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0001 | II Série A - Número 013S | 07 de Novembro de 2004

 

Sexta-feira, 7 de Novembro de 2003 II Série-A - Número 13

IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Propostas de lei (n.os 97 e 98/IX):
N.º 97/IX (Grandes Opções do Plano para 2004):
- Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Economia e Finanças e relatórios parcelares das diversas comissões especializadas.
N.º 98/IX (Orçamento do Estado para 2004):
- Idem.

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PROPOSTA DE LEI N.º 97/IX
(GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2004)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Economia e Finanças

Relatório

I -Introdução

A 15 de Outubro, nos termos constitucionais, o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 97/IX sobre as Grandes Opções do Plano para 2004 e a proposta de lei n.º 98/IX relativa ao Orçamento do Estado para 2004.
Tendo em conta as profundas alterações recentemente introduzidas na metodologia processual da discussão orçamental, a Comissão de Economia e Finanças estabeleceu um calendário de debate das Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2004 que, pela primeira vez, associou na discussão na generalidade daqueles documentos todas as áreas e departamentos do Governo.
Não é ainda a altura de avaliar de forma exaustiva o novo modelo de debate orçamental e dele retirar conclusões para, eventualmente, adoptar novas orientações. No entanto, parece ser notório que, por um lado, a "convivência" - e em certos casos a sobreposição temporal - entre sessões plenárias e reuniões conjuntas desta Comissão com outras Comissões Parlamentares competentes no acompanhamento das diversas áreas governamentais, e, por outro lado, a limitação temporal do debate na generalidade com os diversos ministérios, condicionou toda a análise na generalidade das propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento para 2004.
Na realidade, um espaço temporal médio de apenas duas horas para o debate na generalidade do Orçamento e das Grandes Opções do Plano de áreas como o Ambiente, a Ciência e Ensino Superior, a Economia, a Educação, as Finanças, as Obras Públicas e a Saúde obrigou, necessariamente, a prolongar alguns desses debates e, consequentemente, a remeter para outros horários a discussão orçamental de algumas daquelas e doutras áreas da governação.
Só a vontade dos Deputados e a disponibilidade política dos grupos parlamentares permitiu colmatar as lacunas supervenientes e encontrar soluções - algumas delas pouco "recomendáveis" como regra, - para permitir formalmente concluir o debate na generalidade das propostas de lei sobre as Grandes Opções do Plano e sobre o Orçamento para 2004.
Iniciado o processo de debate na generalidade a 22 de Outubro, a Comissão de Economia e Finanças deliberou, no dia 24 de Outubro, nomear relatores para as propostas de lei n.os 97/XI e 98/IX, respectivamente, sobre as Grandes Opções do Plano e Orçamento do Estado para 2004.
Neste contexto de limitação temporal, a Comissão de Economia e Finanças não encontrou momento para promover a audição, no âmbito do debate orçamental sobre as Grandes Opções do Plano e Orçamento do Estado para 2004, de algumas entidades e individualidades exteriores, designadamente, e a exemplo do sucedido em 2002, a audição do Conselho Económico e Social. Dificuldades semelhantes ocorreram noutras áreas, como o caso da impossibilidade de contar com os pareceres da ANMP e da ANAFRE a tempo do debate conjunto com a Comissão do Poder Local. Espera-se que algumas destas insuficiências, determinadas pelo apertado calendário do debate na generalidade, possam ser supridas durante a discussão na especialidade, estando, neste contexto, já marcadas reuniões específicas com a Associação Nacional dos Municípios e com a Associação Nacional das Freguesias
Vale a pena referir também as condições do debate sobre as Grandes Opções do Plano no que diz respeito à participação do Conselho Económico e Social e à emissão do respectivo parecer, tanto mais que no seu "papel de observatório mais especializado e com uma diversificada sensibilidade económica e social, se compreende a frustração repetida, desde sempre manifestada pelo Conselho Económico e Social, por esta intervenção solitária na época de Setembro/Outubro, em prazos que comprometem uma mais ampla participação das entidades interessadas".
É absolutamente recorrente, (e constitui uma chamada de atenção cuja importância política deveria ser encarada na razão directa da insistência feita pelo CES e, ano após ano, subscrita pela Comissão de Economia e Finanças), a necessidade de melhorar a articulação entre o Governo, o CES e o Parlamento no que ao debate das Grandes Opções do Plano diz respeito. Tudo deveria passar pela apresentação de uma primeira versão do documento para o ano imediato, durante o mês de Junho, o que possibilitaria uma mais proveitosa participação do CES e evitaria situações, como a ocorrida este ano, em que a "versão preliminar do CAP III das Grandes Opções do Plano para 2004, relativo ao PIDDAC", foi recebida pelo CES a 7 de Outubro, embora o respectivo parecer tivesse que ser emitido, no limite, até 13 de Outubro.
Espera-se que esta prática, infelizmente com anos, seja alterada no futuro próximo. Só assim será possível fazer com que a discussão pública sobre as Grandes Opções do Plano adquiram a relevância pública desejável e que bem se justifica no contexto e na sequência da aprovação da Lei de Enquadramento Orçamental em 2001.

II - O contexto macroeconómico

1. Defende o Governo que as projecções macroeconómicas em que se sustentam as opções orçamentais apontam para o início de um processo de retoma económica que beneficiará igualmente de um contexto externo mais favorável. Apresentam-se projecções positivas elaboradas, na versão governamental, de "forma realista e prudente", certamente para evitar a necessidade de efectuar correcções em baixa, (como ocorreu este ano) e para permitir alimentar a expectativa de que a realidade venha a superar o cenário projectado.
2. Na proposta das Grandes Opções do Plano, o Governo analisa as perspectivas de evolução económica mundial fazendo um enfoque especial na evolução das economias americana e da União Europeia que, segundo o Governo, poderão aportar sinergias positivas para a almejada retoma da economia nacional.
Admite o Governo que a economia americana poderá entrar numa rota de franco crescimento (atingido valores médios acima dos 4%), anunciando-se, entretanto, que, entre os instrumentos a usar pelas autoridades americanas para alcançar esse objectivo, estarão políticas orçamentais expansionistas com repercussões na admissibilidade de deficits orçamentais entre os 4% e 5%.

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Orientações bem semelhantes a estas estão, como é público, a ser usadas pelas economias mais fortes da UE, designadamente pela Alemanha e pela França, não obstante assumirem pontos de ruptura com determinações orçamentais incluídos no Pacto de Estabilidade e Crescimento. O Governo ainda que confiante num crescimento médio da zona euro em torno dos 2% (depois de, em 2003, se estimar que possa atingir 0,5%), é, no entanto, bem mais prudente relativamente ao optimismo que revela em torno das previsões de crescimento norte-americano.
3. Entretanto, em Portugal, o Governo continua a considerar como factor fundamental da política orçamental o controle do deficit e a sua manutenção abaixo dos 3%, situando a sua previsão para 2004 em 2,8%, num cenário em que o país atravessou uma fase de recessão económica e em que o crescimento do PIB previsto para 2004 se situa entre 0,5% e 1,5%, abaixo do previsto para a União Europeia.
4. Todas as opções governamentais se baseiam nas previsões constantes do quadro anexo, incluído na proposta das GOP/2004, onde são de destacar, a par das previsões para 2004, as projecções estimadas para os diversos indicadores, no final de 2003.


5. Apesar da prudência em que o Governo diz basear as suas projecções para 2004, o debate orçamental, no uso do contraditório, mostrou opiniões diversas que expressaram reticências quanto à sustentabilidade e credibilidade das projecções governamentais. Mas bem melhor que procurar traduzir extensivamente esse contraditório é analisar os elementos fornecidos nos dois quadros seguintes.
O primeiro quadro mostra as projecções para 2003 produzidas pela Comissão Europeia, pelo FMI, pela OCDE e pelo Banco de Portugal e, ainda, as projecções do Governo constantes do Orçamento para 2003, as projecções do Governo que integraram o Programa de Convergência 2003-2006 apresentado em Bruxelas no início deste ano e, finalmente, a estimativa que o Governo admite para estes indicadores no final de 2003 e que estão incluídas na proposta do Governo para as GOP/2004.


Sublinhem-se as diferenças, substanciais nalguns casos, entre as projecções constantes do Orçamento para 2003 e as apresentadas no contexto do Programa de Convergência, de um lado, e os valores reais agora anunciados no âmbito do debate do Orçamento para 2004.

Notem-se, em especial, as diferenças, todas para menos, no crescimento do PIB (1,25-2,25 no OE/2003; 1,3 no PC; -1 - (-0,5) nas GOP/2004), do investimento (0 - 4 no OE/2003; 0,1 no PEC; - 8 - (-6) nas GOP/2004) e nas exportações (5 - 7 no OE/2003; 4,7 no PEC; 2,5 - 3,5 nas GOP/2004). Sublinhem-se, em sentido inverso, as projecções dos valores da inflação (2 - 3 no OE/2003; 2,5 no PEC; superior a 3% segundo os valores estimados agora pelo Governo).
6. Recorde-se entretanto que, no debate orçamental de há um ano, a Comissão de Economia e Finanças considerou existirem "elevados graus de incerteza na evolução da conjuntura internacional", designadamente através de previsíveis acontecimentos na "esfera militar e geopolítica" que então reforçavam a "aleatoriedade do cenário macroeconómico". O Governo, não obstante reconhecer esses riscos, não aceitava então "a crítica de excesso de optimismo nas hipóteses formuladas, em particular no que respeitava às exportações". Já no início de 2003, no contexto do Programa de Convergência 2003-2006, o Governo manteve os traços essenciais daquele optimismo. A realidade, segundo se confirma agora nas GOP/2004, revelou-se bem diversa, para pior, em relação aos diversos cenários projectados pelo Governo.
7. O quadro seguinte apresenta agora as projecções para 2004 das mesmas instituições atrás referidas (FMI, OCDE, Banco de Portugal) e no qual constam já as mais recentes, de Outono, da Comissão Europeia.

As duas projecções "europeias" sucessivas - Primavera e Outono de 2003 - mostram uma revisão em baixa (para metade) na previsão de crescimento do PIB, situando-se agora este valor no ponto médio do intervalo projectado pelo Governo. Outro tanto sucede com as projecções relativas às exportações.
Já no que respeita ao investimento, a mais recente projecção da CE faz diminuir significativamente a previsão do

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investimento para 2004, que se situa agora no limiar inferior do intervalo previsto pelo Governo, fazendo admitir, com grande probabilidade, que este indicador poderá voltar a situar-se abaixo das projecções governamentais.

8. Quanto à inflação projectada, esse quadro mostra que entre as duas projecções da CE, existe uma tendência altista, situando-se também a generalidade das restantes previsões acima do ponto médio do intervalo previsto pelo Governo para a inflação para 2004, fixado em 2%, o qual aliás serve de referência, entre outros aspectos, à actualização dos escalões do IRS.
Registe-se, aliás, que o valor médio previsto pelo Governo para a inflação em 2004 (2%), a verificar-se, constituiria uma diminuição para cerca de metade do valor da inflação esperada no final de 2003 o que, manifestamente, constitui um objectivo que dificilmente será atingido.
O facto da inflação poder voltar a situar-se acima do valor de referência adoptado pelo Governo determinará (através da actualização dos escalões do IRS atrás referida) um acréscimo dos impostos a cobrar aos trabalhadores por conta de outrem que tenham acréscimos salariais acima dos 2%. Simultaneamente, a utilização do referencial de 2% como limite máximo para o enquadramento dos aumentos salariais da função pública, acrescido do conhecimento relativo aos montantes orçamentados com tal finalidade, permite concluir que o Governo visa aumentos salariais da administração pública, mesmo inferiores ao valor de referencia de 2% o que significará, a verificar-se, uma descida do poder de compra em todo o funcionalismo público.
Uma vez que os aumentos salariais para a Função Pública são muitas vezes utilizados como referência para as negociações das tabelas salariais no sector privado, e não obstante a afirmação da Sr.ª Ministra das Finanças no debate orçamental de que essa regra não tem qualquer justificação nem deveria constituir qualquer orientação para as restantes negociações salariais, a verdade é que, em 2004, pode também verificar-se uma nova quebra real do poder de compra da generalidade dos portugueses.

9. Um outro elemento de importância essencial para a análise da evolução da situação social em 2004 é o da taxa de desemprego.
O Governo reconhece que o desemprego poderá continuar a subir em 2004, prevendo (Quadro das GOP/2004) que ele possa atingir valores entre 6,5% e 6,75% da população activa.
Os últimos elementos oficiais revelam contudo, que, quer as estimativas que o Governo apresenta para o desemprego no final de 2003 (6,25% - 6,5%), quer as previsões que aponta para 2004 na sua proposta de Grandes Opções do Plano, poderão estar já aquém dos valores reais.
Não obstante serem os indicadores do Instituto Nacional de Estatística os que revestem carácter oficial, não é possível ignorar que os últimos dados publicados pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional apontam para a existência de mais de 440.000 desempregados, o que pode colocar a taxa de desemprego, já neste momento, em 8,2% da população activa, bem acima dos valores estimados e projectados pelo Governo.

10. No que respeita à política fiscal importa referir que o Governo apresenta previsões de crescimentos limitados nas receitas fiscais comparativamente com as previsões do apuramento final previsto em 2003.
Admite-se que seja de considerar esta perspectiva e o CES chega mesmo a adiantar, no seu parecer, que aquele acréscimo limitado pode resultar da "fase do ciclo económico em que se encontra a economia portuguesa" sugerindo, em consequência, a adopção de uma especial atenção ao "efectivo combate à evasão e fraude fiscais".
Em relação à análise das perspectivas da evolução das receitas importa, porém, fazer uma análise mais fina das projecções governamentais já que, apesar das previsões de acréscimos das receitas fiscais serem limitadas, elas têm por base níveis de arrecadação, em 2003, ainda não completamente executados e que, em alguns casos, partem da suposição, porventura inverificável, de que essa arrecadação no último trimestre deste ano ultrapasse significativamente os valores recolhidos nos trimestres anteriores.
A não se verificarem, no último trimestre de 2003, valores tão elevados de receita fiscal, (o que não deixa de ser plausível face aos valores arrecadados até agora), isso faria com que as receitas fiscais previstas pelo Governo para 2004 traduzissem, na verdade, e relativamente a 2003, acréscimos bem mais significativos do que aqueles que o Governo apresenta como projecções. O que, face à tese da "fase do ciclo económico em que se encontra a economia portuguesa" será pouco provável que aconteça, remetendo assim para uma situação pouco sustentável as projecções que o Governo faz para a arrecadação de receitas fiscais em 2004.

11. O quadro seguinte mostra a evolução comparada do crescimento do PIB na União Europeia e em Portugal durante os últimos anos e para 2004.

A análise dos elementos mostra que, pelo quarto ano consecutivo, Portugal vai divergir da média de crescimento da União Europeia, aprofundando-se o fosso da convergência real e fazendo com que o nosso País desça na "escala da riqueza europeia", regressando a um nada honroso último lugar no ranking da UE a quinze.

12. Como já foi sublinhado, o Governo faz do controle do deficit o centro das suas opções orçamentais relativizando e subordinando a este objectivo todas as restantes prioridades políticas. Para o conseguir adianta mesmo que se irá servir, pelo terceiro ano consecutivo, do recurso a receitas extraordinárias, aliás devidamente explicitadas e até estimadas para o ano de 2004. Desta feita, e para além de receitas provenientes da venda de património imobiliário do Estado e das receitas de novas privatizações (nos transportes, na energia e agora também na água), o Governo tem também em preparação a transferência para grupos privados de créditos do Estado, tendo sido longamente debatido em sede do debate orçamental a operação de ajuste directo dessa transferência para o Citygroup

13. A preocupação quanto à utilização continuada do recurso a receitas extraordinárias é reforçada com as previsões de Outono da CE que apontam deficits de 3,3% e 3,9% em 2005 e 2006. O Governo defende que o deficit será "controlável como resultado natural das reformas estruturais em curso" e que, por esta via, "será sustentada a

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despesa dispensando-se então o recurso a receitas extraordinárias". Com a divulgação desta novas previsões de deficit, aguardam-se os níveis de acomodação das anunciadas "consequências positivas das reformas estruturais", e, em que medida é que poderá então ser ou não dispensável o recurso a novas receitas extraordinárias para suster deficits em valores abaixo dos 3%.
Entretanto, no que diz respeito ao cenário apresentado pelo Governo para o próximo ano, vale a pena voltar a citar o parecer do CES onde se diz que "a evolução económica do País em 2003, nomeadamente a queda do PIB e o crescimento do desemprego, exigiria que em 2004 o Governo adoptasse uma política económica mais propícia a um crescimento mais elevado do PIB e do emprego".

14. Relativamente às finanças locais, o Governo confirmou ter optado por calcular a participação das autarquias locais nos impostos do Estado a partir das receitas apuradas do IVA, IRS e IRC no ano de 2002, mas só depois de deduzidos os valores então arrecadados como resultado da cobrança extraordinária obtida com o "perdão fiscal" concedido naquele ano.
Perante a opinião de que tal método de cálculo não respeita o determinado pelo artigo 5.º da Lei das Finanças Locais, a Sr.ª Ministra das Finanças invocou um parecer jurídico para suportar tal decisão, adiantando porém que, caso houvesse dúvidas, estaria disposta a invocar o artigo 85.º da Lei de Enquadramento Orçamental para manter, sem qualquer alteração, os níveis de transferências apresentados na proposta de orçamento.
Estão em causa diferenciais que permitiriam aos municípios arrecadar mais cerca de 104,361 milhões de euros e às freguesias mais cerca de 8,554 milhões de euros, se fosse seguido o articulado da Lei das Finanças Locais. Ao abrigo do artigo 85.º da Lei de Enquadramento Orçamental, o Governo pode determinar a não aplicação integral da Lei das Finanças Locais invocando a necessidade de assegurar o cumprimento pleno das condições previstas no Pacto de Estabilidade e Crescimento.

III - Grandes Opções da Política para 2004 e principais linhas de acção governativa

1. No seguimento da aprovação do Programa do Governo, a proposta de lei das Grandes Opções para 2004 volta a desenvolver as quatro opções definidas pelo Governo para a Legislatura.

Recorde-se que essas quatro opções são

- Consolidar um Estado com autoridade, moderno e eficaz (1.ª Opção);
- Sanear as finanças públicas e desenvolver a economia (2.ª Opção);
- Investir na qualificação dos portugueses (3.ª Opção);
- Reforçar a justiça social e garantir a igualdade de oportunidades (4.ª Opção).

2. Na 1.ª Opção concentram-se as medidas relativas às áreas da Defesa Nacional, da Política Externa, da Administração Interna, da Justiça, da Administração Pública, da Autonomia Regional e da Descentralização.
3. Da 2.ª Opção constam as medidas relativas ao Sector das Finanças, da Economia (incluindo indústria, comércio, serviços, turismo, energia, comunicações e serviços postais), da Agricultura, das Pescas, dos Transportes e Obras Públicas e do Sistema Estatístico.
4. Na 3.ª Opção são abordadas as medidas relativas às áreas da Educação, Ciência e Ensino Superior, Trabalho e Formação, Cultura, Comunicação Social e Sociedade de Informação.
5. Finalmente na 4.ª opção são tratadas as medidas relativas aos sectores da Saúde, da Segurança Social, da Família, da Igualdade de Oportunidades, das Minorias Étnicas e da Imigração, da Juventude, das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, da Habitação, do Desporto e da Defesa do Consumidor.
6. Na evidente impossibilidade temporal de abordar de forma exaustiva e rigorosa as inúmeras medidas incluídas em cada uma das áreas que integram as quatro opções supra referidas, opta-se por enunciar dois ou três elementos tanto quanto possível genéricos e transversais.
6.1. O Governo apresenta uma análise descritiva em jeito de balanço do que até agora foi concretizado, ao longo desta primeira parte da IX Legislatura.
Sublinhe-se e registe-se esta opção considerando-se contudo que, como refere o CES no seu parecer, deverá no futuro "existir numa exposição mais criteriosa" que evite uma simples listagem por parte de cada ministério. Na realidade, essa listagem não permite distinguir com clareza o que constitui programação a médio prazo a que o Governo está simplesmente a dar continuidade, nem tão pouco permite (na maioria dos casos) efectuar uma avaliação qualitativa/quantitativa do que se considera ou foi executado e/ou está em execução.
6.2. O mesmo reparo pode ser feito no que concerne a muitas das medidas para 2004 apresentadas nas diferentes áreas governamentais que integram as quatro opções de política para 2004.

Neste caso, salienta-se também a ausência, em certos casos, da identificação clara de prioridades (como diz o CES no seu parecer), enquanto que, noutras situações, as "medidas de política" atingem um tal nível de pormenor que mais parecem planos de gestão corrente de ministérios ou dos seus organismos do que medidas políticas inseridas em Grandes Opções do Plano.

6.3. Uma preocupação que não esquece nem pretende escamotear a grande margem de manobra que sobra ao Governo para a gestão e implementação das diferentes medidas de política, prende-se com a dúvida, insistentemente avançada no debate orçamental, sobre a exequibilidade de algumas das medidas previstas nas Grandes Opções do Plano, quando confrontadas com os meios financeiros de investimento e de funcionamento inscritos no Orçamento do Estado.

IV - Política de Investimento da Administração Central em 2004

A - O PIDDAC/2004

1. Dando seguimento à Lei de Enquadramento Orçamental o Orçamento do Estado para 2004 arranca com uma estrutura com base em programas que visa permitir uma gestão dos recursos públicos feita por objectivos, e que se espera venha também a viabilizar, num futuro desejavelmente próximo, um acompanhamento mais eficaz da execução orçamental.
O Governo, ao iniciar a implementação desta nova estrutura orçamental defende que, ao nível do Programa de Investimentos e Despesa da Administração Central (PIDDAC), a aplicação desta nova "fórmula" irá permitir uma

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"maior racionalização do investimento e um maior aproveitamento dos fundos comunitários".
2. O PIDDAC para 2004 envolve uma despesa global de 5861 milhões de euros, representa 4,2% do Produto Interno Bruto, está estruturado em 52 programas, desdobrados em 921 medidas compostas por 2495 projectos, e é financiado com origem em recursos nacionais (3252 milhões de euros, cerca de 56%) e em recursos comunitários (2608 milhões de euros, à volta de 44%).
3. O Governo, com este PIDDAC, anuncia querer concretizar as quatro grandes opções da política económica e social que constam da proposta de Grandes Opções do Plano para 2004
A 1.ª opção, "Consolidar um Estado com autoridade, moderno e eficaz" reforça as verbas que lhe são afectas relativamente às GOP/2003, passando para 8% do total, enquanto a 4.ª opção, "Reforçar a justiça social e garantir a igualdade de oportunidades" vê diminuir a sua dotação percentual em mais de dois pontos percentuais, passando para 11,4% do total. Por outro lado, a 2.ª opção "Sanear as finanças públicas e desenvolver a economia atinge 68,3%, restando 12,4% para a 3.ª opção "Investir na Qualificação dos Portugueses".
Sublinhe-se que esta última opção, em conjunto com a 4.ª opção, relativa ao reforço de justiça social, não chegam a atingir 24% do total do PIDDAC.

4. As dotações totais do PIDDAC para 2004 que, como já foi referido, ascendem a 5861 milhões de euros, traduzem uma quebra no investimento total de 6,3% em relação às dotações iniciais do Orçamento para 2003, que ascendiam a 6247 milhões de euros.

A análise do quadro permite concluir que o Governo opta por efectuar um corte no conjunto do investimento público relativamente a 2003, designadamente nas funções sociais do Estado e em despesas de capital geradoras de dinamização e crescimento económicos. É o que acontece nos sectores da educação, com menos 21,4%, da ciência e ensino superior, com menos 22,7%, da saúde, com menos 24,6%, da justiça, com menos 21,4%, da segurança social e trabalho, com menos 22,0% e igualmente na área das obras públicas, transportes e habitação, com menos 13,3%.

B - O III QCA (2000-2006)

1. Defende o Governo que um dos objectivos das dotações do PIDDAC visa criar condições para "um maior aproveitamento do financiamento comunitário" dando prioridade à necessidade de assegurar as comparticipações nacionais indispensáveis para viabilizar a concretização das obras co-financiadas.
2. Este será um objectivo essencial se se quiserem criar condições que permitam a absorção da totalidade dos fundos comunitários disponibilizados no âmbito do III QCA (20280 milhões de euros de fundos estruturais, com iniciativas comunitárias, mais 3299 milhões de euros do fundo de coesão), tanto mais que, como é sabido, as regras do presente quadro comunitário impõem a realização de uma avaliação de execução, (aliás em curso), que deverá estar concluída até final de 2003. Dos seus resultados dependerá, no essencial, a atribuição (ou não) ao País da "reserva de eficiência" que ascende a 4% da programação financeira dos fundos estruturais, num valor aproximado de 820 milhões de euros. Isto é, depende dos resultados daquela avaliação intercalar, e em linha directa da capacidade de execução revelada na primeira metade do III QCA, o acesso (ou não) a cerca de 164 milhões de contos que, a não ser positiva essa avaliação poderão ser "perdidos" por Portugal e transferidos para outras finalidades e Estados-membros. Para além disso subsiste o facto da avaliação negativa individualizada da execução de programas e/ou de projectos já apoiados poder também determinar a possibilidade de anulação de verbas que tenham sido já consignadas.
3. É neste contexto que importa atentar no quadro seguinte relativo à execução financeira acumulada por fundo e que mostra a situação em 30 de Junho de 2003, exactamente a meio do III QCA (2000-2006).

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A execução financeira do III QCA evidencia uma despesa pública realizada de 31% da programação 2000-2006, no que respeita aos fundos estruturais, e uma despesa pública realizada de 16,1% da programação 2000-2006, no que respeita ao fundo de coesão.

Por seu turno, o quadro seguinte

mostra que, ao nível das transferências de fundos estruturais (com iniciativas comunitárias), e à mesma data de 30 de Junho p.p., elas ascenderam (entre 2000 e Junho de 2003) a 6444 milhões de euros (incluindo 1420 milhões de euros de adiantamentos), correspondendo a 31,8% do total a transferir. Nas mesmas circunstâncias, as transferências do Fundo de Coesão representavam, naquela data, 22,5% do total a transferir.
O Governo, entretanto, prevê que, no ano de 2004, as transferências de fundos estruturais, ascendam a 3357 milhões de euros (ou seja, mais de metade do que foi transferido nos três anos e meio anteriores) e espera que, no que respeita ao Fundo de Coesão, essas transferências possam ser de 595 milhões de euros, ou seja, 80% do total transferido entre 1 de Janeiro de 2000 e 30 de Junho de 2003.
No debate orçamental, a Ministra das Finanças não contraditou os valores inscritos nos quadros precedentes mas informou, contudo, que havia novos elementos que a breve trecho seriam divulgados, e que apontavam para uma situação global de execução financeira e de transferências efectivas superiores que suportavam aquelas previsões de transferências para 2004. Esta Comissão deseja que assim seja, já que considera essencial existirem condições plenas para garantir a cabal execução do IIIQCA, manifestando entretanto o desejo de a curto prazo poder dispor dos elementos citados pela Sr.ª Ministra das Finanças.

4. De toda a maneira os "baixos graus de execução global" do III QCA que os dados compilados na proposta de Grandes Opções do Plano para 2004 mostram a 30 de Junho, constituem "sem dúvida, um motivo de preocupação" para a generalidade dos observadores, facto que é aliás expressamente referido no parecer do CES.
Essa preocupação é reforçada com os efeitos provocados pelo corte global nas previsões de investimento que o Governo prevê realizar em 2004. Sem esquecer, também, o facto de se manter a intenção de cativar 15% das verbas inscritas no Capítulo 50, o que diminui ainda mais a margem disponível desse investimento. Não obstante a insistência do Governo de que a prioridade das dotações a incluir no PIDDAC visa assegurar a comparticipação nacional nos investimentos comparticipados, é sensato deixar uma advertência para a possibilidade da diminuição global do investimento poder afectar o ritmo de execução de projectos co-financiados com repercussões directas para esses investimentos e com as consequências atrás referidas de se poderem perder financiamentos comunitários.

Conclusões

1. A Comissão de Economia e Finanças considera importante criar melhores condições para um debate das Grandes Opções do Plano mais consentâneo com a Lei de Enquadramento Orçamental, permitindo melhor aprofundamento analítico e uma mais atempada articulação entre a análise no Conselho Económico e Social e a discussão parlamentar.
2. A Comissão de Economia e Finanças sublinha o facto do Orçamento do Estado para 2004 arrancar com uma estrutura com base em programas que poderá permitir uma gestão dos recursos públicos por objectivos, e que se espera venha também a viabilizar um acompanhamento mais eficaz da execução orçamental.
3. A proposta de lei baseia as suas opções em projecções macroeconómicas que o Governo considera prudentes, ainda que alguns dos indicadores utilizados, segundo outras opiniões baseadas em previsões e elementos informativos recentes, possam considerar-se dificilmente concretizáveis (casos, pelo menos, do investimento, da inflação e do desemprego).
4. O Governo prevê a contenção do deficit orçamental num valor inferior a 3%, anunciando um valor de 2,8%, facto que, diz também o Governo, só poderá ser atingido pelo recurso a receitas extraordinárias que ascenderão a um valor de cerca de 1,1% do PIB previsto para 2004.
5. Mantém-se uma cativação de 15% das dotações de investimento (no Capítulo 50) num contexto em que, comparativamente com as verbas inicialmente inscritas no Orçamento para 2003, se verifica uma diminuição global dos investimentos totais do PIDDAC em torno dos 6,3%. Comparativamente com a execução estimada o aumento será de 23,3%.
6. O Governo confirma que vai voltar a ocorrer em 2004 um crescimento do PIB inferior à média comunitária (entre 0,5% e 1,5% em Portugal, cerca de 2% na União Europeia), o que, a verificar-se, fará com que, pelo quarto ano consecutivo, Portugal se afaste da média de crescimento comunitário.
7. O Governo confirma que, para a determinação do nível da participação das Autarquias Locais nos impostos do Estado, deduziu as receitas apuradas em 2003 como resultado da cobrança extraordinária do perdão fiscal concedido naquele ano.

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8. O Governo confirma os dados relativos à execução financeira do III QCA inscritos na proposta das Grandes Opções do Plano para 2004, embora anuncie acréscimos de transferências de fundos, ainda para 2003 e para 2004, com o que contraria as preocupações existentes quanto aos resultados da avaliação intercalar do III QCA e quanto à atribuição a Portugal da reserva de eficiência de 4%.

Parecer

Face ao exposto e no uso das suas competências regimentais, a Comissão de Economia e Finanças considera que a proposta de lei n.º 97/IX - Grandes Opções do Plano para 2004 - reúne todos os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada, debatida e votada em Plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate que aí ocorrerá.

Assembleia da República, 3 de Novembro de 2003. - O Deputado Relator, Honório Novo - O Presidente da Comissão, João Cravinho.

Nota: As conclusões tiveram a seguinte votação:

Ponto 1 - Aprovado, com votos a favor do PS, PCP e BE e abstenções do PSD e CDS-PP.
Pontos 2, 3 e 4 - Aprovados por unanimidade.
Ponto 5 - Aprovado, com votos a favor do PSD, PS CDS-PP e PCP e a abstenção do BE.
Ponto 6 - Aprovado, com votos a favor do PSD, CDS-PP, PCP e BE e a abstenção do PS.
Pontos 7 e 8 - Rejeitado, com votos a favor do PS, PCP e BE e votos contra do PSD e CDS-PP.

O parecer foi aprovado por unanimidade.

PROPOSTA DE LEI N.º 98/IX
(ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2004)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Economia e Finanças

Índice

Introdução

1. Relatório
A. Envolvente Macroeconómica
I. Economia Internacional
II. Economia Portuguesa
III. Cenário para 2003
B. Aspectos globais do Orçamento do Estado
I. Receitas do Estado
II. Despesas do Estado
III. PIDDAC
IV. Serviços e Fundos Autónomos
V. Administração Regional e Local
VI. Segurança Social
VII. Necessidades de Financiamento do Estado
VIII. Evolução da Dívida Pública
IX. Transferências Financeiras entre Portugal e a União Europeia
C. Normas Fiscais e Orçamentais
I. Normas Fiscais
II. Normas Orçamentais
2. Conclusões
3. Parecer

Anexos

Introdução

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 35.º da Lei de Enquadramento Orçamental, o Governo Constitucional apresentou, no dia 15 de Outubro de 2004, a proposta de lei n.º 98/IX - "Orçamento do Estado para 2004".
Por despacho, datado do mesmo dia, o Sr. Presidente da Assembleia da República, admitiu a referida proposta de lei e, nos termos regimentais, remeteu-a à Comissão de Economia e Finanças para apreciação e elaboração de parecer.
Da apreciação ocorrida em Comissão resultou o presente relatório, estruturado do seguinte modo:

I. Relatório da Comissão de Economia e Finanças;
II. Parecer da Comissão de Economia e Finanças;
III. Em anexo encontram-se os relatórios e pareceres das restantes Comissões Permanentes da Assembleia da República, que foram remetidos à Comissão de Economia e Finanças;

1. Relatório

A. Cenário Macroeconómico

I. Economia Internacional

De acordo com o Orçamento do Estado para 2004, o ano de 2003 tem sido caracterizado por uma evolução desigual nas áreas economicamente mais relevantes. A diminuição das tensões geopolíticas ocasionada pelo fim da intervenção no Iraque não desencadeou, ao contrário do esperado, uma recuperação rápida da economia internacional.

Quadro 1 - PIB
(Taxa de crescimento real, em %)

Fonte: FMI, World Economic Outlook, Setembro 2003.

