O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) sublinhou que a proposta não é igual à do PSD e do CDS/PP, porque a legislação especial para a qual a proposta do Grupo Parlamentar do PS remete a regulação do Fundo de Garantia é a actualmente vigente
A proposta do PSD e do CDS/PP foi submetida a votação, tendo obtido o seguinte resultado:
Votação :
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi aprovada por maioria.
A proposta do PS foi também submetida a votação, tendo obtido o seguinte resultado:
Votação :
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
362. O artigo 370º (Prescrição e regime de provas dos créditos resultantes do contrato de trabalho) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
363. Para o artigo 371º (Proibição de despedimento sem justa causa) foi apresentada uma proposta de substituição da epígrafe (que passa a intitular-se "Segurança no emprego") e de aditamento da expressão "É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego" à parte inicial do artigo, pelo Grupo Parlamentar do PCP [sendo de assinalar que a proposta do PCP tem como objecto matéria contemplada na redacção aprovada para o Artigo 118º proposto pelo PSD (Deveres do empregador) que, consagra, ao menos parcialmente, algumas obrigações de informação].
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) afirmou que a proposta previa a introdução no texto da PPL de uma expressão constante do texto constitucional, por tal se afigurar pedagógico.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) disse que o seu Grupo Parlamentar compreendia a proposta do PCP mas considerava que se tratava de uma reprodução do artigo 53º da CRP, preceito onde estava já suficientemente garantida a norma proposta.
A proposta de alteração do PCP mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o Artigo 371º da PPL, com o seguinte resultado:
Votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria.
364. O artigo 372º (Natureza imperativa) mereceu uma proposta de substituição do seu n.º 2, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, que adita "o período experimental" e "os critérios de preferência na manutenção do emprego nos casos de despedimento colectivo" às restantes matérias que podem ser reguladas por instrumento de regulamentação colectiva do trabalho; e propostas de eliminação do inciso "valores e" do n.º 2 e de aditamento de um n.º 3 ao artigo, apresentadas pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) referiu que a proposta visava prever que a fixação dos valores de indemnização relativos à cessação do contrato de trabalho poderá ser efectuada em IRCT, mas dentro dos limites da lei.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) considerou que o n.º 2 do artigo na redacção da PPL já constituía uma restrição ao artigo 58º, n.º 2 da LCT quanto ao despedimento colectivo, e que a proposta de alteração do PSD e do CDS/PP vinha apenas agravar o esvaziamento da intervenção da negociação colectiva, tratando-se, por isso, de uma mera "operação de cosmética".
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) respondeu que o n.º 3 da proposta do PSD e do CDS/PP visa apenas impedir que, ao nível da negociação colectiva, se prevejam limites, pelo que a indicada restrição assume uma forma especialíssima. Relativamente à proposta do PCP, disse que esta alargava os aspectos a consagrar em IRCT, que o PSD entendia serem valores que não deveriam permanecer na livre disponibilidade das partes, mas antes serem objecto de disposição imperativa.
A proposta de alteração do PCP mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votada a proposta de alteração do PSD e do CDS/PP, que mereceu o seguinte resultado:
Votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
Em seguida, foi votado o Artigo 372º da PPL (com a redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), com o seguinte resultado:
O n.º 1 foi aprovado por unanimidade.
N.º 2
Votação:
- PSD - Favor

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0118 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
365. Os artigos 373º (Modalidades de cessação do contrato de trabalho) e 374º (Documentos a entregar ao trabalhador) não mereceram quaisquer propostas de alteração, tendo sido aprovados por unanimidade.
366. O artigo 375º (Devolução de instrumentos de trabalho) foi objecto de uma proposta de substituição da epígrafe do artigo (que passa a intitular-se "Direito de retenção") e de aditamento de um novo n.º 1 (passando o n.º único a n.º1), apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) lembrou que, ao abrigo do disposto na proposta do PSD para um anterior artigo da PPL, o empregador poderá descontar nos créditos do trabalhador créditos seus sobre este, sem ter que provar a sua existência, pelo que o PCP propõe agora que o trabalhador tenha direito de retenção sobre os instrumentos de trabalho, não podendo tal garantia ser negada ao trabalhador, atenta a reciprocidade a que obriga o facto de o empregador ter idêntica garantia.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) observou que o direito de retenção não moralizaria a situação, nem obviaria a litígios. Considerou que o trabalhador tem outros direitos, designadamente de recurso ao tribunal e o benefício do patrocínio oficioso do Ministério Público e o apoio dos serviços jurídicos dos sindicatos, sendo essa a sede própria para dirimir este tipo de conflitos e não quaisquer expedientes extrajudiciais.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) referiu que a legislação laboral deveria observar uma equidistância do Estado perante os parceiros sociais, mas a PPL toma o partido de apenas uma das partes - o empregador - deixando a outra sem protecção - o trabalhador. Considerou que a proposta do Grupo Parlamentar do PCP faz o contraponto com o n.º 1 do artigo 265º da PPL, que consagra um direito do empregador.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) observou que o direito de retenção não é uma figura espúrea, estando consagrado no Código Civil, pelo que não compreendia por que razão se deveria negar esse direito ao trabalhador. Replicou ainda que, apesar de a possibilidade de recurso aos tribunais para reclamar créditos assistir tanto ao trabalhador, como ao empregador, este último tem ainda direito à compensação prevista no n.º 1 do artigo 265º, o que coloca as duas partes em desequilíbrio. Assinalou que, não se consagrando o direito de retenção, mesmo que o empregador esteja em dívida perante o trabalhador, este poderá ser condenado se retiver os instrumentos de trabalho.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) disse que o direito de retenção previsto no Código Civil aproveita directamente aos trabalhadores, nas condições e com os requisitos ali consignados, pelo que o seu Grupo Parlamentar não compreendia por que motivo o PCP desejava consagrá-la autonomamente no Código do Trabalho, com a largueza explicitada e de forma completamente anómala.
Submetida a votação, a proposta do PCP obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi submetido a votação o artigo 375º, com o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
367. O artigo 376º (Causas de caducidade) mereceu uma proposta de aditamento da expressão "do direito" ao corpo do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
A proposta do PS mereceu a seguinte:

Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 376º da PPL, com o seguinte resultado:
Corpo do artigo
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Favor
- BE - Favor
O corpo do artigo foi aprovado por maioria.
As alíneas do artigo foram aprovadas por unanimidade.
368. O artigo 377º (Caducidade do contrato a termo certo) foi objecto de uma proposta de substituição do n.º 2 e de aditamento de um novo n.º 3, passando o anterior n.º 3 a n.º 4, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE; de uma proposta de substituição do n.º 2, eliminando parte da disposição (a referência a "dois dias de retribuição base e diuturnidades", bem como a parte final do normativo, a partir da expressão vínculo) e substituindo a expressão "vínculo" por "contrato", apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP; e de uma proposta de eliminação do inciso "completo" do seu n.º 2, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP, no sentido de se consagrar que se retire a expressão "mês completo" quanto à fixação da compensação calculada com base na retribuição-base e nas diuturnidades, com fundamento em que tal fica ressalvado no n.º 3 do artigo.
A proposta do BE mereceu a seguinte votação:
Proposta de substituição do n.º 2
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta de substituição do n.º 2 foi rejeitada.

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0119 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

Proposta de aditamento do n.º 3
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A proposta de aditamento do n.º 3 foi rejeitada.
A proposta do PCP mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta do PCP foi rejeitada.
A proposta do PSD e do CDS/PP mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Contra
- BE - Abstenção
A proposta foi aprovada por maioria.
Em seguida, foi votado o artigo 377º da PPL (na redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), com o seguinte resultado:
Os n.ºs 1 e 3 foram aprovados por unanimidade.
N.º 2
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
369. O artigo 378º (Caducidade do contrato a termo incerto) foi objecto de uma proposta de substituição dos seus n.ºs 1 e 4, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE.
A proposta do BE mereceu a seguinte votação:
Proposta de substituição no n.º 1
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Proposta de substituição no n.º 4
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Submetido a votação, o artigo 378º da PPL mereceu a seguinte votação:
N.ºs 1 e 4
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Contra
Os n.ºs 1 e 4 foram aprovados por maioria
N.º 2
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
O n.º 3 foi aprovado por unanimidade.
370. O artigo 379º (Morte do empregador e extinção ou encerramento da empresa) foi objecto de uma proposta de eliminação do inciso "encerramento" do n.º 4, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP, que constitui uma simples benfeitoria formal, visto que a expressão encerramento estava repetida no texto constante da PPL e de uma proposta de eliminação do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, que a Senhora Deputada Odete Santos justificou com fundamento em que o quadro legislativo actual já consagra uma solução para a questão prevista no artigo.
A proposta do PSD e do CDS/PP foi submetida a votação, tendo obtido o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Favor
A proposta foi aprovada por maioria.
Submetida a votação, a proposta de eliminação apresentada pelo PCP obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi submetido a votação o artigo 379º da PPL, que obteve o seguinte resultado:
N.ºs 1, 2, 3 e 5
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Favor
Os n.ºs 1, 2, 3 e 5 foram aprovados por maioria.

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N.º 4
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Favor
O n.º 4 foi aprovado por maioria.
371. O artigo 380º (Falência e recuperação de empresa) foi objecto de uma proposta de eliminação do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) considerou que a matéria deveria ser tratada em sede do Código de Falências e Recuperação de Empresas.
A proposta de alteração do PCP mereceu a seguinte votação:
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Contra
A proposta foi rejeitada.
Subsequentemente, foi votado o artigo 380º, que obteve o seguinte resultado:
N.ºs 1, 2 e 4
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Favor
Os n.ºs 1, 2 e 4 foram aprovados por maioria.

N.º 3
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Favor
O n.º 3 foi aprovado por maioria.
372. O artigo 381º (Reforma por velhice) foi objecto de uma proposta de eliminação da alínea d) do seu n.º 2, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) considerou inadmissível que a cessação do contrato a termo do trabalhador reformado que continua ao serviço da entidade patronal deve dar direito a uma compensação nos termos gerais.
A proposta do PCP obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.

Finalmente, foi votado o artigo 381º da PPL, que obteve o seguinte resultado:
N.ºs 1, 2 [corpo do n.º e alíneas a), b) e c)] e 3
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
Os n.ºs 1, 2 [corpo do n.º e alíneas a), b) e c)] e 3 do artigo foram aprovados por maioria.
Alínea d) do n.º 2
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Contra
A alínea d) do n.º 2 do artigo foi aprovada por maioria.
373. O artigo 382º (Cessação por acordo) não foi objecto de quaisquer propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
374. Relativamente ao artigo 383º (Exigência da forma escrita), foi apreciada uma proposta de aditamento da frase "ou em instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho" à parte final do n.º 3, de substituição do n.º 4 e de aditamento de um novo n.º 5, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) declarou que o PCP propunha alterações importantes ao artigo da PPL, designadamente no respeitante ao n.º 4 do artigo. Referiu que, em caso de revogação do contrato, o documento que formaliza o acordo de cessação deve ser bastante explícito, sem o que a declaração genérica de quitação não poderá produzir quaisquer efeitos. Acrescentou que essa declaração poderá constar do próprio acordo de revogação, de modo a ilidir essa presunção.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) considerou que o n.º 4 do artigo 383º da PPL constituía uma resposta mais eficaz para a salvaguarda das partes, em particular para o trabalhador.
A proposta do PCP obteve o seguinte resultado:
Proposta de aditamento de um inciso final ao n.º 3
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Proposta de substituição do n.º 4
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Proposta de aditamento de um novo n.º 5
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção

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- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 383º da PPL, que obteve o seguinte resultado:
N.ºs 1 e 2
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Favor
Os n.ºs 1 e 2 do artigo foram aprovados por maioria.
N.ºs 3 e 4
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Contra
Os n.ºs 3 e 4 do artigo foram aprovados por maioria.
375. O artigo 384º (Cessação do acordo de revogação) não mereceu quaisquer propostas de alteração, tendo sido aprovado por maioria, com a seguinte votação:
N.ºs 1, 2 e 3
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Favor
N.º 4
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Contra
376. Em seguida, foi apreciada uma proposta de substituição da epígrafe "Despedimento" da Subsecção I da Secção IV do Capítulo IX do Título II do Livro I do Código do Trabalho, pela expressão "Resolução", apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) esclareceu que a proposta visava enquadrar a epígrafe no contexto global da Secção designada "Cessação por iniciativa do empregador", e substituir a expressão "despedimento" pelo vocábulo mais abrangente "Resolução do contrato", que inclui vários tipos de cessação do contrato.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) respondeu que a alteração poderá gerar dúvidas na sociedade sobre os objectivos do Código, designadamente sobre a facilidade de interpretação legislativa que o Código pretendia introduzir no plano da legislação laboral. Invocou os elevados níveis de iliteracia do país para sublinhar o prejuízo que a maior confusão que a substituição da expressão introduz no manuseamento do Código trará aos trabalhadores. Disse que a palavra despedimento é facilmente compreensível e de tal modo enraizada na sociedade que a expressão resolução poderá criar ainda maior confusão. Considerou que os artigos 385º e seguintes constantes da Secção cuja epígrafe se pretende alterar se relacionam todos com a matéria do despedimento e não com quaisquer outras formas de cessação.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) concordou com as dúvidas suscitadas pelo Grupo Parlamentar do PS, mas considerou que o Código já labora em várias deficiência técnicas. Reafirmou considerar que, em matéria de epígrafes quanto à matéria da cessação do contrato de trabalho, o texto do Código está condicionado pelo disposto no artigo 373º, que apenas se reporta à resolução, sem distinguir o despedimento promovido pelo empregador, da rescisão pelo trabalhador e da revogação.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) explicitou que se pretendeu harmonizar a epígrafe da subsecção I da Secção V com a epígrafe da subsecção I da Secção IV.
Submetida a votação, a proposta obteve o seguinte resultado:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
377. O artigo 385º (Justa causa de despedimento) mereceu uma proposta de substituição, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, para a alínea g) do n.º n 3, no mesmo sentido da proposta do PSD - substituição dos incisos "quatro" e "oito" pelos incisos "cinco" e "dez" -, com a única diferença de substituir, no início da alínea, a expressão "não justificadas" por "injustificadas", em consonância com a terminologia utilizada noutras disposições (vd. artº 220º) e proposta de aditamento de um novo n.º 4, excluindo do disposto na alínea g) as faltas justificadas por natureza; propostas de eliminação da parte final da alínea f) do n.º 3, desaparecendo a referência à apresentação de declaração médica com intuito fraudulento, e, em relação ao número de faltas injustificadas que constituem justa causa de despedimento, substituição dos incisos "quatro" e "oito" da alínea g) do n.º 3 pelos incisos "cinco" e "dez", apresentadas pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP; uma proposta de substituição dos incisos "quatro" e "oito" da alínea g) do n.º 3 pelos incisos "cinco" e "dez", apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS e uma proposta de substituição do corpo do n.º 3 e dos incisos "quatro" e "oito" da alínea g) do n.º 3 pelos incisos "cinco" e "dez", apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que a alteração proposta para o n.º 3 melhora tecnicamente a lei actual porque exprime claramente a susceptibilidade de os factos descritos nas várias alíneas constituírem justa causa de despedimento e não determinarem, só por si, essa justa causa. Invocou o exemplo do disposto no Código Penal relativamente às circunstâncias que podem determinar que um homicídio seja considerado qualificado, e a discussão que, então, se gerou sobre se tal elenco respeitava os princípios constitucionais.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) referiu que a proposta do PSD para a alínea g) do n.º 3 do artigo visava retomar a lei actual, na sequência de posição

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já anunciada pelo Senhor Ministro da Segurança Social e do Trabalho.

A proposta do BE obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PSD e do CDS/PP foi aprovada por unanimidade.
A proposta do PS ficou prejudicada pela aprovação por unanimidade da proposta do PSD e do CDS/PP, uma vez que tinha o mesmo teor que esta na parte em que visava a substituição dos incisos "quatro" e "oito" da alínea g) do n.º 3 pelos incisos "cinco" e "dez".
A proposta do PCP obteve o seguinte resultado:
Proposta de substituição do corpo do n.º 3
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP de substituição dos incisos "quatro" e "oito" da alínea g) do n.º 3 pelos incisos "cinco" e "dez" ficou também prejudicada pela aprovação por unanimidade da proposta do PSD e do CDS/PP, uma vez que tinha o mesmo teor que esta na parte em que visava a substituição dos incisos "quatro" e "oito" da alínea g) do n.º 3 pelos incisos "cinco" e "dez".
Em seguida, procedeu-se à votação do artigo 385º da PPL (com a redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), que foi aprovado por maioria, com as seguintes votações:
Alínea g) do n.º 3
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Contra
Restante articulado
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
Em declaração de voto, o Senhor Deputado Artur Penedos (PS) disse que o seu Grupo Parlamentar se congratulava pela apresentação das propostas de alteração do PSD e do CDS/PP, que representavam a reposição da legalidade, no que toca às justificações médicas e ao número de faltas susceptíveis de constituirem justa causa de despedimento. Observou que, ao contrário que havia sido anunciado, no sentido de que a diminuição do número de faltas para efeitos de despedimento seria fundamental para o aumento da produtividade e competitividade das empresas, se comprovou que assim não era, uma vez que foi aprovada por unanimidade uma redacção diversa.
378. O artigo 386º (Noção - Despedimento colectivo) não foi objecto de propostas de alteração, pelo que, submetido a votação, obteve os seguintes resultados:
Artigo 386º, n.º 1 e n.º 2 [corpo do n.º 2 e alíneas b) e c)]
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
Os n.º 1 e n.º 2 [corpo do n.º 2 e alíneas b) e c)] foram aprovados por maioria.
Artigo 386º, n.º 2, alínea a)
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
A alínea a) do n.º 2 foi aprovada por maioria.
379. O artigo 387º (Aviso prévio) também não foi objecto de propostas de alteração, tendo merecido a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
380. O artigo 388º (Crédito de horas) também não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido submetido a votação, com o seguinte resultado:
Os n.ºs 1 e 2 foram aprovados por unanimidade
N.º 3
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Contra
- BE - Favor
O n.º 3 do artigo foi aprovado por maioria.
381. O artigo 389º (Denúncia) não mereceu quaisquer propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
382. O artigo 390º (Compensação) foi objecto de uma proposta de eliminação do n.º 4, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS; e de propostas de substituição do inciso final "um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade" do n.º 1, pela expressão "um mês de retribuição por cada ano completo de antiguidade ou fracção", de eliminação dos n.ºs 2 e 4 e de eliminação do inciso final "base e diuturnidades" do n.º 3, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP.

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A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) invocou a história dos processos de despedimentos colectivos, que demonstravam que os trabalhadores perdiam a possibilidade de recorrer a Tribunal para impugnação do despedimento quando aceitavam a indemnização atribuída pela entidade empregadora.
Recordou que, na VII Legislatura, o PCP propôs que a aceitação pelo trabalhador não fosse impeditiva da impugnação judicial do despedimento colectivo, mesmo com um acerto de contas final ou com necessidade de posterior devolução pelo trabalhador de quantias que tiver recebido a esse título. Disse que tal proposta fora então aceite pelo Governo do PS e que voltar hoje atrás equivalerá a retirar direitos dos trabalhadores que foram conquistados nos últimos anos. Relativamente à questão da indemnização variável, a fixar pelo juiz, considerou que se tratava de transferir para os magistrados judiciais o ónus de "gerir" empresas, decidindo se uma determinada empresa poderá ou não pagar uma determinada indemnização. Opinou que tal norma poderá até pôr em causa a independência dos tribunais judiciais e que é, em suma, uma solução muito infeliz, que parece transformar os juízes em gestores de empresas.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) lembrou que o artigo 424º, n.º 2 da PPL duplica o prazo para a impugnação judicial do despedimento colectivo, o que constitui uma mais-valia para o trabalhador que deseje promover a correspondente acção judicial. Referiu que, por outro lado, a norma consagrada no n.º 4 constitui uma presunção ilidível.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) respondeu que a duplicação do prazo não resolve o problema criado com o n.º 4 do artigo, porque se o trabalhador recebeu a compensação, não poderá recorrer a tribunal, de nada lhe valendo por isso a duplicação do prazo de impugnação. Acrescentou que se trata de uma presunção muito dificilmente ilidível.
A proposta do PS foi submetida a votação, tendo obtido o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votada a proposta do PCP, que obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Por fim, foi submetido a votação o artigo 390º da PPL, que obteve o seguinte resultado:
N.º 1
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Contra
- BE - Favor
O n.º 1 foi aprovado por maioria.
N.º 2
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Favor
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
N.º 3
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Contra
- BE - Favor
O n.º 3 foi aprovado por maioria.
N.º 4
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O n.º 4 foi aprovado por maioria.
383. Em seguida, foi apreciada uma proposta de aditamento de um novo artigo 390º-A com a epígrafe "Irrenunciabilidade do direito à impugnação do despedimento", apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) justificou a proposta do seu Grupo Parlamentar invocando os fundamentos aduzidos relativamente à proposta formulada para o artigo 390º.
A proposta de aditamento do PCP, obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
384. O artigo 391º (Noção - Despedimento por extinção de posto de trabalho) não foi objecto de quaisquer propostas de alteração, tendo merecido a seguinte:

Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
385. O artigo 392º (Requisitos) foi objecto de uma proposta de substituição do inciso "deve observar" do corpo do n.º 2 pela expressão "observará", apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.

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0124 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) declarou que a proposta visava retomar o termo mais imperativo constante da lei actual.
A proposta do PS obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 392º da PPL, que obteve o seguinte resultado:
N.ºs 1, 3 e 4
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
Os n.ºs 1, 3 e 4 do artigo foram aprovados por maioria.
N.º 2
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
O n.º 2 do artigo foi aprovado por maioria.
386. O artigo 393º (Direitos dos trabalhadores) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido votado com o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
387. O artigo 394º (Noção - Despedimento por inadaptação) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido submetido a votação, com o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
388. O artigo 395º (Situação de inadaptação) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido submetido a votação, com o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
389. O artigo 396º (Requisitos) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido submetido a votação, com o seguinte resultado:
N.º 1 [corpo do artigo e alíneas a), b) e) e f)] e n.º 2
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
Os n.ºs 1 [corpo do artigo e alíneas a), b) e) e f)] e 2 do artigo foram aprovados por maioria.
N.º 1 [alíneas c) e d)]
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
As alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo foram aprovadas por maioria.
390. O artigo 397º (Reocupação do anterior posto de trabalho) também não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido submetido a votação, com o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
Em declaração de voto, a Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse estar de acordo com o princípio da reocupação do anterior posto de trabalho, mas não concordar com a solução prevista relativamente à remuneração que apenas poderá contemplar a retribuição-base.
391. O artigo 398º (Direitos dos trabalhadores) também não foi objecto de propostas de alteração, tendo obtido a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
392. O artigo 399º (Manutenção do nível de emprego) mereceu propostas de aditamento da expressão "permanente" ao n.º 1 e de substituição da expressão "empresa" por "entidade empregadora"; proposta de aditamento à parte final da alínea a) do n.º 2 da expressão "com contrato por tempo indeterminado" e aditamento de uma nova alínea b), passando a anterior b) a c), apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE.
A proposta do BE obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor

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0125 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 399º da PPL, que obteve o seguinte resultado:
N.º 1
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Contra
O n.º 1 foi aprovado por maioria.
N.º 2 [corpo e alínea a)]
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Contra
O corpo e a alínea a) do n.º 2 foram aprovados por maioria.
Alínea b) do n.º 2
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A alínea b) do n.º 2 foi aprovada por maioria.
393. O artigo 400º (Nota de culpa) foi objecto de uma proposta de aditamento do inciso "n.º 1", apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.

A proposta do PS obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 400º da PPL, que obteve o seguinte resultado:
Os n.ºs 1, 2 e 3 foram aprovados por unanimidade.
N.º 4
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O n.º 4 foi aprovado por maioria.
394. O artigo 401º (Instauração do procedimento) foi objecto de uma proposta de substituição do inciso "os prazos" pela expressão singular "o prazo", apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.

A proposta do PS obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 401º da PPL, que obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
395. O artigo 402º (Resposta à nota de culpa) não mereceu quaisquer proposta de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
396. O artigo 403º (Instrução) também não mereceu quaisquer propostas de alteração, tendo obtido a seguinte:
N.º 1
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
O n.º 1 foi aprovado por maioria.
Os n.ºs 2 e 3 foram aprovados por unanimidade.
Em declaração de voto, a Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que se abstivera na votação do n.º 1 do artigo, por considerar que, apesar de, na prática, o desenvolvimento dos processos disciplinares não ter vindo a suscitar problemas, a previsão contida neste número 1, no sentido de que a entidade empregadora poderá não levar a cabo determinadas diligências probatórias que considere dilatórias, poderá equivaler a retirar direitos aos trabalhadores.
397. O artigo 404º (Decisão) não foi objecto de propostas de alteração, tendo merecido a seguinte votação:
N.º 1
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Abstenção
O n.º 1 foi aprovado por maioria.
Os n.ºs 2 e 3 foram aprovados por unanimidade.
N.º 4
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor

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- PCP - Abstenção
- BE - Favor
O n.º 4 foi aprovado por maioria.
398. O artigo 405º (Cessação) foi objecto de uma proposta de substituição da parte final do n.º 1 "logo que chega ao poder do trabalhador ou é dele conhecida" pela expressão "logo que é recebida pelo trabalhador", e de aditamento de um n.º 3, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que a sua proposta se justificava por uma necessidade de segurança jurídica. Observou que a expressão constante do n.º 1 do artigo 405º "ou é dele conhecida" cria a maior insegurança jurídica, sobretudo tendo em conta que se trata da determinação do momento de início de contagem de prazos de prescrição e contraria até o que é previsto em termos de processo disciplinar, porque poderá ser uma comunicação relativa a um despedimento que não foi precedido de processo disciplinar. Opinou tratar-se de mais um mecanismo de protecção da entidade patronal, pelo que o seu Grupo Parlamentar propunha o aditamento de um n.º 3 ao artigo, no sentido de atribuir ao empregador o ónus da prova do recebimento da declaração de despedimento pelo trabalhador.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) disse que, em teoria, as preocupações do PCP eram subscritas pelo PSD, mas entendia que a PPL não alterava qualquer direito dos trabalhadores, consagrando apenas formas de notificação da decisão, sendo certo que, em condições normais, será o trabalhador a aquilatar da data de notificação.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) respondeu que o n.º 2 do artigo 405º acautela a hipótese de o trabalhador ter mudado de residência mas coloca o trabalhador em grande dificuldade em relação à prova, nos casos de despedimento não precedido de processo disciplinar.
A proposta do PCP obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi submetido a votação o artigo 405º da PPL, com o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Contra
- BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria.
399. Relativamente ao artigo 406º (Suspensão preventiva do trabalhador) foi apreciada uma proposta de aditamento de um n.º 3, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, no sentido de caducar a medida de suspensão preventiva na falta de dedução de nota de culpa no prazo de 30 dias referido no n.º 2 do artigo.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) declarou que, numa altura em que tanto se fala em suspensão preventiva, terá que ser estabelecido um termo para essa medida de suspensão. Acrescentou que a experiência tem demonstrado que muitos trabalhadores são "colocados na prateleira" pelos empregadores que os suspendem preventivamente, movendo-lhes um processo disciplinar que fazem durar um ano, de modo a que desistam daquela relação laboral, o que é inadmissível.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) assinalou que existem situações suficientemente graves que obrigam a que o trabalhador não se mantenha ao serviço até que a entidade empregadora possa acabar de averiguar e apurar em concreto os fundamentos da acusação, pelo que a lei deve estabelecer o que é possível e adequado a essa realidade.
A proposta do PCP obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi submetido a votação o artigo 406º da PPL, que foi aprovado por unanimidade.
400. O artigo 407º (Microempresas) não mereceu nenhuma proposta de alteração, tendo obtido a seguinte:
N.º 1
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Abstenção
O n.º 1 do artigo foi aprovado por maioria.
N.ºs 2, 3 e 4
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Favor
Os n.ºs 2, 3 e 4 do artigo foram aprovados por maioria.
401. O artigo 408º (Comunicação) foi objecto de uma proposta de substituição do inciso "discriminado" da alínea b) do n.º 2 pela expressão "desagregado por sexo e", de aditamento do inciso "e sexo" à alínea d) do mesmo número, de eliminação do n.º 3 e de substituição do inciso "cinco" pelo inciso "sete" do anterior n.º 4, que é renumerado como n.º 3, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS
A proposta do PS mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.

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Em seguida, foi submetido a votação o artigo 408º da PPL, com o seguinte resultado:
O n.º 1 foi aprovado por unanimidade.
O n.º 2 (corpo do artigo) foi aprovado por unanimidade.
N.º 2, alínea a)
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A alínea a) do n.º 2 foi aprovada por maioria.
N.º 2, alínea b)
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Favor
- BE - Contra
A alínea b) do n.º 2 foi aprovada por maioria.
A alínea c) do n.º 2 foi aprovada por unanimidade.
N.º 2, alínea d)
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Favor
- BE - Favor
A alínea d) do n.º 2 foi aprovada por maioria.
A alínea e) do n.º 2 foi aprovada por unanimidade.
N.º 2, alínea f)
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A alínea f) do n.º 2 foi aprovada por maioria.
O n.º 3 foi aprovado por unanimidade.
N.º 4
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
O n.º 4 foi aprovado por maioria.
N.º 5
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
O n.º 5 foi aprovado por maioria.
Em declaração de voto, o Senhor Deputado Rui Cunha (PS) justificou a posição do PS na votação do artigo, indicando que, apesar de o PS entender que não deve ser dispensada a verificação de algumas alíneas do artigo, considera que a redacção daquele elenco de elementos que deverão acompanhar a comunicação prevista no artigo está mais bem tratada e é mais completa na proposta do PS, que foi rejeitada.
402. O artigo 409º (Informações e negociações) mereceu uma proposta de substituição do inciso "dez" do n.º 1 pelo inciso "quinze", no sentido de alargar o período da fase de informações e negociação entre o empregador e as estruturas representativas dos trabalhadores no decurso de um processo de despedimento colectivo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
A proposta do PS mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi submetido a votação o artigo 409º da PPL, com o seguinte resultado:
N.º 1
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
O n.º 1 do artigo foi aprovado por maioria.
Os n.ºs 2, 3, 4 e 5 foram aprovados por unanimidade.
403. O artigo 410º (Intervenção do Ministério responsável pela área laboral) não foi objecto de propostas de alteração, tendo merecido a seguinte:
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse não dever caber ao empregador a supressão do descanso compensatório e a sus substituição por remuneração acrescida.
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria.
404. O artigo 411º (Decisão) mereceu uma proposta de substituição dos seus n.ºs 3, 5 e 6, de aditamento de um novo n.º 4 e de renumeração do n.º 4 da PPL como n.º 7, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP; e, bem assim, uma proposta de substituição do inciso "vinte" do n.º 1 pelo inciso "trinta", no sentido de alargar

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o prazo de que o empregador dispõe, após a celebração do acordo ou a partir da data da comunicação da intenção de proceder ao despedimento, para comunicar a decisão final de despedimento no âmbito de um processo de despedimento colectivo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.

A proposta do PCP visava estabelecer o dever do empregador de enviar a acta que documenta as reuniões de negociação e o mapa identificativo da situação de cada trabalhador ao Ministério responsável pela área laboral, bem como prova da garantia de pagamento dos créditos dos trabalhadores (que deverá também enviar às estruturas representativas dos trabalhadores), sob pena de o Ministério da tutela proibir total ou parcialmente o despedimento.
Observou que o sentido da norma constante do artigo 411º da PPL era apenas o de o empregador comunicar a existência dos créditos e a forma e o local de pagamento daqueles, o que, em seu entender, não garante nada ao trabalhador que se verá forçado a enfrentar o calvário dos Tribunais de Trabalho para fazer valer a existência desses créditos, cujo pagamento nem assim poderá estar acautelado, uma vez que poderá ainda ter de recorrer, para o efeito, a um processo judicial de execução. Referiu ainda que a tão invocada regra da solidariedade entre devedores de nada servirá ao trabalhador cujo empregador desaparece para o estrangeiro ou constitui nova sociedade comercial, abrindo novo estabelecimento ao lado do anterior, ou ainda que não tem nenhum património que possa responder por essas dívidas de que são credores os trabalhadores.
A proposta do PCP obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PS obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi submetido a votação o artigo 411º da PPL, com o seguinte resultado:
N.º 1
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
O n.º 1 do artigo foi aprovado por maioria.
N.ºs 2, 3 e 4
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
Os n.ºs 2, 3 e 4 do artigo foram aprovados por maioria.
Em declaração de voto, a Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que a posição do Grupo Parlamentar do PCP de votar contra o artigo 411º se relacionava com a posição já assumida (em Projectos de Lei apresentadas em anteriores Legislaturas, que não haviam chegado a ser discutidos), no sentido de atribuir ao Ministério da Segurança Social e do Trabalho um conjunto de poderes no âmbito dos despedimentos colectivos, nos casos em que estes sejam injustificados e de modo a não deixar os trabalhadores à mercê das dificuldades de prova da ilicitude do despedimento colectivo nos Tribunais de Trabalho.
405. Em seguida, foram apreciadas propostas de aditamento de novos artigos com os n.ºs 411º-A (Disposições especiais), 411º-B (Intervenção ministerial), 411º-C (Garantia do emprego e de créditos) e 411º-D (Ilicitude do despedimento), apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP.
As propostas do PCP visavam a criação de uma nova Subdivisão I, com o título "Deslocalização de empresas", consagrando regras especiais relativas à cessação de contratos de trabalho fundadas na deslocalização de empresas, designadamente prevendo que, nesses casos, tratando-se de empresas que receberam apoios ou subsídios do Estado Português, os despedimentos colectivos só possam operar com autorização do Ministério responsável pela área laboral. Referiu ainda terem sido propostas normas no sentido de competir aos Tribunais de Trabalho a apreciação de acções ou procedimentos cautelares a propor pelo Estado para assegurar o cumprimento do disposto nesta subsecção e no sentido da fixação de regras especiais de cálculo da indemnização devida ao trabalhador no caso da ilicitude do despedimento colectivo.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) explicitou que as propostas diziam respeito ao despedimento colectivo e à necessidade de reforço da garantia de pagamento dos créditos dos trabalhadores. Referiu que se propunha que só pudesse ser feito o despedimento se, no processo de despedimento colectivo, se fizesse prova de que existe essa garantia (nomeadamente fiança e depósito bancários). Afirmou que, em caso de incumprimento, deverá ser total ou parcialmente proibido o despedimento, não havendo sequer lugar a deferimento tácito do Ministério da tutela, porque os trabalhadores não ficariam protegidos nesse caso, mas apenas os requerentes (os empregadores).
Acrescentou que a deslocalização de empresas é um flagelo que exige disposições especiais, designadamente no sentido de que, sem o processo devido, estes despedimentos são ilícitos, designadamente no caso de apoio do Estado português a essas empresas, em que estarão em causa direitos públicos. Assinalou ainda que o seu Grupo Parlamentar propunha que a indemnização por que o trabalhador optasse fosse o dobro do máximo previsto para o despedimento sem justa causa, se outra mais favorável não constasse de IRCT.
As propostas de aditamento mereceram as seguintes votações:
Artigo 411º-A
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção

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- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Artigo 411º-B
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Artigo 411º-C
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Artigo 411º-D
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
406. O artigo 412º (Comunicações) não foi objecto de propostas de alteração, tendo merecido a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
407. Para o artigo 413º (Consultas), foi apresentada uma proposta de substituição do inciso "dez" do n.º 1 pelo inciso "quinze", apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, com vista a alargar o prazo para emissão, pela estrutura representativa dos trabalhadores, do parecer fundamentado de oposição ao despedimento.
A proposta do PS obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi submetido a votação o artigo 413º da PPL, com o seguinte resultado:
N.º 1
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O n.º 1 do artigo foi aprovado por maioria.
N.ºs 2, 3 e 4
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
Os n.ºs 2, 3 e 4 do artigo foram aprovados por maioria.
408. Para o artigo 414º (Decisão) foi apresentada uma proposta de aditamento à alínea d) do n.º 1 e de aditamento de um novo n.º 3, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) adiantou que se tratava de outra figura jurídica (o despedimento por extinção do posto de trabalho), para o qual se propunha a necessidade de que o empregador faça prova da garantia do pagamento dos créditos do trabalhador (designadamente através de fiança ou depósito bancários).
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) recordou que o que está expresso na PPL encontra articulação e correspondência com normativos de outros países.
A proposta do PCP obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi submetido a votação o artigo 414º da PPL, com o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
409. Para o artigo 415º (Comunicações) foi apresentada uma proposta de aditamento de um novo n.º 2 e de renumeração do anterior n.º 2, que passa a n.º 3, para cujo corpo se propõe a substituição do inciso "número anterior", pelo plural "números anteriores", apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, no sentido de estender a comunicação relativa à necessidade de despedimento por inadaptação do trabalhador, ao sindicato deste quando ele seja seu representante.
A proposta do PS obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.

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0130 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

Em seguida, foi submetido a votação o artigo 415º da PPL, com o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria.
410. Para o artigo 416º (Consultas) foi apresentada uma proposta de substituição do inciso "dez" do n.º 1, pelo inciso "quinze", apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, visando o alargamento do prazo de que a estrutura representativa dos trabalhadores dispõe para emitir parecer fundamentado sobre os motivos do despedimento.
A proposta do PS obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi submetido a votação o artigo 416º da PPL, com o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
411. Para o artigo 417º (Decisão) foi apresentada uma proposta de aditamento ao n.º 2 da expressão "e, sendo caso disso, à entidade referida no n.º 2 do mesmo artigo", apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, no sentido de estender a comunicação relativa da decisão de despedimento ao sindicato do trabalhador quando este seja seu representante.
A proposta do PS obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi submetido a votação o artigo 417º da PPL, com o seguinte resultado:
O n.º 1 foi aprovado por unanimidade.
N.º 2
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O n.º 2 do artigo foi aprovado por maioria.
412. Para o artigo 418º (Princípio geral - Ilicitude do despedimento) foram apresentadas uma proposta de aditamento do inciso "e em legislação especial" ao corpo do artigo, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP; uma proposta de aditamento do inciso final "ou este for nulo" à alínea a) do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS e uma proposta de aditamento do inciso final "ou se este for nulo" à alínea a), apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) disse que a proposta do seu Grupo Parlamentar visava assegurar a aplicação de legislação especial, no âmbito da matéria da ilicitude do despedimento, tendo em conta que o legislador tem que prever que podem ocorrer situações especiais que haverá que regular para além do que está previsto na PPL e que foge ao seu âmbito.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) questionou os proponentes sobre que disposições sobre a matéria é que a legislação especial deverá conter. Acrescentou que a proposta do PS se justificava por não bastar que não tenha havido procedimento para que o despedimento seja ilícito, porque poderá aquele ter existido mas ser nulo.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) remeteu a justificação da sua proposta para os fundamentos invocados pelo Grupo Parlamentar do PS, cuja proposta era de igual teor, prevendo que também a nulidade do procedimento de despedimento é motivo de ilicitude da decisão de cessação.
A proposta do PSD e do CDS/PP obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
A proposta do PS obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi submetido a votação o artigo 418º da PPL (com a redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), com o seguinte resultado:
O corpo do artigo e as alíneas b) e c) foram aprovados por unanimidade.

