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3032 | II Série A - Número 074 | 09 de Julho de 2004

 

RESOLUÇÃO

Viagem do Presidente da República à Península da Indochina

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter particular de S. Ex.ª o Presidente da República à Península da Indochina, entre os dias 11 e 23 de Julho.

Aprovada em 1 de Julho de 2004. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Amaral.

RESOLUÇÃO
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE S. TOMÉ E PRÍNCIPE

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à República Democrática de S. Tomé e Príncipe, entre os dias 25 e 27 de Julho.

Aprovada em 1 de Julho de 2004. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Amaral.

RESOLUÇÃO
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À REPÚBLICA HELÉNICA

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à República Helénica, entre os dias 8 e 16 de Agosto.

Aprovada em 1 de Julho de 2004. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Amaral.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.