Nos Estados Unidos da América e no Japão o crescimento previsto para 2003 deverá ser superior ao ocorrido em 2002. A recuperação destas áreas económicas acontece, apesar de tudo, a um ritmo superior ao previsto, tendo obrigado as organizações internacionais a reverem as suas projecções para o crescimento do PIB para 2003 e 2004.
Já a União Europeia não acompanha esta recuperação, voltando a evidenciar, tal como em 2002, um crescimento do PIB inferior ao ocorrido no ano anterior. Ao contrário das duas outras grandes áreas económicas, as previsões para o crescimento do PIB para 2003 e 2004 foram revistam em baixa. O débil aumento da procura agregada foi contrariado por uma redução da formação bruta de capital fixo, resultante, em parte, do ajustamento financeiro das empresas, e da queda das exportações, associada, em parte, à apreciação do euro. Na segunda metade de 2003 é expectável que a retoma se inicie, para se consolidar gradualmente ao longo de 2004, sobretudo alicerçada num aumento da procura externa e em alguma recuperação do consumo das famílias, que a evolução dos indicadores de confiança actualmente disponíveis parece anunciar.

II. Economia Portuguesa

De acordo com o relatório do Orçamento do Estado para 2004, a correcção dos desequilíbrios macroeconómicos acumulados, efectuada num contexto de vincada desaceleração da actividade económica dos nossos principais parceiros comerciais, afectou significativamente a evolução do produto interno bruto nacional que, apesar da retoma esperada para os dois últimos trimestres, não deverão ser suficiente para evitar uma quebra do produto no conjunto do ano.
O Governo apresenta, ainda, no relatório do Orçamento do Estado para 2004, outras razões para a quebra do produto, nomeadamente:

- Quebra da procura interna em todas as suas componentes como consequência do ajustamento por

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parte das famílias e das empresas aos elevados níveis de endividamento e ao elevado esforço de contenção orçamental por parte da Administração Pública.

Quadro 2 -.Despesa Nacional
(Taxas de crescimento em volume, %)

Fontes: 2001-2002, INE - Contas Nacionais Trimestrais; 2003: estimativa anual do Ministério das Finanças

- A baixa de competitividade associada a um crescimento dos custos unitários do trabalho acima do verificado nos restantes países da área do euro, apesar dos dados mais recentes da Comissão Europeia apontarem para uma convergência das taxas de crescimento do referido indicador.
- O Índice Harmonizado de Preços no Consumidor mantém-se muito acima da média comunitária. Em Setembro de 2003, a taxa de inflação, medida pela variação média dos últimos 12 meses do ÍHPC, situou-se em 3,6%, em comparação com os 2,0% verificados para a União Europeia.
- A variação negativa do emprego e o aumento da taxa de desemprego.

Quadro 3 - Indicadores do Mercado de Trabalho

- O diferencial acumulado de desvantagem competitiva dos produtos portugueses nos mercados internacionais, face a um aumento dos salários reais claramente superiores ao crescimento da produtividade do trabalho.

III. Cenário para 2004

Considerando a envolvente externa já descrita, o Governo apresenta um cenário macroeconómico que pode ser sintetizado do seguinte modo:

- Crescimento moderado do produto, impulsionado pela aceleração das exportações e pela moderada recuperação do consumo privado e da formação bruta de capital fixo. O consumo público deverá registar nova redução em termos reais.
- A projecção para a taxa de crescimento real do PIB situa-se no intervalo de 0,5% a 1,5%. Considerando o seu ponto médio de crescimento, existirá ainda, em 2004, um diferencial de 1 p.p. face à taxa média de crescimento prevista para a União Europeia.
- A taxa de desemprego deverá registar um agravamento, ainda que moderado, em resultado da continuação do afastamento do PIB em relação ao produto potencial e do habitual desfasamento do comportamento do mercado de trabalho face ao ciclo económico.
- Desaceleração da taxa inflação média anual de um valor entre 3% e 3,3% em 2003 para um valor entre 1,5% e 2,5% em 2004, decorrente do crescimento moderado da actividade económica e dos custos salariais e do comportamento previsto dos preços dos produtos importados, associado, em parte, à evolução cambial do euro.
- Manutenção da tendência do desagravamento do défice externo. Depois do défice agregado das balanças corrente e de capital ter reduzido de 8,4% em 2001 para 5,7% em 2002, as últimas projecções do Banco de Portugal apontam para valores centrais de 2,75% e de 2,25% do PIB, respectivamente, em 2003 e 2004.

Quadro 4 - Cenário macroeconómico
(Taxas de variação, em %)

Foi com base neste cenário, apresentado para 2004, e nas fortes condicionantes orçamentais, essenciais para o cumprimento dos compromissos internacionais assumidos, que o XV Governo Constitucional elaborou o Orçamento do Estado, que apresenta as seguintes previsões.

A. Aspectos Gerais do Orçamento do Estado

I. Receitas do Estado

1.1 Receitas Fiscais

Com base no cenário macroeconómico já exposto, e nas medidas legislativas apresentadas na presente proposta de lei, as receitas fiscais previstas atingirão 28.389,0 milhões de euros, correspondendo a uma variação de 3,5% face à estimativa para 2003.
De realçar, que os diversos impostos apresentam um comportamento diferenciado, com os impostos directos a crescerem 1,6% e os impostos indirectos a crescerem 4,7% face à estimativa de execução de 2003.

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Quadro 5 - Receitas Fiscais
(Milhões de euros, em %)

Salientam-se as seguintes previsões orçamentais para os vários impostos:

- IRS crescerá 3,5% relativamente à estimativa de execução para 2003, com base numa actualização dos escalões da tabela de taxas gerais em 2%.
- IRC deverá apresentar um crescimento negativo de 0,4%, em resultado do comportamento registado pelas empresas em 2003 e da diminuição da taxa com reflexo potencial no último pagamento por conta Como contrapartida prevê-se um menor volume de reembolsos a efectuar no ano de 2004.
- IVA apresentará um crescimento de 4,9%, fruto da evolução esperada da actividade económica para 2004 e da redução esperada das operações de tesouraria consequência da alteração introduzida pelo presente orçamento relativamente à receita de IVA consignada à Segurança Social.
- ISP crescerá 4,1%, decorrente do comportamento mais favorável previsto para o consumo final dos residentes e pela actualização das taxas, que se admite virem a registar em 2004 um aumento idêntico ao da inflação esperada.
- Os restantes impostos evoluirão dentro dos mesmos parâmetros, consequência da actualização das taxas e da evolução da economia. Relativamente ao Imposto de Selo, o seu crescimento também decorre da transferência da sujeição de alguns actos do Imposto Sobre as Sucessões e Doações para o Imposto de Selo, com o consequente alargamento da base tributável a repercutir-se favoravelmente nesta receita.

1.2 Receitas não Fiscais

O Orçamento do Estado apresenta uma previsão de cobrança de 3.936,5 milhões de euros em receitas não fiscais, o que corresponde a um aumento em 1.376,9 milhões de euros face ao estimado para 2003, como resultado, essencialmente, do significativo acréscimo das receitas de capital em 1.354,3 milhões de euros, decorrente da venda de bens de investimento (704,9 milhões de euros) e de Outras receitas de capital (498,2 milhões de euros).

II. Despesa do Estado

2.1 Classificação Económica

Quadro 6 - Despesa do Estado, por Classificação Económica
(2002-2004)

Fonte: Relatório do Orçamento do Estado para 2004

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De acordo com o relatório do Orçamento do Estado para 2004, a despesa do subsector Estado, sem activos, segue uma trajectória decrescente, verificando-se uma redução da taxa de crescimento de 2003 (3,3%) face à que se prevê para 2004 (1,4%).
Relativamente à despesa corrente, a redução da taxa de crescimento é mais significativa (2,2 p.p), contribuindo, fundamentalmente, para este resultado, os subsídios, os juros, os outros encargos e as despesas com pessoal.
De realçar a redução prevista para as despesas com o Pessoal (-0,5%) o que reflecte, em grande medida, a moderação salarial e a redução do número de efectivos na Função Pública. Esta variação é atenuada pelo previsível crescimento positivo dos encargos com pensões e reformas da Função Pública, em resultado do fluxo de pedidos de aposentação que se tem vindo a registar.
A despesa de capital apresenta uma variação de 3,2% face à estimativa de 2003, influenciada, por um lado, pelo facto de a parte de capital da dotação provisional do Ministério das Finanças se encontrar inscrita em "outras despesas de capital", bem como, ao nível da aquisição de bens de capital (+15,7%), pelo aumento previsto das verbas executadas no âmbito da Lei de Programação Militar.

2.2 Classificação Funcional

Quadro 7 - Despesa do Estado segundo a Classificação Funcional
(2002-2004)

Analisando a despesa do subsector Estado, sem activos financeiros, de acordo com as suas funções, constata-se, essencialmente, o reforço das funções gerais de soberania em detrimento das funções sociais. A queda relativa das funções sociais resulta essencialmente da redução do peso da Educação de 19,1% para 17,5% do total da Despesa do Estado.
Este reforço das funções gerais de soberania decorre essencialmente dos programas orçamentais do PIDDAC "Sociedade de Informação - Competitividade, inovação e coesão social através da promoção e acesso à informação e partilha do conhecimento" e "Governo Electrónico - qualidade e eficiência dos serviços públicos", com impacto nos "Serviços Gerais da Administração Pública", sendo, ainda, de referir o reforço, em 2004, das verbas afectas à execução da Lei de Programação Militar, com reflexo na "Defesa Nacional".

2.3 Classificação Orgânica

Quadro 8 -. Despesa do Estado segundo a classificação orgânica (2004)

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É de salientar o peso significativo do Ministério das Finanças, da Educação, Saúde, Segurança Social, responsáveis por si, por 70% da despesa.

III. PIDDAC

Quadro 9 - PIDDAC por Ministérios 2004

A programação inscrita no Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) para 2004, envolve uma despesa global de 5.861,3 milhões de euros, estruturada em 52 programas orçamentais.
Em termos de fontes de financiamento, cerca de 56% terá origem em recursos nacionais e o restante (44%) em recursos comunitários (fundos estruturais e fundo de coesão).
De acordo com o relatório do Orçamento do Estado para 2004, em termos orgânicos foi definida especial prioridade aos investimentos do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, do Ministério da Cultura e do Ministério das Finanças. Ao nível dos programas orçamentais, assumem particular importância os projectos relacionados com o desenvolvimento da "Sociedade de Informação" e do "Governo Electrónico".
Em termos do Capítulo 50 do Orçamento do Estado para 2004, verifica-se um crescimento do Investimento do Plano face à estimativa de execução em 2003 de 20,4%, sendo de salientar o crescimento relativo do financiamento comunitário de 4%, estimado em 2003, para 12,3% previsto para 2004.

Quadro 10 - Capítulo 50 do Orçamento do Estado - Investimento do Plano

IV. Serviços e Fundos Autónomos

A conta consolidada do subsector dos serviços e fundos autónomos demonstra que existem alterações em relação ao ano passado. A Autoridade da Concorrência foi o único organismo que passou a integrar o subsector em 2004, registando-se as saídas do Instituto Português de Santo António de Roma e do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência/Instituto Português da Droga e Toxicodependência. Também não se pode esquecer a empresarialização de 31 Hospitais, o que levou que estes serviços deixassem de integrar o subsector dos serviços e fundos autónomos.

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Quadro 11 - Estimativa do subsector dos Serviços e Fundos Autónomos

As previsões evidenciam uma receita efectiva do subsector dos serviços e fundos autónomos de 22.606,5 milhões de Euros e a despesa efectiva de 21.836,7 milhões de Euros, resultando um saldo global de 769,8 milhões de euros, inferior em 995,2 milhões de euros ao valor estimado para 2003.
Globalmente, e excluindo transferências entre subsectores, o saldo apresenta um agravamento do défice de 4,9% para 5,4%, em percentagem do PIB.

I. Administração Regional e Local

Quadro 12 - Receitas e Despesas da Administração Regional e Local

O subsector da Administração Local e Regional deverá apresentar para 2004 um saldo global próximo do equilíbrio, correspondendo a uma melhoria face ao estimado para 2003.
De registar que o Orçamento do Estado transferirá 410 milhões de Euros para as Regiões Autónomas, o que representa uma taxa de crescimento de 4,6% face ao estimado para 2003 e 2555,2 milhões de Euros para as Autarquias Locais, correspondendo a uma taxa de crescimento de 4,1% face ao ano de 2003.

VI. Segurança Social

Ao fazer-se uma análise comparativa da evolução da Segurança Social, nota-se que em 2003 se registou, em termos globais, uma deterioração do saldo orçamental da Segurança Social, de 716,3 milhões de euros (0,6% do PIB) em 2002 para 178,5 milhões de euros (0,1% do PIB) em 2003, reflexo da conjuntura económica e dos efeitos negativos existentes no mercado de trabalho. Este contexto reflecte-se não apenas no volume de receitas das Contribuições como tem consequências, devido ao nível do desemprego, nos respectivos encargos sociais.

Quadro 13 - Principais Receitas e Despesas da Segurança Social

Em 2004, as receitas totais da Segurança Social deverão atingir 17 079,7 milhões de Euros, o que corresponde a uma variação de 7,6% face à estimativa de 2003. Contribuem essencialmente para este aumento, o crescimento em 3,8% das Contribuições, em 14,1% das Transferências do OE e a Operação extraordinária de recuperação de dívida no valor de 135 milhões de euros.
As despesas totais, sem activos e passivos financeiros, atingem 16 678,9 milhões de Euros, correspondendo a uma variação de 6,2% face ao estimado para 2003. Para este valor contribuirá decididamente a despesa em pensões que cresce cerca de 8,6% e as verbas destinadas a acções de formação profissional, que deverá crescer 10,2% face a 2003.
Do exposto, resulta que o Orçamento da Segurança Social para 2004 apresentará um saldo orçamental positivo de 400,8 milhões de euros, o que corresponde a 0,3% do PIB.

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VII. Necessidades de Financiamento do Estado

Quadro 14 - Necessidades de Financiamento do Estado em 2004

As necessidades líquidas de financiamento do Estado deverão situar-se em 2004 em cerca de 5611,6 milhões de euros, o que representa uma melhoria face às necessidades estimadas para 2003, que eram de 6168,8 milhões de euros.
As necessidades brutas de financiamento do Estado deverão continuar a registar uma trajectória ascendente em 2004, em resultado do aumento das amortizações de dívida fundada. Assim de um valor estimado de 17,7 mil milhões de euros em 2003, as necessidades brutas de financiamento deverão aumentar para 19,7 mil milhões de euros em 2004.
Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, fica o Governo autorizado, a aumentar o endividamento líquido global directo, até ao montante de 7.802,6 milhões de euros (artigo 60.º).
Tal como em 2003, a estratégia de financiamento a prosseguir em 2004 privilegiará o aprofundamento do mercado dos títulos da dívida do Estado centrado na continuação da emissão de Obrigações do Tesouro de taxa fixa e no incrementar da emissão de Bilhetes de Tesouro, de forma a permitir a progressiva existência em mercado secundário de BT cobrindo os vários prazos até 1 ano.

Quadro 15 - Composição do Financiamento do Estado em 2004
(Dívida Fundada em milhões de euros - ano civil)

VIII. Evolução da Dívida Pública

Quadro 16 - Estrutura da Dívida Directa do Estado
Óptica da Contabilidade Pública
(Milhões de euros)

Em 2003, verificou-se um aumento do peso relativo dos instrumentos de curto prazo, negociáveis, essencialmente obrigações e bilhetes do Tesouro.
Estima-se que, na perspectiva antes de swap, a dívida no final do ano seja representada em 95% por instrumentos denominados em euros.

Quadro 17 - Dinâmica da Dívida das AP
(em % do PIB)

O rácio da dívida pública deverá ser, em 2003, de 59,5% do PIB. Verifica-se um abrandamento no aumento do rácio, de 2,6 p.p., entre 2001 e 2002, para 1,4 p.p., entre 2002 e 2003.

IX. Transferências Financeiras entre Portugal e a União Europeia

Quadro 18 - Fluxos Financeiros entre Portugal e a União Europeia

Constata-se que Portugal deverá manter em 2004 o sentido do saldo das suas transferências com a União Europeia, apesar da ligeira redução, em termos globais, de 3933,2 milhões de euros, estimados em 2003, para 3804,1 milhões de euros, previstos para 2004.

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C. Normas Fiscais e Orçamentais

I. Normas Fiscais

Em matéria de política fiscal, no Orçamento do Estado para 2004, destacam-se as seguintes alterações:

IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

- Autorização legislativa que visa alterar o conceito de residência para efeitos de IRS (artigo 16.º do Código do IRS) de forma a criar a noção de "residência habitual" em território português e desse modo permite-se, designadamente, que contribuintes habitualmente residentes no estrangeiro cujo cônjuge resida em Portugal possam fazer prova de que não existe qualquer ligação entre o núcleo das suas actividades ou interesses económicos e o território português (artigo 29.º, n.º 2);
- O artigo 9.º, n.º 2, do Código de IRS (Rendimentos da Categoria H) passa a considerar incrementos patrimoniais os prémios de quaisquer lotarias, rifas e apostas mútuas, totoloto, jogos do loto e bingo, bem como as importâncias ou prémios atribuídos em quaisquer sorteios ou concursos, efectivamente pagos ou postos à disposição, com excepção dos prémios provenientes do denominado Euro milhões explorado pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (artigo 29.º, n.º 1);
- O n.º 1 do artigo 53.º do Código do IRS (Pensões) permite que os rendimentos brutos da categoria H de valor anual igual ou inferior a € 8 121, por cada titular que os tenha auferido, sejam deduzidos pela totalidade do seu quantitativo (artigo 29.º, n.º 1);
- O artigo 68.º do Código do IRS (Taxas gerais), define a taxa de imposto a aplicar sobre o rendimento colectável, com divisões em dois sectores quando superiores a € 4266.00 (artigo 29.º, n.º 1);
- O artigo 70.º do Código do IRS (Mínimo de existência) estabelece como valor mínimo do trabalho dependente, um rendimento líquido de imposto inferior ao valor anual do salário mínimo nacional mais elevado acrescido de 20%, e determina que não poderá nem resultar qualquer imposto para os mesmos rendimentos, cuja matéria colectável, após a aplicação do quociente conjugal, seja igual ou inferior a € 1701 (artigo 29.º, n.º 1);
- No artigo 78.º, n.º 5, do Código do IRS (Deduções à colecta) determina-se que as deduções previstas nas alíneas e) e f) do n.º 1 do mesmo artigo não podem exceder a importância de € 725,19, acrescida das resultantes do n.º 2 do artigo 83.º (artigo 29.º, n.º 1);
- O artigo 82.º n.º 1, alínea d) do Código do IRS (Despesas de Saúde) permite que sejam dedutíveis à colecta 30% das importâncias empregues na aquisição de outros bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo, do seu agregado familiar, dos seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, desde que justificados através de receita médica, com o limite de € 55,99 ou de 2,5% das importâncias referidas nas alíneas a), b) e c), do mesmo número, se superior (artigo 29.º, n.º1);
- O artigo 84.º do Código do IRS (Encargos com lares) considera dedutíveis à colecta 25% dos encargos com lares e outras instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado, com o limite de € 315,67 (artigo 29.º, n.º1);
- O artigo 85.º do Código do IRS, (Encargos com imóveis e equipamentos novos de energias renováveis ou que consumam gás natural), permite deduzir 30% de dedução dos encargos, quando suportados em imóveis localizados em território português, sobre juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente, com excepção das amortizações efectuadas por mobilização dos saldos das contas poupança-habitação, até ao limite de € 538,55; sobre prestações devidas em resultado de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou no âmbito do regime de compras em grupo, para a aquisição de imóveis destinados a habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente, na parte que respeitem a juros e amortizações das correspondentes dívidas, até ao limite de € 538,55 e sobre importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fracção autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, ou pagas a título de rendas por contrato de locação financeira relativo a imóveis para habitação própria e permanente efectuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituem amortização de capital, até ao limite de € 538,55 (artigo 29.º, n.º 1);
- O artigo 70.º, n.º 2, do Código do IRS (Encargos com imóveis e equipamentos novos de energias renováveis ou que consumam gás natural) permite igualmente deduções à colecta, desde que não susceptíveis de serem considerados custos na categoria B, de 30% sobre as importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica e ou térmica (co-geração) por micro turbinas, com potência até 100 KW, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento, até ao limite de € 714 (artigo 29.º, n.º 1);
- O artigo 86.º do Código do IRS (Prémios de seguro) considera dedutíveis à colecta 25% das importâncias despendidas com prémios de seguros de acidentes pessoais e seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, neste último caso desde que o benefício seja garantido após os 55 anos de idade e cinco de duração do contrato, relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso, tenham sido, comprovadamente tributados como rendimento do sujeito passivo, com o limite de € 55,99, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou de € 111,98, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens (artigo 29.º n.º 1);
- Nos termos do mesmo artigo são igualmente dedutíveis à colecta 25% dos prémios de seguros que cubram exclusivamente os riscos de saúde relativamente ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que tenham sido comprovadamente tributados como rendimento do sujeito passivo, até aos limites de € 74,65, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, de €149, no caso de sujeitos passivos casados e não separados de pessoas e bens, limites esses elevados em €37,33 por cada dependente a cargo (artigo 29.º, n.º 1);

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- O artigo 87.º do Código do IRS (Despesas com aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário) permite deduções à colecta de 20% sobre as despesas suportadas com a obtenção de aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário não susceptíveis de serem consideradas custos na categoria B, com o limite de € 139,71 (artigo 29.º n.º 1);
- O artigo 100.º do Código do IRS (Retenção na Fonte - remunerações não fixas) actualiza as taxas de retenção para trabalho dependente (artigo 29.º, n.º 1);

IRC - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas

- Nos termos do artigo 23.º do Código do IRC (Custos ou perdas) não são considerados como custos ou perdas do exercício os suportados com a transmissão onerosa de partes de capital, qualquer que seja o título por que se opere, sempre que a entidade alienante tenha resultado de transformação, incluindo a modificação do objecto social, de sociedade à qual fosse aplicável regime fiscal diverso relativamente a estes custos ou perdas e tenham decorrido menos de três anos entre a data da verificação desse facto e a data da transmissão (artigo 30.º, n.º 1);
- O artigo 80.º do Código do IRC (Taxas) reduz a taxa geral de IRC de 30% para 25% (artigo 30.º, n.º 1);
- O artigo. 81.º do Código do IRC (Taxas de tributação autónoma) fixa em 6% a taxa de 6% aplicável na tributação autónoma de encargos com viaturas ligeiras de passageiros e de despesas de representação (artigo 30.º, n.º 1);
- Nos termos do n.º 4 do mesmo artigo determina-se a fixação da taxa de 15% na tributação autónoma dos encargos dedutíveis respeitantes a viaturas ligeiras de passageiros ou mistas cujo custo de aquisição seja superior a 40 000 euros quando suportado por sujeitos passivos que apresentem prejuízos fiscais nos dois exercícios anteriores (artigo 30.º, n.º 1);
- É revisto o regime de isenção de IRS e IRC aplicável aos rendimentos de valores mobiliários representativos de dívida pública e criação de um regime de isenção aplicável aos rendimentos de valores mobiliários representativos de dívida privada auferidos por não residentes em território nacional (artigos 29.º, n.º 3);
- O artigo 98.º do Código do IRC (Pagamento especial por conta - PEC) altera alguns aspectos do PEC, mormente especificando que o volume de negócios para efeitos da sua aplicação corresponde ao valor das vendas e dos serviços prestados. O montante máximo do PEC é nos termos da proposta de OE cinco vezes mais baixo do que o limite até agora aplicável (artigo 30.º, n.º 1);
- Ampliam-se dos casos em que se considera existir "relações especiais", para efeitos do preenchimento do conceito de preços de transferência, no caso em que as operações especiais ou série de operações, designadamente operações financeiras ocorram entre uma entidade residente e uma outra não residente sujeita a um regime fiscal claramente mais favorável (artigo 30.º, n.º 1);
- Autoriza-se o Governo a transpor a Directiva respeitante à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros, quando tais rendimentos são pagos por entidades residentes em Portugal e os beneficiários efectivos de tais rendimentos sejam pessoas singulares residentes noutro Estado-membro (artigo 31.º, n.º 1);
- Autorização legislativa para transpor para a ordem jurídica interna, a directiva relativa ao regime fiscal aplicável aos pagamentos de juros e royalties efectuados entre sociedades associadas de Estados membros diferentes (artigo 31.º, n.º 2);

IVA - Imposto Sobre o Valor Acrescentado:

- Isenção de imposto no acto da importação de mercadorias efectuadas por sujeitos passivos não residentes e sem estabelecimento estável em território português e não registados, em Portugal, para efeitos de IVA; desde que registados noutro Estado membro e que nessa qualidade efectuem a importação através de um despachante oficial, na condição de os bens se destinarem a outro Estado membro e desde que essa transmissão se encontre isenta nos termos gerais (artigo 32.º, n.os 3 e 4);
- Introdução do novo regime de liquidação de IVA aplicado ao sector dos combustíveis líquidos, com vista à implementação da liberalização dos respectivos preços estabelecendo um regime assente na tributação pela margem, para efeitos de liquidação pelas empresas grossistas (artigo 33.º, n.º 1);
- Diminuição do montante de referência, que passa de 49 879,79 euros para 25 000 euros, quanto às operações realizadas pelos sujeitos passivos com determinados clientes e fornecedores, para efeitos da obrigatoriedade da sua identificação no anexo recapitulativo e, assim, disponibilizar informação que permita o controlo cruzado pelos meios informáticos adequados (artigo 32.º, n.º 1);

IS - Imposto do selo.

- O artigo 7.º do Código do Imposto do Selo (Isenções) passa a considerar isentos de imposto os instrumentos que corporizem contratos atinentes a operações realizadas, registadas, liquidadas ou compensadas através de entidade gestora de mercados regulamentados ou através de entidade por esta indicada ou sancionada no exercício de poder legal ou regulamentar, e cujo objecto sejam valores mobiliários, direitos a eles equiparados, contratos de futuros, taxas de juro, divisas ou índices sobre valores mobiliários, taxas de juro ou divisas, assim como as respectivas garantias (artigo 35.º, n.º 1);
- Passam também a ser considerados para efeitos de isenção os juros e comissões cobrados, as garantias prestadas e a utilização de crédito concedido por instituições de crédito, sociedades financeiras e instituições financeiras a sociedades de capital de risco, bem como a sociedades ou entidades cuja forma e objecto preencham os tipos de instituições de crédito, sociedades financeiras e instituições financeiras previstos na legislação comunitária, umas e outras domiciliadas nos Estados membros da União Europeia, ou em qualquer Estado, exceptuando as domiciliadas em territórios com regime fiscal privilegiado, a definir por portaria do Ministro das Finanças (artigo 35.º, n.º 1);

Alterações ao Código dos Impostos Especiais de Consumo

Bebidas alcoólicas

- O artigo 52.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, relativo a "Cerveja" define taxas de imposto a aplicar à cerveja em função do teor alcoólico por hectolitro (artigo 36.º, n.º 1);

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- O artigo 55º do mesmo Código, relativo a "Produtos Intermédios" fixa em € 52,29 a taxa de imposto aplicável aos produtos intermédios por hectolitro (artigo 36.º 1);
- O artigo 57.º do mesmo diploma legal, respeitante a "Bebidas Espirituosas", fixa em € 898,12 a taxa do imposto aplicável às bebidas espirituosas, por hectolitro (artigo 36.º, n.º 1);

IT - Imposto sobre o tabaco

- O artigo 83.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, relativo a "Cigarros", actualiza os valores a serem taxados para a venda de cigarros (artigo 36.º, n.º 1);
- O artigo 84.º, referente a "Restantes produtos de tabaco manufacturado", actualiza as taxas de imposto para os diversos produtos (artigo 36.º, n.º 1);
- O artigo 85.º, atinente a "Taxas reduzidas", actualiza os valores a serem taxados para a venda de cigarros de produção nacional (artigo 36.º, n.º 1);

ISP - Imposto sobre os produtos petrolíferos

- O artigo 73.º, n.º1, do Código dos Impostos Especiais, respeitante a "Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos" actualiza as tabelas de taxa aplicáveis ao consumo no continente e nas regiões autónomas (artigo 37.º, n.os 1 e 2);

Benefícios Fiscais

Nos termos das alterações a introduzir no Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho:

- As SCR (nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Estatuto dos Benefícios Fiscais) passam a poder deduzir ao montante apurado nos termos da alínea a) do n.º 1do artigo 83.º do Código do IRC, e até à sua concorrência, uma importância correspondente ao limite da soma dos colectas de IRC dos cinco exercícios anteriores àquele a que respeita o benefício, desde que seja utilizada na realização de investimentos em sociedades com potencial de crescimento e valorização (artigo 41.º, n.º 1);
- Fixam-se as taxas aplicáveis às entidades licenciadas na zona franca da Madeira, a partir de 1 de Janeiro de 2003, em 1, 2 e 3%, para os anos de 2003 e 2004, 2005 e 2006 e 2007 a 2011, respectivamente, e isentam-se de emolumentos e de outros encargos legais que se mostrem devidos pela prática de todos os actos inseridos no processo de reorganização (artigo 41.º, n.os 1 e 2);
- É aditado ao Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, um capítulo III, contendo um artigo 6.ª, respeitante a transmissões de bens e prestações de serviços a título gratuito, nos termos do qual ficam isentas de IVA as prestações de serviços efectuadas a título gratuito pelas entidades a quem forem concedidos donativos abrangidos pelo presente diploma, em benefício directo das pessoas singulares ou colectivas que os atribuam quando o correspondente valor não ultrapassar, no seu conjunto, 5% do montante do donativo recebido (artigo 42.º, n.º 1).

II. Normas orçamentais

No quadro das normas relativas à "Disciplina Orçamental" e às "Operações Activas, Regularizações e Garantias do Estado", são várias as medidas apresentadas na proposta de Orçamento do Estado para 2004, de onde se destacam:

- Cativação de 20% do total das verbas afectas à Lei de Programação Militar.
- Cativação de 20% das despesas correntes e 15% das despesas de capital inscritas no capítulo 50 do Orçamento do Estado.
- Cativação de 10% do total das verbas não referidas nos números anteriores, com excepção de remunerações certas e permanentes, juros e outros encargos, transferências para o Serviço Nacional de Saúde, Ensino Superior e Politécnico e Acção Social, Administrações Regional e Local e Segurança Social.
- Ficam cativos 10% do total das verbas orçamentadas em aquisição de bens e serviços e abonos variáveis e eventuais de todos os serviços e fundos autónomos, constantes do Mapa VII.
- Autoriza-se o Governo, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição, através da Ministra das Finanças, a conceder empréstimos e a realizar outras operações de crédito activas, até ao montante contratual equivalente a 250 000 000 de euros, não contando para este limite os montantes referentes a reestruturação ou consolidação de créditos do Estado, incluindo a eventual capitalização de juros.
- Fica ainda o Governo autorizado a renegociar as condições contratuais de empréstimos anteriores, incluindo a troca da moeda do crédito, ou a remitir os créditos daqueles resultantes.
- Autoriza-se o Governo, no âmbito da recuperação de créditos e outros activos financeiros do Estado, com excepção dos referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto, a redefinir as condições de pagamento das dívidas nos casos em que os devedores se proponham pagar a pronto ou em prestações, podendo ainda ser reduzido o valor dos créditos; à redefinição das condições de pagamento e redução ou remissão do valor dos créditos dos empréstimos concedidos a particulares ao abrigo do programa especial para a reparação de fogos ou imóveis em degradação (PRID) e do programa especial de autoconstrução, nos casos em que se verifique insuficiência financeira dos devedores; à realização de aumentos de capital com quaisquer activos financeiros, bem como mediante conversão de crédito em capital das empresas devedoras; a aceitar, como dação em cumprimento, de bens imóveis, bens móveis, valores mobiliários e outros activos financeiros; a alienar créditos e outros activos financeiros e ainda a permutar activos com outros entes públicos;
- Fica o Governo igualmente autorizado a proceder: à cessão da gestão de créditos e outros activos financeiros, a título remunerado ou não, quando tal operação se revele a mais adequada à defesa dos interesses do Estado; à contratação da prestação de serviços relativa à operação indicada na alínea anterior, independentemente do seu valor,

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podendo esta ser precedida de procedimento por negociação, com ou sem prévia publicação de anúncio, ou realizada por ajuste directo.
- Fica o Governo autorizado a proceder à redução do capital social de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, ou simplesmente participadas, no âmbito de processos de saneamento económico-financeiro; à cessão de activos financeiros que o Estado detenha sobre cooperativas e associações de moradores aos municípios onde aquelas tenham a sua sede; à anulação de créditos detidos pela Direcção-Geral do Tesouro, quando se verifique carecerem os mesmos de justificação ou estarem insuficientemente documentados ou quando a sua irrecuperabilidade decorra de decisão judicial, e à regularização, mediante compensação, ou, em certos casos, à redução ou remissão dos créditos do Estado no âmbito do crédito agrícola de emergência;
- Fica o Governo autorizado, nos termos do artigo 51°, a adquirir créditos e a assumir passivos de sociedades anónimas de capitais públicos e participadas, de empresas públicas e de estabelecimentos fabris das Forças Armadas, designadamente no contexto de planos estratégicos de reestruturação e saneamento financeiro, no âmbito da decisão de dissolução ou extinção daquelas entidades, ou ainda no âmbito da conclusão dos respectivos processos de liquidação;
- Fica o Governo autorizado, nos termos do artigo 52.º, a regularizar responsabilidades decorrentes de situações do passado, e nomeadamente, da execução de contratos de garantia ou de outras obrigações assumidas por serviços e organismos dotados de autonomia administrativa e financeira extintos ou a extinguir em 2004; do cumprimento de obrigações assumidas pelas sociedades anónimas de capitais públicos e participadas e pelas empresas públicas extintas e cujos patrimónios tenham sido transferidos para o Estado, total ou parcialmente, através da Direcção - Geral do Tesouro; do processo de descolonização em 1975 e anos subsequentes; assim como do recálculo dos valores definitivos das empresas nacionalizadas.
- Estabelece-se a aplicação do princípio da unidade de tesouraria, assente na gestão centralizada das disponibilidades dos Serviços e Fundos Autónomos e na integração dos sistemas de cobrança dos serviços públicos na Rede de Cobranças do Estado.
- Para a concessão de garantias pelo Estado em 2004, como limite máximo é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, o montante de € 1.600.000.000 exceptuando as operações resultantes de deliberações tomadas no âmbito da União Europeia. Para as garantias de seguro de crédito, créditos financeiros, seguro-caução e seguro de investimento e para a concessão de garantias por pessoas colectivas de direito público, o mesmo limite fixa-se em € 200.000.000 e em € 10.000.000, respectivamente.
- Fica o Governo autorizado, nos termos do artigo 60.º, a aumentar o endividamento líquido global, até ao montante máximo de € 7 802 585 479.