Alínea a)
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor

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- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
A alínea a) do artigo foi aprovada por maioria.
413. Relativamente ao artigo 419º (Despedimento por facto imputável ao trabalhador) foram apreciadas uma proposta de substituição do inciso "nulo" dos n.ºs 1 e 2 do artigo pela expressão "inválido", apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP e uma proposta de aditamento de uma nova alínea d), apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) esclareceu que se tratava simplesmente de substituir a qualificação do procedimento como nulo pela expressão "inválido".
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) explicitou que propunha o aditamento de uma nova causa de nulidade do procedimento decorrente da falta da comunicação referida no n.º 3 do artigo 403º (apresentação do processo disciplinar às estruturas representativas do trabalhador, com vista à emissão de parecer fundamentado destas).
A proposta do PSD e do CDS/PP obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
A proposta do PCP obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi submetido a votação o artigo 419º da PPL (com a redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), com o seguinte resultado:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
414. Os artigos 420º (Despedimento colectivo), 421º (Despedimento por extinção de posto de trabalho) e 422º (Despedimento por inadaptação) não foram objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovados por unanimidade.
415. Relativamente ao artigo 423º (Suspensão do despedimento) foi apreciada uma proposta de substituição de todo o artigo, desdobrando o número único em dois números, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, no sentido de concretizar que o prazo de que o trabalhador dispõe para requerer a suspensão preventiva do despedimento tem início na data de recepção da comunicação referida no n.º 3 do artigo 404º ou no n.º 2 do artigo 414º.
A proposta do BE obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi submetido a votação o artigo 423º da PPL, com o seguinte resultado:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria.
416. Em seguida, foi apreciada uma proposta de aditamento de um novo artigo 423º-A (Suspensão do despedimento colectivo), apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, no sentido de estender a possibilidade de os trabalhadores requererem a suspensão preventiva do despedimento nas situações de despedimento colectivo.
A proposta de aditamento do BE obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
417. O artigo 424º (Impugnação do despedimento) foi objecto de propostas de aditamento de um novo n.º 3 (remetendo para a aplicação do Código de Processo do Trabalho) e de substituição do n.º 3, que passa a n.º 4, em resultado do referido aditamento, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, sendo esta última no sentido de imputar ao empregador o ónus da prova dos factos constantes da decisão de despedimento, em caso de impugnação deste.
A proposta do BE obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi submetido a votação o artigo 424º da PPL, que foi aprovado por unanimidade.
418. Foi então apreciada uma proposta de aditamento de um novo artigo 424º-A (Ilicitude do despedimento), apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, cujo conteúdo era parcialmente coincidente com o dos artsº 418º e 419º da PPL e que visava estabelecer o elenco das causas de ilicitude do despedimento, pormenorizando aquelas que conduzem à nulidade do processo disciplinar que precedeu a decisão.

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A proposta de aditamento do BE obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
419. O artigo 425º (Efeitos da ilicitude) foi objecto de propostas de substituição do n.º 1 e de aditamento de uma nova alínea a) para o n.º 1, passando a primitiva alínea a) a b) e sendo aditada a parte final da alínea c), bem como de aditamento de novos n.ºs 2, 3 e 4, com eliminação do anterior n.º 2, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE; uma proposta de substituição do n.º 2, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP; de uma proposta de eliminação do n.º 2, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS e de uma proposta de eliminação do n.º 2, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A proposta do BE visava introduzir no texto da PPL para este artigo a redacção da lei em vigor, constante do artigo 13º do Dec.-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, no que toca aos efeitos da ilicitude.
A proposta do PSD e do CDS/PP visava explicitar que, em caso de impugnação do despedimento com fundamento em invalidade do processo disciplinar, o empregador goza da possibilidade de reabrir este procedimento, mas apenas até ao termo do prazo de contestação.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) referiu que o artigo se relaciona com matéria que dera já azo a muita discussão, mantendo o PS a posição já assumida no sentido de dever ser eliminado o n.º 2 do preceito, assim se arredando do Código a possibilidade de reabertura do processo disciplinar após a declaração de ilicitude do despedimento.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) declarou que a possibilidade de a entidade patronal despedir o trabalhador mesmo depois de o processo disciplinar ter sido declarado nulo constitui uma solução de grande insegurança jurídica e não é próprio de um Estado de Direito democrático.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) declarou que esta solução obviará a que o trabalhador prevaricador seja reintegrado após o conhecimento de irregularidades processuais que obstam ao conhecimento do mérito da causa, o qual poderá revelar a prática de situações muito gravosas, tendo até sido tornados públicos alguns exemplos reveladores da necessidade de introdução desta alteração na legislação laboral.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) replicou que um dos exemplos invocados pelo Senhor Deputado Francisco José Martins se reportava a uma decisão do Supremo Tribunal Administrativo, proferida numa altura em que a lei continha normas diferentes das da lei actual, possibilitando até a instauração de um segundo processo disciplinar, o que não terá ocorrido por falta de interesse do respectivo empregador. Referiu que tais situações se resolvem com profissionais competentes que instruam e decidam devidamente processos disciplinares e não com uma norma do teor da que é proposta, que deixa os trabalhadores em situação de insegurança, patente no facto de o despedimento ter sido considerado ilícito e de, subsequentemente, ser reaberto o processo disciplinar que deu origem à decisão de cessação da relação laboral.

A proposta do BE obteve a seguinte:
Substituição do n.º 1 e aditamento de uma nova alínea a) para o mesmo número
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Aditamento de um novo n.º 2
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Aditamento de novos n.ºs 3 e 4
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PSD e do CDS/PP mereceu a seguinte:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
A proposta do PS mereceu a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP mereceu a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Contra
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 425º (com a redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), que obteve o seguinte resultado:
O n.º 1 foi aprovado por unanimidade.
N.º 2
Votação: - PSD - Favor

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- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O n.º2 foi aprovado por maioria.
Em declaração de voto, o Senhor Deputado Artur Penedos (PS) disse que o seu Grupo Parlamentar votara contra a proposta de alteração do PSD e do CDS/PP para o n.º 2 do artigo por considerar que se trata de norma ferida inconstitucionalidade, uma vez que criar condições para que o despedimento ilícito tenha o tratamento previsto na norma constitui uma clara violação de direitos dos trabalhadores constitucionalmente consagrados.
420. O artigo 426º (Compensação) mereceu uma proposta de substituição dos n.ºs 1 e 2, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE; e uma proposta de eliminação do n.º 3, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A proposta do BE visava exclusivamente consagrar que o desconto das importâncias recebidas a título de subsídio de desemprego e a título de retribuição desde a data do despedimento até 30 dias antes da propositura da acção (no caso de esta não ser proposta nos trinta dias seguintes ao despedimento) fosse efectuado sobre a indemnização pelos danos patrimoniais e não patrimoniais causados pelo despedimento ilícito.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) explicitou que a sua proposta visava a supressão da norma da PPL que prescreve que o subsídio de desemprego deverá ser deduzido na compensação recebida pelo trabalhador correspondente às retribuições que deixou de auferir desde a data do despedimento até ao trânsito em julgado da sentença que declarou ilícita a cessação do vínculo laboral. Observou que a sua proposta se justificava pela natureza do subsídio de desemprego, que constitui uma protecção social concedida ao trabalhador em períodos em que este é vítima de desemprego involuntário, e que não pode ser confundida com a indemnização por despedimento, pelo que não deve ser descontado na compensação.
A proposta do BE obteve a seguinte:
Substituição do n.º 1
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Substituição do n.º 2
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP mereceu a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 426º, que obteve o seguinte resultado:
Os n.ºs 1, 2 e 4 foram aprovados por unanimidade.
N.º 3
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Favor
O n.º 3 foi aprovado por maioria.
421. O artigo 427º (Reintegração) mereceu uma proposta de eliminação de todo o artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE; propostas de substituição do inciso inicial do n.º 4 "nos números 2 e 3" pelo inciso "no n.º 2" e de aditamento do inciso final "bem como quando o juiz considere que o fundamento justificativo da oposição à reintegração foi culposamente criado pelo empregador", apresentadas pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP; de uma proposta de eliminação de todo o artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS; e de uma proposta de eliminação de todo o artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A proposta do PSD visava eliminar a referência do n.º 4 do artigo ao disposto no seu n.º 3 e aditar à norma uma outra situação de não aplicação do disposto no n.º 2 do artigo, que prevê a possibilidade de o empregador se opor à reintegração do trabalhador (em caso de opção deste por essa alternativa).
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) lembrou que a questão suscitara grande polémica logo quando da apreciação do Anteprojecto do Código do Trabalho, uma vez que se trata de artigo que viola grosseiramente a norma constitucional que proíbe os despedimentos sem justa causa. Observou que, se o Tribunal considerou o despedimento ilícito, é inadmissível que o trabalhador não seja reintegrado, contra a sua vontade, e que tal seja até apreciado por outro Tribunal.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que o seu Grupo Parlamentar também propunha a eliminação do artigo, tal como o Grupo Parlamentar do PS e de acordo com requerimento de recurso apresentado pelo PCP no Plenário, quando da admissão da iniciativa. Afirmou que o preceito é inconstitucional e recordou um Acórdão do Tribunal Constitucional que, em relação a disposição semelhante, declarou a sua inconstitucionalidade. Considerou que a possibilidade de um magistrado judicial substituir a reintegração pedida por uma indemnização é uma faculdade que tem de ser eliminada do Código, designadamente por pôr em causa a independência dos Tribunais e a confiança na Justiça.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) afirmou que o artigo 427º não é inconstitucional, e explicou que, apesar de conhecer a divergência de opiniões do PS e do PCP relativamente à maioria parlamentar, e conhecer o teor do recurso apresentado pelo PCP relativamente à admissão da iniciativa, a posição do seu Grupo Parlamentar era diferente. Esclareceu que considerava que o tribunal é um órgão soberano e que o magistrado judicial é imparcial, pelo que está em posição ímpar para apreciar os pressupostos aduzidos pelas partes. Disse que também conhecia o Acórdão invocado, mas tal decisão, apesar de

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ter como objecto a matéria da reintegração, não é a que está a ser apreciada, tendo antes a ver com a opção que hoje também assiste ao trabalhador.
Sublinhou que, na PPL, o princípio que se mantém é o da reintegração, sendo só perante situações excepcionais (no âmbito de microempresas ou tratando-se de cargos dirigentes e sendo invocada a prejudicialidade da manutenção da relação laboral) que o princípio cederá. Afirmou que o juiz poderá nem sequer liminarmente considerar tal questão, se o despedimento foi movido designadamente por critérios políticos ou étnicos. Acrescentou que poderá ter sido o empregador a criar perversamente as condições para poder obstar à reintegração, mas será um órgão de soberania a verificar se lhe assiste ou não razão. Concluiu dizendo que a norma tem subjacente um propósito de equilíbrio e respeito pelas partes, sem violação do artigo 53º da CRP e do direito do trabalhador à reintegração.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) pôs em causa que estivessem em questão preceitos constitucionais de igual valor, designadamente o direito à iniciativa económica, que é de valor constitucional inferior ao direito à estabilidade no emprego. Lembrou ainda que a CRP estabelece claramente o princípio da proibição do despedimento sem justa causa e que o artigo 427º da PPL abre uma porta para a sua violação, mediante a invocação de um preceito constitucional que não é de igual valor. Opinou que tal preceito não fugirá à arguição da sua inconstitucionalidade e que, perante a opinião pública, as decisões judiciais que forem surgindo criarão certamente uma forte contestação do poder judicial, independentemente da imparcialidade dos magistrados. Acrescentou que o preceito viola até o direito à não discriminação porque estabelece uma distinção entre os trabalhadores das microempresas relativamente aos outros e impõe ao trabalhador uma indemnização quando este exerceu o seu direito de opção pela reintegração.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) recordou que o regime jurídico do serviço doméstico, actualmente em vigor, também admite a hipótese vertente.
A proposta do BE obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PSD e do CDS/PP mereceu a seguinte:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
A proposta do PS obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 427º da PPL (com a redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), que foi aprovado por maioria, com as seguintes votações:
N.ºs 1 e 3
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Favor
N.ºs 2 e 4
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
Em declaração de voto, o Senhor Deputado Artur Penedos (PS) disse que votara contra o artigo, atentas as posições do PS já conhecidas sobre a matéria, no sentido de rejeitar a possibilidade de oposição da entidade patronal à reintegração do trabalhador, que poderá constituir um convite às empresas para a adopção de comportamentos condenáveis, designadamente de aproveitamento da faculdade de não reintegração para a promoção de despedimentos ilícitos. Reputou a norma de discriminatória e inconstitucional.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que votara desfavoravelmente o artigo 427º da PPL por considerar errado, relativamente ao n.º 1, que se estabelecesse que a indemnização constitui uma alternativa à reintegração, que pode ser imposta ao trabalhador, assim violando o princípio constitucional da proibição de despedimentos sem justa causa. Acrescentou que o n.º 2 do artigo contém um benefício para o empregador que viole o referido princípio da proibição de despedimentos sem justa causa.
422. O artigo 428º (Indemnização em substituição da reintegração) merece propostas de substituição dos n.ºs 1 e 2 e de eliminação dos n.ºs 4 e 5, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS; e de uma proposta de substituição do n.º 1 e de eliminação do inciso final do n.º 2 "base e diuturnidades" e dos n.ºs 4 e 5, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) explicitou que a proposta visava que a indemnização a atribuir ao trabalhador em substituição da reintegração não pudesse nunca ser inferior a um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, podendo ainda excepcionalmente o Tribunal elevar esse valor a montante correspondente a um mês e meio desse valor. Referiu que o seu Grupo Parlamentar propunha ainda a eliminação dos n.ºs 4 e 5 do arti, na sequência da proposta que formulara para o artigo 425º (para cuja fundamentação remeteu).

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A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que o seu Grupo Parlamentar apresentava propostas no mesmo sentido, embora remetendo para IRCT a previsão de indemnização superior ao mínimo legal, assim se obviando à flutuação e incerteza da PPL. Acrescentou que as restantes propostas formuladas para o artigo decorriam daquelas que havia apresentado para o artigo 425º.
A proposta do PS obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 428º da PPL, com o seguinte resultado:
N.ºs 1, 3, 4 e 5
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
Os n.ºs 1, 3, 4 e 5 do artigo foram aprovados por maioria.
N.º 2
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Contra
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
Em declaração de voto, o Senhor Deputado Artur Penedos (PS) disse que o voto do seu Grupo Parlamentar se justificava por não fazer sentido a diminuição dos direitos dos trabalhadores hoje consagrados em matéria de indemnização, uma vez que se prevê que qualquer juiz possa reduzir ou aumentar para metade os valores hoje consagrados, assim se prejudicando os trabalhadores. Referiu ainda que a alteração do conceito de retribuição vem também diminuir o valor da indemnização, uma vez que esse conceito, tal como é agora estabelecido, integra as diuturnidades, mas dele são retirados designadamente os subsídios de falhas e de refeição.
Também em declaração de voto, a Senhora Deputada Odete Santos (PCP) afirmou que votara favoravelmente o n.º 2 do artigo por entender que este implica uma melhoria relativamente à lei em vigor, uma vez que prevê que o tempo para o efeito do cômputo da indemnização contará até à decisão final de recurso e não apenas até à decisão proferida em 1ª instância. Afirmou que, quanto ao restante articulado do artigo, se estabelecia uma diminuição do valor da indemnização, designadamente por se retirar do conceito de retribuição um conjunto de elementos muito importantes, tais como os subsídios e as comissões sobre a s vendas que são hoje parte variável da retribuição.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) declarou que considerava que o n.º 2 alarga os direitos dos trabalhadores e o n.º 1 não diminui em muito o valor da indemnização, podendo, ao invés, contribuir para a aumentar muito mais, lembrando ainda que, na PPL, a sua base de cálculo fora alargada pela consideração não só da retribuição-base, como também das diuturnidades.
423. O artigo 429º (Regras especiais relativas ao contrato a termo) foi objecto de uma proposta de aditamento de um inciso final à alínea b) do n.º 2, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que a proposta era relativa à ilicitude do despedimento do trabalhador contratado a termo, designadamente prevendo a elevação dos montantes das indemnizações e remetendo para os n.ºs 1 e 3 do artigo 428º (na redacção da proposta do PCP para este artigo), para a fixação da indemnização por que o trabalhador opte em prejuízo da reintegração. Observou que, nestes caos em que o termo só ocorre depois do trânsito em julgado da sentença, a indemnização deverá ser maior que a prevista na alínea a).
A proposta do PCP obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 429º da PPL, com o seguinte resultado:
N.º 1
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Abstenção
O n.º 1 do artigo foi aprovado por maioria.
N.º 2
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Abstenção
O n.º 2 do artigo também foi aprovado por maioria.
424. O artigo 430º (Regras gerais) foi objecto de uma proposta de substituição do inciso "higiene e segurança" do n.º 2 pela expressão "segurança, higiene e saúde" e de substituição do inciso "será" do n.º 4 pela expressão "é", apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.
A proposta do PSD e do CDS/PP foi aprovada por unanimidade.
Em seguida, foi votado o artigo 430º da PPL (com a redacção resultante da provação da proposta

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de alteração do PSD e do CDS/PP), com o seguinte resultado:
Os n.ºs 1, 2 [corpo e alíneas b), c), d) e f)], 3 e 4 foram aprovados por unanimidade.
Alínea a) do n.º 2
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A alínea a) do n.º 2 foi aprovada por maioria.
425. O artigo 431º (Procedimento) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
426. O artigo 432º (Indemnização devida ao trabalhador) foi objecto de uma proposta de substituição da primeira parte e de eliminação da parte final do n.º1, eliminação do n.º 2 e substituição do n.º 3, alterando a redacção em conformidade com a eliminação do n.º 2, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP; de uma proposta de substituição do inciso final do n.º 1 "devendo corresponder a uma indemnização a fixar entre quinze e quarenta e cinco dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade" pela expressão "bem como a uma indemnização correspondente a um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, podendo aquele montante, em casos excepcionais, ser elevado até um mês e meio de retribuição base e diuturnidades, por decisão do tribunal", apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) afirmou tratar-se de meras alterações formais decorrente das propostas anteriores aos artigos 425º e 428º, por o Grupo Parlamentar do PCP não concordar com a indemnização variável e entender que deverá ser calculada com base num conceito de retribuição que abranja apenas a retribuição-base e as diuturnidades.
A proposta do PCP obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PS obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 432º da PPL, com o seguinte resultado:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
427. O artigo 433º (Impugnação da resolução) mereceu uma proposta de substituição do inciso "invalidade" dos n.ºs 1 e 3 do artigo, pela expressão "ilicitude", apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) opinou não ser correcta a alteração proposta para o n.º 3 do artigo, porque o que se aprecia em Tribunal é a licitude e não a ilicitude (sendo certo que a própria PPL se reportava à validade).
A proposta do PSD e do CDS/PP obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Favor
- BE - Abstenção
A proposta foi aprovada por maioria.
Em seguida, foi votado o artigo 433º da PPL (com a redacção resultante da provação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), com o seguinte resultado:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Favor
- BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
428. O artigo 434º (Resolução ilícita) mereceu uma proposta de substituição da epígrafe e do corpo do artigo, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP e uma proposta de eliminação de todo o artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) referiu que se pretendia conceder ao trabalhador a possibilidade de corrigir o vicio decorrente da preterição das formalidades previstas no n.º 1 do artigo 431º.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que o artigo correspondia a uma contrapartida que não deverá ser admitida, pelo que propunha a sua eliminação.
A proposta do PSD e do CDS/PP obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Contra
- BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
A proposta do PCP obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Abstenção
A proposta foi rejeitada.

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0137 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

Em seguida, foi votado o artigo 434º da PPL (com a redacção resultante da provação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), com o seguinte resultado:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Contra
- BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
429. Os artigos 435º (Responsabilidade do trabalhador em caso de resolução ilícita) e 436º(Aviso prévio) não foram objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovados por unanimidade.
430. O artigo 437º (Falta de cumprimento do prazo de aviso prévio) não foi objecto de propostas de alteração, tendo obtido a seguinte:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria.
431. O artigo 438º (Não produção de efeitos da declaração de cessação do contrato) foi objecto de uma proposta de aditamento de um novo n.º 3, passando os n.ºs 3 e 4 da PPL, respectivamente, a n.ºs. 4 e 5 e de substituição, no n.º 5 da PPL (que é renumerado como 6) da expressão "60 dias" por "30 dias", apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP; e de uma proposta de substituição dos incisos "sem assinatura reconhecida notarialmente" do n.º 1 pela expressão "sem assinatura objecto de reconhecimento notarial presencial" e do inciso "assinatura do trabalhador reconhecida notarialmente" do n.º 4 pela expressão "assinatura do trabalhador objecto de reconhecimento notarial presencial", apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que a sua proposta para o n.º 3 do artigo se relacionava com a redacção que havia proposto para o artigo 405º sobre o momento da produção de efeitos da cessação do contrato.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) explicou que se propunha a alteração de redacção necessária à exigência do reconhecimento notarial presencial da assinatura do trabalhador.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) lembrou que, no actual ordenamento jurídico português, o reconhecimento notarial das assinaturas é sempre presencial, uma vez que foi abolido o reconhecimento por semelhança.
A proposta do PCP obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PSD e do CDS/PP obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
A proposta foi aprovada por maioria.
Em seguida, foi votado o artigo 438º da PPL (com a redacção resultante da provação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), com o seguinte resultado:
N.ºs 1, 2 e 4
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Contra
- BE - Abstenção
Os n.ºs 1, 2 e 4 do artigo foram aprovados por maioria.
N.ºs 3 e 5
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Favor
Os n.ºs 3 e 5 do artigo foram aprovados por maioria.
432. Relativamente ao artigo 439º (Abandono do trabalho) foi apreciada uma proposta de substituição, no n.º 2 da expressão "10 dias úteis" por "15 dias úteis", e de eliminação da expressão "de força maior" do n.º 3, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) explicou que se visava substituir a redacção da PPL por aquela que consta da lei actualmente em vigor, que deve ser mantida.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) respondeu que a situação objecto do artigo deveria ser tratada com alguma celeridade, sendo certo que o que a PPL propõe são 10 dias úteis, o que, na prática, poderá corresponder a 15 dias seguidos.
A proposta do PCP obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 439º da PPL, com o seguinte resultado:
Os n.ºs 1, 4 e 5 foram aprovados por unanimidade.
N.º 2
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra

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- PCP - Contra
- BE - Contra
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
N.º 3
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
O n.º 3 foi aprovado por maioria.
433. O PS apresentou uma proposta de aditamento de um novo artigo 439º-A (Direito de associação), tendo referido que a Proposta de Lei restringe a liberdade dos trabalhadores de se organizarem no seio das empresas, pelo que seria correcto que se reconhecesse o direito dos trabalhadores a escolherem qualquer forma de representação ou associação, no seio das empresas, para a defesa dos seus direitos. Assim, o aditamento tem como objectivo o estabelecimento de um princípio geral, reconhecido a todos os trabalhadores, partindo depois para a consagração de outros direitos.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) afirmou que não existe na Proposta de Lei nenhum preceito restritivo, muito menos o artº 440º, pelo que era desnecessário o aditamento.
O Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) declarou que os artºs 440º a 509º da PPL respeitavam a matéria de contratação colectiva e estavam abrangidos pelo compromisso tripartido (Governo-CIP-UGT) alcançado na concertação social, pelo que a respectiva redacção reflectia particularmente esse compromisso, sendo difícil aceitar propostas de alteração substantivas a esses preceitos.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) lembrou que já por diversas vezes tinha sido referido pelos parceiros sociais que não existe qualquer acordo tripartido, pelo que não fazem quaisquer sentido as constantes referências do PSD aquele acordo. Afirmou que o texto da proposta de lei constitui um violento ataque às associações sindicais.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) considerou inaceitável a argumentação do PSD que, na prática, transformava a concertação social numa câmara corporativa, limitando os poderes da Assembleia da República, o que fere a Constituição. Recordou que existem casos de interrupção de processos de negociação colectiva através de portarias de extensão (designadamente nos sectores gráfico e dos têxteis) o que recomendava algumas cautelas.
Por outro lado, a Proposta de Lei abre a possibilidade dos Sindicatos negociarem condições menos vantajosas para os trabalhadores que, no entanto, se tornam obrigatórias para estes. Esta questão é claramente inconstitucional e não são as referências a um inexistente acordo tripartido que excluem tal inconstitucionalidade.
Acresce que são diminuídos os direitos colectivos dos trabalhadores, em clara contravenção ao disposto nos artºs 1º e 2º da Constituição da República Portuguesa, sendo esta matéria muito importante para o PCP.
O Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) opinou que as propostas agora apresentadas não melhoravam em nada o texto em sede de apreciação na especialidade, visto que a matriz das relações colectivas de trabalho, já definida na Proposta de Lei, era contraditória com aquelas propostas. Frisou não existir, por parte da maioria parlamentar, qualquer má vontade em acolher propostas da oposição, mas não o poderiam fazer quando essas propostas são contraditórias com a matriz aprovada no debate na generalidade. Referiu-se, ainda, a um estudo publicado recentemente sobre a contratação colectiva que ilustra a falta de dinamismo desta nos últimos anos, fazendo o levantamento estatístico das cláusulas aprovadas em convenções colectivas que não são de expressão pecuniária e que são em número ínfimo relativamente às de expressão pecuniária.
O Senhor Deputado Vieira da Silva (PS) destacou a importância dos artigos em apreciação, considerando que o enquadramento das relações laborais necessitava de alterações em matéria de direito colectivo do trabalho. Admitiu a existência de bloqueios na contratação colectiva, o que advoga a favor de melhorias, mas tudo depende do modelo escolhido para ultrapassar aquele bloqueio.
Lembrou que o Prof. Monteiro Fernandes, na audição realizada pela Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, discordara do modelo constante da Proposta de Lei porque o mesmo conduz a um risco relevante de desarticulação do movimento sindical e de agravamento da conflitualidade social.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) aludiu às intervenções recentes dos Professores Jorge Miranda e Gomes Canotilho no sentido de que a concertação social representava a corporativização do regime e da legislação ordinária e disse que apresentaria uma declaração de voto sobre esta matéria. O direito à contratação colectiva e à liberdade sindical são direitos fundamentais e o facto de a Proposta de Lei os pôr em causa vai contra, não apenas a Constituição da República Portuguesa, como os próprios fundamentos da democracia.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) disse que o PS apresentara um conjunto de propostas que considerava positivas para o desenvolvimento das relações colectivas de trabalho. Considerou que a Proposta de Lei violava a Constituição, na medida em que atenta contra o princípio da protecção da parte mais fraca na relação laboral, o trabalhador.
O Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) afirmou que o debate da Proposta de Lei na especialidade não deveria transformar-se em novo debate na generalidade, nem poderia ir contra as posições jurídicas e ideológicas definidas naquele.
O Senhor Deputado Jerónimo de Sousa (PCP) realçou a importância do debate sobre essa matéria e considerou que as conquistas sobre contratação colectiva tinham levado muito tempo a efectivar-se até serem reconhecidas na Constituição da República Portuguesa, em 1975. Ora, a Proposta de Lei visava liquidar esse direito, através de propostas como a da caducidade dos contratos colectivos e a cláusula da paz social, o que significava um retrocesso social inaceitável.
A proposta de aditamento apresentada pelo PS obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
434. O Senhor Deputado Artur Penedos apresentou a proposta do PS para substituição da epígrafe e do corpo do artigo 440º (Estruturas de representação colectiva dos

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trabalhadores), bem como das alíneas a) e b), tendo informado que retirava a sua proposta de substituição da alínea b), visto que a terminologia utilizada pela directiva comunitária era a de conselhos de empresa europeu.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) disse que essas propostas do PS não mereciam acolhimento, tendo referido que o artº 440º não contempla estruturas representativas de segundo grau, muito embora as mesmas não sejam eliminadas,, visto que constam do artº 450º da Proposta de Lei.
O Senhor Deputado Jerónimo de Sousa (PCP) lembrou que o artº 54º da Constituição da República Portuguesa ia no sentido da redacção proposta pelo PS, pelo que a referência às comissões coordenadoras deveria ser adoptada.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) afirmou que a inserção sistemática da referência às comissões coordenadoras apenas no n.º 3 do artº 450º da Proposta de Lei implicava a subalternização dessas estruturas.
A proposta do PS obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 440º da PPL, com o seguinte resultado:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria.
435. O Senhor Deputado Carlos Miranda clarificou a proposta do PSD e do CDS, de aditamento dos n.ºs 3 e 4 ao artigo 441º (Autonomia e independência), considerando que o que é vedado ao Estado é o financiamento e não o apoio às estruturas de representação colectiva dos trabalhadores.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) questionou o objectivo da proposta de alteração, visto que a lei já define as formas de apoio. Perguntou também quais são as entidades constantes da parte final do novo n.º 4 proposto pelo PSD.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) reiterou a necessidade de clarificação da expressão constante do n.º 3, proposto pelo PS, que remete para os termos previstos na lei. Perguntou quais são os critérios para a concessão de apoios. Quanto à proposta apresentada pelo PSD para o n.º 4 considerou pouco prudente a consagração do princípio da não discriminação, visto estarem em causa situações que poderiam ser diferentes.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) clarificou que a isenção de custas judiciais e de pagamentos de impostos poderão ser apoios a consagrar e que, caso não existisse a redacção agora proposta para o n.º 3, poderiam ser vedados pelo n.º 2 do artº 441º da Proposta de Lei. Quanto à proposta para o n.º 4, visava evitar qualquer discriminação das estruturas de representação colectiva dos trabalhadores face a outras entidades.
A proposta do PSD e do CDS/PP obteve a seguinte
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
Em seguida, foi votado o artigo 441º da PPL (com a redacção resultante da aprovação da proposta da alteração do PSD e do CDS/PP), com o seguinte resultado:
Os n.ºs 1 e 2 foram aprovados por unanimidade.
N.ºs 3 e 4
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
Os n.ºs 3 e 4 foram aprovados por maioria.
436. O artigo 442º (Proibição de actos discriminatórios) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
437. O artigo 443º (Crédito de horas) mereceu uma proposta de substituição dos n.ºs 1 e 3, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que o artigo "os",antes da expressão órgãos estatutários do n.º 1 do artº 443º, proposto pelo PS, era significativa.
A proposta do PS obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 443º, com o seguinte resultado:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
438. O artigo 444º (Faltas) mereceu uma proposta de substituição dos n.ºs 1 e 2, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) disse que exigir que a associação sindical justifique as faltas era criar uma especialidade em matéria de prova que não se compreendia.

A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) salientou que, mesmo na redacção do artº 444º da Proposta de Lei, tem que ser o sindicato e não a entidade patronal a definir quais são os actos necessários e inadiáveis do trabalhador.

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A doutrina, aliás, também vai no sentido de que a associação sindical define essa matéria.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) esclareceu que, obviamente, não era a associação sindical a justificar a falta, a sua intervenção era a nível da definição de conceitos.
A proposta do PS obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 444º, que mereceu a seguinte votação:
N.ºs 1 e 2
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
Os n.ºs 1 e 2 foram aprovados por maioria
Os n.ºs 3 e 4 foram aprovados por unanimidade
439. O artigo 445º (Protecção em caso de procedimento disciplinar e despedimento) mereceu uma proposta de substituição dos n.ºs 1, 2 e 5, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
O Senhor Deputado Rui Cunha corrigiu a remissão constante da sua proposta para o n.º 1.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) realçou que a diferença entre a Proposta de Lei e a proposta do PS era basicamente quantitativa. Porém, informou que o PSD ainda apresentaria uma proposta no sentido de corrigir a redacção original da Proposta de Lei.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) lembrou que a designação de corpos gerentes era menos restritiva do que a expressão direcção.
A proposta do PS obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 445º, com o seguinte resultado:
N.º 1
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Contra
O n.º 1 foi aprovado por maioria.
N.ºs 2 e 5
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
Os n.ºs 2 e 5 foram aprovados por maioria.
Os n.ºs 3 e 4 foram aprovados por unanimidade.
439. O artigo 446º (Protecção em caso de transferência) foi objecto de uma proposta de substituição do n.º 1, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
A proposta de substituição do PS visava alterar a terminologia adoptada pela Proposta de Lei, adoptando a expressão "órgãos sociais e/ou estatutários".
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) considerou que a Proposta de Lei não pretende estender a protecção a todos os membros de órgãos sociais, mas apenas aqueles que são eleitos e que, por isso mesmo, têm um nível de representatividade diferente.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) esclareceu que as propostas do PS pretendiam criar condições para que aquela protecção fosse também conferida a representantes das associações sindicais que tivessem sido designados e não eleitos.
A proposta do PS obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 446º, com o seguinte resultado:
N.º 1
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Contra
O n.º 1 foi aprovado por maioria.
O n.º 2 foi aprovado por unanimidade.
441. O artigo 447º (Informações confidenciais) não foi objecto de quaisquer propostas de alteração, tendo obtido a seguinte votação:
N.ºs 1 e 3
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
Os n.ºs 1 e 3 foram aprovados por maioria.
N.º 2
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor

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- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
442. O artigo 448º (Limites aos deveres de informação e consulta) foi objecto de uma proposta de aditamento do inciso "por razões devidamente justificadas" ao n.º 1 do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
O Senhor Deputado Artur Penedos apresentou a proposta de alteração do PS, explicando que só aceitam que o empregador fique desobrigado do dever de informação e consulta em situações devidamente justificadas.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) considerou que a proposta do PS não facilitaria a prossecução dos objectivos definidos, visto que se introduzia um conceito indefinido.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que a questão do dever de reserva e confidencialidade - abrangido nos artºs 447º a 449º da Proposta de Lei - levantava questões muito delicadas. A estrutura representativa dos trabalhadores não tem suficientemente defendidos os seus direitos de informação e há casos que ficam omissos na Proposta de Lei e que só poderão ser resolvidos pelo recurso ao Tribunal.
A proposta do PS obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 448º, com o seguinte resultado:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
443. O artigo 449º (Justificação e controlo judicial) não foi objecto de propostas de alteração, tendo obtido a seguinte:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria.
444. O artigo 450º (Princípios gerais) foi objecto de propostas, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE, de aditamento de novos n.ºs 1 e 5 e de substituição dos n.ºs 2, 3 e 4, correspondendo, este último, ao anterior n.º 3 da PPL, em resultado do aditamento efectuado; uma proposta de substituição dos n.ºs 2 e 3, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS; e também de uma proposta de substituição dos n.ºs 1 e 2 do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Senhor Deputado Rui Cunha apresentou a proposta do PS.
A proposta do BE obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PS obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 450º, com o seguinte resultado:
O n.º 1 foi aprovado por unanimidade.
N.º 2
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
N.º 3
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
O n.º 3 foi aprovado por maioria.
445. O artigo 451º (Personalidade e capacidade) mereceu uma proposta de substituição da epígrafe e dos dois n.ºs do artigo, e de aditamento de um n.º 3, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS; e uma proposta de aditamento de um n.º 3, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) explicou que a proposta do PS pretendia dar capacidade judiciária activa e passiva às comissões de trabalhadores.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que a proposta do PCP ia no mesmo sentido.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) informou que a matéria da capacidade judiciária seria tratada no Código de Processo do Trabalho.

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A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) discordou que a matéria em causa ficasse dependente de regulamentação posterior, estando em causa um Código do Trabalho.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) esclareceu não estar em causa a regulamentação mas direito processual, sendo a matéria ponderada numa outra lei: o Código de Processo do Trabalho.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) explicou que a argumentação do PSD não colhia, visto ser matéria que deveria constar do Código do Trabalho e, por exemplo, no caso das comissões de trabalhadores, já era incluída matéria processual no Código (vd. artº 451º n.º 2).
A proposta do PS obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 451º, com o seguinte resultado:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
446. O artigo 452º (Remissão) recebeu uma proposta, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, de substituição de todo o artigo, desdobrando-o em três números, correspondendo à opção de regulamentar no Código as comissões de trabalhadores, ao invés de remeter para legislação especial, como consta da PPL; uma proposta de aditamento de vírgula, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP; e uma proposta de eliminação do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
A senhora Deputada Odete Santos chamou a atenção para o facto de a Proposta de Lei conter apenas 5 artigos sobre comissões de trabalhadores quando temos uma legislação e uma jurisprudência muito ricas nesta matéria. Por outro lado, algumas, poucas, matérias sobre as comissões de trabalhadores seriam objecto de regulamentação posterior, de acordo com a Proposta de Lei.
A proposta do BE obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PSD e do CDS/PP obteve a seguinte
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
A proposta do PS obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 452º, com o seguinte resultado:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
447. O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) apresentou então a proposta do Grupo Parlamentar do PS de aditamento de um novo artigo - artigo 452º-A, com a epígrafe com a epígrafe "Constituição da Comissão de trabalhadores e aprovação dos estatutos".
O Grupo Parlamentar do BE apresentou também uma proposta de aditamento de um novo artigo 452º-A, com a epígrafe "Publicidade dos estatutos".
A proposta de aditamento do BE obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta de aditamento do PS obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
448. O Grupo Parlamentar do BE apresentou uma outra proposta de aditamento de um novo artigo 452º-B (Capacidade judiciária).
A proposta de aditamento do BE obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor

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0143 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
449. O artigo 453º (Composição das comissões de trabalhadores) foi objecto de uma proposta de substituição do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE; e de uma proposta de substituição das cinco alíneas do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS; bem como de uma proposta de substituição dos incisos finais de todas as alíneas do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) esclareceu que a proposta do PS visava introduzir no Código do Trabalho o regime já constante da lei em vigor.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) esclareceu que a proposta do PCP, para além de introduzir o regime legal, procuraria clarificar e melhorar o mesmo.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) referiu que a composição das comissões de trabalhadores já constava do Código, a única diferença entre a Proposta de Lei e as propostas em análise era meramente quantitativa.
A proposta do BE obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PS obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Abstenção
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 453º, com o seguinte resultado:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
450. O artigo 454º (Subcomissões de trabalhadores) foi objecto de uma proposta de substituição, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE; e de uma proposta de substituição dos dois n.ºs do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
Mais uma vez o PS esclareceu que pretendia, com a sua proposta, a reposição da legislação em vigor.
A proposta do BE obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PS obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 454º, com o seguinte resultado:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
451. Em seguida, foram apreciadas propostas de aditamento de novos artigos 454º-A a 454º-L, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE e pelo Grupo Parlamentar do PS.
O PS reproduziu a argumentação que já utilizava para as suas propostas anteriores.
Artigo 454º-A
A proposta de aditamento do BE, com a epígrafe (Eleição) obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PS, com a epígrafe (Publicidade dos Estatutos) obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Abstenção
A proposta foi rejeitada.
Artigo 454º-B
A proposta de aditamento do BE, com a epígrafe (Mesas de voto e apuramento geral) obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.

