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Sábado, 31 de Maio de 2003 II Série-A - Número 99

IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2001-2003)

S U M Á R I O

Projectos de lei (n.os 49, 214 a 216, 218 a 221, 230, 238, 268, 276, 277, 279, 280, 281 e 301 a 304/IX):
N.º 49/IX (Criminaliza o comércio de órgãos e tecidos humanos, bem como a propaganda e aliciamento associados à sua prática, aditando novas disposições à Lei n.º 12/93, de 22 de Abril):
- Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
N.º 214/IX (Altera o Código Penal, alargando os prazos do direito de queixa e de prescrição nos crimes praticados contra a autodeterminação sexual de menores):
- Idem.
N.º 215/IX (Altera o Código de Processo Penal no sentido de conferir natureza urgente aos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores):
- Vide projecto de lei n.º 214/IX.
N.º 216/IX Combate à pedofilia, prostituição e pornografia infantis (Altera os artigos 66.º e 172.º a 177.º do Código Penal e introduz os artigos 171.º-A, 176.º-A e 179.º-A) :
- Vide projecto de lei n.º 214/IX.
N.º 218/IX Criminalização da venda de crianças (Adita, no Capítulo IV do Título I do Livro II do Código Penal, o artigo 159.-º-A) :
- Vide projecto de lei n.º 214/IX.
N.º 219/IX Reforço da protecção das crianças vítimas de maus tratos e outras formas de violência (Altera os artigos 152.º, 249.º e 250.º do Código Penal) :
- Vide projecto de lei n.º 214/IX.
N.º 220/IX Combate à pedofilia (Altera os artigos 120.º, 172.º a 177.º e 179.º do Código Penal) :
- Vide projecto de lei n.º 214/IX.
N.º 221/IX Regras especiais para a recolha da prova e julgamento de crimes sexuais contra crianças (Altera os artigos 87.º, 103.º, 104.º e 271.º do Código de Processo Penal e adita um Capítulo V ao Título III do Livro III do Código de Processo Penal e um artigo 190.º-A) :
- Vide projecto de lei n.º 214/IX.
N.º 230/IX (Altera os artigos 118.º e 178.º do Código Penal):
- Vide projecto de lei n.º 214/IX.
N.º 238/IX (Estabelece medidas na área da prevenção, da reinserção social e medidas penais e processuais penais, relativamente a crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de que são vítimas menores):
- Vide projecto de lei n.º 214/IX.
N.º 268/IX (Medidas de prevenção dos crimes contra a autodeterminação e liberdade sexual de menores e de reforço da protecção das vítimas):
- Vide projecto de lei n.º 214/IX.