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0003 | II Série A - Número 018 | 22 de Novembro de 2004

 

Do montante global de reforço, destacam-se as dívidas de 657,5 milhões de euros à Associação Nacional das Farmácias (ANF), 620,0 milhões de euros à Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (APIFARMA), 186,2 milhões de euros à Associação Portuguesa das Empresas de Dispositivos Médicos (APORMED) e 151,4 milhões de euros aos hospitais que foram objecto de empresarialização, relativos ao pagamento da produção no âmbito do "Plano de convergência dos Hospitais SA".
Por outro lado, contam-se dívidas de diversos Ministérios à Segurança Social (224,8 milhões de euros), de diversos Ministérios, como de seguida se sistematiza:
- Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas (181,8 milhões de euros): está em causa a compensação orçamental devida à segurança social em virtude da instituição, por via do Decreto-Lei n.º 159/2001, de 18 de Maio, de uma medida específica de protecção social, de carácter excepcional vigente até 2004, traduzindo-se na dispensa parcial do pagamento de contribuições à segurança social, por parte de pequenos produtores agrícolas.
- Ministério da Educação (36,0 milhões de euros) - estas dívidas dizem respeito à assunção das responsabilidades definidas pela Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar e pelo enquadramento legal que define o respectivo sistema de organização e financiamento (Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho). As dívidas apuradas relacionam-se, designadamente, com o financiamento dos encargos respeitantes à componente educativa e da componente relativa aos educadores de infância, da responsabilidade do Ministério da Educação.
- Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional (3,7 milhões de euros) - este montante relaciona-se com a necessidade de dar cumprimento ao estatuído no regime de atribuição de subsídio de renda de casa, criado e regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 68/86, de 27 de Março, destinado aos arrendatários e subarrendatários abrangidos pelo regime de correcção extraordinária das rendas e que tivessem rendimentos e rendas, respectivamente, iguais ou inferiores e iguais ou superiores aos limites indicados em tabelas a aprovar anualmente. As dívidas à segurança social respeitam, assim, a transferências devidas ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, visando o pagamento quer das despesas relativas aos referidos subsídios de renda quer das que correspondem aos encargos administrativos.
- Ministério da Justiça (3,4 milhões de euros) - está em causa a necessidade de dar cumprimento integral às cláusulas estabelecidas no protocolo celebrado entre aquele Ministério e o Ministério da Segurança Social e do Trabalho em 2000, nos termos do qual os serviços da segurança social asseguravam a recepção de pedidos de apoio judiciário, por contrapartida de transferências do orçamento do Ministério da Justiça para o orçamento da segurança social.
- No que respeita às dívidas a regularizar pelo Ministério da Defesa Nacional, parte do valor (53,1 milhões de euros) destina-se a ressarcir o Exército pelas despesas realizadas com as Forças Nacionais Destacadas (contando-se, entre outras, as despesas com pessoal, de alimentação, material e equipamento militares), destacando-se o montante de 26,8 milhões de euros relativo ao pagamento do suplemento de missão.
- Por outro lado, cabe referir o reforço de verbas destinadas a acorrer ao pagamento de encargos com saúde das Forças Armadas, respeitante a dívidas transitadas para 2004. Esse valor totaliza 62,7 milhões de euros, destacando-se os ramos do Exército (54,9 milhões de euros) e da Marinha (7,4 milhões de euros). Em termos das entidades prestadoras dos cuidados de saúde, refira-se que se trata, na parte mais expressiva, de dívidas daqueles ramos a instituições do Serviço Nacional de Saúde (36,5 e 4,7 milhões de euros, respectivamente).
Está igualmente previsto um reforço da verba inscrita no Orçamento do Estado para 2004 para financiamento dos encargos com saúde dos funcionários públicos civis (ADSE) no montante de 113,4 milhões de euros, relacionado com a regularização de dívidas a instituições do Serviço Nacional de Saúde.
Os orçamentos das forças e serviços de segurança integrados no Ministério da Administração Interna são, igualmente, objecto de reforço, no sentido de regularizar dívidas transitadas para 2004 relacionadas com encargos suportados pelos respectivos subsistemas de saúde. O valor em causa ascende a 85,3 milhões de euros, repartido entre 40,5 milhões de euros de dívidas da Polícia de Segurança Pública e 44,8 milhões de euros da Guarda Nacional Republicana, sendo que a parte mais significativa destes valores se relaciona com instituições do Serviço Nacional de Saúde, mas contando igualmente as entidades com as quais aqueles subsistemas celebraram acordos.
Relativamente ao Capítulo 50 - Investimentos do Plano, é reforçada a transferência do Orçamento do Estado para o Instituto das Estradas de Portugal em 136,8 milhões de euros, visando a regularização de dívidas deste organismo para com entidades não públicas. Este