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0144 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

A proposta do PS, com a epígrafe (Mesas de voto e apuramento geral) obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Abstenção
A proposta foi rejeitada.
Artigo 454º-C
A proposta de aditamento do BE, com a epígrafe (Acta) obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta de aditamento do PS, com a epígrafe (Eleição) obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Abstenção
A proposta foi rejeitada.
Artigo 454º-D
A proposta de aditamento do BE, com a epígrafe (Publicidade do resultado das eleições) obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta de aditamento do PS, com a epígrafe (Acta) obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Artigo 454º-E
A proposta de aditamento do BE, com a epígrafe (Impugnação das eleições) obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta de aditamento do PS, com a epígrafe (Publicidade do resultado das eleições) obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
A proposta foi rejeitada.
Artigo 454º-F
A proposta de aditamento do BE, com a epígrafe (Entrada em exercício) obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta de aditamento do PS, com a epígrafe (Impugnação das eleições) obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Artigo 454º-G
A proposta de aditamento do BE, com a epígrafe (Destituição) obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta de aditamento do PS, com a epígrafe (Entrada em exercício) obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Artigo 454º-H
A proposta de aditamento do BE, com a epígrafe (Constituição e estatutos das comissões coordenadoras) obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta de aditamento do PS, com a epígrafe (Destituição) obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.

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0145 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

Artigo 454º-I
A proposta de aditamento do BE, com a epígrafe (Composição das comissões coordenadoras) obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta de aditamento do PS, com a epígrafe (Constituição e estatutos das comissões coordenadoras) obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Artigo 454º-J
A proposta de aditamento do BE, com a epígrafe (Eleição) obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta de aditamento do PS, com a epígrafe (Composição das comissões coordenadoras) obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Artigo 454º-L
A proposta de aditamento do PS, com a epígrafe (Eleição) obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
452. O artigo 455º (Direitos das comissões e das subcomissões de trabalhadores) mereceu propostas de substituição dos n.ºs 1 e 2 e de eliminação do n.º 3, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE; uma proposta de substituição dos n.ºs 1, 2 e 3, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS; e propostas de substituição dos n.ºs 1 e 3 e de aditamento de um novo n.º 2 (passando o anterior n.º 2 a n.º 4), apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A Senhora Deputada Odete Santos disse que a proposta do PCP apresentada em 10/3 tinha sido retirada, mantendo-se a apresentada em 31/1.
As propostas do BE obtiveram o seguinte resultado:
Substituição dos n.ºs 1 e 2
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Eliminação do n.º 3
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PS obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Abstenção
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 455º, com o seguinte resultado:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
453. Em seguida, foram apreciadas propostas de aditamento de novos artigos 455º-A a 455º - O, apresentadas pelos Grupo Parlamentars do BE e do PCP.
A Senhora Deputada Odete Santos apresentou as propostas do PS para estes artigos, tendo explicado que, para além da clarificação dos direitos que assistem às comissões e subcomissões de trabalhadores, são clarificados conceitos, como é o caso do "controle de gestão".
Acrescentou que, relativamente ao aditamento do artº 455º-J, proposto pelo PCP, e 455º-M se tratavam de matérias novas …
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) esclareceu que não decorria do Código do Trabalho a revogação da legislação sobre as comissões de trabalhadores.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que não constava do artº 455º do Código do Trabalho a manutenção dos direitos das comissões de trabalhadores, mas tão somente que esses direitos seriam objecto de regulamentação em legislação especial.

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0146 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) chamou a atenção para o facto de as propostas do PS para os artigos em análise terem por objecto a reprodução da legislação em vigor. Se o PSD entende que face ao artº 455º/1 da Proposta de Lei a legislação em vigor se continua a aplicar, não se compreende que aquelas propostas sejam rejeitadas.
Por outro lado, a facilidade de consulta pelos destinatários da lei e a transparência da lei, recomendaria que aquela matéria constasse do Código. Expressou que o PS têm muitas dúvidas sobre a bondade do artº 455º.
As propostas foram rejeitadas, com as seguintes votações:
Artigo 455º-A
A proposta de aditamento do BE, com a epígrafe (Reuniões das comissões de trabalhadores com o órgão de gestão da empresa), obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta de aditamento do PS, com a epígrafe (Reuniões das comissões de trabalhadores com o órgão de gestão da empresa), obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta de aditamento do PCP, com a epígrafe (Conteúdo do direito à informação), obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
Artigo 455º-B
A proposta de aditamento do PS, com a epígrafe (Conteúdo do direito à informação), obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Abstenção
A proposta de aditamento do PCP, com a epígrafe (Finalidade do controlo de gestão), obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
Artigo 455º-C
A proposta de aditamento do PS, com a epígrafe (Obrigatoriedade de parecer prévio) obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta de aditamento do PCP, com a epígrafe (Exercício do controlo de gestão) obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
Artigo 455º-D
A proposta de aditamento do PS, com a epígrafe (Prestação de informações) obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Abstenção
A proposta de aditamento do PCP, com a epígrafe (Garantia do exercício do controlo de gestão) obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
Artigo 455º-E
A proposta de aditamento do PS, com a epígrafe (Finalidade do controlo de gestão) obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta de aditamento do PCP, com a epígrafe (Conteúdo do controlo de gestão) obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
Artigo 455º-F
A proposta de aditamento do PS, com a epígrafe (Exercício do controlo de gestão) obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Abstenção
A proposta de aditamento do PCP, com a epígrafe (Reorganização das unidades produtivas) obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra

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0147 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
Artigo 455º-G
A proposta de aditamento do PS, com a epígrafe (Garantia do exercício do controlo de gestão) obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta de aditamento do PCP, com a epígrafe (Reorganização das unidades produtivas) obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
Artigo 455º-H
A proposta de aditamento do PS, com a epígrafe (Conteúdo do controlo de gestão)
obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta de aditamento do PCP, com a epígrafe (Participação na elaboração dos planos económico-sociais) obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
Artigo 455º-I
A proposta de aditamento do PS, com a epígrafe (Representantes dos trabalhadores nos órgãos das empresas) obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta de aditamento do PCP, com a epígrafe (Participação na elaboração da legislação do trabalho) obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
Artigo 455º-J
A proposta de aditamento do PS, com a epígrafe (Representantes dos trabalhadores nos órgãos de gestão das empresas do sector empresarial do Estado) obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta de aditamento do PCP, com a epígrafe (Obrigatoriedade de parecer prévio) obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
Artigo 455º-L
A proposta de aditamento do PS, com a epígrafe (Legitimidade para intervir) obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta de aditamento do PCP, com a epígrafe (Reuniões das comissões de trabalhadores com os órgãos de gestão das empresas) obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
Artigo 455º-M
A proposta de aditamento do PS, com a epígrafe (Direitos de intervenção) obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta de aditamento do PCP, com a epígrafe (Subcomissões de trabalhadores) obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
Artigo 455º-N
A proposta de aditamento do PS, com a epígrafe (Participação na elaboração da legislação do trabalho) obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Abstenção
Artigo 455º-O
A proposta de aditamento do PS, com a epígrafe (Participação na elaboração dos planos económico-sociais) obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor

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0148 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

- PCP - Favor
- BE - Favor
454. O artigo 456º (Crédito de horas) foi objecto de uma proposta de substituição dos n.ºs 1 a 6 e de eliminação dos n.ºs 7 e 8, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE; de uma proposta de emenda do inciso "micro empresas" do n.º 2, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP; de uma proposta de substituição das alíneas a), b) e c) do n.º 1, do n.º 3 e do n.º 4 do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS; e de propostas de substituição do corpo e das alíneas do n.º 1, de substituição dos n.ºs 2 a 5 e 7 a 8, e de aditamento dos n.ºs 8 e 10, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP
O PSD apresentou uma proposta de alteração que consubstanciava apenas uma correcção gramatical.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) disse que o PS vai apresentar proposta de alteração para n.º 3 do artº 256º para dar coerência à proposta inicialmente apresentada. Corrigirão também a proposta apresentada para o n.º 2.
A proposta do BE obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PSD e do CDS/PP obteve a seguinte
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Contra
- BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
A proposta do PS obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 456º (Com a redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), com o seguinte resultado:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
455. O artigo 457º (Reuniões dos trabalhadores) foi objecto de propostas de substituição do inciso final do n.º 1, de substituição do n.º 2 e de aditamento do inciso "sempre que possível" ao n.º 3, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE; e de uma proposta de aditamento do inciso final "sempre que seja possível e se verifiquem as condições necessárias à participação dos trabalhadores" ao º 1, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP
A senhora Deputada Odete Santos considerou importante aditar a expressão "sempre que seja possível" ao n.º 1 do artigo.
A proposta do BE obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 457º, com o seguinte resultado:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria.
456. O artigo 458º (Apoio às comissões de trabalhadores) mereceu uma proposta de substituição dos dois n.ºs do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE; e propostas de substituição do inciso "distribuir informação" do n.º 2 pela expressão "prestar informação e a distribuir toda a documentação" e de aditamento de um novo n.º 3, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP
A Senhora Deputada Odete Santos clarificou as suas propostas.
A proposta do BE obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.

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0149 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

Em seguida, foi votado o artigo 458º, com o seguinte resultado:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria.
457. O artigo 459º (Exercício abusivo) foi objecto de propostas de substituição da epígrafe e dos n.ºs 1 e 2 do artigo e de aditamento do n.º 3, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE; e de uma proposta de substituição do n.º 1 do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A proposta do BE obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 459º, com o seguinte resultado:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria.
458. Em seguida, foram apreciadas propostas de aditamento de novos artigos 459º-A (Obrigatoriedade de parecer prévio), 459º-B (Prestação de informações), 459º-C (Finalidade do controlo de gestão), 459º-D (Exercício do controlo de gestão), 459º-E (Conteúdo do controlo de gestão), 459º-F (Representantes dos trabalhadores nos órgãos das empresas), 459º-G (Legitimidade para intervir), 459º-H (Direitos de intervenção), 459º-I (Protecção aos membros das comissões e subcomissões de trabalhadores), apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE.
As propostas do BE obtiveram as seguintes votações:
459º-A
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
459º-B
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
459º-C
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
459º-D
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
459º-E
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
459º-F
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
459º-G
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
459º-H
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
459º-I
N.º 1
Votação: - PSD - Contra

Página 150

0150 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta para o n.º 1 foi rejeitada.
N.º 2
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta para o n.º 2 foi rejeitada.
459. O artigo 460º (Objecto) não foi objecto de propostas de alteração, tendo obtido a seguinte votação:
N.º 1
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Favor
O n.º 1 foi aprovado por maioria
Os n.ºs 2 e 3 foram aprovados por unanimidade
460. Os artigos 461º (Âmbito) e 462º (Empresa que exerce o controlo) não foram objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovados por unanimidade.

461. O artigo 463º (Remissão) mereceu apenas uma proposta de alteração da epígrafe, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP, tendo a proposta de alteração e o artigo obtido a seguinte:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Abstenção
A proposta de alteração da epígrafe e o artigo foram aprovados por maioria
462. O artigo 464º (Direito de associação sindical) também não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
463. O artigo 465º (Noções) foi objecto de uma proposta de substituição da alínea g), apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.
O Senhor Deputado Carlos Miranda apresentou a proposta de alteração do PSD.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) considerou inadmissível a proposta do PSD, referindo que se tratava de uma clara violação à liberdade sindical.
A proposta do PSD e do CDS/PP de substituição da alínea g) foi aprovada por maioria, com a seguinte votação
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
Em seguida, foi votado o artigo 465º, que foi aprovado por unanimidade.
464. Os artigos 466º (Direitos), 467º (Princípios), 468º (Liberdade sindical individual) e 469º (Auto-regulamentação, eleição e gestão) não foram objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovados por unanimidade.
465. O artigo 470º (Independência) foi objecto de uma proposta de substituição da epígrafe e de substituição do inciso "partidos políticos, instituições religiosas ou outras associações" pelo inciso "instituições" do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
O Senhor Deputado Rui Cunha apresentou a proposta do PS, tendo clarificado que discordavam da existência de quaisquer incompatibilidades entre os cargos de direcção em associações sindicais e os cargos partidários ou em instituições religiosas.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) considerou que a Proposta de Lei clarifica casos de conflitos de interesses e afirmou que a incompatibilidade só se punha a nível de cargos directivos.
A proposta do PS foi rejeitada, com a seguinte votação
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
Em seguida, foi votado o artigo 470º, que foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
466. O artigo 471º (Regime subsidiário) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
467. O artigo 472º (Registo e aquisição de personalidade) foi objecto de uma proposta de aditamento do inciso "ou assembleia de representantes de associados" ao n.º2 e à alínea b) do n.º 3, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.
O Senhor Deputado Carlos Miranda esclareceu que a proposta do PSD visava possibilitar uma representação em 2 graus: num primeiro lugar são eleitos representantes que depois são reunidos na Assembleia da representantes.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) considerou que a proposta era inconstitucional, visto que de acordo com a Constituição da República Portuguesa as associações sindicais devem reger-se pelo princípio democrático. Disse que o PCP faria uma declaração de voto sobre esta matéria.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) disse que a proposta do PSD subvertia o modelo vigente de constituição das associações
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) esclareceu que se trata de um procedimento tendente à constituição de uma associação sindical que não significa qualquer quebra do princípio democrático. Informou, ainda, que este aspecto tinha sido consensualizado na concertação social tripartida e, por isso, tinha sido acolhido pelo PSD.

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A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) afirmou que a eleição directa era um corolário do princípio democrático.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) referiu que o PS não conseguia compreender a motivação para aquela alteração e disse desconhecer qualquer documento da concertação social que considerasse que a nova redacção proposta pelo PSD era defendida pelos parceiros sociais.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) esclareceu que o registo da associação sindical podia ser requerido por duas entidades e que tal facto não violava o princípio da democraticidade.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) afirmou que a questão não era o mero registo da associação sindical, caso contrário não seria necessária uma assembleia de representantes de associados, era a proposta de constituição daquela que estava em causa.
O Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) sublinhou que os interessados deveriam ter a faculdade de escolher a forma de representatividade que entendessem ser adequada.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) afirmou que se estivesse em causa apenas o registo da associação sindical não seria necessária a redacção agora proposta pelo PSD para a alínea b) do n.º 3 do artº 272º. Chamou também a atenção para o princípio da organização democrática das associações sindicais, constante da Constituição da República Portuguesa.
A proposta do PSD e do CDS/PP obteve a seguinte
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
Em seguida, foi votado o artigo 472º (com a redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), com o seguinte resultado:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
468. O artigo 473º (Alterações dos estatutos) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
469. O artigo 474º (Conteúdo dos estatutos) mereceu uma proposta de aditamento do inciso "nomeadamente um congresso ou conselho geral" ao n.º 3, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.
O Senhor Deputado Carlos Miranda explicou a proposta de alteração apresentada pelo PSD que, aliás, esclarecia algumas das dúvidas levantadas a propósito do artº 472º.

A proposta do PSD e do CDS/PP obteve a seguinte
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Favor
A proposta foi aprovada por maioria.
Em seguida, foi votado o artigo 474º (com a redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), com o seguinte resultado:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
470. O artigo 475º (Princípios da organização e da gestão democráticas) foi objecto de uma proposta de substituição do inciso "dos corpos gerentes" da alínea g) pela expressão "da direcção" e de substituição do inciso "corpos gerentes" da alínea h) pela expressão "corpos sociais", apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.
A proposta do PSD e do CDS/PP obteve a seguinte
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
A proposta foi aprovada por maioria.
Em seguida, foi votado o artigo 475º (com a redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), que foi aprovado por unanimidade.
471. O artigo 476º (Regime disciplinar) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
472. O artigo 477º (Aquisição e impenhorabilidade de bens) mereceu uma proposta de substituição da epígrafe e de aditamento da expressão "os direitos" ao corpo do n.º 1 do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
O Senhor Deputado Artur Penedos explicou que a proposta do PS visava consagrar a impenhorabilidade não só de bens móveis ou imóveis como também de direitos.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) considerou inaceitável que fossem considerados impenhoráveis direitos como era o caso das quotizações sindicais.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) afirmou que a penhorabilidade das quotas poria em causa o próprio funcionamento da associação.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) apoiou a proposta do PS e lembrou o exemplo do Código de Processo Civil que considerava impenhoráveis os bens essenciais à sobrevivência, regime que também aqui deveria ser aplicável.
A proposta do PS obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 477º, com o seguinte resultado:
N.º 1
Votação: - PSD - Favor

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- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
O n.º 1 foi aprovado por maioria.
O n.º 2 foi aprovado por unanimidade.
473. O artigo 478º (Publicidade dos membros dos corpos gerentes) foi objecto de uma proposta de substituição do inciso "dos corpos gerentes", pelo inciso "da direcção" da epígrafe e do corpo do artigo, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.

A proposta do PSD e do CDS/PP foi aprovada por unanimidade.
O artigo 478º (com a redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP) foi aprovado por unanimidade.
474. O artigo 479º (Dissolução e destino dos bens) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
475. O artigo 480º (Cancelamento do registo) mereceu uma proposta de aditamento do inciso final "produzindo efeitos a partir da respectiva publicação no Boletim do Trabalho e Emprego", apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.
O senhor Deputado Carlos Miranda apresentou a proposta do PSD considerando que se visava clarificar a matéria.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) manifestou dúvidas sobre a eficácia da alteração proposta, tendo considerado que poderiam existir dois momentos de produção de efeitos: um com a decisão judicial e outro com a publicação no BTE.
Apelou a que fosse encontrada outra solução, por forma a acautelar essa situação de duplicidade.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) considerou que quanto à extinção voluntária concordava com a proposta do PSD, mas quanto à extinção judicial a mesma opera efeitos com o trânsito em julgado da decisão.
A proposta do PSD e do CDS/PP obteve a seguinte
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
Em seguida, foi votado o artigo 480º (com a redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), com o seguinte resultado:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Abstenção
- BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
476. Os artigos 481º (Garantias), 482º (Carteiras profissionais), 483º (Cobrança de quotas) e 484º (Declaração, pedido e revogação) e 485º (Acção sindical na empresa) não foram objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovados por unanimidade.
477. Para o artigo 486º (Reuniões de trabalhadores) foi apresentada uma proposta de substituição do n.º 3, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.
A proposta do PSD e do CDS/PP obteve a seguinte
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
Em seguida, foi votado o artigo 486º (com a redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), com o seguinte resultado:
N.ºs 1 e 2
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
Os n.ºs 1 e 2 foram aprovados por maioria.
N.º 3
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O n.º 3 foi aprovado por maioria.
478. Para o artigo 487º (Convocatória das reuniões) foi apresentada uma proposta de eliminação, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP, com o objectivo de remeter esta matéria para legislação especial; e, bem assim, uma proposta de aditamento do inciso "salvo em casos de urgência justificada" ao n.º 1 do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) apresentou a proposta do PS considerando que a regulamentação desta matéria deve constar do Código.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) apoiou a proposta do PS.
A proposta de eliminação do artigo apresentada pelo PSD e do CDS/PP obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
A aprovação da proposta de eliminação do artigo, apresentada pelo PSD e pelo CDS/PP, determinou que a votação da proposta de aditamento do inciso "salvo em casos de urgência justificada" ao n.º 1 do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS ficasse prejudicada.
478. Os artigos 488º (Delegado sindical, comissão sindical e comissão intersindical) e 489º (Comunicação

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ao empregador sobre eleição) não foram objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovados por unanimidade.
480. O artigo 490º (Número de delegados sindicais) foi objecto de uma proposta de aditamento do inciso "que beneficiem do regime de protecção previsto neste Código" ao n.º 1, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.
O Senhor Deputado Carlos Miranda apresentou a proposta do PSD.
A proposta do PSD e do CDS/PP foi aprovada por unanimidade.
O artigo 490º (com a redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP) foi aprovado por unanimidade.
481. O artigo 491º (Direito a instalações) mereceu uma proposta de eliminação do inciso "um" do n.º 1, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.
A proposta do PSD e do CDS/PP obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A proposta foi aprovada por maioria.
482. O artigo 491º (com a redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP) foi aprovado por unanimidade.
483. O artigo 492º (Direito de afixação e informação sindical) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
484. Em seguida, foi apresentada uma proposta de aditamento de um novo artigo 492º-A (Novas tecnologias de informação), pelo PCP, no sentido de contemplar direitos dos representantes dos trabalhadores em caso de novas tecnologias de informação.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) disse que o seu Grupo Parlamentar discorda da proposta porque a mesma disponibiliza a favor de terceiros bens cuja propriedade e direcção cabem à direcção da empresa, muito embora admitam que casuisticamente os mesmos sejam disponibilizados pela empresa.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) considerou a justificação pouco consequente relativamente ao que já foi consagrado para os direitos de personalidade dos trabalhadores, para além de ser contraditória com o regime já em vigor noutros Estados-membros da União Europeia.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) afirmou que, obviamente, nunca o interesse da empresa poderia ser prejudicado face ao disposto na proposta do PCP. Apelou a que a maioria parlamentar analisasse a proposta, eventualmente corrigindo-a.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) manifestou abertura para acolher propostas de alteração à sua própria proposta. Lembrou que na prática já existiam disponibilização de meios pelas empresas em muitos casos.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) esclareceu que, sendo certo que esse regime já vigorava na prática em alguns casos, não parecia correcto que fosse consagrado no Código como uma imposição para o empregador, sendo certo que algumas empresas não tinham capacidade para disponibilizarem tais meios.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) chamou a atenção para o limite já estabelecido na proposta do PCP e manifestou disponibilidade para que fosse consagrado, à semelhança do que aconteceu com os direitos de personalidade, a possibilidade de a empresa fixar, em regulamento próprio, a disponibilização das novas tecnologias.
A proposta de aditamento do novo artigo, apresentada pelo PCP, obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
485. O artigo 493º (Direito à informação e consulta) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
486. O artigo 494º (Crédito de horas dos delegados sindicais) também não foi objecto de propostas de alteração, tendo obtido a seguinte:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
487. O artigo 495º (Crédito de horas e faltas dos membros da direcção) foi objecto de propostas de substituição dos n.ºs 1 e 2 e de aditamento do n.º 3, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) disse que a proposta do PS repetia o regime já consagrado nos artºs 443º e 444º da Proposta de Lei.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) considerou, relativamente ao artº 495º da Proposta de Lei, que a remissão para legislação especial constante do n.º2 era preocupante. Disse que o objectivo do PS era que fosse fixado na lei, pelo menos, um número mínimo para o crédito de horas, bem como os efeitos das faltas.
A proposta do PS obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
O artigo 495º obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
488. O artigo 496º (Direito de associação) foi objecto de uma proposta de aditamento do n.º 2 (com renumeração dos anteriores n.ºs 2 e 3, que passam a n.ºs 3 e 4, respectivamente), apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.

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O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) disse que a proposta visava esclarecer a disposição, em sede de regulamentação das associações sindicais.
O Senhor Deputado Artur Penedos(PS) disse que não compreendia bem os objectivos da proposta do PSD e do CDS/PP, porque entendia que a redacção da PPL era mais satisfatória, até do ponto de vista da estrutura do preceito, por consagrar o direito das associações patronais de se constituírem como entenderem. Referiu que a proposta do PSD vem acrescentar a consagração da liberdade de inscrição em associações de empregadores, não se compreendendo assim o alcance e a razão de ser da proposta.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) esclareceu que a proposta visava estabelecer no âmbito das associações de empregadores uma disposição semelhante à do n.º 1 do artigo 468º da PPL.
Submetida a votação, a proposta de alteração do PSD e do CDS/PP foi aprovada por unanimidade.
Em seguida, foi votado o artigo 496º (com a redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), que também foi aprovado por unanimidade.
489. Foi então apreciada uma proposta de aditamento de um novo artigo 496º-A (Autonomia e independência), apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) explicitou que a proposta visava estabelecer uma disposição paralela à que resulta do artigo 441º da PPL, de modo a que ficasse consignada a independência das associações de empregadores.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) declarou que o seu Grupo Parlamentar tinha o entendimento de que a discriminação positiva deverá ser praticada em determinadas circunstâncias e que esta é uma delas, uma vez que a actividade sindical não tem fins lucrativos, mas a actividade das associações de empregadores tem. Assinalou que a discriminação positiva conduziria a que os mais desprotegidos (as associações sindicais) pudessem ter outra ajuda por parte do Estado, ajuda que é plenamente justificada e que não encontra razão de ser no caso das associações de empregadores.
O Senhor Deputado Jerónimo de Sousa (PCP) considerou que o Código não deverá tratar de modo igual situações diversas, e que a maioria parlamentar tenta fazer prevalecer o que a CRP rejeitou: colocar ao mesmo nível as estruturas sindicais e as associações de empregadores, solução que não merecia o acordo do PCP.
A proposta de aditamento do PSD mereceu a seguinte:
O n.º 1 foi aprovado por unanimidade.

N.ºs 2 e 3
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
Os n.ºs 2 e 3 foram aprovados por maioria.
490. O artigo 497º (Noções) não foi objecto de quaisquer propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
491. O artigo 498º( Independência) mereceu uma proposta de substituição de todo o artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) disse que a proposta visava fazer o contraponto em relação às propostas formuladas pelo PS para as associações sindicais.
A proposta do PS obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Por fim, foi votado o artigo 498º da PPL, que obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria.
492. Os artigos 499º (Direitos), 500º (Auto-regulamentação, eleição e gestão) e 501º(Regime subsidiário) não foram objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovados por unanimidade.
493. O artigo 502º(Registo, aquisição da personalidade e extinção) mereceu uma proposta de substituição da redacção para maiúsculas dos incisos iniciais das alíneas a) e b) do n.º 3 (melhoria formal).
A proposta do PSD e do CDS/PP foi aprovada por unanimidade.
O artigo 502º (com a redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP) foi aprovado por unanimidade.
494. O artigo 503º (Alteração estatutária e registo) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
495. O artigo 504º (Conteúdo dos estatutos) mereceu apenas uma proposta de substituição do inciso "por este" do corpo do n.º 1 pela expressão "neste", apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP, tendo a proposta e o artigo sido votados com o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Contra
- BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria.
496. O artigo 505º (Gestão democrática e liberdade de associação) foi objecto de propostas de substituição do inciso "corpos gerentes" da alínea g) do n.º 1 pela expressão "membros da direcção" e do inciso "gerentes" da alínea h) do n.º 1 pela expressão "sociais" e de alteração da pontuação da alínea j) (substituição do ponto e vírgula por ponto final), apresentadas pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) disse que a proposta visava a uniformização da linguagem da PPL.

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O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) pediu o esclarecimento dos Grupo Parlamentars proponentes acerca do sentido da proposta apresentada, designadamente sobre porque é que se visava restringir a norma do mandato aos membros da direcção, quando as eleições eram realizadas em simultâneo para os vários órgãos e as listas eram apresentadas também ao mesmo tempo para o mesmo período.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) lembrou que a alteração recente da lei em vigor havia sido somente no sentido de aumentar o mandato dos corpos gerentes de 3 para 4 anos.
A proposta de alteração do PSD e do CDS/PP obteve a seguinte:
Votação :
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
Em seguida, foi votado o artigo 505º da PPL (o restante articulado, que não fora objecto de propostas de alteração), com o seguinte resultado:
Votação :
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
497. O artigo 506º (Regime disciplinar) não mereceu quaisquer propostas de alteração, tendo obtido a seguinte:
Votação :
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
498. O artigo 507º (Aquisição e impenhorabilidade de bens) também não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
499. O artigo 508º (Publicidade dos membros dos corpos gerentes) mereceu uma proposta de substituição do inciso "dos corpos gerentes" da epígrafe e do corpo do artigo, pela expressão " da direcção", apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.
O senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) sublinhou que a proposta visava também a uniformização de linguagem, reportando-se apenas aos membros da direcção e não a qualquer outro órgão.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) considerou que a situação era equivalente à já abordada a propósito do artigo 505º, porque a PPL também se refere aos corpos gerentes e o PSD vem propor a sua substituição por "membros da direcção" e não por corpos sociais, como deveria. Considerou, por isso, que a proposta sofria do mesmo vício daquela que fora apresentada para o artigo 505º.
A proposta de alteração do PSD e do CDS/PP mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
A proposta foi aprovada por maioria.
Em seguida, foi votado o Artigo 508º da PPL (com a redacção resultante da provação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), com o seguinte resultado:
Votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Favor
- BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria.
500.O artigo 509º (Dissolução e destino dos bens) não mereceu propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
501. O artigo 510º (Cancelamento do registo) foi objecto de uma proposta de aditamento do inciso final "produzindo efeitos a partir da respectiva publicação no Boletim do Trabalho e Emprego", apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) justificou a proposta com o paralelismo que se impunha estabelecer com o artigo 480º, sobre a eficácia da extinção das associações de empregadores, que fica dependente da publicação em BTE do acordo extintivo, acto ou decisão judicial determinantes da extinção.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) disse que o seu Grupo Parlamentar mantinha a argumentação expendida relativamente à proposta do PSD para o artigo 480º e declarou que o seu Grupo Parlamentar tinha uma opinião completamente divergente relativamente à solução normativa em causa. Lembrou que o PS sugerira à maioria parlamentar que separasse a extinção judicial da voluntária, porque existia uma diferença substantiva entre as duas, que, por isso, mereciam tratamentos diversos.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) esclareceu que o preceito visa que, através da publicação, se evitem equívocos e inseguranças jurídicas no sistema, pelo que, apesar da força do caso julgado, este preceito impõe ao Juiz que a eficácia da decisão esteja dependente da sua publicação, assim se consagrando uma eficácia retardada da sentença judicial.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) disse que o seu Grupo Parlamentar considerava que a publicitação em BTE destas situações é muito positiva, mas que tal não esbatia a divergência existente acerca da possibilidade de produção de efeitos a dois tempos: num primeiro momento, a decisão judicial e a publicitação num segundo momento, que pode ser muito dilatado no tempo. Explicitou que o seu Grupo Parlamentar propunha, por isso, que o n.º 1 contivesse a regra sobre a extinção judicial da associação e o n.º 2 uma regra sobre os outros actos extintivos.
Submetida a votação, a proposta do PSD e do CDS/PP obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra

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0156 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

- PCP - Contra
- BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
Em seguida, foi submetido a votação o artigo 510º (com a redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), com o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
502. Os artigos 511º (Aquisição e perda da qualidade de associação de empregadores) e 512º (Inscrição em associação de empregadores) não mereceram propostas de alteração, tendo ambos sido aprovados por maioria, com a mesma votação, que a seguir se enuncia:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Contra
503. O artigo 513º (Noção de legislação do trabalho) foi objecto de uma proposta de aditamento das alíneas g) e h) ao seu n.º 2, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS; e de uma proposta de aditamento de um n.º 3, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) explicou que a proposta visava criar condições para que a ratificação das Convenções da OIT e a transposição de Directivas da EU sejam também consideradas legislação do trabalho, passando a merecer o mesmo tratamento que as outras iniciativas legislativas sobre Trabalho, designadamente em termos de consulta pública das organizações de trabalhadores.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse estar de acordo com a proposta e opinou ser muito importante ver reforçado o Direito Internacional.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) observou que a proposta não era muito correcta, porque desde que versasse matérias contidas nas alíneas a) a f) sempre seria considerada legislação do trabalho. Disse que a proposta do PSD acolhia e integrava a alínea g) da proposta do PS, a que o PSD tinha sido sensível, mas com a correcção substantiva da incoerência da alínea.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) congratulou-se com o acolhimento da proposta do seu Grupo Parlamentar para a alínea g) do artigo, mas lamentou que as Directivas comunitárias não tivessem tido tratamento igual ao das Convenções da OIT, que o PSD e o CDS/PP se limitara a acolher.

A proposta do PS mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta do PS foi rejeitada.
A proposta do PSD e do CDS/PP foi aprovada por maioria, com a seguinte votação:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Abstenção
Em seguida, foi votado o artigo 513º da PPL (nos seus números 1 e 2 constantes da PPL), que foi aprovado por maioria com a seguinte votação:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Abstenção
504. O artigo 514º (Precedência de discussão) não foi objecto de propostas de alteração, tendo obtido a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
505. Em seguida, foi apreciada uma proposta de aditamento de um novo artigo 514º-A (Participação da Comissão Permanente da Concertação Social), apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) explicitou que a proposta visava trazer para o Código a importância da Comissão Permanente da Concertação Social na elaboração da legislação do trabalho, que merecia todo o destaque.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) disse que o que estava contido na proposta não acrescentava nada aos direitos dos membros da CPCS, sendo certo que qualquer deles já tem direito de se pronunciar sobre a matéria, sendo a Assembleia da República a sede própria para receber os pareceres dos membros da CPCS. Referiu que a proposta não acrescenta nada de novo ao texto da PPL.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) referiu que, na apresentação da proposta, já havia esclarecido que o que se visa é trazer para o Código matéria já tratada no âmbito da CPCS, mas que merecia toda a visibilidade.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) observou que as diferenças entre a lei e a CRP e o que vem proposto são notórias. Lembrou que a CRP prevê que as organizações representativas dos trabalhadores tenham participação na elaboração da legislação laboral e a Lei alargou tal direito às associações de empregadores, mas não enquanto corporação (em sentido próprio). Considerou que tal constitui um passo para a corporativização do regime, que não é inadmissível. Lembrou, por fim, a opinião manifestada pelo Senhor Professor Jorge Miranda em debate sobre a matéria, que reflectia as preocupações ora expressas pelo PCP.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) disse não estar satisfeito com os esclarecimentos prestados pelos proponentes e declarou a oposição do seu Grupo Parlamentar à proposta de alteração.

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A proposta do PSD e do CDS/PP foi submetida a votação, tendo obtido o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
A proposta de aditamento do novo artigo foi aprovada por maioria.
506. O artigo 515º (Publicação dos projectos e propostas) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
507. O artigo 516º (Prazo de apreciação pública) foi objecto de uma proposta de substituição do inciso "próprio texto da proposta ou projecto" do n.º 2, pela expressão "acto que determina a publicação", apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) afirmou que a proposta visava melhorar a redacção da PPL, substituindo-se a obrigatoriedade de a justificação do motivo para a urgência constar do texto da iniciativa legislativa pela obrigatoriedade de justificação no próprio acto que determina a publicação.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) disse que a proposta de alteração vem alterar radicalmente o preceito, possibilitando que, a todo tempo, até à publicação da iniciativa, se possam invocar motivos de urgência para a sua apreciação. Lembrou que, de acordo com a lei em vigor, a urgência deve ser solicitada quando da apresentação da iniciativa e que, com a proposta apresentada pela maioria parlamentar, só quando da sua publicação é que se decidirá se é ou não urgente a sua apreciação. Considerou que estava em causa a reversão do conjunto de princípios definidores do processo de urgência e respectivo desenvolvimento. Observou que o que havia que aferir, em cada caso, era se a matéria objecto da iniciativa legislativa era ou não urgente e que, no caso concreto, se retira uma obrigatoriedade que hoje existe, de invocação da urgência e correspondente solicitação logo no momento da sua apresentação, passando-se a permitir que a urgência se estabeleça mais tarde. Concluiu dizendo que o texto da PPL se afigura muito mais correcto.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) pediu para ser esclarecida acerca do conteúdo da proposta, suscitando dúvidas sobre se o preceito se reporta às iniciativas que vêm acompanhadas de um pedido de adopção de processo de urgência na sua apreciação ou se se tratava de requerer a adopção de tal processo no decurso da apreciação da iniciativa.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) disse que o prazo de discussão pública das iniciativas legislativas que versem matéria laboral poderá ser reduzido, a título excepcional e por motivo de urgência justificado no próprio texto da Proposta de Lei ou do Projecto de Lei, mas que o que está agora em causa é a decisão final (da Assembleia da República, do Governo, das Assembleias legislativas Regionais ou dos Governos Regionais): o acto final que contenha uma decisão sobre a excepcionalidade e urgência invocadas.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) opinou que o texto da PPL responde melhor aos objectivos da redução do prazo de apreciação da iniciativa do que a solução ora proposta pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP, até porque a prática demonstrava que, invocada a urgência na apreciação de uma iniciativa, relativamente a algumas matérias, a Comissão de Trabalho, à qual incumbia a emissão de parecer sobre a urgência invocada, entendia, na maior parte dos casos, que a justificação não colhia, assim propondo a rejeição do pedido formulado pelo autor da iniciativa. Salientou que, se houver necessidade de apreciação urgente de um diploma, essa necessidade é conhecida logo no momento em que se produz e apresenta a iniciativa e não num momento posterior. Acrescentou que era indispensável que, desde logo, os autores das iniciativas legislativas estabeleçam a excepcionalidade e urgência de apreciação daquela matéria e que o preceito proposto vem eliminar essa regra.
O Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) retorquiu que a alteração proposta vem acentuar a responsabilidade da entidade que toma a decisão de emitir um juízo sobre a questão, mas não dispensa o autor da iniciativa de invocar os motivos justificativos da urgência. Referiu que se pretende assim reforçar a responsabilidade de quem tem competência para tomar a decisão em termos excepcionais, porque não lhe bastará exprimir a sua concordância, tendo agor que invocar o critério para a sua decisão e desenvolvê-lo.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que o seu Grupo Parlamentar, face ao Regimento e à Lei n.º 16/79, de 26 de Maio, estava de acordo com que o que era proposto para o n.º 2 fosse apenas previsto para os casos em que o autor de uma iniciativa requeresse o processo de urgência constante do regimento e que o Plenário da Assembleia assim o decidisse, não concordando, porém, com o preceito, se o seu sentido fosse o de que se deliberasse, em Comissão, a adopção do processo de urgência sem que este tivesse sido requerido. Propôs assim que, adoptando-se a redacção proposta pelo PSD e pelo CDS/PP para o n.º 2, se aditasse ao artigo um n.º 3 que dispusesse que, nos casos em que for requerido o processo de urgência, a redução do prazo de discussão pública para 20 dias terá lugar se a Comissão o entender necessário.
A proposta do PSD e do CDS/PP obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.

