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4013 | II Série A - Número 099 | 31 de Maio de 2003

 

Dispondo de uma área geográfica 14,44 km2 e cerca de 800 eleitores, a zona a ser abrangida pela nova freguesia de Lixa do Alvão contempla, no âmbito das actividades económicas, culturais, sociais e educativas, os seguintes equipamentos e serviços:
- Três escolas do 1.º ciclo do ensino básico;
- Uma escola pré-primária de Carrazedo do Alvão;
- Várias pequenas unidades de produção de leite;
- Uma empresa agrícola de viveiros;
- Seis unidades de criação de gado maronês;
- Uma empresa de extracção e comercialização de granito;
- Duas serrações de granito;
- Algumas empresas de construção civil;
- Uma pequena empresa de canalização e aquecimento central;
- Uma carpintaria;
- Sete cafés;
- Duas unidades comerciais de frango vivo;
- Uma loja de electrodomésticos;
- Uma loja de produtos pecuários;
- Uma loja de produtos agrícolas;
- Um posto de abastecimento de combustíveis;
- Uma oficina de reparação de automóveis;
- Um centro de inspecções de automóveis;
- Dois salões de cabeleireiro;
- Carreira de transporte diário de passageiros entre Vila Pouca de Aguiar e Ribeira de Pena;
- Extensão do Centro de Saúde de Vila Pouca de Aguiar;
- Três campos de futebol;
- Um cemitério paroquial, actualmente em construção, na Lixa do Alvão;
- A Associação Cultural, Recreativa e Social do Alvão;
- Um grupo coral;
- Um grupo desportivo;
- Actividades artesanais, como bordados, rendas em crochet, crossa, cestaria, meias de lã e mantas de trapos;
- Dois relógios de Sol;
- Cinco fontes de mergulho seculares.
A freguesia a criar, em território a desanexar da actual freguesia de Soutelo de Aguiar, confinará a norte com as freguesias de Santa Marinha e de Afonsim, até ao rio Torno, a sul com a freguesia de Gouvães da Serra, a nascente partindo do moinho da Arretorta e seguindo, em linha recta, até à fraga de Porto Carril, daí para a Estrada Nacional 206 até à Lama da Fonte, junto ao Canal dos Colonos, continuando até ao Pontão das Minas, em linha recta, até ao cruzamento de Lamelas e daí prosseguindo pelo caminho florestal até ao Pontão da Povoação, sobre o rio Torno, e a poente com a freguesia de Santa Marta da Montanha. A sua sede situar-se-á em Lixa do Alvão, às seguintes distâncias das sedes de freguesia limítrofes do concelho de Vila Pouca de Aguiar:
Lixa do Alvão - Telões - 11,3 km
Lixa do Alvão - Soutelo de Aguiar - 8,8 km
Lixa do Alvão - Vila Pouca de Aguiar - 4,0 km
Lixa do Alvão - Santa Marta da Montanha - 4,0 km
Lixa do Alvão - Gouvães da Serra - 4,9 km
Lixa do Alvão - Afonsim - 6,1 km
Tendo-se já verificado a emissão de pareceres favoráveis por parte dos órgão autárquicos envolventes, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos constitucionais, legais e regimentais, apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

É criada, no concelho de Vila Pouca de Aguiar, a freguesia de Lixa do Alvão.

Artigo 2.º

O espaço geográfico da freguesia de Lixa do Alvão será desanexado da freguesia de Soutelo de Aguiar, no concelho de Vila Pouca de Aguiar, com os seguintes limites: a norte, as freguesias de Santa Marinha e de Afonsim, até ao rio Torno, a sul a freguesia de Gouvães da Serra, a nascente partindo do moinho da Arretorta e seguindo, em linha recta, até à fraga de Porto Carril, daí para a Estrada Nacional 206 até à Lama da Fonte, junto ao Canal dos Colonos, continuando até ao Pontão das Minas, em linha recta, até ao cruzamento de Lamelas e daí prosseguindo pelo caminho florestal até ao Pontão da Povoação, sobre o rio Torno, e a poente a freguesia de Santa Marta da Montanha.

Artigo 3.º

A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março, e terá a seguinte constituição:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Vila Pouca de Aguiar;
b) Um representante da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Soutelo de Aguiar;
d) Um representante da Junta de Freguesia de Soutelo de Aguiar;
e) Um representante da Assembleia de Freguesia de Santa Marinha;
f) Um representante da Junta de Freguesia de Santa Marinha;
g) Um representante da Assembleia de Freguesia de Afonsim;
h) Um representante da Junta de Freguesia de Afonsim;
i) Um representante da Assembleia de Freguesia de Gouvães da Serra;
j) Um representante da Junta de Freguesia de Gouvães da Serra;
k) Onze cidadãos eleitores da área da nova freguesia, designados de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.

Artigo 4.º

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Assembleia da República, 30 de Maio de 2003. Os Deputados do PSD: António Nazaré Pereira - José António Bessa Guerra.

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