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0178 | II Série A - Número 065S | 17 de Junho de 2004

 

RESOLUÇÃO
APROVA A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO E O PATRIMÓNIO E SEU PROTOCOLO ADICIONAL, ASSINADOS EM LIUBLIANA EM 5 DE MARÇO DE 2003

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, aprovar, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Eslovénia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Património e seu Protocolo Adicional, assinados em Liubliana em 5 de Março de 2003, cujo texto, nas versões autênticas nas línguas portuguesa, eslovena e inglesa, se publica em anexo.

Aprovada em 13 de Maio de 2004. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Anexo