O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0002 | II Série A - Número 006 | 02 de Outubro de 2004

 

PROJECTO DE LEI N.º 495/IX
CRIA A ÁREA DE PAISAGEM PROTEGIDA DA RESERVA ORNITOLÓGICA DE MINDELO

Exposição de motivos

1. Da criação da Reserva Ornitológica do Mindelo:

Foi através da portaria da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, publicada no Diário do Governo n.º 204, 2.ª Série, de 2 de Setembro de 1957, que foi criada a Reserva Ornitológica do Mindelo (ROM), situada no litoral do concelho de Vila do Conde.
O "pai" daquela que constituiu a primeira reserva natural portuguesa foi o Professor Doutor Joaquim Rodrigues dos Santos Júnior, que pertenceu ao quadro de catedráticos da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto. A proposta para a criação da ROM foi apresentada pelo Instituto de Zoologia Dr. Augusto Nobre, da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, do qual Santos Júnior era director, tendo a reserva ficado funcionalmente "tutelada" por esse Instituto.
Inicialmente com uma área de 411 ha, a Reserva Ornitológica do Mindelo foi depois alargada com a inclusão de mais 183 ha, passando a dispor de um conjunto de terrenos delimitado, "ao norte, pelo rio Ave, ao sul, pela estrada que, desde Gafa, se dirige a Mindelo, a oeste, pelo limite do domínio público marítimo e secadouro público de sargaço de Gafa, e, finalmente, a leste, pela linha de caminho-de-ferro do Porto à Póvoa de Varzim e pela estrada que liga a povoação da Areia ao rio Ave". Estes terrenos, diz a portaria da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, publicada no Diário do Governo, 2.ª Série, n.º 115, de 11 de Maio de 1959, passam a ter a superfície total de 594 ha, competindo aos proprietários determinadas obrigações (de execução de planos de arborização, de proceder à regeneração natural do arvoredo e de manutenção dos povoamentos), enquanto o Instituto de Zoologia Dr. Augusto Nobre ficava obrigado à colocação de delimitações de áreas e a assumir os encargos de fiscalização.
Tendo sido a "primeira área protegida" em Portugal, e, não obstante ter sido criada no âmbito do regime florestal, a verdade é que a Reserva Ornitológica do Mindelo teve desde a sua génese, em 1957, um verdadeiro plano de gestão, designado por "Plano de Arborização, Tratamento e Exploração da Reserva Ornitológica do Mindelo".
O Prof. Santos Júnior, aliás na sequência de interesses manifestados desde finais do século XIX, imprimiu um carácter científico à gestão da ROM, tendo esta servido de base a numerosos estudos cuja importância ultrapassou fronteiras. Como pioneiro da anilhagem científica de aves em Portugal, o Prof. Santos Júnior soube, por exemplo, incorporar a participação activa dos "roleiros" de Mindelo (praticantes da captura de rolas com artes tradicionais únicas), que contribuíram decisivamente para anilhagem de dezenas de milhar de variadíssimas espécies de aves, na Reserva Ornitológica do Mindelo.
Com a evolução dos anos e a criação, na década de 70, de departamentos governamentais vocacionados para a conservação da natureza e para a criação de uma rede nacional de áreas protegidas, a Reserva Ornitológica do Mindelo começou, contraditoriamente, a ser esquecida, facto entretanto agravado pela morte do Prof. Santos Júnior, ocorrida em 1990.
O papel deste cientista, intimamente ligado à criação e desenvolvimento da Reserva Ornitológica do Mindelo, à sua preservação e sustentação, justificam, só por si, a adopção de algumas medidas que constituam uma forma de homenagear a sua memória. É o caso do estabelecimento de um "museu da ornitologia em Portugal", reunindo vasto património documental sobre a evolução desta disciplina, ao qual se deveriam juntar os testemunhos museológicos da antiga técnica tradicional dos "roleiros" de Mindelo.

2. A degradação da Reserva Ornitológica:

O desenvolvimento urbanístico de muitos dos terrenos onde a reserva está instalada, a construção de novas acessibilidades, o abate ilegal de aves, a expansão de espécies não autóctones, a degradação e destruição da protecção dunar (designadamente com a extracção ilegal de areias), a deposição de lixos e a criação de entulheiras, a poluição da ribeira de Silvares e da sua laguna terminal constituíram factores convergentes para degradar a ROM, provocar o desinteresse (ainda que parcial) das populações locais e até justificar o alheamento das

Páginas Relacionadas
Página 0003:
0003 | II Série A - Número 006 | 02 de Outubro de 2004   entidades e institui
Pág.Página 3
Página 0004:
0004 | II Série A - Número 006 | 02 de Outubro de 2004   que efectuasse estud
Pág.Página 4
Página 0005:
0005 | II Série A - Número 006 | 02 de Outubro de 2004   Com a criação de uma
Pág.Página 5
Página 0006:
0006 | II Série A - Número 006 | 02 de Outubro de 2004   1 - O Governo nomear
Pág.Página 6
Página 0007:
0007 | II Série A - Número 006 | 02 de Outubro de 2004   Disposições finais e
Pág.Página 7