2. Conclusões

1 - A proposta de Orçamento do Estado para 2004 foi elaborada com base num cenário macroeconómico de retoma moderada, impulsionada fundamentalmente pelas exportações. O PIB, no entanto, deverá registar um ritmo de crescimento inferior ao da média europeia. A projecção para o crescimento real do PIB situa-se entre 0,5% e 1,5%. O cenário macroeconómico definido na proposta do Orçamento do Estado prevê ainda um agravamento, embora moderado, da taxa de desemprego, e a redução significativa da inflação média anual, que deverá diminuir para um valor entre 1,5% e 2,5%.
O PS, PCP e o BE manifestaram dúvidas sobre credibilidade do cenário macroeconómico;
2 - De acordo com a proposta do Orçamento do Estado, o défice orçamental previsto para 2004 deverá situar-se em 2,8% do PIB, implicando uma redução significativa do défice ajustado dos efeitos do ciclo económico.
O PS manifesta reservas quanto à natureza do défice e seu valor;
3 - A previsão do total de receitas das Administrações Públicas, na óptica da contabilidade nacional, para 2004, é de 59 636,1 milhões de euros, o que representa um redução em 0,3 p.p. do PIB. As receitas fiscais previstas para o subsector Estado atingirão 28 389,0 milhões de euros, correspondendo a uma variação de 3,5% face à estimativa para 2003;
4 - A principal alteração legislativa da proposta do Orçamento do Estado, do lado da receita, é a redução da taxa normal de IRC de 30% para 25%.

3. Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Economia e Finanças é de parecer que a proposta de lei n.º 97/IX - "Orçamento do Estado para 2004" - preenche as condições para subir a Plenário para apreciação na generalidade, reservando os Grupos Parlamentares a sua posição para o debate.

Anexos:

1) Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias;
2) Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa;
3) Parecer da Comissão de Defesa Nacional;
4) Parecer da Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente;
5) Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura;
6) Parecer da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais;
7) Parecer da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
8) Parecer da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

Assembleia da República, 2 de Novembro de 2004. - O Deputado Relator, Diogo Feio - O Presidente da Comissão, João Cravinho.

Nota: As conclusões tiveram a seguinte votação:

Ponto 1 - Aprovado, com votos a favor do PSD, PS e CDS-PP e abstenções do PCP e BE.
Ponto 2 - Aprovado, com votos a favor do PSD, PS e CDS-PP e votos contra do PCP e BE.
Pontos 3 e 4 - Aprovado, com votos a favor do PSD e CDS-PP e votos contra do PS, PCP e BE.

O parecer foi aprovado por unanimidade.

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Relatórios parcelares das diversas comissões especializadas sobre as propostas de lei n.os 97 e 98/IX

Anexo 1

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

ADMINISTRAÇÃO INTERNA

I - Nota preliminar

O Governo apresentou à Assembleia da República as propostas de lei n.os 97/IX e 98/IX referentes, respectivamente às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado para o ano 2004, as quais foram aprovadas na reunião de Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 2003.
A Comissão de Economia e Finanças conjuntamente com a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias apreciaram as propostas de lei supra referenciadas, no tocante à área da Administração Interna, em reunião de 27 de Outubro de 2003, com a presença do Sr. Ministro da Administração Interna, do Sr. Secretário de Estado Adjunto da Administração Interna e do Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.
A discussão e votação na generalidade das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 2004 será efectuada nas reuniões plenárias de 4, 5 e 6 de Novembro próximo, prevendo-se que a discussão na especialidade e votação final global ocorra nas sessões de 20 e 21 de Novembro seguintes.

II - As Grandes Opções do Plano para 2004

Nas Grandes Opções do Plano para 2004, sob a epigrafe "Consolidar um Estado com autoridade, moderno e eficaz", o Governo começa por fazer um balanço da execução das medidas em curso para, de seguida, elencar as prioridades para o próximo ano.
De entre as medidas a concretizar em 2004, importa destacar designadamente:

- A reorganização do Ministério da Administração Interna e seus serviços com a implementação da nova lei orgânica.
- A reorganização do sistema de segurança interna, prosseguindo, nomeadamente, com a revisão das Leis de Organização e Funcionamento das forças de segurança, com a reorganização territorial das forças de segurança, com o desenvolvimento e reforço dos mecanismos de coordenação e intervenção no âmbito da prevenção e combate ao terrorismo, com a revisão do regime e da forma de criação das polícias municipais, e com o desenvolvimento do projecto de implementação do Sistema Integrado das Redes Nacionais de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP).
- Aprovação de uma estratégia global de planeamento de meios de modo a dotar, reforçar e modernizar os meios atribuídos às forças de segurança.
- Atribuir a um organismo central integrado na orgânica do MAI a responsabilidade pelo desenvolvimento e coordenação da Estratégia Nacional de Prevenção e Combate à Criminalidade, criando-se, no âmbito desse organismo, o Observatório Nacional de Segurança Interna;
- Ainda neste contexto, o Governo propõe-se regulamentar a actividade de guarda-nocturno e também a legislação referente ao uso e porte de armas de fogo;
- Relativamente à actividade de segurança privada o Governo pretende a regulamentação da lei de segurança privada, dando prioridade à formação e qualificação, à redefinição dos requisitos operacionais e ao reforço da fiscalização.
- Reforçar a formação e aumentar a capacidade técnica das forças de segurança de modo a obter um maior grau de profissionalismo.
- Reforçar a cooperação internacional, através da participação em missões internacionais humanitárias e de manutenção de paz;
- No âmbito dos bombeiros e protecção civil o Governo pretende rever a legislação de protecção civil referente aos centros operacionais de emergência, bem como a legislação de segurança contra incêndios e o Estatuto Social do Bombeiro;
- Pretende também regulamentar o diploma que criou o Serviço Nacional de Bombeiros e de Protecção Civil e adequar a Escola Nacional de Bombeiro às novas condições resultantes da criação do SNBPC;
- Prosseguir com o planeamento da segurança do EURO 2004;
- Apoiar tecnicamente o processo eleitoral para os órgãos das regiões autónomas e para o Parlamento Europeu;
- Na área da imigração o Governo propõe-se prosseguir a estratégia adoptada para a entrada e permanência de estrangeiros, nomeadamente através da execução e desenvolvimento dos princípios orientadores da nova lei da imigração e respectiva regulamentação, da agilização e desburocratização dos procedimentos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, do reforço do controlo da imigração ilegal e das redes de tráfico que a promovam e intensificar a colaboração e cooperação com os países de origem da imigração;
- Em matéria de segurança rodoviária o Governo pretende desenvolver a estratégia de combate à sinistralidade rodoviária constante do Plano Nacional de Prevenção Rodoviária (PNPR), através da alteração ao Código da Estrada e legislação complementar, da promoção de campanhas de sensibilização mormente junto de crianças e jovens, da intensificação da fiscalização e da aceleração dos procedimentos das contra-ordenações.

III - A proposta de orçamento

Nas áreas fundamentais de competência do Ministério da Administração Interna os meios orçamentais disponíveis serão dedicados, nomeadamente:

- À implementação da nova Lei Orgânica do MAI;
- À aplicação da nova Lei de Segurança Interna;
- À identificação de um Programa de acções a executar no âmbito da Prevenção e Combate à Criminalidade;
- À instalação do Observatório Nacional de Segurança Interna;
- À continuação de formação especializada das FSS;

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- Ao cumprimento da nova Lei de Imigração, no âmbito da Estratégia Nacional definida;
- A promover e incentivar o combate à sinistralidade rodoviária, cumprindo a estratégia definida no PNPR;
- À implementação de Segurança no Euro 2004;
- À criação de um Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP)
- Ao cumprimento das missões atribuídas e previstas nos acordos de cooperação internacionais;
- À preparação do recenseamento eleitoral com vista às eleições para o Parlamento Europeu, bem como, apoio técnico ao processo eleitoral para os órgãos das regiões autónomas.

Em termos globais, o orçamento do MAI para 2004, incluindo o PIDDAC ascende a 1.508,1 milhões de euros, o que representa 3,1% do total da despesa da Administração Central e 1,1% do PIB.
A despesa de funcionamento apresenta um ligeiro crescimento de 1%, relativamente à despesa estimada para 2003.
Das áreas de actuação do Ministério da Administração Interna destaca-se, pelo seu peso no total do orçamento para 2004, a de Investigação e Segurança Interna que apresenta um valor absoluto de 1.203,7 milhões de euros, representando 84,1% da despesa dos serviços integrados do Ministério.
Comparativamente à estimativa de execução de 2003, verifica-se um acréscimo em relação às receitas próprias, no total do Ministério, de 6,1%, o que corresponde a 8,1 milhões de euros.
Os Investimentos do Plano previstos ascendem a 49,3 milhões de euros, destinando-se a sua aplicação fundamentalmente à construção e remodelação de instalações aquisição de equipamento para vigilância de fronteira marítima, redes de transmissões, das forças e serviços de segurança e bombeiros.
O SNBPC tem um orçamento de 88 milhões de euros, o que representa um crescimento de 1,7%, relativamente ao ano em curso.
O SEF tem um orçamento de 47 milhões de euros, mais 6 milhões do que o inscrito para o presente ano.
O orçamento para a PSP apresenta uma redução de 6%, relativamente ao ano de 2003, com uma verba de 526 milhões de euros (diminuição que respeita ao objectivo de redução das despesas de saúde com racionalização de meios).
A GNR tem um orçamento de 648 milhões de euros, mais 11 milhões de euros do que o inscrito para o ano em curso.

Receitas Gerais + Receitas Próprias (não inclui PIDDAC)
Serviços OE 2003 OE 2004 Variação 2003-2004
SNBPC 86.942 88.451 1,7%
DGV 60.513 60.513 0,0%
SEF 41.149 47.572 15,6%
PSP 560.446 525.645 -6,2%
GNR 637.480 648.430 1,7%

IV - Investimentos do Plano

No domínio dos investimentos do plano importa referir que os programas/projectos são financiados por fundos nacionais, provenientes do Orçamento do Estado.
Em termos globais, o investimento ascende a 49,3 milhões de euros, dos quais 40 milhões de euros destinam-se a cobrir projectos em curso e 9 milhões a novos projectos, a saber:

PIDDAC 2004 - Programas
(mil euros)
Designação Projectos
Transitados Projectos
Novos Total
Governo Electrónico 9.190 4.396 13.586
Const.Rem.Apet.Inst.A.P. 200 1.600 1.800
Forças Serviços Segurança 22.199 3.265 25.464
Protecção Civil 4.640 0 4.640
Euro 2004 3.800 0 3.800
TOTAL 40.029 9.261 49.290

Neste particular, há a destacar no âmbito do Programa Governo Electrónico, como pela incidência no Euro 2004, o Sistema Integrado das redes nacionais de emergência e segurança de Portugal (SIRESP), com uma verba inscrita de 8 milhões de euros.

V - Orçamento do Ministério da Administração Interna segundo a classificação económica

Numa análise desagregada da despesa segundo os principais agrupamentos económicos, é de destacar a componente de pessoal que absorve 1.167,1 milhões de euros, o que equivale a 77,4% do total da despesa do Ministério.
O número total de efectivos em Julho de 2003, incluindo o pessoal dos serviços e fundos autónomos é de 55 644 elementos, dos quais 53 294 pertencem aos Serviços de Investigação e Forças de Segurança.

Conclusões

1 - O orçamento total do MAI, para 2004 (PIDDAC e Funcionamento) é de 1 508 milhões de euros, o que representa 3,1% do total da despesa da Administração Central e 1,1% do PIB.
2 - Os montantes imputados às diversas áreas de intervenção, não incluindo PIDDAC, serão:

Serviços OE 2003 OE 2004 Variação 2003-2004
SNBPC 86.942 88.451 1,7%
DGV 60.513 60.513 0,0%
SEF 41.149 47.572 15,6%
PSP 560.446 525.645 -6,2%
GNR 637.480 648.430 1,7%

3 - O Orçamento do Estado para 2004 - PIDDAC significa 49,290 milhões de euros, sendo 40,029 (81%) correspondentes a programas e projectos transitados e 9,261 milhões de euros (19%), relativos a programas e projectos novos.
4 - O número de efectivos, com referencia a Julho de 2003 incluindo o pessoal dos serviços e fundos autónomos

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é de 55 644, dos quais 53 294 pertencem aos Serviços de Investigação e Forças de Segurança, o que corresponde a uma absorção de 1.167,1 milhões de euros, equivalendo a 77,4% do total da despesa do MAI.

Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte parecer:

Que as propostas de lei n.os 97/IX e 98/IX, na parte relativa ao Ministério da Administração Interna, reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para serem apreciadas e votadas em plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Assembleia da República, 28 de Outubro de 2003. - O Deputado Relator, Francisco José Martins - A Presidente da Comissão, Assunção Esteves.

Nota: As conclusões foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS.
O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PCP, do BE e de Os Verdes.

COMUNICAÇÃO SOCIAL E SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

I - Nota preliminar

O Governo apresentou à Assembleia da República as propostas de lei n.os 97/IX e 98/IX referentes, respectivamente às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado para o ano 2004, as quais foram aprovadas na reunião de Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 2003.
A Comissão de Economia e Finanças conjuntamente com a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias apreciaram as Propostas de Lei supra referenciadas, no tocante à área da Comunicação Social, em reunião de 24 de Outubro de 2003, com a presença do Sr. Ministro da Presidência, do Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Presidência.
A discussão e votação na generalidade das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 2004 será efectuada nas reuniões plenárias de 4, 5 e 6 de Novembro, prevendo-se que a discussão na especialidade e votação final global ocorra nas sessões de 20 e 21 de Novembro.

II - As Grandes Opções do Plano para 2004
Comunicação Social

A Comunicação Social insere-se na 3.ª opção, subordinada ao tema "Investir na Qualificação dos Portugueses", começando o Governo por fazer um balanço da execução das medidas no ano em curso, com destaque para a reforma do sector estatal dos media.
Em 2004 o Governo propõe-se dar continuidade ao processo de reestruturação em curso, apoiando o trabalho das diferentes administrações da RTP, RDP e LUSA.
Em relação à RTP pretende consolidar os novos projectos, em particular os Canais "A Dois", Memória e Regiões.
No que concerne ao Serviço Público da RTP e universo RDP, o mesmo deve pautar-se por padrões de qualidade, onde a cultura, a defesa da língua e da identidade e coesão nacionais devem ser prioridades essenciais.
O Governo propõe-se, também incentivar a cooperação entre o Operador de Serviço Publico e os operadores privados nos domínios da produção independente, no fornecimento de conteúdos aos canais internacionais da RTP, ao nível da programação para os cidadãos com necessidades especiais e ainda nas práticas de co-regulação.
No âmbito da regulação é intenção do o Governo simplificar e agilizar os processos com a criação de um órgão regulador, logo que seja constitucionalmente possível.
Na área da Comunicação Social Regional e Local o Governo propõe-se reforçar os meios das entidades que gerem e fiscalizam a atribuição de apoios estatais, assim como implementar um novo modelo de afectação de recursos, com incentivo de parcerias estratégicas, promoção do produto jornalístico, alargamento do mercado de leitores e formação dos recursos humanos.

Sociedade da Informação

Nas Grandes Opções do Plano para 2004, a política do Governo, na área da Sociedade da Informação, assentará em sete pilares de actuação, abarcando cada pilar um conjunto de projectos concretos.

1.º Pilar: Uma Sociedade da Informação para todos
A concretização da Sociedade da Informação passa fundamentalmente pela generalização das tecnologias de informação, possibilitando aos portugueses o acesso à informação e conhecimento, independentemente da condição social, étnica ou cultural e pela projecção da cultura e línguas portuguesas a nível universal.
Para que este pressuposto se verifique é necessário massificar o acesso e a utilização da Internet em banda larga, promover a coesão digital e assegurar uma presença internacional.

2.º Pilar: Novas Capacidades
O sistema de educação deve incorporar cada vez mais o potencial das TIC - Tecnologias de Informação e Comunicação - sendo a aprendizagem electrónica a primeira prioridade a prosseguir, acentuando a importância dos ambientes de aprendizagem aberta, interactiva e no ensino virtual.
Ao nível do ensino básico e secundário, o Governo pretende levar a cabo o Programa "Um Computador por Professor", assim como implementar um novo sistema de informação e avaliação das escolas e instalar um sistema electrónico de pedidos de informação e apresentação de reclamações.
No âmbito do ensino superior, o Programa "e-U: Campus Virtuais" será sedimentado, dotando a generalidade dos estabelecimentos de ensino superior com redes sem fios de banda larga, digitalizando conteúdos pedagógicos e proporcionando computadores a todos os alunos, a preços acessíveis e bonificados.

3.º Pilar: Qualidade e Eficiência dos Serviços Públicos - Governo Electrónico
Colocar o sector público entre os melhores prestadores de serviços de Portugal é dos objectivos centrais da política para o desenvolvimento da Sociedade da Informação. O Plano de Acção para o Governo Electrónico está estruturado

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em sete eixos de actuação, dos quais se destacam os projectos para 2004:

- Reorientação dos Serviços Públicos para o Cidadão: a evolução permanente do Portal do Cidadão vai facilitar o acesso, 24 horas por dia e 7 dias por semana, a um número crescente de serviços para Cidadãos, Empresas e Comunidades.
- Criação de uma Administração Pública Moderna e Eficiente com a implementação, em 2004, do Plano Nacional para a Modernização dos Serviços da Administração Pública.
- Desenvolvimento de uma nova capacidade tecnológica com normas de interoperabilidade e segurança e ainda definição de políticas de utilização de software na Administração Publica.
- Racionalização de Custos de Comunicações com a criação de uma Infra-estrutura Nacional de Comunicações.
- Gestão eficiente das Compras Públicas com a generalização a todos os Ministérios do processo de compras electrónicas.
- Consciência entre a política para a Administração Central e a política para a Administração Local com a implementação do Portal das Autarquias.
- Promoção da utilização de Serviços Públicos Electrónicos com campanhas de promoção dos principais projectos.

4.º Pilar: Melhor Cidadania
Melhoria da qualidade da democracia através do aumento da qualidade da participação cívica dos cidadãos, com a implementação do sistema nacional de reclamações e sugestões sobre serviços da Administração Pública, voto electrónico presencial, avaliação da componente de democracia dos sítios da Administração Pública e actualização da Politica Nacional de Protecção de Dados.

5.º Pilar: Saúde ao Alcance de Todos
Utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação no sector da Saúde, de modo a aumentar a qualidade dos serviços prestados, a eficiência do sistema e reduzir os custos da sua exploração.
A prossecução destes objectivos far-se-á através da intervenção do Ministério da Saúde com o apoio da UMIC em três áreas distintas como sejam o melhoramento da rede de informação da saúde, através da ligação de todos os serviços do Ministério da Saúde em banda larga, Portal da Saúde e o novo Centro de Atendimento ao Cidadão. Serviços de saúde em linha oferecendo novos canais de acesso ao paciente e desenvolvimento do Cartão de utente, de modo a permitir a identificação do cidadão de uma forma única e inequívoca, perante o Serviço Nacional de Saúde.

6.º Pilar: Novas Formas de Criar Valor Económico
O Governo desenvolverá um conjunto de acções de modo a implementar uma estratégia de negócio electrónico em todas as empresas portuguesas, com vista a um aumento da produtividade e competitividade.
Neste contexto, destaca-se o Programa Nacional de Compras Electrónicas, legislação propícia ao negócio electrónico, interoperabilidade das soluções, formação e investimento em TIC, tele-trabalho, segurança na utilização das plataformas electrónicas e participação activa na rede europeia de negócios electrónicos.

7.º Pilar: Conteúdos Atractivos
Desenvolvimento de iniciativas que promoverão a utilização de conteúdos e aplicações multimédia e dinamizarão a industria que lhe está associada, através da digitalização de conteúdos, do lançamento do Portal da Cultura, da promoção da utilização de conteúdos, do desenvolvimento de novos canais de distribuição.
Ao nível dos produtores de conteúdos e aplicações multimédia serão desenvolvidas medidas de apoio à formação especializada de técnicos, à produção e à dinamização da iniciativa privada para a criação de novos serviços através de centros de incubação.

III - A proposta de orçamento

As verbas para a área da Comunicação Social e da Sociedade da Informação cobertas por receitas gerais podem ser encontradas na despesa consolidada dos serviços dos Encargos Gerais do Estado cujo total ascende a 839,3 milhões de euros, o que representa 1,7% da despesa total da Administração Central e 0,6% do PIB.
Este nível de despesa representa um aumento global de 116,1 milhões de euros, ou seja 16,1% em relação à estimativa de execução para 2003.

Despesa Total consolidada - EGE
(Em milhões de euros)
2003
Estimativa 2004
Orçamento Variação
%
Total da Despesa de Funcionamento
coberta por receitas gerais
da qual:
Transferências Regiões Autónomas
Porte Pago/Outros apoios
Coberta por receitas consignadas
Total dos Investimentos do Plano
Financiamento nacional
Financiamento comunitário
Total do Subsector Estado
Total do Subsector dos Fundos e Serviços Autónomos
Transferências internas 603,5
582,4

391,9
8,4
20,9
99,9
96,9
3,0
703,2
151,3
131,3 634,3
622,0

405,1
8,0
12,3
234,9
119,3
115,6
869,2
106,6
136,5 5,1
6,8

3,4
-4,8
-41,1
135,1
23,1
3753,3
23,6
-29,5
4,0
Total Consolidado 723,2 839,3 16,1

O referido aumento de despesa resulta do crescimento acentuado dos Investimentos do Plano, que ronda os 135 milhões de euros (135,1%), na sua maioria contributo de financiamento comunitário. As despesas de funcionamento aumentam, por seu turno, em 31 milhões de euros (5,1%).
Da despesa prevista em Investimentos do Plano, 126,6 milhões de euros destinam-se ao Programa Operacional Sociedade da Informação e 45,4 milhões à Unidade de Missão Inovação e Conhecimento.
No que respeita às dotações especiais destinadas a suportar os custos do Estado com a Comunicação Social, está orçamentada a verba de 8,0 milhões de euros para o Porte Pago/outros apoios, havendo um decréscimo de 4,8% em relação à estimativa de execução para 2003.
O Instituto da Comunicação Social tem um orçamento global de 11,7 milhões de euros o que se traduz num aumento

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0023 | II Série A - Número 013S | 07 de Novembro de 2004

 

percentual de 3% relativamente ao ano em curso. O PIDDAC tem um aumento de 435%.

ICS - Instituto da Comunicação Social
1 - Funcionamento Unidade: €
2003 2004 Variação 2003/2004
Receitas Gerais (OE) 10.940.050 10.537.107 -4%
Receitas Consignadas 233.573 197.588
Total 11.182.623 10.734.695 -4%

2 - PIDDAC
2003 2004 Variação 2003/2004
Fundos Nacionais 186.550 998.800 435%
Fundos Comunitários 0 0
Total PIDDAC 186.550 998.800 435%

3 - Totais
2003 2004 Variação 2003/2004
11.369.173 11.733.495 3%

IV - Investimentos do Plano

A cobertura financeira do PIDDAC referente aos Encargos Gerais do Estado ascende a 235 milhões de euros, dos quais 119 milhões são financiados por fundos nacionais e 116 milhões por fundos comunitários.
Importa destacar o programa Sociedade de Informação-Competitividade, inovação e coesão social, através da promoção do acesso à informação e partilha do conhecimento, cujo financiamento ascende a 145 milhões de euros. Dos projectos a serem levados a cabo directamente pela Unidade de Missão Inovação e Conhecimento (UMIC) destacamos os seguintes:

Portal da Cultura, com uma dotação de € 791 456
Estratégia Nacional de Portais - Portugal.Gov.PT - € 1 341 092
Economia Digital - € 3 088 517
Biblioteca Científica Digital - € 208 056
Centros de Excelência - € 1 000 000
Acessibilidade para Cidadãos com Necessidades Especiais - € 168 646
Massificação da Banda Larga - € 4 274 233
Promoção da Ligação Electrónica a Portugal - € 958 093
Aumento da participação cívica do cidadão - € 981 750
Piloto voto electrónico presencial - Eleições Europeias - € 693 760
Sistema de Saúde On-Line - € 3 943 363

Conclusões

1 - Nas Grandes Opções do Plano para 2004, nas áreas da Comunicação Social e da Sociedade da Informação, o Governo elenca uma série de medidas a concretizar em 2004.
2 - Na área da Comunicação Social o Governo propõe-se dar continuidade ao processo de reestruturação da RTP, RDP e LUSA, assim como consolidar os novos projectos dos canais "A Dois", Memória e Regiões.
3 - Pretende também incentivar a cooperação entre o Operador de Serviço Público e os operadores privados e, no âmbito da regulação criar um órgão regulador.
4 - A nível da Comunicação Social Regional e Local o Governo pretende reforçar os meios das entidades que gerem e fiscalizam a atribuição de apoios estatais, assim como implementar um novo modelo de afectação de recursos, incentivando o desenvolvimento de parcerias estratégicas.
5 - No âmbito da Sociedade da Informação, o Governo propõe-se concretizar em 2004 um conjunto de projectos concretos, de modo a atingir os seguintes objectivos:

- Massificação do acesso e utilização da Internet em Banda Larga para os Portugueses e cidadãos residentes em Portugal;
- Promoção de uma cultura digital, da habilitação e do conhecimento dos Portugueses para a Sociedade da Informação;
- Garantia de serviços públicos de qualidade, apoio à modernização da Administração Publica, racionalização dos custos e promoção da transparência;
- Melhoria da qualidade da democracia através do aumento da qualidade da participação cívica dos cidadãos;
- Orientação do sistema de saúde para o cidadão, melhorando a eficiência do mesmo;
- Aumento da produtividade e competitividade das empresas através dos negócios electrónicos;
- Promoção dos conteúdos, aplicações e serviços multimédia.

4 - A nível orçamental, as verbas para as áreas da Comunicação Social e da Sociedade da Informação podem ser encontradas na despesa consolidada dos serviços dos Encargos Gerais do Estado cujo total ascende a 839,3 milhões de euros, o que representa 1,7% da despesa total da Administração Central e 0,6% do PIB.
5 - No que respeita à Comunicação Social, está orçamentada para 2004 a verba de 8,0 milhões de euros para o Porte Pago/outros apoios, o que representa um decréscimo de 4,8% em relação à estimativa de execução para 2003.
6 - O Instituto da Comunicação Social tem um orçamento global de 11,7 milhões de euros o que representa um acréscimo percentual de 3% relativamente ao ano em curso.
7 - O total dos Investimentos do Plano ascende a 234,9 milhões de euros, dos quais, 126,6 milhões de euros destinam-se ao Programa Operacional Sociedade da Informação e 45,4 milhões de euros à Unidade de Missão Inovação e Conhecimento.

Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte parecer:

Que as propostas de lei n.os 97/IX e 98/IX, na parte relativa à área da Comunicação Social e da Sociedade da Informação,

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0024 | II Série A - Número 013S | 07 de Novembro de 2004

 

reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para serem apreciadas e votadas em plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Assembleia da República, 28 de Outubro de 2003. - O Deputado Relator, Luís Campos Ferreira - A Presidente da Comissão, Assunção Esteves.

Nota: As conclusões foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS e do PCP.
O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do BE e de Os Verdes.

GOP E OE/2004 NA ÁREA DA JUSTIÇA

I - Nota preliminar

É competência da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, analisar e elaborar parecer sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado na parte respeitante ao Ministério da Justiça (MJ).
O Governo apresentou à Assembleia da República as propostas de lei n.º 97/IX e n.º 98/IX, referentes, respectivamente, às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado para 2004, as quais foram aprovadas na reunião de Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 2003.
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias apreciou as propostas de lei supra referenciadas, no tocante à área da Justiça, em reunião de 28 de Outubro de 2003, com a presença da Sra. Ministra da Justiça.
A discussão e votação na generalidade das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 2004 serão efectuadas nas reuniões plenárias de 4, 5 e 6 de Novembro de 2003, prevendo-se que a discussão e votação na especialidade ocorram no dia 20 de Novembro e a votação final global, em 21 de Novembro de 2003.

II - Volume Financeiro afecto ao Ministério da Justiça

No tocante ao Orçamento do Estado, verifica-se que a despesa consolidada do Ministério da Justiça se cifra nos 1.129,7 milhões de euros. Tal verba corresponde a 2,3% do total da Administração Central e a 0,8% do PIB.
Comparativamente à estimativa de execução para o ano de 2003, a despesa consolidada diminui 0,2%.
Verifica-se um crescimento de 4,8% no subsector Estado que resulta essencialmente do esforço nacional nos Investimentos do Plano, com 69,0 milhões de contos, o que corresponde a um aumento de 14,2%, mas também ao contributo dos Cofres do Ministério da Justiça, através do auto-financiamento aos vários serviços deste ministério, com cerca de 26,1milhões de euros para financiamento dos Investimentos do Plano.
Já o subsector dos fundos e serviços autónomos sofre uma diminuição de 9,3%, que se deve, em grande parte, à previsão da queda da receita com a privatização do notariado.
A despesa de funcionamento coberta por receitas consignadas, cifrando-se em 327,1 milhões de euros, apresenta um crescimento de 8%, o que contribuiu para o acréscimo, em 4%, do total da despesa de funcionamento.
Por outro lado, destaca-se o peso das despesas com o pessoal, as quais representam cerca de 86,3% da dotação atribuída em receitas gerais.
Para este efeito, contribuem essencialmente as remunerações das Magistraturas que absorvem cerca 38,4% da dotação. Também os Serviços Prisionais e a Polícia Judiciária contribuem em larga medida para o referido efeito, representando 22% e 15,8%, respectivamente.

MAPA I
Despesa Total consolidada - Ministério da Justiça
(Em milhões de euros)
2002
Execução 2003
Estimativa 2004
Orçamento Variação
%
Total da Despesa de Funcionamento
Coberta por receitas gerais
Coberta por receitas consignadas
Total dos Investimentos no Plano
Autofinanciamento
Financiamento nacional
Financiamento comunitário
Total do Subsector Estado
Total do Subsector dos Fundos e Serviços Autónomos
Transferências internas 705.5
500.2
205.3
76.3
0
76.3
0
781.8
661.7

245.9 785.4
482.5
302.9
60.4
18.1
41.2
1.1
845.8
661.2

375.4 817.0
489.9
TT327.1
69.0
26.1
38.8
4.1
886.0
600.0

356.3 4.0
1.5
8.0
14.2
44.2
-5.8
272.7
4.8
-9.3

-5.1
Despesa Total Consolidada 1197.6 1131.6 1129.7 -0.2

No âmbito do subsector dos Serviços e Fundos Autónomos, os Cofres do Ministério da Justiça assumem um peso determinante, ao representar cerca de 88,2% do total, garantindo assim um forte suporte no financiamento do Ministério da Justiça.

MAPA II
Serviços e Fundos Autónomos - Ministério da Justiça
(Em milhões de euros)
2002
Execução 2003
Estimativa 2004
Orçamento Variação
%
Cofre dos Conservadores Notários e Funcionários de Justiça
Cofre Geral dos Tribunais
Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça
Serviços Sociais do Ministério da Justiça
Instituto Nacional de Medicina Legal
Total
Transferências internas 452.4

189.2
53.1
48.8
11.9
755.4
93.7 431.1

163.7
75.0
33.8
15.3
718.9
57.7 368.4

160.9
70.0
40.7
16.2
656.2
56.2 -14.5

-1.7
-6.7
20.4
5.9
-8.7
-2.6
Total consolidado 661.7 661.2 600.0 -9.3

Na desagregação da estrutura da despesa consolidada por classificação económica, verifica-se que os encargos com o pessoal continuam a ser preponderantes, absorvendo 67,7% do valor total.
Dos 95,7 milhões de euros em investimentos, 64,9 milhões de euros respeitam à componente de financiamento nacional, dos quais 26,1 milhões de euros são financiados pelos Cofres do Ministério.
Em Julho de 2003, o conjunto dos departamentos integrados no Ministério dispunham de 26.271 efectivos, dos quais 25.638 no âmbito do subsector.

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MAPA III
Despesa Consolidada segundo a Classificação Económica - MJ
(Em milhões de euros)
2004
Orçamento Estrutura
%
Pessoal
Despesas de Consumo Corrente
Investimentos 765.2
268.8
95.7 67.7
23.8
8.5
Total 1129.7 100,0

III - PIDDAC para 2004

A cobertura financeira do PIDDAC para o Ministério da Justiça atinge cerca dos 111,8 milhões de euros, dos quais apenas 4,1 milhões euros são financiados por fundos comunitários, o que significa que os programas/projectos associados à Justiça são essencialmente financiados por fundos nacionais.
Dos cerca de 111,8 milhões de euros previstos no PIDDAC de 2004 para o Ministério da Justiça, cerca de 93,6 milhões destinam-se a cobrir projectos em curso e 18 milhões a novos projectos.
Do total de verbas previstos no PIDDAC de 2004 para o Ministério da Justiça, 20,1 milhões destinam-se ao Governo electrónico - qualidade e eficiência dos serviços públicos; 1,4 milhões, à reconstrução, remodelação e equipamento de instalações; 2 milhões, ao sistema médico-legal; 10,1 milhões, ao sistema de investigação criminal; 46,4 milhões, ao sistema judicial; 17,7 milhões, ao sistema prisional; 8,5 milhões, ao sistema de registos e notariado; e 5,6 milhões, ao acolhimento e reinserção social.
O Ministério da Justiça é responsável pela execução de 1,9% do valor dos investimentos inscritos no PIDDAC de 2004.

