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4406 | II Série A - Número 109 | 03 de Julho de 2003

 

Quanto à organização do ensino secundário:
O Governo propõe como principal alteração a introdução de dois ciclos no ensino secundário, com três anos cada um, o primeiro correspondente ao actual 3.º ciclo do ensino básico, e o segundo correspondente ao actual ensino secundário. Neste último ciclo são especificadas as suas formas diferenciadas, nomeadamente os cursos gerais e os cursos de formação vocacional, de natureza técnica ou tecnológica ou profissionalizante ou de natureza artística.
O projecto de lei do Bloco de Esquerda, embora proponha a revogação deste artigo da Lei de Bases do Sistema Educativo, já havia previsto a organização do ensino secundário, no âmbito de um artigo de carácter geral de organização da educação escolar (que já se encontra inserido no anterior quadro comparativo e que se opta por repetir agora).
O Partido Socialista mantém a duração do ensino secundário prevista na actual lei de bases, especificando os cursos de ensino secundário (gerais, tecnológicos e profissionais), e prevê o estabelecimento, por decreto-lei, das formas de articulação entre os ministérios responsáveis pelas políticas de educação, da formação profissional e do emprego, tendo em conta o sistema nacional de certificação profissional.