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4410 | II Série A - Número 109 | 03 de Julho de 2003

 

Quanto ao acesso ao ensino superior:
A Lei de Bases do Sistema Educativo prevê que têm acesso ao ensino superior os indivíduos habilitados com o curso do ensino secundário ou equivalente que façam prova de capacidade para a sua frequência. Os regimes de acesso e ingresso no ensino superior são definidos pelo Governo, no respeito por determinados princípios, que são também limites para que os estabelecimentos de ensino superior organizem o processo de avaliação da capacidade para a frequência. Quanto ao numerus clausus, está previsto que o Estado deve progressivamente assegurar a sua eliminação.
O Governo propõe que continuem a ter acesso ao ensino superior os indivíduos habilitados com o curso de ensino secundário ou equivalente, que façam prova de capacidade para a sua frequência. Para avaliar a capacidade de frequência, o processo será da competência dos próprios estabelecimentos, que deveriam associar-se para este efeito. É ainda proposto que o Governo possa estabelecer numerus clausus, por motivos de interesse público, de garantia da qualidade de ensino ou em cumprimento de directivas comunitárias ou compromissos internacionais do Estado português, tanto em relação aos estabelecimentos de ensino superior públicos, como aos particulares e cooperativos.
O projecto de lei do Partido Socialista propõe que continuem a ter acesso ao ensino superior os indivíduos habilitados com o curso do ensino secundário ou equivalente, que façam prova de capacidade para a sua frequência. Estabelece ainda que é da competência dos estabelecimentos de ensino superior definir as condições de ingresso nos respectivos cursos, em obediência a determinados princípios. Quanto ao numerus clausus, o Estado deve assegurar progressivamente a sua eliminação.
O Bloco de Esquerda estabelece que têm acesso ao ensino superior os cidadãos e cidadãs habilitados com o curso de ensino secundário ou equivalente e ainda os maiores de vinte e cinco anos que façam prova de capacidade para a