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4868 | II Série A - Número 122 | 16 de Agosto de 2003

 

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 170/IX
EXPRESSA VOTO DE PESAR PELAS VÍTIMAS DOS INCÊNDIOS, MANIFESTA SOLIDARIEDADE AOS BOMBEIROS E RECONHECIMENTO À PROTECÇÃO CIVIL, ÀS FORÇAS ARMADAS, ÀS FORÇAS DE SEGURANÇA, AOS AUTARCAS E RECOMENDA AO GOVERNO A ADOPÇÃO DE MEDIDAS URGENTES DE APOIO ÀS POPULAÇÕES E DE REPOVOAMENTO E REORDENAMENTO FLORESTAL

Ciclicamente, e em cada Verão, vem o País registando, em maior ou menor extensão, incêndios florestais, situação que tem afectado em especial as regiões mais densamente florestadas.
Sucede que este Verão conjugaram-se vários factores excepcionalmente adversos, com destaque para as condições de ordem meteorológica, caracterizadas por temperaturas excessivamente elevadas, baixíssimos graus de humidade e trovoadas secas com a consequente queda de raios, que provocaram incêndios, que se desenvolveram, em simultâneo, em várias frentes e propagaram, por força dos ventos, a grandes extensões, alcançando proporções nunca antes atingidas.
A extrema gravidade da situação justificou que fosse declarado o estado de calamidade pública em quinze dos dezoito distritos do País.
Como justificou o gesto, extremamente comovedor e enternecedor, de Sua Santidade o Papa João Paulo II, no Domingo último, na sua residência de Verão, quando, ao rezar pelas vítimas dos incêndios, referiu-se expressamente: "aos recentes incêndios que se registaram nos últimos dias em vários países da Europa, em particular em Portugal, provocando mortos e danos consideráveis ao ambiente".
Naturalmente que a dimensão e a intensidade dos fogos e a circunstância de terem proliferado, simultaneamente, em vários pontos de zonas florestais e em várias regiões, tornou todos os meios disponíveis escassos e insuficientes, exigindo dos bombeiros, da protecção civil, das forças armadas, das forças de segurança, das autarquias e das próprias populações, um esforço titânico e continuado no combate às chamas e na defesa de vidas e haveres, as mais das vezes, essenciais à subsistência da maioria dos atingidos.
Infelizmente há que lamentar a perda de vidas e há que expressar especial reconhecimento e gratidão aos bombeiros e a quantos, abnegada e estoicamente, se empenharam no combate às chamas, evitando que, face à extensão e intensidade dos fogos e às demais condições tão adversas, fosse ainda maior a tragédia.
Naturalmente que, como em todas as coisas e independentemente do adequado ou não das ocasiões, é sempre possível discutir se as opções e soluções adoptadas foram ou não as melhores, se a articulação dos vários corpos e organismos intervenientes foi ou não a mais eficaz, se a coordenação de meios foi ou não a mais eficiente, ou teve esta ou aquela falha.
A Assembleia da República é, por natureza, um fórum legitimado pelo voto popular para debate, sem reservas ou limites, que não os constitucionais e regimentais, de todas as matérias.
Mas há um tempo para tudo e pensamos que esta é, acima de tudo, uma hora do mais profundo respeito pela dor, pela angústia e pelo sofrimento que atingiram milhares de portugueses, que jamais compreenderão que as instituições não convirjam, ou não se unam, na solidariedade que lhes é devida e no apoio que legitimamente delas esperam.
É com este espírito e tendo presente o cenário dantesco que o País viveu nos últimos dias, bem como o desespero de milhares de portugueses que perderam familiares e ficaram privados dos seus lares ou dos haveres essenciais à sua subsistência, que os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, apresentam este projecto de resolução.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve:

1. - Manifestar o mais profundo pesar pelas vítimas dos incêndios que atingiram o País nos últimos dias e endereçar às suas famílias os seus mais sentidos pêsames;
2. - Expressar o maior apreço e reconhecimento e dar público testemunho e louvor aos bombeiros que, pelo seu abnegado esforço, até à exaustão, em dias e noites seguidas, sem descanso, salvaram tantas vidas e evitaram que os incêndios tivessem mais graves consequências e fosse maior a tragédia;
3. - Dirigir ao Serviço Nacional de Bombeiros e da Protecção Civil, às Corporações de Bombeiros, às Forças Armadas, às Forças de Segurança e a todos quantos integraram os meios humanos de combate aos incêndios a expressão do mais profundo reconhecimento pelo seu empenho e dedicação.
4. - Expressar igual reconhecimento aos autarcas que, dia e noite, acompanharam as populações atingidas, tudo fazendo para minorar o seu sofrimento e debelar os fogos que destruíram extensas áreas dos seus concelhos.
5. - Registar com apreço o trabalho que vem desenvolvendo a Polícia Judiciária no combate aos crimes de fogo posto, que tem permitido, com sucesso, a detenção de suspeitos, assegurando-se a oportuna e firme punição dos que venham a ser considerados autores de tão hediondos crimes.
6. - Endereçar aos países amigos que disponibilizaram meios de auxílio no combate aos incêndios o mais profundo reconhecimento pela ajuda prestada.
7. - Manifestar a todas as populações atingidas e que se empenharam, elas próprias, no combate aos incêndios, arriscando, e nalguns casos, infelizmente, perdendo mesmo a própria vida, a mais sentida solidariedade e a mais profunda gratidão.
8. - Recomendar ao Governo que, para além das medidas já adoptadas, accione, de imediato, os mecanismos necessários a assegurar o seguinte:

a) Que sejam eliminados todos os entraves administrativos, de modo a garantir a pronta ajuda, financeira ou outra, nos casos de maior carência e urgência.
b) Que sejam acelerados os processos de avaliação dos prejuízos causados pelos incêndios, evitando que a atribuição das compensações devidas aos afectados se arrastem excessivamente, com os inerentes custos sociais.
c) Que seja concluída rapidamente a apresentação da candidatura de Portugal ao Fundo de Solidariedade Europeia.
d) Que proceda à rápida aprovação e implementação do Programa Especial de Emprego

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