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0007 | II Série A - Número 005 | 30 de Setembro de 2004

 

ALTERA A DENOMINAÇÃO DA FREGUESIA DE ESTÓI, NO CONCELHO E DISTRITO DE FARO

Exposição de motivos

Estói é uma aldeia e freguesia do concelho e distrito de Faro.
A denominação actualmente em uso, com uma acentuação, gráfica e fonética no ditongo "oi" não corresponde, contudo, a qualquer razão técnico-linguística, etimológica, de cariz dielectal ou sócio-linguística.
Na verdade, tanto nos documentos oficiais da Câmara Municipal de Faro como na lista apresentada pela Divisão Administrativa do Distrito de Faro - documento publicado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve - a palavra (Estói) não aparece acentuada graficamente.
A origem da palavra é desconhecida - embora muitos documentos sobre o Algarve se tenham perdido em 1596 aquando do incêndio da cidade de Faro, provocado pelos ingleses sob o comando do Duque de Essex.
Crê-se, segundo alguns estudiosos e cientistas, tratar-se de uma palavra de origem pré-romana. Estói viria, então, de "Estuário", visto que se situava na baixa do Alto de Santo António em Faro, e a nascente existiria um esteio através do qual entrava Amare até perto de Estói.
Em documentos datados dos séculos XVI e XVII encontram-se grafias como Estoy, Estoee, Estoe e Stoy, sempre todas sem qualquer acento gráfico.
Também segundo estudos conhecidos sobre o falar algarvio - como os Dicionários de Costa Américo, de 1938, os Estudos sobre Falares Algarvios, de Göran Hammarström, de 1953, as Gramáticas Históricas da Língua Portuguesa, de Joseph Huber, de 1984 -, não é apresentada qualquer justificação para que a palavra "Estói" se pronuncie com o "o" aberto ou para que se escreva com acento gráfico.
No actual léxico português figuram poucas palavras terminadas em "ói" e, ainda assim, relativamente a todas elas se verificam razões específicas para a acentuação. São os casos de "bibói", que mantém o acento por ser uma variante gráfica de "bibó", de "cói", uma variante de "cóio" ou de "herói", em que a acentuação se prende com a evolução etimológica da palavra com origem grega.
Deste modo, não existindo razão linguística para que a denominação Estói tenha acento gráfico na penúltima vogal e correspondendo a correcção desta situação à vontade mais firme da população desta freguesia do concelho de Faro - o que é atestado pelo abaixo-assinado apresentado como impulso para a presente iniciativa -, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vem, nos termos constitucionais, legais e regimentais, apresentar, ao abrigo do disposto na Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, o seguinte projecto de lei:

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo único

A povoação e freguesia de Estói, no concelho e distrito de Faro, passa a denominar-se Estoi.

Assembleia da República, 23 de Setembro de 2004.
Os Deputados do PSD: João Gago Horta - Álvaro Viegas - Luís Gomes - Natália Carrascalão

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PROPOSTA DE LEI N.º 135/IX
(ALTERA A LEI-QUADRO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da votação na especialidade

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