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Terça-feira, 7 de Dezembro de 2004 II Série-A - Número 22

IX LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2004-2005)

S U M Á R I O


Decreto n.º 207/IX:
Terceira alteração à Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu.

Projectos de lei (n.os 497 e 535 a 539/IX):
N.º 497/IX (Altera o Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, quanto aos resíduos de construção e demolição):
- Relatório, conclusão e parecer da Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente.
N.º 535/IX - Promoção e valorização dos bordados de Viana do Castelo (apresentado pelo PSD).
N.º 536/IX - Elevação da vila de Sabugal, no concelho de Sabugal, à categoria de cidade (apresentado pelo PSD).
N.º 537/IX - Gestão das Zonas Terrestres Ribeirinhas (apresentado pelo PCP).
N.º 538/IX - Elevação da povoação de Santo Estevão, no concelho de Chaves, à categoria de vila (apresentado pelo PSD).
N.º 539/IX - Alterações à "lei-formulária" (apresentado pelo Presidente da Assembleia da República, PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).

Projecto de resolução n.º 293/IX:
Sobre a elaboração da Conta Geral do Estado (apresentado pelo PSD e CDS-PP).

Propostas de lei (n.os 145, 146, 156 a 159/IX):
N.º 145/IX (Grandes Opções do Plano para 2005):
- Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Economia e Finanças. (a)
N.º 146/IX (Orçamento do Estado para 2005):
- Vide proposta de lei n.º 145/IX.
N.º 156/IX - Autoriza o Governo a definir o regime dos ilícitos de mera ordenação social e a criar entidades não jurisdicionais de composição de conflitos, com vista à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002.
N.º 157/IX - Autoriza o Governo a alterar o regime das contra-ordenações no âmbito da poluição do meio marinho nos espaços marítimos sob jurisdição nacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 235/2002, de 26 de Setembro.
N.º 158/IX - Altera pela décima terceira vez o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando novas substâncias à Tabela II-A anexa ao Decreto-Lei.
N.º 159/IX - Cria a zona contígua ao mar territorial português, nos termos do artigo 33.º da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, e enquadra o exercício da autoridade do Estado naquele espaço marítimo.

(a) É publicado em suplemento a este número.