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0004 | II Série A - Número 018 | 22 de Novembro de 2004

 

organismo é executor do programa orçamental "Transporte Rodoviário", sendo que as dívidas transitadas de 2003 se relacionam com as medidas "Construção" (59,8 milhões de euros), "Conservação/beneficiação" (58,7 milhões de euros) e "Preparação e acompanhamento de obras" (18,2 milhões de euros).
Procede-se ao reforço das transferências para a administração local, no valor de 120,0 milhões de euros, destinados à compensação às autarquias do efeito da reforma da tributação do património imobiliário, designadamente o impacto nas receitas dos orçamentos municipais resultante da redução, efectuada em 2003, das taxas do Imposto de Sisa para os níveis que passaram a ser os do novo Imposto Municipal sobre Transmissões, de aplicação a partir de Janeiro do ano em curso.
A presente proposta de lei consubstancia um reforço das transferências para o orçamento da União Europeia no montante global de 112,1 milhões de euros, valor que, tendo sido pago por conta da dotação inscrita para 2004, reporta-se ao exercício orçamental de 2003, facto que torna aquela insuficiente para acorrer aos pagamentos à União Europeia a realizar no decurso do ano de 2004 e relativos ao respectivo exercício orçamental.
Procede-se, ainda, ao reforço do orçamento das direcções regionais de educação num montante global de 32,1 milhões de euros para regularização de dívidas para com estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.
O reforço do capítulo 60 do orçamento do Ministério das Finanças e da Administração Pública no montante de 30,1 milhões de euros destina-se a assegurar a comparticipação financeira devida pelo Estado no que respeita ao custo da construção das auto-estradas levada a cabo pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S.A., nos termos da Base XI do Decreto-Lei n.º 294/97, de 24 de Outubro, que revê o contrato de concessão da construção, conservação e exploração de auto-estradas outorgado àquela empresa.
Destaca-se, ainda, a regularização de dívidas acumuladas de 17,4 milhões de euros do Instituto de Comunicação Social aos CTT - Correios de Portugal S.A., relativos aos incentivos indirectos à comunicação social, designadamente a comparticipação, pelo Estado, nos encargos das empresas mediante a assunção dos custos de expedição postal das suas publicações periódicas, nos termos do Decreto Lei n.º 56/2001, de 19 de Fevereiro.
Por último, refira-se o reforço do orçamento do Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior (10,0 milhões de euros) destinando-se ao pagamento de quotas de participação em organizações internacionais, no âmbito dos programas multilaterais na área da Ciência, Inovação e Tecnologia, com destaque para o CERN - Laboratoire Européen pour la Physique des Particules e o ESO - European Southern Observatory.