Finalmente, foi votado o artigo 516º da PPL (com a redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), que obteve o seguinte resultado:
O n.º 1 foi aprovado por unanimidade.
N.º 2
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O n.º 2 do artigo foi aprovado por maioria.

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O Grupo Parlamentar do PS anunciou que apresentaria uma declaração de voto escrita sobre o artigo.
508. Os artigos 517º (Pareceres e audições das organizações representativas) e 518º(Resultados da apreciação pública) não foram objecto de quaisquer propostas de alteração, tendo sido aprovados por unanimidade.
509. Relativamente ao artigo 519º (Princípio do tratamento mais favorável) foram apreciadas uma proposta de aditamento dos n.ºs 1 e 2, passando o corpo do artigo a n.º 3, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS; e uma proposta de eliminação do artigo (com fundamento no facto de existir disposição com o mesmo conteúdo inserida no início da Proposta de Lei), apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) explicou que a proposta visava a reposição da lei vigente e tinha a ver com a hierarquia das normas, acrescentando, no n.º 2 da proposta, a referência à decisão arbitral, hoje não contemplada na lei e fundamental do ponto de vista da adequação dos caminhos a seguir em negociação colectiva.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que a proposta de eliminação tem a ver com as propostas formuladas para os primeiros artigos da PPL..
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) considerou que, apesar de a questão estar inicialmente regulada no artigo 4º, com a norma contida no artigo 519º da PPL, o Governo propõe-se resolver a relação entre IRCT e contrato individual de trabalho (o último elemento que faltava na hierarquia). Observou que o Grupo Parlamentar do PS vem propor aquilo que já vem disposto no n.º 1 do artigo 4º da PPL e no n.º 3 do artigo 547º, e por isso a proposta não podia merecer o acordo da maioria parlamentar.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP)lembrou que a proposta do PCP para o artigo 4º não estava contido no presente artigo, porque o artigo 519º permite que os IRCT contenham disposições imperativas mas desfavoráveis para o trabalhador, porque não se admite que o contrato de trabalho possa ter disposições mais favoráveis em termos de condições para o trabalhador do que o IRCT. Manifestou que, por essa razão, não dava o seu acordo ao preceituado no artigo 519º.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) questionou os Grupo Parlamentars da maioria acerca da utilidade de uma arbitragem no caso de revogação de uma norma, porque se se verificar uma sucessão de normas e a norma que suceder a um preceito do anterior IRCT não for mais favorável, não se compreende como haverá lugar para a arbitragem.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) respondeu que a decisão arbitral tem a mesma força que o IRCT porque, se substitui o anterior instrumento, segue a mesma regra, sendo por isso irrelevante a sua inclusão na hierarquia das fontes.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) observou que só os Sindicatos é que poderão declarar que aquele IRCT é mais favorável, estando-lhes reservada essa faculdade, sendo certo que a justificação apresentada pelo PSD parecer ir em sentido diverso. Opinou que se poderia verificar, neste caso, uma violação de direitos constitucionalmente consagrados.

A proposta do PS obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Favor
- BE - Abstenção
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 519º da PPL, que obteve o seguinte resultado:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
510. Foi então apreciada uma proposta de aditamento de um novo artigo 519º-A (Princípio da maior representatividade), apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) explicitou que o objectivo da proposta era o de não anular a independência sindical e a patronal e, bem assim, acolher e respeitar as orientações da OIT que a PPL não observara. Declarou que o propósito de reconhecer a todos a independência e a liberdade sindicais, não era objecto de contestação pública, mas era susceptível de ser posto em causa pelas propostas do PSD e do CDS/PP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) afirmou ter algumas dúvidas relativamente ao conteúdo da proposta do PS, designadamente de que, pelo facto de os sindicatos ou associações patronais terem assento na CPCS, deverão beneficiar da presunção de maior representatividade, quando é certo que há sindicatos não filiados nas centrais sindicais com assento na CPCS (UGT e CGTP) mas que têm grande representatividade.
A proposta do PS mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
511. Relativamente ao artigo 520º (Forma), foi apreciada uma proposta de substituição de todo o artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, no sentido de prescrever que, para além da forma escrita, os IRCT deverão ser assinados pelos representantes das associações sindicais e das associações de empregadores ou das entidades empregadoras interessadas.
Submetida a votação, a proposta do BE obteve o seguinte resultado:
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor

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- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 520º da PPL, que foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Abstenção
512. O artigo 521º (Limites) mereceu uma proposta de substituição do n.º 1, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, no sentido de aditar ao elenco dos limites ao conteúdo dos IRCT, o de que estes não poderão dispor no sentido de limitar o exercício de direitos fundamentais constitucionalmente garantidos, bem como não poderão dispor de modo menos favorável para o trabalhador; uma proposta de eliminação da alínea c) do n.º 1, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS; e uma proposta de substituição do inciso final do n.º 2 "do subsistema previdencial na parte não coberta por este, nos termos da lei", pela expressão "dos sistemas de segurança social", apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) referiu que a eliminação da alínea c), proposta pelo PS, se justifica por o PS pretender que deve estar na disponibilidade das partes a faculdade de retroagirem as matérias que entenderem. Observou que a PPL dispõe no sentido de restringir o direito de as partes acordarem em matérias para além do que ali está estabelecido, quando cumprirá ao legislador estabelecer máximos e não mínimos.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse ser inaceitável a adopção de efeitos retroactivos relativamente às normas dos IRCT, até porque estas possibilitam a aplicação de preceitos a trabalhadores já não sujeitos a determinado regime.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) esclareceu que não se pretende necessariamente consagrar a retroactividade das normas, mas o propósito é não proibir e não fixar legalmente vigências mínimas.
Submetida a votação, a proposta do BE obteve o seguinte resultado:
Proposta para o n.º 1, alínea e)
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Proposta para as restantes alíneas do n.º 1
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PS obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 521º da PPL, que obteve o seguinte resultado:
N.º 1, alínea c)
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Favor
- BE - Abstenção
A alínea c) do n.º 1 do artigo foi aprovada por maioria.
N.º 2
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Abstenção
O n.º 2 do artigo foi aprovado por maioria.
Corpo do n.º 1 e alíneas a) e b) do mesmo número
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Abstenção
O corpo do n.º 1 e as alíneas a) e b) do mesmo número foram aprovados por maioria.
513. O artigo 522º (Publicidade) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
514. O artigo 523º (Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais verticais) mereceu uma proposta de substituição de todo o artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, no sentido de estabelecer que a aplicabilidade de uma convenção colectiva específica para um determinado ramo de actividade opera a cessação automática da aplicação de convenções que tenham por âmbito profissão que integre aquele ramo de actividade e os respectivos trabalhadores.

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A proposta do BE mereceu a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 523º da PPL, que foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Abstenção
515. O artigo 524º (Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais) foi objecto de uma proposta de substituição dos seis n.ºs do artigo e de aditamento do n.º 7, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, estabelecendo critérios de preferência diversos dos consagrados na PPL; e de propostas de substituição do n.º 3 e de aditamento dos novos n.ºs 4 e 5 (com renumeração dos anteriores n.ºs 4 a 6, que passam a n.ºs 6 a 8, respectivamente), apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP; bem como de uma proposta de substituição do inciso "de" pelo inciso "entre", apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) lembrou que o regime proposto pelo Grupo Parlamentar do PCP já estivera em vigência noutro diploma sobre a contratação colectiva (Dec.-Lei n.º 519-C1/79, de 29 de Dezembro), sobre o estabelecimento de um IRCT mais favorável. Opinou que tal redacção era mais favorável que o constante da redacção da PPL.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) considerou que o Grupo Parlamentar do PCP, tal como o do PSD, não acolhe a ideia de um Sindicato de maior representatividade, e que, por isso, a sua proposta para este artigo não deve merecer acolhimento.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) respondeu que a sua proposta não estava relacionada com a questão da maior representatividade, considerando que a proposta do PSD é bem pior do que a do PS, porque, apesar de esta suscitar muitas dúvidas quanto às presunções que consagra, a do PSD merece a total oposição do PCP, por permitir que Sindicatos sem força nenhuma, nem qualquer representatividade possam negociar convenções que obriguem todos os trabalhadores. Precisou que o critério utilizado pelo Grupo Parlamentar do PCP na sua proposta para o n.º 3 é o relativo ao sindicato que represente o maior número de trabalhadores.

O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) respondeu que compreende muito bem as dúvidas formuladas quanto à proposta do PS pelo PCP, mas sublinhou que a proposta visava a criação de um mecanismo que permitia que a associação adquirisse, por via do voto, a representatividade que não tinha, por não estar filiada numa Central Sindical, assim se suprindo a diferenciação de tratamento.
Submetida a votação, a proposta do BE obteve o seguinte resultado:

Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PSD e do CDS/PP foi aprovada por unanimidade.
Em seguida, foi votado o artigo 524º da PPL (com a redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), que obteve o seguinte resultado:
N.ºs 1, 2, 5 e 6
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Contra
Os n.ºs 1, 2, 5 e 6 do artigo foram aprovados por maioria.
N.ºs 3 e 4
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
Os n.ºs 3 e 4 do artigo foram aprovados por maioria.
516. Em seguida, foi apreciada uma proposta de aditamento de um novo artigo 524º-A (Publicidade da concorrência de instrumentos), apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A Senhor Deputada Odete Santos (PCP) disse que a proposta visava possibilitar a aplicação do n.º 3 do artigo 524º da PPL, prevendo a obrigação de a entidade empregadora afixar na empresa, nos cindo dias seguintes à publicação, a informação relativa à concorrência de IRCT e sobre a data da entrada em vigor do mais recente.
A proposta do PCP obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
517. O artigo 525º (Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho não negociais) mereceu uma proposta de substituição do seu n.º 2, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, no sentido de que, em caso de

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concorrência entre regulamentos de extensão, terá aplicação o que contiver um tratamento mais favorável ao trabalhador; e uma proposta de substituição do inciso "de" do corpo do n.º1 pelo inciso "entre", e de substituição do inciso "prefere sobre" das alíneas a) e b) do n.º 1 pela expressão "afasta a aplicação dos", apresentadas pelos Grupo Parlamentars do PS de do CDS/PP.
Submetida a votação, a proposta do BE obteve o seguinte resultado:

Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PSD e do CDS/PP obteve o seguinte resultado:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
A proposta foi aprovada por maioria.
Em seguida, foi votado o artigo 525º da PPL (com a redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), que obteve o seguinte resultado:
N.º 1
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
O n.º 1 do artigo foi aprovado por maioria.
N.º 2
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Contra
O n.º 2 do artigo foi aprovado por maioria.
518. Em seguida, foi apreciada uma proposta de substituição da epígrafe da Secção I do Capítulo II, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP, que foi aprovada por unanimidade.
519. Subsequentemente, foi apreciada uma proposta de aditamento de um novo artigo 525º-A (Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais e não negociais), apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP (com redacção coincidente com a do artigo 542º da PPL - excepto no que toca à sua epígrafe, que aqui é alterada - cuja eliminação os Grupo Parlamentars ora proponentes adiante propõem).
A proposta do PSD e do CDS/PP obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
520. Foi ainda apreciada uma proposta de aditamento de um novo artigo 525º-B (Promoção da contratação colectiva), apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) declarou que a proposta tinha em consideração a grande importância e visibilidade da contratação colectiva, tratando-se de uma norma programática, destinada a consagrar a função do Estado de promoção da contratação colectiva, proposta que obteve acolhimento na Concertação Social.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) declarou que a proposta merecia o acolhimento do seu Grupo Parlamentar por promover a aplicação das convenções colectivas ao maior número de trabalhadores.
A proposta do PSD e do CDS/PP foi aprovada por unanimidade.
521. Em seguida, foi apreciada uma proposta de aditamento de uma Secção II do Capítulo II (com a epígrafe da anterior Secção I do mesmo Capítulo), apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP, que foi aprovada por unanimidade.
522. O artigo 526º (Representantes) foi objecto de uma proposta de substituição do n.º 3, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, no sentido de prescrever que a comunicação escrita necessária à eficácia da revogação do mandato terá que ser transmitida por carta registada com aviso de recepção.
Submetida a votação, a proposta do BE obteve o seguinte resultado:

Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 526º da PPL, com o seguinte resultado:
N.º 2, alínea e)
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
A alínea e) do n.º 2 do artigo foi aprovada por maioria.
O n.º 1 e o corpo e as alíneas a) a d) do n.º 2 foram aprovados por unanimidade.
N.º 3
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor

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- PCP - Favor
- BE - Abstenção
O n.º3 do artigo foi aprovado por maioria.
523. O artigo 527º (Objecto) mereceu uma proposta de substituição de todo o artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE; propostas de substituição da epígrafe e da alínea e) e de aditamento das alíneas b) e c), com reordenação das restantes alíneas, e aditamento de uma nova alínea f), apresentadas pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP; e uma proposta de substituição da alínea b), apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) esclareceu que a substituição da epígrafe se justificava por ser mais correcta a expressão "conteúdo", que melhor reflecte o corpo do artigo, propondo-se, mais adiante, para o artigo 529º, a alteração da respectiva epígrafe para "conteúdo obrigatório". acrescentou que a proposta visava ainda a inclusão de outras matérias no elenco daquelas que devem ser reguladas nas convenções colectivas, por isso se propondo o aditamento de novas alíneas b) e c).
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) explicitou que a proposta do seu Grupo Parlamentar visava a eliminação da consagração da sobrevigência, contra a qual o PS se tinha vindo a manifestar.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) declarou concordar com o PS relativamente à proposta de eliminação da sobrevigência das convenções colectivas, anunciando que, mais adiante, o PCP apresentaria propostas relativas à sobrelevação das convenções colectivas.
Submetida a votação, a proposta do BE obteve o seguinte resultado:

Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PSD e do CDS/PP mereceu a seguinte votação:
A proposta de aditamento das alíneas b) e c) foi aprovada por unanimidade.
Propostas de substituição da epígrafe e da alínea e) e de aditamento de uma nova alínea f)
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
As propostas foram aprovadas por maioria.
A proposta do PS obteve o seguinte resultado:

Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Contra
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 527º da PPL, com o seguinte resultado:
O corpo e a alínea a) do artigo foram aprovados por unanimidade.
Alínea b)
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
A alínea b) do artigo foi aprovada por maioria.
Alínea e)
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Contra
- BE - Abstenção
A alínea e) do artigo foi aprovada por maioria.
524. O artigo 528º (Comissão paritária) foi objecto de uma proposta de substituição dos seus cinco números, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE.
Submetida a votação, a proposta do BE obteve o seguinte resultado:

Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
O artigo 528º foi então submetido a votação, tendo sido aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Contra
525. O artigo 529º (Conteúdo) mereceu propostas de substituição do corpo e das alíneas a) a e) do artigo e de eliminação das alíneas f) a h), apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE; uma proposta de substituição da epígrafe, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP; e uma proposta de aditamento de um n.º 2, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) disse que a proposta de alteração da epígrafe se conjugava com a proposta anteriormente apresentada para o artigo 527º.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) referiu que a proposta previa a possibilidade de acordo das partes, em caso de sucessão de convenções colectivas, no estabelecimento de um entendimento expresso sobre o IRCT mais favorável.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) respondeu que estava de acordo com o PCP, mas indicou que o n.º 3 do artigo 547º da PPL também propunha que essa menção fosse expressa.

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Submetida a votação, a proposta do BE obteve o seguinte resultado:

Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PSD e do CDS/PP mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi aprovada por maioria.
A proposta do PCP obteve o seguinte resultado:

Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Abstenção
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 529º da PPL (com a redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), que mereceu a seguinte votação:
Alíneas f) e h)
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Contra
As alíneas f) e h) foram aprovadas por maioria
O corpo do artigo e as alíneas a), b), c), d), e) e g) foram aprovados por unanimidade.
526. Em seguida, foi votada uma proposta de aditamento de uma Secção III, com a epígrafe da anterior Secção II do Capítulo II, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP, que foi aprovada por unanimidade.
527. O artigo 530º (Proposta) foi objecto de uma proposta de aditamento dos n.ºs 3 e 4, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE.
A proposta do BE obteve a seguinte:
Proposta de aditamento de um n.º 3
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
PCP - Contra
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Proposta de aditamento de um n.º 4
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 530º da PPL, que foi aprovado por unanimidade
528. O artigo 531º (Resposta) foi objecto de uma proposta de eliminação do inciso "do tempo e da organização do trabalho", do n.º 1, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.
Foi votada proposta do PSD e do CDS/PP, que obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
Por fim, foi votado o artigo 531º da PPL (com a redacção resultante da aprovação da proposta de alteração o PSD e do CDS/PP), que mereceu a seguinte votação:
Os n.ºs 1 e 3 foram aprovados por unanimidade.
O n.º 2 mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 2 do artigo foi aprovado por maioria.
529. O artigo 532º (Prioridade em matéria negocial) foi objecto de uma proposta de eliminação, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS; e de uma proposta de substituição do inciso "do tempo e da organização do trabalho" do n.º 1, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.
A proposta do PS foi rejeitada, com a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta do PSD e do CDS/PP foi aprovada por maioria, com a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra

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Finalmente, foi votado o artigo 532º, com o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
530. O artigo 533º (Boa fé na negociação) não mereceu quaisquer propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
531. O artigo 534º(Apoio técnico da Administração) também não mereceu quaisquer propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
532. Em seguida, foi votada uma proposta de aditamento de uma Secção IV, com a epígrafe da anterior Secção III do Capítulo II, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP, que foi aprovada por unanimidade.
533. O artigo 535º (Depósito) também não mereceu quaisquer propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
534. O artigo 536º (Recusa de depósito) foi objecto de uma proposta de eliminação da alínea d) do n.º 1, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS; de uma proposta de aditamento de um novo n.º 2 (passando o anterior n.º 2 a n.º 3), apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP; e de uma proposta de aditamento do inciso final "para a sua celebração" à alínea c) do n.º 1, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) disse que o PS era contra a imposição legal de uma vigência mínima das convenções e que a alínea d) do artigo só visava essa finalidade, pelo que deveria ser eliminada. Esclareceu que o PS não admite que se obriguem as partes a estabelecer uma vigência mínima, não fazendo sentido impor tal às partes.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) reportou-se à proposta do PCP e disse que esta admitia um prazo de vigência mínima em relação à convenção, parecendo, no entanto, que a regra proposta para o n.º 2 do artigo já está implícita na PPL.

Submetida a votação, a proposta do PS obteve o seguinte resultado:

Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP obteve o seguinte resultado:

Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Favor
- BE - Abstenção
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PSD e do CDS/PP mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi aprovada por maioria.
Em seguida, foi votado o artigo 536º (com a redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), com o seguinte resultado:
Alínea c) do n.º 1
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
A alínea c) do n.º 1 foi aprovada por maioria.
Alínea d) do n.º 1
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Favor
- BE - Contra
A alínea d) do n.º 1 foi aprovada por maioria.
O restante articulado foi aprovado por unanimidade.
535. O artigo 537º (Alteração das convenções até ao depósito) não mereceu propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
536. Em seguida, foi apreciada uma proposta de aditamento de uma Secção V, com a epígrafe da anterior Secção IV do Capítulo II, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP, que foi aprovada por unanimidade.
537. Os artigos 538º(Princípio da filiação), 539º(Efeitos da filiação) e 540º (Efeitos da desfiliação) não foram objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovados por unanimidade.
538. O artigo 541º (Efeitos da transmissão da empresa ou estabelecimento) mereceu uma proposta de aditamento do inciso "parte de empresa ou estabelecimento que constitua" ao n.º 1, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP; e uma proposta de aditamento do inciso "e aos trabalhadores transferidos" ao n.º 1, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) declarou que a proposta do seu Grupo Parlamentar visava colmatar uma situação que poderia escapar à malha da prevenção consagrada no artigo: a de transmissão de parte da empresa ou do estabelecimento. Referiu que assim se evitariam lacunas na regulação da situação.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) considerou que a proposta do PSD era correcta e era decorrente do que havia já sido aprovado. Explicou que o PCP propunha um aditamento ao final do n.º 1, por ser necessário que o novo IRCT se aplique ao adquirente e aos trabalhadores porque estes podem não estar sindicalizados naquela associação sindical que subscreveu o instrumento.
A propósito da proposta do PCP, o Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) considerou já resultar do texto da PPL que a norma se aplicará não só aos trabalhadores transferidos, mas também àqueles que venham a celebrar contratos de trabalho novos.

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A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) salientou que os trabalhadores novos já estariam, de qualquer modo, abrangidos.
A proposta do PSD e do CDS/PP foi aprovada por unanimidade.
A proposta do PCP obteve o seguinte resultado:

Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Por fim, foi votado o artigo 541º (com a redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), que foi aprovado por unanimidade.
539. Em seguida, foi apreciada e votada uma proposta de aditamento de uma Secção VI, com a epígrafe da anterior Secção V do Capítulo II, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP, que foi aprovada por unanimidade.
540. O artigo 542º (Preferência) mereceu uma proposta de eliminação, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP (uma vez que, também por proposta do PSD e do CDS/PP, fora já reposicionado como artigo 525º-A).
A proposta do PSD e do CDS/PP mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
A proposta foi aprovada por maioria.
541. Em seguida, foi apreciada uma proposta de aditamento de um novo artigo 542º-A (Retroactividade), apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE.
A proposta do BE mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Abstenção
-BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
542. O artigo 543º (Vigência) foi objecto de uma proposta de substituição dos dois números, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE; uma proposta de substituição do n.º 1, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP; uma proposta de eliminação do inciso "por um período mínimo de um ano ou, se superior," do n.º 1, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) indicou que a proposta de alteração dos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP resultara da Concertação Social, passando a consagrar-se que as convenções possam vigorar por um período mínimo para maior estabilidade e segurança das relações laborais e para que não fique no arbítrio das partes a possibilidade de uma revogação quase imediata à sua assinatura.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) explicou que a proposta do PS era a mesma mas com um sentido diverso: o de consagrar a obrigatoriedade de um prazo mínimo de vigência da convenção colectiva, mas criando condições para que as partes possam negociar por mais tempo.
A proposta do BE obteve o seguinte resultado:

Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PSD e do CDS/PP obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
A proposta do PS obteve o seguinte resultado:

Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Por fim, foi votado o artigo 543º (com a redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), com o seguinte resultado:
N.º 1
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O n.º 1 do artigo foi aprovado por maioria.
N.º 2
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Contra
O n.º 2 do artigo foi aprovado por maioria.
543. O artigo 544º (Sobrevigência) mereceu uma proposta de eliminação, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE; propostas de substituição do inciso final do n.º 1 "renova-se sucessivamente por períodos de um ano ou superior, desde que previsto na convenção" pela expressão "renova-se nos termos nela previstos", de substituição do n.º 2 e de eliminação do n.º 3 (com renumeração dos anteriores n.ºs 4 e 5, que passam a n.ºs 3 e 4 respectivamente), apresentadas pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP; uma proposta de substituição dos cinco números por um corpo único, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS; e uma proposta de substituição dos cinco números por um corpo único, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.

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O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) assinalou que a proposta do PSD e do CDS/PP consubstanciava o resultado do acolhimento das sensibilidades manifestadas na Concertação Social e da introdução de um conjunto de critérios de prorrogação do prazo de vigência das convenções. Referiu que a norma prevê que só se todos os mecanismos falharem é que, por fim, terá lugar a cessação definitiva da convenção. Sublinhou que se tratava de uma grande novidade do Código, que constituía um factor de dinamização da contratação colectiva.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) declarou que o seu Grupo Parlamentar se opunha à sobrevigência das convenções e que defendia soluções que obstassem ao vazio contratual, que considerava completamente inaceitável, e criassem condições para soluções negociais. Sublinhou que a proposta do PS para o artigo 546º constituía uma muito melhor solução para esta situação.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que defendia a renovação da convenção, que só cessaria efeitos com a entrada em vigor do IRCT que a viesse substituir. Opinou que a proposta do PSD e do CDS/PP criará vazios contratuais e diminuição dos direitos dos trabalhadores e das suas condições de trabalho (pelo menos dos que forem admitidos de novo).
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) respondeu que, em caso de cessação de uma convenção colectiva, não haverá nenhuma perda de direitos.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) retorquiu que a norma resultará efectivamente em perda de direitos dos trabalhadores, pelo menos dos que forem admitidos de novo, casos em que a entidade patronal não está obrigada a respeitar nenhum IRCT e, no contrato de trabalho celebrado poderá estabelecer outras condições, mais gravosas. Acrescentou que, na nova convenção a celebrar estarão criadas as condições para que as associações de empregadores já não queiram estabelecer determinadas condições favoráveis aos trabalhadores.
A proposta do BE obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PSD e do CDS/PP mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
A proposta do PS obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi submetido a votação o artigo 544º da PPL (com a redacção constante da aprovação da proposta de alteração apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP), com o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
544. Para o artigo 545º (Denúncia) foi apresentada uma proposta de substituição dos n.ºs 1 e 2 e de aditamento do n.º 3, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE; uma proposta de substituição do inciso do n.º 2 "e no n.º 1", pela expressão "ou na alínea a) do n.º 2 do artigo 544º", apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP; uma proposta de substituição do inciso final "no artigo 543º e no n.º 1 do artigo 544º" pelo inciso "nos artigos 543º e 544º" do n.º 2, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS; e uma proposta de substituição do n.º 2, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) disse que a proposta visa contemplar casos de renovação, funcionando o prazo de denúncia sempre com o mesmo valor de três meses.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS)referiu que a proposta do PS era puramente adaptativa, em consonância com anteriores propostas.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) assinalou que quando já se está numa renovação, para promover a negociação colectiva, prevê-se que a denúncia possa ser feita a todo o tempo.
A proposta do BE obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP Abstenção
- BE - Contra
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PSD e do CDS/PP obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor

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- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
A proposta do PS obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Contra
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Favor
- BE - Contra
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi submetido a votação o artigo 545º da PPL (com a redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), com o seguinte resultado:
N.º 1
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Contra
O n.º 1 do artigo foi aprovado por maioria.
N.º 2
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O n.º 2 do artigo foi aprovado por maioria.
545. Para o artigo 546º (Revogação) foi apresentada uma proposta de eliminação, pelo Grupo Parlamentar do BE; uma proposta de aditamento dos n.ºs 2 e 3, passando o anterior corpo do artigo a n.º 1, pelo Grupo Parlamentar do PS; e uma proposta de eliminação, pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) explicitou que a proposta visava criar condições para o combate à existência de vazios contratuais e para que as partes sintam necessidade de evoluir na negociação. Assim, o seu Grupo Parlamentar propunha a criação de um conjunto de mecanismos para evitar esses vazios, designadamente estabelecendo convenções com determinada duração.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) salientou que propunha a eliminação do artigo, porque, de acordo com propostas anteriores, defendia que a questão deveria ser regulada através da denúncia e não da revogação.

A proposta do BE obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PS obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Contra
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Favor
- BE - Contra
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi submetido a votação o artigo 546º da PPL (com a redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), com o seguinte resultado:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
546. Relativamente ao artigo 547º (Sucessão de convenções colectivas) foram apreciadas uma proposta de substituição dos dois números, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE; propostas de eliminação do inciso inicial do n.º 1 "em caso de sucessão de convenções", de substituição do inciso final do n.º 2 "a protecção geral dos trabalhadores" pela expressão "o nível de protecção global dos trabalhadores" e de aditamento dos n.ºs 3 e 4, apresentadas pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP; e uma proposta de substituição do n.º 1, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) disse que a proposta do seu Grupo Parlamentar resultava da recepção das sugestões e sensibilidades manifestadas em sede de Concertação Social, visando a consagração de um conjunto de princípios, normas e procedimentos que se encontram em vigor na legislação actual (designadamente na lei reguladora da contratação colectiva).
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) esclareceu que a proposta estabelecia que a revogação da convenção colectiva anterior só deveria operar se houvesse acordo sobre o carácter mais favorável da nova convenção e ressalva de manutenção dos direitos adquiridos por IRCT anterior.
A proposta do BE obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PSD e do CDS/PP obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra

Página 168

0168 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

- PCP - Abstenção
- BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
A proposta do PCP obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi submetido a votação o artigo 547º da PPL (com a redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), com o seguinte resultado:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
547. Seguidamente, foi apreciada uma proposta de aditamento de uma Secção VII, com a epígrafe da anterior Secção VI do Capítulo II, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS-PP, que foi aprovada por unanimidade.
548. Não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração para o artigo 548º (Execução), o qual, submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.
Para o artigo 549º (Incumprimento), foi apresentada uma proposta de eliminação do artigo, pelo Grupo Parlamentar do PCP, e uma proposta de aditamento ao artigo do inciso final "do direito", apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS. Porém, o PS retirou a sua proposta, que não chegou, portanto, a ser votada.
A Senhora Deputada Odete Santos considerou que o texto da Proposta de Lei era uma violência para o trabalhador, pelo que propunham a eliminação.
A proposta do PCP foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Assim, foi votado o artigo 549º, na redacção da Proposta de Lei, com o seguinte resultado:
Votação :
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
O PS propôs o aditamento de um novo artigo 549º-A (Dever de audição aprofundada), no sentido de consagrar um direito de audição aprofundada dos representantes dos trabalhadores.
O Grupo Parlamentar do PSD discordou da reintrodução do conceito de sindicatos mais representativos. Por outro lado, lembrou que o Código já transpõe a Directiva sobre informação e consulta dos trabalhadores o que garante os objectivos defendidos pelo PS na sua proposta.
O PS manifestou disponibilidade para retirar a parte da sua proposta que refere os sindicatos mais representativos. Considerou também que o artigo da Proposta de Lei que transpunha a Directiva referida não era idêntico, sendo mais restritivo. Assim, o Senhor Deputado Rui Cunha (PS) retirou a referida expressão da proposta do PS.
O PCP considerou que votaria favoravelmente a proposta, em virtude de ter sido retirada a menção aos sindicatos mais representativos.
A proposta do PS foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
549. Relativamente ao artigo 550º (Adesão a convenções colectivas e a decisões arbitrais), o BE apresentou propostas de aditamento de um novo n.º 4 (com renumeração do anterior n.º 4, que passa a n.º 5).
O Senhor Deputado Francisco José Martins apresentou uma proposta de alteração, do PSD e do CDS, para o n.º 1 do artigo, que substituía a expressão "publicados" por "em vigor" para o n.º 1 do artigo. Esta proposta foi aprovada por unanimidade.
A proposta do BE foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Foi votado o artigo 550º, na redacção da Proposta de Lei, o qual foi aprovado por unanimidade.

550. O PCP apresentou uma proposta de aditamento de um novo. artigo 550º-A (Princípio geral).
A Senhora Deputada Odete Santos apresentou a proposta do PCP, tendo lembrado que a OIT já censurara Portugal pelas disposições de um diploma que continha referências à arbitragem obrigatória.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) manifestou a sua concordância com a proposta do PCP e considerou que a negociação colectiva não deveria nunca ser substituída pela arbitragem obrigatória, só em último recurso e excepcionalmente devendo recorrer-se a esse método.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) afirmou que o espírito da Proposta de Lei era precisamente aquele que tinha sido enunciado pelo PS. Porém esses princípios constavam já da Proposta de Lei, pelo menos em dois artigos, pelo que discordavam da proposta agora apresentada.
A proposta do PCP foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor

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- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
551. O BE apresentou uma proposta de substituição para o artigo 551º (Admissibilidade).
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) chamou a atenção para o lapso da Proposta de Lei no corpo do artº 551º, sendo necessário substituir a expressão "números" por "artigos".
O PSD e o CDS apresentaram uma proposta de substituição precisamente no sentido referido pelo Senhor Deputado Rui Cunha, substituindo a expressão "números" por "artigos". Esta proposta foi aprovada por unanimidade.
A proposta do BE foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.

O artigo 551º da PPL, com a alteração já introduzida, foi aprovado por unanimidade.

552. Relativamente ao artigo 552º (Funcionamento), o BE apresentou uma proposta de aditamento ao n.º 6, estabelecendo que não podem ser árbitros os gerentes, administradores, representantes, empregados, consultores e todos aqueles que tenham interesse financeiro directo nas entidades interessadas na arbitragem ou nas empresas das entidades empregadoras interessadas ou dos associados das organizações interessadas e ainda os cônjuges, parentes e afins em linha recta ou até ao 2.º grau da linha colateral, adoptantes e adoptados das pessoas indicadas.
A proposta do BE foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Por sua vez, o PCP apresentou uma proposta de aditamento de um novo n.º 5 (passando o anterior n.º 5 a n.º 6), com o objectivo de não serem diminuídos direitos dos trabalhadores consagrados em convenções colectivas, em caso de caducidade de convenções colectivas e apesar de existir uma decisão arbitral.
A proposta do PCP foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
553. O artigo 553º (Efeitos da decisão arbitral) foi objecto de uma proposta de substituição dos n.ºs 1 e 2 do artigo, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP. A proposta e o artigo foram submetidos a votação, tendo ambos sido aprovados por maioria, nos termos seguintes:
Votação :
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
554. Para o artigo 554º (Admissibilidade), foram apresentadas propostas de substituição dos n.ºs 1 e 2 e de eliminação do n.º 3, pelo Grupo Parlamentar do BE. De acordo com estas propostas de substituição, nos conflitos que resultem da celebração ou revisão de uma convenção colectiva de trabalho pode ser tornada obrigatória a realização de arbitragem quando, tendo-se frustrado a conciliação ou a mediação, as partes não acordem, no prazo de dois meses, em submeter o conflito a arbitragem voluntária. Por outro lado, tratando-se de empresas públicas ou de capitais exclusivamente públicos, a arbitragem obrigatória só pode ser determinada por recomendação do Conselho Económico e Social.
A proposta do BE para substituição do n.º 1 foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do BE para substituição do n.º 2 e eliminação do n.º 3 foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
O PS apresentou uma proposta de aditamento de um n.º 4 ao artigo 554º, estabelecendo que os encargos resultantes do recurso à arbitragem obrigatória são suportados pelo Orçamento do Estado, através do Conselho Económico e Social.
O Deputado Carlos Miranda (PSD) lembrou que a proposta do PSD para o n.º 6 do artº 556º da Proposta de Lei remetia para legislação especial, que contemplaria questões como a constante da proposta de substituição do PS.
A proposta do PS foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
O PCP apresentou uma proposta de aditamento de um novo n.º 1 (passando o anterior n.º 1 a n.º 2), de eliminação do n.º 2 e de aditamento dos n.ºs 4, 5 e 6.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) considerou que a proposta do PCP visava não só não limitar o papel da

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negociação colectiva como precisar a redacção da Proposta de Lei.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) afirmou que a subsidiariedade da arbitragem obrigatória constava logo do artigo 3º do Código. Quanto ao n.º 4 proposto pelo PCP admite-se a possibilidade de a suspensão ocorrer por diversas vezes, eternizando a negociação, facto com o qual o PSD não podia concordar.
A proposta do PCP para os n.ºs 1 e 3 foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP para os n.ºs 2, 4 e 5 foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Procedeu-se à votação do artigo 554º, na redacção da Proposta de Lei, que foi aprovado por maioria, nos termos seguintes:
Votação :
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Contra
555. Para o artigo 555º (Determinação), o BE apresentou uma proposta de substituição do artigo, estabelecendo que a arbitragem obrigatória pode ser determinada por despacho do Ministério do Trabalho, mediante requerimento de qualquer das partes ou recomendação do Conselho Económico e Social.
Esta proposta mereceu a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
O PS também apresentou propostas de substituição dos n.ºs 1 e 2, com renumeração do anterior n.º 2, que passa a n.º 3 e o PCP apresentou uma proposta de substituição do n.º 1 e de aditamento de um novo n.º 2 (passando o anterior n.º 2 a n.º 3).
A Senhora Deputada Santos (PCP) concordou com a posição do PS considerando que a expressão "pode" do n.º 1 da PPL introduzia, efectivamente, um factor de discricionariedade.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS), quanto à proposta do PS, esclareceu que o mais importante era assegurar o funcionamento das instituições democráticas e a satisfação de necessidades sociais impreteríveis.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) sublinhou que a proposta do PS introduzia uma redacção rebuscada que permitia que, em última análise, nunca existisse arbitragem obrigatória. Lembrou que o PS nunca conseguira implementar a lista de árbitros, o que inviabilizara o recurso à arbitragem obrigatória.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) afirmou que a intenção do PS era que a arbitragem obrigatória não caísse na vulgaridade, substituindo-se à negociação colectiva. Por outro lado, corresponsabilizava-se o Governo no processo.
As propostas do PS mereceram a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
As propostas do PCP também foram objecto de votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Por último, os Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP apresentaram propostas de substituição do n.º 1 e de aditamento do n.º 2 (com renumeração do anterior n.º 2, que passa a n.º 3).
O Senhor Deputado Carlos Miranda apresentou a proposta do PSD e do CDS, tendo referido que a versão inicial da Proposta de Lei, ao limitar-se a dizer que o despacho determinativo da arbitragem obrigatória deveria ser fundamentado, parecia insuficiente, devendo os respectivos critérios ser balizados no Código.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) afirmou que, quanto ao n.º 1 da proposta do PSD havia uma total discricionariedade do Ministro. Solicitou esclarecimento sobre o significado da alínea b) do n.º 1 apresentado pelo PSD e CDS.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) esclareceu que se tratava de um poder-dever e que o requerimento só determinava um despacho ministerial se estivesse devidamente fundamentado, ou seja o simples requerimento de qualquer das partes não implica a obrigatoriedade de arbitragem obrigatória.
Acrescentou que a proposta do PS era semelhante à do PSD, mas este discordava da restrição de matérias sujeitas à arbitragem obrigatória constante da proposta do PS.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) lembrou que a proposta do PSD não referia que o requerimento devia ser fundamentado, mas apenas a necessidade de fundamentação do despacho que recaísse sobre esse requerimento.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) disse que essa necessidade de fundamentação já resultava do disposto no artº 554º da Proposta de Lei.
As propostas do PSD e do CDS para o artº 555º, bem como o novo n.º 3 deste artigo da PPL que resultou da renumeração do anterior n.º 2, foram aprovados por maioria, com a seguinte votação:
Votação : - PSD - Favor
- PS - Contra

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- CDS-PP - Favor
- PCP - Contra
- BE - Contra
556. Relativamente ao artigo 556º (Funcionamento), o BE apresentou propostas de substituição dos n.ºs 1 a 5 e de aditamento do n.º 6 (com renumeração do anterior n.º 6, que passa a n.º 7), que estabeleciam, nomeadamente, que nas quarenta e oito horas subsequentes à notificação do despacho que determina a realização da arbitragem obrigatória as partes nomeariam o respectivo árbitro, cuja identificação seria comunicada, no prazo de vinte e quatro horas, à outra parte, ao Ministério do Trabalho e ao secretário-geral do Conselho Económico e Social, cabendo aos árbitros de parte escolher o terceiro árbitro e, na falta de qualquer árbitro de parte ou do terceiro árbitro, o secretário-geral do Conselho Económico e Social designará o mesmo, mediante sorteio, de entre árbitros, em número não inferior a dez, propostos pelo Ministro do Trabalho e constantes de uma lista acordada pelas partes trabalhadora e empregadora do Conselho Económico e Social e publicada no Boletim do Trabalho e Emprego.
Estas propostas do BE foram objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Os Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP apresentaram uma proposta de aditamento do inciso final "sem prejuízo da regulamentação prevista em legislação especial" ao n.º 6 do artigo.
O Senhor Deputado Carlos Miranda explicitou o teor da proposta do PSD, referindo ser necessária a publicação de um diploma complementar que harmonizasse o Código com a legislação já em vigor sobre arbitragem.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) perguntou se a legislação especial não se traduziria em encargos para as partes.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) afirmou que tudo fariam para que a fosse acolhido por via legislativa o objectivo de que os encargos com a arbitragem obrigatória fossem suportados pelo Orçamento do Estado.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) referiu não perceber por que motivo não ficava tal objectivo já consagrado no Código.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) considerou que uma lei da Assembleia da República, como o Código, era a sede própria para definir que o encargo seria assegurado pelo Orçamento do Estado.
A proposta do PSD e do CDS foi aprovada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O PCP apresentou uma proposta de aditamento de um novo n.º 6 (passando o anterior n.º 6 a n.º 7), estabelecendo que, em caso de existência de impedimento legal de qualquer árbitro designado nos termos dos n.ºs 3 e 4 da PPL, proceder-se-ia a nova designação.
Esta proposta do PCP foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Por fim, foi votado o artigo 556º da Proposta de Lei, com a redacção resultante da alteração já aprovada, tendo o mesmo sido aprovado por maioria nos termos seguintes:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
Quanto ao artigo 557º (Listas de árbitros), o BE apresentou uma proposta de substituição do artigo, remetendo para o artigo anterior a fixação dos critérios para elaboração da lista de árbitros. Esta proposta foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
O PS apresentou uma proposta de aditamento do n.º 4, com renumeração dos anteriores n.ºs 4 a 8 (que passam a n.ºs 5 a 9). De acordo com a proposta apresentada, deveriam ser obrigatoriamente excluídos da lista os árbitros que mereçam oposição fundamentada de qualquer dos representantes dos trabalhadores ou empregadores no Conselho Permanente de Concertação Social, com base em decisões tomadas em arbitragem já realizada.
Esta proposta do PS foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Abstenção
A proposta foi rejeitada.
Assim, procedeu-se à votação do artigo 557º, na redacção da PPL, tendo o mesmo sido aprovado por maioria com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
558. O PCP apresentou uma proposta de aditamento de um novo artigo 557º-A (Impedimentos), tendo o Senhor Deputado Rui Cunha considerado que o PS elencara situações de exclusão de árbitros e afirmou estar em causa uma oposição fundamentada.