IV - Grandes Opções do Plano

Em matéria de Justiça, o Governo apresenta como objectivos centrais a mobilização e participação activa dos operadores judiciários; a modernização do sistema jurídico e judiciário; a humanização e modernização do sistema prisional, com especial incidência na reinserção social; a promoção do acesso à Justiça e ao Direito em condições de igualdade e celeridade para todos os cidadãos; e a prevenção e a investigação criminal.
Em cumprimento desses desideratos, serão prosseguidas as seguintes medidas:

Sistema judicial:

- Reforma da administração do sistema judicial;
- Reforço do parque judicial existente, através da recuperação, readaptação e remodelação das actuais instalações degradadas, da construção de novos tribunais e de investimento na segurança das instalações judiciárias;
- Criação de novos Julgados de Paz;
- Desenvolvimento da informatização dos tribunais, envolvendo a instalação da rede judiciária e o recurso generalizado aos sistemas e equipamentos audiovisuais;
- Finalização e acompanhamento da concretização do Contencioso Administrativo;
- Criação do novo sistema de acesso ao Direito

Registos e notariado:

- Simplificação e desburocratização de procedimentos do registo e do notariado;
- Concretização da última fase de informatização e modernização dos registos e notariado;
- Formação de recursos humanos afectos aos serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e Notariado, em cumprimento à adopção das novas tecnologias de informação;

Serviços prisionais e reinserção social:

- Apresentação das linhas estruturantes da reforma do sistema prisional (Comissão de reforma do Sistema Prisional);
- Desenvolvimento de uma política de melhoria dos estabelecimentos prisionais existentes;
- Prossecução de uma gestão racional dos serviços prisionais, no sentido da diferenciação de reclusos em termos de perigosidade e lançamento da construção de prisão de alta segurança, destinada aos reclusos com elevado grau de perigosidade;
- Alargamento das medidas substitutivas da prisão e sistemas de monitorização de arguidos ("pulseiras electrónicas");

Investigação Criminal:

- Reforço de meios humanos e de equipamento tendo em vista o alargamento e extensão do programa de prevenção e combate à criminalidade económica, financeira, fraude e evasão fiscais, crime organizado, particularmente ao nível do tráfico de droga;
- Desenvolvimento do sistema de informação automatizada da Polícia Judiciária, com particular incidência no sistema automatizado de impressões digitais e no sistema integrado de informação criminal;
- Reequipamento e modernização das telecomunicações e remodelação de diversas instalações da Polícia Judiciária;
- Lançamento da construção das novas instalações da Polícia Judiciária.

Conclusões:

1 - No Orçamento do Ministério da Justiça, a despesa total consolidada ascende a 1.129,7 milhões de euros, representando, no entanto, uma redução de 0,2% comparativamente à estimativa de execução para o ano de 2003. Os encargos com o pessoal continuam a ter maior peso, absorvendo 67,7% do valor total.
2 - A cobertura financeira do PIDDAC para o Ministério da Justiça atinge cerca dos 111,8 milhões de euros, dos quais 20,1 milhões se destinam ao Governo electrónico - qualidade e eficiência dos serviços públicos; 1,4 milhões, à reconstrução, remodelação e equipamento de instalações; 2 milhões, ao sistema médico-legal; 10,1 milhões, ao sistema de investigação criminal; 46,4 milhões, ao sistema judicial; 17,7 milhões, ao sistema prisional; 8,5 milhões, ao sistema de registos e notariado; e 5,6 milhões, ao acolhimento e reinserção social.
3 - São objectivos centrais do Governo, na área da Justiça, a mobilização e participação activa dos operadores judiciários; a modernização do sistema jurídico e judiciário;

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a humanização e modernização do sistema prisional, com especial incidência na reinserção social; a promoção do acesso à Justiça e ao Direito em condições de igualdade e celeridade para todos os cidadãos; e a prevenção e a investigação criminal.

Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte parecer:

Que as propostas de lei n.os 97/IX e 98/IX, na parte relativa ao Ministério da Justiça, reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para serem apreciadas e votadas em plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Assembleia da República, 29 de Outubro de 2003. - O Deputado Relator, António Montalvão Machado - A Presidente da Comissão, Assunção Esteves.

Nota: As conclusões foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS e do PCP.
O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do BE e de Os Verdes.

IGUALDADE DE OPORTUNIDADES, MINORIAS ÉTNICAS E IMIGRAÇÃO

I - Nota preliminar

O Governo apresentou à Assembleia da República as propostas de lei n.os 97/IX e 98/IX referentes, respectivamente às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado para o ano 2004, as quais foram aprovadas na reunião de Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 2003.
A Comissão de Economia e Finanças conjuntamente com a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias apreciaram as Propostas de Lei supra referenciadas, no tocante à área da Igualdade de Oportunidades, Minorias Étnicas e Imigração, em reunião de 24 de Outubro de 2003, com a presença do Sr. Ministro da Presidência, do Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Presidência.
A discussão e votação na generalidade das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 2004 será efectuada nas reuniões plenárias de 4, 5 e 6 de Novembro, prevendo-se que a discussão na especialidade e votação final global ocorra nas sessões de 20 e 21 de Novembro.

II - Grandes Opções do Plano

Nas Grandes Opções do Plano, na 4.ª Opção sob a epígrafe "Reforçar a Justiça Social e Garantir a Igualdade de Oportunidades", o Governo apresenta-nos as suas medidas de politica a concretizar em 2004, nas áreas da Igualdade de Oportunidades, Minorias Étnicas e Imigração.
No que concerne à Igualdade de Oportunidades, a politica do Governo tem por base dois documentos orientadores que são o II Plano Nacional para a Igualdade e o II Plano Nacional contra a Violência Doméstica elaborados para o triénio 2003-2006.
Em Março de 2000, já o Conselho Europeu de Lisboa, reconheceu a importância do aprofundamento de todos os aspectos da igualdade de oportunidades, incluindo a segregação no mercado de trabalho e a conciliação da vida familiar e profissional.
Considerou, ainda, que um dos objectivos gerais da política de emprego deverá ser o aumento da taxa de emprego das mulheres para 60% em 2010.
Neste contexto, o Governo assume como áreas prioritárias de intervenção as seguintes:

- Em cada Ministério, serão constituídas equipas interdepartamentais responsáveis pela coordenação, dinamização, acompanhamento e avaliação da integração da perspectiva de género em todas as politicas e programas.
- Desagregação por sexo de todas as estatísticas produzidas ou publicadas no âmbito da Administração Publica, de modo a criar uma base de dados nacional sobre a igualdade entre as mulheres e os homens;
- Integração sistemática da perspectiva de género nas principais vertentes da educação e da produção cientifica e tecnológica;
- Conhecimento da dimensão e complexidade do problema da maternidade na adolescência;
- Combate à violência doméstica, à exploração da prostituição, ao tráfico de mulheres e crianças para fins de exploração sexual, através de medidas de prevenção da violência, de apoio as vitimas e de repressão e reabilitação dos agressores.
- Maior participação das mulheres no mercado de trabalho, de modo a reduzir as diferenças existentes nas taxas de actividade, emprego e desemprego e nas desigualdades no que respeita à progressão na carreira e as remunerações.
- Cooperação bilateral entre a CIDM e os países de língua portuguesa no desenvolvimento de projectos comuns.
- Reforço do apoio financeiros as ONG que actuam na área da Igualdade.

Na área do trabalho e emprego o Governo propõe as seguintes medidas de intervenção prioritária:

- Reforço do controlo do cumprimento da legislação do trabalho em matéria de igualdade, protecção da maternidade e da paternidade e conciliação entre a vida familiar e profissional.
- Sobre este ponto, o Governo propõe-se pôr em prática medidas inovadoras de organização do trabalho e do tempo de trabalho, assim como sensibilizar os parceiros sociais e dar incentivos às empresas que adoptem medidas facilitadoras da conciliação; harmonização de horários de escolas, serviços e transportes e, ainda aumento da rede de estruturas de apoio à família;
- Promoção de acções de sensibilização para a educação para a igualdade;
- Lançamento anual do Prémio "Igualdade é qualidade", de modo a premiar as empresas que se evidenciaram na promoção da igualdade entre homens e mulheres no trabalho, emprego e formação profissional;
- Realização de diferentes projectos de âmbito nacional e de natureza comunitária integrados na estratégia da União Europeia para a Igualdade (2001-2005);
- Regulamentação do Código de Trabalho e publicação dos diplomas relativos à protecção da maternidade e da paternidade, bem como da assistência a filhos menores.

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Na área das Minorias Étnicas e Imigração, o Governo salienta nas Grandes Opções do Plano para 2004, que a Imigração representa, actualmente, cerca de 5% da população residente em território nacional e aproximadamente 9% da população activa. Este crescimento veio colocar novos desafios à sociedade portuguesa, quer ao nível da gestão de fluxos migratórios, através da entrada e saída de estrangeiros do território nacional, quer ao nível do acolhimento e da integração.
No que respeita ao Acolhimento e Integração dos imigrantes em Portugal, o Governo propõe-se, no quadro de um "Estado de Direito de rosto humano" atender ás seguintes prioridades:

- Assegurar o real exercício da igualdade de direitos e de deveres dos cidadãos estrangeiros em Portugal.
- Combater todas as formas de discriminação étnico-racial ou qualquer expressão de xenofobia.
- Reforçar os sistemas e suportes de informação, nacional e local, aos imigrantes, por forma a facilitar o seu acolhimento e integração.
- Criar interfaces amigáveis e de resposta integrada entre os imigrantes e a Administração Central, através dos Centros Nacionais de Apoio ao Imigrante.
- Promoção de estudos levados a cabo pelo Observatório da Imigração sobre as realidades da Imigração.
- Apoio da rede associativa de imigrantes, assim como das associações nacionais que trabalham com imigrantes
- Agilizamento no reconhecimento de habilitações e competências dos imigrantes,
- Promoção do ensino da Língua e Cultura Portuguesa aos imigrantes
- Sensibilizar a opinião pública para a tolerância e diversidade, através de acções nos domínios sociais, culturais, artísticos e desportivos
- Sensibilizar os meios de comunicação para integração e combate à estigmatização dos imigrantes e das minorias étnicas, através do Premio de Jornalismo pela Tolerância.

III - A proposta de Orçamento

Na área da Igualdade de Oportunidades, os meios financeiros disponíveis, serão aplicados no cumprimento do Plano Nacional Contra a Violência Doméstica e no Plano Nacional para a Igualdade.
As receitas gerais para a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres ascendem a 2,3 milhões de euros, a que corresponde um decréscimo de 6%, comparativamente ao ano de 2003. Em termos de PIDDAC existe um reforço de fundos nacionais em 79%.

CIDM - Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres

1- Funcionamento Unidade: €
2003 2004 Variação 2003/2004
Receitas Gerais (OE) 2.450.693 2.303.651 -6%
Total 2.450.693 2.303.651 -6%

2- PIDDAC
2003 2004 Variação 2003/2004
Fundos Nacionais 238.537 426.320 79%
Fundos Comunitários 2.386.963 2.555.242 7%
Total PIDDAC 2.625.599 2.981.562 14%

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3- Totais
2003 2004 Variação 2003/2004
5.076.193 5.285.213 4%

No que concerne à área da Imigração e Minorias Étnicas, os meios orçamentais disponíveis serão dedicados, prioritariamente:

- À criação e manutenção de interfaces amigáveis e de resposta integrada ao acolhimento e integração dos imigrantes;
- À sensibilização da opinião pública para a tolerância e a diversidade;
- Ao reforço dos sistemas e suportes de informação aos imigrantes;
- Ao apoio e estimulo à rede associativa de imigrantes;
- A aprofundar o conhecimento das realidades da imigração, através de estudos promovidos pelo Observatório da Imigração;
- À promoção da interculturalidade nos domínios da educação e da formação.

As receitas gerais para o Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas ascendem a 9 milhões de euros, a que corresponde um decréscimo de 6% relativamente ao ano em curso. Em termos de PIDDAC existe um reforço de fundos nacionais em 112%, comparativamente ao ano de 2003.

ACIME - Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas

1- Funcionamento Unidade: €
2003 2004 Variação 2003/2004
Receitas Gerais (OE) 996.316 936.537 -6%
Total 996.316 936.537 -6%

2- PIDDAC
2003 2004 Variação 2003/2004
Fundos Nacionais 151.521 321.458 112%
Fundos Comunitários 733.333 0
Total PIDDAC 884.854 321.458 -64%

3- Totais
2003 2004 Variação 2003/2004
1.881.170 1.257.995 -33%

IV - PIDDAC 2004

No que se refere à Imigração e Minorias Étnicas, o ACIME inscreveu no PIDDAC 2004 dois projectos:

- A Rede Nacional de Informação ao Imigrante, que, para o período de 2003-2006, dispõe de uma dotação global de € 290 363 (€ 32 063 em 2003, € 82 000 em 2004, € 86 100 em 2005 e € 90 200 em 2006).
- Sistema Nacional de Apoio ao Imigrante, com uma dotação global de € 772 701 (€ 19 458 em 2003, € 239 458 em 2004, € 250 381 em 2005 e € 263 404 em 2006).

No âmbito da Igualdade de Oportunidades estão inscritos no PIDDAC 2004 quatro projectos, coordenados pela Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres:

- De forma a promover a educação e formação em TIC, está prevista a criação do Centro de Recursos em Conhecimento, com a dotação de € 106 045, dos quais € 37 765 é financiamento nacional e € 68 280 financiamento comunitário.
- Sistema de Apoio Técnico e Financeiro às ONG, com uma dotação de € 2 580 499, sendo € 2 386 962 financiamento comunitário.
- Acções de Implementação e de Acompanhamento do Plano Nacional para a Igualdade e do II Plano Nacional contra a Violência, com uma dotação para 2004 de € 162 235.
- Projecto Isadora, com a dotação de € 132 783.

Conclusões

1. Na proposta de lei n.º 97/IX, referente às Grandes Opções do Plano para 2004, o Governo na área da Igualdade de Oportunidades, Minorias Étnicas e Imigração, elenca uma série de medidas de política a concretizar em 2004. No que concerne à Igualdade de Oportunidades, a politica do Governo tem por base dois documentos orientadores que são o II Plano Nacional para a Igualdade e o II Plano Nacional contra a Violência Doméstica elaborados para o triénio 2003-2006.
2. Na área das Minorias Étnicas e Imigração, o Governo propõe-se atender a uma série de prioridades, relativamente ao acolhimento e integração dos imigrantes em Portugal.
3. A proposta de lei n.º 98/IX, referente ao Orçamento do Estado para 2004, na área da Igualdade de Oportunidades, Minorias Étnicas e Imigração, reflecte a política de contenção adoptada pelo Governo. Assim, as receitas gerais para a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres e as receitas gerais para o Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas sofrem um decréscimo de 6%, relativamente ao ano em curso.
4. Em termos de PIDDAC existe um reforço de fundos nacionais em 79% para a CIDM e um reforço de 112% para o ACIME, comparativamente ao ano de 2003.

Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte parecer:

Que as propostas de lei n.os 97/IX e 98/IX, na parte relativa à área da Igualdade de Oportunidades, Minorias Étnicas e Imigração, reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para serem apreciadas e votadas em plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Assembleia da República, 28 de Outubro de 2003. - A Deputada Relatora, Isilda Pegado - A Presidente da Comissão, Assunção Esteves.

Nota: As conclusões foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS e do PCP.
O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do BE e de Os Verdes.

Anexo 2
Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

A Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa (CAEPE) aprecia, através deste relatório e parecer, a proposta de lei n.º 97/IX, referente às Grandes Opções do Plano para 2004 e a proposta de lei n.º 98/IX, relativa ao Orçamento do Estado para 2004, nas matérias que são da sua competência.
Dando cumprimento ao disposto, a CAEPE, analisou e discutiu os referidos documentos tendo ouvido a Sr.ª Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas e a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, no dia 22 de Outubro de 2003.
Para facilidade de análise, segue-se o modelo de apresentação do Orçamento e das Grande Opções do Plano para 2004 e a estrutura da apresentação por parte da Sr.ª Ministra do Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas e da Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças à Comissão.

Introdução e enquadramento

A Sr.ª Ministra dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação referiu, relativamente à despesa consolidada, que o total das disponibilidades financeiras do Ministério dos Negócios Estrangeiros para o ano 2004, ascende a 344,6 milhões de euros, representando 0,7 % do total da despesa da Administração Central, 0,3% do PIB e uma redução de 6,4% (23,5 milhões de euros) em relação à estimativa de execução para 2003.

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A Sr.ª Ministra dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação justificou parte substancial deste decréscimo pela transferência da inscrição de verbas do MNEC para o Ministério da Defesa Nacional, relativas à participação de Portugal em missões de manutenção de paz noutros países, no montante de 14 milhões de euros.
Apesar da Despesa Inicial Consolidada de 2003 ser de 366,9 milhões €, é de notar que se aponta para uma estimativa de 368,1 milhões € (+1,2 milhões €), resultando este aumento do acréscimo do Fundo para as Relações Internacionais (FRI) de 12,7 para 18 milhões €, situação que convirá monitorizar quanto às consequências para o Orçamento do Estado para 2004.
Relativamente à Despesa Consolidada inicial de 2004, o Orçamento do Estado para 2004 apresenta um decréscimo de 6,1%. Se compararmos a estimativa de execução do OE para 2003 com o orçamentado para 2004, a quebra é de 6,4% (23,5 milhões de euros). Sendo que estas quebras resultam de um decréscimo de 5,7% nas Despesas de Funcionamento, -14,5% no PIDDAC (há uma diminuição do esforço nacional - Cap. 50 FN - de 18,8%). Estes valores não explica que o FRI tenha tido uma execução prevista de 18 milhões € para 2003 e volte em 2004 a ter orçamentados 12,7 milhões €, pelo que se propõe um outro quadro de análise da evolução da despesa total consolidada e respectivas variações:

Evolução da Despesa Total Consolidada

Variações

O montante total do orçamento de funcionamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros é de 312,4 milhões de euros, dos quais 310,5 milhões de euros provêm do Orçamento do Estado e 1,9 milhões de euros de dotações com compensação em receita.

(*) O orçamento de 2003 inclui 14 milhões de euros, relativos a Missões Humanitárias e de Paz, de transferências para o MDN que em 2004 passaram a estar incluídos no orçamento do MDN.
Sob a perspectiva da natureza das despesas (inclui despesas com compensação em receita e contas de ordem), o MNE apresentou os seguintes valores:

Outra leitura da evolução da Despesa dos Fundos e Serviços Autónomos é a seguinte:

Evolução da Despesa dos Fundos e Serviços Autónomos

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Variação

Evolução da Despesa dos Serviços Integrados

Da análise global verifica-se que de 2003 para 2004 se regista uma quebra de 9,22 milhões € (-6,3%).
Relativamente aos Serviços integrados, consulte-se o seguinte quadro:

No que concerne a desagregação do PIDDAC por programas, o Governo apresentou a seguinte situação:

(*) Em 2004 as verbas de informática e telecomunicações passaram a estar incluídas nos programas P1 e P2.
(**) SG ---> € 75.019 relativos ao programa "Valorização dos Recursos Humanos": em 2004 os encargos de formação geral passam a onerar o orçamento de funcionamento.
IPAD -> € 486.000 relativos ao programa "Novas instalações": programa não inscrito em 2004 .
ICA ---> € 100.000 relativos ao programa "Centro Virtual Camões": em 2004 passa a integrar o orçamento da SG no âmbito da Sociedade de Informação.

No entanto, importa referir que, desde 2002, o PIDDAC do Ministério dos Negócios Estrangeiros tem vindo a registar quebra: de 2001 para 2002 decresceu quatro milhões de euros - 11,8%, de 2002 para 2003 decresceu 8 milhões de euros - 16%, e de 2003 para 2004 volta a registar uma quebra de 3 milhões de euros - 14,3%.
Procedendo a uma análise em termos reais, ou retirando a inflação, verifica-se que o PIDDAC do Ministério, a preços de 1995, é de 15 milhões de euros, pelo que, passados nove anos, em termos reais, o PIDDAC do Ministério subiu quatro milhões de euros:
PIDDAC a preços correntes (milhões de euros)

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Variação absoluta

PIDDAC a preços constantes de 1995 (milhões de euros)

No âmbito da Cooperação Portuguesa no estrangeiro, especialmente a Ajuda Pública ao Desenvolvimento, é criado um programa orçamental transversal, P5, que envolve dotações dos orçamentos de funcionamento e de PIDAC, de natureza plurianual.

(*) Valor líquido de transferências internas

As verbas respeitantes ao MNE, e a sua evolução em relação a 2003, são as seguintes:

(*) IPAD não inclui transferências para MDN.
ICA, estimativa Sec.Geral despesa Out 2003

A Sr.ª Ministra dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação considerou que, no que concerne a dotação destinada à cooperação (78,3 milhões de euros), a diminuição se deve, em grande parte, ao facto de no orçamento do IPAD deixarem de estar inscritas as verbas destinadas às Forças Nacionais Destacadas que transitaram para o Ministério da Defesa Nacional, destacando-se os vectores de financiamento de projectos de cooperação, de acompanhamento da cooperação, de contribuições internacionais de cooperação de que Portugal faz parte e de ajudas de emergência.
Conforme apresentado pela Sr.ª Ministra dos Negócios Estrangeiros, no período 2000-2004, a evolução das despesas de funcionamento do MNE (não incluindo despesas com compensação em receita) foi a seguinte:

Quanto às verbas de investimento do PIDDAC, foi a seguinte a evolução no período 2000-2004:

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No referente aos Serviços do MNE no exterior, a Sr.ª Ministra especificou que as atribuições do Ministério são prosseguidas pelas embaixadas, as representações permanentes, os consulados e as missões temporárias e constatou que, em 2003, o número total de serviços externos é de 141 (69 embaixadas, 63 consulados e 9 missões permanentes e temporárias), com a seguinte distribuição geográfica:

De notar que, em relação a 2002, registou-se o encerramento das Embaixadas em Abidjan e Windhoek, dos Consulados Gerais em Osnabruck e Hong-Kong e do Consulado em Rouen.
Por fim, uma nota em relação aos recursos humanos do Ministério dos Negócios Estrangeiros que, em 2003, são constituídos por um total de 3507 efectivos, representando um decréscimo de 9,1% em relação a 2002:

Saliente-se ainda que 66% dos efectivos se encontram sediados no estrangeiro:

Conclusão

Considerando a natureza do "parecer subsidiário" que é solicitado à Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, agravado pela extrema urgência do prazo para a sua elaboração, entendemos que os elementos resultantes da análise são suficientes para o cumprimento do objectivo em causa.
Não obstante, julga-se pertinente ter presente o parecer do Conselho Económico e Social e a vantagem de na próxima proposta de lei sobre as Grandes Opções do Plano para 2005, as questões europeias serem objecto de tratamento autónomo e não, como acontece na presente proposta, como uma alínea da Política Externa.
Refira-se também que apesar da diminuição das verbas orçamentadas, quando questionada em sede de debate em Comissão, a Sr.ª Ministra dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação afirmou tratarem-se de verbas suficientes para a acção política a desenvolver em 2004.

Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Europeus e Politica Externa considera que as propostas de lei n.os 97/IX e 98/IX respeitam as condições regimentais e constitucionais para subir a Plenário, reservando-se os grupos parlamentares com assento na Comissão o seu sentido de voto sobre as Grandes Opções do Plano para 2004 e o Orçamento do Estado para 2004 para o debate que aí se efectuará.

Assembleia da República, 30 de Outubro de 2004. - O Deputado Relator, António José Seguro - O Presidente em exercício, Jaime Gama.

Nota: O relatório, as conclusões e o parecer foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do BE e de Os Verdes.

Anexo 3
Parecer da Comissão de Defesa Nacional

A Comissão Parlamentar de Defesa Nacional, conjuntamente com a Comissão de Economia e Finanças, reuniu no dia 29 de Outubro com o Sr. Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Dr. Paulo Portas e com o Sr. Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, Dr. Henrique Freitas, para apresentação das Grandes Opções do Plano (GOP) e Orçamento do Estado (OE) para o ano de 2004, relativos à Defesa Nacional.

I - Apresentação do Ministro da Defesa Nacional

Nessa apresentação, o Sr. Ministro da Defesa Nacional salientou as linhas fundamentais do OE para 2004 na área de defesa, partindo de três princípios fundamentais:

- Solidariedade com o esforço nacional de saneamento das finanças públicas;
- Recuperação do orçamento da Defesa, dentro da prática do Governo de não penalizar as funções de soberania;
- Recuperar gradualmente os níveis de investimento em equipamento.

O Sr. Ministro da Defesa Nacional salientou que se inverteu um longo ciclo de penalização orçamental da Defesa e que está a ser cumprido de forma gradual o compromisso de aproximar Portugal da média da despesa em defesa

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realizada pelos países europeus membros da NATO; tendo partido de uma despesa de 1,27% do PIB em 2002, o Governo alcançará 1,44% em 2004.

O Sr. Ministro da Defesa Nacional concretizou os exemplos mais significativos do acento tónico colocado no investimento em equipamento e na modernização das FA: dois patrulhas oceânicos em construção, mais dois vocacionados para o combate à poluição que arrancarão em 2004; adjudicação dos submarinos brevemente; negociações adiantadas para aquisição das fragatas que substituirão as da classe "João Belo"; lançamento do concurso de 322 blindados de rodas para o Exército e para a Marinha; modernização dos F-16 em curso; instalação do radar para o controle aéreo na Madeira, seguindo-se a infra-estrutura para os Açores; os novos rádios para o Exército e, proximamente, o lançamento dos concursos de substituição dos aviões de transporte táctico (Aviocar) e da arma ligeira (G3).
Finalmente, o Sr. Ministro da Defesa Nacional destacou o lançamento da Central de Compras em Janeiro de 2004 no âmbito do esforço de racionalização das aquisições do Ministério da Defesa Nacional (MDN) e das FA, o cumprimento do compromisso assumido com os antigos combatentes, a inclusão da despesa com as Forças Nacionais Destacadas (FND) no orçamento do MDN e a continuação da recuperação do orçamento dedicado à cooperação técnico-militar com seis países de língua portuguesa.

Quadro 1
% DESPESA EM RELAÇÃO AO PIB

ANOS Despesas da Defesa no PIB
2002 (Inicial) 1,27
2002 (Rectificativo) 1,35
2003 1,40
2004 1,44

II - Grandes Opções do Plano

As Grandes Opções do Plano colocam a área da Defesa Nacional na 1.ª opção: "Consolidar um Estado com autoridade, moderno e eficaz". Relativamente ao balanço de 2003, o Governo salienta cinco eixos privilegiados de actuação, a saber:

1 - "Reforma dos documentos estruturantes da Defesa Nacional", destacando-se a aprovação do novo Conceito Estratégico de Defesa Nacional, cujo debate passou por esta Comissão e pelo plenário da Assembleia da República, e que correspondeu à concretização de uma das principais medidas previstas no Programa do XV Governo Constitucional na área da Defesa Nacional.
2 - "Reequipamento Militar", objectivo prosseguido através da revisão da Lei de Programação Militar (LPM) que, revistas algumas prioridades de aquisição e a forma e condições do respectivo financiamento, criou condições para que este eterno objectivo começasse a tornar-se realidade.
3 - "Inversão do declínio financeiro das Forças Armadas": o desinvestimento nas Forças Armadas (FA) é uma tendência de muitos anos que atingiu níveis alarmantes em 2002 quando o orçamento da defesa de Portugal representou apenas 1,27% do PIB. O rectificativo de 2002 e o orçamento de 2003 permitiram o crescimento dessa cifra para 1,35% e 1,40% do PIB, respectivamente (ver Quadro 1).
4 - "Dignificação dos antigos combatentes", outra das traves mestras do Programa de Governo, conheceu durante o ano de 2003 um impulso decisivo devido ao investimento em meios humanos e informáticos e à vontade política em acelerar o processo, o que deverá permitir que este esteja concluído em 2004.
5 - "Profissionalização das Forças Armadas": um dos grandes desafios das FA no início do século XXI e cujo êxito depende em grande medida da oferta que estas apresentarem ao seu público-alvo - os jovens. Os incentivos criados e a valorização de carreiras foram os passos dados no sentido de permitir que também este processo esteja concluído até ao final do próximo ano.

As Grandes Opções do Plano para 2004 enunciam o conjunto abrangente de objectivos políticos e operacionais onde se reforçam as prioridades de Portugal e das suas FA ao nível de alianças, missões e campos de acção, ao mesmo tempo que, no plano estritamente interno, a modernização de equipamentos e procedimentos, o rigor de gestão e o combate ao desperdício e o sucesso no desafio da profissionalização surgem como ideias estruturantes. Relativamente ao primeiro plano, são elencadas seis missões prioritárias, entendendo-se que estão ordenadas por ordem decrescente de prioridade:

1 - Defesa do interesse nacional.
2 - Participação no sistema de defesa colectiva da NATO.
3 - Participação no desenvolvimento da PESD.
4 - Participação em missões humanitárias e de peacekeeping.
5 - Cooperação técnico-militar com os PALOP e Timor e no seio da CPLP.
6 - Missões não militares de interesse público.

No que concerne à área interna, quer no plano político, quer no da organização e funcionamento das FA, a ênfase é colocada em quatro eixos fundamentais: consenso político, modernização, racionalização e rigor e profissionalização. A estes, acresce a resolução do problema dos antigos combatentes.

As Grandes Opções do Plano apontam para a procura de "um consenso político tão vasto quanto possível numa política de Estado", na perspectiva de quanto mais abrangente for o arco político e partidário que suporte a política de defesa mais possibilidades de sucesso e adesão ela terá, aspecto particularmente importante numa fase de transição ao nível das missões, do equipamento e da profissionalização. O paradigma do consenso e do envolvimento está também presente na referência à participação activa dos órgãos de soberania na política de Defesa Nacional e das Forças Armadas e na alteração (presume-se aumento) de competências do Conselho Superior da Defesa Nacional e no alargamento da sua composição parlamentar.

"A modernização das Forças Armadas, dotando-as de uma acrescida capacidade operacional, capaz de fazer face às novas ameaças do século XXI, nomeadamente o combate ao terrorismo e à proliferação de armas de destruição maciça" é um dos objectivos cruciais enunciados nas Grandes Opções do Plano. Do sucesso do processo de modernização depende em grande medida o sucesso da profissionalização e para a sua viabilização contribuirão o objectivo do consenso

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político e, principalmente, as medidas de gestão, racionalização e rigor. Sem uma efectiva modernização não haverá, em última análise, umas FA dignas desse nome a médio prazo.
A racionalização dos recursos e o rigor na respectiva gestão são apresentados como ferramentas essenciais para evitar desperdícios e duplicações, permitindo a canalização de recursos para áreas vitais. A instalação de um Sistema Integrado de Gestão, a criação de uma Central de Compras e a elaboração de uma lei de programação de infra-estruturas serão instrumentais para se chegar a umas FA onde se invista mais e gaste menos. A racionalização e afirmação das indústrias de defesa é outro objectivo a destacar e cuja importância extravasa o quadro das FA, pelo impacto económico, social e tecnológico que o seu sucesso pode ter para Portugal.
O fim do Serviço Militar Obrigatório (SMO) em 2004 traz para a linha da frente dos objectivos a alcançar no âmbito das FA, a completa profissionalização. Tal como acontece com o equipamento, meios humanos em quantidade suficiente e com a qualidade necessária são imprescindíveis para a continuação, afirmação e dignificação das FA. A aposta na sensibilização e motivação dos jovens, aliada ao investimento nos incentivos, carreiras, infra-estruturas e equipamento que os cativem, decorrem, naturalmente, da importância e dimensão do desafio da profissionalização.
No que respeita aos antigos combatentes, 2004 será o corolário do trabalho e investimento feito nos dois anos anteriores, devendo os antigos combatentes receber, pela primeira vez, "uma pensão correspondente a todo o tempo de serviço militar prestado".
Finalmente, uma referência para a intenção anunciada de reformular e rever legislação como a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas e a Lei Orgânica de Bases de Organização das Forças Armadas, que terão de passar necessariamente pela Assembleia da República e que representarão, também, uma responsabilidade para esta Comissão.

III - Orçamento do Estado

Na proposta de lei do Orçamento do Estado, a despesa consolidada do Ministério da Defesa Nacional ascende a 1.976,3 M€, o que representa um crescimento de 5,0% em relação ao ano anterior (1.882.5 M€) e 8,9% em relação ao realizado em 2002.

Quadro 2
Orçamento Global

2002
Realizado
(1) 2003
Inicial
(2) 2004
Proposta
(3) Variação Peso
Relativo
2004
(3) / (1) (3) / (2)
Gabinete dos membros do Governo
E.M.G.F.A.
Marinha
Exército
Força Aérea
Forças Nacionais Destacadas 62,0
32,8
380,6
572,2
295,6
0,0 77,0
33,6
383,5
565,8
297,3
0,0 77,0
33,6
383,5
565,8
297,4
24,0 24,2%
2,4%
0,8%
-1,1%
0,6% 0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
0,0% 3,9%
1,7%
19,4%
28,6%
15,0%
1,2%
Total das Despesas de Funcionamento 1.343,2 1.357,2 1.381,3 2,8% 1,8% 69,9%
Lei da Programação Militar
Despesas com compensação em receita
Investimentos do Plano (Cap. 50)
Outros Investimentos de defesa 184,9
129,8
16,2 217,3
99,5
15,4
5,0 278,5
99,0
23,2
10,6 50,6%
-23,7%
43,2% 28,2%
-0,5%
50,6%
112,0% 14,1%
5,0%
1,2%
0,5%
Total do subsector Estado 1.674,1 1.694,4 1.792,6 7,1% 5,8% 90,7%
Organismos autónomos
Transferências internas 153,5
12,2 198,4
10,3 194,4
10,7 26,6%
-12,3% -2,0%
3,9% 9,8%
0,5%
Total Consolidado 1.815,4 1.882,5 1.976,3 8,9% 5,0% 100,0%

O peso do ODN para 2004, na Despesa da Administração Central (DAC) sobe de 3,8% para 4%, e no PIB consolida em 1,44% face aos 1,40% de 2003 (fonte Ministério das Finanças) e aos 1,27% de 2002 (ver quadro 3).

