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4530 | II Série A - Número 112 | 16 de Julho de 2003

 

2 - Na reunião desta Comissão, realizada no dia 14 de Julho de 2003, procedeu-se, nos termos regimentais, à sua discussão e votação na especialidade.
3 - Na reunião encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PSD, PS, CDS-PP e PCP.
4 - Da discussão e subsequente votação na especialidade resultou o seguinte:
Para o artigo 4.º do projecto de lei foi apresentada pelo PSD uma proposta de alteração da alínea e) do n.º 1, aditando uma nova expressão (regulamentos respectivos) e eliminando outras atribuições da Ordem dos Médicos Dentistas, tais como o facto de proceder a fiscalizações e vistorias e de aquela Ordem poder constituir-se assistente nos processos-crime. O Sr. Deputado Carlos Miranda, do PSD, explicou que a proposta tivera em conta a necessidade de reforçar as garantias da legalidade. Por outro lado, a eliminação da possibilidade de constituição como assistente visava evitar repetições, tendo em conta o disposto no artigo 5.º da lei.
A proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD para a alínea e) do n.º 1 foi aprovada por unanimidade.
A Sr.ª Deputada Odete Santos, do PCP, declarou que o seu grupo parlamentar concordara com a eliminação da possibilidade de constituição como assistente, pelo facto de existirem crimes públicos em que era vedada, pela lei processual penal, aquela constituição. Assim, aquela solução era correcta, sob pena de se produzirem distorções na ordem penal.
Em seguida, procedeu-se à votação da alínea f) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 4.º na redacção do projecto de lei, disposições estas que foram aprovadas por unanimidade.
Foi votado o n.º 2 do artigo 6.º na redacção do projecto de lei, para o qual não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração. Este normativo foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
Votação:
PSD - Favor
CDS-PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
Em relação ao artigo 8.º do projecto de lei, foi apresentada pelo PSD uma proposta de substituição de todo o artigo, em consonância com a proposta de alteração para o artigo 4.º. O Sr. Deputado Carlos Miranda, do PSD, explicou que estava em causa a defesa dos respectivos profissionais.
A Sr.ª Deputada Luísa Portugal, do PS, afirmou que com a redacção proposta para o n.º 4 do artigo se abre um precedente perigoso, na medida em que se permite que a autoridade de saúde seja acompanhada de entidades policiais quando esteja em causa a actividade do médico dentista. Questionou, ainda, se não se estaria também a praticar uma ingerência na actividade das autoridades policiais.
A Sr.ª Deputada Odete Santos, do PCP, considerou que havia que distinguir fiscalizações e vistorias de outro tipo de intervenção e, estando em causa situações de saúde pública, não fazia sentido a intervenção de outras entidades para além das autoridades de saúde.
O Sr. Deputado Carlos Miranda, do PSD, esclareceu que não era obrigatória a presença da Ordem dos Médicos Dentistas; ficava ao livre arbítrio da OMD acompanhar ou não as autoridades policiais. Porém, pretendia-se dar coerência a toda a intervenção fiscalizadora, bem como habilitar a entidade de saúde competente com todos os factos instrutórios pertinentes e, simultaneamente, proteger os profissionais de saúde oral. Não havia qualquer intenção de atingir as competências da entidade de saúde competentes.
As propostas do PSD para substituição dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 8.º foram objecto da seguinte votação:
PSD - Favor
CDS-PP - Favor
PS - Favor
PCP - Contra
As propostas foram aprovadas por maioria.
A proposta do PSD para substituição do n.º 4 do artigo 8.º mereceu a seguinte votação:
PSD - Favor
CDS-PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
Foi votado o n.º 3 do artigo 9.º na redacção do projecto de lei, para o qual não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração. Este preceito foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
Votação:
PSD - Favor
CDS-PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
Para o artigo 10.º do projecto de lei, o PSD apresentou uma proposta de substituição do n.º 1 (corpo e alíneas a) a d) e o PS apresentou propostas de eliminação da alínea c) do n.º 1 e da expressão "moral", constante da alínea a) do n.º 2.
A Sr.ª Deputada Luísa Portugal, do PS, explicou que o seu grupo parlamentar tinha sido sensível à argumentação apresentada pela Ordem dos Médicos Dentistas, pelo que, em vez de propor a eliminação do estágio, como defendera no debate na generalidade, admitia a existência do mesmo estágio, mas era totalmente contra a dispensa eventual pela OMD, na medida em que esta era violadora da igualdade dos cidadãos.
O Sr. Deputado Carlos Miranda, do PSD, considerou justificável a dispensa de estágio, tendo invocado, nesse sentido, o facto de existirem sete Faculdades de Medicina Dentária que já têm um estágio profissionalizante, pelo que, nesses casos, o objectivo do estágio poderia já estar realizado. Por outro lado, lembrou o caso dos candidatos à inscrição na OMD provenientes de outros Estados-membros da União Europeia.
A Sr.ª Deputada Luísa Portugal considerou que o mais importante seria a colaboração entre a OMD e as universidades.
Foi votada a proposta do PSD para o corpo do n.º 1 e alíneas a), b) e d), tendo-se obtido o seguinte resultado:
Votação:
PSD - Favor
CDS-PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
As propostas foram aprovadas por maioria.