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A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) informou que as propostas do PCP também visavam estabelecer impedimentos para os árbitros e apoiou a proposta do PS para o artº 557º.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) lembrou que estas questões estavam já consignadas na legislação vigente sobre arbitragem voluntária e que seriam objecto da legislação complementar sobre arbitragem obrigatória.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) sublinhou que não se podia confundir competência com isenção e esta última qualidade era esperada dos árbitros. Se, fundamentadamente, se comprovasse a falta de isenção, era legítima a exclusão.
A proposta do PCP foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
559. O artigo 558º (Efeitos da decisão arbitral), foi apresentada uma proposta de substituição do inciso "tem os mesmos efeitos" por "produz os efeitos", apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e CDS/PP.
Esta proposta foi aprovada por maioria, com a seguinte votação:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
O artigo 558º foi submetido a votação, com a redacção decorrente da anterior alteração, tendo sido aprovado por maioria, com a seguinte votação:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
560. Os Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP apresentaram uma proposta de aditamento de um novo artigo 558º-A (Legislação complementar,) prevendo que o regime desta secção seria objecto de regulamentação em legislação especial.
Esta proposta foi aprovada por maioria, com a seguinte votação:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
561. Relativamente ao artigo 559º (Extensão de convenções colectivas ou decisões arbitrais), foi apresentada uma proposta de substituição da epígrafe e do corpo do artigo pelo PS e uma proposta de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo (passando o anterior corpo do artigo a n.º1) apresentada pelo PCP.
O Senhor Deputado Rui Cunha apresentou a proposta do PS, considerando que as convenções colectivas celebradas por associações mais representativas deveriam poder ser estendidas por via administrativa.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP), quanto à proposta do PCP, lembrou precedentes como o caso dos gráficos e dos têxteis que, em sede de negociação colectiva a decorrer, foram surpreendidos por portarias de extensão que lhes aplicavam convenções celebradas por outros sindicatos e que reduziram direitos. Assim a proposta do PCP visava evitar casos como esses.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) disse que existindo já regulamentação colectiva não deveria ser estendida outra regulamentação por via administrativa.
A proposta do PS foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Abstenção
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
O artigo 559º, na redacção da PPL, foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
562. Não houve quaisquer propostas de alteração para o artigo 560º (Competência), pelo que o mesmo foi submetido a votação, sendo aprovado por unanimidade.
563. Para o artigo 561º (Admissibilidade de emissão de regulamentos de extensão), o BE apresentou propostas de substituição dos n.ºs 1 a 3 e de aditamento do n.º 4. No essencial, tais propostas impunham a audição das associações sindicais e das associações ou entidades empregadoras interessadas, previamente à extensão, total ou parcial, das convenções colectivas ou decisões arbitrais por portaria do Ministro do Trabalho. Previa-se, também, que as portarias de extensão, salvo referência expressa em contrário, não são aplicáveis às empresas relativamente às quais exista regulamentação colectiva específica, bem como a aplicação, às portarias de extensão, do disposto no Código sobre a publicação e entrada em vigor das convenções colectivas de trabalho.

A proposta do BE foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.

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Em seguida, foi votado o artigo 561º na redacção da PPL, tendo o mesmo sido aprovado por maioria com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Contra
564. Não foram apresentadas propostas de alteração para os artigos 562º (Procedimento de elaboração do regulamento de extensão) e 563º (Competência), que foram ambos aprovados por unanimidade.
565. O BE apresentou uma proposta de substituição para o artigo 564º (Admissibilidade de emissão de regulamentos de condições mínimas), prevendo que, nos casos em que seja inviável o recurso ao regulamento de extensão, poderia ser emitido pelos Ministros do Trabalho e da tutela ou responsável pelo sector de actividade um regulamento de condições de trabalho quando não existam associações sindicais ou patronais, quando haja uma recusa reiterada de uma das partes em negociar ou quando se verifique a prática de actos ou manobras dilatórias que, de qualquer modo, impeçam o andamento normal do processo de negociação.
Esta proposta do BE foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Por sua vez, o artigo 564º, na redacção da PPL, foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Contra
566. Não foram apresentadas propostas de alteração para os artigos 565º (Procedimento de elaboração do regulamento de condições mínimas) e 566º (Prazo para a conclusão dos trabalhos), que foram ambos aprovados por unanimidade.
567. Quanto ao artigo 567º (Publicação e entrada em vigor dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho) a Senhora Deputada Odete Santos apresentou a proposta de eliminação do PCP para o n.º 2 do artigo, explicando que vem na linha das suas propostas anteriores sobre a matéria.
Esta proposta do PCP foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Por sua vez, o n.º 2 do artigo 567º, na redacção da PPL, foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Contra
- BE - Abstenção
Os restantes números do artigo 567º foram aprovados por unanimidade.
568. Não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração para os artigos 568º (Boa fé); 569º (Admissibilidade); 570º (Funcionamento); 571º (Convocatória pelos serviços do Ministério responsável pela área laboral) e 572º (Transformação da conciliação em mediação). Submetidos a votação foram, todos eles, aprovados por unanimidade.
569. O Grupo Parlamentar do BE apresentou, relativamente ao artigo 573º (Admissibilidade), propostas de substituição dos n.ºs 1 e 2 e de eliminação do n.º 3. De acordo com estas propostas, as partes podem, a todo o tempo, acordar em submeter a mediação os conflitos colectivos, nomeadamente os que resultem da celebração ou revisão de uma convenção colectiva, devendo o processo de mediação ser conduzido em conformidade com as regras definidas por acordo das partes, ou, na falta dessa definição, nos termos dos artigos seguintes do Código.
Esta proposta do BE foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Por sua vez, o artigo 573º, na redacção da PPL, foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Contra
- BE - Contra
570. O BE apresentou também propostas de substituição dos n.ºs 1 a 6 e de eliminação dos n.ºs 7 a 9 do artigo 574º (Funcionamento), prevendo que o mediador será escolhido pelas partes e deverá remeter a estas a sua proposta, podendo realizar todos os contactos, com cada uma das partes em separado, no sentido da obtenção de um acordo e ficando obrigado a guardar sigilo de todas as informações colhidas no decurso do processo que não sejam conhecidas da outra parte.
Esta proposta do BE foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.

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Assim o artigo 574º, na redacção da PPL, foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Contra
571. O BE apresentou uma propostas de eliminação do artigo 575º (Convocatória pelos serviços do Ministério responsável pela área laboral)
Esta proposta do BE foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Assim o artigo 575º, na redacção da PPL, foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Contra
572. Para os artigos 576º (Arbitragem) e Artigo 577º (Direito à greve) não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração.
O artigo 576º, na redacção da PPL, foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
Por sua vez, o artigo 577º foi aprovado por unanimidade.
573. O BE apresentou uma proposta de substituição dos n.ºs 1 e 2, do artigo 578º (Competência para declarar a greve), no sentido de estabelecer que o recurso à greve é decidido pelas associações sindicais ou pelas assembleias de trabalhadores e que estas últimas poderão decidir do recurso à greve, por voto secreto, desde que a assembleia seja expressamente convocada para o efeito por 20% ou duzentos trabalhadores.
Esta proposta do BE foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
O PCP apresentou, também para o artigo 578º, propostas de eliminação do inciso "por voto secreto" do n.º 2 e de substituição do inciso final do n.º 3 "desde que participe na votação a maioria dos trabalhadores da empresa e que a declaração de greve seja aprovada pela maioria dos votantes", pela expressão "por maioria de votantes", apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP
A Senhora Deputada Odete Santos justificou a proposta do PCP, tendo considerado inadmissível a redacção desta disposição do Código.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) considerou que o voto secreto fazia sentido quando estavam envolvidas pessoas; neste caso estavam em causa interesses dos trabalhadores e o regime vigente revelara-se adequado, pelo que não viam necessidade de alteração, pelo que também discordavam da redacção da PPL.
A proposta do PCP foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o n.º 1 do artigo 578º, na redacção da PPL, o qual foi aprovado por unanimidade. Os n.ºs 2 e 3 foram aprovados por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
574. O BE apresentou uma proposta de substituição do n.º 1 do artigo 579º (Representação dos trabalhadores), estabelecendo que os trabalhadores em greve serão representados pela associação ou associações sindicais ou, quando a greve for convocada por assembleia de trabalhadores, por uma comissão eleita para o efeito.
A proposta do BE foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 579º, na redacção da PPL, o qual foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Contra
575. Não foram apresentadas propostas de alteração para o artigo 580º (Piquetes de greve), tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade.
576. Foi apresentada pelo BE uma proposta de eliminação do n.º 3 do artigo 581º (Aviso prévio).
A proposta do BE foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra

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- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Por sua vez, o PCP apresentou, também para o artigo 581º, propostas de substituição do inciso "cinco dias úteis" do n.º 1 pela expressão "quatro dias", de substituição do inciso "dez dias úteis" do n.º 1 pela expressão "oito dias" e de eliminação do inciso "uma proposta de" do n.º 3, bem como de aditamento do inciso final "a prestar" ao mesmo número.
A Senhora Deputada Odete Santos lembrou que a nossa legislação, ao contrário da espanhola, não admite as greves "surpresa" e afirmou que o alargamento dos prazos de pré-aviso constante da Proposta de Lei era inadmissível. Para além disso, a argumentação do PSD militaria a favor da inconstitucionalidade da Proposta de Lei, visto que o objectivo desta era fazer gozar ilicitamente os objectivos da greve.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) disse que o aumento do prazo, por via da transformação dos dias de calendário em dias úteis seria prejudicial para os trabalhadores e anunciou que, posteriormente, apresentariam uma proposta de alteração para este artigo.
A proposta do PCP foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Foi ainda apreciada uma proposta de substituição dos n.ºs 1 e 2 do artigo 581º, pelo Grupo Parlamentar do PS.
A proposta do PS foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o n.º 3 do artigo 581º, na redacção da PPL, que foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Contra
Os n.ºs 1 e 2 do artigo 581º, na redacção da PPL, foram também aprovados por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Abstenção
577. Relativamente ao artigo 582º (Proibição de substituição dos grevistas), os Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP apresentaram uma proposta de aditamento de um n.º 2 (passando o anterior corpo do artigo a n.º 1), estabelecendo que a concreta tarefa desempenhada pelo trabalhador em greve não pode, durante esse período, ser realizada por empresa especialmente contratada para o efeito, salvo no caso de não estarem garantidos a satisfação das necessidades sociais impreteríveis ou os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações.

O Senhor Deputado Rui Cunha perguntou se os serviços mínimos não se destinavam exactamente a assegurar a satisfação dos objectivos constantes da proposta de aditamento do PSD e do CDS para o n.º 2 do artigo.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) esclareceu que estava salvaguardada na Proposta de Lei a excepcionalidade do recurso a empresas externas, mas admitia-se que os serviços mínimos pudessem, em determinadas condições,, também ser assegurados por tais entidades externas.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) disse que essa possibilidade eliminava a concretização do direito à greve.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que o objectivo do PSD era inviabilizar o direito à greve e, como tal, era manifestamente inconstitucional.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) afirmou que o n.º 1 do artigo reforçava a ideia do impedimento, para o empregador, de substituir os trabalhadores legitimamente em greve. Por outro lado, os serviços mínimos já tinham que ser assegurados e havia também que salvaguardar os interesses legitimamente protegidos daqueles que não pretendiam exercer o direito à greve.
O Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) considerou estar em causa uma diferença de modelo normativo, patente em diversos artigos do Código cujo princípio norteador era o respeito pela boa fé das partes intervenientes, o que em nada prejudicava o exercício do direito à greve.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) considerou não estar em causa um modelo diferente de Código, mas diferentes comportamentos quanto ao respeito que a Constituição da República Portuguesa merece.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) afirmou que a proposta do PSD e do CDS-PP para o n.º 2 do artº 582º era desnecessária e criava confusão, visto que não se sabia onde acabava a garantia de serviços mínimos e começava a substituição dos grevistas.
O Senhor Deputado Vieira da Silva (PSD) realçou que o argumento sucessivamente utilizado pelo PSD, segundo o qual vigorava o princípio da boa fé, não colhia porque este parecia aplicar-se apenas a uma das partes. Frisou a existência de uma contradição entre o disposto no n.º 3 do artº 581º da Proposta de Lei e a redacção agora proposta pelo PSD e pelo CDS para o n.º 2 do artº 582º, visto que o primeiro número do artº 581º falava em empresas que assegurem necessidades sociais impreteríveis, enquanto o n.º 2 do artº 582º parecia ir no sentido de que todas as empresas podem assegurar tais necessidades.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) lembrou que o artº 57º da Constituição da República Portuguesa já definia todos os serviços mínimos, pelo que o n.º 2 do artº 582º era contraditório com essa disposição.
A proposta de aditamento do PSD e do CDS para o artigo 582º, foi aprovada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra

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- PCP - Contra
- BE - Contra
O n.º 1 do artigo 582º na redacção da PPL foi aprovado por unanimidade.
578. Não foram apresentadas propostas de alteração para o artigo 583º (Efeitos da greve), que foi aprovado por unanimidade.
579. O BE apresentou, para o artigo 584º (Obrigações durante a greve), propostas de eliminação das alíneas g), h) e i) e de aditamento da alínea j) ao n.º 2, por forma a prever o caso das empresas de transportes, cargas e descargas de animais e géneros alimentares deterioráveis.
As propostas do BE foram objecto da seguinte votação:
Eliminação da alínea g)
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Eliminação das alíneas h) e i)
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Aditamento da alínea j)
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Ainda em relação ao artigo 584º, o PS apresentou uma proposta de aditamento de um n.º 2 com renumeração dos anteriores n.ºs 2 e 3 (que passam a n.ºs 3 e 4 respectivamente) - por forma a referir que a definição dos serviços mínimos observará sempre os princípios da necessidade, da adequação e da proporcionalidade - enquanto o PCP apresentou uma proposta de eliminação das alíneas g), h) e i) do n.º 2 do artigo.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) lembrou que a proposta apresentada pelo PSD e pelo CDS de aditamento ao artº 585º n.º 7 da PPL ia precisamente no sentido pretendido pelo PS, sendo preferível essa inserção sistemática, pelo que discordavam da proposta do PS apenas por este motivo.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) concordou com o aditamento proposto pelo PS, embora não fosse necessário face ao disposto na Constituição da República Portuguesa. Acrescentou que a proposta de eliminação do PCP para o artº 585º se justificava porque o mesmo era inconstitucional face aos artºs 18º e 57º da Constituição da República Portuguesa. Leu excertos do relatório do Comité de Peritos da OIT sobre a definição de serviços mínimos em caso de greve, que considerava que, apenas certos sectores, como o hospitalar, poderiam ser definidos como prestando serviços essenciais. Tal já não seria o caso da banca, comércio, agricultura ou petróleo. Assim considerou que a alínea h) do n.º 2 do artº 584º era inadmissível face ao entendimento da OIT, para além de ser também inconstitucional.
As propostas do PS foram objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
As propostas do PCP foram objecto da seguinte votação:
Eliminação da alínea g)
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Eliminação das alíneas h) e i)
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Quanto ao artigo 584º, na redacção da PPL, a alínea g) do n.º 2 foi aprovada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
A alínea h) do n.º 2 foi aprovada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Contra
A alínea i) do n.º 2 foi aprovada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Contra
- BE - Contra
Os n.ºs 1, corpo do n.º 2 e restantes alíneas e o n.º 3 do artigo 584º, na redacção da PPL, foram aprovados por unanimidade.
580. O BE apresentou uma proposta de eliminação dos n.ºs 2 a 6 do artigo 585º (Definição dos serviços mínimos)

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e o PCP apresentou uma proposta de eliminação de todo o artigo.
Quanto à proposta de eliminação do artº 585º, apresentada pelo PCP, a Deputada Odete Santos considerou que compete aos trabalhadores a definição de serviços mínimos, sendo esse artigo da PPL inconstitucional. Referiu-se a um parecer da Procuradoria-Geral da República que ia precisamente nesse sentido. Logo, não poderia também ser um colégio arbitral a definir os serviços mínimos, como constava da proposta do PSD e do CDS.
As propostas do BE e do PCP foram objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Favor
- BE - Favor
As propostas foram rejeitadas por maioria.
Ainda em relação ao artigo 585º, os Grupo Parlamentars do CDS e do PSD apresentaram propostas de substituição do inciso "quinto" do n.º 3, de aditamento do inciso "serviços da administração directa do Estado ou de" ao n.º 4, de substituição do n.º 5 e de aditamento do n.º 7, estabelecendo que a definição dos serviços mínimos deve respeitar os princípios da necessidade, da adequação e da proporcionalidade. O PSD esclareceu que a proposta para o n.º 3 do artº 585º tinha como finalidade garantir a eficácia da decisão. Quanto ao n.º 4, estavam em causa situações em que o Estado intervém como juiz em causa própria, pelo que se optou por remeter para um colégio arbitral.
A Senhora Deputada Odete Santos solicitou um esclarecimento relativamente ao n.º 2 do artº 585º, perguntando se também seriam os árbitros referidos no artº 557º da PPL a definir os serviços mínimos.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) perguntou por que motivo, na sua proposta para o artº 285º, o PSD e o CDS tinham voltado a adoptar a terminologia de dias de calendário em vez de dias úteis como tinham adoptado nas suas propostas.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) deu razão ao Deputado Artur Penedos, tendo informado que reflectiriam sobre isso com vista a uma harmonização das disposições.
O aditamento ao n.º 7 do artigo, proposto pelo PSD e pelo CDS foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Contra
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) referiu que votara favoravelmente o novo n.º 7 do artigo 585º mas, mesmo que o Código não contivesse a referência expressa ao respeito por aqueles princípios na definição dos serviços mínimos, haveria sempre que ter em conta o artigo 18º da Constituição.
As restantes propostas do PSD e pelo CDS para o artigo 585º foram aprovadas por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Contra
- BE - Contra
Por último, procedeu-se à votação do artigo 585º, na redacção da PPL, tendo-se verificado a seguinte votação:
N.ºs. 1, 2 e 6
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Contra
N.ºs. 3 e 5
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Contra
- BE - Contra
581. O BE apresentou uma proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 586º (Regime de prestação dos serviços mínimos). Esta proposta foi rejeitada por maioria, nos termos seguintes:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
O PCP apresentou uma proposta de substituição dos dois n.ºs do artigo. A Senhora Deputada Odete Santos considerou que o fundamental da proposta era a exigência de que a requisição de mobilização contenha a respectiva fundamentação, designadamente face ao número de trabalhadores que não aderiram à greve. Esta matéria não deve ser regulada em legislação especial, mas sim no Código.
A proposta do PCP foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada por maioria.
Por último, procedeu-se à votação do artigo 586º, na redacção da PPL, tendo-se verificado a seguinte votação:
N.º. 1
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Abstenção
O n.º 1 foi aprovado por maioria
N.º. 2
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor

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- PS - Abstenção
- PCP - Contra
- BE - Contra
O n.º 2 foi aprovado por maioria
582. O BE apresentou uma proposta de eliminação do artigo 587º (Incumprimento da obrigação de prestação dos serviços mínimos). Esta proposta foi rejeitada por maioria, nos termos seguintes:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
O PCP apresentou uma proposta de substituição do corpo do artigo (que passa a n.º 1) e de aditamento de um n.º 2. Relativamente ao n.º 1, o PCP eliminou a remissão para legislação especial no que se refere à requisição ou mobilização de trabalhadores em caso de não cumprimento da obrigação de prestação de serviços mínimos. Quanto ao aditamento, teve como objectivo estabelecer a obrigatoriedade de fundamentação da requisição ou mobilização, nomeadamente no que respeita à sua necessidade face ao número de trabalhadores não aderentes à greve.
As propostas do PCP foram objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Por fim, procedeu-se à votação do artigo 587º, na redacção da PPL, tendo-se verificado a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Contra
- BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria
583. O BE apresentou uma proposta de substituição do artigo 588º (Termo da greve), estabelecendo que a greve termina, não por acordo das partes, como consta da PPL, mas no fim do prazo estabelecido no pré-aviso ou por deliberação das entidades que a tenham declarado.
Esta proposta foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, procedeu-se à votação do artigo 588º, na redacção da PPL, tendo-se verificado a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria
584. Para o artigo 589º (Proibição de discriminações devidas à greve) não foram apresentadas propostas de alteração, tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade.
585. O BE apresentou uma proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 590º (Inobservância da lei).
Esta proposta foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, procedeu-se à votação do artigo 590º, na redacção da PPL, tendo-se verificado a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria
586. Os Grupo Parlamentars do PSD e CDS/PP tinham apresentado uma proposta de eliminação do artigo 591º ("Lock-out"), visto que esta matéria passaria a ser contemplada, com algumas alterações, na proposta também apresentada para o artigo 592º-A. Porém, acabaram por retirar ambas as propostas, pelo que o artigo 591º, na redacção da PPL, foi submetido a votação, tendo sido aprovado por unanimidade.
587. O PSD e o CDS/PP retiraram também uma proposta de aditamento de um Capítulo III (Paralisação da actividade na empresa) que tinham apresentado anteriormente.
588. O BE, o PCP e o PS apresentaram, todos eles, propostas de eliminação do artigo 592º (Contratação colectiva).
O Senhor Deputado Rui Cunha disse que a Constituição da República Portuguesa atribui a todos os trabalhadores o direito à greve, direito este efectivado por associações sindicais, mas nenhum sindicato poderá limitar esse direito aos seus associados. Tal seria inconstitucional e ilegítimo.
O PCP lembrou que o direito à greve é individual, embora de expressão colectiva, e que nenhum Sindicato tem legitimidade para restringir o direito dos seus associados. A Constituição da República Portuguesa contém a definição do direito à greve, sendo inadmissível e inconstitucional a restrição desse direito. Aliás, o PCP já havia suscitado a questão num recurso sobre a admissibilidade da Proposta de Lei.
O Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) sublinhou que o normativo em causa estava também consagrado noutros ordenamentos e se alguma associação sindical se socorrer desse mecanismo sem consultar os seus associados, corre um grande risco. Trata-se apenas de uma faculdade a exercer

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em sede de contratação colectiva, que se pode definir como o caminho da modernidade e do futuro da contratação colectiva.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) discordou da intervenção inicial e invocou o exemplo da Inglaterra, que restringiu o direito à greve e está muito atrasada em termos de protecção laboral. Trata-se, pois, de um retrocesso social. Lembrou as diferenças entre as Constituições de vários países sobre o direito à greve (França e Espanha), para aclarar que não se pode fazer uma simples transposição dos outros ordenamentos sem ter em conta os preceitos constitucionais. Constatou também que a associação sindical nem sequer pode conhecer a vontade maioritária, que não pode anular a vontade da minoria.
As propostas de eliminação do artigo foram submetidas a votação nos termos seguintes:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
As propostas foram rejeitadas.
Em seguida, procedeu-se à votação do artigo 592º, na redacção da PPL, tendo-se verificado a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) declarou que votara contra o artigo 592º por considerar que esta disposição atenta contra os direitos dos trabalhadores, consagrados por via constitucional, sendo a cláusula de paz social inconstitucional.
589. Não foram apresentadas propostas de alteração para o artigo 593º (Responsabilidade das pessoas colectivas) que, submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.
590. Relativamente ao artigo 594º (Utilização indevida de trabalho de menores), o PSD e o CDS apresentaram propostas de substituição do inciso "menores" da epígrafe e do n.º 1, de aditamento do inciso final "se pena mais grave não couber por força de outra disposição legal" ao n.º 1, e de substituição dos n.ºs 2 e 3. Por sua vez, o PS apresentou uma proposta de substituição do n.º 1 do artigo.
A Senhora Deputada Odete Santos lembrou que o Código Penal já criminalizava a sujeição de menores a determinados tipos de trabalhos e considerou incorrecto que esta disposição de tipo criminal ficasse no Código do Trabalho, ao invés de figurar no Código Penal. Manifestou dúvidas também quanto à bondade das propostas do PSD e CDS, visto que não se previa, por exemplo, a cumplicidade, que figurava no Código Penal.
A Senhora Deputada Luísa Portugal (PS) sublinhou que, estando este tipo de disposições penais inseridas no Código do Trabalho e sendo previsivelmente aprovadas, então deveria o legislador ser mais ambicioso por forma a fomentar a dissuasão de tais condutas. Daí que as propostas do PS para substituição do n.º 1 deste artigo e aditamento dos artigos seguintes tivessem precisamente um objectivo dissuasor e de maior eficácia. Designadamente, estipulava-se que quem utilizasse o trabalho de menor em infracção à lei, seria punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa até 360 dias.
A Senhora Deputada Maria do Carmo Romão (PS) pediu um esclarecimento aos Grupos Parlamentares da maioria no sentido de saber se estes artigos do Código do Trabalho pretendiam revogar os artigos do Código Penal sobre a criminalização do trabalho de menores. Afirmou que se desagravava a criminalização, sendo alguns artigos contraditórios, nomeadamente com o próprio artº 54º da Proposta de Lei.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) afirmou que não se pretendia pôr em causa as disposições do Código Penal, muito embora o Código do Trabalho fosse, neste particular, legislação especial. Relativamente à proposta apresentada pelo PS considerou que essa matéria estava já suficientemente acautelada no Código Penal, não se justificando, aí sim, uma disposição específica no código do Trabalho.
A proposta do PS foram submetidas a votação nos termos seguintes:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Contra
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PSD e do CDS foi submetida a votação nos termos seguintes:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
Em seguida, procedeu-se à votação do artigo 594º, com a redacção decorrente da anterior alteração, tendo-se verificado a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) apresentou então a seguinte declaração de voto:
"Nos termos do n° 1 do artigo 152° do Código Penal quem tiver a trabalhar ao seu serviço pessoa com menos de 16 anos e a empregar em actividades proibidas, ou em actividades desumanas ou perigosas, ou a sobrecarregar com trabalhos excessivos, é punido com uma pena de prisão de 1 a 5 anos, se o facto não for punível nos termos do artigo 144° do Código ( ofensa à integridade física grave).
Segundo o que vinha proposto- artigo 594°- e foi aprovado, quem utilizar trabalho de pessoa com menos de 16 anos, ou de menor que ainda não tenha concluído a

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escolaridade obrigatória, se não se tratar dos casos em que são permitidos os trabalhos leves - vide n° 3 do artigo 54° da proposta de lei, é punido com pena de prisão até 2 anos, ou pena de multa até 240 dias.
O que quer dizer que a utilização de trabalho de menores em trabalhos proibidos já está criminalizada, sendo aplicável uma pena superior àquela que vem prevista no artigo 594°.
Acresce que dado o que consta do artigo 23° do Código Penal - só é punível a tentativa quando a moldura penal tenha um máximo superior a 3 anos - nos termos da previsão do artigo 152°, a tentativa de utilização de menores em trabalhos proibidos é punível.
Já assim não acontece com o que vem proposto para o artigo 594°. Aqui a tentativa não é punível.
Por outro lado, o artigo também é ininteligível.
De facto, decorre do n.º 1 que quem utilizar o trabalho de menor sem que este tenha a idade legal de admissão ao trabalho, é punido com uma pena de prisão até dois anos ou com uma pena de multa até 240 dias.
Depois no n.º 2 estabelece-se que se o menor não tiver completado a idade mínima de admissão, a pena é elevada para o dobro.
Quer dizer: a mesma actuação tem duas penas diferentes - a do n.º1 e a do n.º 2.
Por outro lado, no n.º 1 do artigo também se estabelece que quem utilizar o trabalho de menor em violação do n02 do artigo 59 é punido com uma pena de prisão até dois anos ou com uma pena de multa até 240 dias.
O n.º 2 do artigo 59° estabelece que a prestação de trabalhos que pela sua natureza ou pelas condições em que são prestados sejam prejudiciais ao desenvolvimento físico, psíquico e moral dos menores é proibida ou condicionada por legislação especial.
O preceito do artigo 594° ao remeter para o n.º 2 do artigo 59° conhece assim algumas dificuldades.
Em primeiro lugar, o retorno a concepções morais arredadas, e bem, do nosso Código Penal.
O direito penal não tem e não pode tutelar este ou aquele padrão de moralidade.
A utilização de menores em actividades ilícitas como a pornografia ou a prostituição, já está criminalizada. Mas ainda aí o bem jurídico violado é o direito à autodeterminação sexual, e não qualquer moral idade. Na verdade, quando se opta por criminalizar uma conduta em função de padrões morais, opta-se pela protecção dos interesses da comunidade, e não pelos direitos da pessoa. Opção que o nosso Código rejeitou.
Por outro lado, a redacção dada ao artigo 594.º na parte em que remete para o n.º 2 do artigo 590 n02, viola o princípio da tipicidade.
Com efeito, o n.º 2 do artigo 590º remete para legislação especial. O que quer dizer que a Assembleia está a aprovar uma medida penal sem saber quais vão ser os comportamentos proibidos ou condicionados.
O princípio da tipicidade significa que a lei deve especificar clara e suficientemente os factos em que se desdobra o tipo legal de crime.
Não é o que acontece no caso presente. Só após a publicação da legislação especial é que se ficará a saber qual é o tipo legal de crime.
Mas esta matéria é da reserva da Assembleia da República.
E nem sequer se pode dizer que se trata de uma autorização legislativa.
Com efeito, para que o fosse, seria necessário indicar em linhas gerais o que deveriam ser os trabalhos proibidos e condicionados. E não se trata disso.
Assim, o preceito é claramente inconstitucional, por violar a reserva de competência da Assembleia da República.
Por último, e ainda quanto ao n.º 2- segunda parte do artigo 594°, constata-se que também o comportamento passível de punição, está punido de duas formas- no n.º1 e no n.º2.
A finalizar: o Código do Trabalho procede, de facto, a uma diminuição substancial da moldura penal do crime de exploração de trabalho infantil. Pune-o mais brandamente do que uma ofensa corporal simples. O Código penal- vide artigo 143°- pune uma bofetada com uma pena de prisão até 3 anos ou pena de multa que pode ir até 360 dias.
O crime de exploração de trabalho infantil é punido pelo Código com uma pena até dois anos ou com uma pena de multa até 240 dias!
591. O PS apresentou uma proposta de aditamento de um novo artigo 594º-A (Titulares de pessoas colectivas), estabelecendo a aplicação da pena de prisão até 3 anos ou de multa até 360 dias (para além da responsabilidade contraordenacional) aos titulares dos órgãos de pessoas colectivas que utilizem o trabalho de menor em infracção à lei.
A proposta do PS foi submetida a votação nos termos seguintes:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
592. O PS apresentou também uma proposta de aditamento de um novo artigo 594º-B (Presunção de trabalho de menores), presumindo como sendo trabalhadores todos os menores encontrados nas instalações ou local de trabalho de uma unidade produtiva.
A proposta do PS foi submetida a votação nos termos seguintes:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
593. O PS apresentou uma proposta de aditamento de um novo artigo 594º-C (Propaganda, publicidade ou aliciamento ao trabalho infantil), por forma a estabelecer a pena de prisão até 2 anos ou multa até 240 dias para quem aliciar menor com idade inferior à legal para o trabalho, bem como prar quem promover ou publicitar esse trabalho.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) manifestou-se contra estas propostas do PS, na medida em que configuravam uma situação de inversão do ónus da prova em Direito Processual Penal, sendo certo que tal é inadmissível, cabendo a prova dos factos à acusação.

