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0095 | II Série A - Número 023 | 09 de Dezembro de 2004

 

A)
1. Promoção de informação e recolha de dados em simultâneo junto dos complexos industriais responsáveis pela emissão dos produtos químicos e das Delegações de Saúde competentes nas respectivas áreas;
2. Análise da legislação já em vigor em países europeus e recolha das experiências existentes nessa matéria;
B)
1. Aprovação dos parâmetros - padrão na medição de odores, com base na olfactometria;
2. Implementação dos meios técnicos, tecnológicos e administrativos de forma a controlar, impedir e neutralizar a emissão e propagação de odores;
3. Acompanhamento eficaz por parte das entidades com competência fiscalizadora, do cumprimento dos valores mínimos definidos.

Assembleia da República, 9 de Dezembro de 2004.
Os Deputados do PCP: Honório Novo - Ângela Sabino - Bernardino Soares - Odete Santos - Bruno Dias.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 297/IX
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À REPÚBLICA POPULAR DA CHINA

Texto do projecto de resolução, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

Texto do projecto de resolução

S. Ex.ª o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, em viagem de carácter oficial à República Popular da China, a convite do Presidente Hu Jintao, entre os dias 10 e 18 de Janeiro de 2005.
A Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus e Política Externa emitiu parecer favorável.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à República Popular da China, entre os dias 10 e 18 de Janeiro de 2005.

Palácio de São Bento, 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Mensagem do Presidente da República

Está prevista a minha deslocação à República Popular da China, entre os dias 10 e 18 do próximo mês de Janeiro, em visita de Estado, a convite do Presidente Hu Jintao.
Assim, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 3 de Dezembro de 2004.
O Presidente da República, Jorge Sampaio.

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

A Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de Sua Excelência o Presidente da República, relativa à deslocação à República Popular da China, entre os dias 10 e 18 de Janeiro em visita de Estado, a convite do Presidente Hu Jintao, apresenta ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projecto de resolução:

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