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0720 | II Série A - Número 020 | 11 de Dezembro de 2003

 

Forças Armadas e cumprem o seu dever para com o País com honra e com um empenho que é justo reconhecer.
A dignificação do estatuto dos sargentos, justamente exigida por estes, não se obtém meramente através de iniciativas simbólicas, como a que presentemente se propõe. No entanto, a criação de um Dia Nacional do Sargento, para além de exprimir o reconhecimento do Estado português em relação ao labor destes cidadãos militares, representa também uma oportunidade para que, em cada ano, seja consagrada uma data especialmente dedicada à reflexão e ao debate sobre a condição dos sargentos e a sua dignificação.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República aprova a consagração do dia 31 de Janeiro como Dia Nacional do Sargento e recomenda ao Governo que, em colaboração com as Forças Armadas portuguesas e com as associações representativas dos sargentos, promova em cada ano iniciativas destinadas a assinalar essa data, salientando o seu significado histórico e enaltecendo o papel dos sargentos e os serviços por estes prestados às Forças Armadas e ao País.

Palácio de São Bento, 10 de Dezembro de 2003. Os Deputados do PCP: António Filipe - Bernardino Soares - Bruno Dias.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 28/IX
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA A
REVISÃO CONSTITUCIONAL

Considerando que a Assembleia da República detém, desde Outubro de 2002, poderes de revisão da Constituição;
Considerando que foram apresentados, por Deputados de vários grupos parlamentares, projectos de lei de revisão da Constituição;
A Assembleia da República delibera, ao abrigo do disposto nos artigos 40.º e 41.º do Regimento:
1 - Constituir uma comissão eventual para a revisão constitucional, com o mandato de apreciar os projectos de revisão da Constituição atempadamente apresentados, com plena competência para as fases da generalidade e da especialidade, nos termos regimentais;
2 - Fixar em 100 dias, a contar da data da respectiva instalação, prorrogáveis por decisão do Plenário da Assembleia da República e a solicitação da própria comissão, o prazo de funcionamento da mesma;
3 - Determinar que a comissão tenha a composição seguinte:

- 14 Deputados designados pelo Grupo Parlamentar do PSD;
- 12 Deputados designados pelo Grupo Parlamentar do PS;
- Três Deputados designados pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP;
- Dois Deputados designados pelo Grupo Parlamentar do PCP;
- Um Deputado designado pelo Grupo Parlamentar do BE;
- Um Deputado designado pelo Grupo Parlamentar de Os Verdes.

Palácio de São Bento, 10 de Dezembro de 2003. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral - Os Deputados: Guilherme d'Oliveira Martins (PS) - Narana Coissoró (CDS-PP) - Leonor Coutinho (PS) - Luís Marques Guedes (PSD) - Francisco Louçã (BE) - Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP) - Telmo Correia (CDS-PP) - Bernardino Soares (PCP) -Isabel Castro (Os Verdes).

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.