Quadro 3
% DESPESA DO OE

ANOS Despesas da Defesa no OE
2002 (Inicial) 3,8
2002 (Rectificativo) 3,8
2003 3,8
2004 4,0

Os factores mais relevantes deste OE prendem-se com o acentuar da curva descendente das despesas correntes e com uma equivalente curva ascendente das despesas de investimento, expressas na Lei de Programação Militar (LPM). O reequipamento e modernização das FA contam com 278,5 M€ (Ver Quadro 4), representando 14,2% do total do ODN proposto para 2004, o que significa um crescimento de cerca de 60% face aos valores do ano transacto. O montante a investir nos três ramos cresce 82,5 milhões de euros de 2003 para 2004.

Página 35

0035 | II Série A - Número 013S | 07 de Novembro de 2004

 

Quadro 4
Lei de Programação Militar
(Em €)
Departamentos Anos Variação Peso Relativo
2003
(*) 2004 Quant. % 2003 2004
LPM
MDN/=SC
EMGFA
MARINHA
EXÉRCITO
FORÇA AÉREA
27.156.000
20.694.000
41.153.000
41.447.000
86.820.000
14.190.240
12.433.800
78.725.640
82.021.260
91.158.420

-12.965.760
-8.260.200
37.572.640
40.574.260
4.338.420
-47,75%
-39,92%
91,30%
97,89%
5,00%
12,50%
9,52%
18,94%
19,08%
39,96%
5,09%
4,46%
28,26%
29,45%
32,73%
217.270.000 278.529.360 61.259.360 28,20% 100,00% 100,00%
(*) Valores de acordo com a Lei Orgânica nº 1/2003, de 13 de Maio

A verba atribuída à Marinha ascende a 78.725.640 de euros (ver quadro 5) , um incremento de 91% em relação a 2003. O primeiro destaque, pela verba envolvida (33,5 M€), pelo valor militar (navios com grande capacidade anti-aérea) e pelo facto de substituir navios antigos e obsoletos, é o investimento nas fragatas que vão substituir as da classe "João Belo" (Capacidade Oceânica). Assinale-se também, pelo valor do investimento e pela importância das missões a cumprir, a continuação do programa dos patrulhas oceânicos (embora esteja fora da LPM), o LPD (5,3 M€) associado ao reequipamento do Batalhão Ligeiro de Desembarque e do destacamento de Acções Especiais e o programa de submarinos (1,5M€). A concretização deste programa revolucionará a capacidade militar da Marinha (participação em teatros de conflito e em operações inter-aliadas, controlo do espaço oceânico português, escolta) e, através do navio polivalente logístico, do conjunto das FA ao nível da projecção de forças. Importante também, é o investimento em capacidade de reservas de guerra: 4,5 M€.

Quadro 5
Marinha

Designação Anos Variação (Prop-Inicial)
2003 Inicial 2004 Proposta Quant. %
Despesas de Funcionamento Normal
Pessoal
Material e Equipamento
Manutenção e Funcionamento
Transferências
298.449.618
2.532.354
82.421.541
78.241
297.571.023
2.385.136
83.403.430
122.165
-878.595
-147.218
981.889
43.924
-0.29%
-5.81%
1,19%
56,14%
Soma 383.481.754 383.481.754 0 0,00%
Encargos do Estado 437.079.754 489.587.819 52.508.065 12,01%
DCCR 22.639.423 16.305.517 -6.333.906 -27,98%
Total 459.719.177 505.893.336 46.174.159 10,04%

O investimento a realizar no Exército é de 82.021.260 de euros (ver quadro 6), quase duplicando a verba de 2003 (mais 98%). Seguindo a prioridade definida nas Grandes Opções do Plano, a aquisição de 302 viaturas blindadas de rodas são o investimento de maior monta no maior item discriminado no OE: Brigada Mecanizada Independente (BMI) com 44,5 M€. Segue-se a Brigada Aerotransportada Independente (BAI) com 7,3 M€. No caso da BAI, é importante salientar, face às possíveis ameaças do século XXI, a aquisição de equipamento NBQ para guarnecer dois batalhões pára-quedistas; pelos mesmos motivos, saliente-se o investimento feito com as Forças de Operações Especiais (1,4 M€). A BAI também terá um investimento significativo em equipamento aero-terrestre. Finalmente, registe-se a continuação do programa da aviação ligeira (GALE), para o qual estão adstritos 6,4 M€, destinados ao programa do helicóptero NH 90.

Quadro 6
Exército

Designação Anos Variação (Prop-Inicial)
2003 Inicial 2004 Proposta Quant. %
Despesas de Funcionamento Normal
Pessoal
Material e Equipamento
Manutenção e Funcionamento
Transferências
483.285.485
4.993.064
74.295.061
3.239.562
482.645.191
1.350.694
79.035.322
2.781.965
-640.294
-3.642.370
4.740.261
-454.597
-0,13%
-72,95%
6,38%
-14,13%

Página 36

0036 | II Série A - Número 013S | 07 de Novembro de 2004

 

Exército

Designação Anos Variação (Prop-Inicial)
2003 Inicial 2004 Proposta Quant. %
Despesas de Funcionamento Normal
Pessoal
Material e Equipamento
Manutenção e Funcionamento
Transferências
483.285.485
4.993.064
74.295.061
3.239.562
482.645.191
1.350.694
79.035.322
2.781.965
-640.294
-3.642.370
4.740.261
-454.597
-0,13%
-72,95%
6,38%
-14,13%
Soma 565.813.172 565.813.172 0 0,00%
Encargos do Estado 611.387.153 650.991.572 39.604.419 6,48%
DCCR 28.789.353 26.171.252 -2.618.101 -9,09%
Total 640.176.506 677.162.824 36.986.318 5,78%

Na Força Aérea o investimento será de 91.158.420 de euros (ver Quadro 7), mais 5% em relação ao ano anterior. Neste caso, mais de metade da verba inscrita, 48 M€, é destinada à continuação da modernização dos F-16A, programa central tendo em atenção a relevância militar acrescida dos meios aéreos e a necessidade de recuperar a inter-operabilidade com os nossos aliados. O segundo maior investimento, 15,3 M€, destina-se à modernização dos P-3P Orion e às suas capacidades ASW, ASUW, EW, C2, e AEW/ELINT. Durante o ano de 2004 deverão ser entregues os dois primeiros helicópteros EH101 (Capacidade de Busca e Salvamento - 2,4 M€). Finalmente, uma referência para o investimento no aumento dos stocks de armamento: 7,1 M€.

Quadro 7
Força Aérea

Designação Anos Variação (Prop-Inicial)
2003 Inicial 2004 Proposta Quant. %
Despesas de Funcionamento Normal
Pessoal
Material e Equipamento
Manutenção e Funcionamento
Transferências
201.081.771
8.957.385
87.168.302
127.026
200.000.897
12.373.021
84.823.013
137.553
-1.080.874
3.415.636
-2.345.289
10.257
-0,54%
38,13%
-2,69%
8,29%
Soma 297.334.484 297.334.484 0 0,00%
Encargos do Estado 387.677.079 391.187.689 3.510.610 0,91%
DCCR 31.665.038 27.260.028 -4.405.010 -13,91%
Total 419.342.117 418.447.717 -894.400 -0,21%

No que concerne o PIDDAC, na programação contida na proposta de orçamento para 2004, à semelhança do que aconteceu em 2003, destaca-se a medida "Construção de patrulhas oceânicos", pelo seu interesse a nível nacional e pela sua relevância material que se traduz num encargo de 16,025% M€ distribuídos da seguinte forma:

- MDN/Marinha, 5,0 M€
- Fundos comunitários, 11,025M€

Destaca-se ainda:
- Remodelação das Infra-estruturas escolares da Academia Militar
- Modernização do Hospital da Força Aérea
- Governo Electrónico

Quadro 8
PIDDAC

(Em €)
Departamentos Anos Variação Peso Relativo
2003 2004 (1) Quant. % 2003 2004
PIDDAC
MDN/OSC (*)
EMGFA
Marinha (**)
Exército
Força Aérea
325.000
0
12.445.000
4.126.981
3.522.595
592.400
0
16.720.425
3.157.140
2.694.785
267.400
0
4.275.425
-969.841
-827.810
82,28%

34,35%
-23,50%
-23,50%
1,59%
0,00%
60,95%
20,21%
17,25%
2,56%
0,00%
72,18%
13,63%
11,63%
Total 20.419.576 23.164.750 2.745.174 13,44% 100,00% 100,00%

(*) - Inclui 93,75 mil euros de fundos comunitários
(**) - Em 2003 inclui 5,0 milhões de euros a transferir do MF para reforço do PIDDAC/MDN
(**) - Inclui 11,025 milhões de euros de fundos comunitários
(1) - Ao quantitativo acima referido acrescerá ainda um montante a transferir do ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, 10,6 milhões de euros, para reforço do capítulo 50 do MDN, destinado ao programa dos "Navios de Combate à Poluição [NCP]".

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Outra área que o OE continua a recuperar em termos de investimento é o da cooperação técnico-militar. O aumento deste orçamento específico corresponde à afirmação de uma componente da política externa portuguesa. O quantitativo inscrito no Orçamento para efeitos da cooperação técnico-militar para o ano económico de 2004 atinge os 4.877.392 €, o que representa um acréscimo de 2,5% relativamente à verba que foi inscrita para 2003.
Em relação aos antigos combatentes, as Grandes Opções do Plano estabelecem a continuidade dos compromissos assumidos no Programa de Governo - valorização das questões relacionadas com aqueles que, no âmbito militar, serviram o país, honradamente, como forma de reconhecimento do Estado português.
Para atingir esse desígnio, o Governo estabeleceu como uma das principais linhas de acção para 2003, no domínio dos Antigos Combatentes, o acompanhamento da execução da legislação sobre a contagem do tempo de serviço de ex-combatentes, bem como, a modernização, dinamização e relançamento da política de apoio aos Antigos Combatentes.

IV - Considerações finais

A análise das propostas de lei n.os 97/IX e 98/IX merece, resumidamente, as seguintes considerações:

As Grandes Opções do Plano e o Orçamento da Defesa Nacional seguem as grandes linhas programáticas do XV Governo Constitucional em matéria de Defesa Nacional.
O Orçamento da Defesa Nacional respeita as principais directrizes plasmadas no novo Conceito Estratégico de Defesa Nacional, nomeadamente no que diz respeito à reconstituição das capacidades operacionais das FA, respectiva modernização, adequação às missões previstas e previsíveis e ao incremento das despesas com a defesa até Portugal atingir os níveis médios dos seus parceiros europeus da Aliança Atlântica.
O Orçamento da Defesa Nacional garante a continuação dos principais investimentos em equipamento, não só os mais apelativos e publicitados como os que se referem aos submarinos, LPD, F-16, blindados de rodas, fragatas, P-3P, EH101, NH 90, mas também outros de elevada importância militar e operacional mas menos visíveis, como os que se reportam à aquisição de munições e stocks de armamento e reservas de guerra.
O Orçamento da Defesa Nacional acentua a tendência descendente das despesas correntes e a tendência ascendente das despesas de investimento.
As GOP e o ODN garantem a conclusão do processo de reposição da justiça e do reconhecimento dos direitos dos antigos combatentes portugueses.
As GOP e o ODN contemplam a necessária adaptação das FA a vários níveis para o final do período de transição para a profissionalização total decorrente do fim do SMO no final de 2004.
As GOP e o ODN correspondem às expectativas que a posse do XV Governo Constitucional criou em relação à recuperação do moral, da dignidade, da modernização, do investimento e das capacidades das Forças Armadas. Por isso, a responsabilidade pela bondade da sua concretização é acrescida; dela depende, em grande medida, o futuro das FA, a capacidade de deter uma razoável autonomia militar, o posicionamento português na Aliança Atlântica e a afirmação e influência externas de Portugal.

Parecer

A Comissão de Defesa Nacional considera que as propostas de Grandes Opções do Plano (proposta de lei n.º 97/IX) e do Orçamento do Estado (proposta de lei n.º 98/IX) relativas à Defesa Nacional estão em condições de ser apreciadas pelo Plenário, reservando os partidos as suas posições para o debate na generalidade.

Palácio de S. Bento, 30 de Outubro de 2003. - O Deputado Relator, Rui Miguel Ribeiro - O Presidente da Comissão, Correia de Jesus.

Nota: O relatório foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS.
O parecer foi aprovado por unanimidade.
Registou-se a ausência do PCP.

Anexo 4
Parecer da Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente

Índice

I - Nota introdutória
II - Relatório
A. Poder Local
B. Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
C. Do Parecer do Conselho Económico e Social
III - Conclusões
IV - Parecer
V - Anexo
- Parecer do Conselho Económico e Social - CES

I - Nota introdutória

Nos termos da Constituição Portuguesa, o Governo apresentou à Assembleia da República as propostas de lei n.º 97/IX (Grandes Opções do Plano para 2004) e n.º 98/IX (Orçamento do Estado para 2004).
Para a sua apreciação na generalidade, o plenário da Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente calendarizou a audição com o Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente para o dia 29 de Outubro de 2003. O debate realizado bem como os textos originais das propostas de lei constituem a base essencial para a elaboração do presente relatório, conclusões e parecer.
No mesmo são analisadas as principais medidas da acção governativa que abrangem as áreas tuteladas pelo Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente em sede das Grandes Opções do Plano para 2004, bem como a sua tradução orçamental constante na proposta de Orçamento do Estado para 2004.
Na elaboração do relatório foi considerado com grande vantagem o Parecer do Conselho Económico e Social (CES) sobre as Grandes Opções do Plano para 2004, aprovado no Plenário do CES, em 10 de Outubro de 2003.
Sublinha-se também a impossibilidade de melhor apreciação dos pareceres da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) e da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), porquanto a sua recepção está prevista para data posterior à realização do presente relatório.

II - Relatório
A - Poder local
1. O Governo consagra o 7.º ponto da 1.ª Opção do Capítulo II da Proposta de Lei n.º 97/IX - Grandes Opções do Plano para 2004 - ao objectivo da Descentralização.
O Executivo começa por relevar a aprovação do denominado "Pacote da Descentralização", caracterizando-o como "a revolução tranquila" da Legislatura. E, neste enquadramento, procede à elencagem das medidas já tomadas, donde se destacam:

- Bases gerais da criação de novas Áreas Metropolitanas e Comunidades Urbanas;

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- Bases gerais para a criação de Comunidades Intermunicipais e Associações de Municípios de fins específicos;
- Transferência para os municípios da competência para a construção de centros de saúde;
- Transferência para os municípios da competência para a construção, apetrechamento e manutenção dos estabelecimentos de ensino pré-escolar e básico;
- Reforço dos poderes das Câmaras Municipais na definição da Carta Educativa;
- Transferência de competências dos Governos Civis para as Câmaras Municipais em matérias de fiscalização e licenciamento, nomeadamente nas seguintes áreas: guarda-nocturno, venda ambulante de lotarias, arrumador de automóveis, realização de acampamentos ocasionais, exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão, realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, e realização de leilões;
- Transferência de competências em matérias de economia, designadamente postos de abastecimento nas redes viárias nacionais e licenciamento e fiscalização quanto a locais de armazenamento de combustíveis;
- Transferência de competências em matérias de administração interna, designadamente, uso e porte de arma e licenças de condução;
- Transferência de competências em matérias de cultura, designadamente, ao nível da iluminação e acesso a monumentos;
- Transferência de património construído - cerca de 16 mil fogos - do IGAPHE para as Câmaras Municipais, o que permite uma gestão mais eficaz desse parque habitacional;
- Aprovação de um Protocolo entre a Associação Nacional dos Municípios Portugueses e Associação Nacional de Freguesias, relativo à transferência de competências das Câmaras Municipais para as Juntas de Freguesia.

Ainda no capítulo da Descentralização, o Governo, no âmbito do Desenvolvimento de Competências na Administração Local, propõe-se dinamizar o Programa de Formação para as Autarquias Locais - Programa Foral -, nomeadamente através de um Levantamento de Necessidades de Formação e da definição de uma Estratégia de Formação para as Autarquias Locais, nos quais inclui:

- A negociação da reprogramação do Programa FORAL, com a abertura deste programa a destinatários não abrangidos pelos actuais complementos de programação, alargando o universo do público-alvo para 140.000;
- A criação do Núcleo de Coordenação e Acompanhamento Estratégico do Programa FORAL;
- O lançamento da Campanha de Comunicação do FORAL, constituindo o seu arranque formal o seminário de lançamento regional da Campanha na CCDR do Algarve;
- A implementação da formação dos Gestores de Formação, a arrancar em Outubro de 2003, com o objectivo de internalizar uma "Cultura de Formação" nas autarquias, criando interlocutores e dinamizadores da formação em cada Câmara Municipal;
- A formação de "Agentes de Desenvolvimento da Formação para a Administração Local" e a sua colocação nas CCDRs e nas Associações de Municípios, com o objectivo de dinamizar a formação ao nível regional e apoiar a elaboração de candidaturas ao Programa Foral;
- O lançamento do projecto "Academia da Descentralização", comportando a formação sectorial no âmbito da transferência de competências para as autarquias locais, no seguimento do Plano Estratégico de Formação para as Autarquias Locais. Neste âmbito foram já realizadas, pelo CEFA, acções em colaboração com a Inspecção-Geral de Jogos, estando, ainda, em preparação, para 2003 e com a participação de diversas entidades da Administração Pública, acções de formação inerentes às novas competências das Câmaras Municipais;
- A elaboração de Planos de Formação Sectoriais: FORAL Cultura, FORAL Ambiente, FORAL Energia, FORAL Modernização Administrativa e FORAL Sociedade de Informação;
- A elaboração de um Plano de Formação, sendo esta dirigida a pessoal operário e auxiliar e articulando os processos de Reconversão Profissional com os processos de Reconhecimento Validação e Certificação de Competências (RVCC) e sua negociação com Secretaria Estado do Trabalho (IEFP), Ministério da Educação e CEFA, mobilizando Escolas Profissionais, Centros de Emprego e Formação Profissional e Centros de RVCC;
- A mobilização das Escolas Profissionais e de escolas do ensino regular, em colaboração com o Ministério da Educação, para a formação de base e a formação profissional;
- A elaboração de um Plano de Formação, na área da Administração Local, para Angola e Moçambique (CEFA).

No tocante à Cooperação Técnica e Financeira, o Governo prevê:

- A celebração de 954 protocolos de modernização administrativa e de 53 contratos-programa e acordos de colaboração;
- A celebração de 22 protocolos de financiamento no âmbito das TNS - no que respeita a financiamento de equipamentos associativos e religiosos;
- A revisão do Regime Jurídico da Cooperação Técnica e Financeira;
- A promoção do Concurso de "Boas Práticas de Modernização Administrativa Autárquica".

Sempre no âmbito da Descentralização, mas agora no que tange à Informação Geográfica, o Executivo propõe-se:

- A elaboração do documento estratégico para a Informação Geográfica em Portugal;
- A inauguração e a abertura ao público do Museu de Geodesia.

No que respeita a Projectos Estruturantes o Governo prevê implementar:

- A Infra-estrutura Nacional de Informação Geográfica - Definindo como objectivo nacional em matéria de produção cartográfica a conclusão do projecto em

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0039 | II Série A - Número 013S | 07 de Novembro de 2004

 

curso da série 1/10.000, Modelo Numérico Topográfico (MNT), numa lógica de complementaridade de escalas e adoptando-se a uma escala 1/2.000 para as áreas urbanas;
- A Cobertura Nacional de Radar - Com a rápida aquisição de uma cobertura cartográfica nacional e homogénea, com elevada resolução de imagens e precisão altimétrica, que possibilitem, em adequado tempo, suportar as decisões do Governo;
- A Base Nacional de Endereços - Através da constituição de uma base de dados nacional única de endereços, com carácter oficial, traduzida numa base de dados cartográfica e alfanumérica de endereços, composta por eixos de via, sua designação e número de polícia associados;
- O Sistema Nacional do Cadastro Predial - Com a criação do Sistema Nacional de Cadastro Predial, assente numa lógica de gestão centralizada com execução descentralizada da informação cadastral;
- O Atlas de Portugal - Pela execução de um Atlas de Portugal que se paute por um elevado rigor científico e que possa constituir um documento de referência para todos, registando os aspectos geográficos, sócio-económicos e políticos de Portugal no início do século XXI. Pretende-se, com esta iniciativa, proceder a um diagnóstico em termos de recursos humanos, naturais e económicos, tendo em conta as matizes regionais que caracterizam o País;
- O Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG) - Reforçando-o enquanto serviço essencial à sociedade e ao desenvolvimento do País e constituindo-o como a infra-estrutura nacional de informação geográfica, base para o funcionamento das mais variadas entidades que têm uma intervenção a nível territorial e disponibilizando informação aos cidadãos.

O Executivo inclui, também, no que concerne às medidas de Descentralização Administrativa a implementação do Fundo Remanescente de Reconstrução do Chiado (FRRC), instituído pelo Decreto-Lei nº 321/2002, de 31 de Dezembro, que visa a aplicação adequada do saldo remanescente do extinto Fundo Extraordinário de Ajuda à Reconstrução do Chiado (FEARC) à reabilitação do Chiado e zona envolvente, ainda não concluída.

No tocante à criação de municípios e de freguesias, o Governo destaca:

- A criação de novos Municípios, mediante a análise dos respectivos projectos de lei apresentados, bem como o apoio logístico e técnico à comissão de elaboração do relatório final para a criação de municípios, destinado à Assembleia da República;
- A criação de Freguesias, através da análise dos respectivos projectos de lei e da verificação do preenchimento dos necessários requisitos legais.

No âmbito das Medidas de Política e Investimentos a Implementar em 2004, salientam-se:

No capítulo das acções estruturantes no domínio da Administração Local:

- A implementação do Programa Energia, Ambiente e Administração Local;
- O projecto "Novos Modelos de Gestão Autárquica", para a potenciação de geração de receitas e gestão de cobranças;
- A constituição de Comunidades Urbanas e de Áreas Metropolitanas.
- O Gabinete Coordenador e a Equipa Técnica de apoio ao FORAL.

No que concerne ao Programa "Equipamento Associativo e Religioso":

- O projecto "Equipamento Associativo - Pequenas Obras de Construção, Ampliação e Reparação";
- O projecto "Equipamento Religioso - Pequenas Obras de Construção, Ampliação e Reparação";
- O projecto "Equipamento Religioso - Construção de Edifícios";
- O projecto "Gestão do Programa".

No que se refere ao Programa "Modernização e Dinamização da Direcção-Geral das Autarquias Locais":

- O projecto "Informatização e Criação de um Sistema Electrónico de Comunicação de Dados entre a DGAL e as Autarquias";
- O projecto "Recolha e Tratamento de Informação das Autarquias Locais e de Equipamento Associativo e Religioso";
- O projecto "Estudos e Pareceres na Área da Modernização e Dinamização Autárquica".

A ampliação e beneficiação das instalações do CEFA;
A colocação de agentes de dinamização da Formação nas DRALs, como apoio estruturante fundamental à execução da Estratégia de Formação e criação de competências na Administração Local (dinamização do Programa FORAL);
A Formação à Distância para as Autarquias Locais, um Plano Nacional de Formação para a Administração Local;
A consolidação da rede Sistema Nacional Informação Geográfica;
O Sistema de Informação e Comunicação do IGP;
A Actualização Série Cartográfica Nacional Esc. 1:50.000;
O Sistema Geodésico Nacional;
O PROCARTA - Produção Cartografia Topográfica Oficial Escalas Grandes;
O PROCAD - Execução do Cadastro Predial.

2 - A tradução orçamental prevista na proposta de lei n.º 98/IX para os objectivos atrás mencionados é a seguinte:

Os montantes a transferir para as autarquias locais durante o ano de 2004 correspondem a:

- No âmbito da participação nos impostos do Estado/Lei das Finanças Locais:

€ 2.212.232.321 para os Fundos Municipais, correspondendo à participação, pelos municípios, de 30,5% em impostos do Estado, distribuídos do seguinte modo:

" 20,5%, no montante de € 453.507.626, para o Fundo Geral Municipal;
" 5,5%, no montante de € 121.672.778, para o Fundo de Coesão Municipal;
" Os restantes 4,5%, no montante de € 99.550.454, são repartidos igualmente por todos os municípios.

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€ 181.330.519 para o Fundo de Financiamento das Freguesias.
E para outras transferências:

" € 19.951.916 para compensação dos municípios com os encargos suportados com os transportes escolares;
" € 2.500.000 para as actividades das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais de direito público, existentes ou que venham a ser criadas até 31 de Março de 2004, nos termos das Leis números 10/2003 e 11/2003, ambas de 13 de Maio;
" € 4.863.280 para a satisfação das remunerações e dos encargos dos eleitos das Juntas de Freguesia;
" € 20.000.000, para a concessão de auxílios financeiros para edifícios sede de municípios e edifícios sede de freguesias, negativamente afectados na respectiva funcionalidade, a concessão de auxílios financeiros às autarquias locais para as situações previstas nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, e para o financiamento de projectos das autarquias locais no âmbito da celebração de contratos-programa, de acordos de colaboração e de protocolos de modernização administrativa, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, tendo em conta o período de aplicação dos respectivos programas de financiamento e os princípios de equidade e de equilíbrio na distribuição territorial.

São estabelecidos, para o ano de 2004 face ao de 2003, crescimentos mínimos e máximos por município, definindo-se o seguinte:

a) Nenhum município poderá ter um acréscimo inferior à taxa de inflação prevista, que se situa nos 2%;
b) São garantidos crescimentos mínimos, equivalentes aos factores a seguir indicados, ponderando a taxa de crescimento médio nacional:

" 1,25 para os municípios com menos de 10.000 habitantes;
" 1,0 para os municípios com 10.000 ou mais e menos de 20.000 habitantes;
" 0,80 para os municípios com 20.000 ou mais e menos de 40.000 habitantes;
" 0,60 para os municípios com 40.000 ou mais e menos de 100.000 habitantes;

c) Taxa máxima de crescimento dos fundos dos municípios com 100.000 ou mais habitantes idêntica à taxa de crescimento médio nacional;
d) Crescimento da participação nos fundos municipais, relativamente ao ano de 2003, equivalente a 1,5 vezes o acréscimo médio nacional;
e) Os crescimentos mínimos mencionados nas alíneas a) e b) que antecedem são assegurados pelos excedentes que advierem da aplicação das alíneas c) e d), bem como, se necessário, por dedução proporcional nas transferências dos municípios que apresentem uma taxa de crescimento superior à média nacional e, sendo necessário, por dedução proporcional nas transferências dos municípios que apresentem um acréscimo superior à taxa de inflação prevista.

Para o ano de 2003, a verba estimada para os Fundos Municipais é de € 2.147.753.643, a qual, comparada com os € 2.212.232.321 previstos no Orçamento do Estado para 2004, representa um acréscimo de 3%. Por seu turno, o Fundo de Financiamento das Freguesias regista um aumento de € 176.045.381, para € 181.330.519, o que traduz idêntica taxa de crescimento.
Desta forma, o montante global das transferências para os municípios e freguesias passa de € 2.323.799.024 em 2003 para € 2.393.562.840 em 2004, registando uma taxa de crescimento de 3%.
Está prevista a manutenção da retenção de 0,2% do Fundo Base Municipal, do Fundo Geral Municipal e do Fundo de Coesão de cada município do continente, constituindo 1/10 dessa retenção receita própria da Direcção-Geral das Autarquias Locais.
No artigo 40.º é estabelecida a actualização, pela taxa de inflação prevista, do Imposto Municipal sobre Veículos.

Regiões autónomas

A autonomia regional merece um tratamento próprio nas Grandes Opções do Plano para 2004, constituindo o 6.º ponto da 1.ª Opção do Capítulo II.
Para além disso, a 2.ª parte do Capítulo III, subordinado ao tema "A Política Económica e Social das Regiões Autónomas em 2004 (Opções e Principais Medidas de Política e Investimentos)", reporta-se à análise das duas regiões autónomas.
Do enquadramento geral atrás mencionado para a Autonomia Regional salientam-se:

- De entre as acções já concretizadas:

O início, de forma gradual, do processo tendente ao cumprimento do princípio estatutariamente previsto da regionalização dos serviços;
O estabelecimento de Protocolos relativos à convergência tarifária da energia eléctrica e ao pagamento às empresas de electricidade da Madeira e dos Açores dos valores em dívida, acumulados desde 1998;
A transferência financeira para a Região Autónoma dos Açores de significativa verba destinada à reconstrução do Parque Habitacional das Ilhas do Faial e do Pico, afectadas pelo sismo de 1998;
A concretização de diversas medidas para cumprimento do princípio da subsidiariedade nas relações entre o Estado e as Regiões, designadamente nos sectores da Educação, do Desporto Escolar, da Juventude e da Segurança Social e Trabalho.

- Para a Região Autónoma dos Açores (RAA) o ano de 2004 encerra o ciclo de Programação a Médio Prazo 2001/2004. A reprogramação financeira do Plano a Médio Prazo (PMP), aprovada pela Assembleia Legislativa Regional em Novembro de 2002, derivada das restrições financeiras impostas no âmbito dos ajustamentos da política orçamental a nível nacional, conduziu à necessidade de revisão dos prazos de concretização de algumas

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metas do PMP, sem contudo pôr em causa os objectivos estratégicos já nele definidos e que são os seguintes:

Dinamizar o Crescimento e a Competitividade da Economia Regional
Modernizar e Aumentar os Níveis de Eficiência dos Equipamentos e das Infra-Estruturas de Desenvolvimento
Valorizar o Capital Humano e Aumentar os Níveis de Protecção da Sociedade Açoriana
Promover a Sustentabilidade do Desenvolvimento e a Qualidade de Vida
Melhorar a Eficiência dos Sistemas de Gestão Pública e Institucional

- Para a Região Autónoma da Madeira (RAM), as medidas de política a implementar em 2004, assentam nas seguintes áreas e objectivos:

Agricultura
Silvicultura
Pecuária
Pesca
Indústria
Energia
Turismo
Transportes e comunicações
Comércio, abastecimento e defesa do consumidor
Educação
Emprego e formação profissional
Cultura
Saúde
Segurança social
Habitação e urbanismo
Ordenamento do território e urbanismo
Defesa e protecção do ambiente
Investigação científica e desenvolvimento tecnológico
Administração pública regional
Apoios ao sector empresarial
Apoios ao desenvolvimento local.

B - Cidades, ordenamento do território e ambiente
1. Esta temática surge como o 7.º Ponto da 4ª Opção do Capítulo II, intitulado "Grandes Opções de Política para 2004 e Principais Linhas da Acção Governativa", das Grandes Opções do Plano para 2004.
As medidas de política e investimentos, previstas pelo Governo, a implementar em 2004 para este sector são as seguintes:

No capítulo da política de cidades,

- Apoio ao planeamento estratégico das cidades de forma a definir as suas potencialidades específicas e a caracterizar as medidas essenciais para a sua concretização;
- Reforço e consolidação do Sistema Urbano Nacional, de forma a assegurar uma ocupação do território de uma forma equilibrada e harmoniosa;
- Promoção ou consolidação da urbanidade e a localização de actividades, designadamente económicas, em novas centralidades ou aglomerados polarizadores, particularmente do interior, para que estes possam servir de âncora em relação aos espaços rurais envolventes;
- Apoio às medidas que visem reforçar os laços entre as cidades e as regiões envolventes, nomeadamente fazendo das cidades portas de entrada para as realidades sócio-económicas, culturais e turísticas dos aglomerados urbanos e zonas rurais próximos;
- Consolidação das iniciativas em curso no quadro do Programa Polis e de outros programas de requalificação, como o PROQUAL, de forma a alcançar os objectivos, não apenas em termos da requalificação urbana e valorização ambiental das cidades, mas também de forma a transformá-las em pólos e alavancas do desenvolvimento regional;
- Formulação de directrizes, nomeadamente em sede de revisão dos PDM, que impeçam um crescimento desregrado das cidades e que incentivem a sua requalificação e regeneração em detrimento da sua expansão;
- Lançamento de medidas de planeamento e gestão estratégicos das cidades e áreas urbanas, baseados em metodologias de monitorização e indicadores adequados;
- Apoio às medidas que visem impor limitações à circulação de automóveis nos centros dos aglomerados urbanos, em especial nas áreas notáveis do ponto de vista histórico-cultural e ambiental, e promoção de formas de mobilidade sustentáveis;
- Promoção da melhoria do ambiente urbano, através da promoção da qualidade ambiental, aferida esta por indicadores (como os níveis de ruído e de poluição atmosférica, a qualidade da paisagem urbana e o consumo de recursos naturais, nomeadamente da água e das fontes de energia renováveis) integrados numa rede de monitorização de qualidade do Ambiente;
- O ambiente como veículo estratégico para melhorar a qualidade das áreas urbanas e a competitividade regional;
- Dotar o País de infra-estruturas de tratamento de resíduos sólidos urbanos, de sistemas mais eficazes de abastecimento de águas e de tratamento de efluentes.

