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1760 | II Série A - Número 031 | 24 de Janeiro de 2004

 

Na alínea g) do n.º 4 do artigo 26.º
Onde se lê.
"Colaborar com o Centro e Informação ao Cidadão (CIC)…"
deve ler-se:
"Colaborar com o Centro de Informação ao Cidadão e Relações Públicas (CIC/RP)…"

No n.º 8 do artigo 26.º
Onde se lê:
"Ao Director do Museu é atribuído o nível de Chefe de Divisão, sendo detentor da categoria de Conservadora do Museu"
Deve ler-se:
"Ao Director do Museu é atribuído o nível de Chefe de Divisão, sendo detentor de categoria inserida na carreira técnica superior parlamentar da área de Conservador do Museu"

No Anexo I
Quadro de pessoal da Assembleia da República
Onde se lê:
"Chefe de Divisão 14"
deve ler-se:
"Chefe de Divisão 15"

onde se lê:
"Área de economia 9"
deve ler-se:
"Área de economia 8"

onde se lê:
"Área de relações internacionais 7"
deve ler-se:
"Área de relações internacionais 8"

onde se lê:
"Operador de reprografia 8"
deve ler-se:
"Operador de reprografia 7"

Entre a carreira/cargo Operador de reprografia e Carpinteiro
Deve aditar-se:
"Operador de Offset 1"

No Anexo II
Siglas dos órgãos e serviços
O Centro de Formação Parlamentar e Interparlamentar insere-se entre a Biblioteca e o Museu.

Assembleia da República, 22 de Janeiro de 2004. - Os Deputados: João Moura de Sá (PSD) - Fernando Serrasqueiro (PS) - João Rebelo (CDS-PP) - Rodeia Machado (PCP) - Heloísa Apolónia (Os Verdes).

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 203/IX
PROPÕE A REALIZAÇÃO DE UM REFERENDO SOBRE A DESCRIMINALIZAÇÃO DA INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ REALIZADA NAS PRIMEIRAS 10 SEMANAS

1. Cinco anos decorridos desde a realização do referendo nacional sobre a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez, o flagelo social do aborto persiste em Portugal.
O quadro legal, revisto em 1997 no tocante ao aborto terapêutico, não é executado. A lei continua a punir com prisão a interrupção voluntária da gravidez realizada até à 10.ª semana, prolongando o drama que leva anualmente milhares de mulheres à clandestinidade, com graves riscos para a sua saúde, vida e liberdade.
Periodicamente, algumas dessas mulheres passam dos bancos dos hospitais para o banco dos réus. Vítimas de uma selecção perversa e arbitrária, são submetidas a involuntária exposição pública e às vicissitudes penosas dos processos-crime.
Lamentavelmente, apesar de a Assembleia da República ter, por iniciativa do PS, deliberado a realização de um estudo sobre a realidade do aborto clandestino em Portugal, tal não ocorreu ainda.
Os indicadores disponíveis revelam, contudo, que a presente situação contrasta fortemente com a que hoje é dominante nos demais países da União Europeia. Pronunciando-se recentemente sobre a matéria, o Parlamento Europeu aconselhou os Estados-membros a seguirem a via da despenalização, da qual beneficiam, aliás, as mulheres portuguesas cujas condições económicas lhes permitem deslocar-se, por exemplo, à vizinha Espanha.

2. As injustiças e sofrimentos provocados pelo quadro legalmente fixado chocam crescentemente a opinião pública.
Neste quadro, a moção de estratégia global aprovada no XIII Congresso Nacional do PS apelou à intensificação do debate nacional sobre a interrupção voluntária da gravidez e à mobilização social capaz de gerar uma nova solução política do problema, assumindo-se que a mesma "terá necessariamente de passar por uma nova consulta aos portugueses em referendo".
Fundamentando tal posição, precisou-se:

"O PS apoiará as iniciativas credíveis neste domínio. Empenhar-se-á como partido, respeitando as sensibilidades existentes acerca desta questão, no apoio à mobilização social que vise colocar na ordem do dia um novo referendo sobre a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, nos termos já definidos.
É preciso ganhar a sociedade para esta causa antes de pensar em ganhar um referendo. E, para o Partido Socialista o resultado desse referendo, à semelhança do que aconteceu anteriormente, deve possuir consequências políticas".

A petição em curso sobre a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez realizada nas primeiras 10 semanas recolheu já milhares de assinaturas e constitui um dos sinais da evolução positiva da mobilização social contra o flagelo do aborto. Multiplicam-se também as vozes, de diversos quadrantes, reconhecendo as consequências perversas do quadro legal e a necessidade de iniciativas que invertam a actual situação, fortemente penalizadora da mulher.
Estão, assim, reunidas as condições para que a Assembleia da República solicite ao Presidente da República a convocação de um referendo nacional sobre o tema.
Nestes termos, os Deputados abaixo-assinados apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos dos artigos 115.º e 161.º, alínea j), da Constituição, apresentar a S. Ex.ª o Presidente da República a proposta de realização de um referendo em que os cidadãos eleitores recenseados no território nacional sejam chamados a pronunciar-se sobre a pergunta seguinte:

"Concorda que deixe de constituir crime o aborto realizado nas primeiras 10 semanas de gravidez, com o consentimento da mulher, em estabelecimento legal de saúde?"

Assembleia da República, 22 de Janeiro de 2004. - Os Deputados do PS: António Costa - José Magalhães - Acácio Barreiros - Rosa Maria Albernaz - Rui Cunha - Carlos Luís - Artur Penedos - Osvaldo Castro - Jamila Madeira - Alberto Martins - Vitalino canas - Medeiros Ferreira.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 204/IX
CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 277/2003, DE 6 DE NOVEMBRO, QUE "APROVA OS ESTATUTOS DA CASA DO DOURO E RESPECTIVO REGULAMENTO ELEITORAL"

Com os fundamentos expressos no requerimento de apreciação parlamentar n.º 58/IX, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199.º, 203.º e 205.º do Regimento da Assembleia da República, determina a cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de Novembro, que " Aprova os Estatutos da Casa do Douro e respectivo regulamento eleitoral".

Assembleia da República, 21 de Janeiro de 2004. - Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho - Bernardino Soares - Rodeia Machado - Luísa Mesquita - António Filipe.

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