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2159 | II Série A - Número 048 | 27 de Março de 2004

 

Em Vilarinho existem dois cruzeiros, dentro do adro da capela. Também existem alminhas em vários sítios, situadas na berma da estrada municipal.
Existem espigueiros ou canastros, como também vários moinhos a água, feitos em granito da região.
Nesta localidade há uma escola do 1.º ciclo do ensino básico com 38 alunos e uma pré-primária com 25 alunos, ficando alguns sem lugar por falta de instalações.
A aldeia tem mais de 100 jovens a frequentar o 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, o ensino secundário e o ensino superior.
Esta aldeia é servida pela estrada municipal que dá ligação à sede de distrito - Vila Real -, como também à sede de concelho - Mondim de Basto.
A energia eléctrica foi instalada nesta aldeia em 1979.
Quanto a transportes públicos, convirá referir que existe uma carreira de transportes diários de passageiros, que estabelece a ligação entre Mondim de Basto e Vilarinho, seis vezes por dia nos dois sentidos, e uma ligação de Vilarinho a Vila Real, duas vezes por semana.
Há um grupo desportivo de futebol sénior masculino, competindo na distrital da Associação de Futebol de Vila Real desde há várias décadas, com sede própria e campo de futebol.
Existe um cemitério.

III - Actividades económicas

As actividades predominantes são a agricultura e a construção civil.
Nos sectores secundário e terciário existem:
- Várias pedreiras de extracção e comercialização de granito;
- Algumas empresas no ramo da construção civil;
- Uma serralharia;
- Sete cafés;
- Um comerciante de electrodomésticos;
- Um pronto-a-vestir e sapataria;
- Um posto de abastecimento de combustíveis;
- Um talho;
- Quatro minimercados;
- Uma barbearia.

IV - Actividades culturais e desportivas

Os habitantes praticam os jogos populares como o jogo do pião, da reca, malha, malhão, cepo e jogos de cartas.
Há vários grupos e associações:
- Grupo Coral e Artístico de Nossa Senhora da Graça (com 35 anos de existência aproximadamente);
- Rancho Folclórico e Recreativo de Vilarinho (com 40 anos de existência);
- Grupo dos Zés Pereiras;
- Grupo de jovens;
- Vilarinho Futebol Clube (com 25 anos de existência);
- Conselho Directivo dos Baldios de Vilarinho;
Na área há ainda actividades artesanais como bordados, rendas "crochet", meias de lã, mantas de trapos, tecedeiras e o artesanato de pinho.
Constitui elemento de atracção a gastronomia tradicional, com relevo para os enchidos, couves com feijão, caldo de farinha, mílharos e rojões.
Quanto aos doces, temos a aletria, doces de abóbora (chamados os bolinhos de calondro), rabanadas e outros.

V - Outros dados

A futura freguesia ocupará um território com 1565 km2, confinando com as freguesias de Atei, Vilar de Ferreiros e Bilhó do concelho de Mondim de Basto, e Cerva, do concelho de Ribeira de Pena.
O referido território será, na totalidade, desanexado da freguesia de Vilar de Ferreiros, com a qual confrontará a sul.
Tal freguesia a criar contará com cerca de 690 eleitores.

VI - Delimitação da futura freguesia de Vilarinho

Os limites da nova freguesia a criar, com área de 1565 Km2 e sede em Vilarinho, são os seguintes:
1 - A norte, limite da freguesia de Cerva, do concelho de Ribeira de Pena;
2 - A sul, limite da freguesia de Vilar de Ferreiros, do concelho de Mondim de Basto;
3 - A poente, com freguesia de Atei, do concelho de Mondim de Basto;
4 - A nascente, com a freguesia do Bilhó, do concelho de Mondim de Basto.
Neste contexto e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PS, abaixo assinados, apresentam seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

É criada, no concelho de Mondim de Basto, a freguesia de Vilarinho.

Artigo 2.º

Os limites da freguesia de Vilarinho são:
1 - A norte, limite da freguesia de Cerva, do concelho de Ribeira de Pena;
2 - A sul, limite da freguesia de Vilar de Ferreiros, do concelho de Mondim de Basto;
3 - A poente, com freguesia de Atei, do concelho de Mondim de Basto;
4 - A nascente, com a freguesia do Bilhó, do concelho de Mondim de Basto.

Artigo 3.º

A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e nos prazos previstos no artigo da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.

Artigo 4.º

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º

São alterados os limites da freguesia de Vilar de Ferreiros por efeito da desanexação das áreas que passam a integrar a nova freguesia de Vilarinho e em conformidade com a presente lei.

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