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0010 | II Série A - Número 014S | 21 de Novembro de 2003

 

antes sendo factor e estímulo ao progresso social e económico e à continuada modernização do País, fortalecendo a sociedade civil, sem que o Estado abdique do papel que só a ele deve continuar a caber.
É exactamente para assegurar a continuidade destes objectivos, face à necessidade de adaptações impostas pelas mudanças que nas sociedades de hoje sucedem a um ritmo nunca antes igualado, que a Constituição prevê os mecanismos da sua própria revisão, os quais devem ser usados com o sentido e alcance com que o fazemos agora, sem abdicar das nossas responsabilidades, como sempre fizemos, mas que não devem ser pervertidos, como outros pretendem.
Olhando para a história constitucional democrática em Portugal, evidente se torna o carácter premonitório, o espírito reformista e o sentido de Estado com que o PSD e o CDS-PP sempre contribuíram e se bateram pela evolução e aperfeiçoamento do nosso texto constitucional.
Não é diferente, pois, a nossa postura nesta nova revisão ordinária da Lei Fundamental.
Há mudanças pelas quais, coerentemente, nos vimos batendo de há anos a esta parte, por vezes sozinhos de início para, posteriormente virmos a constatar a adesão paulatina de outras forças políticas e de outros sectores da sociedade portuguesa, assim como há posições novas que resultam de uma ambiciosa visão de futuro que pensamos melhor responder aos desafios e exigências, sem o que não é possível assegurar a progressiva afirmação de Portugal e dos portugueses no novo milénio.
É pelas mudanças, seguras mas ousadas, visando melhorar e aperfeiçoar o nosso modelo de País, que apresentamos o presente projecto de revisão.

I - Reformar o poder legislativo

Praticamente todos os países da Europa em que nos inserimos têm duas Câmaras políticas, tal qual já aconteceu em Portugal em determinados períodos históricos.
Ciclicamente, coloca-se a questão de instituir no nosso país uma segunda Câmara - o Senado.
Por um lado, pensa-se que personalidades de relevo nacional ou figuras relevantes da vida local, actualmente por uma ou outra razão afastados da política, poderiam dar um contributo institucional relevante, contributo este que hoje é, em muitos casos, desaproveitado.
Por outro, muitos defendem que uma segunda Câmara possa assumir o papel de órgão de representação das comunidades territoriais, colmatando uma lacuna importante para o esforço da coesão e desenvolvimento harmonioso do todo nacional.
Mas há sobretudo uma razão política de fundo.
Os portugueses rejeitaram de forma clara, em referendo, a solução artificial da regionalização que alguns queriam a todo o custo implementar. Os que viram as suas teses derrotadas nada fizeram, desde então, para encontrar uma solução alternativa no plano da reorganização territorial do Estado, esperando, porventura, vir a triunfar pela inércia.
O PSD e o CDS-PP, pelo seu lado, foram claros nas razões da sua discordância e convicto na promessa de propor modelos alternativos que fossem ao encontro da nossa tradição municipalista e do sentir profundo dos portugueses.
É isso que tem vindo a ocorrer desde que a actual maioria assumiu responsabilidades governativas.
Assim, ao nível legal está a ser levada a cabo uma profunda reorganização territorial que assenta na criação, numa base voluntária, de entidades de carácter supra-municipal (grandes áreas metropolitanas, comunidades urbanas e comunidades inter-municipais) que irão contribuir, com a sua acção, para um melhor enquadramento da resolução dos problemas dos cidadãos e para o combate às profundas assimetrias regionais que continuam a registar-se.
A maioria tem, portanto, um modelo coerente para a reorganização territorial do Estado, que vem "de baixo para cima, que valoriza o papel das autarquias locais e que constitui alternativa estruturada a uma regionalização que deve, de uma vez por todas, ser retirada do texto constitucional.
A instituição de um Senado representa o corolário lógico deste projecto para a reorganização territorial do País, que assenta pois num tríptico:
- As autarquias locais como base nuclear;
- As entidades supra-municipais como elemento voluntário de agregação;
- O Senado como meio de representação política a nível nacional.
Caberá à lei definir o modo de eleição, sempre indirecta, dos senadores, devendo os colégios eleitorais ser delimitados por referência aos eleitos locais e suas organizações institucionais, e pelas comunidades portuguesas no estrangeiro.
Transitoriamente, de resto, e até à consolidação das novas estruturas criadas pelas autarquias, é nosso entendimento que as circunscrições eleitorais deviam começar por ser os distritos, em termos paritários, e os actuais círculos da emigração.
Com efeito, não deve existir aqui uma preocupação de proporcionalidade estrita com o número de eleitores, até para evitar o sobredomínio das grandes áreas populacionais sobre o interior mais desertificado.
As candidaturas podem ser apresentadas também por grupos independentes de cidadãos, solução, de resto, convergente com a possibilidade de candidaturas independentes aos órgãos autárquicos.
Além dos senadores electivos, haverá também uma quota de senadores que assumem essas funções em razão da sua participação anterior em altas funções de Estado, por períodos determinados.
As competências cometidas ao Senado são de natureza não decisória, relacionadas com dois grandes eixos estratégicos: fazer do Senado uma câmara de reflexão e estudo sobre grandes temas nacionais; cometer-lhe uma tarefa especial de acompanhamento de tudo aquilo que, no plano legislativo e da Administração, tenha que ver com a coesão nacional e o desenvolvimento local.
Quanto à duração do mandato, propõe-se que o mesmo se estabilize em cinco anos, o mesmo fazendo em relação à Assembleia da República e, por consequência, ao Governo. Trata-se de um passo pertinente no sentido de uma maior estabilidade e operacionalidade efectiva das instituições. O mesmo será proposto, pela maioria, relativamente ao poder local, em sede de legislação eleitoral própria onde esta matéria está regulada.

II - Neutralizar as referências ideológicas

Portugal precisa de uma Constituição adequada aos novos tempos. Portugal necessita de uma Constituição para

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