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A proposta do PS foi submetida a votação nos termos seguintes:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
594. Não foram apresentadas propostas de alteração para os artigos 595º (Desobediência) e 596º (Sanções aplicáveis a pessoas colectivas), que foram aprovados por unanimidade.
595. Relativamente ao artigo 597º (Violação da autonomia e da independência sindicais) o PSD e o CDS/PP apresentaram uma proposta de substituição do inciso "cem" do n.º 1 pela expressão "cento e vinte" e do inciso "dois anos" do n.º 2, pela expressão "um ano".
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) considerou incompreensível que o n.º 2 que reduzisse a pena de prisão de 2 anos para 1 ano relativamente à redacção da Proposta de Lei.
A proposta do PSD e do CDS foi submetida a votação nos termos seguintes:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
Em seguida, procedeu-se à votação do artigo 597º, com a redacção decorrente da anterior alteração, tendo-se verificado a seguinte votação:
N.ºs. 1 e 2
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
Estes números foram aprovados por maioria
N.º 3
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Contra
O n.º 3 foi aprovado por maioria
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) declarou que haveria que fazer uma actualização da lei actual na disposição acabada de aprovar, na medida em que aquela lei é anterior a uma jurisprudência do Tribunal Constitucional (consagrado num acórdão de 1990), segundo a qual o n.º 3 deste artigo da PPL é inconstitucional pelo facto de não poderem existir efeitos necessários das penas, ao contrário do que transparece do mesmo n.º 3. Quanto aos n.ºs 2 e 3 do artigo 597º, apesar de transcreverem a lei actual, existe alguma confusão na redacção em virtude de o n.º 3 remeter para o n.º anterior.
Apresentou ainda a seguinte declaração de voto:
"Trata-se de um mero ajustamento ao regime penal que decorre da parte geral do Código.
Mas o que mais releva é a censura constitucional que lhe pode ser feita.
Com efeito, tem vindo a ser jurisprudência do Tribunal Constitucional, a afirmação de que nenhuma pena pode ter efeitos necessários, por tal não ser permitido pelo artigo 30.º da Constituição da República".
596. Não foram apresentadas propostas de alteração para o artigo 598º (Retenção de quota sindical) que foi aprovado por unanimidade.
Porém, a Senhora Deputada Odete Santos (PCP) declarou que esta disposição era desnecessária, em virtude do preenchimento deste tipo de crime já constar do artigo 205º do Código Penal.
Apresentou ainda a seguinte declaração de voto:
"É absolutamente desnecessária tal disposição. Efectivamente, a retenção da quotização sindical já hoje preenche o tipo de crime previsto no artigo 2050 do Código Penal".
597. O PSD e o CDS/PP apresentaram, para o artigo 599º (Violação do direito à greve), uma proposta de substituição do inciso "cem" do n.º 1 pela expressão "cento e vinte" e do inciso "cem" do n.º 2, pela expressão "duzentos e quarenta".
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) afirmou que a proposta do PSD e CDS implica o agravamento das penas.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) disse que o aumento referido era apenas relativo às penas de multa e não de prisão.
A proposta para o n.º 1 foi aprovada por unanimidade, enquanto a proposta de substituição do n.º 2 foi aprovada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Favor
A votação do artigo 599º, com a redacção já alterada, processou-se da forma seguinte: o n.º 1 do artigo foi aprovado por unanimidade, enquanto o n.º 2 foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Contra
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) declarou ter votado a favor do n.º1 em virtude de o mesmo corresponder ao regime constante do Código Penal. Votara contra o n.º 2 porque o mesmo atenuara a punição correspondente ao crime de lock-out. Ora, o Código Penal pusera fim à cumulação das penas de multa e de prisão, mas, sendo o lock-out um crime muito grave, com dignidade constitucional, discordava daquela atenuação, tanto mais que se chegava à situação, no mínimo ridícula, de ser punida mais gravemente uma bofetada, nos termos do disposto no artigo 143º do Código Penal, do que a prática do crime

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de lock-out cuja pena correspondente de prisão ficava limitada até 2 anos.
Apresentou a seguinte declaração de voto:
"Relativamente ao n.º1 trata-se de um mero ajustamento ao regime do Código Penal, fixando a multa não em quantitativo, mas em dias. Relativamente ao n.º2, constata-se que se atenuou substancialmente a punição do crime de lock -out.
Com efeito, a lei actual pune o crime com uma pena de prisão acrescida de multa.
É facto que o nosso Código Penal pôs fim à acumulação de penas de multa com penas de prisão.
Mas sendo o lock -out um comportamento muito grave - e de tal forma grave que a sua proibição tem dignidade constitucional - é censurável a opção da alternativa da pena de multa à pena de prisão."
598. Não houve propostas de alteração para os artigos 600º (Definição), 601º (Regime) e 602º (Negligência), tendo os mesmos sido aprovados por unanimidade.
599. Relativamente ao artigo 603º (Sujeitos), o PSD e o CDS/PP apresentaram uma proposta de substituição do n.º 2, eliminação do n.º 3 e substituição do n.º 4 (que passa a n.º 3).
As propostas para os n.º 2 e 4 foram aprovadas por unanimidade, enquanto a proposta de substituição do n.º 2 foi aprovada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Contra
- BE - Abstenção
Por último, foi votado o n.º 1 do artigo 603º, na redacção da PPL, o qual foi aprovado por unanimidade.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) manifestou-se contra a eliminação do n.º 3 do artigo porque a substituição do subempreiteiro por subcontratante não implica que as infracções relativas aos contratos de prestação de serviço sejam também punidas, tanto mais que em matéria penal não existe analogia, nem interpretação extensiva
600. Não foram apresentadas propostas de alteração para os artigos 604º (Cumprimento do dever omitido) e 605º (Escalões de gravidade das infracções laborais), tendo sido ambos aprovados por unanimidade.
601. Relativamente ao artigo 606º (Valores das coimas) o PSD e o CDS/PP tinham apresentada uma proposta de emenda do inciso "ucs" pela expressão "UC", (tal como tinha feito relativamente ao artigo 607º). Porém consideraram que esta proposta estava prejudicada pelo facto de essa correcção já constar da versão da PPL publicada em Diário da Assembleia da República. Assim, procedeu-se à votação do artigo, o qual foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) considerou que a coima deveria ser variável em função do volume de negócios da empresa e do grau de culpa, mas também era importante a ponderação do critério constante da lei ainda em vigor e relativo ao número de trabalhadores da empresa.
602. Tendo sido retirada a proposta apresentada pelo PSD e pelo CDS para o artigo 607º (Outros casos de valores das coimas) - nos termos expendidos relativamente ao artigo anterior - procedeu-se à votação do artigo, o qual foi aprovado por unanimidade.
603. O PSD e o CDS/PP, relativamente ao artigo 608º (Critérios especiais de medida da coima), apresentaram uma proposta de eliminação do inciso "nas alíneas a) a d)" do n.º 1. Esta proposta foi aprovada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
Por sua vez, o artigo 608º da PPL, com a redacção alterada em função da votação anterior, foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) declarou que se abstivera porque o normativo em causa remete para o artigo 606º relativamente ao qual a sua posição também fora de abstenção, na medida em que a lei actual, que era mais justa do que o regime da PPL, fazia depender o montante das coimas do número de trabalhadores, sendo certo que a conjugação dos dois critérios permitiria uma maior justiça.
604. Não houve propostas de alteração para o artigo 609º (Dolo), que foi aprovado por unanimidade.
605. O PSD e o CDS/PP, por um lado, e o PS, por outro, apresentaram propostas de aditamento de um novo artigo 609º-A (Pluralidade de infracções). O conteúdo de ambas as propostas é idêntico, na medida em que as duas prevêem que, quando a violação da lei afectar uma pluralidade de trabalhadores individualmente considerados, o número de infracções corresponde ao número de trabalhadores concretamente afectados. A diferença reside no facto de a proposta do PSD e do CDS remeter para os termos e os limites previstos em legislação especial.
A proposta do PS foi submetida a votação nos termos seguintes:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PSD e do CDS foi aprovada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra

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- PCP - Contra
- BE - Contra
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) declarou que votara contra porque em matéria penal não era permitida a remissão para legislação especial e, com a aprovação desta proposta, o Código do Trabalho ficaria a enfermar desse vício.
607. Não houve propostas de alteração para os artigos 610º (Determinação da medida da coima) e 611º (Reincidência), que foram ambos aprovados por unanimidade.
608. Relativamente ao artigo 612º (Publicidade da decisão), o PSD e o CDS/PP apresentaram propostas de substituição da epígrafe e de aditamento do n.º 1 (com renumeração dos anteriores n.ºs 1 e 2, que passam a n.ºs 2 e 3, respectivamente) e o PS apresentou uma proposta de aditamento de um n.º 3 ao artigo.
O Senhor Deputado Francisco José Martins lembrou que as custas em Tribunal seriam consideradas como custas do processo.
A proposta do PS foi rejeitada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta do PSD e do CDS para o aditamento de um n.º 1 foi aprovada por maioria, nos termos seguintes:
Corpo do artigo:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
Alíneas a) e b)
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP -Favor
- BE - Favor
Alínea c)
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
Em seguida, foram votados os n.ºs 1 e 2 do artigo 612º da Proposta de Lei, que foram renumerados como 2 e 3 em resultado da aprovação do aditamento anterior, tendo os mesmos sido aprovados por unanimidade.
608. O PS apresentou uma proposta de aditamento de uma alínea c) ao n.º 1 artigo 613º (Destino das coimas), prevendo que cinco por cento do remanescente das coimas aplicadas em processos cuja instrução esteja cometida à Inspecção-Geral do Trabalho reverte para o Fundo para a educação e formação profissional previsto noutra proposta do PS.
O Senhor Deputado Francisco José Martins, quanto à proposta do PS, considerou inadequado o desconto de 5% para o fundo no âmbito do Ministério do Trabalho, sem embargo de tais verbas poderem ser aplicadas em formação profissional.
A proposta do PS foi rejeitada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
O artigo 613º na redacção da PPL foi aprovado por unanimidade.
609. O PS apresentou uma proposta de aditamento de um novo artigo 613º-B (Fundo para a educação e formação profissional de menores alvo de exploração) em consonância com a proposta apresentada para o artigo anterior.
A proposta do PS foi rejeitada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
610. O PSD e do CDS/PP, relativamente ao artigo 614º (Registo individual), apresentam uma proposta de aditamento do seguinte inciso final ao n.º 1: "assim como as datas em que as decisões condenatórias se tornaram irrecorríveis".
A proposta do PSD e do CDS foi aprovada por unanimidade, bem como o artigo 614º da PPL, com a redacção já alterada em decorrência da alteração aprovada.
611. Não foram apresentadas propostas de alteração para os artigos 615º (Competência para o procedimento e aplicação de coimas), 616º (Competência territorial), 617º (Auto de advertência), 618º (Auto de notícia ou participação), 619º (Elementos do auto de notícia e da participação), 620º (Tramitação do auto), 621º (Pagamento voluntário da coima), 622º (Sujeitos solidariamente responsáveis pelo pagamento da coima) e 623º (Pagamento da coima em prestações).
Submetidos a votação foram, todos eles, aprovados por unanimidade, com excepção do n.º 2 do artigo 615º e do n.º 4 do artigo 620º, que foram aprovados por maioria, com a seguinte votação:
N.º 2 do artigo 615º
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O PS chamou a atenção para a alteração da legislação vigente em matéria de competências, desaparecendo a possibilidade da delegação de competência do Inspector-Geral do Trabalho nos Subinspectores-Gerais.

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N.º 4 do artigo 620º
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
612. Quanto ao artigo 624º (Entidades instrutórias), os Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP apresentaram uma proposta de aditamento ao n.º 5 do inciso "administrativa" e ainda do inciso final "cuja decisão, quando concordante, pode ser expressa por simples remissão para os respectivos fundamentos", tendo explicado que esta proposta se explicava para facilitar o trabalho dos serviços.
A proposta do PSD e do CDS foi aprovada por unanimidade, bem como o artigo 624º da PPL, com a redacção já alterada em decorrência da alteração aprovada.
613. Não foram apresentadas propostas de alteração para os artigos 625º (Legitimidade das associações sindicais como assistentes, 626º(Direitos de personalidade, 627º (Igualdade) e 628º (Protecção da maternidade e da paternidade). Submetidos a votação foram, todos eles, aprovados por unanimidade.
614. Relativamente ao artigo 629º (Trabalho de menores), foram apresentadas, pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP, propostas de substituição dos n.ºs 1 e 2, e de aditamento do n.º 4 (com renumeração do anterior n.º 4, que passa a n.º 5), estabelecendo que constitui contra-ordenação leve a violação do disposto no n.º 4 do artigo 54.º e no n.º 3 do artigo 55.º.
Também o PS apresentou uma proposta de substituição do inciso "pode ser" do n.º 4 pela expressão "é sempre".
O PS explicou que a sua proposta tem como objectivo a publicidade obrigatória da decisão condenatória.
O PSD afirmou que essa publicidade deve ficar na disponibilidade e na ponderação de quem julga.
A proposta do PS foi rejeitada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta do PSD e do CDS de substituição do n.º 2 foi aprovada por unanimidade. A proposta de substituição do n.º 1 foi aprovada por maioria, nos termos seguintes:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
A proposta de aditamento do n.º 4 foi também aprovada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Contra
- BE - Abstenção
Em seguida, foi votado o n.º 3 na redacção da PPL, que foi aprovado por unanimidade. O n.º 4 da PPL, que foi renumerado como 5, em função do aditamento de um novo n.º 4, foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP -Abstenção
- BE - Abstenção
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) declarou que a violação do disposto no n.º 3 do artigo 54º da PPL (emprego de menores com idade inferior aquela em que legalmente podem trabalhar ou em trabalhos inadequados à sua situação) nunca deveria passar de contra-ordenação muito grave a leve, pelo que discordava da nova redacção do Código do Trabalho, preferindo a primitiva redacção do preceito em causa.
615. Os Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP apresentaram uma proposta de aditamento de um novo artigo 629º-A (Trabalhador com capacidade de trabalho reduzida), estabelecendo que constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto no n.º 1 do artigo 69.º.
O novo artigo foi aprovado por unanimidade.
616. Os Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP apresentaram uma proposta de aditamento de um novo artigo 629º-B (Trabalhador portador de deficiência ou com doença crónica, estabelecendo que constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto no n.º 1 do artigo 71.º e contra-ordenação grave a violação do disposto nos artigos 73.º a 75.º.
A Senhora Deputada Luísa Portugal (PS) saudou a clarificação constante da proposta de aditamento de novo artigo do PSD e CDS.
O novo artigo foi aprovado por unanimidade.
617. Não houve propostas de alteração para os artigos 630º (Trabalhador estudante), 631º (trabalhador estrangeiro), 632º (Prestação de trabalho a vários empregadores), 633º (Dever de informação), 634º (Perda de vantagens em caso de contrato de trabalho com objecto ilícito), 635º (Registo de pessoal) e 636º (Garantias do trabalhador). Submetidos a votação foram, todos eles, aprovados por unanimidade.
618. Os Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP apresentaram uma proposta de aditamento de um novo artigo 636º-A (Formação profissional), que justificaram por se harmonizar com a criação de uma nova norma, tal como acontece com as propostas de alteração para os artº 637º e 638º.
O novo artigo foi aprovado por unanimidade.
619. Para o artigo 637º (Contrato a termo), o PSD e o CDS apresentaram uma proposta de eliminação do inciso "n.º 1 do" do n.º 3 do artigo. Esta proposta foi aprovada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Abstenção
Por sua vez, o artigo 637º da PPL, com a redacção decorrente da anterior alteração, foi também aprovado por maioria com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor

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- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Abstenção
620. Relativamente ao artigo 638º (Exercício de funções afins ou funcionalmente ligadas à actividade contratada), o PSD e o CDS apresentaram uma proposta de aditamento do inciso "no n.º 4 do artigo 147º e". Esta proposta foi aprovada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
Por sua vez, o artigo 638º da PPL, com a redacção decorrente da anterior alteração, foi também aprovado por maioria com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
621. Não houve propostas de alteração para os artigos 639º (Regulamento de empresa e 640º (Duração do trabalho). O artigo 639º foi aprovado por maioria com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Abstenção
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) afirmou que votara contra o artigo 639º por entender que a violação dos deveres de ouvir a comissão de trabalhadores e de dar publicidade ao regulamento deveria ser tipificada como contra-ordenação muito grave.
O artigo 640º foi aprovado por unanimidade.
622. Para o artigo 641º (Horário de trabalho), o PSD e o CDS apresentaram uma proposta de eliminação do inciso final do n.º 1 "e no n.º 1 do artigo 175º". Os proponentes justificaram a eliminação de parte do n.º 1 porque já constava do n.º 2. O PS perguntou por que motivo a infracção deixava de ser grave e passava a ser leve. O PSD esclareceu que essa opção era correcta porque estava unicamente em causa a afixação do horário de trabalho.
A proposta do PSD e do CDS foi aprovada por unanimidade, bem como o artigo 641º da PPL, com a redacção já alterada em decorrência da suprareferida proposta.
623. Não houve propostas de alteração para os artigos 642º (Trabalho a tempo parcial), 643º (Trabalho por turnos), 644º (Trabalho nocturno), 645º (Trabalho suplementar) e 646º (Descanso semanal), tendo sido, todos eles, aprovados por unanimidade.
624. Para o artigo 647º (Férias), o PSD e o CDS apresentam propostas de aditamento do inciso "no artigo 209.º-A" aos n.ºs 1 e 2, tendo explicado que se pretendia remeter para o artº 209º-A que é um artigo novo e, por isso, não constava do texto da Proposta de Lei. Porém, o PS discordou da inclusão.
A proposta do PSD e do CDS foi aprovada por maioria com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
Por sua vez, o n.º 1 do artigo 647º da PPL, com a alteração já aprovada, foi aprovado por maioria com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
Por último, o n.º 2 do artigo 647º da PPL, com a alteração já aprovada, bem como o n.º 3 da PPL foram aprovados por maioria com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) declarou que se abstivera na medida em que o PCP discordava da classificação das contra-ordenações constante da proposta de lei, designadamente da possibilidade de transformação de uma contra-ordenação em leve na sequência do reconhecimento da violação pelo arguido e respectivo pagamento da coima. Lembrou, ainda, que a violação, pelo empregador, das garantias legais referentes à saúde do trabalhador, nunca deveria ser qualificada como contra-ordenação leve.

625. Não houve propostas de alteração para os artigos 648º (Faltas), 649º (Teletrabalho), 650º (Comissão de serviço), 651º (Retribuição) e 652º (Feriados), os quais foram aprovados por unanimidade.
626. Para o artigo 653º (Segurança, higiene e saúde no trabalho), o PSD e o CDS apresentaram propostas de aditamento do inciso final "nos n.ºs 1 e 2 do" ao corpo do artigo (que passa a n.º 1) e de aditamento dos n.ºs 2 e 3, tendo explicado que se visa contemplar a previsão dos novos artigos sobre segurança, higiene e saúde no trabalho.
A proposta de aditamento ao corpo do artigo, que passou a n.º 1, foi aprovada por unanimidade, bem como o novo n.º 1 da PPL, decorrente dessa alteração.
A proposta de aditamento do novo n.º 2 foi aprovada por maioria com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
A proposta de aditamento do novo n.º 3 foi aprovada por maioria com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor

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- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
627. Não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração para os artigos 654º (Acidentes de trabalho e doenças profissionais), 655º (Mobilidade funcional), 656º (Transferência do local de trabalho), 657º (Transmissão de estabelecimento ou empresa), 658º (Cedência ocasional de trabalhadores), 659º (Redução da actividade e suspensão do contrato), 660º (Licenças), 661º (Pré-Reforma), 662º (Sanções disciplinares), tendo merecido as seguintes votações:
Artigos 654º, 655º e 656º
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP declarou que se abstivera na votação por, em seu entender, a violação do regime da mobilidade funcional dever ser tipificada como contra-ordenação muito grave.
O artigo 657º foi aprovado por unanimidade.
Artigo 658º
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - abstenção
O artigo foi aprovado por maioria
Artigo 659º
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria
Os artigos 660º e 661º foram aprovados por unanimidade.
Artigo 662º
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria
628. Para o artigo 663º (Cessação do contrato de trabalho) o PSD e o CDS apresentaram uma proposta de substituição do inciso "4" da alínea a) do n.º 1, pelo inciso "5". Esta proposta foi aprovada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Contra
O artigo 663º da PPL, com a redacção já alterada em resultado da votação anterior, foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) declarou que votara contra porque entendia que a violação do disposto nas várias alíneas do n.º 1 deveria ser configurada como contra-ordenações muito graves. Para além disso, achava que o disposto no n.º 2 do artigo 663º (em que se excluía da tipificação como contra-ordenações graves as referidas nas alíneas b), c), d) e e) desde que o empregador assegure ao trabalhador os direitos previstos no artigo 425.º, ou seja, indemnização e reintegração do trabalhador no seu posto) beneficiava o infractor.
629. Em relação ao artigo 664º (Autonomia e independência sindicais), o PSD e o CDS apresentaram uma proposta de substituição do artigo que, por sua vez, substituía uma proposta anteriormente apresentada por esses Grupo Parlamentars e retirada em função da apresentação da nova proposta. Essa proposta foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria
630. Não houve propostas de alteração para os artigos 665º (Quotização sindical), 666º (Impedimento do exercício da actividade sindical), 667º (Comissões de trabalhadores), 668º (Negociação colectiva), 669º (Instrumentos de regulamentação colectiva) e 670º (Não nomeação de árbitro). Os artigos 665º e 666º foram aprovados por unanimidade.
Os artigos 667º e 668º foram objecto da seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
Os artigos foram aprovados por maioria
Os artigos 669º e 670º foram aprovados por unanimidade.

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631. Relativamente ao artigo 671º (Direito à greve), o PSD e o CDS apresentaram uma proposta de substituição da epígrafe (que passou a intitular-se "Greve e Lockout") e de aditamento à parte final do corpo do artigo, por forma a remeter para os artigos 582º e 591º, cuja violação também passa a constituir contra-ordenação muito grave.
Esta proposta, que substituiu o artigo 671º, foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) afirmou que o seu Grupo Parlamentar votara desfavoravelmente a nova redacção do artigo, porque eram deixados de fora casos significativos de violações dos direitos dos trabalhadores em situação de greve. Destacou as situações de proibição de piquetes de greve e de marcação de faltas injustificadas aos trabalhadores em caso de greve legalmente decretada, o que obrigaria o trabalhador a recorrer ao tribunal, constituindo uma forma de coacção relativamente a novas greves. Considerou também inadmissível que se confundisse no mesmo artigo as questões de greve e de lockout e lembrou que existiam comportamentos que poderiam ser qualificados, simultaneamente, como crime e como contra-ordenação.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) declarou que o seu Grupo Parlamentar votara contra o artigo em causa por considerar totalmente incorrecta a confusão, no mesmo artigo, da greve e do lockout, estando este qualificado como crime e passando, aqui, a ser tratado como uma simples contra-ordenação, o que era inconcebível.
632. O PSD e o CDS/PP tinham apresentaram uma proposta de aditamento de um novo artigo 671º-A (Paralisação da actividade), prevendo que constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto nos artigos 592º-A e 592º-B (outros aditamentos de novos artigos que tinham apresentado). Porém, os proponentes retiraram todas essas propostas que não chegaram, pois, a ser votadas.
633. Tendo-se finalizado a discussão e votação do Código de Trabalho, entrou-se na apreciação do DIPLOMA PREAMBULAR, tendo a respectiva discussão e votação decorrido nos termos seguintes:
O Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) sublinhou que o diploma preambular tem uma natureza meramente instrumental, pelo que sugeriu que a respectiva discussão fosse concisa. Afirmou que o seu Grupo Parlamentar examinara com rigor e cuidado todas as propostas de alteração, não havendo, porém, qualquer possibilidade de aceitar as soluções propostas pelos outros Grupo Parlamentars, visto que as mesmas contrariavam a matriz já definida pelo Código do Trabalho.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) manifestou-se surpreendido com a intervenção anterior e, designadamente, com a indisponibilidade do PSD para aceitar propostas que se traduzia, a priori, na falta de vontade de discutir e acolher essas propostas.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) considerou que o PSD se tinha mostrado, no decurso das várias reuniões sobre o Código, totalmente insensível às propostas apresentadas pelos outros Grupo Parlamentars, mesmo em relação a melhorias de carácter técnico. Disse que o Código do trabalho seria uma lei coxa e com grandes lacunas e incorrecções. Exemplificou com a previsão do crime de exploração de menores em trabalhos proibidos ou condicionados que, a par de outras soluções adoptadas, deixavam muito a desejar do ponto de vista da qualidade legislativa e da constitucionalidade. Afirmou que o diploma preambular contém propostas da maioria parlamentar muito graves, entre as quais as relativas ao direito de negociação colectiva que, para além de violarem a Constituição, afrontavam também os normativos e convenções da Organização Internacional do Trabalho.
634. Entrou-se, em seguida, na apreciação do diploma preambular e propostas de alteração apresentadas.
635. O artigo 1.º (Aprovação do Código do Trabalho) não foi objecto de qualquer proposta de alteração, tendo obtido a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
636. O artigo 2.º (Transposição de directivas comunitárias) também não foi objecto de qualquer proposta de alteração, tendo obtido a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Contra
- BE - Abstenção
637. O artigo foi aprovado por maioria.
Para o artigo 3.º (Entrada em vigor) o PSD e o CDS-PP apresentaram uma proposta de substituição da parte final do n.º 1, estabelecendo a entrada em vigor do Código em 1 de Novembro de 2003 e uma proposta de aditamento dos incisos "68º" e "609º-A" ao n.º 2 do artigo, e de aditamento do n.º 3.
Submetida à votação, obteve o seguinte resultado:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
As propostas de alteração foram aprovadas por maioria.
638. O artigo 3.º, com estas alterações, obteve a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
Foi aprovado por maioria.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) manifestou dúvidas sobre a bondade do n.º 3 aditado pelo PSD e CDS, designadamente no que se refere à Taxa Social Única.

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639. Para o artigo 4.º (Regiões Autónomas) o PSD e o CDS-PP apresentaram uma proposta de aditamento aos n.ºs 3 e 4, e de aditamento dos incisos "ainda" e "outras" ao n.º 3 (que passa a n.º 5). Submetida à votação, obteve o seguinte resultado:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Contra
- BE - Abstenção
As propostas de alteração foram aprovadas por maioria.
O artigo 4.º, com estas alterações, obteve a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Contra
- BE - Abstenção
Foi aprovado por maioria.
640. Para o artigo 5.º (Funcionários e Agentes) o PSD e o CDS-PP apresentaram uma proposta de substituição do inciso "Até à aprovação de legislação especial sobre a matéria, é aplicável", do corpo do artigo, pelo inciso "Sem prejuízo do disposto em legislação especial, são aplicáveis". O Grupo Parlamentar proponente explicou que se pretendia ressalvar a legislação existente em matéria de função pública.
Submetida à votação, a proposta obteve o seguinte resultado:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
As propostas de alteração foram aprovadas por maioria.
O artigo 5.º, com estas alterações, obteve a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
Foi aprovado por maioria.
641. Para o artigo 6.º (Trabalhadores de pessoas colectivas públicas) o BE apresentou uma proposta de substituição do artigo, que, submetida à votação, obteve o seguinte resultado:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A proposta de alteração foi rejeitada por maioria.
O artigo 6.º obteve a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Contra
- BE - Contra
Foi aprovado por maioria.
642. O artigo 7.º (Remissões) não foi objecto de propostas de alteração, tendo obtido a seguinte votação:
PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
Para o artigo 8.º (Aplicação no tempo) o PSD e o CDS-PP apresentaram uma proposta de aditamento do inciso "às condições de validade e" ao n.º 1 do artigo.
O Grupo Parlamentar proponente explicou que se pretendia ressalvar os efeitos produzidos antes da entrada em vigor do Código quanto às condições de validade.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse tratar-se de um artigo muito complexo, que tem a ver com o artº 12º do Código Civil, sendo certo que a redacção proposta pela maioria contém uma entorse ao Código Civil que é desfavorável para os trabalhadores.
Submetida à votação, a proposta do PSD e do CDS obteve o seguinte resultado:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
A proposta de alteração foi aprovada por maioria.
O artigo 8.º, com esta alteração, obteve a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
Foi aprovado por maioria.
644. Para o artigo 9º (Regras especiais de aplicação no tempo de normas relativas ao contrato de trabalho) o PSD e o CDS-PP apresentaram uma proposta de aditamento do inciso "de trabalho" à alínea c), que explicou que pretendia apenas clarificar a redacção, e que, submetida à votação, obteve o seguinte resultado:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
A proposta de alteração foi aprovada por maioria.

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O artigo 9.º, com esta alteração, obteve a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
Foi aprovado por maioria.
645. Para o artigo 10.º (Regime do tempo de trabalho) o PS, o PCP e o BE apresentaram propostas de eliminação do artigo.
O Senhor Deputado Artur Penedos explicou que o PS visa a eliminação do artigo porque considera que o mesmo reabre uma "ferida" que resultou da Lei n.º 21/96, de 23/7, que estabelece a redução dos períodos normais de trabalho superiores a quarenta horas por semana, e que gerou grande conflitualidade social, que acabou por ser sanada com a Lei n.º 73/98.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) considerou que a proposta da maioria piorava a redacção da Proposta de Lei porque só deixava em vigor uma alínea da Lei n.º 73/98 que definia o tempo de trabalho, eliminando-se a disposição que resolvera os problemas da consideração ou não das pausas e intervalos de descanso como tempo de trabalho. Este artigo, tal como o artº 9º era especialmente lesivo dos direitos dos trabalhadores e só se compreendia num Código Empresarial e não num Código do Trabalho.
As propostas de eliminação, submetidas a votação, obtiveram o seguinte resultado:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
Estas propostas foram rejeitadas por maioria.
O PSD e o CDS-PP apresentaram uma proposta de substituição de todo o artigo, que deixa de ter dois números e passa apenas a ter corpo, que, submetida à votação, obteve o seguinte resultado:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
A proposta de substituição do artigo 10.º foi aprovada por maioria.
646. Para o n.º 2 do artigo 11.º (Garantias de retribuição e trabalho nocturno) o PS e o BE apresentaram propostas de eliminação.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) apresentou a proposta do PS, dizendo que a eliminação se justificava pelo facto de o artigo violar 2 princípios fundamentais: o da igualdade e o de trabalho igual, salário igual.
Por outro lado, lembrou que a disposição configurava uma discriminação negativa que afectava também particularmente o comércio tradicional e os pequenos empresários. Aliás, a medida legislativa parecia feita à medida das grandes superfícies que encerram às 23 horas e, assim, beneficiavam financeiramente, diminuindo os seus custos com os salários que, como era do conhecimento geral, já eram muito reduzidos.
As propostas de eliminação, submetidas a votação, obtiveram o seguinte resultado:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
Estas propostas foram rejeitadas por maioria.
O PSD e o CDS-PP apresentaram uma proposta de substituição do n.º 2 do referido artigo, tendo explicado que se pretendia salvaguardar a situação remuneratória dos trabalhadores que, nos últimos 12 meses, prestaram regularmente trabalho nocturno.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) perguntou se esta proposta não criava uma situação de discriminação entre trabalhadores com as mesmas funções e conteúdo funcional. Isto para além de outras questões de duvidosa constitucionalidade que o artigo introduzia.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) lembrou que se pretendia assegurar o princípio da protecção dos direitos adquiridos.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) afirmou que não colhia uma pretensa intenção de fazer confundir este artigo com uma eventual protecção de diuturnidades.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) frisou o facto de a disposição ser discriminatória, visto que se aplicava a trabalhadores em situação idêntica. Lembrou que os especialistas têm vindo a analisar as incidências do trabalho nocturno sobre a vida, saúde e segurança dos trabalhadores, concluindo unanimemente pela existência de consequências nefastas em resultado deste tipo de trabalho .
A proposta do PSD e do CDS que obteve a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
A proposta de alteração foi aprovada por maioria.
O n.º 1 do artigo 11.º obteve a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Favor
- BE - Favor
O n.º 1 do artigo 11.º foi aprovado por unanimidade.
647. O artigo 12.º (Conselhos de empresa europeus) não foi objecto de propostas de alteração.
O artigo obteve a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.

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648. Para o artigo 13.º (Convenções vigentes) o PCP e o BE apresentaram propostas de eliminação.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) considerou que o artº 13º não pode desligar-se das disposições do Código sobre a sobrevigência de convenções que operam um verdadeiro retrocesso social. Afirmou que, desde o 25 de Abril nunca tinha sido criado um regime legal que operasse a caducidade das convenções, deixando o trabalhador desprotegido.
Disse que quando o Código entrasse em vigor, determinadas convenções colectivas caducariam e que se os trabalhadores, por exemplo, mudassem de empresa - ou no caso dos trabalhadores admitidos de novo - haveria uma perda de direitos significativa.
Afirmou que, à luz do acórdão do Tribunal Constitucional sobre o rendimento social de inserção e da doutrina do Prof. Vieira de Andrade nele citada, normativos como o do artigo 13º eram inconstitucionais. No Código só existem mecanismos de perda de direitos para os trabalhadores que são manifestamente inconstitucionais, razão pela qual o PCP propõe a eliminação.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) disse que o PS se manifestara sempre a favor da liberdade de negociação colectiva, tendo rejeitado as disposições do Código relativamente à sobrevigência de convenções.
As propostas de eliminação, submetidas à votação, obtiveram o seguinte resultado:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
Estas propostas foram rejeitadas por maioria.
O PSD e o CDS-PP apresentaram uma proposta de substituição do artigo, que obteve a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
A proposta de substituição do artigo 13.º foi aprovada por maioria.
649. Para o artigo 14.º (Validade das convenções colectivas) o PCP e o BE apresentaram propostas de eliminação.
650. A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) justificou a proposta do seu Grupo Parlamentar, dizendo discordar de normas imperativas, a não ser no estabelecimento de mínimos que poderão ser alterados por convenção colectiva.
651. As propostas de eliminação, submetidas à votação, obtiveram o seguinte resultado:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
Estas propostas foram rejeitadas por maioria.
O artigo 14.º obteve a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
Foi aprovado por maioria.
652. Para o artigo 15.º (Regime transitório de uniformização) o PS, o PCP e o BE apresentaram propostas de eliminação do artigo.
O Senhor Deputado Artur Penedos disse que o PS propôs a eliminação do artº 15º por entender que o mesmo viola o disposto nos artºs 55º e 56º da Constituição da República Portuguesa, nomeadamente em matéria de liberdade sindical e de negociação colectiva. Afirmou que a adesão individual prevista neste artigo é contrária às normas da OIT. Lembrou que, no decurso da discussão sobre o Código do Trabalho, tinha sido referida, por diversas vezes, a possibilidade de criação de "sindicatos amigos do patrão" e isso era patente neste artigo, nomeadamente na proposta do PSD para a alínea d) do n.º 2.
O Senhor Deputado Vicente Merendas (PCP) afirmou que o seu Grupo Parlamentar propunha a eliminação do artigo por este contrariar a Constituição da República Portuguesa e as normas da OIT. De acordo com a proposta do PSD a representatividade do sindicato é altamente questionável. Pela alínea a) do n.º 2 o sindicato pode nem representar qualquer trabalhador da empresa. Também não percebe como será aferida a estabilidade financeira constante da alínea d). Considerou que esta disposição é um atentado aos direitos dos trabalhadores.
As propostas de eliminação, submetidas à votação, obtiveram o seguinte resultado:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
Estas propostas foram rejeitadas por maioria.
O PSD e o CDS-PP apresentaram uma proposta de aditamento do inciso "do Trabalho" ao corpo do artigo e o aditamento dos n.ºs 2 e 3, explicando que esta proposta clarifica a redacção no n.º 1 e define regras no n.º 2 para os sindicatos outorgantes em IRCT que passam pelo respeito dos sindicatos representativos.
A proposta, submetida à votação, obteve o seguinte resultado:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
A proposta de alteração foi aprovada por maioria.
O corpo do artigo, que passa a n.º 1, com a alteração já aprovada, obteve a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
Foi aprovado por maioria.