No tocante à política dos recursos hídricos,

- Continuação do esforço nacional com vista a concluir as infra-estruturas públicas de grande captação para abastecimento de água às populações;
- Elaboração dos diplomas regulamentadores da Lei da Água, com vista ao cumprimento do estabelecido na Directiva-Quadro da Água;
- Aperfeiçoamento dos programas de melhoria e de defesa da qualidade da água;
- Continuação da promoção, acompanhamento e avaliação do Plano Nacional da Água;
- Implementação do Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água que permita, na senda do estabelecido no Plano Nacional da Água, a prossecução de uma gestão sustentável da procura, capaz de promover a poupança e a valorização deste recurso;
- Conclusão do Inventário Nacional de Sistemas de Abastecimento de Água e Águas Residuais e lançamento do Projecto Usos da Água em Portugal que, entre outros, irão servir de suporte à aplicação da Directiva-Quadro da Água;

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- Implementação de um modelo de gestão dos empreendimentos de fins múltiplos;
- Início da aplicação gradual do regime económico-financeiro da água, a começar pelas principais captações;
- Aprovação de modelos de gestão empresarial na construção e exploração de infra-estruturas de abastecimento de água e saneamento;
- Estabelecimento de um Regulador Independente;
- Reavaliação e reforço do Sistema de Segurança de Barragens;
- Continuação das intervenções no litoral com vista à sua requalificação e, em especial, das que se revelem urgentes para a salvaguarda da segurança de pessoas e bens ou de valores ambientais essenciais em risco;
- Elaboração e aprovação de novos planos de ordenamento de albufeiras e implementação dos já em vigor, mediante o estabelecimento de sinalização adequada e o desenvolvimento de acções de fiscalização e de promoção da segurança nas utilizações destes espaços;
- Elaboração de planos específicos de extracção de inertes em domínio hídrico.

No que concerne à política de Ordenamento do Território,

- Colocação em discussão pública do Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território (PNPOT), promovendo fóruns alargados de debate;
- Dinamização da nova geração de Planos Regionais de Ordenamento do Território, cobrindo todo o território nacional, promovendo a discussão pública da revisão do PROT do Algarve, continuando a elaboração do PROT de Trás-os-Montes e Alto Douro, iniciando a elaboração do PROT do Alentejo e lançando os processos de elaboração dos restantes PROTs;
- Sensibilização dos sectores para a elaboração ou actualização de planos sectoriais, no quadro da elaboração do PNPOT e dos PROTs, de modo a submeter as actividades que usam o território a princípios gerais e a critérios de planeamento consistentes e coerentes, v.g., com outros níveis de planeamento e de gestão territorial;
- Apoio à elaboração, revisão e actualização dos Planos Municipais de Ordenamento do Território pelas autarquias, designadamente dos Planos Directores Municipais (PDM) de segunda geração, dos planos de urbanização, dos planos de pormenor e dos recém-regulamentados planos de pormenor simplificados:

No quadro das orientações constantes da Lei de Bases do Ordenamento do Território e do Urbanismo e do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e a sua recente alteração, bem como dos novos diplomas de regulamentação;
Pondo em prática os princípios de ordenamento do território já estabelecidos para a elaboração do PNPOT e proporcionando o seu enquadramento nos instrumentos de gestão territorial de nível regional;
Fornecendo as orientações de ordenamento do território emanadas pelos planos especiais, de forma a ser possível proceder à sua transposição para os PDM;

- Implementação do novo regime simplificado de acompanhamento das alterações aos planos municipais de ordenamento do território que contemplem as situações de interesse público não previstas nas opções do plano, designadamente, decorrentes da necessidade de instalação de estruturas de produção e transporte de energias renováveis, de instalação de estruturas das redes de saneamento básico e de abastecimento de água, do Programa Especial de Realojamento, da reconversão das Áreas Urbanas de Génese Ilegal, e da requalificação de zonas históricas ou de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística;
- Dinamização do Observatório Nacional do Ordenamento do Território, nomeadamente enquanto instrumento indispensável à avaliação da política de ordenamento do território e urbanismo e do sistema de gestão territorial;
- Promoção de fóruns alargados de discussão pública dos estudos científicos e técnicos que fundamentam a proposta de alteração dos regimes jurídicos da Reservas Ecológica Nacional (REN) e da Reserva Agrícola Nacional (RAN), bem como a proposta de disciplina jurídica para os usos do solo e das construções e edificações fora dos perímetros urbanos;
- Continuação da implementação do Programa FINISTERRA, iniciando ou dando sequência às intervenções prioritárias previstas nos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC), de acordo com os meios financeiros e a calendarização das intervenções previstas, enquadradas por planos estratégicos ou outros estudos;
- Apoio à realização das redes de equipamentos no mundo rural, designadamente pondo em prática os novos critérios para a atribuição de comparticipações por parte do Estado para a instalação de equipamentos de utilização colectiva, promovidos por instituições privadas de interesse público sem fins lucrativos, nos termos previstos no Despacho n.º 7187/2003, de 11 de Abril;
- Apoio à recuperação das áreas urbanas degradadas, promovendo a criação de um novo programa que substituirá o Programa de Recuperação das Áreas Urbanas Degradadas (PRAUD), tanto na vertente de comparticipação em obras, como na vertente de constituição de gabinetes técnicos locais.

No que se refere à política de conservação da natureza,

- Colocação em discussão pública do Plano Sectorial da Rede Natura 2000, promovendo fóruns alargados de debate, e desenvolvimento de planos de gestão para os Sítios, tendo em vista a implementação do Plano Sectorial;
- Aprovação de 7 planos de ordenamento das áreas protegidas, dando sequência aos planos concluídos no ano de 2003 - e conclusão de 16 planos de ordenamento;
- Aprovação de 10 planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas e conclusão de 13 planos, dando sequência aos 6 planos aprovados no ano

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de 2003, passando a dotar de plano de ordenamento cerca de 45 das principais albufeiras de águas públicas;
- Desenvolvimento de um plano Estratégico de intervenção em áreas florestais inseridas em Áreas Protegidas, incluindo o reforço da capacidade de fiscalização e vigilância, a prevenção e a reflorestação ou recuperação assistida, prevendo-se ainda a instalação, nos termos da lei, de sistemas de vídeo-vigilância em mais duas Áreas Protegidas;
- Recuperação de habitats em Áreas Protegidas, com especial incidência nas áreas afectadas por incêndios, e elaboração e implementação de Planos de Acção para espécies prioritárias (lince, lobo, estepárias, cegonha-negra, garça, caimão, milhafre);
- Desenvolvimento de parcerias público-privadas tendo em vista a implementação do Programa Nacional de Turismo de Natureza, fomentando o conhecimento público das riquezas naturais do País, designadamente as existentes na Rede Nacional de Áreas Protegidas;
- Desenvolvimento de um novo modelo de gestão das Áreas Protegidas, visando a uma maior eficácia no seu funcionamento, a sua visibilidade a sua sustentabilidade económica e a melhoria das condições de vida das populações residentes.

E, finalmente, no que tange à política ambiental,

- Estabelecimento de programas e acções estruturais para uma gestão integrada do ambiente, com relevância para as associadas à implementação de acções no âmbito da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável (ENDS) e do Plano Nacional das Alterações Climáticas (PNAC);
- Elaboração e aprovação dos instrumentos para a implementação do PNAC, nomeadamente o plano nacional de distribuição de direitos de emissão ao abrigo da directiva europeia de comércio de emissões, bem como de outras medidas económico-financeiras e de estímulo à produção de energias renováveis e à poupança e eficiência energéticas, no quadro do esforço visando o cumprimento das metas de Quioto;
- Consolidação da rede de infra-estruturas de gestão de resíduos sólidos urbanos, nomeadamente as relacionadas com a sua recolha selectiva, valorização e eliminação, bem como a realização de acções que garantam o seu adequado funcionamento;
- Concretização da estratégia para os resíduos industriais, através da adopção de mecanismos que privilegiem a sua prevenção, reutilização e reciclagem e garantam a sua adequada eliminação, nomeadamente através da implementação do Plano Nacional de Prevenção de Resíduos Industriais, da criação de uma bolsa de resíduos e da instalação dos Centros Integrados de Reutilização, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos (CIRVER);
- Desenvolvimento de acções que visem assegurar uma correcta gestão dos grandes fluxos de resíduos, como os hospitalares, bem como o adequado funcionamento de sistemas integrados que promovam a recolha selectiva e valorização de determinados fluxos especiais, como as embalagens, os óleos, as pilhas, os pneus e os veículos;
- Reforço da capacidade técnica e científica na execução de programas de monitorização ambiental nas áreas do ruído, do solo, dos recursos hídricos, das substâncias perigosas e da qualidade do ar;
- Reforço dos mecanismos de planeamento, avaliação e controlo da qualidade do ar, bem como o da informação aos cidadãos;
- Promoção e incentivo de mecanismos de sensibilização ambiental dos cidadãos e empresas, designadamente desenvolvendo a Estratégia Nacional de Educação Ambiental para a Sustentabilidade (ENEAS), e fomentando o acesso à informação ambiental e a participação do público;
- Implementação de sistemas de melhoria de desempenho e qualificação ambientais, com enfoque no apoio às autarquias na elaboração de Agendas 21 Locais;
- Melhoria da eficácia dos processos de avaliação de impacte ambiental de projectos e desenvolvimento dos meios legais e operacionais para implementar a avaliação ambiental estratégica de planos e programas;
- Reforço da fiscalização e controlo no domínio ambiental, garantindo a correcta e eficaz aplicação dos diversos regimes sancionatórios existentes;
- Progressivo estabelecimento do regime de responsabilidade ambiental em plena articulação e respeito pelo princípio do poluidor-pagador;
- Reforço das acções e medidas de apoio à administração local no âmbito da implementação da legislação de ruído, assegurando a sua efectiva integração nos instrumentos de gestão territorial;
- Reforço da capacidade técnica para assegurar o acompanhamento das temáticas internacionais em matéria ambiental, ordenamento do território e desenvolvimento sustentável, nomeadamente quanto à preparação e implementação do acervo legislativo e gestão de processos de infracção comunitários e à participação em fóruns multilaterais e bilaterais.

2. Na tradução orçamental da proposta de lei n.º 98/IX, a despesa consolidada do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente é de € 2850,8 milhões, o que representa 2,1% do Produto Interno Bruto e 5,8% da despesa da Administração Central. Relativamente à estimativa para 2003 verifica-se um crescimento de 0,2%, devido, essencialmente, aos Investimentos do Plano.
A despesa consolidada deste Ministério beneficia de um aumento de 5,1% e integra, pela primeira vez, o Fundo Remanescente de Reconstrução do Chiado. Para este crescimento contribuem essencialmente os Investimentos do Plano e as transferências para a Administração Local.
A reestruturação do subsector dos serviços e fundos autónomos, como consequência da fusão das Direcções Regionais do Ambiente e Ordenamento do Território (serviços integrados) com as correspondentes Comissões de Coordenação Regional (serviços autónomos), dando origem às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, explica, em parte, a redução da despesa neste organismo, compensada pelo crescimento do orçamento do Instituto Regulador de Águas e Resíduos e inclusão do Fundo Remanescente da Reconstrução do Chiado.
Na estrutura da despesa, na óptica dos agrupamentos económicos, as transferências assumem a maior relevância, designadamente as destinadas às Administrações Locais.

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Para além destas, destacam-se os Investimentos do Plano, sendo os mais importantes: o Programa Ambiente e Recursos Naturais (€ 107,8 milhões), desenvolvido, essencialmente, pelo Instituto da Água, Instituto do Ambiente e Instituto dos Resíduos; o Programa Desenvolvimento e Dinamização do Potencial Endógeno das Comunidades Regionais e Locais (€ 35,3 milhões), desenvolvido pela Direcção-Geral das Autarquias Locais e pelas CCDRs; e o Programa de Informação Geográfica de Base, Ordenamento do Território, Requalificação e Desenvolvimento Urbano (€ 24,8 milhões), em que a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano assume significativo destaque.
O efectivo total do Ministério era de 4.615 funcionários, em 31 de Julho de 2003, que estão predominantemente afectos aos Serviços e Fundos Autónomos.

C - Do parecer do Conselho Económico e Social
O parecer do Conselho Económico e Social (CES) é emitido nos termos previstos no artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do disposto no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa.
Com efeito, tendo o CES uma composição que inclui parceiros sociais relevantes e dispondo de um trabalho de análise das principais linhas de acção governativa - que lhe permitiu, de resto, analisar as matérias de apreciação específica desta Comissão -, pelo que a seguir se reproduz as observações mais pertinentes:

- Ao nível da descentralização, sugere-se que as medidas preconizadas pelo Governo de descentralização e desconcentração devem constituir uma oportunidade para criar uma melhor Administração Pública. De igual modo, em relação ao financiamento dos municípios, refere que a reestruturação da tributação do património poderá ter reflexos ao nível das receitas municipais;
- Em relação às políticas dirigidas às autarquias locais, o CES sublinha que o Governo deve apresentar contributos para a eficiência da gestão municipal. Também faz notar o seu agrado face ao relevo dado à formação no contexto da Administração Local, programada para 2004;
- Recomenda ao Governo a necessidade de completar os vários instrumentos de ordenamento e desenvolvimento territorial e sugere a concretização de medidas de gestão das áreas protegidas através dos POAP. Aconselha igualmente o cumprimento das obrigações nacionais previstas na Directiva-Quadro da Água.

III - conclusões
1 - O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 97/IX, que aprova as Grandes Opções do Plano para 2004 e a proposta de lei n.º 98/IX, que aprova o Orçamento do Estado para 2004.
2 - As propostas de lei supracitadas, foram apresentadas ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República e cumprem os requisitos formais exigidos pelo artigo 138.º do Regimento da Assembleia da República.
3 - As propostas de lei sub judice encontram-se já agendadas para efeitos de apresentação, e discussão na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República para os próximos dias 4, 5 e 6 de Novembro de 2003, reunindo os requisitos constitucionais, legais e regimentais para o efeito.
4 - A votação na generalidade dos referidos diplomas pela Assembleia da República está prevista para o próximo dia 6 de Novembro de 2003. Seguir-se-á na mesma Sede a discussão e votação na especialidade.
5 - Nos termos do articulado das propostas de lei referidas, que aprovam as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado para 2004, determina-se a sua entrada em vigor no dia 1 de Janeiro de 2004.
IV - Parecer
Face ao exposto, a Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente é do seguinte parecer:
A. As propostas de lei n.os 97/IX e 98/IX, respectivamente, "Grandes Opções do Plano para 2004" e "Orçamento do Estado para 2004", preenchem os requisitos constitucionais, legais e regimentais para poderem ser discutidas e votadas pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as respectivas posições de voto para o debate.
B. Foram ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE).

Palácio de São Bento, 30 de Outubro de 2003. - O Deputado Relator, Paulo Batista Santos - O Presidente da Comissão, Jorge Coelho.

Nota: O relatório, as conclusões e o parecer foram aprovados por maioria, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, registando-se a ausência do PCP, do BE e de Os Verdes.

V - Anexo
Parecer do Conselho Económico e Social (CES)

(Este parecer está publicado no DAR II Série A - N.º 6, Suplemento, de 16 de Outubro de 2003).

Anexo 5
Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

A Comissão de Educação, Ciência e Cultura, para além das suas competências tradicionais, constantes da sua designação oficial e tradicional -Educação, Ciência e Cultura, ocupa-se ainda, na configuração que lhe foi dada na IX Legislatura, das matérias relacionadas com a Juventude e o Desporto.
Assim, foi esta Comissão incumbida de elaborar, nos termos do artigo 38.º do Regimento da Assembleia da República, o Relatório e Parecer, na generalidade, sobre as propostas de lei n.os 97/IX - Grandes Opções do Plano para 2004 -, e 98/IX - Orçamento do Estado para 2004 -, nas partes relacionadas com a Educação (Ensino Superior e não Superior), Ciência, Cultura, Juventude e Desporto.

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Para o efeito, e nos termos da lei, foram realizadas reuniões em conjunto com a Comissão de Economia, Finanças e Plano, às quais compareceram em audição, para discussão das matérias específicas das duas propostas de lei, os titulares governamentais de cada um das áreas, a saber: o Ministro da Cultura, o Ministro da Educação, a Ministra da Ciência e do Ensino Superior e o Ministro Adjunto do Primeiro Ministro, para as matérias das duas propostas de lei relacionadas com a Juventude e o Desporto).
O relatório que se segue foi elaborado nos termos do artigo 35.º do Regimento, e obedece ao seguinte plano:

I Parte. Proposta de lei n.º 97/IX - Grandes Opções do Plano
Análise sucinta da matéria da proposta de lei
1. Educação
2. Ciência e Ensino Superior
3. Cultura
4. Juventude e Desporto
II Parte. Proposta de lei n.º 98/IX - Orçamento do Estado
5. Educação
6. Ciência e Ensino Superior
7. Cultura
8. Juventude e Desporto
Conclusões
Parecer

I Parte
Proposta de lei n.º 97/IX - Grandes Opções do Plano
Análise sucinta da matéria da proposta de lei

1. Educação
Integrada na 3.ª Opção - Investir na Qualificação dos Portugueses -, a Educação é abordada nesta Proposta a dois níveis: no primeiro, é feito um balanço das medidas adoptadas para 2002-2003, que se pode entender como o ponto de partida para a definição da matéria do segundo nível, que são as medidas de política a concretizar em 2004.
Ao primeiro nível, consideram-se como realizações do governo algumas medidas concretas que permitiram, designadamente, o crescimento sustentado da rede de ensino pré-escolar; a melhoria qualitativa do ensino básico e secundário, em articulação com as autarquias e outras entidades; a criação do Estatuto do Aluno do Ensino não Superior; a revisão curricular do Ensino Secundário; a adopção de exames nacionais nos 9.º e 12.º anos de escolaridade, e extinção da obrigatoriedade das provas globais como instrumento de avaliação; a promoção do ensino tecnológico e profissional; a possibilidade de empréstimo de livros e manuais, pelas bibliotecas escolares, a alunos carenciados; o reforço da autoridade dos professores e da sua formação profissional; a avaliação do desempenho das escolas; a promoção da autonomia de gestão das escolas; a promoção do desporto escolar; a criação de um sistema de informação do sistema educativo; e o apetrechamento das escolas do 3.º Ciclo e Secundárias, para o ensino e formação das TIOS (Tecnologias de Informação e Comunicação).
No que diz respeito às medidas a concretizar em 2004, a Proposta dá um realce particular à futura Lei de Bases da Educação (actualmente em fase de Proposta de Lei) que, segundo o governo, "pretende levar a cabo uma reforma estrutural do sistema educativo" - ao nível do 1.º Ciclo do Ensino Básico, de um "Novo Ensino Secundário", da inovação educacional, dos manuais escolares, da reforma do Ensino Especial, do Ensino do Português no Estrangeiro, do regime de autonomia, financiamento e gestão das escolas, dos agrupamentos de escolas, do alargamento da rede do Ensino Pré-Escolar em articulação com o Básico, da avaliação do Sistema Educativo, e da revisão dos estatutos das carreiras docente e não docente.
Tanto no que diz respeito ao balanço da execução de 2003-2003, como nas medidas a concretizar em 2004, a proposta caracteriza-se como reformadora - o que em si é positivo -, mas resiste a deixar claro que, em grande parte, as medidas que são apresentadas como realização do actual governo (2002-2003), ou como programa do mesmo para 2004, já estavam previstas, numa programação concebida a médio prazo (e que em certos casos considera programas negociados no âmbito do "III QCA", 2000-2006), pelos governos anteriores a 2002. Perde-se, deste modo, a ideia de continuidade e de planeamento de muitas das medidas de fundo que caracterizam a política educativa nacional nos últimos anos.
Outro aspecto a salientar é a inclusão, na Proposta, de projectos e acções que se encontram inscritos nos Planos a Médio Prazo das Regiões Autónomas e que, tendo sido propostos pelos governos regionais, e discutidos e aprovados pelas respectivas Assembleias Legislativas, não deveriam poder ser entendidos como medidas políticas do governo da República.

2. Ciência e Ensino Superior
O governo reivindica, em jeito de balanço das medidas previstas no âmbito do sector da Ciência e Ensino Superior - que também integra a 3.ª Opção - Investir na Qualificação dos Portugueses -, a concretização, em 2002-2003, de um conjunto de medidas de entre as quais será de destacar, à cabeça, um conjunto de novas leis orgânicas, decorrente da criação do Ministério da Ciência e Ensino Superior por desafectação do antigo Ministério da Educação ; aponta o governo, ainda, a aprovação de um conjunto de novos diplomas, como o regime jurídico do desenvolvimento e qualidade do Ensino Superior, a alteração à lei de avaliação das instituições, e a racionalização das vagas de acesso ao Ensino Superior ; o lançamento do processo de revisão do estatuto da carreira docente e das leis da autonomia e do financiamento das instituições do Ensino Superior ; o início da preparação de nova legislação relativa, para além da parte da Lei de Bases da Educação referente ao Ensino Superior, à definição de áreas científicas, ao estatuto disciplinar dos estudantes, e à revisão do estatuto da carreira de investigação ; o reforço da internacionalização, da qualificação, da avaliação e do financiamento das Unidades de I&D do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN), a dinamização das parcerias universidade/politécnico-empresa, e o relançamento do Parque de Ciência e Tecnologia do Porto ; o reforço das competências e actividades da Comunidade Científica e Tecnológica Nacional (CCTN) ; ou o relançamento de iniciativas concretas destinadas ao reforço das culturas científica e tecnológica.
Como medidas a concretizar em 2004, a Proposta apresenta, para o Ensino Superior, o reforço da qualidade, a

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universalização, a obtenção de sinergias entre os diferentes subsistemas, e a ligação do Ensino Superior às necessidades da sociedade e do sistema produtivo. Para a Ciência e Tecnologia, compromete-se a reforçar as competências em investigação da CCTN e a sustentabilidade do SCTN ; a valorizar a investigação, a transferência de conhecimento e a promoção das inovação ; a sustentar a capacidade nacional de produção de conhecimento ; e a reforçar e optimizar as capacidades estratégicas e operacionais do aparelho institucional de Ciência e Tecnologia, bem como as culturas científicas, tecnológica e de inovação.

3. Cultura
Apresentadas de um modo bastante pormenorizado, as grandes opções para o sector da Cultura - 3.ª Opção - Investir na Qualificação dos Portugueses - consistem numa revisitação das actividades que o governo assume como suas em 2002-2003, e em medidas de política a concretizar em 2004. A Proposta alarga-se pelas actividades relativas ao Património (Instituto Português do Património Arquitectónico ; Instituto Português de Arqueologia), aos Museus (Instituto Português de Museus), à Conservação e Restauro, aos Arquivos Nacionais (Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo), ao Programa "Coimbra, Capital Nacional da Cultura 2003", ao Cinema, Audiovisual e Multimédia (Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia ; Cinemateca Portuguesa/Museu do Cinema), às Bibliotecas, Livros e Leitura (Biblioteca Nacional ; Instituto Português do Livro e das Bibliotecas), às Artes do Espectáculo (Teatros Nacionais de São Carlos, Dona Maria II e São João, Companhia Nacional de Bailado, Orquestra Nacional do Porto, e Casa da Música), ao actual Instituto das Artes (antes Instituto Português das Artes do Espectáculo e Instituto de Arte Contemporânea), à Fotografia (Centro Português de Fotografia), às Academias (Portuguesa de História, Nacional de Belas-Artes, e Internacional de Cultura Portuguesa), bem como ao Fundo de Fomento Cultural, à Inspecção-Geral das Actividades Culturais, ao Gabinete do Direito de Autor, às Delegações Regionais do Norte, do Centro, do Alentejo e do Algarve, e ao Gabinete das Relações Culturais Internacionais.
Para todas e cada uma destas instituições, a proposta avança com um conjunto de medidas, igualmente pormenorizadas, muitas das quais, mais do que "Medidas de Política", como são designadas, deverão ser antes entendidas como planos de actividade e de gestão corrente do Ministério ou dos diversos organismos por ele tutelados. Assim, ao lado de medidas como "Continuar o projecto do Museu de Arte e Arqueologia do vale do Côa", ou "Apoio à modernização e organização de arquivos da Administração Pública e Particulares" - que são claramente louváveis medidas políticas -, encontramos iniciativas que integram os planos de actividade das instituições específicas - como a exposição "Colecção de Cartazes da Grande Guerra 1914-18", a preparar pela Biblioteca Nacional -, que dificilmente serão aceitáveis como Grandes Opções do Plano.
Tal como já foi apontado para a Educação, são consideradas medidas de política para 2004 que já integram os Planos a Médio Prazo das Regiões Autónomas, e que por isso se encontram deslocadas nesta proposta.

4. Juventude e Desporto
No que à política para a Juventude diz respeito - 4.ª Opção - Reforçar a Justiça Social e garantir a Igualdade de Oportunidades -, a proposta considera que, em 2003, "foram dados os primeiros passos no sentido de iniciar a aplicação de uma política integrada para a Juventude", destacando-se aspectos como o alargamento do prazo de pagamento do crédito à habitação, combate à info-exclusão e às assimetrias regionais no acesso à informação, apresentação de um Programa Integrado de Apoio aos Jovens com Deficiência, alargamento da rede de Pousadas da Juventude à Região Autónoma da Madeira (uma vez que já existe na dos Açores), ou a criação de "uma plataforma mundial de luso-descendentes".
Como medidas para 2004, a proposta prevê a "implementação de uma política integrada e transversal para a Juventude" que tem a ver com o associativismo, a informação, a mobilidade e turismo juvenil, o emprego, a saúde, o combate à exclusão social, as relações internacionais e cooperação, a justiça, o desporto e ocupação de tempos livres, a habitação, o ambiente, a cultura, a ciência e tecnologia de informação, e a formação e participação cívica.
Para o Desporto - 4.ª Opção - Reforçar a Justiça Social e garantir a Igualdade de Oportunidades -, a Proposta considera que, em 2002-2003, foram eleitas como prioridades a reforma do sistema legislativo desportivo, a reestruturação da administração pública desportiva, a requalificação do Complexo Desportivo do Jamor, e a credibilização da acção do Estado no Euro 2004, e "tomadas algumas iniciativas de carácter estruturante" no sentido de materializar "o processo de renovação e modernização do modelo de desenvolvimento", de entre elas se destacando a criação do Instituto do Desporto de Portugal, uma proposta de Plano Estratégico de Desenvolvimento Desportivo para 10 anos, ou a proposta de lei de bases do desporto.
Como medidas de política para 2004, a Proposta considera como elementos de referência fundamentais a "edificação de um sistema legislativo desportivo moderno", a "construção de um processo de planeamento a médio/longo prazo", e o "reforço do processo de relacionamento entre as administrações pública central e local". Tais medidas políticas terão implicações a nível do desenvolvimento da reforma do sistema legislativo desportivo, da modernização da actividade da administração pública desportiva, da aquisição e continuidade de hábitos de prática desportiva pelos cidadãos, do aumento da competitividade no plano internacional, do Euro 2004, da valorização da qualidade de intervenção dos recursos humanos, da satisfação das carências em matéria de instalações e equipamentos desportivos, da protecção da saúde dos praticantes, e da afirmação e salvaguarda da ética desportiva.

II Parte
Proposta de lei n.º 98/IX - Orçamento do Estado

5. Educação
O orçamento inicial do Ministério da Educação para 2004 é de 5513,1 M€, sendo que deste valor 5.359,6 M€ correspondem a despesas de funcionamento, e apenas 139,5 M€ a investimentos do Plano. Comparativamente a 2003, verificamos, nas despesas de funcionamento, uma quebra de -4,6%, se o termo de comparação for a estimativa de execução de 2003, e de -3,3%, se compararmos com o orçamento inicial para 2003. Esta discrepância indica que houve uma suborçamentação no que diz respeito à previsão das despesas de funcionamento para 2003 ; se considerarmos que o orçamento inicial

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para 2004 é ainda inferior ao de 2003, e se o Ministério não conseguir fazer baixar as despesas de funcionamento - o que será difícil, antes pelo contrário, já que o orçamento inicial que é fornecido na Proposta de Lei não inclui "o encargo com a progressão nas carreiras nem com o aumento salarial para 2004" -, será lícito prever-se um novo excesso de execução em 2004 em matéria de despesas de funcionamento.
Por outro lado, no que diz respeito às despesas do Plano, verifica-se um decréscimo de -21,4% no orçamento inicial para 2004 relativamente ao de 2003, e um aumento de 8,4% relativamente à estimativa de execução em 2003, o que indica uma real dificuldade de execução dos investimentos do Plano no ano anterior, e uma previsão pessimista, por parte do Ministério da Educação, da sua capacidade de realização para o próximo ano. É de registar ainda que o valor positivo de 8,4% resultante da comparação entre o orçamento inicial para 2004 e a estimativa de execução em 2003 no que diz respeito ao investimento do Plano parece ser artificial, na medida em que dependerá fortemente de um considerável decréscimo verificado no financiamento nacional (-10,0%), e de um enorme aumento do financiamento comunitário (84,5%). Se conjugarmos esta realidade, que é objectiva, com aquilo que o Ministério pretende realizar neste sector e que deixa registado nas Grandes Opções do Plano para 2004, tal como atrás fica sintetizado, fica-se com a dúvida se o Ministério terá, em 2004, os meios necessários para concretizar as medidas de política que prevê na Proposta de Lei n.º 97/IX. Tais medidas são, por exemplo, a entrada de 53 edifícios (por criação, substituição, ou ampliação) no parque escolar dos ensinos Básico e Secundário do Continente, 179 empreendimentos de intervenção em edifícios existentes, no valor global de € 65.630.207, e 416 empreendimentos de conservação e remodelação do parque escolar, no valor total de € 32.305.000.
No que diz respeito à evolução da despesa consolidada segundo a classificação económica, verifica-se um decréscimo nas despesas com pessoal (que passa para 82,5% em 2004, contra 83,7% na estimativa de execução e 83,4% no orçamento inicial, referentes a 2003); em contrapartida, prevê-se um aumento nas despesas correntes e de capital (5,3%, contra 4,8% e 4,9%, na mesma ordem) e nas transferências (10,0%, contra 9,3% e 9,0%); ao mesmo tempo, o investimento desce para 2,2%, contra o que fora previsto no orçamento inicial para 2003 (2,7%).
Feita a desagregação do orçamento proposto por áreas de despesa, o acréscimo encontrado entre o orçamento inicial para 2004 e a estimativa de execução para 2003 é globalmente negativo (-5,4%), encontrando-se valores claramente negativos no ensino oficial (-5,5%), com particular incidência nos ensinos básico e secundário (-6,1%), no ensino particular e cooperativo (-9,6%) e no ensino e difusão da Língua Portuguesa no Estrangeiro (-5,9%), onde não estão contabilizados os encargos com as remunerações dos docentes colocados em Timor, inscritos no orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros ; registe-se que, o orçamento para 2004 para a difusão e ensino da Língua Portuguesa no Estrangeiro atinge um nível bruto (€ 42.048.673) inferior ao do ano 2002 (€ 42.456.500), e ao nível de 2001.
Apenas há crescimento, muito significativo de resto, no ensino profissional (28,7%), mas que será em grande parte assegurado por financiamento comunitário e por receitas próprias. É bastante positivo o aumento proposto para a educação especial (20,7%), para a educação de adultos (7,9%), e para a acção social escolar (9,8%). Por outro lado, é preocupante que uma área como a dos complementos educativos, que envolve aspectos como a inovação educativa, a cooperação multi e bilateral, a contrapartida dos programas comunitários "Sócrates" e "Leonardo da Vinci", a promoção dos ofícios e das micro-empresas artesanais, a formação contínua, a promoção e educação da saúde, e programas de alto valor educativo como a Orquestra Metropolitana de Lisboa, a Associação Belgais, ou o Programa Mus-E, tenha um aumento de apenas 0,5%, muito abaixo dos valores previstos para a inflação em 2003. Finalmente, o esforço de redução das despesas com a administração e os serviços tutelados (-6,9%) é digno de registo.

