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2205 | II Série A - Número 049 | 01 de Abril de 2004

 

A partir do momento em que o número de governadores dos bancos centrais se torne superior a 15, esta hierarquização segundo o peso económico do respectivo país dará lugar à constituição de grupos, na base dos quais assentará o processo de tomada de decisão (ver em anexo a nova formulação do n.º 2 do artigo 10.º). Note-se que o adiamento do início da aplicação do sistema rotativo, até que o número de governadores se torne superior a 18, pode ser decidido por deliberação de 2/3 dos membros do Conselho (com e sem direito a voto).
Segundo a nova Decisão, enquanto o número total de governadores não exceder 21, existirão dois grupos; passarão a existir três grupos quando o número destes governadores exceder os 21 (até ao número expectável de 27 países).
Como se disse, a integração nos diferentes grupos é feita segundo a ordem de classificação dos Estados-membros (de acordo com os critérios acima referidos) a que pertençam os respectivos bancos centrais nacionais. Assim, na primeira fase (funcionamento com apenas dois grupos, ou número de governadores superior a 15 e inferior a 22), o primeiro grupo será composto pelos cinco governadores dos bancos centrais dos cinco primeiros países da lista e ser-lhe-ão atribuídos quatro direitos de voto; o segundo grupo integrará os restantes governadores, sendo-lhe atribuídos 11 votos.
Dentro de cada grupo funcionará um sistema de rotação de governadores garantindo-se igual frequência de direito de voto. Não pode um governador do segundo grupo ter uma frequência de voto superior a um governador do primeiro grupo.
Na segunda fase (isto é, quando o número de governadores for superior a 21 e se formarem três grupos), no primeiro grupo continuarão a ter assento os governadores dos bancos centrais dos cinco primeiros países da lista, com direito a quatro votos; o segundo grupo será integrado pelos governadores dos bancos centrais de metade dos países restantes (e terá direito a oito votos), cabendo os restantes três votos aos governadores da outra metade. Os princípios gerais quanto à igualdade de frequência de voto dentro de cada grupo e hierarquia de frequência entre os diversos grupos mantêm-se.
Portugal fará parte do segundo grupo em ambos os casos.

4. Dúvidas e esclarecimentos prestados no processo de audição
A passagem do sistema de "um governador, um voto" (assente na igualdade entre os governadores de todos os Estados-membros), para um sistema de rotação em que a frequência de direito de voto de cada governador passa a ser proporcional ao peso económico e financeiro do respectivo Estado-membro, é uma alteração radical no processo de Decisão no Conselho do Banco Central Europeu o que, naturalmente, justifica o pedido de esclarecimento ao Governo, enquanto responsável político pela Decisão.
Um conjunto de questões concretas foi, pois, colocada pelos membros das Comissões Parlamentares de Assuntos Europeus e Política Externa e de Economia e Finanças, quer ao Sr. Governador do Banco de Portugal, Dr. Victor Constâncio, quer à Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, Dr.ª Manuela Ferreira Leite. Segue-se uma síntese das principais questões colocadas bem como dos esclarecimentos obtidos.
Da diversidade de questões colocadas, relevam, entre outras, as seguintes:

4.1. - Questões relativas à necessidade de uma nova solução e à existência ou não de solução alternativas:

- A redução do número de governadores com direito a voto é justificada na base da necessidade de garantir eficácia e rapidez no processo decisório. No entanto, se todos os governadores participam nas discussões e só alguns votam, colocam-se duas alternativas: ou a eficácia continua comprometida (visto que o tempo não é consumido na votação em si mas antes na discussão que a precede), ou a discussão se faz apenas entre os que votam, limitando a credibilidade da Decisão. Será mesmo verdade que um Conselho com 23 membros funciona e com 33 deixa de ser operacional?
- Esta solução era a única possível? Admitindo que a redução do número de elementos do Conselho fosse considerada essencial, porque não adoptar um sistema de rotação simples (mesmo que a ordem da rotação fosse negociada) mantendo o princípio da igualdade entre Estados? Foram, de facto, equacionadas e avaliadas soluções alternativas, como, por exemplo os sistemas de dupla maioria?

4.2 - Questões de oportunidade e de natureza política:

- Embora o processo tenha sido inicialmente conduzido no âmbito do BCE, a decisão final é de cariz político, tendo sido tomada pelo Conselho Europeu e não podendo, consequentemente, ser imputada aos governadores dos bancos centrais. Na base da tradição portuguesa de busca de algum consenso inter partidário em matéria europeia, um tema desta relevância não teria justificado que a Assembleia da República fosse informada, em tempo útil, sobre esta proposta de decisão? Sendo uma matéria onde o Parlamento tem competências específicas, não teria feito sentido uma consulta formal antes da Decisão no Conselho?
- Estando em curso o processo de reforma institucional da União Europeia, no âmbito da Convenção e depois da CIG, porque motivo se avançou, no caso do BCE, para uma reforma desenquadrada de todo este processo?
- A Declaração de 7 de Março do ECOFIN (tomada com base na proposta de 5 de Março do COREPER) determina que "a Decisão sobre as modalidades de voto no Conselho de Governadores do Banco Central Europeu não deve ser considerada como abrindo um precedente em relação à futura composição e processos de tomada de decisão de outras Instituições Comunitárias". No entanto, a questão da abertura de um precedente, se de todo se não colocasse, tornaria esta Decisão redundante. Por outro lado, não será verdade que esta opção política retira coerência às posições que Portugal tem vindo a assumir em relação a questões idênticas a propósito de outras instituições da União? Tratando-se de uma matéria "paraconstitucional" sobre método de decisão, como justificar que os mesmos argumentos não valham em relação à reforma institucional de outros órgãos e instituições, nomeadamente em relação à Comissão? Não será difícil defender uma posição para a

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