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0005 | II Série A - Número 096S | 22 de Maio de 2003

 

Artigo 19.º
(Regulamentação)

A regulamentação do Código do Trabalho é feita por lei, decreto-lei ou acto regulamentar, consoante a natureza das matérias.

Artigo 20.º
(Revisão)

O Código do Trabalho deve ser revisto no prazo de quatro anos a contar da data da sua entrada em vigor.

Artigo 21.º
(Norma revogatória)

1 - Com a entrada em vigor do Código do Trabalho são revogados os diplomas respeitantes às matérias nele reguladas, designadamente os seguintes:

a) Decreto-Lei n.º 49408, de 24 de Novembro de 1969 (Lei do contrato de trabalho);
b) Decreto-Lei n.º 409/71, de 27 de Setembro (Lei da duração do trabalho);
c) Decreto-Lei n.º 215-C/75, de 30 de Abril (Lei das associações patronais);
d) Decreto-Lei n.º 874/76, de 28 de Dezembro (Lei das férias, feriados e faltas);
e) Lei n.º 65/77, de 26 de Agosto (Lei da greve);
f) Lei n.º 16/79, de 26 de Maio (Participação dos trabalhadores na elaboração da legislação do trabalho);
g) Decreto-Lei n.º 519-C1/79, de 29 de Dezembro (Lei dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho);
h) Decreto-Lei n.º 398/83, de 2 de Novembro (Redução ou suspensão da prestação de trabalho);
i) Decreto-Lei n.º 421/83, de 2 de Dezembro (Lei do trabalho suplementar);
j) Decreto-Lei n.º 69/85, de 18 de Março (Mora do empregador);
l) Decreto-Lei n.º 69-A/87, de 9 de Fevereiro (Lei do salário mínimo);
m) Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro (Lei da cessação do contrato de trabalho e do contrato a termo);
n) Artigos 26.º a 30.º do Decreto-Lei n.º 358/89, de 17 de Outubro (Lei do trabalho temporário e da cedência ocasional);
o) Decreto-Lei n.º 261/91, de 25 de Julho (Lei da pré-reforma);
p) Decreto-Lei n.º 400/91, de 16 de Outubro (Lei do despedimento por inadaptação);
q) Decreto-Lei n.º 404/91, de 16 de Outubro (Trabalho em comissão de serviço);
r) Decreto-Lei n.º 5/94, de 11 de Janeiro (Obrigação de informação);
s) Decreto-Lei n.º 88/96, de 3 de Julho (Lei do subsídio de Natal);
t) Lei n.º 21/96, de 23 de Julho (Redução dos períodos de trabalho e polivalência);
u) Lei n.º 38/96, de 31 de Agosto (Regras sobre cessação por mútuo acordo e por rescisão do trabalhador e sobre contrato a termo);
v) Lei n.º 73/98, de 10 de Novembro (Organização do tempo de trabalho);
x) Lei n.º 36/99, de 26 de Maio (Participação das associações de empregadores na elaboração da legislação do trabalho);
z) Lei n.º 103/99, de 26 de Julho (Trabalho a tempo parcial);
aa) Lei n.º 116/99, de 4 de Agosto (Contra-ordenações laborais);
ab) Lei n.º 81/2001, de 28 de Julho (Quotizações sindicais).

2 - Com a entrada em vigor das normas regulamentares são revogados os seguintes diplomas:

a) Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril (Lei sindical);
b) Lei n.º 46/79, de 12 de Setembro (Lei das Comissões de Trabalhadores);
c) Decreto-Lei n.º 392/79, de 20 Setembro (Igualdade e não discriminação em função do sexo);
d) Lei n.º 4/84, de 5 de Abril (Lei de protecção da maternidade e da paternidade), com a numeração e redacção constantes da Lei n.º 70/2000, de 4 de Maio;
e) Lei n.º 17/86, de 14 de Junho (Lei dos salários em atraso);
f) Decreto-Lei n.º 396/91, de 16 de Outubro (Trabalho de menores);
g) Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro (Lei dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais);
h) Lei n.º 105/97, de 13 de Setembro (Igualdade no trabalho e no emprego);
i) Lei n.º 116/97, de 4 de Novembro (Estatuto do Trabalhador-Estudante);
j) Lei n.º 20/98, de 12 de Maio (Trabalho de estrangeiros);
l) Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de Abril (Regulamento dos Acidentes de Trabalho);
m) Decreto-Lei n.º 219/99, de 15 de Junho (Fundo de garantia salarial);
n) Lei n.º 58/99, de 30 de Junho (Lei aplicável ao trabalho subordinado e regulamentação do emprego de menores);
o) Decreto-Lei n.º 248/99, de 2 de Julho (Regulamento das doenças profissionais);
p) Lei n.º 9/2000, de 15 de Junho (Trabalhadores destacados);
q) Decreto-Lei n.º 111/2000, de 4 de Julho (Regulamentação da Lei n.º 134/99, de 28 de Agosto);
r) Decreto-Lei n.º 230/2000, de 23 de Setembro (Regulamentação do regime de protecção da maternidade e da paternidade);
s) Decreto-Lei n.º 107/2001, de 6 de Abril (Lei aplicável aos menores no que respeita aos trabalhos leves e actividades proibidas ou condicionadas);
t) Lei n.º 96/2001, de 20 de Agosto (Privilégios creditórios);
u) Decreto-Lei n.º 58/2002, de 15 de Março (Admissão de trabalho de menores);
v) Decreto Regulamentar n.º 16/2002, de 15 de Março (Formação profissional de menores);
x) Lei n.º 40/99, de 9 de Junho (Conselhos de empresa europeus).

3 - O regime sancionatório constante do Livro II não revoga qualquer disposição do Código Penal.

Aprovado em 10 de Abril de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.