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2206 | II Série A - Número 049 | 01 de Abril de 2004

 

reforma da Comissão e outra, diversa, para a reforma do BCE?
- Por todos estes motivos, não seria de esperar um voto "contra" por parte de Portugal já que se trata de matéria sujeita a unanimidade? A relutância em usar, na prática, o poder conferido pelo requisito da unanimidade não descredibiliza a defesa, para determinadas matérias, da própria unanimidade?
- Que reais implicações se devem retirar desta Decisão para a participação de Portugal na formulação da política monetária da União Europeia (nomeadamente, quais as implicações em termos das relações privilegiadas com os PALOP)?

De entre as informações prestadas (que, no caso do Sr. Governador do Banco de Portugal, foram acrescidas de documentação vária que se anexa), sublinham-se as seguintes:

O Sr. Governador do Banco de Portugal aclarou que a cláusula de habilitação (n.º 6 do artigo 10.º) introduzida pelo Tratado de Nice, possibilitando a alteração do n.º 2 do artigo 10.º dos Estatutos do SEBC e do BCE por iniciativa do próprio Conselho do BCE, assim como a Declaração final anexa ao Projecto de Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, vão no sentido de que tal alteração devesse ocorrer a breve trecho, constituindo como que um mandato para que o colégio de governadores do BCE simplificasse o seu processo de decisão, reduzindo o número de votos de modo a garantir a credibilidade das suas decisões no contexto de uma União Europeia alargada.
Prosseguiu, afirmando que o argumento que presidiu à tomada da Decisão em apreciação se baseava na convicção de que o BCE com 33 membros (27 governadores dos BCN e 6 membros da Comissão Executiva) colocaria em causa a eficaz gestão do euro, assim como a credibilidade do processo de decisão relativamente à política monetária da União Europeia. Acrescentou ainda que o aumento do número de governadores, em consequência directa do alargamento da União, poderia permitir a formação de maiorias de países pequenos, com pouco peso na economia da zona EURO, afectando o interesse europeu. Por outro lado, o peso relativo da Comissão Executiva seria alterado face ao dos governadores (passaria de 6/12, actualmente, a 6/27), com riscos para a qualidade do funcionamento do SEBC.
Apesar disso, confirmou a existência de várias propostas alternativas (à adoptada) de alteração do n.º 2 do artigo 10.º. Entre outras:

- A criação de uma comissão de peritos que incluísse técnicos, membros do Parlamento Europeu, da Comissão Europeia, etc.;
- A constituição de um sistema de votação assente no princípio da dupla maioria (com base no valor do PIB e da população);
- A organização de um sistema de decisão com base na constituição de grupos de países segundo critérios regionais (ou outros);
- A adopção de um sistema de rotação total (e em pé de igualdade dos diferentes países), aliada à redução do número de votantes.

O Sr. Governador do Banco de Portugal informou ter sido esta última (rotação em pé de igualdade) a solução que inicialmente advogara; constatando, porém, que esta solução não reuniria um acolhimento maioritário e que este sistema não garantia, nomeadamente, que, num dado momento, os membros votantes não pertencessem dominantemente a países sem peso significativo na união monetária europeia, acabando por a abandonar. Precisou ainda que, normalmente, as decisões no Conselho são consensuais; assim, o referido problema reportava mais à representatividade credibilidade das decisões do que ao receio de um eventual bloqueio das decisões num colégio alargado.
A solução adoptada acabou por resultar não de uma avaliação negativa do actual funcionamento mas antes da preocupação de garantir que as maiorias formadas fossem sempre representativas do respectivo peso económico na zona EURO.
Informou ainda que o debate em torno destas opções no BCE foi longo e complexo, dada a dificuldade em conseguir a unanimidade. Chamou a atenção para o facto de a solução acordada apenas pôr em causa o número de votos, mas não o número de presenças, estando os governadores dos bancos centrais de todos os países sempre presentes na tomada de decisão, mesmo que, num dado momento, não possam votar. Acrescentou que, na maioria das vezes, não se chega a proceder a uma votação formal, sendo as decisões tomadas por consenso, pelo que o importante, sublinhou, é garantir o direito de expressão nas reuniões.
Recordou ainda que as propostas, quer da Comissão Europeia quer do Parlamento Europeu, não foram acolhidas, nem pelos governadores do BCE nem pelos membros da Convenção que não introduziram nenhuma dessas propostas no projecto de Tratado, transcrevendo antes "a solução do BCE no seu Protocolo anexo sobre esta matéria"; no entanto, como a CIG ainda se encontra convocada, tudo continua em aberto.
Concluiu que o princípio da igualdade na rotação de votos cedeu perante o objectivo de garantir credibilidade e eficácia às decisões do BCE.
Entre outros detalhes, confirmou ainda as diferenças existentes, na actual Decisão, nos índices de frequência no acesso ao voto dos países que integram diferentes grupos; considerou que seriam de: 80% de frequência de votação para os países do primeiro grupo, entre 73% e 62% para os do segundo grupo; e entre 50% e 43% para o terceiro; constatando a desigualdade, recordou que Portugal pertencerá sempre ao segundo grupo.
Concluiu, afirmando ter sido esta a solução possível.
A Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças explicou que a proposta foi sendo formulada em sucessivas reuniões do BCE. Afirmou que o Governador do Banco de Portugal, no decurso das negociações, dada a natureza da decisão e sem pôr em causa a natural independência do Banco de Portugal, esteve sempre em contacto com o Ministério das Finanças dando conta do seu progresso e que, na parte final das negociações, teve uma reunião com o Primeiro-Ministro antes da proposta ir ao Conselho.
Referiu ainda que Portugal foi o último Estado a dar o seu acordo à proposta e só o fez quando constatou que a persistência de uma posição contrária seria insustentável; considerou que a rejeição desta proposta poderia abrir caminho a uma solução pior e que o posicionamento português no segundo grupo, ao lado de países com forte tradição em matéria financeira como o Luxemburgo, era interessante. Considerou ainda inexplicável o acordo de alguns outros Estados que, sem qualquer contrapartida, na

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