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653. Para o artigo 16.º (Menores) o BE apresentou uma proposta de substituição da epígrafe do artigo, que, submetida à votação, obteve o seguinte resultado:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada por maioria.
O artigo 16.º obteve a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
Foi aprovado por maioria.
654. Para o artigo 17.º (Trabalhador-estudante) o BE apresentou uma proposta de eliminação do artigo, que obteve a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada por maioria.
O PS apresentou uma proposta de aditamento do inciso "ao trabalhador que frequente cursos de formação profissional certificada", tendo explicado que a sua proposta tinha um objectivo semelhante à do PSD, mas exige-se que a formação profissional frequentada pelo trabalhador seja certificada para aquele beneficiar do regime de trabalhador-estudante.
A proposta do PS, submetida à votação, obteve o seguinte resultado:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
A proposta de alteração foi rejeitada por maioria.
O PSD e o CDS-PP apresentaram uma proposta de aditamento do inciso "ao estudante que frequente cursos de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens, desde que com duração igual ou superior a seis meses", que registou a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Abstenção
- BE - Contra
A proposta de alteração foi aprovada por maioria.
O artigo 17.º, com estas alterações, obteve a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Contra
Foi aprovado por maioria.
655. O artigo 18.º (Acidentes de trabalho e doenças profissionais) não foi objecto de propostas de alteração, tendo obtido a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) considerou que está errada a sistematização desta disposição no Diploma Preambular, entendendo que o artigo 18º devia vir no Código do Trabalho na parte relativa aos acidentes de trabalho e doenças profissionais. Por isso o PCP se abstivera na votação.
656. Para o artigo 19.º (Regulamentação) o PSD e o CDS-PP apresentaram uma proposta de substituição do artigo, que justificaram pelas dificuldades inerentes à remissão para determinado acto legislativo para efeitos de regulamentação.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) considerou que a proposta criava uma situação de total insegurança e desconhecimento, visto que se retirava a referência à elencagem das matérias que seriam objecto de legislação especial.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) afirmou que a proposta do PSD piorava a Proposta de Lei, dificultando até o controle da actividade legislativa do Governo pela Assembleia da República, visto que esta só poderia requerer a apreciação parlamentar de decretos-lei, o que parecia pretender evitar-se.
A proposta obteve a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
A proposta de substituição foi aprovada por maioria.
657. O artigo 20.º (Revisão) não foi objecto de propostas de alteração, tendo obtido a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Contra
- BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) declarou que votara contra por entender que o Código do Trabalho não devia entrar em vigor .
658. Para o artigo 21.º (Norma revogatória) o BE apresentou uma proposta de substituição do corpo dos n.ºs 1 e 2, que registou a seguinte votação:
- PSD - Contra

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- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada por maioria.
O PSD e o CDS-PP apresentaram uma proposta de eliminação dos incisos "legais" e "diplomas" do corpo e da alínea c) do n.º 1, de aditamento das alíneas n) do n.º 1, e das alíneas a), b), m) e z) do n.º 2 (com renumeração das restantes alíneas) e eliminação da alínea s) e de aditamento de um n.º 3 ao artigo, que, submetida à votação, obteve o seguinte resultado:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
A Senhora Deputada Odete Santos lembrou que diversas propostas de alteração tinham sido rejeitadas com o argumento de que se remetia para legislação especial nomeadamente sobre salários em atraso. Com a revogação agora operada criava-se um vazio legal que deixava grandes preocupações com a situação dos trabalhadores. O mesmo acontece relativamente a muitas disposições do Código relativamente às quais o PCP apresentara propostas de alteração que visavam enquadrar no mesmo Código preceitos constantes de diversa legislação, como era o caso do Decreto-Lei n.º 392/79, propostas essas que tinham sido rejeitadas pela maioria com o argumento de que já constavam da lei que agora é revogada. O mesmo acontece, designadamente, com o regime das comissões de trabalhadores.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) considerou que essa legislação, constante do n.º 2 da Proposta de Lei, só era revogada quando fosse criada regulamentação que a substituísse.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) manifestou-se indignado pelo facto de, durante a discussão do Código, não ter transparecido que a maioria parlamentar se preparava para apresentar propostas tão gravosas para os trabalhadores e que iam em sentido contraditório com a mesma discussão em que sempre tinha sido invocado existir legislação sobre diversas matérias que acautelavam os direitos dos trabalhadores e que agora era revogada.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) lembrou o disposto no artº 59º da Constituição da República Portuguesa e considerou que a matéria em causa era reserva de lei
O artigo 21.º, com estas alterações, obteve a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
Foi aprovado por maioria.
A Senhora Deputada Odete Santos declarou que o n.º 3 proposto pela maioria parlamentar e aditado ao artigo causará espanto entre os magistrados judiciais porque a disposição é inútil. Lembrou que, em matéria do trabalho de menores o artº 152º do Código Penal é revogado pelo Código do Trabalho e considerou que a maioria deveria ter tido mais cuidado na elaboração deste artigo.
659. Finda a discussão e votação de todo o articulado, os Grupos Parlamentares representados na Comissão efectuaram declarações finais sobre a Proposta de Lei, quer quanto ao seu conteúdo, quer quanto ao modo como decorrera a discussão e votação da iniciativa na especialidade.
660. Assim, o Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) declarou, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, considerar que o processo legislativo da PPL havia sido profundamente inovador e rico, tanto sob o ponto de vista da democracia representativa, como na perspectiva da democracia directa.
Sublinhou a forma como a Assembleia da República recebeu, analisou, debateu e votou a PPL apresentada pelo Governo e como a Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais conseguiu alcançar um nível elevado de debate, ficando a qualidade da discussão plasmada no texto final a apresentar pela Comissão ao Plenário para votação final global. Acrescentou que a vivacidade do debate ficava ainda evidenciada nas inúmeras propostas de alteração apresentadas por todos os Grupos Parlamentares.
Referiu que, em termos de democracia directa, o processo de aprovação da PPL apresentava características inovadoras, reforçadas pela invulgar quantidade e riqueza dos contributos recebidos quer pelo Governo, quer pela Assembleia da República e, em particular, pela Comissão, nas audiências realizadas ou nos convites dirigidos a vários especialistas e outras entidades com interesse na matéria (designadamente associações patronais e sindicatos).
Salientou ainda o modo como o Governo desenvolveu todo o processo, em especial com a apresentação de um Anteprojecto e, subsequentemente, da Proposta de Lei e realçou que uma das grandes virtudes do processo era o facto de, em paralelo, ter continuado a decorrer um processo de negociação com os parceiros sociais, num esforço catalizador do Governo, que resultara num acordo tripartido entre o Governo, a CIP e a UGT, cujas conclusões o PSD contemplara em propostas de alteração apresentadas no debate na especialidade.
Manifestou que o Código consagra não um esforço de sistematização, mas antes de codificação, uma vez que não se limita a reunir a legislação laboral existente, mas antes a dar-lhe uma nova redacção, uniformizando-a do ponto de vista técnico-jurídico e, sobretudo, dando-lhe o mesmo cariz inovador e reformador.
Opinou tratar-se de uma reforma urgente e necessária, portadora de vantagens inestimáveis e disse que as propostas de alteração apresentadas pelos outros Grupos Parlamentares não haviam sido acolhidas, na sua maioria, pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP, por terem o propósito claro de combater essa matriz inovadora e reformadora que ficara definida na aprovação da iniciativa na generalidade, sendo certo que as propostas haviam sido apresentadas numa fase do processo legislativo (especialidade), em que a matriz da diploma já estava aprovada.
Declarou que a reforma que o Código preconiza é absolutamente necessária, uma vez que o país enfrenta desafios de afirmação competitiva e coesão nacional, pelo que também em sede de legislação laboral deverá ser dado o contributo indispensável para a prossecução desses objectivos. Observou que a legislação actualmente em vigor

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é o conjunto de normas de diferentes épocas, estando ultrapassada e necessitando de renovação urgente, pelo que já deveria ter sido feita.
Quanto aos conteúdos fundamentais da PPL, sublinhou, ao nível do Direito Colectivo, o que considerou ser a afirmação e vitalidade, pelas normas do Código, da contratação colectiva no país, devolvendo aos intervenientes a responsabilidade de encontrarem formas inovadoras de protecção do emprego, estabelecendo apenas o Código uma plataforma mínima de garantias de direitos. Assinalou que, neste plano, se verificava não haver sintonia entre a maioria e a oposição, porque se conseguira um grande equilíbrio, devendo o processo de contratação colectiva começar já em 1 de Novembro de 2003.
Relativamente à consagração dos direitos individuais, salientou o que considerou serem direitos inovadores de personalidade, de protecção da maternidade e de novos direitos de protecção da família. Sublinhou a consagração de normas sobre teletrabalho e novas formas de flexibilidade (mobilidade geográfica e flexibilidade de horários), de acordo com uma filosofia baseada na boa-fé entre empregadores e trabalhadores, bem como as normas relativas à punição e ao agravamento de sanções, criminalização de comportamentos fraudulentos (designadamente sobre trabalho ilegal, clandestinidade e trabalho de imigrantes), e ainda sobre consagração da responsabilidade solidária dos administradores nos casos de violação grave dos direitos dos trabalhadores, em conexão com a nova Lei da Insolvência.
Por fim, considerou a PPL uma viragem irreversível para a qualidade e futuro das relações laborais no país.
661. O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) apresentou, em nome do seu Grupo Parlamentar, a seguinte declaração final sobre a iniciativa e o processo político e legislativo que conduziu à sua aprovação:
"I
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista foram e são favoráveis a uma revisão da legislação laboral que sistematize adequadamente e inove nos domínios necessários o quadro juslaboral, de modo a que a lei e a contratação colectiva de trabalho possam responder melhor aos desafios da promoção da cidadania e da equidade no trabalho e no emprego, da melhoria do emprego e do acréscimo da produtividade empresarial.
A iniciativa legislativa do Governo e dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP vai em sentido contrário: degradam-se os direitos dos trabalhadores, ataca-se a liberdade sindical, o direito à negociação colectiva e o direito à greve sem que se criem as condições para o aumento sustentável da competitividade das empresas.
Acresce que, concluídos os trabalhos da Comissão de Análise e Sistematização da Legislação Laboral - presidida por António Monteiro Fernandes e constituída por Alberto Sá e Mello, Américo Thomati, Francisco Liberal Fernandes, Henrique Nascimento Rodrigues, João Correia, João Rato, João Reis, Joaquim Damas, Jorge Leite, Luís Brito Correia, Manuel Cavaleiro Brandão e Pedro Furtado Martins - o País passou a dispor de uma base de trabalho de elevada qualidade onde as diferentes sensibilidades políticas e sociais se reconheciam. Por isso mesmo, o trabalho daquela Comissão merecia e merece apreço público, que o Governo malbaratou e teima em não reconhecer.
Os Deputados do Partido Socialista entendem que as mulheres e os homens que trabalham ou que procuram emprego, os empresários e os dirigentes das organizações onde se cria a riqueza e se constrói o presente e o futuro de Portugal, bem como os dirigentes patronais e sindicais e os serviços públicos têm o direito de dispor de uma legislação que enfrente os problemas do presente e do futuro das relações de trabalho. Uma legislação que garanta os direitos de cidadania, que promova a conciliação entre a vida pessoal e familiar e a vida profissional e que impulsione o crescimento socialmente sustentável da produtividade e da competitividade das empresas.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista entendem que é indispensável procurar novos compromissos entre direitos e deveres, entre imperativos sociais e exigências económicas, de modo a que nenhuma das partes da relação laboral tenha razões para se sentir esmagada pela assimetria dos poderes ou entenda que uma qualquer lei a tenha por irrelevante para o presente e para o futuro.
Por todas estas razões, os Deputados do Partido Socialista entendem que a reforma da legislação do trabalho exige uma identificação rigorosa dos problemas, a adopção de métodos claros e adequados no diálogo social e institucional e uma fundamentação séria das opções que se fazem.
Infelizmente, apesar dos múltiplos apelos nesse sentido - quer do Partido Socialista, quer de um vasto leque de instituições da sociedade portuguesa - o tempo mostrou que o Governo e a maioria optaram por não identificar com rigor os objectivos da reforma, recorreram a métodos reprováveis, não enfrentaram larga parte dos problemas relevantes e impuseram más soluções, frequentemente sem sequer as fundamentarem, sem terem em consideração a matriz cultural, social e económica do País e sem respeitarem a Constituição da República e o direito comunitário e internacional.
II
O motivo primeiro da oposição dos Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista a esta iniciativa legislativa do Governo e dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP é de natureza substantiva: a Proposta de Lei n.º29/IX, assenta numa concepção conservadora e retrógrada, não assegura a protecção da dignidade e da liberdade pessoal dos trabalhadores na empresa, aumenta a dificuldade de conciliar a vida pessoal e familiar e a vida profissional, consagra soluções desajustadas para a promoção do aumento da produtividade e da competitividade empresarial e está tecnicamente mal estruturada.
A Proposta de Lei é conservadora e retrógrada porque ignora a evolução do Direito do Trabalho ao longo de todo o século XX, retoma uma matriz civilista que assenta na ficção da igualdade das partes na relação laboral, sobrepõe a relação individual de trabalho às relações colectivas de trabalho e combina a desregulamentação dos mercados de trabalho com intervenções casuísticas e autoritárias do Governo.
No entender dos Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tal orientação é contrária à que a Constituição da República Portuguesa consagra.
A nossa Lei Fundamental exige que se encontrem os compromissos que permitam a melhoria da produtividade e competitividade das empresas sem que se sacrifiquem a

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dignidade, os direitos e as garantias nucleares dos trabalhadores.
É este equilíbrio fundamental que a Proposta de Lei n.º 29/IX, com as alterações introduzidas pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, vem pôr em causa, o que, em nossa opinião, conflitua, aberta e frontalmente, com a lógica e as normas da Lei Fundamental.
Aquilo que verdadeiramente está em causa, não são, apenas, as opções normativas neste ou naquele regime laboral. O que verdadeiramente está em causa, é a filosofia e a alteração estrutural das leis laborais que a Proposta de Lei encerra: o reforço dos poderes do empregador, o enfraquecimento da dimensão colectiva, o acentuar da dependência do trabalhador, visão que, tendo em conta a matriz constitucional do direito do trabalho e a concepção que perfilhamos dos direitos dos trabalhadores, não podemos compreender nem aceitar.
É que, para além do que ficou dito, o texto que resultou da Proposta de Lei do Governo e das propostas de alteração introduzidas pelos Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP assenta numa concepção da empresa e das relações de trabalho que está longe de representar o conjunto da realidade.
Os Deputados do Partido Socialista consideram que as soluções propostas à Assembleia da República não estão adaptadas à diversidade crescente das formas de trabalho e de emprego, às especificidades dos diferentes sectores e empresas e à diferenciação vertical das relações de trabalho.
Com a primeira, porque os especialistas reconhecem uma descoincidência crescente entre a dependência económica e a subordinação jurídica, o que tem levado alguns dos nossos parceiros comunitários a introduzir alterações muito significativas no regime jurídico dos chamados "contratos equiparados". Entre essas inovações destaca-se o reconhecimento ao conjunto dos trabalhadores economicamente dependentes, mesmo que sem subordinação jurídica, para além da protecção em caso de acidente de trabalho, dos direitos de protecção em caso de maternidade e de paternidade, em caso de doença, do direito a férias e o acesso à formação profissional.
Com as duas outras fontes de diferenciação das relações de trabalho porque, quer as exigências da conciliação entre a vida pessoal e familiar e a vida profissional, quer as necessidades de adaptação das empresas aos imperativos do aumento da produtividade e da competitividade têm especificidades que não se compadecem com soluções excessivamente padronizadas.
Como se o dilema ainda consistisse em escolher, como há duas ou três décadas, entre o rigor da norma imperativa de aplicação universal e a desregulamentação!
A informação e o conhecimento disponíveis, dentro e fora de Portugal, remetem os simplismos daquele género para as primeiras etapas do debate sobre os efeitos da rigidez legal na produtividade do trabalho, na criação de emprego, na redução do desemprego e na qualidade do emprego.
Pelo contrário, as inovações bem sucedidas assentam numa estratégia oposta à que o Governo e os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP adoptaram: ao invés da desregulamentação legal e da individualização forçada das relações laborais, as soluções que deram provas de eficiência na União Europeia assentam na inovação temática da legislação e numa concepção da função da lei que reduz o intervencionismo autoritário da administração do trabalho e do Governo e promove a contratualização das relações laborais. Desta forma se regulam a diferenciação das relações de emprego, dos modos de organizar e de dividir o trabalho, aumentando, assim, a adaptabilidade das relações de trabalho às mudanças culturais, sociais e económicas.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista estão convictos de que as propostas que apresentaram teriam tornado possível o que é necessário: fazer mais e melhor pela reforma da legislação do trabalho em Portugal.
Assim, para além da sua oposição às opções normativas insertas nesta Proposta de Código do Trabalho, os Deputados do Partido Socialista estão contra o seu sentido global e a concepção jurídico-política que o mesmo encerra.
III
O PSD e o CDS-PP consagraram um conjunto de opções que tornam inaceitável esta iniciativa legislativa, designadamente porque:
Parte do sofisma da igualdade das partes, que se opõe à evolução registada pelo direito do trabalho, dentro e fora de Portugal, e à matriz constitucional que, entre nós, consagra essa mesma evolução;
Centra o essencial da disciplina jurídico-laboral nas relações individuais de trabalho, em detrimento da promoção da autonomia contratual colectiva das associações sindicais e patronais e com desrespeito pelos princípios da liberdade sindical;
Adopta soluções normativas de fundo que desequilibram ainda mais as relações de trabalho a favor do empregador e em detrimento da posição dos trabalhadores;
Introduz, à revelia do direito comunitário, uma concepção restritiva da igualdade de género no trabalho e do direito à vida familiar e, ao contrário do que a Constituição impõe, não promove nem a igualdade entre os sexos no trabalho, nem o direito à família, nem a conciliação entre a vida pessoal e familiar e a vida profissional;
Mantém a indefinição quanto a vários institutos e regimes jurídicos como é o caso do aplicável ao trabalhador estudante, da protecção jurídica dos salários, dos direitos das comissões de trabalhadores e dos delegados sindicais, entre outros;
Inclui normas que põem em causa níveis mínimos de segurança e estabilidade no emprego (vg. duração da contratação a termo, despedimentos e oposição à reintegração de trabalhadores) e conflituam, nessa medida, com princípios constitucionalmente consagrados;
Altera, sem justificação plausível, o conceito de trabalho nocturno, e produz efeitos discriminatórios no plano retributivo, pondo em causa princípios de dimensão constitucional;
Restringe os direitos individuais dos trabalhadores (vg. mobilidade funcional e geográfica, representantes dos trabalhadores) pondo em causa, uma vez mais, princípios fundamentais com expressão constitucional;
Torna lícito o despedimento ilegítimo;
Reforça os mecanismos de adaptabilidade não negociada, com prejuízo nítido para os trabalhadores e suas famílias beneficiarem da conciliação entre a vida pessoal e familiar e a vida profissional, em

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colisão com princípios constantes da Lei Fundamental;
Desrespeita claramente o princípio da liberdade sindical e o direito de negociação colectiva, protegidos pela Constituição da República e definidos pelas normas internacionais do trabalho como pilares fundamentais dos direitos sociais do trabalho;
Permite a criação de "vazios contratuais" em sectores e empresas onde actualmente vigoram convenções colectivas de trabalho;
Torna lícita a intervenção casuística, discricionária e autoritária do Governo na determinação da regulamentação do trabalho, o que contraria frontalmente as normas e a doutrina da Organização Internacional do Trabalho;
Permite a substituição de grevistas e a restrição do direito à greve, o que colide frontalmente com a Constituição da República;
Adopta uma sistematização confusa, carecida de coerência interna e mal estruturada, em que os mais de 700 artigos que a integram não impedem que mais de 30 matérias, sejam remetidas para regulamentação especial, o que não garante a acessibilidade e efectividade adequadas das normas laborais;
Assenta em critérios incoerentes para estabelecer a fronteira entre o Código e os diplomas avulsos que este prevê, remetendo para estes matérias que deveriam caber naquele (vg. regime jurídico do trabalho temporário ou do trabalho ao domicilio, parte do regime das comissões de trabalhadores) o que põe em causa a solidez e a estabilidade do edifício jurídico-laboral e põe em causa o objectivo de acabar com a pulverização legislativa existente no nosso ordenamento jurídico-laboral.
Inova quase sempre mal, não inova no que deveria, enquadrando centenas de normas em vigor num diploma tão questionável que nem sequer explicita o instrumento jurídico - decreto-lei, decreto regulamentar ou portaria - que dará corpo à legislação complementar que prevê.
Por todas estas razões, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista entendem que a iniciativa legislativa do Governo, alterada pelas propostas apresentadas pelos Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP não permite atingir nenhum dos objectivos que se propõe:
Não promove a competitividade empresarial;
Não promove o emprego;
Não combate o desemprego e a desigualdade de oportunidades;
Constitui um ataque da maior gravidade contra as liberdades e a cidadania no mundo do trabalho e contra a liberdade sindical e os direitos colectivos dos trabalhadores.
Tais opções do Governo e dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP fundamentam o voto negativo dos Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
IV
Acresce que o Governo, primeiro, e, depois, os grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP adoptaram métodos inaceitáveis na condução desta iniciativa legislativa.
De facto:
O Governo começou por divulgar um Anteprojecto, procedendo como se não tivesse recebido, poucos dias depois de empossado, o trabalho realizado pela Comissão de Análise e Sistematização da Legislação Laboral;
Divulgou esse Anteprojecto em Julho de 2002, sem que tivesse apresentado quaisquer estudos da situação ou identificado os objectivos explícitos da iniciativa legislativa a que se propunha e sem ter feito qualquer contacto prévio com os parceiros sociais no sentido de determinar os pontos de consenso e de desacordo quanto ao conteúdo e ao sentido da reforma que se propunha realizar;
Pediu pareceres até Setembro de 2002, iniciou contactos na concertação social em Julho desse ano e terminou-os oficialmente em Janeiro do ano seguinte.
Enquanto ainda decorriam reuniões oficiais na Concertação Social, apresentou, em 15 de Novembro, uma Proposta de Lei à Assembleia da República, proposta esta que não tinha o acordo de nenhuma das confederações patronais ou sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.
É só em 8 de Janeiro deste ano, depois de esgotado o período de discussão pública, que o Governo encerra a Concertação Social e é apenas em vésperas da discussão e votação, na generalidade, da Proposta de Lei que o Governo anuncia a existência de um compromisso tripartido, do qual nunca mostrou um exemplar assinado, apesar de reiteradamente instado a fazê-lo.
Além disso, os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP conduziram esta iniciativa legislativa de forma condenável, visto que:
Aprovaram na generalidade uma Proposta de Lei que se sabia já não corresponder à vontade do Governo que apoiam e apresentaram durante os trabalhos da Comissão Parlamentar um vasto conjunto de propostas que, nalguns casos, são socialmente mais gravosas do que as que constam da Proposta do Governo;
Apresentaram e fizeram aprovar na Comissão Parlamentar, nalguns casos com expressa invocação desse compromisso tripartido não demostrado, as propostas da alteração na especialidade que lhe dão corpo;
Fizeram, com frequência, anteceder o debate das propostas apresentadas pelo Partido Socialista do anúncio - por vezes, em virtude daquele compromisso, noutros casos, sem qualquer fundamentação - de que recusariam essas e quaisquer outras propostas das oposições, independentemente da argumentação expendida ou da bondade das mesmas.
Em síntese, o Governo e os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP não valorizaram devidamente a participação dos representantes dos trabalhadores e dos empresários na elaboração da legislação do trabalho, não conciliando adequadamente - nem no tempo, nem no modo - a procura de acordos relevantes na concertação social com o respeito que devem às instituições do Estado de Direito democrático e procederam de modo, no mínimo, pouco respeitador do princípio da separação de poderes e das regras do debate parlamentar.

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V
A concepção, as soluções substantivas, a técnica jurídica e os métodos adoptados pelo Governo e pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP merecem a discordância frontal do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Com esta lei, o PSD e o CDS-PP não inovaram a legislação laboral, não a adaptaram às necessidades da competitividade e do emprego. Com esta lei, apenas se pretendeu dar um sinal de reforço dos mais fortes e de desestabilização das relações sociais no mundo laboral. Apenas se pretendeu fragilizar o movimento sindical e reduzir o papel da negociação colectiva.
Esse não é o caminho do modelo social europeu. Esse não é o caminho do futuro.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista votaram na generalidade contra a Proposta de Lei n.º 29/IX, que aprova o Código do Trabalho, reprovaram em sede de especialidade as propostas dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP que, no seu entender, tornam este Código socialmente inaceitável, economicamente irrelevante e contrário a múltiplos aspectos da Constituição da República pelo que, votarão contra na votação final global a realizar em Plenário."
O Grupo Parlamentar do PS fez ainda entrega à Mesa da Comissão de diversas declarações de voto respeitantes a artigos da PPL, que se anexam ao presente relatório, dele fazendo parte integrante.
662. A Senhora Deputada Isabel Gonçalves (CDS/PP) referiu que a posição do CDS/PP era a mesma que ficara expressa pelo Grupo Parlamentar do PSD, sendo certo que ambos os Grupo Parlamentars apoiavam o Governo e que as propostas de alteração formuladas quanto à PPL eram conjuntas.
Salientou o trabalho de qualidade que a Comissão desenvolvera no âmbito do processo de aprovação da PPL, e o número de contributos e sugestões dirigidos à Comissão pelas entidades com interesse na matéria e saudou o Governo pela forma como interviera no processo
Concluiu dizendo que a iniciativa apresentada pelo Governo cumpre os objectivos de uma legislação laboral socialmente equilibrada, defendendo tanto empregadores como trabalhadores e conferindo à legislação do Trabalho uma linguagem técnico-jurídica uniforme e cumprindo um propósito de codificação, mais do que de sistematização.
663. A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) referiu que a avaliação do produto final da discussão e votação que o seu Grupo Parlamentar efectuava não tinha em conta as inconstitucionalidades já apontadas à iniciativa, logo no momento da sua admissão.
Reafirmou que o Código tem uma matriz contrária à CRP, evidenciada logo nos seus primeiros artigos. A esse título, referiu que a iniciativa contrariava o princípio de que a República Portuguesa assenta na dignidade da pessoa humana e é um Estado de Direito democrático.
Lembrou que o Governo e a maioria parlamentar haviam acolhido os contributos do Senhor Professor Menezes Cordeiro, imprimindo ao Código uma matriz civilista, baseada na igualdades das partes, e procedendo à individualização das relações laborais e à destruição dos direitos colectivos dos trabalhadores.
Referiu-se, em particular, ao n.º 2 do artigo 4º e ao artigo 530º da PPL, os quais afastam o princípio do tratamento mais favorável quando da lei resultar o contrário e reportou-se às normas sobre polivalência, mobilidade geográfica e funcional, em relação às quais podem ser impostas ao trabalhador condições mais desfavoráveis, designadamente por o trabalhador poder ser transferido mesmo com prejuízo sério.
Considerou que o Código segue o paradigma da liberdade contratual clássica, que atenta contra a CRP e os Acórdãos do Tribunal Constitucional que consideram não ser possível, em matéria laboral, aplicar tal matriz. Observou ainda que o Código constitui um retrocesso social e em matéria de direitos dos trabalhadores, referindo que, designadamente o diploma preambular dispõe que às convenções colectivas se aplica a lei nova, o que contraria o artigo 12º do Código Civil e o princípio da protecção da confiança no Estado de Direito Democrático.
Relativamente à questão da sobrevigência das convenções, disse que é por essa razão que o Código entrará em vigor já em 1 de Novembro e é um exemplo de retrocesso social. A este propósito, citou o Senhor Professor Menezes Cordeiro que, no seu Manual de Direito do Trabalho, referiu ser uma questão de confiança. Exemplificou que, no sector da hotelaria, os trabalhadores adquiriram o direito a acréscimos sobre o vencimento, sendo certo que, como Código perderão tais acréscimos. Disse que a sobrevigência das convenções colectivas é inconstitucional até porque introduz discriminações entre trabalhadores, violando o princípio da igualdade, em particular os artigos 1º, 2º e 13º da CRP.
Referiu que de outra formas o Código viola o direito à contratação colectiva e à liberdade sindical, em vez de os promover, e, bem assim, as Convenções da OIT sobre a matéria, que, por via do artigo 8º da CRP, se integram na nossa ordem jurídica. Lembrou as Recomendações do Comité de Peritos da OIT sobre um diploma de 1992 que alterou o Dec.-Lei n.º 541-C1/79.
Disse ainda que as normas sobre arbitragem também violam a CRP e que, em matéria do conceito de salário, o Código estabelece um conceito restritivo - remunreação base e diuturnidades - (num país com o nível salarial mais baixo da Europa), violando assim o artigo 4º da Convenção da OIT de 1995, que estabelece um conceito de salário muito amplo.
Observou também que o direito à greve também é violado (lembrando que no Reino Unido haviam sido tomadas medidas semelhantes que haviam contribuído para degradar a situação dos trabalhadores).
Sublinhou que o Código não estabelece um regime mínimo, havendo matérias em que se prevê que o contrato individual de trabalho piore a situação dos trabalhadores.
Considerou que a substituição da reintegração por indemnização e o regime de salários em atraso (no qual se prevê que, em caso de mora do empregador, o trabalhador possa suspender ou resolver o contrato nos termos de legislação especial) são claramente inconstitucionais, chamando a atenção para o facto de a revogação da legislação actual sobre salários em atraso gerar um vazio contratual que configura uma inconstitucionalidade.
Reportou-se ainda aos direitos das comissões de trabalhadores, que são remetidos para regulamentação, o que considerou incorrecto e, por fim, referiu-se à utilização do trabalho infantil, em especial ao artigo 606º da PPL, que, para além de confuso, estatui uma pena menos grave do que a constante do Código Penal. A esse título, lembrou que não se encontram definidos os trabalhos proibidos,

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fazendo-se remissão para legislação especial, o que é inconstitucional.

664. Em seguida, o Senhor Deputado Luís Fazenda (BE) considerou que chegava ao fim um "monólogo" da maioria parlamentar, uma vez que esta não soubera dialogar nem com a oposição, nem com a CRP, motivo por que, seguramente o Tribunal Constitucional seria obrigado a apreciar o Código. Defendeu que, com a PPL, o juslaboralismo saía perdedor e apresentou, também por escrito, a declaração final que a seguir se transcreve (e que também que se anexa ao presente relatório, dele fazendo parte integrante):
"1 - Considerações Gerais:
O Bloco de Esquerda não pode, de forma alguma conformar-se nem com o diploma que hoje será aprovado pela maioria, nem com o processo fictício de negociação e concertação que lhe subjaz.
É evidente que a maioria parlamentar do PSD/PP, à semelhança do que antes havia feito o governo durante todo o processo que convergiu na apresentação da proposta de lei na Assembleia da República, apenas criou a ilusão de um debate na especialidade, no qual se limitou a chumbar todas as propostas apresentadas pelos restantes grupos parlamentares, e insistiu na manutenção de diversas inconstitucionalidades e atentados aos direitos dos trabalhadores de que enfermava a proposta inicial.
Ao fim de 14 reuniões da Comissão, no essencial tudo ficou na mesma.
- os contratos a prazo podem prolongar-se até seis anos;
- a consagração do princípio de não reintegração em caso de despedimento ilícito, possibilitando ao empregador pagar sem repor a justiça;
- a manutenção do horário de início do período de trabalho nocturno, assim como da discriminação no pagamento da sua retribuição;
- a manutenção da possibilidade de realização de horários de trabalho de 12h/dia até 60h semanais;
- a consagração da caducidade das convenções colectivas de trabalho;
- o acréscimo das limitações do direito à greve.
Isto é, insiste-se em legislar ao arrepio do direito constitucional.
Sublinhe-se que só a luta dos trabalhadores, da qual que se destaca a greve geral de 10 de Dezembro, obrigou o Governo a algumas pequenas alterações de cosmética à proposta.
2 - Considerações Específicas:
Este Código de Trabalho "dinamita" os princípios basilares que distinguem o Direito do Trabalho do Direito das Obrigações, pois coloca as partes, trabalhador e empregador, em pé de igualdade. Ora, como todos sabemos o trabalhador está numa situação de dependência económica quando negoceia um contrato de trabalho, pois dele depende a sua subsistência, a sua vida. O Código faz tábua rasa desse facto o que constitui um retrocesso na forma de pensar as relações de trabalho, à época da Revolução Industrial. A proposta em causa confirma, assim, a intenção do Governo de afastar a especialidade do Direito de Trabalho das regulamentações laborais portuguesas decisivamente a favor do patronato.
Ora, não se pode tratar de forma igual o que à partida é desigual.
Esta Proposta de Lei tem como ponto de partida um erro: por via da precarização laboral, Portugal aumentará a sua competitividade e produtividade. Isto constitui um grosseiro desconhecimento das estatísticas europeias, de que os portugueses trabalham mais horas por semana que a média dos seus congéneres europeus. O que o Governo fingiu não saber é que a produtividade tende a ser função da qualificação profissional e das estratégias de mercado seguidas pelas empresas. Numerosos especialistas pronunciaram-se dizendo que a "culpa" da baixa produtividade não pode ser assacada aos trabalhadores, pois não são eles que decidem as políticas macro-económicas e de valorização do capital humano, nem as estratégias empresariais e apostas de mercado, nem definem os modelos de organização do trabalho no seio da empresa.
Como é reconhecido por todos os especialistas, Portugal apresenta os mais altos níveis de precariedade laboral da Europa, e mantém as baixas taxas de produtividade que todos conhecemos. O governo escolheu dar o "remédio errado" porque nunca percebeu ou quis perceber a doença da economia portuguesa.
O que o país pedia era um novo modelo de desenvolvimento assente na inovação tecnológica e numa nova concepção do produto, numa melhor organização do trabalho, com respeito pelos direitos dos trabalhadores e numa aposta em ensino e formação profissional qualificantes. O governo respondeu com retrocesso social que penalizará todos os trabalhadores portugueses.
A Proposta de Código de Trabalho enfraquece os direitos colectivos dos trabalhadores ao não contemplar inúmeros direitos e garantias dos representantes dos trabalhadores consagrados na legislação actual; ao remeter as Comissões de Trabalhadores para legislação especial, não mantendo em vigor a lei matriz n.º 46/79; ao reduzir para metade o crédito de horas dos membros das CT´s e das Coordenadoras; ao restringir o conceito de legislação de trabalho para efeito de participação na sua elaboração; ao não consagrar as estruturas já existentes de coordenação regional e de sector de CT´s; e ao restringir na prática o exercício do direito de greve, ao mesmo tempo que insiste em manter a inconstitucionalidades nos articulados;
De facto este Código de Trabalho determina a possibilidade das convenções colectivas de trabalho caducarem, e consagram a possibilidade de arbitragem obrigatória por decisão governamental.
Esta Proposta limita gravemente o direito de greve, através de diversas alterações, como a contagem em dias úteis dos actuais prazos de pré-aviso de 5 e 10 dias, o que implica o aumento dos mesmos (Artigo 581º), numa tentativa óbvia de criar constrangimentos ao direito de greve. Alarga o elenco de actividades que exigem a prestação de serviços mínimos. Consagra que a prestação de serviços mínimos é efectuada sob a autoridade e direcção do empregador, como se a obrigação de prestar serviços mínimos não fosse uma obrigação legal, mas sim subordinada ao contrato de trabalho. Inclui a chamada "cláusula de paz social", a qual atenta contra direitos fundamentais e constitucionalmente consagrados O direito de greve é um direito de exercício colectivo, é atribuído individualmente a todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, cabendo, apenas, às associações sindicais o direito de a declarar. Assim sendo, não nos parece que as associações sindicais possam renunciar a um direito de que não são titulares.

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Por outro lado, a regulamentação dos serviços mínimos cabe ao sindicatos, tal como defende a OIT, e, contrariamente ao que o Governo defende, estes não podem ser limitados por instrumentos de regulamentação colectiva ou definidos pelo ministro.
Consideramos igualmente inconstitucional a disposição que permite às empresas contratar empresas para substituir trabalhadores em greve.
A Proposta de Código atenta também contra os direitos individuais dos trabalhadores ao permitir que os contratos a prazo (artigos 123º a 141º) possam prolongar-se até 6 anos. Num país que sabemos que tem a força de trabalho mais precarizada da Europa, o que atinge principalmente os jovens, temos um Governo que anuncia que vai legalizar a instabilidade no emprego.
As mulheres são também um alvo particular nas propostas do Código. O que está em causa é a partilha das tarefas na família e a participação da mão-de-obra feminina no trabalho, aumentando as pressões para o regresso ao lar em função dos "picos de mercado", para o trabalho a tempo parcial e sobre salários e direitos no trabalho a tempo inteiro. Em perigo está principalmente a protecção da maternidade e paternidade (Artigoº 32º - 51º). A não regulamentação destes direitos no projecto de Código de Trabalho mostra a careca dos paladinos da protecção à família, mas acima de tudo constitui um gravíssimo recuo face à legislação em vigor. De facto, o Código do Trabalho é omisso relativamente questões tão importantes como a da igualdade dos pais.
Relativamente à imigração, o caminho da precarização foi recentemente reforçado com a generalização de uma situação de precariedade de vida para todos os estrangeiros, mesmo os portadores de autorização de residência (nova lei de estrangeiros). Este novo código de trabalho introduz novas medidas que só aumentarão a desregulamentação das relações laborais e a consequente precariedade dos trabalhadores imigrantes. Embora se reconheça a igualdade de direitos entre trabalhadores estrangeiros e nacionais, o artigo 86º condiciona a contratação de trabalhadores estrangeiros à celebração de um contrato de trabalho que cumpra "as formalidades reguladas em legislação especial".
Relativamente aos Direitos de Personalidade, permite a fiscalização da doença por médico do empregador, consagra a possibilidade de ser exigido ao candidato ao emprego a prestação de informações sobre a sua vida privada, saúde, situação familiar e estado de gravidez.
O novo regime de cessação do contrato de trabalho contido na proposta de Código alarga os poderes da entidade patronal em matéria de despedimentos, e põe em causa o princípio constitucional da segurança no emprego, sobretudo quando prevê (embora em situações delimitadas) a possibilidade de não reintegração do trabalhador, por vontade do patrão, em caso de despedimento declarado ilícito (artigo 427º, n.º2).
O direito constitucional à segurança no emprego não pode ser colocado em causa. Liberalizar os despedimentos da forma como o Governo o faz é legalizar a injustiça.
O regime de mobilidade funcional contemplado no Código pela sua amplitude traduz graves consequências para o trabalhador. A noção de categoria é substituída pela de actividade contratada, que é uma noção mais ampla e indeterminada na definição do objecto do contrato. Estabelece-se um esquema de mobilidade funcional, legalmente imposto mediante a reconfiguração do objecto do contrato, o qual passa a integrar, além da actividade contratada, todas as funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas. Estabelece-se um segundo instrumento de mobilidade funcional, que consiste na faculdade, atribuída ao patrão, de encarregar o trabalhador de outras funções não compreendidas na actividade contratada.
O desempenho de actividades diferentes das funções normais do trabalhador não pode originar uma desvalorização profissional ou uma diminuição na retribuição, e deve respeitar a qualificação e as capacidades do trabalhador.
Aumenta para seis meses, o período de referência de cálculo do regime supletivo de adaptabilidade do tempo de trabalho. Os actuais limites diário e semanal de 8 e 40 horas podem ser elevados até 60 horas semanais, permitindo-se, por iniciativa unilateral da entidade patronal, que os trabalhadores passem a trabalhar 12 horas por dia. A consulta prévia aos trabalhadores afectados sobre alterações dos horários de trabalho passa a ser precedida de uma semana e a não ser objecto de qualquer comunicação prévia ou afixação na empresa, quando actualmente implica uma antecedência mínima de uma ou duas semanas, conforme se trate de horários sem ou com adaptabilidade, o que acarretará graves problemas na organização da vida pessoal e familiar do trabalhador. O código substitui a obrigatoriedade de indicação expressa do horário de trabalho nos contratos a termo e a tempo parcial pela indicação do período normal de trabalho.
Este Código de Trabalho adopta uma perspectiva limitada sobre a igualdade, cingindo-se às medidas anti-discriminatórias, confundindo o objectivo (a igualdade) com um dos instrumentos de promoção do mesmo (medidas anti-discriminatórias). Adopta apenas um quadro geral de declaração de princípios, revogando toda legislação existente sobre igualdade de oportunidades, remetendo todo o restante para regulamentação especial; e exclui a discriminação em função da orientação sexual
As interrupções de trabalho consagradas em convenções colectivas como tempo efectivo de trabalho deixam de contar como tempo de trabalho até à entrada em vigor de convenção colectiva que disponha sobre a matéria (do acordo tripartido) (Artigoº 10º n.º 1)
O Bloco de esquerda considera que este artigo deveria ter sido eliminado. Aliás, com a publicação da Lei 73/98 resolveu-se a polémica discussão em torno das pausas e do conceito de tempo de trabalho, mas o governo PSD/CDS-PP resolveu agora retomar uma polémica infrutífera.
Introduz a discriminação no pagamento da sua retribuição do trabalho nocturno (artigo 11º, n.º2 do preâmbulo). Para além de estabelecer uma inadmissível desigualdade entre trabalhadores, não é suficientemente ampla nem eficaz de modo a abarcar e preservar todas as situações actuais de trabalho nocturno.
Prevê dois estatutos remuneratórios, de facto, a norma preambular segundo a qual a retribuição auferida pelo trabalhador não poderá ser reduzida por mero efeito da entrada em vigor do Código do Trabalho, não resolverá a redução retributiva resultante quer deste novo conceito de retribuição, quer de outras disposições com incidência pecuniária introduzidas no Código, porque a sustentação do actual valor retributivo será rapidamente absorvida nas

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primeiras actualizações salariais. O novo conceito de retribuição para efeito do cálculo de prestações complementares e acessórias (subsídio de Natal, subsídio de férias, etc), inclui apenas retribuição-base e diuturnidades e implica uma redução dessas prestações, especialmente para os trabalhadores por turnos e para os que estejam em regime de isenção de horário de trabalho.
O código prevê a regulamentação na especialidade das questões relacionadas com o estatuto de trabalhador-estudante. Para quem dizia querer promover a qualificação dos trabalhadores portugueses, a contradição não podia ser mais estridente. Um aspecto grave e que em nada facilitará a vida dos trabalhadores que querem prosseguir os estudos.
O alargamento do período experimental traduz a fragilização da posição do trabalhador, na medida em que se manterá por um período mais longo em situação precária, dependente de uma decisão da entidade patronal quanto à sua permanência na empresa.
O direito a férias aparece conceptualmente como uma forma de premiar ou sancionar o comportamento do trabalhador
3 - Conclusão:
O Bloco de Esquerda considera que a proposta de lei 29/XI põe em causa não só o direito do trabalho, como atenta contra os direitos individuais e colectivos dos trabalhadores.
Em vez de se adequar o direito do trabalho às necessidades transformadoras e de inovação tecnológica, de educação e formação que o País carece, a par de um rumo e de uma nova política, num quadro do respeito pelo actual quadro jurídico-constitucional, opta-se antes por um modelo de relações laborais profundamente desequilibrado, baseado no reforço dos poderes patronais, na individualização das relações laborais, no enfraquecimento dos direitos e da contratação colectiva. Um modelo conservador de relações laborais que contraria valores de progresso e a actual matriz constitucional, pelo que só pode ter a nossa rejeição e voto contra."
665. A Senhora Deputada Isabel de Castro (PEV) declarou que o Código atenta contra os direitos dos trabalhadores e apenas protege os empregadores. Manifestou entender que passa a recair sobre os trabalhadores a redução dos custos do trabalho de que o Senhor Ministro da Economia tem feito eco.
Considerou que a conciliação da vida familiar com a vida laboral não fica salvaguardada e que a subordinação da dignidade da pessoa humana é sacrificada perante objectivos económicos. Sublinhou que se trata de direitos cuja dimensão social não deveria ser recusada e que o Código consagra uma ditadura contratual do empregador, contribuindo para a deterioração das condições de trabalho e que a ausência de fixação de limites à flexibilidade do trabalho viola a CRP, bem como o retrocesso quanto à igualdade entre homens e mulheres.
Por fim, a Senhora Deputada Isabel de Castro (PEV) apresentou, em nome dos seu Grupo Parlamentar, uma declaração final escrita, que se anexa ao presente relatório, dele fazendo parte integrante.
666. O texto final resultante da votação segue em anexo a este relatório.