6. Ciência e Ensino Superior
O orçamento do Ministério da Ciência e Ensino Superior considera todas as entidades por ele tuteladas e dotadas de uma estrutura orgânica própria, e tem uma dotação inicial global para 2004 de € 1.952.321.037, verificando-se um acréscimo de 7,6% relativamente ao orçamento homónimo para o ano de 2003 (€ 1.814.442.973).
No entanto, se compararmos a evolução nas despesas de funcionamento do Ministério e seus organismos dependentes, entre os dois anos, no que diz respeito às verbas oriundas do Orçamento do Estado e às que constituem receita própria, verificaremos que, para as primeiras, houve um acréscimo de 0,0% (de € 1.240.493.945, em 2003, passa-se para € 1.240.249.999, em 2004, ou seja, com uma perda irrisória de € 343.946) ; por outro lado, no que às receitas próprias diz respeito, encontramos um acréscimo positivo de 39,2%, o que poderá levantar algumas dúvidas, nomeadamente : a previsão de um aumento de 38,4% nas receitas próprias das Universidade, de 36,7% nas dos Politécnicos, e de 41,9% nas Escolas Superiores de Enfermagem e Tecnologias da Saúde, não integradas, não poderá deixar de considerar, na sua quase totalidade, as verbas oriundas dos pagamentos de propinas pelos estudantes ; ora, sabendo-se que a maior parte das instituições - Universidades, Politécnicos, Faculdades, Escolas Superiores - ainda não concluíram o processo de fixação do valor das respectivas propinas, não se vê com que bases o Ministério propõe um aumento tão expressivo neste tipo de receita própria. A situação torna-se ainda mais duvidosa quando verificamos que, no que diz respeito às verbas oriundas do Orçamento do Estado, e comparando-se com o que se passou em 2003, há um decréscimo de -1,5% nas Universidades, de -3,2% nos Politécnicos, e de -2,8% nas Escolas Superiores não integradas.
Situação curiosa parece também ser a dos Serviços das Áreas da Ciência e da Tecnologia, onde um decréscimo de -4,1% nas verbas do Orçamento do Estado é "compensado" por um enorme aumento na previsão da taxa de crescimento das receitas próprias, que é da ordem dos 143,6% - o que só poderá significar que o Ministério vai desinvestir neste tipo de instituições que, fugindo do anonimato dos números e das designações técnicas, são a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, o Centro Científico e Cultural de Macau, o Instituto de Investigação Científica Tropical, o Instituto de Meteorologia, o Instituto Tecnológico e Nuclear, o Museu da Ciência e da Técnica, ou a Academia das Ciências.
Conclui-se, portanto, que o aumento de 7,3% no orçamento do Ministério para 2004, face a 2003, é de certo modo

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artificial, no caso de ter sido calculado, como parece, à custa de uma previsão de receitas próprias oriundas nas propinas - no caso das Escolas - ou na prestação de serviços - no caso das instituições de Ciência e Tecnologia - e que nos parece sobreorçamentada. Se assim for, afigura-se-nos que as Universidades, os Politécnicos e as instituições das Áreas da Ciência e Tecnologia, no caso de não ocorrer uma alteração significativa na política orçamental expressa na Proposta, terão sérias dificuldades em concretizar as ambiciosas, e até mesmo estimulantes, medidas políticas para o sector, inscritas pelo Ministério da tutela nas Grandes Opções do Plano para 2003.
Relativamente às despesas de investimento - PIDDAC -, verifica-se um decréscimo acentuado na comparação do orçamento inicial para 2004 com o seu homónimo para 2003 : as Universidades têm uma perda na verba para investimento de -6,8, os Politécnicos de -12,6%, e as Escolas Superiores não integradas de -81,9%. Realce-se o aumento significativo para os Serviços das Áreas da Ciência e da Tecnologia (14,5%) ; e a quebra de -28,5% na afectação de fundos comunitários, de -34,5% em receitas próprias, para o sector dos Politécnicos, e de -100% em receitas próprias das Universidades.
O desinvestimento no PIDDAC para as Universidades atinge sobretudo as dos Açores (-65,6%), da Madeira (-61,7%), de Évora (-42,6%), de Trás-os-Montes e Alto Douro (-59,3%), o Instituto de Ciências do Trabalho e da Empresa (-44,3%), a Universidade de Lisboa (-33,9%), a de Aveiro (-29,4%), a Nova de Lisboa (-21,4%) e a de Coimbra (- 19,0%). Por outro lado, apenas têm aumento em PIDDAC as Universidades da Beira Interior (512,7%), do Algarve (96,5%), do Porto (42,1%), a Aberta (33,3%) e a Técnica de Lisboa (3,0%). A concretizar-se esta distribuição das verbas para investimento, concluiremos que a maior parte das universidades de interior e as ultraperiféricas, bem como as que se dedicam mais à qualificação tecnológica dos cidadãos, são as que beneficiarão de menos investimento, o que parece contrariar algumas das medidas de política para o sector previstas no programa do governo e nas Grandes Opções do Plano.
Situação idêntica se verifica nos Politécnicos, sendo que os de Coimbra, de Portalegre e de Viana do Castelo não beneficiarão de qualquer investimento que não se relacione com os Serviços Sociais (-100,0%), o de Viseu contará com -95,5%, o de Beja com -66,9%, o de Leiria com -56,6%, o da Guarda com -43,2%, e o do Porto com -9,3%. Pelo contrário, prevê-se um grande investimento nos Politécnicos de Bragança (que sobe 600,0%), Castelo Branco (430,0%) e Lisboa (364,7%), e pequenos investimentos nos de Setúbal (87,9%), Tomar (21,6%) e Santarém (15,7%).
Quanto às Escolas Superiores não integradas, apenas algumas serão beneficiadas com pequenos investimentos de PIDDAC, o que explica a taxa de crescimento negativa de -81,9%.
Finalmente, encontra-se inscrita em PIDDAC, para os Serviços de Acção Social das Universidades e dos Politécnicos, uma verba total de € 20.969.767, a que corresponde uma taxa de crescimento de 22,0%. Tendo em conta o que já foi referido no relativo à previsão de aumento das receitas próprias das Universidades, Politécnicos e Escolas Superiores, o aumento considerável das verbas inscritas em PIDDAC para os Serviços de Acção Social poderá estar relacionado com a necessidade de concessão de bolsas de estudo aos estudantes mais carenciados, compensando-os assim do pagamento obrigatório de propinas. Se assim for, verifica-se que uma parte substancial do considerável aumento da receita própria das instituições será anulado com o aumento, também considerável, das despesas inscritas para os serviços de Acção Social.

7. Cultura
O orçamento para o sector Cultura é globalmente positivo, com um valor absoluto de € 273.574.764 - dos quais € 131.019.092 em PIDDAC -, e uma taxa de crescimento de 7,2% relativamente a 2003. Para projectos novos inscritos em PIDDAC, o orçamento prevê, para 2004, um total de € 43.437.561.
Este crescimento, embora remeta o Orçamento do sector para valores inferiores ao de 2002 (-7,9%) - o que relativiza qualquer optimismo -, afigura-se como interessante quanto à capacidade de execução, que permite, das Grandes Opções do Plano para o sector. Será, no entanto, necessário ter-se em conta o conjunto de cativações previstas no artigo 2.º, "Utilização das dotações orçamentais", da Proposta de Lei, que não deixará de ter interferências perversas neste orçamento.
Com efeito, instituições como o Gabinete do Direito de Autor (com uma quebra de -26,4%), a Academia Nacional de Belas Artes (-18,5%), a Academia Internacional da Cultura Portuguesa (-17,8%), ou o Centro Português de Fotografia (-15,3%), entre outras, poderão vir a conhecer algumas dificuldades de execução dos seus projectos e planos de actividades.

8. Juventude e Desporto
As políticas para a Juventude e o Desporto, que são tutelados pelo mesmo Ministro, serão postas em prática com recurso a um orçamento algo estranho.
Com efeito, no que às despesas de funcionamento diz respeito, temos, em regra, para 2004, valores inferiores aos de 2002, e com taxas de decréscimo relativamente a 2003 de -6% (o Instituto Português da Juventude, IPJ, que passa de € 19.485.422 para € 18.316.297 ; e Instituto Nacional do Desporto (actual Instituto do Desporto de Portugal, IDP), que perde de € 9.758.192 para € 9.172.700), situação que, em si, vai de encontro à anunciada política do governo de redução das despesas de funcionamento da máquina do Estado.
Em contrapartida, verificamos um aumento substancial para 2004, relativamente a 2003, das despesas do Plano (PIDDAC) para o IPJ (86%), e uma redução, igualmente substancial, para o IDP (-44%). No entanto, o aumento verificado no orçamento do IPJ, que passa a dispor de € 7.808.967, não chega para repor o orçamento desta instituição em 2002 (€ 9.975.58), e o novo orçamento do IDP (€ 34.798.599) é pouco mais de metade do que era em 2002 (€ 62.175.158),
Regista-se a preocupação do governo em concretizar, pela aplicação das poucas verbas do PIDDAC, medidas tão importantes como a integração dos jovens na sociedade da informação (P1), as casas de juventude, o apoio às associações juvenis, as pousadas de juventude, o sistema nacional de informação aos jovens e associações juvenis, a integração social de jovens em risco, e o Centro Português da Juventude (tudo P40).
Merece realce o Programa Operacional Sociedade de Informação, POSI, dotado com uma verba global de € 126.594.419 para concretizar medidas como, nomeadamente, a educação e formação em TIC's e a massificação de acesso e utilização da banda larga.

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As verbas inscritas em PIDDAC para o sector do Desporto prevêem a concretização de medidas como sociedade de informação (P1), investigação científica (P3), cooperação portuguesa no estrangeiro (P5), construção, remodelação e apetrechamento de serviços da administração pública (P6), dinamização das comunidades regionais e locais (P37), o Euro 2004 (P39), e desporto, recreio e lazer, e apoio ao associativismo juvenil (P40).

Conclusões

Tal como acontece no Programa do XIV Governo Constitucional, as Grandes Opções do Plano para 2004 dão uma atenção muito especial à necessidade de investir na qualificação dos Portugueses, especialmente através de um investimento aprofundado, constante e progressivo na educação e na formação dos cidadãos jovens, de modo a garantir a sua integração harmoniosa no mundo do trabalho, e na criação de meios e condições para assegurar, a todos os cidadãos, uma aprendizagem ao longo da vida. Essa é, de resto, uma condição cada vez mais reconhecida para garantir o progresso social.
Será, no entanto, de se levar na devida conta o parecer emitido pelo Conselho Económico e Social, publicado conjuntamente com a proposta de lei n.º 97/IX - Grandes Opções do Plano para 2004.
Será, também, de se equacionar a exequibilidade de muitas das medidas de política previstas nas Grandes Opções do Plano, quando confrontadas com os meios financeiros disponibilizados no Orçamento do Estado, sejam eles destinados a despesas de financiamento ou a despesas de investimento. Caberá, no entanto, ao governo encontrar os meios necessários e os modelos de execução adequados à concretização do seu Plano e Orçamento, no que à Educação, Ciência e Ensino Superior, Cultura, e Juventude e Desporto disser respeito.
Registe-se, como nota final, que todos os programas, projectos, medidas políticas, dotações e taxas de crescimento apresentados pelos diferentes Ministros são organizados em quadros adequados à leitura e análise especializadas; além disso, cada Ministério forneceu documentos complementares que facilitaram, muito, uma leitura mais directa e menos especializada dos mesmos dados.

Parecer

No uso das suas competências regimentais, tendo em conta os textos das propostas de lei e os esclarecimentos fornecidos pelos titulares de cada um dos Ministérios em sede de reunião conjunta com a Comissão de Economia, Finanças e Plano, é parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura que a Proposta de Lei n.º 97/IX - Grandes Opções do Plano para 2004, e a Proposta de Lei n.º 98/IX - Orçamento do Estado para 2004, na parte em que se ocupam das áreas da Educação, da Ciência e Ensino Superior, da Cultura, e da Juventude e Desporto, reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para serem apreciadas, debatidas e votadas em Plenário da Assembleia da República.
Os Grupos Parlamentares reservarão para o debate as suas posições sobre as duas propostas.

Palácio de São Bento, em Lisboa, 30 de Outubro de 2003. - O Deputado Relator, Luiz Fagundes Duarte - O Presidente da Comissão, Pedro Duarte.

Nota: As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade.

Anexo 6
Parecer da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais

Área da Saúde

I - Nota preliminar

Cabe no leque de competências da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, proceder à análise e elaborar parecer sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado na parte respeitante ao Ministério da Saúde (MS).
O Governo apresentou à Assembleia da República as propostas de lei n.os 97/IX e 98/IX,T referentes, respectivamente, às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado para 2004, as quais foram aprovadas na reunião de Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 2003.
A Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais apreciou as Propostas de Lei supra referidas, no tocante à área da Saúde, na reunião de 30 de Outubro de 2003, com a presença do Sr. Ministro da Saúde e dos Secretários de Estado.
A discussão e votação na generalidade das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 2004 serão efectuadas nas reuniões plenárias de 4, 6, 20 e 21 de Novembro, prevendo-se que a discussão na especialidade e votação final global ocorra nas sessões de 20 e 21 de Novembro.

II - Volume financeiro afecto ao Ministério da Saúde

No tocante ao Orçamento do Estado, verifica-se que a despesa consolidada do Ministério da Saúde eleva-se a 6.529.6 milhões de euros. Tal verba corresponde a 4,8% do PIB e 13,6% da despesa da Administração Central.
Comparativamente à estimativa de execução para 2003, a despesa consolidada cresce 3,6%, devido sobretudo às reestruturações e novas políticas na área dos cuidados de saúde.
A despesa de Funcionamento dos Serviços Integrados no Ministério da Saúde ascende a 72,9 milhões de euros, o que apresenta uma redução de 2,5%.
A área dos Cuidados de Saúde sofreu um aumento de 4%, com uma previsão orçamental de 5.666,9 milhões de euros.
Os Investimentos do Plano tem um decréscimo de 6,9%, e ascendem a 105.5 milhões de euros.
Nos Serviços e Fundos Autónomos (SFA) prevê-se uma despesa total no montante de 6.415,7 milhões de euros, a que corresponde um acréscimo de 4% relativamente à estimativa de execução de 2003.
Para o Serviço Nacional de Saúde com um total de 6.355,4 milhões de euros o que representa uma variação de 4% (em 2003 a estimativa de execução foi de 6.111,0 milhões de euros).

MAPA I
Despesa Total Consolidada - MS
(Em Milhões de Euros)
2003
Estimativa 2004
Orçamento Variação
%
Total da Despesa de Funcionamento 5532,2 5749,9 3,9
Transferências para o SNS 5446,8 5666,9 4,0
Total dos Investimentos do Plano 113,4 105,5 -6,9

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Financiamento Nacional 100,4 90,2 -10,1
Financiamento Comunitário 13,0 15,3 17,7
Total do Subsector Estado 5645,5 5855,4 3,7
Total Subsector dos Fundos e Serv. Autónomos 6167,8 6415,7 4,0
Transferências Internas 5511,0 5741,5 4,2
Total Consolidado 6302,3 6529,6 3,6

MAPA II
Serviços e Fundos Autónomos - MS
(Em Milhões de euros)
2003 Estimativa 2004 Orçamento Variação
%
Serviços Sociais 4,7 4,5 -4,3
Instituto de Gestão Informática e Financeira.
Serviço Nacional de Saúde 6111,0 6355,4 4,0
Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento 29,1 33,5 14,9
Instituto Nacional de Emergência Médica 32,0 32,0 0,0
Total 6176,8 6425,4 4,0
Transferências Internas 9,0 9,7 7,8
Total Consolidado 6167,8 6415,7 4,0

Do total de 6355,4 milhões de euros afectos ao SNS, destacam-se as seguintes verbas transferidas para os seguintes organismos:

- Administrações Regionais de Saúde, 2460,2 milhões de euros;
- Hospitais Centrais, 970,5 milhões de euros;
- Hospitais Distritais, 261,9 milhões de euros;
- Hospitais de Nível Um, 103,3 milhões de euros;
- Hospitais Psiquiátricos, 61 milhões de euros;
- Instituto Português do Sangue, 7,2 milhões de euros;
- Instituto Ricardo Jorge, 11,6 milhões de euros.

A aquisição de serviços aos Hospitais, S.A. ascendem a 1200,3 milhões de euros; as transferências para instituições particulares a 25,4 milhões de euros e para protocolos de acordo 2,5 milhões de euros.

MAPA III
Despesa Consolidada segundo a Classificação Económica - MS
(Em Milhões de euros)
2004
Orçamento Estrutura
%
Pessoal 2258,9 34,6
Outras Despesas Correntes 3969,4 60,8
Transferências Particulares 39,0 0,6
Subsídios 0,1 0,0
Investimentos 262,2 4,0
Total 6529,6 100,0

Do total da despesa consolidada do Ministério da Saúde, 60,8% integra a rubrica Outras Despesas Correntes, as quais se destinam sobretudo ao funcionamento dos organismos integrados no SNS, à aquisição de medicamentos e equipamentos e de serviços nas áreas de saúde convencionadas.
As despesas com o Pessoal representam 34,6% do total da despesa, com uma variação de -29,1%. (Para o ano de 2003 a verba foi de 2258,9 milhões de euros e para 2004 a verba é de 2258,9 milhões de euros).
O Ministério da Saúde dispunha de 81 395 efectivos, em Julho de 2002. Destes, 2456 pertencem aos Serviços Integrados e 78 939 aos Serviços e Fundos Autónomos. Ainda 587 pertencem a organismos não integrados no SNS, cabendo a este grupo 78.352 funcionários.
Na globalidade, houve uma diminuição de 40.903 efectivos, por efeito da empresarialização de 31 hospitais e da reestruturação da Direcção - Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde.
O Orçamento do Estado para 2004 aumentou 158 mil euros notando-se o peso maior relativamente ao Orçamento de funcionamento, cujo montante atingiu aproximadamente os 200 mil euros. Apenas relativamente ao PIDDAC é que se verificou um decréscimo no montante atribuído relativamente ao ano anterior -24,6%.

III - PIDDAC para 2004

A cobertura financeira do PIDDAC para o Ministério da Saúde atinge cerca de 209 milhões de euros, dos quais 119.455 milhões de euros são financiados por fundos comunitários.
Dos 209 milhões de euros previstos no PIDDAC de 2004 para o Ministério da Saúde, 202.610 milhões de euros destinam-se a cobrir projectos em curso e 7.264 milhões de euros a novos projectos.
O Ministério da Saúde é responsável pela execução de 3,6% do valor dos investimentos inscritos no PIDDAC de 2004.

IV - Grandes Opções do Plano

Em matéria de Saúde, o Governo apresenta como objectivo último prestar mais e melhores serviços de saúde aos portugueses e que assenta em quatro pilares essenciais - gerir com competência, premiar o mérito, responsabilizar com eficácia e incentivar a produtividade - a ser progressivamente implementada e desenvolvida de uma forma adequada pelos profissionais do Serviço Nacional de Saúde.
Em cumprimento desses desideratos, serão prosseguidos nomeadamente as seguintes medidas:

1.ª-O Plano de Acção para a Saúde 2004 insere-se neste contexto, sendo mais um passo na via da concretização dos grandes objectivos já identificados quando da apresentação das Grandes Opções do Plano para 2003-2006.
2.ª-Uma Política de Prevenção da Doença Dirigida a Situações Prioritárias:

- O Plano Nacional de Saúde PNS inclui os programas de luta contra a SIDA, a gripe, a tuberculose, a asma, a depressão, a diabetes mellitus, hemoglobinopatias perturbação post-stress traumático, ou ainda os programas de apoio integrado a idosos, água e saúde, ou saúde escolar. Estão ainda contemplados no PNS os Planos oncológico, da

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dor, de vacinação, violência doméstica, prevenção rodoviária, e de igualdade de oportunidades;
- Novo Sistema de Detecção da Contaminação Viral do Sangue para Transfusão, nesta área pretende-se não só reforçar a capacidade do IPS, pela transposição da Directiva 2002/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Janeiro de 2003.

3.ª-Uma Maior Proximidade dos Utilizadores e Melhores Cuidados de Saúde Prestados:

- Reorganização da Rede de Cuidados de Saúde Primários. A aplicação do diploma que cria novos modelos de organização e de funcionamento dos cuidados de saúde primários, irá alargar o leque de formas de gestão dos Centros de Saúde;
- Revisão dos diplomas que regulam a actividade das autoridades de saúde pública. Revisão da legislação actual relativa à reestruturação dos serviços de saúde pública (Decreto-Lei nº 286/99) e à organização e atribuições da autoridade de saúde (Decreto-Lei nº 336/93);
- Programa Especial de Combate às Listas de Espera cirúrgicas, este programa continua a decorrer, estando previsto que, antes do prazo de dois anos a que o governo se comprometeu, tenha sido dada uma solução aos 123.000 utentes que em 30 de Junho 2002 aguardavam por uma intervenção cirúrgica;
- Emergência Médica/Urgência hospitalar;
- Rede de cuidados continuados de saúde;
- Humanizar e Melhorar a Qualidade;
- Acessibilidade.

4.ª-Uma Gestão mais Eficiente
- Entidade Reguladora na Área da Saúde:

Está prevista para o início de 2004 a entrada em funções da nova Entidade Reguladora para o Sector da Saúde, que, no âmbito das suas atribuições, tem como objecto a regulação, supervisão e o acompanhamento da actividade dos estabelecimentos, instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde;
- Aplicação da Lei de Gestão Hospitalar nº 27/2002;
- Unidade de Missão para os Hospitais SA;
- Parcerias Público-Privadas no Sector da Saúde;
- Revisão do Processo de Licenciamento das Unidades Privadas de Saúde.

5.ª-Uma Política Multifacetada Dirigida ao Controlo de Custos
O Governo prosseguirá a sua política multifacetada de controlo de custos, que começa a dar os seus frutos, existindo já indicadores que permitem fazer uma avaliação positiva da situação nesta matéria, embora cobrindo um período de tempo relativamente curto: trata-se de reduções nos custos médios dos hospitais SA em paralelo com o aumento de actividade, de custos inferiores aos de 2002 os pagamentos das comparticipações dos medicamentos ou, ainda, em reduções nos encargos das ARS com a gestão dos Centros de Saúde.

- Desenvolvimento de um novo Sistema Integrado de Informação;
- Política do Medicamento

6.ª-Uma Maior Racionalização dos Meios
Em 2004 serão aprovados os diplomas relativos às Administrações Regionais de Saúde, Direcção-Geral de Saúde, Departamento de Modernização e Recursos da Saúde e Instituto de Gestão Informática e Financeira (IGIF). Deverá ser dado um novo enquadramento estatutário ao Serviço de Utilização Comum dos Hospitais.

7.ª-Um Novo Modo de Financiamento
- Aplicação da nova Tabela de Preços.

8.ª-Uma Nova Política de Recursos Humanos:

- Formação dos activos da Saúde;
- Negociação dos novos Sistemas de Avaliação;
- Redistribuição de Recursos Humanos.

9.ª-Combate à Toxicodependência
Depois de concretizada a reestruturação do IPDT e do SPTT, em 2003, surgiu o novo Instituto da Droga Toxicodependência (IDT), cuja integração no SNS teve início no final do ano passado. As prioridades definidas passam por apostar na prevenção primária, promover acções de sensibilização, reforçar a participação dos Municípios, e dar continuidade aos vários projectos em curso.

V- Parecer do Conselho Económico e Social (CES)

O CES concorda globalmente com os quatro pilares subjacentes ao desenvolvimento deste sector - gerir com competência, premiar o mérito, responsabilizar com eficácia e incentivar a produtividade - que têm vindo a orientar as políticas nesta área.
O CES recomenda a avaliação e fiscalização, de forma sistemática e continuada, das actividades, resultados e níveis de qualidade dos serviços prestados por operadores públicos e privados.
O CES recomenda que a saúde laboral seja considerada como uma das prioridades do Ministério da Saúde.
O CES recomenda, ainda a urgente revisão dos regimes de comparticipação das despesas de saúde, muitas das quais permanecem sem qualquer actualização, há mais de duas décadas.

VI - Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais é do seguinte parecer:

Que as propostas de lei n.os 97/IX e 98/IX, na parte relativa ao Ministério da Saúde, reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para serem apreciadas e votadas em plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 30 de Outubro de 2003. - O Deputado Relator, Mário Patinha Antão - O Presidente da Comissão, Joaquim Pina Moura.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PS e votos contra do PCP, verificando-se a ausência do BE e de Os Verdes.

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Anexo 7
Parecer da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

1. Introdução

A Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações reuniu, no dia 30 de Outubro de 2003, com o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação e com os respectivos Secretários de Estado para apreciar as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado para 2004.
A Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações reuniu também, no dia 30 de Outubro de 2003, com o Sr. Ministro da Economia e com os respectivos Secretários de Estado para analisar as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado de 2004, no que diz respeito ao sector das Telecomunicações.

2. Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

O Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação assume relevante importância no total de despesas de investimento da Administração Central.
O total da despesa consolidada do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação é de 1.511,2 milhões de euros, o que corresponde a 3,1% do total de despesas da Administração Central e a 1,1% do PIB.
No PIDDAC, o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, apresenta um crescimento de financiamento de 5,8% relativamente à estimativa de execução do ano corrente (1.428,0 de euros em 2003 e 1.511,2 de euros orçamentados para 2004).
Ressalta ainda a redução de cerca de 7% conseguida em "despesas de funcionamento".

Despesa Total Consolidada - MOPTH

(milhões de euros)
2003 (Estimativa) 2004 (Orçamento) Variação
%
Total da Despesa de Funcionamento
Coberta por receitas gerais
Coberta por receitas consignadas
Total dos Investimentos do Plano
Financiamento Nacional
Financiamento Comunitário
Total do Subsector Estado
Total do Subsector dos Serviços e Fundos Autónomos
Transferências Internas 83,0
62,5
20,4
832,5
831,1
1,5
915,5
1.132,2
619,7 77,2
55,0
22,2
877,6
842,1
35,5
954,8
1.181,1
624,7 -7,0
-12,0
8,5
5,4
1,3
2.311,7
4,3
4,3
0,8
Despesa Total Consolidada 1.428,0 1.511,2 5,8

Analisando a distribuição por sectores, merece especial destaque o sector de Transportes com 886,9 milhões de euros, equivalente a 58,7% do total de despesas deste Ministério.
Com 291,3 milhões de euros, o sector da Habitação representa 19,3% da despesa do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação.
Estes dois sectores beneficiam ainda de um montante de 224,4 milhões de euros, inscritos no capítulo 60º do Ministério das Finanças, sendo 8 milhões de euros destinados à bonificação de juros à habitação e 216,4 milhões de euros referentes a indemnizações compensatórias ao sector dos Transportes.
Dentre os serviços autónomos, assumem especial relevância o Instituto das Estradas de Portugal com 740,4 milhões de euros e o Instituto Nacional da Habitação, com 274,8 milhões de euros.

Serviços e Fundos Autónomos - MOPTH

(milhões de euros)
2003 (Estimativa) 2004 (Orçamento) Variação
%
Obra Social do MOP
Instituto Mercados Obras Públicas Part. Imobiliário
Instituto das Estradas de Portugal
Instituto Nacional de Aviação Civil
Instituto Nacional do Transporte Ferroviário
Instituto de Gestão e Alienação do Pat Hab do Estado
Instituto Nacional de Habitação
Instituto Portuário de Transporte Marítimo

5,3
8,5
659,6
34,8
4,8
26,4
299,2
94,3

5,3
9,0
740,4
31,2
5,0
15,8
274,8
100,3

0
5,9
12,2
-10,3
3,7
-40,2
-8,2
6,4

Total 1.133,0
1.181,9
4,3
Transferências internas 0,8 0,8 0,0
Total consolidado 1.132,2 1.181,1 4,3

É por último importante referir, o papel que o investimento representa no total de despesas do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação com 77,2%, seguindo-se outras despesas correntes, mas apenas com 11,9% do total da despesa.

Despesa Consolidada segundo a Classificação Económica - MOPTH

(milhões de euros)
2004
Orçamento Estrutura
%
Pessoal
Outros despesas correntes
Encargos correntes da dívida
Subsídios
Investimento 156,5
178,1
6,2
0,5
1.169,3 10,4
11,8
0,4
0,0
77,4
Total 1.511,2 100,0

Prevêem-se, também, no âmbito do MOPTH, amortizações de empréstimos, no sector da Habitação, que ascendem a 85,5 milhões de euros.

2.1- As políticas sectoriais

Sector Rodoviário:
Neste sector será prosseguido o processo de reestruturação e consolidação do IEP, iniciado em 2002, sublinhando-se nas actividades a desenvolver as questões relacionadas com a segurança e manutenção:

- Estudo do novo modelo de financiamento de construção e exploração de infra-estruturas rodoviárias;

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- Aplicação de acções concretas na infra-estrutura rodoviária que conduzam a efeitos dissuasores de comportamentos de risco, seguindo os objectivos do PNPR;
- Implementação de um Sistema de Gestão da Conservação de infra-estruturas rodoviárias;
- Continuação da execução da rede de IP e da rede de IC já projectados bem como a análise das diferentes formas de financiamento;
- Revisão do Estatuto das Estradas Nacionais e criação de um novo modelo que, em conjugação com a redefinição das opções do Plano Rodoviário Nacional, promova a desclassificação de infra-estruturas rodoviárias que tenham interesse ou dimensão local ou intermunicipal, entregando a sua administração às autarquias locais com base num quadro adequado de transferências financeiras;
- Execução das infra-estruturas rodoviárias que assegurem, em articulação com os outros modos de transporte, as acessibilidades às áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e às cidades de média/grande dimensão.

Sector Aeroportuário e Transporte Aéreo:
Será prioritário a ampliação da capacidade e qualidade de resposta do sistema aeroportuário, modernizando e reorganizando o Transporte Aéreo em moldes competitivos, designadamente:

- Modernização das infra-estruturas aeroportuárias de Lisboa e Porto e melhoria das condições nos aeroportos regionais;
- Consolidação da reestruturação do Grupo TAP, através da autonomização das três unidades de negócio (transporte aéreo, engenharia-manutenção e handling);
- Criação da Sociedade Portuguesa de Handling, SA;
- Complementar e actualizar a moldura legal da aeronáutica civil;
- Ampliação da Plataforma Intermodal de Mercadorias do Aeroporto de Lisboa;
- Criação do Aeroporto Civil de Beja;
- Continuação dos estudos relativos ao novo aeroporto da OTA de modo a poder caracterizar adequadamente o empreendimento.

Sector Marítimo-Portuário:

Será reavaliada a estratégia global de acção visando articular e tornar competitivo o sistema nacional neste sector, através de:

- Elaboração dum estudo estratégico que sustente o debate sobre o novo quadro legal do sector, enquadrando-o na política nacional de transportes e logística e aprofundando o papel regulador do Estado;
- Consolidação de uma política de concessões dos terminais portuários;
- Criação das condições para garantir o auto-financiamento das autoridades portuárias;
- Integração dos portos portugueses nas Redes Transeuropeias de Transportes;
- Promoção dos corredores que vierem a ser definidos no âmbito do projecto das auto-estradas marítimas;
- Construção ou modernização das infra-estruturas rodo-ferroviárias de acesso aos portos de mar;
- Melhoria das condições de segurança e ambientais nas zonas portuárias;
- Reforço dos mecanismos de apoio e incentivos à actividade da marinha mercante nacional.

Transportes Terrestres:

Das principais linhas de acção, no sector dos Transportes Terrestres, destacam-se a:

-Revisão do actual quadro legislativo e institucional do sector dos transportes terrestres em consequência das novas realidades que são as Autoridades Metropolitanas de Transportes;
-Reestruturação das empresas públicas do sector dos Transportes Terrestres;
-Promoção dos transportes públicos;
-Elaboração de um programa de acções para o sector no âmbito do Plano Nacional para as Alterações Climáticas, no seguimento do Protocolo de Quioto.

E salientam-se as seguintes medidas:

De natureza transversal

- Entrada em funcionamento das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e Porto;
- Adequação da regulamentação existente no sector dos Transportes Terrestres à nova realidade do sector;
- Revisão do quadro Institucional da DGTT e do Instituto Nacional de Transporte Ferroviário;
- Implementação das recomendações dos estudos de reestruturação das empresas públicas de transportes colectivos metropolitanos de Lisboa e Porto - ML, Carris e CP, STCP e MP.
- Transmissão da posição societária do Estado na Carris para a Câmara Municipal de Lisboa;
- Disponibilização "on-line" da informação sobre o funcionamento do sistema de transportes terrestres;
- Promoção do transporte público, com especial atenção para as acções a desenvolver para o Euro 2004.

Transportes Ferroviários:

- Revisão da Lei de Bases dos Transportes Terrestres e restante legislação do sector por força da transposição das Directivas do Pacote Ferroviário I;
- Implementação e operacionalização do Pacote Ferroviário I;
- Preparação do processo de transposição do Pacote Ferroviário II;
- Estudos de regulação económica do sector;
- Continuação dos trabalhos tendentes à formulação de "Opções Estratégicas para o Sector Ferroviário"
- Dinamização e estruturação das relações Portugal - Espanha no âmbito da Comissão Mista, visando, nomeadamente, o desenvolvimento da interoperabilidade da rede ferroviária entre os dois países;
- Continuação dos estudos da rede de Alta Velocidade ferroviária, envolvendo as ligações Porto - Aeroporto Sá Carneiro / Vigo e Lisboa/Porto e a ligação transversal a Madrid, com a conclusão dos estudos de viabilidade técnica, económica e ambiental de todos os traçados, estudo do impacte socio-económico, nomeadamente, na indústria e no sistema logístico nacionais e lançamento dos estudos prévios essenciais à avaliação do impacte ambiental do projecto;
- Desenvolvimento do projecto de ligação ferroviária Sines-Badajoz;
- Realização de estudos de reformulação da Linha do Oeste, envolvendo a possibilidade de exploração

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em parcerias público-privadas e estudos de procura e de viabilidade técnica e económica respeitantes aos troços;
- Realização do estudo preliminar de viabilidade de um sistema ferroviário de âmbito regional, urbano e suburbano, tendo como base a Linha do Algarve, entre Lagos e Vila Real de Santo António;
- Realização de estudos para preparação de medidas no âmbito do " TVD" - Turismo no Vale do Douro, projecto de desenvolvimento turístico do Vale do Douro (API).

Transportes Rodoviários

- Flexibilizar e disciplinar o actual quadro legislativo dos transportes devidamente harmonizado com as normas europeias, quer no tocante ao acesso e organização do mercado quer quanto ao acesso à actividade e certificação profissional, através de:

o Nova lei-quadro sobre passageiros e mercadorias;
o Proposta de legislação e sua regulamentação relativa aos certificados de aptidão profissional;

- Conclusão da revisão do RTA/Nova legislação da organização do mercado do transporte regular de passageiros;

o Normas de concepção de infra-estruturas e equipamentos.

- Consagração de fórmulas de planeamento intermodal das redes de transportes locais;

o Criação e desenvolvimento de instrumentos de planeamento;
o Novos sistemas integrados de bilhética.

- Apoio aos municípios, às áreas intermunicipais e às áreas metropolitanas, com vista ao desenvolvimento de uma política de mobilidade.

2.2- Principais Investimentos em 2004

Os investimentos previstos para 2004 integram-se nos objectivos traçados nas GOP 2003/2006 e estão enquadrados na Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentado (ENDS), no Plano Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC) e no Programa Operacional de Acessibilidades e Transportes (POAT) do QCA III.

De natureza transversal

- Implementação do novo sistema tarifário intermodal da AML, abrangendo numa primeira fase apenas a cidade de Lisboa;
- Alargamento do novo sistema tarifário intermodal da AMP, introduzido em Março de 2003;
- Continuação da implementação dos sistemas de bilhética electrónica nas AML e AMP.

Transportes Ferroviários
Rede Ferroviária Nacional

Eixo Braga- Faro

o Conclusão da duplicação de via e electrificação da Ligação Porto-Braga;
o Continuação do processo de modernização da Linha do Norte, conferindo-lhe uma maior capacidade de oferta, bem como uma substancial melhoria na segurança, qualidade, fiabilidade e competitividade, com Intervenções nos seguintes troços:
o Entroncamento-Albergaria, ao nível da via, construção civil, telecomunicações, sinalização e passagens desniveladas;
o Quintans-Ovar (conclusão);
o Azambuja-Vale de Santarém e Mato de Miranda-Entroncamento (início).
o Conclusão das intervenções de electrificação, novos sistemas de sinalização e telecomunicações na travessia Norte/Sul, envolvendo também a conclusão da estação de Pinhal Novo;
o Conclusão da instalação da electrificação e de novos sistemas de sinalização e telecomunicações na Linha do Sul (Ligação Lisboa-Algarve), estabelecendo a ligação ferroviária directa em via electrificada entre Lisboa e o Algarve, concretizando assim o designado "Eixo Atlântico" (atravessamento longitudinal Braga-Faro).

