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0226 | II Série A - Número 065S | 17 de Junho de 2004

 

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 69/IX
APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONCORDATA ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A SANTA SÉ, ASSINADA A 18 DE MAIO DE 2004, NA CIDADE DO VATICANO

Considerando a necessidade de adequar as relações entre o Estado e a Igreja Católica à ordem jurídica democrática consolidada desde a aprovação da Constituição de 1976.
Considerando, igualmente, a necessidade de respeitar os laços históricos existentes entre Portugal e a Santa Sé, de aprofundar a cooperação harmoniosa entre o Estado e a Igreja Católica, com vista, designadamente, a uma efectiva liberdade religiosa;
Tendo em conta que a Concordata de 9 de Maio de 1940 está hoje desactualizada face ao actual texto constitucional e aos novos padrões ético-sociais, nomeadamente, no que toca ao princípio constitucional da separação entre o Estado e a Igreja e ao princípio da igualdade;
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar, para ratificação, a Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé, assinada na cidade do Vaticano a 18 de Maio de 2004, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e italiana, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Junho de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.