Palácio de São Bento, 9 de Abril de 2003. O Presidente da Comissão, Joaquim Pina Moura.

Texto final

Artigo 1.º
(Aprovação do Código do Trabalho)

É aprovado o Código do Trabalho que se publica em anexo à presente lei e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º
(Transposição de directivas comunitárias)

Com a aprovação do Código do Trabalho é efectuada a transposição, parcial ou total, das seguintes directivas comunitárias:

a) Directiva do Conselho n.º 75/117/CEE, de 10 de Fevereiro de 1975, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros no que se refere à aplicação do princípio da igualdade de remuneração entre os trabalhadores masculinos e femininos;
b) Directiva do Conselho n.º 76/207/CEE, de 9 de Fevereiro de 1976, relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho, alterada pela Directiva n.º 2002/73/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002;
c) Directiva do Conselho n.º 91/533/CEE, de 14 de Outubro de 1991, relativa à obrigação de o empregador informar o trabalhador sobre as condições aplicáveis ao contrato ou à relação de trabalho;
d) Directiva n.º 92/85/CEE, do Conselho, de 19 de Outubro de 1992, relativa à implementação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho;
e) Directiva n.º 93/104/CE, do Conselho, de 23 de Novembro de 1993, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho, alterada pela Directiva n.º 2000/34/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 2000;
f) Directiva n.º 94/33/CE, do Conselho, de 22 de Junho de 1994, relativa à protecção dos jovens no trabalho;
g) Directiva n.º 94/45/CE, do Conselho, de 22 de Setembro de 1994, relativa à instituição de um conselho de empresa europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária;
h) Directiva n.º 96/34/CE, do Conselho, de 3 de Junho de 1996, relativa ao acordo quadro sobre a licença parental celebrado pela União das Confederações da Indústria e dos Empregadores da Europa (UNICE), pelo Centro Europeu das Empresas Públicas (CEEP) e pela Confederação Europeia dos Sindicatos (CES);
i) Directiva n.º 96/71/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 1996, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços;
j) Directiva n.º 97/80/CE, do Conselho, de 15 de Dezembro de 1997, relativa ao ónus da prova nos casos de discriminação baseada no sexo;

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l) Directiva n.º 97/81/CE, do Conselho, de 15 de Dezembro de 1997, respeitante ao acordo quadro relativo ao trabalho a tempo parcial celebrado pela UNICE, pelo CEEP e pela CES;
m) Directiva n.º 98/59/CEE, do Conselho, de 20 de Julho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes aos despedimentos colectivos, que codifica e revoga a Directiva do Conselho n.º 75/129/CEE, de 17 de Fevereiro de 1975, e a Directiva n.º 92/56/CE, do Conselho, de 24 de Junho de 1992, que a alterou;
n) Directiva n.º 1999/70/CE, do Conselho, de 28 de Junho de 1999, respeitante ao acordo quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo;
o) Directiva n.º 2000/43/CE, do Conselho, de 29 de Junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica;
p) Directiva n.º 2000/78/CE, do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional;
q) Directiva n.º 2001/23/CE, do Conselho, de 12 de Março de 2001, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos, que codifica e revoga a Directiva n.º 77/187/CEE, do Conselho, de 14 de Fevereiro de 1997, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 98/50/CE, do Conselho, de 29 de Junho de 1998;
r) Directiva n.º 2002/14/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia.

Artigo 3.º
(Entrada em vigor)

1 - O Código do Trabalho entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2003.
2 - Os artigos 33.º a 70.º, 79.º a 90.º, 225.º, n.º 2, alínea e), 281.º a 312.º, 364.º e 625º só se aplicam depois da entrada em vigor da legislação especial para a qual remetem.
3 - O disposto no n.º 2 do artigo 139.º só se aplica depois da entrada em vigor da legislação especial prevista no artigo 138.º.

Artigo 4.º
(Regiões autónomas)

1 - Na aplicação do Código do Trabalho às regiões autónomas são tidas em conta as competências legais atribuídas aos respectivos órgãos e serviços regionais.
2 - Nas regiões autónomas as publicações são feitas nas respectivas séries dos jornais oficiais.
3 - Nas regiões autónomas a fixação das condições de admissibilidade de emissão de regulamentos de extensão e de condições mínimas compete às respectivas assembleias legislativas regionais.
4 - As regiões autónomas podem estabelecer, de acordo com as suas tradições, outros feriados, para além dos fixados no Código do Trabalho, desde que correspondam a usos e práticas já consagrados.
5 - As regiões autónomas podem ainda regular outras matérias laborais de interesse específico, nos termos gerais.

Artigo 5.º
(Funcionários e agentes)

Sem prejuízo do disposto em legislação especial, são aplicáveis à relação jurídica de emprego público que confira a qualidade de funcionário ou agente da Administração Pública, com as necessárias adaptações, as seguintes disposições do Código do Trabalho:

a) Artigos 22.º a 32.º, sobre igualdade e não discriminação;
b) Artigos 33.º a 52.º, sobre protecção da maternidade e da paternidade;
c) Artigos 461.º a 470.º, sobre constituição de comissões de trabalhadores;
d) Artigos 592.º a 607.º, sobre o direito à greve.

Artigo 6.º
(Trabalhadores de pessoas colectivas públicas)

Ao trabalhador de pessoa colectiva pública que não seja funcionário ou agente da Administração Pública aplica-se o disposto no Código do Trabalho, nos termos previstos em legislação especial, sem prejuízo dos princípios gerais em matéria de emprego público.

Artigo 7.º
(Remissões)

As remissões de normas contidas em diplomas legislativos ou regulamentares para a legislação revogada por efeito do artigo 21.º consideram-se referidas às disposições correspondentes do Código do Trabalho.

Artigo 8.º
(Aplicação no tempo)

1 - Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, ficam sujeitos ao regime do Código do Trabalho os contratos de trabalho e os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho celebrados ou aprovados antes da sua entrada em vigor, salvo quanto às condições de validade e aos efeitos de factos ou situações totalmente passados anteriormente àquele momento.
2 - As estruturas de representação colectiva de trabalhadores e de empregadores constituídas antes da entrada em vigor do Código do Trabalho ficam sujeitas ao regime nele instituído, salvo quanto às condições de validade e aos efeitos relacionados com a respectiva constituição ou modificação.

Artigo 9.º
(Regras especiais de aplicação no tempo de normas relativas ao contrato de trabalho)

O regime estabelecido no Código do Trabalho não se aplica ao conteúdo das situações constituídas ou iniciadas antes da sua entrada em vigor, relativas a:

a) Período experimental;
b) Prazos de prescrição e de caducidade;

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c) Procedimentos para aplicação de sanções, bem como para a cessação do contrato de trabalho.

Artigo 10.º
(Regime do tempo de trabalho)

O disposto na alínea a) do artigo 156.º do Código do Trabalho não é aplicável até à entrada em vigor de convenção colectiva que disponha sobre a matéria, mantendo-se em vigor, durante esse período, o previsto no artigo 1.º da Lei n.º 21/96, de 23 de Julho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 73/98, de 10 de Novembro.

Artigo 11.º
(Garantias de retribuição e trabalho nocturno)

1 - A retribuição auferida pelo trabalhador não pode ser reduzida por mero efeito da entrada em vigor do Código do Trabalho.
2 - O trabalhador que tenha prestado, nos 12 meses anteriores à publicação do Código do Trabalho, pelo menos 50 horas entre as 20 e as 22 horas ou 150 horas de trabalho nocturno depois das 22 horas mantém o direito ao acréscimo de retribuição sempre que realizar a sua prestação entre as 20 e as 22 horas.

Artigo 12.º
(Conselhos de empresa europeus)

O disposto nos artigos 471.º a 474.º do Código do Trabalho, relativo aos conselhos de empresa europeus, não se aplica a empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária em que existia, em 22 de Setembro de 1996, e enquanto vigorar, um acordo sobre informação e consulta transnacionais aplicável a todos os trabalhadores ou dois ou mais acordos que, no seu conjunto, abranjam todos os trabalhadores.

Artigo 13.º
(Convenções vigentes)

Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais vigentes aquando da entrada em vigor do Código do Trabalho podem ser denunciados, com efeitos imediatos, desde que tenha decorrido, pelo menos, um ano após a sua última alteração ou entrada em vigor.

Artigo 14.º
(Validade das convenções colectivas)

1 - As disposições constantes de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho que disponham de modo contrário às normas imperativas do Código do Trabalho têm de ser alteradas no prazo de 12 meses após a entrada em vigor deste diploma, sob pena de nulidade.
2 - O disposto no número anterior não convalida as disposições de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho nulas ao abrigo da legislação revogada.

Artigo 15.º
(Regime transitório de uniformização)

1 - Nos casos em que, após a entrada em vigor do Código do Trabalho, seja outorgado instrumento de regulamentação colectiva de trabalho negocial aplicável em empresa ou sector nos quais se encontrem em vigor um ou mais instrumentos outorgados antes da data da entrada em vigor do Código do Trabalho é observado o seguinte procedimento:

a) Os trabalhadores da empresa ou sector, que não sejam filiados em sindicato outorgante, susceptíveis de serem abrangidos pelo âmbito sectorial ou profissional de aplicação do instrumento de regulamentação colectiva de trabalho negocial em causa, podem escolher, por escrito, o instrumento que lhes é aplicável;
b) Sempre que, decorridos no mínimo três meses após a entrada em vigor do novo instrumento, a maioria dos trabalhadores estiver abrangida ou tiver entretanto optado pela sua aplicação, cessam os efeitos dos anteriores instrumentos, de âmbito sectorial e profissional idêntico ao do novo instrumento, aplicáveis na empresa;
c) Sempre que, decorridos no mínimo seis meses após a entrada em vigor do novo instrumento, a maioria dos trabalhadores das empresas do sector susceptíveis de serem abrangidos pelo âmbito sectorial ou profissional de aplicação do instrumento de regulamentação colectiva de trabalho negocial em causa, estiver abrangida ou tiver entretanto optado pela sua aplicação, cessam os efeitos dos anteriores instrumentos, de âmbito sectorial e profissional idêntico ao do novo instrumento, aplicáveis no sector;
d) Após a cessação dos efeitos do instrumento anteriormente aplicável, em virtude do disposto nas alíneas b) e c), os demais trabalhadores podem optar pela aplicação do novo instrumento.

2 - O disposto no número anterior é apenas aplicável se o novo instrumento de regulamentação colectiva de trabalho negocial tiver sido outorgado por sindicato que, no momento da escolha prevista na alínea a), disponha de significativa representatividade e autonomia negociais aferidas, nomeadamente em função da verificação de um dos seguintes requisitos:

a) Represente 5% dos trabalhadores do sector de actividade;
b) Tiver um mínimo de 1500 filiados,
c) Estiver filiado em associação com assento na Comissão Permanente de Concertação Social;
d) Possua uma adequada capacidade financeira decorrente do pagamento das quotizações sindicais dos respectivos filiados.

3 - O disposto no número anterior não prejudica a capacidade de qualquer sindicato celebrar convenções colectivas.

Artigo 16.º
(Menores)

1 - O menor com idade inferior a 16 anos não pode ser contratado para realizar uma actividade remunerada prestada com autonomia.
2 - O menor com idade inferior a 16 anos que tenha concluído a escolaridade obrigatória pode ser contratado para prestar uma actividade remunerada, desempenhada com autonomia, desde que se trate de trabalhos leves.

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3 - À celebração do contrato previsto no número anterior aplicam-se as regras gerais previstas no Código Civil.
4 - Consideram-se trabalhos leves para efeitos do n.º 2 os que assim forem definidos para o contrato de trabalho celebrado com menores.
5 - Ao menor que realiza actividades com autonomia aplicam-se as limitações estabelecidas para o contrato de trabalho celebrado com menores.

Artigo 17.º
(Trabalhador-estudante)

O disposto nos artigos 81.º e 84.º do Código do Trabalho assim como a regulamentação prevista no artigo 85.º, sobre o regime especial conferido ao trabalhador-estudante, aplica-se, com as necessárias adaptações, ao trabalhador por conta própria, ao estudante que frequente curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens, desde que com duração igual ou superior a seis meses, e àquele que, estando abrangido pelo estatuto de trabalhador-estudante, se encontre entretanto em situação de desemprego involuntário, inscrito em centro de emprego.

Artigo 18.º
(Acidentes de trabalho e doenças profissionais)

1 - O regime relativo a acidentes de trabalho e doenças profissionais, previsto nos artigos 281.º a 312.º do Código do Trabalho, com as necessárias adaptações, aplica-se igualmente:

a) Aos trabalhadores que prestem a sua actividade mediante contrato equiparado ao contrato de trabalho;
b) Aos praticantes, aprendizes, estagiários e demais situações que devam considerar-se de formação profissional;
c) Aos administradores, directores, gerentes ou equiparados que, sem contrato de trabalho, sejam remunerados por essa actividade;
d) Aos prestadores de trabalho que, sem subordinação jurídica, desenvolvam a sua actividade na dependência económica da pessoa servida.

2 - Os trabalhadores que exerçam uma actividade por conta própria devem efectuar um seguro que garanta o pagamento das prestações previstas nos artigos indicados no número anterior e respectiva legislação regulamentar.

Artigo 19.º
(Regulamentação)

A regulamentação do Código do Trabalho é feita por lei, decreto-lei ou acto regulamentar, consoante a natureza das matérias.

Artigo 20.º
(Revisão)

O Código de Trabalho deve ser revisto no prazo de quatro anos a contar da data da sua entrada em vigor.

Artigo 21.º
(Norma revogatória)

1 - Com a entrada em vigor do Código do Trabalho são revogados os diplomas respeitantes às matérias nele reguladas, designadamente os seguintes:

a) Decreto-Lei n.º 49408, de 24 de Novembro de 1969 (Lei do contrato de trabalho);
b) Decreto-Lei n.º 409/71, de 27 de Setembro (Lei da duração do trabalho);
c) Decreto-Lei n.º 215-C/75, de 30 de Abril (Lei das associações patronais);
d) Decreto-Lei n.º 874/76, de 28 de Dezembro (Lei das férias, feriados e faltas);
e) Lei n.º 65/77, de 26 de Agosto (Lei da greve);
f) Lei n.º 16/79, de 26 de Maio (Participação dos trabalhadores na elaboração da legislação do trabalho);
g) Decreto-Lei n.º 519-C1/79, de 29 de Dezembro (Lei dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho);
h) Decreto-Lei n.º 398/83, de 2 de Novembro (Redução ou suspensão da prestação de trabalho);
i) Decreto-Lei n.º 421/83, de 2 de Dezembro (Lei do trabalho suplementar);
j) Decreto-Lei n.º 69/85, de 18 de Março (Mora do empregador);
l) Decreto-Lei n.º 69-A/87, de 9 de Fevereiro (Lei do salário mínimo);
m) Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro (Lei da cessação do contrato de trabalho e do contrato a termo);
n) Artigos 26.º a 30.º do Decreto-Lei n.º 358/89, de 17 de Outubro (Lei do trabalho temporário e da cedência ocasional);
o) Decreto-Lei n.º 261/91, de 25 de Julho (Lei da pré-reforma);
p) Decreto-Lei n.º 400/91, de 16 de Outubro (Lei do despedimento por inadaptação);
q) Decreto-Lei n.º 404/91, de 16 de Outubro (Trabalho em comissão de serviço);
r) Decreto-Lei n.º 5/94, de 11 de Janeiro (Obrigação de informação);
s) Decreto-Lei n.º 88/96, de 3 de Julho (Lei do subsídio de Natal);
t) Lei n.º 21/96, de 23 de Julho (Redução dos períodos de trabalho e polivalência);
u) Lei n.º 38/96, de 31 de Agosto (Regras sobre cessação por mútuo acordo e por rescisão do trabalhador e sobre contrato a termo);
v) Lei n.º 73/98, de 10 de Novembro (Organização do tempo de trabalho);
x) Lei n.º 36/99, de 26 de Maio (Participação das associações de empregadores na elaboração da legislação do trabalho);
z) Lei n.º 103/99, de 26 de Julho (Trabalho a tempo parcial);
aa) Lei n.º 116/99, de 4 de Agosto (Contra-ordenações laborais);
ab) Lei n.º 81/2001, de 28 de Julho (Quotizações sindicais).

2 - Com a entrada em vigor das normas regulamentares são revogados os seguintes diplomas:

a) Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril (Lei sindical);

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b) Lei n.º 46/79, de 12 de Setembro (Lei das Comissões de Trabalhadores);
c) Decreto-Lei n.º 392/79, de 20 Setembro (Igualdade e não discriminação em função do sexo);
d) Lei n.º 4/84, de 5 de Abril (Lei de protecção da maternidade e da paternidade), com a numeração e redacção constantes da Lei n.º 70/2000, de 4 de Maio;
e) Lei n.º 17/86, de 14 de Junho (Lei dos salários em atraso);
f) Decreto-Lei n.º 369/91, de 10 de Outubro (Trabalho de menores);
g) Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro (Lei dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais);
h) Lei n.º 105/97, de 13 de Setembro (Igualdade no trabalho e no emprego);
i) Lei n.º 116/97, de 4 de Novembro (Estatuto do trabalhador-estudante);
j) Lei n.º 20/98, de 12 de Maio (Trabalho de estrangeiros);
l) Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de Abril (Regulamento dos acidentes de trabalho);
m) Decreto-Lei n.º 219/99, de 15 de Junho (Fundo de garantia salarial);
n) Lei n.º 58/99, de 30 de Junho (Lei aplicável ao trabalho subordinado e regulamentação do emprego de menores);
o) Decreto-Lei n.º 248/99, de 2 de Julho (Regulamento das doenças profissionais);
p) Lei n.º 9/2000, de 15 de Junho (Trabalhadores destacados);
q) Decreto-Lei n.º 11/2000, de 4 de Julho (Regulamentação da Lei n.º 134/99, de 28 de Agosto);
r) Decreto-Lei n.º 230/2000, de 23 de Setembro (Regulamentação do regime de protecção da maternidade e da paternidade);
s) Decreto-Lei n.º 107/2001, de 6 de Abril (Lei aplicável aos menores no que respeita aos trabalhos leves e actividades proibidas ou condicionadas);
t) Lei n.º 96/2001, de 20 de Agosto (Privilégios creditórios);
u) Decreto-Lei n.º 58/2002, de 15 de Março (Admissão de trabalho de menores);
v) Decreto Regulamentar n.º 16/2002, de 15 de Março (Formação profissional de menores);
x) Lei n.º 40/99, de 9 de Junho (Conselhos de empresa europeus)

3 - O regime sancionatório constante do Livro II não revoga qualquer disposição do Código Penal.

Livro I
Parte geral

Título I
Fontes e aplicação do Direito do Trabalho

Artigo 1.º
(Fontes específicas)

O contrato de trabalho está sujeito, em especial, aos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, assim como aos usos laborais que não contrariem o princípio da boa fé.

Artigo 2º
(Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho)

1 - Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho podem ser negociais ou não negociais.
2 - Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais são a convenção colectiva, o acordo de adesão e a decisão de arbitragem facultativa.
3 - As convenções colectivas podem ser:

a) Contratos colectivos: as convenções celebradas entre associações sindicais e associações de empregadores;
b) Acordos colectivos: as convenções celebradas por associações sindicais e uma pluralidade de empregadores para diferentes empresas;
c) Acordos de empresa: as convenções celebradas por associações sindicais e um empregador para uma empresa ou estabelecimento;

4 - Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho não negociais são o regulamento de extensão, o regulamento de condições mínimas e a decisão de arbitragem obrigatória.

Artigo 3.º
(Subsidiariedade)

Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho não negociais só podem ser emitidos na falta de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais, salvo tratando-se de arbitragem obrigatória.

Artigo 4.º
(Princípio do tratamento mais favorável)

1 - As normas deste Código podem ser afastadas por instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, salvo quando delas resultar o contrário.
2 - As normas deste Código só podem ser afastadas por contrato de trabalho quando este estabeleça condições mais favoráveis para o trabalhador e se delas não resultar o contrário.

Artigo 5.º
(Aplicação de disposições)

Sempre que numa disposição deste Código se determinar que a mesma pode ser afastada por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, entende-se que o não pode ser por cláusula de contrato de trabalho.

Artigo 6.º
(Lei aplicável ao contrato de trabalho)

1 - O contrato de trabalho rege-se pela lei escolhida pelas partes.
2 - Na falta de escolha de lei aplicável, o contrato de trabalho é regulado pela lei do Estado com o qual apresente uma conexão mais estreita.
3 - Na determinação da conexão mais estreita, além de outras circunstâncias, atende-se:

a) À lei do Estado em que o trabalhador, no cumprimento do contrato, presta habitualmente o seu

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trabalho, mesmo que esteja temporariamente a prestar a sua actividade noutro Estado;
b) À lei do Estado em que esteja situado o estabelecimento onde o trabalhador foi contratado, se este não presta habitualmente o seu trabalho no mesmo Estado.

4 - Os critérios enunciados no número anterior podem não ser atendidos quando, do conjunto de circunstâncias aplicáveis à situação, resulte que o contrato de trabalho apresenta uma conexão mais estreita com outro Estado, caso em que se aplicará a respectiva lei.
5 - Sendo aplicável a lei de determinado Estado, por força dos critérios enunciados nos números anteriores, pode ser dada prevalência às disposições imperativas da lei de outro Estado com o qual a situação apresente uma conexão estreita se, e na medida em que, de acordo com o direito deste último Estado essas disposições forem aplicáveis, independentemente da lei reguladora do contrato.
6 - Para efeito do disposto no número anterior deve ter-se em conta a natureza e o objecto das disposições imperativas, bem como as consequências resultantes tanto da aplicação como da não aplicação de tais preceitos.
7 - A escolha pelas partes da lei aplicável ao contrato de trabalho não pode ter como consequência privar o trabalhador da protecção que lhe garantem as disposições imperativas deste Código, caso fosse a lei portuguesa a aplicável nos termos do n.º 2.

Artigo 7.º
(Destacamento em território português)

1 - O destacamento pressupõe que o trabalhador, contratado por um empregador estabelecido noutro Estado e enquanto durar o contrato de trabalho, preste a sua actividade em território português num estabelecimento do empregador ou em execução de contrato celebrado entre o empregador e o beneficiário da actividade, ainda que em regime de trabalho temporário.
2 - As normas deste Código são aplicáveis, com as limitações decorrentes do artigo seguinte, ao destacamento de trabalhadores para prestar trabalho em território português, efectuado por empresa estabelecida noutro Estado e que ocorra nas situações contempladas em legislação especial.

Artigo 8.º
(Condições de trabalho)

Sem prejuízo de regimes mais favoráveis constantes da lei aplicável à relação laboral ou previstos no contrato de trabalho e ressalvadas as excepções constantes de legislação especial, os trabalhadores destacados nos termos do artigo anterior têm direito às condições de trabalho previstas neste Código e na regulamentação colectiva de trabalho de eficácia geral vigente em território nacional respeitantes a:

a) Segurança no emprego;
b) Duração máxima do tempo de trabalho;
c) Períodos mínimos de descanso;
d) Férias retribuídas;
e) Retribuição mínima e pagamento de trabalho suplementar;
f) Condições de cedência de trabalhadores por parte de empresas de trabalho temporário;
g) Condições de cedência ocasional de trabalhadores;
h) Segurança, higiene e saúde no trabalho;
i) Protecção da maternidade e paternidade;
j) Protecção do trabalho de menores;
l) Igualdade de tratamento e não discriminação.

Artigo 9.º
(Destacamento para outros Estados)

O trabalhador contratado por uma empresa estabelecida em Portugal, se prestar a sua actividade no território de outro Estado, tanto num estabelecimento do empregador como em execução de contrato celebrado entre o empregador e o beneficiário da actividade, ainda que em regime de trabalho temporário, enquanto durar o contrato de trabalho e sem prejuízo de regimes mais favoráveis constantes da lei aplicável à relação laboral ou previstos contratualmente, tem direito às condições de trabalho constantes do artigo anterior.

Título II
Contrato de trabalho

Capítulo I
Disposições gerais

Secção I
Noção e âmbito

Artigo 10.º
(Noção)

Contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua actividade a outra ou outras pessoas, sob a autoridade e direcção destas.

Artigo 11.º
(Regimes especiais)

Aos contratos de trabalho com regime especial aplicam-se as regras gerais deste Código que não sejam incompatíveis com a especificidade desses contratos.

Artigo 12.º
(Presunção)

Presume-se que as partes celebraram um contrato de trabalho sempre que, cumulativamente:

a) O prestador de trabalho esteja inserido na estrutura organizativa do beneficiário da actividade e realize a sua prestação sob as orientações deste;
b) O trabalho seja realizado na empresa beneficiária da actividade ou em local por esta controlado, respeitando um horário previamente definido;
c) O prestador de trabalho seja retribuído em função do tempo despendido na execução da actividade ou se encontre numa situação de dependência económica face ao beneficiário da actividade;
d) Os instrumentos de trabalho sejam essencialmente fornecidos pelo beneficiário da actividade;

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e) A prestação de trabalho tenha sido executada por um período, ininterrupto, superior a 90 dias.

Artigo 13.º
(Contratos equiparados)

Ficam sujeitos aos princípios definidos neste Código, nomeadamente quanto a direitos de personalidade, igualdade e não discriminação e segurança, higiene e saúde no trabalho, sem prejuízo de regulamentação em legislação especial, os contratos que tenham por objecto a prestação de trabalho, sem subordinação jurídica, sempre que o trabalhador deva considerar-se na dependência económica do beneficiário da actividade.

Secção II
Sujeitos

Subsecção I
Capacidade

Artigo 14.º
(Princípio geral)
A capacidade para celebrar contratos de trabalho regula-se nos termos gerais e pelo disposto neste Código.

Subsecção II
Direitos de personalidade

Artigo 15.º
(Liberdade de expressão e de opinião)

É reconhecida no âmbito da empresa a liberdade de expressão e de divulgação do pensamento e opinião, com respeito dos direitos de personalidade do trabalhador e empregador, incluindo as pessoas singulares que o representam, e do normal funcionamento da empresa.

Artigo 16.º
(Reserva da intimidade da vida privada)

1 - O empregador e o trabalhador devem respeitar os direitos de personalidade da contraparte, cabendo-lhes, designadamente, guardar reserva quanto à intimidade da vida privada.
2 - O direito à reserva da intimidade da vida privada abrange quer o acesso quer a divulgação de aspectos atinentes à esfera íntima e pessoal das partes, nomeadamente relacionados com a vida familiar, afectiva e sexual, com o estado de saúde e com as convicções políticas e religiosas.

Artigo 17.º
(Protecção de dados pessoais)

1 - O empregador não pode exigir ao candidato a emprego ou ao trabalhador que preste informações relativas à sua vida privada, salvo quando estas sejam estritamente necessárias e relevantes para avaliar da respectiva aptidão no que respeita à execução do contrato de trabalho e seja fornecida por escrito a respectiva fundamentação.
2 - O empregador não pode exigir ao candidato a emprego ou ao trabalhador que preste informações relativas à sua saúde ou estado de gravidez, salvo quando particulares exigências inerentes à natureza da actividade profissional o justifiquem e seja fornecida por escrito a respectiva fundamentação.
3 - O candidato a emprego ou o trabalhador que haja fornecido ao empregador, ou a quem actue por conta deste, informações de índole pessoal, goza do direito ao controlo dos respectivos dados pessoais, podendo tomar conhecimento do seu teor e dos fins a que se destinam, bem como exigir a sua rectificação e actualização.
4 - Os ficheiros e acessos informáticos utilizados pelo empregador para tratamento de dados pessoais do candidato a emprego ou trabalhador ficam sujeitos à legislação em vigor relativa à protecção de dados pessoais.

Artigo 18.º
(Integridade física e moral)

O empregador, incluindo as pessoas singulares que o representam, e o trabalhador gozam do direito à respectiva integridade física e moral.

Artigo 19.º
(Testes e exames médicos)

1 - Para além das situações previstas na legislação relativa a segurança, higiene e saúde no trabalho, o empregador não pode, para efeitos de admissão ou permanência no emprego, exigir ao candidato a emprego ou ao trabalhador a realização ou apresentação de testes ou exames médicos, de qualquer natureza, para comprovação das condições físicas ou psíquicas, salvo quando estes tenham por finalidade a protecção e segurança do trabalhador ou de terceiros, ou quando particulares exigências inerentes à actividade o justifiquem, devendo em qualquer caso ser fornecida por escrito ao candidato a emprego ou trabalhador a respectiva fundamentação.
2 - O empregador não pode, em circunstância alguma, exigir à candidata a emprego ou à trabalhadora a realização ou apresentação de testes ou exames de gravidez.
3 - O médico responsável pelos testes e exames médicos só pode comunicar ao empregador se o trabalhador está ou não apto para desempenhar a actividade, salvo autorização escrita deste.

Artigo 20.º
(Meios de vigilância a distância)

1 - O empregador não pode utilizar meios de vigilância a distância no local de trabalho, mediante o emprego de equipamento tecnológico, com a finalidade de controlar o desempenho profissional do trabalhador.
2 - A utilização do equipamento identificado no número anterior é lícita sempre que tenha por finalidade a protecção e segurança de pessoas e bens ou quando particulares exigências inerentes à natureza da actividade o justifiquem.
3 - Nos casos previstos no número anterior o empregador deve informar o trabalhador sobre a existência e finalidade dos meios de vigilância utilizados.

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Artigo 21.º
(Confidencialidade de mensagens e de acesso a informação)

1 - O trabalhador goza do direito de reserva e confidencialidade relativamente ao conteúdo das mensagens de natureza pessoal e acesso a informação de carácter não profissional que envie, receba ou consulte, nomeadamente através do correio electrónico.
2 - O disposto no número anterior não prejudica o poder de o empregador estabelecer regras de utilização dos meios de comunicação na empresa, nomeadamente do correio electrónico.

Subsecção III
Igualdade e não discriminação

Divisão I
Disposições gerais

Artigo 22.º
(Direito à igualdade no acesso ao emprego e no trabalho)

1 - Todos os trabalhadores têm direito à igualdade de oportunidades e de tratamento no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho.
2 - Nenhum trabalhador ou candidato a emprego pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Artigo 23.º
(Proibição de discriminação)

1 - O empregador não pode praticar qualquer discriminação, directa ou indirecta, baseada, nomeadamente, na ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
2 - Não constitui discriminação o comportamento baseado num dos factores indicados no número anterior, sempre que, em virtude da natureza das actividades profissionais em causa ou do contexto da sua execução, esse factor constitua um requisito justificável e determinante para o exercício da actividade profissional, devendo o objectivo ser legítimo e o requisito proporcional.
3 - Cabe a quem alegar a discriminação fundamentá-la, indicando o trabalhador ou trabalhadores em relação aos quais se considera discriminado, incumbindo ao empregador provar que as diferenças de condições de trabalho não assentam em nenhum dos factores indicados no n.º 1.

Artigo 24.º
(Assédio)

1 - Constitui discriminação o assédio a candidato a emprego e a trabalhador.
2 - Entende-se por assédio todo o comportamento indesejado relacionado com um dos factores indicados no n.º 1 do artigo anterior, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objectivo ou o efeito de afectar a dignidade da pessoa ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
3 - Constitui, em especial, assédio todo o comportamento indesejado de carácter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objectivo ou o efeito referido no número anterior.

Artigo 25.º
(Medidas de acção positiva)

Não são consideradas discriminatórias as medidas de carácter temporário concretamente definido de natureza legislativa que beneficiem certos grupos desfavorecidos, nomeadamente em função do sexo, capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica, nacionalidade ou origem étnica, com o objectivo de garantir o exercício, em condições de igualdade, dos direitos previstos neste Código e de corrigir uma situação factual de desigualdade que persista na vida social.

Artigo 26.º
(Obrigação de indemnização)

Sem prejuízo do disposto no Livro II, a prática de qualquer acto discriminatório lesivo de um trabalhador ou candidato a emprego confere-lhe o direito a uma indemnização, por danos patrimoniais e não patrimoniais, nos termos gerais.

Divisão II
Igualdade e não discriminação em função do sexo

Artigo 27.º
(Acesso ao emprego, actividade profissional e formação)

1 - Toda a exclusão ou restrição de acesso de um candidato a emprego ou trabalhador em razão do respectivo sexo a qualquer tipo de actividade profissional ou à formação exigida para ter acesso a essa actividade constitui uma discriminação em função do sexo.
2 - Os anúncios de ofertas de emprego e outras formas de publicidade ligadas à pré-selecção e ao recrutamento não podem conter, directa ou indirectamente, qualquer restrição, especificação ou preferência baseada no sexo.

Artigo 28.º
(Condições de trabalho)

1 - É assegurada a igualdade de condições de trabalho, em particular quanto à retribuição, entre trabalhadores de ambos os sexos.
2 - As diferenciações retributivas não constituem discriminação se assentes em critérios objectivos, comuns a homens e mulheres, sendo admissíveis, nomeadamente, distinções em função do mérito, produtividade, assiduidade ou antiguidade dos trabalhadores.
3 - Os sistemas de descrição de tarefas e de avaliação de funções devem assentar em critérios objectivos comuns a homens e mulheres, de forma a excluir qualquer discriminação baseada no sexo.

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Artigo 29.º
(Carreira profissional)

Todos os trabalhadores, independentemente do respectivo sexo, têm direito ao pleno desenvolvimento da respectiva carreira profissional.

Artigo 30.º
(Protecção do património genético)

1 - São proibidos ou condicionados os trabalhos que sejam considerados, por regulamentação em legislação especial, susceptíveis de implicar riscos para o património genético do trabalhador ou dos seus descendentes.
2 - As disposições legais previstas no número anterior devem ser revistas periodicamente, em função dos conhecimentos científicos e técnicos e, de acordo com esses conhecimentos, ser actualizadas, revogadas ou tornadas extensivas a todos os trabalhadores.
3 - A violação do disposto no n.º 1 do presente artigo confere ao trabalhador direito a indemnização, por danos patrimoniais e não patrimoniais, nos termos gerais.

Artigo 31.º
(Regras contrárias ao princípio da igualdade)

1 - As disposições de qualquer instrumento de regulamentação colectiva de trabalho que estabeleçam profissões e categorias profissionais que se destinem especificamente a trabalhadores do sexo feminino ou masculino têm-se por aplicáveis a ambos os sexos.
2 - Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho devem incluir, sempre que possível, disposições que visem a efectiva aplicação das normas da presente Divisão.

Artigo 32.º
(Legislação complementar)

O regime da presente Subsecção é objecto de regulamentação em legislação especial.

Subsecção IV
Protecção da maternidade e da paternidade

Artigo 33.º
(Maternidade e paternidade)

1 - A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes.
2 - A mãe e o pai têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação.

Artigo 34.º
(Definições)

Para efeitos do exercício dos direitos conferidos na presente Subsecção, entende-se por:

a) Trabalhadora grávida: toda a trabalhadora que informe o empregador do seu estado de gestação, por escrito, com apresentação de atestado médico;
b) Trabalhadora puérpera: toda a trabalhadora parturiente e durante um período de cento e vinte dias imediatamente posteriores ao parto, que informe o empregador do seu estado, por escrito, com apresentação de atestado médico;
c) Trabalhadora lactante: toda a trabalhadora que amamenta o filho e informe o empregador do seu estado, por escrito, com apresentação de atestado médico.

Artigo 35.º
(Licença por maternidade)

1 - A trabalhadora tem direito a uma licença por maternidade de 120 dias consecutivos, 90 dos quais necessariamente a seguir ao parto, podendo os restantes ser gozados, total ou parcialmente, antes ou depois do parto.
2 - No caso de nascimentos múltiplos, o período de licença previsto no número anterior é acrescido de trinta dias por cada gemelar além do primeiro.
3 - Nas situações de risco clínico para a trabalhadora ou para o nascituro, impeditivo do exercício de funções, independentemente do motivo que determine esse impedimento, caso não lhe seja garantido o exercício de funções ou local compatíveis com o seu estado, a trabalhadora goza do direito a licença, anterior ao parto, pelo período de tempo necessário para prevenir o risco, fixado por prescrição médica, sem prejuízo da licença por maternidade prevista no n.º 1.
4 - É obrigatório o gozo de, pelo menos, seis semanas de licença por maternidade a seguir ao parto.
5 - Em caso de internamento hospitalar da mãe ou da criança durante o período de licença a seguir ao parto, este período é suspenso, a pedido daquela, pelo tempo de duração do internamento.
6 - A licença prevista no n.º 1, com a duração mínima de 14 dias e máxima de 30 dias, é atribuída à trabalhadora em caso de aborto espontâneo, bem como nas situações previstas no artigo 142.º do Código Penal.

Artigo 36.º
(Licença por paternidade)

1 - O pai tem direito a uma licença por paternidade de cinco dias úteis, seguidos ou interpolados, que são obrigatoriamente gozados no primeiro mê