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Quinta-feira, 8 de Maio de 2003 II Série-A - Número 92
IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resoluções:
- Aprova o Acordo de Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República Eslovaca, assinado em Bratislava em 5 de Junho de 2001.
- Aprova, para ratificação, o Tratado entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Brasília em 5 de Setembro de 2001.
- Aprova, para ratificação, o Protocolo n.º 13 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, relativo à abolição da pena de morte em quaisquer circunstâncias, aberto à assinatura em Vilnius em 3 de Maio de 2002.
- Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Roménia sobre readmissão de pessoas em situação irregular, assinado em Lisboa em 26 de Setembro de 2002.
- Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Estónia sobre readmissão de pessoas em situação irregular, assinado em Lisboa em 12 de Novembro de 2001.
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RESOLUÇÃO
APROVA O ACORDO DE TRANSPORTE AÉREO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA ESLOVACA, ASSINADO EM BRATISLAVA EM 5 DE JUNHO DE 2001
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o Acordo de Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República Eslovaca, assinado em Bratislava em 5 de Junho de 2001, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, eslovaca e inglesa, se publica em anexo à presente resolução.
Aprovada em 13 de Março de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
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RESOLUÇÃO
APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O TRATADO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS CONDENADAS, ASSINADO EM BRASÍLIA EM 5 DE SETEMBRO DE 2001
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar, para ratificação, o Tratado entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Brasília em 5 de Setembro de 2001, cujo texto, na versão autêntica em língua portuguesa, é publicado em anexo à presente resolução.
Aprovada em 13 de Março de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
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RESOLUÇÃO
APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O PROTOCOLO N.º 13 À CONVENÇÃO PARA A PROTECÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DAS LIBERDADES FUNDAMENTAIS, RELATIVO À ABOLIÇÃO DA PENA DE MORTE EM QUAISQUER CIRCUNSTÂNCIAS, ABERTO À ASSINATURA EM VILNIUS EM 3 DE MAIO DE 2002
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar, para ratificação, o Protocolo n.º 13 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, relativo à abolição da pena de morte em quaisquer circunstâncias, aberto à assinatura em Vilnius em 3 de Maio de 2002, cuja cópia autenticada da versão em língua inglesa e respectiva tradução em língua portuguesa são publicadas em anexo.
Aprovada em 20 de Março de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
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RESOLUÇÃO
APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA ROMÉNIA SOBRE READMISSÃO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO IRREGULAR, ASSINADO EM LISBOA EM 26 DE SETEMBRO DE 2002
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Roménia sobre readmissão de pessoas em situação irregular, assinado em Lisboa em 26 de Setembro de 2002, cujas cópias autenticadas nas línguas portuguesa, romena e inglesa constam em anexo à presente resolução.
Aprovada em 20 de Março de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
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RESOLUÇÃO
APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA ESTÓNIA SOBRE READMISSÃO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO IRREGULAR, ASSINADO EM LISBOA EM 12 DE NOVEMBRO DE 2001
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto na alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Estónia sobre readmissão de pessoas em situação irregular, assinado em Lisboa em 12 de Novembro de 2001, cujas cópias autenticadas nas línguas portuguesa, estónia e inglesa são publicadas em anexo.
Aprovada em 20 de Março de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
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A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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