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0004 | II Série A - Número 111S | 12 de Julho de 2003

 

¢ Estabelecimento que ministre escolaridade obrigatória;
¢ Agência bancária.

A Lei n.º 11/82, de 2 de Junho , que define o Regime de Criação e Extinção das Autarquias Locais e de Designação e Determinação da Categoria das Povoações, determina, no artigo 13.º, que uma vila só pode ser elevada à categoria de cidade quando reunir os seguintes requisitos:

- Contar com um número de eleitores superior a 8000 cidadãos em aglomerado populacional contínuo;
- Deter, pelo menos, metade dos seguintes equipamentos colectivos:

¢ Instalações hospitalares com serviço de permanência;
¢ Farmácias;
¢ Corporação de bombeiros;
¢ Casa de espectáculos e centro cultural;
¢ Museu e biblioteca;
¢ Instalações de hotelaria;
¢ Estabelecimento de ensino preparatório e secundário;
¢ Estabelecimento de ensino pré-primário e infantários;
¢ Transportes públicos, urbanos e suburbanos;
¢ Parques ou jardins públicos.

Nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 11/82, "importantes razões de natureza histórica, cultural e arquitectónica poderão justificar uma ponderação diferente dos requisitos enumerados nos artigos 12.º e 13.º".

2 - As iniciativas legislativas

A Assembleia da República, na apreciação das iniciativas legislativas, deve ter em conta:

- Os pertinentes índices geográficos, demográficos, sociais, culturais e económicos;
- Razões de ordem histórica;
- Os interesses de ordem geral e local em causa, bem como as repercussões administrativas e financeiras da alteração pretendida;
- Os pareceres e apreciações expressos pelos órgãos do poder local.

Considerando o estabelecido na Lei n.º 11/82 de 2 de Junho, em especial os artigos 12.º, 13.º e 14.º e a existência de pareceres favoráveis da totalidade dos órgãos autárquicos envolvidos, considerando ainda que os projectos apresentados desempenham uma função programática, de mobilização para o desenvolvimento das povoações e, por essa via, para a melhoria das condições de vida dos cidadãos, a Subcomissão para a Criação de Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades procedeu à análise dos projectos de lei admitidos pela Mesa da Assembleia da República, tendo considerado as seguintes iniciativas para debate na generalidade, na especialidade e votação final global na reunião plenária de 1 de Julho de 2003:

I - Elevação de povoações a vilas

No distrito de Aveiro
Projecto de lei n.º 71/IX (PS) - Elevação a vila da povoação de Silvalde, no concelho de Espinho.
Projecto de lei n.º 70/IX (PS) - Elevação a vila da povoação de Raiva, no concelho de Castelo de Paiva.
Projecto de lei n.º 95/IX (PSD) - Elevação a vila da povoação de Raiva, no concelho de Castelo de Paiva.
Projecto de lei n.º 94/IX (PSD) - Elevação a vila da povoação de Santa Maria de Sardoura, no concelho de Castelo de Paiva.
Projecto de lei n.º 134/IX (CDS-PP) - Elevação a vila da povoação de Mamarrosa, no concelho de Oliveira do Bairro.
[com base no artigo 14.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho]
Projecto de lei n.º 135/IX (CDS-PP) - Elevação a vila da povoação de Bustos, no concelho de Oliveira do Bairro.
[com base no artigo 14.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho]
Projecto de lei n.º 136/IX (CDS-PP) - Elevação a vila da povoação de Troviscal, no concelho de Oliveira do Bairro.
[com base no artigo 14.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho]
Projecto de lei n.º 137/IX (CDS-PP) - Elevação a vila da povoação de Palhaça, no concelho de Oliveira do Bairro.
[com base no artigo 14.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho]
No distrito de Braga
Projecto de lei n.º 197/IX (PSD) - Elevação a vila da povoação de Pico de Regalados, no concelho de Vila Verde.
[com base no artigo 14.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho]
No distrito de Faro
Projecto de lei n.º 256/IX (PSD) - Elevação a vila da povoação de Odiáxere, no concelho de Lagos.
[com base no artigo 14.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho]
No distrito de Lisboa
Projecto de lei n.º 244/IX (PCP) - Elevação a vila da povoação de São João da Talha, no concelho de Loures.
No distrito de Leiria
Projecto de lei n.º 237/IX (PSD) - Elevação a vila da povoação de Guia, no concelho de Pombal.
Projecto de lei n.º 240/IX (PSD) - Elevação a vila da povoação de São Mamede, no concelho da Batalha.
Projecto de lei n.º 245/IX (PCP) - Elevação a vila da povoação de Serra d'El-Rei, no concelho de Peniche.
[com base no artigo 14.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho]
No distrito do Porto
Projecto de lei n.º 29/IX (PSD) - Elevação a vila da povoação de Baltar, no concelho de Paredes.
Projecto de lei n.º 30/IX (PSD) - Elevação a vila da povoação de Sobreira, no concelho de Paredes.

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