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4413 | II Série A - Número 109 | 03 de Julho de 2003

 

Quanto aos graus académicos e diplomas:
A actual lei de bases prevê que sejam conferidos no ensino superior os graus académicos de bacharel, licenciado, mestre e doutor, sendo que no ensino politécnico apenas podem ser conferidos os graus de bacharel e de licenciado. Dispõe ainda que os cursos conducentes ao grau de bacharel têm a duração normal de três anos, podendo, em casos especiais, ter uma duração inferior em um ou dois semestres, e que os cursos conducentes ao grau de licenciado têm a duração normal de quatro anos, podendo, em casos especiais, ter a duração de mais um a quatro semestres.
O Governo propõe que o ensino superior tenha três ciclos de estudos: no primeiro, é conferido o grau de licenciado; no segundo, o de mestre; no terceiro, o de doutor. O ensino politécnico passa a poder conferir os graus de licenciado e mestre, ficando apenas o grau de doutor reservado ao ensino universitário. O Governo pretende ainda que seja estabelecido um regime de créditos e de reconhecimento e creditação de qualificações não formais. O primeiro ciclo de estudos terá duração de oito semestres, podendo em casos excepcionais durar mais um a quatro semestres. O segundo ciclo de estudos terá uma duração de quatro semestres, integrando uma parte escolar com duração de dois semestres, ou poderá ainda o grau de mestre ser concedido após um ciclo sequencial de formação superior com duração total de dez semestres. O terceiro ciclo de estudos terá uma duração mínima de seis semestres, integrando uma parte escolar com duração máxima de quatro semestres.
O Bloco de Esquerda propõe que no ensino superior sejam conferidos os graus académicos de diplomado em estudos superiores, mestre e doutor. A atribuição dos graus de mestre e de doutor é sujeita ao cumprimento de requisitos objectivos, podendo ser conferidos tanto no âmbito do ensino politécnico como universitário, desde que cumpridos os requisitos. Os cursos conducentes ao grau de diplomado em estudos superiores têm a duração mínima de quatro semestres, podendo, em casos especiais, ter a duração de mais um a quatro semestres.
O Partido Socialista propõe dois ciclos de estudos superiores, sendo que no primeiro é conferido o grau de licenciado, e no segundo, são conferidos os graus de mestre e doutor. A concessão do grau de doutor é reservada aos estabelecimentos de ensino superior que demonstrem possuir experiência acumulada e recursos humanos e organizativos necessários à realização de investigação científica fundamental. Os cursos conducentes ao grau de licenciado têm a duração mínima de três anos. É proposto que os cursos conferentes de grau sejam organizados pelo regime de unidades de crédito.
O Partido Comunista Português propõe para o ensino superior três ciclos de estudos, sendo que no primeiro será conferido o grau de licenciado; no segundo, o de mestre; e, no terceiro, o de doutor. Os graus académicos são conferidos mediante cursos ou programas com estrutura curricular e extensão adequadas aos objectivos de formação e ao domínio do saber, em termos de comparabilidade nacional e internacional, competindo ao Estado a verificação desses critérios.
Os Verdes propõem que no ensino superior passem a ser conferidos os graus de licenciado, mestre e doutor, sendo que no ensino universitário serão conferidos os graus de licenciado, mestre e doutor, e no ensino politécnico, os graus de licenciado e mestre. Prevê ainda que os cursos conducentes ao grau de licenciado tenham a duração de quatro anos, podendo, em casos especiais, ter uma duração de mais um a quatro semestres.