Linha da Beira Baixa

o Conclusão do reforço das pontes no troço Covilhã - Guarda, do reforço do túnel do Sabugal e da electrificação, da sinalização e das telecomunicações no troço Mouriscas A - Castelo Branco;
o Início de um novo programa de intervenções nos troços Castelo Branco-Covilhã e Covilhã-Guarda, tendo em vista a sua total electrificação e implementação de novos sistemas simplificados de sinalização e telecomunicações;
o Início dos trabalhos preparatórios para o lançamento das empreitadas de renovação da via entre Covilhã-Guarda, incluindo acções de supressão/reconversão de Passagens de Nível.

Rede Ferroviária Suburbana de Lisboa e Porto
Na Área Metropolitana de Lisboa

o Continuação da modernização da Linha de Sintra, destacando-se a conclusão da construção da nova Estação de Meleças, as remodelações das estações de Barcarena e Cacém, incluindo interface, a continuação da quadruplicação de via e a construção da passagem inferior do Papel;
o Continuação da rebalastragem e modernização da catenária na Linha de Cascais, destacando-se o inicio da construção das passagens inferiores rodoviárias de S. Pedro do Estoril e das Marianas e da passagem inferior pedonal da Parede.

No Eixo Ferroviário Norte/Sul e Barreiro/Pinhal Novo/Setúbal:

o Conclusão das intervenções de duplicação da via, electrificação, novos sistemas de sinalização e telecomunicações, possibilitando a extensão do serviço suburbano até Setúbal;
o Supressão de Passagens de Nível e construção de passagens desniveladas;
o Início das intervenções de renovação de via e electrificação do troço Barreiro -Pinhal Novo, remodelação das estações e melhoria dos interfaces.

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Na Área Metropolitana do Porto

o Conclusão das intervenções ao nível da infra-estrutura ferroviária nas Linhas do Minho e Guimarães, continuação das intervenções no troço Porto-Campanhã/Ermesinde, com a reformulação da estação de Porto Campanhã e construção das novas estações de Arentim, Tadim e Braga;
o Início a intervenção no troço Caíde-Marco na linha do Douro.

Outras intervenções:

o Desenvolvimento de um programa de recuperação e manutenção das instalações ferroviárias no quadro do projecto de desenvolvimento turístico do Vale do Douro "TVD" - Turismo no Vale do Douro (API) - vertente transporte;
o Continuação do plano de supressão e de reclassificação de passagens de nível, sem guarda ou sem vigilância permanente;
o Desenvolvimento do projecto "Estações com Vida", envolvendo Autarquias e visando o aproveitamento comercial e imobiliário das estações de caminho de ferro;
o Implementação do sistema de vídeo-vigilância nas plataformas e no Material Circulante, tendo em vista a segurança dos Clientes;
o Reforço da intermodalidade e do desenvolvimento de actividades logísticas integradoras, investindo em terminais de mercadorias (em curso, as obras de construção do Terminal de Cacia e da ligação ferroviária aos portos de Aveiro e Leixões).
o Prossecução do plano da CP de aquisição / modernização de Material Circulante a afectar aos serviços nacionais, regionais e suburbanos.

Redes de Metropolitano
Metropolitano de Lisboa

o Conclusão da construção e entrada em exploração do prolongamento da Linha Amarela - Campo Grande/Odivelas e do prolongamento da Linha Azul - Pontinha/Falagueira;
o Continuação da construção do prolongamento da Linha Vermelha - Alameda/S.Sebastião e do prolongamento da Linha Azul - Baixa-Chiado/Sta.Apolónia;
o Início da construção do prolongamento da Linha Vermelha - Oriente/Aeroporto.

Metro do Porto

o Conclusão da construção e entrada em exploração dos troços Campanhã/Póvoa, Santo Ovídeo/Hospital de S. João e Campanhã/Antas;
o Continuação do desenvolvimento da primeira fase do Metro do Porto, com a duplicação de parte da Linha da Trofa (troço Fonte do Cuco / ISMAI) e construção do ramal do Aeroporto;
o Início da construção da Linha de Gondomar;
o Realização dos estudos que permitam a concessão da linha Boavista.

Metro Sul do Tejo

o Continuação da execução da 1ª fase do Metro Sul do Tejo, com o desenvolvimento da parte mais significativa das infra-estruturas, bem como, o aprovisionamento e fabrico dos equipamentos subsistemas de exploração nomeadamente catenária, alimentação de tracção, sinalização, telecomunicações, SAE, BT, bilhética e equipamento oficial.

Metro do Mondego

o Lançamento do concurso público internacional para subconcessão da concepção, projecto, construção, operação, financiamento e manutenção do Metro Ligeiro do Mondego.

Transportes Rodoviários

No âmbito da melhoria da qualidade e segurança dos sistemas e serviços de transportes públicos:

o Apoio à modernização e desenvolvimento de Serviços Municipalizados de Transportes, nomeadamente os de Braga, Aveiro, Coimbra, Portalegre, Barreiro e Bragança;
o Apoio à construção de infra-estruturas de transportes municipais, em que se destacam as centrais de camionagem, os abrigos para passageiros e as passagens desniveladas de caminho de ferro;
o Apoio à reestruturação de sistemas de transportes de âmbito regional e local, compreendendo a renovação ou instalação de equipamentos e a renovação de frotas;
o Apoio à instalação de novas tecnologias em serviços de transportes, nomeadamente os sistemas informáticos de gestão e planeamento operacional, de segurança e gestão de frotas, a criação de sistemas de video-vigilância a bordo dos autocarros, nomeadamente da Carris, Barraqueiro Rodoviária de Lisboa, e à instalação de sistemas de comunicações/móveis e localização via satélite no sector dos táxis de forma a melhorar a distribuição de serviços e a gestão das frotas, modernizar os sistemas de pagamento e aumentar os níveis de segurança dos motoristas e passageiros;
o Apoio à aquisição de veículos de transporte público de passageiros utilizando formas de energia alternativa, nomeadamente dos serviços municipalizados de Coimbra, Beja e Cascais;
o Conclusão do SIGITI - Sistema de Informação Geográfica Interactiva dos Transportes Interurbanos às áreas metropolitanas;
o Apoio a estudos de enquadramento e desenvolvimento do sistema de transportes, nomeadamente relativos a reestruturação do sistema tarifário, sistemas de transportes de âmbito regional e local, divulgação de novas tecnologias e de reordenamento institucional e do sector empresarial;
o Apoio à renovação de frotas e abate de veículos, e à promoção da utilização de combustíveis alternativos para redução do impacto ambiental dos transportes públicos rodoviários.

Habitação

No sector da habitação, são objectivos prioritários para 2004 um conjunto importante de reformas, das quais se destaca a reforma do Regime de Arrendamento Urbano, nas vertentes comercial e habitacional.
Será também prioritária a promoção da reabilitação de edifícios degradados, contrariando assim a tendência da última década, substituindo a construção nova por uma clara aposta na reabilitação do edificado.

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Medidas de Política a Concretizar em 2004

o Aprovação e acompanhamento da implementação do Novo Regime do Arrendamento Urbano, de forma a introduzir eventuais ajustamentos que se venham a revelar necessários, tendo em vista a importância da dinamização do mercado de arrendamento, tornando-o mais flexível e adequado às reais necessidades das populações;
o Aplicação de mecanismos de promoção do arrendamento que se traduzam na colocação de fogos naquele mercado e desincentivando a manutenção de fogos devolutos;
o Promoção efectiva da reabilitação do parque habitacional, através da implementação de novas parcerias para recuperação do património habitacional, com permanente abertura para a adopção de soluções que visem viabilizar intervenções de reabilitação, recorrendo sempre que conveniente à escala do conjunto de prédios, ruas ou quarteirões, contribuindo-se desta forma para a materialização de uma política de habitação sustentável;
o Apoio aos programas de reabilitação e requalificação do parque edificado e desenvolvimento de acções tendentes a melhorar e garantir a qualidade da construção para uso habitacional;
o Criação de mecanismos que efectivem a prevalência do binómio "Reabilitação/Arrendamento" em detrimento do binómio "Construção/Aquisição", contribuindo para um modelo sustentável de desenvolvimento habitacional e de crescimento equilibrado dos centros urbanos;
o Aperfeiçoamento dos mecanismos de expropriação de imóveis degradados, tendo por objectivo agilizar o processo de aquisição pelas autarquias de prédios em ruínas, combatendo a tendência especulativa dos terrenos onde se implantam e contribuindo para uma gestão sustentada dos solos no que à construção diz respeito, privilegiando-se assim a reabilitação e renovação do edificado já existente;
o Incremento do apoio financeiro público às iniciativas municipais de equipamento e infra-estruturas das áreas urbanas antigas, nomeadamente na construção de equipamentos sociais, no âmbito do novo programa de reabilitação urbana, que irá promover a reabilitação integrada dos conjuntos urbanos;
o Adopção de uma efectiva política de requalificação e renovação urbana dos bairros de arrendamento público, melhorando o seu espaço envolvente no que respeita a infra-estruturas e equipamentos diversos, nomeadamente, áreas de educação e lazer, unidades geradoras de emprego local, acessibilidades e arranjos exteriores, reforçando-se, deste modo a dimensão social da política de habitação;
o Incremento do apoio à Habitação de Custos Controlados, através da concessão de apoios à requalificação e dotação de infra-estruturas sociais de apoio em bairros de habitação de custos controlados com vista à sua melhor integração no tecido urbano, contrariando fenómenos de exclusão social;
o Reorganização da presença institucional na política de habitação, aperfeiçoamento do modelo de intervenção do Estado no sector, decorrente da fusão do INH e IGAPHE, visando uma maior racionalização e eficácia dos meios;
o Extinção efectiva do IGAPHE e transferência não onerosa do património habitacional edificado e equipamentos deste Instituto para os municípios;
o Prosseguimento e adequação das acções desenvolvidas no âmbito dos programas de realojamento, garantindo às famílias mais necessitadas o acesso a uma habitação condigna;
o Intervenção no mercado de solos com vista à regulação da oferta de terrenos urbanizados para a construção de habitação de custos controlados, incrementando-se a promoção de habitação de custos controlados para arrendamento;
o Elaboração e implementação de normas técnicas desenvolvidas pelo LNEC para a melhoria da acessibilidade dos cidadãos com mobilidade condicionada aos edifícios de habitação;
o Elaboração do Plano Nacional de Acessibilidade aos Edifícios da Administração Pública desenvolvido pela DGEMN tendo em vista a supressão de barreiras urbanísticas e arquitectónicas;
o Preparação de candidaturas a fundos comunitários e internacionais.

3- DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA
3.1- TELECOMUNICAÇÕES

Importa referir que, nos serviços e fundos autónomos, a ANACOM, Instituto das Comunicações de Portugal, tem um orçamento de 68,2 milhões de euros.

Serviços e Fundos Autónomos - MEc

2003
Estimativa 2004
Orçamento Variação
%
Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Instituto de Apoio às Peq. Med.Empr. e ao Investimento
Investimentos Comércio e Turismo de Portugal - ICEP
Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo
Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
Instituto Português da Qualidade
Instituto das Com.de Portugal-ANACOM
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos - ERSE
Autoridade da Concorrência

Total
Transferências Internas 6,8
981,0
227,8
279,9
2,4
8,7
69,9
6,4
3,5

1.582,9
252,0 9,6
964,7
164,1
374,1
2,9
9,3
68,2
7,2
6,3

1606,4
216,0 41,3
-1,7
-27,9
33,7
18,9
7,3
-2,4
12,5
79,5

1,5
-14,3
Total Consolidado 1.330,9 1390,5 4,5

Comunicações Electrónicas

O desenvolvimento do sector das comunicações electrónicas constitui uma opção estratégica do Governo para a sociedade portuguesa e mantém-se na primeira linha das suas prioridades. Os objectivos a perseguir são os que a seguir se indicam, em direcção aos quais se ordena um conjunto consistente e congruente de medidas.

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Defesa, Informação e Formação dos Agentes Económicos e dos Cidadãos em geral

o Garantir a acessibilidade ao serviço universal de telecomunicações bem como a todos os serviços de comunicações electrónicas, nomeadamente através da adequada interligação à rede básica de telecomunicações, bem como assegurar a interligação de operadores de redes de comunicações electrónicas;
o Promover a utilização eficiente dos recursos necessários para um desenvolvimento consolidado da actividade sectorial, nomeadamente os referentes ao espectro radioeléctrico e à numeração;
o Assegurar a existência de um plano nacional de numeração que assegure o acesso não discriminatório aos serviços de telecomunicações, bem como a portabilidade do número de cliente;
o Garantir, através dos mecanismos regulatórios ao seu dispor, um nível adequado de qualidade dos bens e serviços prestados pelos operadores, assegurando os equilíbrios necessários à idoneidade e fiabilidade dos agentes face aos destinatários;
o Promover o investimento adequado na educação e formação de todos os cidadãos com o objectivo de massificar e incentivar a utilização rotineira dos serviços da sociedade de informação, nomeadamente promovendo a igualdade de oportunidades no acesso a estes meios, dando especial atenção aos cidadãos com necessidades especiais, assim como aos residentes em regiões periféricas em termos de acessibilidade aos meios de comunicações electrónicas;
o Garantir uma informação transparente e acessível a todos os cidadãos sobre todos os aspectos relacionados com o funcionamento deste sector.

Defesa e Reforço da Concorrência

o Garantir que a implementação das Directivas do Parlamento Europeu e do Conselho, relativas ao regime aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos, se fará de forma completa e eficaz;
o Garantir que, no período de transição para a total implementação das novas directivas comunitárias, será mantida a estabilidade do sector e os direitos de todos os prestadores e utilizadores dos serviços;
o Garantir a implementação de todos os mecanismos previstos nessas mesmas Directivas, assim como a aplicação de todas as medidas de prevenção e/ou correcção de desvios ou de práticas que impeçam a plena implementação dos princípios que lhes subjazem.

Generalização e incremento do acesso e uso das comunicações electrónicas e das tecnologias que lhe estão associadas

o Estimular e criar as condições para a implementação de mecanismos e procedimentos que ofereçam garantias de segurança à informação veiculada através de meios electrónicos;
o Promover e garantir a adequação do quadro legal nacional às necessidades dos utilizadores e prestadores de serviços da sociedade da informação, de forma transparente e em tempo útil, nomeadamente no que diz respeito ao comércio electrónico;
o Encorajar o uso de serviços suportados em comunicações electrónicas de banda larga e de plataformas abertas, nomeadamente:
o o comércio electrónico;
o a administração pública, central e local, em linha;
o a saúde em linha;
o a aprendizagem em linha;
o o Governo em linha.

Serviços Postais

Para o sector dos serviços postais, o Governo apresenta os seguintes objectivos:

Defesa, informação e formação dos agentes económicos

o Garantir a existência e disponibilidade do serviço universal, assim como estimular a adequação entre a oferta e as necessidades dos utilizadores;
o Garantir, através dos mecanismos regulatórios ao seu dispor, um nível adequado de qualidade dos bens e serviços prestados, nomeadamente no que se refere à idoneidade e fiabilidade dos agentes face aos destinatários e aos prazos de entrega;
o Garantir uma informação transparente e facilmente acessível a todos os cidadãos em condições de igualdade sobre todos os aspectos relacionados com o funcionamento deste sector.

Defesa e reforço da concorrência

o Garantir a implementação das linhas fundamentais da política comunitária para o sector, designadamente as estabelecidas pela Directiva n.º 2002/39/CE, que alterou a Directiva n.º97/67/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho que visam, essencialmente, a criação progressiva de um mercado único e aberto de serviços postais no espaço da União Europeia, através de um processo de liberalização gradual e sustentado;
o Preparar o sector para a evolução regulamentar com vista ao mercado único europeu, sobretudo no que diz respeito às alterações previstas ao âmbito dos serviços reservados, e ao aumento da concorrência nos serviços postais que se encontram liberalizados, em especial nos serviços de transporte rápido de volumes e documentos.

4 - Conclusões e Parecer
Conclusões

Orçamento: 1511,2 milhões de euros (+5,8%)
Investimento: 877,6 milhões de euros (+5,4%)

O Ministério das Obras Públicas tem como missões para 2004 "reforçar a sua função reguladora" e acautelar "criteriosamente a conservação e segurança de todos os equipamentos públicos".
A prioridade dada à prevenção e segurança está, aliás, "consubstanciada no reforço significativo no investimento do Ministério em 2004", conforme se lê na proposta de OE.
Os investimentos do Plano sobem 5,4 por cento, para 877,6 milhões de euros, ao passo que a despesa total nas Obras Públicas aumenta 5,4 por cento.
Deve notar-se que o total das despesas de funcionamento diminui sete por cento e que o sector dos transportes absorve 58,7 por cento do total da despesa.

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Face ao exposto, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, é do seguinte:

Parecer

A Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, após apreciação necessariamente parcelar, porque restrita ao seu âmbito, das propostas de lei n.os 97/IX e 98/IX, constata estarem reunidas as condições para a sua apreciação em Plenário, onde os Grupos Parlamentares exporão as suas opções de fundo relativamente aos documentos em apreço e às políticas que os sustentam.

Assembleia da República, 30 de Outubro de 2003. - A Deputada Relatora, Isabel Gonçalves - O Presidente da Comissão, Miguel Anacoreta Correia.

Nota: As conclusões foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS e do PCP.
O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP.

Anexo 8
Parecer da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

I- Nota prévia

O Governo apresentou à Assembleia da República as propostas de lei n.os 97/IX e 98/IX referentes às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado para o ano 2004, respectivamente, as quais foram aprovadas na reunião de Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 2003.
A Comissão de Economia e Finanças conjuntamente com a Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas apreciaram as Propostas de Lei supra referenciadas, no tocante à área da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, em reunião realizada no dia 27 de Outubro de 2003, com a presença do Sr. Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e dos Srs. Secretários de Estado Adjunto e das Pescas, do Desenvolvimento Rural e Pescas e do Orçamento. O debate realizado bem como os textos das propostas de lei constituem a base essencial do presente relatório, suas conclusões e parecer.
No relatório são analisadas as principais medidas de acção governativa que abrangem as áreas tuteladas pelo Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas em sede das Grandes Opções do Plano para 2004, bem como a sua tradução orçamental que consta da Proposta de Orçamento do Estado para 2004.
A discussão e votação na generalidade das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 2004 serão efectuadas nas reuniões plenárias de 4, 5 e 6 de Novembro próximo, prevendo-se que a discussão na especialidade e votação final global ocorra nas sessões de 20 e 21 de Novembro seguintes.

II- Grandes Opções do Plano

A. Nota introdutória:

As Grandes Opções do Plano para 2004 apontam como o principal motor da recuperação económica, o investimento privado em conjunto com um crescimento marginal do consumo privado. Mantendo como prioridade a consolidação da autoridade do Estado e o saneamento e desenvolvimento da economia, as Grandes Opções do Plano prevêem que a economia inicie em 2004 o processo de retoma económica. Essa recuperação será alimentada por um contexto externo mais favorável, pela manutenção de baixos níveis de taxas de juro e pela descida da inflação. As exportações serão também um motor para o crescimento económico prevendo-se todavia que o seu aumento esteja fortemente condicionado pela evolução da economia internacional, nomeadamente a europeia e a norte americana.
As Grandes Opções do Plano para 2004, definidas de acordo com aquilo que foi a definição das Grandes Opções do Plano para a Legislatura em curso, decorrem do Programa do Governo, oportunamente aprovado, evidenciando as grandes prioridades então definidas, com vista ao desenvolvimento integrado do País. Para atingir este objectivo que passa por, ainda na senda daqueles que foram os princípios do Orçamento do Estado para o ano de 2003, manter o rigor orçamental para garantir e fortalecer a retoma económica e consolidar as finanças públicas, com o objectivo de que o país atinja índices de riqueza comparáveis aos dos países mais ricos da Europa, é necessário um grande esforço nacional, conduzindo o país para uma trajectória de desenvolvimento e de prosperidade. Com este objectivo, o XV Governo constitucional estabeleceu as seguintes prioridades fundamentais:

a) Consolidar um Estado com autoridade, moderno e eficaz;
b) Sanear as finanças públicas e desenvolver a economia;
c) Investir na qualificação dos portugueses;
d) Reforçar a justiça social e garantir a igualdade de oportunidades.

Estes quatro pilares em que assenta a estratégia de desenvolvimento visam por um lado, a credibilização do Estado no plano externo através da promoção externa da economia portuguesa, de um reforço das relações bilaterais com o mundo lusófono e com parceiros estratégicos e, por outro lado, no plano interno, pela reposição do prestígio e autoridade do Estado ultrapassando os estrangulamentos existentes a vários níveis da sociedade, implementando uma sólida ligação entre o Estado e a sociedade civil.

B. Agricultura:

As grandes opções do plano apresentadas pelo Governo na área da Agricultura, desenvolvimento Rural e Pescas estão desagregadas em dois temas: agricultura e pescas.

Os objectivos afirmados pelo governo para a área agrícola e florestal correspondem "a uma vontade de produzir mais e melhor, respeitando o ambiente e tendo presente que a agricultura e a floresta desempenham uma multiplicidade de funções". Para alcançar estes objectivos foram traçadas linhas de orientação em áreas específicas como sejam:

- Política Agrícola Comum (PAC);
- Área Institucional e Administrativa;
- Área Produtiva e do Desenvolvimento;
- Área da Segurança Alimentar e Confiança dos Consumidores.

Nestas áreas específicas incluem-se temas importantes como o desligamento parcial das ajudas directas à produção; a reestruturação de organismos essenciais ao funcionamento

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da política agrícola como seja o IFADAP ou o INGA; o acompanhamento dos programas co-financiados pela União Europeia e o estabelecimento de medidas nacionais que sigam as tendências do mercado e dos consumidores.
Tendo presente esta orientação, o governo enumerou Medidas de Política a Concretizar em 2004, classificando-as em três áreas:

- Implementação dos dispositivos necessários à aplicação em Portugal das novas regras da Política Agrícola Comum;
- Implementação das alterações aos Programas Estruturais em vigor (AGRO, AGRIS, RURIS, LEADER+);
- Outras medidas.

Destacam-se, ainda, as seguintes medidas:

1. No plano institucional
O governo pretende concentrar competências que recaem sobre a floresta, actividades e respectivas fileiras produtivas; e proceder a uma reestruturação orgânica do Instituto do Vinho e da Vinha.

2. No plano sectorial
Entre várias acções propostas é de salientar a implementação do Plano Nacional para o Desenvolvimento da Agricultura Biológica.

3. No domínio florestal
O Governo está empenhado em fazer aprovar a curto prazo uma reforma estrutural que integre a floresta como uma clara prioridade nacional, bem como pretende continuar a implementar todos os elementos do Programa de Acção Florestal, aprovado em Março de 2003.

4. Na área da qualidade e segurança alimentar
Pretende implantar medidas que visem aumentar a segurança alimentar e a confiança dos consumidores. Para tal concretização prevê-se a possibilidade de reestruturar alguns organismos na área da fiscalização e controlo alimentar.

C. Pescas:
No ano de 2002/2003, reforçaram-se as acções que visam manter a sustentabilidade do sector e inverter a tendência negativa dos últimos anos. Neste contexto, e ao nível dos recursos da pesca, têm vindo a ser adoptadas medidas tendentes à recuperação e estabilização da produção pesqueira.
Deste modo, o conjunto de medidas a implementar em 2004, propostas pelo governo, visará:

Garantir o esforço financeiro necessário à consolidação dos investimentos previstos no Programa Operacional das Pescas (MARE) e na sua Componente Desconcentrada (MARIS), de modo a alcançarem-se os objectivos de: Modernização e Renovação da frota; Reforço da competitividade da indústria transformadora; Valorização dos produtos da pesca e promoção e desenvolvimento da aquicultura;
Valorizar o potencial da investigação científica de forma a promover o desenvolvimento sustentado do sector da pesca com particular destaque para os navios de investigação;
Dar Continuidade e potenciar as funcionalidades do Sistema Integrado de Informação do Sector da Pesca, como forma de simplificar os circuitos de informação, e optimizar a utilização dessa mesma informação;
Adequar a formação profissional às necessidades emergentes do Sector, e aos novos perfis profissionais;
Reforçar as acções de controlo e fiscalização através da utilização dos sistemas de informação e da optimização dos meios humanos e materiais disponíveis;
Garantir a sustentabilidade das pescas nacionais, não só ao nível dos apoios financeiros para a renovação e modernização da frota como também da gestão e conservação dos recursos;
Regulamentar os condicionalismos ao exercício da pesca lúdica com o objectivo de assegurar uma gestão racional dos recursos e de a compatibilizar com o exercício da pesca comercial;
Implementar um fundo de garantia mútuo para o sector da pesca, completando o quadro normativo do Programa Operacional Pesca (MARE);
Rever os programas co-financiados pela União Europeia após a realização dos estudos de avaliação intercalar e tendo em conta a nova Política Comum de Pescas.

III - Proposta de Orçamento do Estado

O Orçamento do Estado para 2004 relativo ao Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas (MADRP) é de 1 021 milhões de euros correspondendo ao somatório das Despesas de Funcionamento (228 milhões de euros), com o Investimento do Plano (354.3 milhões de euros) e com outros investimentos do plano (439 milhões de euros). O valor total do OE 2004 para o MADRP é, comparativamente a 2003, superior em cerca de 9 % resultante quer da diminuição das despesas de funcionamento, quer do aumento no plano do investimento.
A despesa total consolidada do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas resulta do soma das despesas do subsector Estado, do subsector dos serviços e fundo autónomos e das transferências internas. Para 2004 o valor da despesa total consolidada é orçamentada em 2 379.5 milhões de euros representado cerca de 4.8% do total da Administração Central e 1.7% do PIB.

Quadro 1 - Despesa Total Consolidada - MADRP

Fonte: Ministério das Finanças

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As despesas de funcionamento totalizam 228 milhões de euros, cobertas em 70% pelas receitas gerais e em 30% por receitas consignadas. Comparando as despesas de funcionamento de 2004 com as orçamentadas no ano anterior verifica-se um decréscimo de 7.5 %, o que se deve à redução nas despesas coberta por receitas gerais.
Os Investimentos do Plano orçamentados para 2004 perfazem o valor de 354.3 milhões de euros financiados em 95% por verbas nacionais e em 5% por financiamento comunitário. Para assegurar o financiamento comunitário, em especial dos projectos referentes à criação de equipas de sapadores florestais, aos PO's Regionais, ao SIPAC, ao RURIS e à defesa e protecção das florestas, os investimentos do plano apresentaram um crescimento de 49.5% fase à estimativa de execução para o ano de 2003.
No subsector dos Serviços e Fundo Autónomos do MADRP o valor do orçamento é de 2 100.6 milhões de euros destacando-se o IFADAP e o INGA que absorvem; respectivamente, cerca de 43% e 55% do valor total dos serviços do MADRP. Comparando com o que foi orçamentado em 2003 para estes serviços autónomos verifica-se um ligeiro aumento da despesa total e da despesa consolidada, o que se deve, em parte ao acréscimo da verba correspondente ao INGA.

Quadro 2 - Serviços e Fundos Autónomos - MADRP

Fonte: Ministério das Finanças

Na despesa total consolidada por agrupamentos económicos destacam-se os valores dos subsídios e as transferências com 1 045 e 769 milhões de euros, respectivamente. Estas duas rubricas absorvem 76% da despesa total consolidada. Os custos com pessoal representam 10% e as despesas de consumo corrente 6.5% do total orçamentado (2 379.5 milhões de euros).

Quadro 3 - Despesa Consolidada segundo a Classificação Económica - MADRP

Fonte: Ministério das Finanças

À semelhança do orçamentado para 2003, este ano o valor destinado às despesas com o pessoal decresceu (-5%), as despesas com o consumo corrente mantém um valor relativo semelhante (6,5%).
É de referir que ao longo dos últimos anos se tem vindo a observar uma redução do número de efectivos do MADRP, em Julho de 2003 o nº de efectivos era de 13 598 elementos.
O Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas beneficia ainda de cerca de 127.2 milhões de euros provenientes de outros ministérios:
O Ministério das Finanças atribui ao MADRP 119.7 milhões de euros destinados a subsídios diversos pagos pelo INGA e 291.7 mil euros para o IFADAP relativos a bonificações de juros;
No Ministério da Defesa Nacional estão inscritos 4 milhões de euros para o IFADAP;
No Ministério da Administração Interna 3.2 milhões de euros destinam-se a contrapartidas nacionais das ajudas comunitárias concedidas no âmbito do programa SIFICAP, pagas pelo IFADAP.

IV- Plano de Investimentos (PIDDAC- Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central - e outras fontes de financiamento)

A programação financeira total para 2004 no Plano de Investimento e Despesas de Investimento é de 5 861 milhões de euros sendo cerca de 13.5% deste valor destinado ao Ministério da Agricultura Desenvolvimento Rural e Pescas :793 milhões de euros. Analisando a totalidade dos investimentos para todos os ministérios verifica-se que o MADRP ocupa o terceiro lugar no ranking dos investimentos totais.
A totalidade do valor inscrito para o MADRP é o somatório dos financiamentos nacionais (337.5 milhões de euros), comunitários (16.8 milhões de euros) e de outras fontes nacionais (498 mil euros) e comunitárias (438 milhões de euros).
O investimento previsto, que se destina maioritariamente a projectos já em curso, divide-se pelas seguintes áreas de projectos:

- Governo electrónico
- Investigação Cientifica
- Formação Profissional e emprego
- Construção, Remodelação e equipamentos de instalações
- Agricultura e Desenvolvimento Rural
- Pescas

Dos programas mencionados o da "Agricultura e Desenvolvimento Rural" e o das "Pescas" são aqueles com maior importância financeira representando 84 % e 10.5 % da totalidade do investimento, respectivamente. (ver quadro 4)

Quadro 4 - PIDDAC - MADRP - Total de Programas, Programa Agricultura e Desenvolvimento Rural e programa Pescas para o ano de 2004

Fonte: Ministério das Finanças

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No projecto Agricultura e Desenvolvimento Rural destacam-se três domínios de intervenção prioritários: Florestas; Recursos Hídricos e Segurança Alimentar. Em termos de financiamento nacional (Cap. 50 FN) estes domínios absorvem 148 milhões de euros, o que comparativamente a 2003 significa um acréscimo de cerca de 31%. Este resultado deve-se principalmente ao aumento das verbas para as florestas (48%) e para os recursos hídricos (39%).
A intervenção no domínio das Florestas baseia nos programas AGRO, AGRI, RURIS, PO's regionais, referentes ao desenvolvimento florestal e florestação de terras agrícolas, e em programas de protecção da floresta comunitários, e não co-financiados.
No projecto Pescas os domínios de intervenção que se salientam são: a Modernização Estrutural; a Investigação Aplicada e a Qualidade e Valorização dos Produtos da Pesca. Estes projectos absorvem cerca de 73% do total do PIDDAC das Pescas, reflectindo um aumento face a 2003, que se deveu ao aumento de 70% na rubrica da investigação aplicada.

Quadro 5 - Quadro comparativo entre 2003 e 2004 das dotações inscritas e seu peso percentual no total de investimentos da Pesca

Fonte: Ministério das Finanças

V- Conclusões

1 - O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 98/IX que aprova as Grandes Opções do Plano para 2004 e a Proposta de Lei que aprova o Orçamento do Estado para 2004.
2 - As propostas de lei supracitadas, foram apresentadas ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 138.º do Regimento da Assembleia da República.
3 - As propostas de lei encontram-se já agendadas para efeitos de apresentação e discussão na generalidade em reunião plenária da Assembleia da República nos próximos dias 4, 5 e 6 de Novembro, reunindo, para esse efeito, os requisitos constitucionais, legais e regimentais.
4 - A votação na generalidade dos referidos diplomas pela Assembleia da República está prevista para o próximo dia 6 de Novembro, seguindo-se, na mesma sede, a discussão e votação na especialidade.
5 - Do teor das propostas de lei em análise e especificamente nas áreas do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, pode ainda concluir-se o seguinte:

a) O MADRP ocupa no ranking 2004 do total dos ministérios a 3.ª posição em termos de PIDDAC, a 9.ª no Orçamento Geral e a 12.ª no Orçamento de Funcionamento. No entanto, o peso que o orçamento geral do MADRP ocupa no total do Orçamento do Estado é de 1.3%, em relação ao orçamento de funcionamento o valor relativo é apenas de 0.3%.
b) O orçamento total do MADRP, para 2004, é de 1 021 milhões de euros, representando as despesas de funcionamento (228 milhões de euros) 22% deste valor e o investimento do plano (354.3 milhões de euros) cerca de 35%. A restante parte do orçamento (43%) corresponde a outros investimentos do plano. O valor total do orçamento é cerca de 9% superior ao orçamentado em 2003.
c) Nos Serviços e Fundos Autónomos do MADRP salienta-se a importância financeira do IFADAP e do INGA que retêm mais de 98% do orçamento total dos organismos autónomos.
d) O número de efectivos no MADRP é de 13 598 tendo ocorrido um decréscimo neste valor em relação aos anos passados. O valor da despesa com pessoal é de 245.4 milhões de euros o que corresponde a 10% da despesa consolidada segundo a classificação económica.

VI- Parecer

Face ao exposto a Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas é de parecer que as propostas de lei n.os 97/ IX e 98/ IX, Grandes Opções do Plano e Orçamento do Estado para 2004, respectivamente, no que respeita ao Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, preenchem os requisitos constitucionais, legais e regimentais para poderem ser discutidas e votadas pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Assembleia da República, 30 de Outubro de 2003. - A Deputada Relatora, Ana Paula Rodrigues Malojo - OVice-Presidente da Comissão, Capoulas Santos.

Nota: As conclusões e o parecer foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, registando-se a ausência do PCP e de Os Verdes.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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0062 | II Série A - Número 013S | 07 de Novembro de 2004

 

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